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Eficiência, morosidade e gestão judicial : uma proposta para expansão das secretarias judiciais unificadas

Pereira, Arklenya Xeilha Souza da Silva 28 June 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:26:06Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2018-06-28 / A presente dissertação tem por objetivo analisar meios que possam minimizar a morosidade processual. Pretende-se analisar, inicialmente, os números expostos pelo Conselho Nacional de Justiça, no Relatório Justiça em Números de variados anos, até o último publicado. A partir daí, tem-se um perfil sobre a paralisação dos processos e seus motivos nas instâncias do Poder Judiciário. E, ainda, estuda-se o teor das Resoluções e demais normas que tratam da priorização na primeira instância do Poder Judiciário. O princípio da eficiência é analisado como ponto de partida, sendo um dos objetivos a ser alcançado para que se obtenha melhoria no andamento dos processos, buscando ferramentas e técnicas de gestão para se atingir maiores índices de produtividade. Para tanto, parte-se da análise da eficiência na Constituição Federal. São analisados, ainda que brevemente, o acesso à Justiça e a razoável duração do processo. São estudados alguns mecanismos que, na prática, podem contribuir para diminuir a morosidade, como a importância do processo digital, bem como a legislação que rege a matéria. Outro mecanismo a ser estudado é a questão da análise dos processos pela ordem cronológica, de acordo como dispõe o Código de Processo Civil, bem como as suas dificuldades para implantação na prática e também os seus benefícios. A Política das Metas do Conselho Nacional de Justiça segue esta linha de entendimento, com a finalidade de diminuir o tempo de tramitação dos feitos, com a adoção de práticas que estimulam a produtividade, o que se depreende da análise das estatísticas. Parte-se da ideia de que um bom planejamento estratégico pode aumentar as chances de se atingir um nível satisfatório de eficiência. Os meios consensuais adequados de solução dos conflitos também são analisados, denotando-se que a mediação e a conciliação estimulam a produtividade de forma satisfatória para as partes que buscam o Poder Judiciário. A resolução dos conflitos através da conciliação e mediação, principalmente, é defendida como alternativa para auxiliar a grande demanda nos tribunais. Verifica-se o estudo da mediação e conciliação através da legislação e de atos normativos, bem como análise documental e bibliográfica. E, por último, através de pesquisa no próprio campo, analisa-se as secretarias unificadas já instaladas nas cidades de Fortaleza e de João Pessoa, na tentativa de se buscar técnicas e metodologias para diminuir o tempo de tramitação do processo, em que pese a escassez no número de servidores.
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Controle da constitucionalidade concentrado de lei municipal frente a constituição federal

Leite, Carla Pimenta 05 September 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:14:53Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2008-09-05 / The Federal Supreme Court (STF), throughout history, from its foundation, is the target of much criticism because of political decisions often contrary to social interest, to the benefit of government pressure. This study examines the origin of the power of Court, and the relationship of the judiciary with the other powers, identifying some of the reasons why the last instance of the Judiciary operates with supremacy, checking the competence to the action of legal controlling constitutionality and legitimacy of the Municipalities in the above actions, and lastly, evaluate whether the criteria of political and legal action against the STF in front of the Action ADPF, used as an effective control between legislative act and constitutional text. / O Supremo Tribunal Federal (STF), ao longo da história, desde a sua fundação, é alvo de muitas críticas, em virtude de alguns posicionamentos políticos firmados em decisões pouco estáveis e, muitas vezes, contrárias ao interesse social, em benefício de pressões governamentais. O presente trabalho analisa a origem da competência outorgada à egrégia Corte, estuda a relação do Judiciário com os demais poderes, identificando alguns dos motivos pelos quais a última instância do Poder Judiciário atua com supremacia, verifica os meios de controle de constitucionalidade exercidos pela Suprema Corte e a posição dos Municípios, desde sua formação perante as referidas ações e, por fim, avalia a utilização de critérios políticos e jurídicos na atuação do STF ante a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, utilizada como meio eficaz em matérias de controvérsia municipal diante do texto constitucional.
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Direito e política : pressupostos para a análise de questões políticas pelo judiciário à luz do princípio democrático / The work is about the democratic legitimacy of the judiciary in dealing with political issues. It was necessary to establish the scope of work, language, concept and other implications of politics on law, demonstrating that there is an overdetermination of law or politics by a tension between them. As a basis of political activity practiced by magistrates, IT analyzes the political character of constitutional law, the phenomena of activism, self-restraint, neutrality, and legalization of politics, showing the causes and consequences of this process in the Brazilian state. The interpretative process of judicial activity in the political context, is evaluated on the basis of the teachings from Hermann Heller, Carl Schmitt, Norberto Bobbio, Ronald Dworkin and other legal thinkers, emphasizing the historical and philosophical foundation of the ideas of Aristotle, Machiavelli, Rousseau and others thinkers. The concept of political questions in the United States law and the acceptance of such doctrine in the national legal literature and by the jurisprudence of the Brazilian high courts are also discussed, emphasizing the limits of judicial action according to democratic principles. The relevance of the theme is reflected in the remodeling of the judicial function because of to the judicial review and democratic stabilization in Brazil. Thus, it was possible to find basis for a legitimate action of the judiciary in dealing with political issues, presenting criteria for such activity. Keywords: Politics and Law. Political Questions. Judiciary. (Inglês)

Albuquerque, Felipe Braga 29 April 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:23:25Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2011-04-29 / The work is about the democratic legitimacy of the judiciary in dealing with political issues. It was necessary to establish the scope of work, language, concept and other implications of politics on law, demonstrating that there is an overdetermination of law or politics by a tension between them. As a basis of political activity practiced by magistrates, IT analyzes the political character of constitutional law, the phenomena of activism, self-restraint, neutrality, and legalization of politics, showing the causes and consequences of this process in the Brazilian state. The interpretative process of judicial activity in the political context, is evaluated on the basis of the teachings from Hermann Heller, Carl Schmitt, Norberto Bobbio, Ronald Dworkin and other legal thinkers, emphasizing the historical and philosophical foundation of the ideas of Aristotle, Machiavelli, Rousseau and others thinkers. The concept of political questions in the United States law and the acceptance of such doctrine in the national legal literature and by the jurisprudence of the Brazilian high courts are also discussed, emphasizing the limits of judicial action according to democratic principles. The relevance of the theme is reflected in the remodeling of the judicial function because of to the judicial review and democratic stabilization in Brazil. Thus, it was possible to find basis for a legitimate action of the judiciary in dealing with political issues, presenting criteria for such activity. Keywords: Politics and Law. Political Questions. Judiciary. / O trabalho versa sobre a legitimidade democrática dos magistrados no trato de questões políticas. Foi necessário estabelecer o âmbito de atuação, linguagem, conceito e outras implicações da política no direito, demonstrando se há uma sobredeterminação do direito pela política ou uma tensão entre eles. Como embasamento da atividade política praticada por magistrados analisa-se o caráter político do Direito Constitucional, os fenômenos do ativismo, auto-contenção, neutralidade e judicialização da política, demonstrando-se as causas e consequências desse processo no Estado brasileiro. O processo interpretativo da atividade judicial, no âmbito político, é avaliado com base nos ensinamentos de Hermann Heller, Carl Schmitt, Norberto Bobbio, Ronald Dworkin e outros juristas, ressaltando-se o fundamento histórico-filosófico do pensamento de Aristóteles, Maquiavel, Rousseau e diversos pensadores. Também é abordado o conceito de questões tipicamente políticas no direito norteamericano e a recepção de tal doutrina na literatura jurídica nacional e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, apontando-se, à luz do princípio democrático, os limites da atuação judicial. A relevância do tema reflete-se no remodelamento da função judicial decorrente do controle da constitucionalidade e da estabilização democrática no Brasil. Assim, foi possível encontrar fundamentos para uma atuação legítima do Poder Judiciário no trato de questões políticas, apresentando-se critérios para tal atividade. Palavras-chave: Política e Direito. Questões Tipicamente Políticas. Poder Judiciário.
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Fundamentos democrático-constitucionais no tribunal do júri / Democratic and constitutional grounds of jury. (Inglês)

Albuquerque, Mário David Meyer de 22 June 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:29:18Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2010-06-22 / This thesis addresses the fundamentals of democratic and constitutional jury trial, in order to initially examine democracy, its concept for various angles and its current evolution. The review also discusses how to achieve democracy, especially in respect to the power and control. The overall objective goal is to demonstrate the compatibility between democracy and jury as an organ of the judiciary, and the specific objectives are outlined through the historical analysis, principles, and legal, to research case law. The analysis of pertinent issues facing the science of law, values, knowledge and its impact on democracy. The hypotheses departing from discussing issues that the jury is really democratic and constitutional foundations, whose predictions are clarified during the analysis. There are also forecast for greater openness in the judicial branch for a larger representation of society. Indeed, the essence of these fundamentals is the basis for her approach to the jury. Questions were also the binomial democracy and judiciary, and the chance arises with the question whether such a relationship is possible. There was use of the deductive method, dialectical and systemic, and also the historical auxiliary method than the use of instrumental procedures consisting of bibliographic material and analysis of case law. The analysis of the grand jury is also done in all Brazilian Constitutions, to the current model, seeking to demonstrate that the jury is a direct representation of the Society for the trial by their peers. So required, we analyze the process of choosing jurors, whose definition means a significant selection of suitable persons in society, considering that the court exercise implies a presumption of competence and relevant civic duty provided. We study the guarantees and fundamental rights, why the differentiation between one and one is appointed, and are shown the tools used to ensure fundamental rights, it added that compliance with these instruments is the concreteness of human rights with emphasis in that trial by jury is a guarantee and also a fundamental right. Study is done on the full defense and full protection, balancing them. Addresses the sovereignty of the verdicts in the light of case law, as well as the secrecy of voting and the competence of the jury. The results show that the jury is compatible with democracy, and represents how the opening of the Judiciary to society. Keywords: Democracy. Jury trial. Full defense. Sovereignty of the verdicts. Secrecy of voting. / A presente dissertação aborda os fundamentos democrático-constitucionais do tribunal do júri, com vistas a, inicialmente, analisar a democracia, o seu conceito por vários prismas e a sua atual evolução. O exame aborda ainda a forma de concretização da democracia, especialmente no que pertine ao poder e ao seu controle. O objetivo geral como meta é demonstrar a compatibilidade entre a democracia e o júri como órgão do Poder Judiciário, sendo que os objetivos específicos são delineados através da análise histórica, principiológica e legal, com pesquisa jurisprudencial. A análise enfrenta questões pertinentes à ciência do Direito, aos valores, ao conhecimento e aos seus reflexos na democracia. As hipóteses partem de questões que discutem se o júri encontra realmente fundamentos democrático-constitucionais, cujas previsões são esclarecidas no decorrer da análise. Há previsão inclusive de maior abertura no Poder Judiciário para uma representação melhor da sociedade. Na verdade, a essência desses fundamentos serve de base para a abordagem sobre o tribunal do júri. Questiona-se também o binômio democracia e Poder Judiciário, sendo que a hipótese surge com o questionamento se essa é uma relação possível. Houve utilização do método dedutivo, dialético e sistêmico e, ainda, o método auxiliar histórico, além da utilização dos procedimentos instrumentais constituídos por material bibliográfico e análise de jurisprudência. A análise do Tribunal do Júri é feita também em todas as Constituições brasileiras, até o modelo atual, procurando-se demonstrar que o tribunal do júri é forma direta de representação da sociedade para o julgamento pelos seus semelhantes. De forma necessária, analisa-se o processo de escolha dos jurados, cuja definição significa uma importante seleção entre pessoas idôneas da sociedade, haja vista que o exercício jurisdicional implica em presunção de idoneidade e relevante dever cívico prestado. Estudam-se as garantias e direitos fundamentais, motivo pelo qual a diferenciação entre uma e outro é apontada, bem como são demonstrados os instrumentos utilizados, a fim de assegurar os direitos fundamentais, acrescentando-se que a observância de referidos instrumentos constitui concretude aos direitos humanos, com ênfase no sentido de que o julgamento pelo júri é uma garantia e também um direito fundamental. Faz-se estudo sobre a plenitude de defesa e a ampla defesa, sopesando-as. Aborda-se a soberania dos veredictos sob o prisma jurisprudencial, bem como o sigilo das votações e a competência do tribunal do júri. Os resultados encontrados demonstram que o tribunal do júri tem compatibilidade com a democracia, e representa forma de abertura do Poder Judiciário para a sociedade. Palavras-chave: Democracia. Tribunal do júri. Plenitude de defesa. Soberania dos veredictos. Sigilo das votações.
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O Conselho Nacional de Justiça e o controle democrático do poder judiciário : uma realidade possível? / The national council of justice and the democratic control of the judiciary power: a possible reality? (Inglês)

Deocleciano, Pedro Rafael Malveira 27 August 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:28:40Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2010-08-27 / The purpose of this study is approach the nature and the tasks of the National Council of Justice (NCJ). The attempt to conduct a kind of reform that could address the institutional and democratic impasses of the Judiciary Power was a challenge that had its ups and downs. It is true there are other proposals for constitutional change, starting a reform process that, at least in number of amendments, is unprecedented in our constitutional democratic order. However, it should be said that the Constitutional Amendment n. 45/2004, entitled Judiciary Reform, had an important role in reordering questions that terrified more vigorously the legitimacy of action of agents that make up this structure of power. The object of study, as stated, is the NCJ examined into the background of the reform implemented by the legislature, but also in the ambience of the reforms that have been articulated within the judiciary itself. In this sense, it focuses on its administrative performance and as manager of public policies for the realization of constitutional principles waiting for efficacy. The research has a descriptive structure and, at the same time, dialectical, because the need to deepen the debate on the judiciary and more precisely about the NCJ, through what was prepared a literature search, case law, journal articles, legislation and regulations of the NCJ and news raised by the internet on the subject. Looking at themes ranging from the crisis in the judiciary, setbacks, achievements and limits, until its qualitative ascension, the study aims to investigate the possibility of realizing the democratic control in the judiciary, inquiring whether the actions of the NCJ is beneficial or harmful in achieving this intent. Keywords: Judiciary Power. Democratic Control. National Council of Justice. Limits. / O objetivo deste trabalho é abordar a natureza e as atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A tentativa de conduzir uma pretensa reforma que conseguisse sanar os impasses institucionais e democráticos do Poder Judiciário foi um desafio que teve os seus momentos de apogeu, mas também de dificuldades. É bem verdade que tramitam outras propostas de alteração da Constituição, encarrilhando um processo de reforma que, ao menos em número de alterações, não encontra precedentes em nossa ordem constitucional democrática. No entanto cumpre dizer que a Emenda Constitucional nº 45/2004, intitulada de reforma do Judiciário, teve um papel importante na reordenação de questões que atemorizavam com mais vigor a legitimidade de atuação dos agentes que compõem essa estrutura do Poder. O objeto de estudo, conforme dito, é o CNJ, analisado no contexto da reforma executada pelo legislador, mas também na ambiência das reformas que vêm sendo articuladas de dentro do próprio Judiciário. Nesse sentido, enfoca-se sua performance administrativa e como gestor de políticas públicas para a realização de princípios constitucionais ciosos de eficácia. A pesquisa possui um viés descritivo e, ao mesmo tempo, dialético, haja vista a necessidade de aprofundar o debate sobre o Poder Judiciário e mais propriamente a respeito do CNJ, tendo sido elaborado um estudo bibliográfico, jurisprudencial, artigos de revistas especializadas, legislação e disposições regulamentares do CNJ e notícias angariadas da internet sobre o tema. Analisando temas que vão desde a crise no Judiciário, empecilhos, conquistas e limites, até sua ascensão qualitativa, o trabalho tem por finalidade averiguar a possibilidade da concretização do controle democrático no Judiciário, perquirindo se a atuação do CNJ é benéfica ou maléfica à realização desse intento. Palavras-Chave: Judiciário. Controle democrático. Conselho Nacional de Justiça. Limites.
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Separação dos poderes e administração pública : controle judicial sobre atos dos tribunais de contas / Separation of powers and public administration - judicial control on acts of the courts of accounts. (Inglês)

Silva, Michel Mascarenhas 27 July 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:34:52Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2010-07-27 / Contemporary constitutional law, characterized by humanization, for the extension and application of axiological principles, implicit or explicit material or interpretive center is to the human person and the protection of their dignity through individual rights. Fundamental rights and personality rights protection to individuals composing. Establishment of such rights would require access to resources that the guarantee against unwarranted attacks, including those coming from the state itself by its organs and agents. Among these are the courts of auditors, external control bodies of public administration, whose goal is to protect the interests, resources and public property. Both courts of accounts for the Judiciary have jurisdiction in a broad sense, but only judicial decisions are effectively permanent and unchanging. While the judiciary is an organ of democratic structure, access to which aims to protect rights, courts of accounts held overriding the republican principle, sure that democracy and republic should seek a balance to the maximum satisfaction of the public interest and private interest without a defeat the other. The courts of accounts have administrative, not judicial, and all his acts are administrative control. If, in the exercise of this activity, excesses occur, and is reached the legal sphere of the individual public administrator whose accounts were audited by a manifestly illegal or unconstitutional by an attack on fundamental rights and personality, he can seek justice for the democratically to ensure these powers improperly mitigated. Delimited judicial control in cases of manifest illegality and unconstitutionality, not only in formal aspect, but also for examining the technical merits, the court may annul the appointment and determine a new assessment by the court of accounts. Key-words: Constitucional. Administrative. Judiciary. Courts of accounts. Control. / O direito constitucional contemporâneo, caracterizado pela humanização, pela ampliação axiológica e pela aplicação de princípios, implícitos ou explícitos, materiais ou interpretativos, tem como centro a pessoa humana e a proteção à sua dignidade por meio de direitos individuais. Direitos fundamentais e direitos de personalidade compõem a proteção aos indivíduos. Estabelecidos esses direitos, seria necessário o acesso a meios que os garantissem contra agressões indevidas, inclusive daquelas oriundas do próprio Estado por seus órgãos e agentes. Entre esses estão os tribunais de contas, órgãos de controle externo da administração pública, cujo objetivo é proteger o interesse, os recursos e o patrimônio público. Tanto os tribunais de contas quanto o Poder Judiciário exercem jurisdição em sentido amplo, mas apenas as decisões judiciais são efetivamente definitivas e imutáveis. Enquanto o judiciário é órgão da estrutura democrática, cujo acesso visa a proteção de direitos, os tribunais de contas realizam precipuamente o princípio republicano, certo que democracia e república devem buscar um equilíbrio para a satisfação máxima do interesse público e do interesse privado sem que um anule o outro. Os tribunais de contas têm natureza administrativa, não judicial, e todos os seus atos são administrativos de controle. Se, no exercício dessa atividade, ocorrer excessos, e for atingida a esfera jurídica individual do gestor público, cujas contas foram fiscalizadas, por uma ilegalidade manifesta ou uma inconstitucionalidade por agressão a direitos fundamentais e de personalidade, poderá ele buscar o judiciário para, democraticamente, garantir essas prerrogativas indevidamente mitigadas. Delimitado o controle judicial aos casos de ilegalidade manifesta e inconstitucionalidade, não apenas no aspecto formal, mas também pela análise do mérito técnico, poderá o judiciário anular o provimento e determinar uma nova apreciação pelo tribunal de contas. Palavras-chave: Constitucional. Administrativo. Judiciário. Tribunais de contas. Controle.
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Integração de sistemas de gestão : estudo de caso no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Pereira Filho, Hugo 17 December 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:32:12Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2010-12-17 / Os sistemas modelados pelas normas ISO 9001 e ISO 14001 constituem-se em ferramentas amplamente aceitas pelas organizações dos mais diversos tipos nos campos da qualidade e da sustentabilidade. Embora os sistemas de gestão da qualidade sejam bem mais difundidos no Brasil e mundo, a cada dia aumentam as pressões, de diversas ordens, por uma melhor gestão dos aspectos e impactos ambientais das organizações, as quais se vêem compelidas a incluir a sustentabilidade em sua agenda estratégica. A partir de estudo de caso realizado no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e da proposição dos mecanismos de gestão enquanto unidade de análise, verificam-se as possíveis contribuições do sistema ISO 9001 para a integração a um sistema ISO 14001, identificando-se também pontos carecedores de melhoria para que a integração seja facilitada. Investiga-se ainda o alinhamento dessa integração ao planejamento estratégico estabelecido tanto para o Poder Judiciário como para o TRE-CE, com o intuito de descobrir que tratamento é dedicado tanto à qualidade como à sustentabilidade. A metodologia adotada se baseia na análise documental, utilizando-se também a observação, aproveitando a posição do pesquisador como partícipe do sistema. O conceito e a classificação dos mecanismos de gestão foram construídos segundo as categorias propostas na definição de sistema de gestão da norma ISO 14001. À luz do referencial teórico, pautado em sistemas ISO 9001 e ISO 14001, na perspectiva estratégica e na integração desses sistemas, foram identificadas 42 colaborações dos mecanismos para a integração, bem como 28 sugestões de pontos a serem aprimorados. A metodologia desenvolvida se presta à análise de outras hipóteses de integração de sistemas, mediante a consideração concomitante da produção científica, dos requisitos normativos e da prática organizacional em cada caso.
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O controle dos atos administrativos discricionários pelo poder judiciário no constitucionalismo contemporâneo brasileiro / The control of discretionary administrative acts by the judiciary power in brazilian contemporary constitucionalism. (Inglês)

Viana, Ruth Araújo 21 June 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:40:53Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2012-06-21 / The study will address questions about the control of discretionary administrative acts by the Judiciary in Contemporary brazilian Constitutionalism. The rule is that the court can exercise control over the legality of administrative acts, including the discretionary acts, but following the introduction of a new hermeneutic Neoconstitucionalism is not right to say that the legality is restricted to the narrow concept of pure adequacy of rules in the legal system. Founded in a democratic state, the Brazilian Contemporary Constitutionalism, marked by the rise and expansion of the judiciary, the prestige given to fundamental rights and the recognition of the normative force of constitutional principles, implicit or explicit, brought a new theory of law whose application gives scope for a rapprochement between law and morality and a modern measure to review discretionary administrative acts by public authorities. The dynamic that fits with the advent of the Federal Constitution of 1988 is that legality must be understood in its broad sense, therefore, public administration linked to the dictates of the law, must comply with other foundations to determinate their actions, such as the democracy, fundamental rights and constitutional principles. Expand the legal concept of legality allows the judiciary to analyze the administrative actions taken as discretionary under a new hermeneutic. It is imperative, in this case, the existence of the system of checks and balances for a mutual monitoring of power, such exercise does not mean usurping the powers of the Public Administration acts, in a way to determinate which is most convenient and appropriate for the public interest. In fact, there's no away to avoid the review of discretionary administrative action under the view that the administrative merit is untouchable, because the control is not of merit, but of legality. What is observed is that the Constitutionalization of Law placed at the top of the legal system a Constitution of 1988 and in this light the control of legality must be exercised according to the precepts established by the highest law. Thus, the court action as an instrument for achieving the constitutional objectives follows the logic of reasonable action, demanding that the magistrate in the exercise of its jurisdiction, decides according to values that permeate the society and are the best suited to the particular case. The question, therefore, it is only to analysis the control of legality of administrative discretionary acts in accordance with the Constitution, but not a control of merit, because if the suspicion of abuse of power by the public administration exist, if the judiciary is evoked to manifest, it can not refrain from assessing the implementation of the act due to their discretionary nature. The convenience and the opportunity inherent in discretionary acts is not a shield to the effectiveness of control by the court, is only one prerogative of discretion allowed by law to be used by the administrator, which is configured as a duty-power of the Administration. Thus, the work will be used to prove that the judiciary as the higher protector of the Constitution and in the current Contemporary Constitutionalism in Brazil, performs as a key role in implementing the monitoring of discretionary administrative acts, having as a legality parameter understood in its widest sense, including other fundaments able to exercise the external control of these acts, such as democracy, fundamental rights and constitutional principles. Key words:Brazilian Contemporary Constitutionalism. Discretionary administrative act. Control by the Judiciary. / O estudo abordará questionamentos sobre o controle dos atos administrativos discricionários pelo Poder Judiciário no Constitucionalismo Contemporâneo brasileiro. A regra é que o Órgão Jurisdicional pode exercer controle de legalidade sobre os atos administrativos, inclusive os discricionários, mas, seguindo a introdução da Hermenêutica Neoconstitucionalista, não é certo afirmar que a legalidade se restringe ao conceito estrito de pura adequação às regras positivadas no ordenamento jurídico. Fundado em um Estado Democrático, o Constitucionalismo Contemporâneo brasileiro, marcado pela ascensão e expansão do Poder Judiciário, pelo prestígio conferido aos direitos fundamentais e pelo reconhecimento da força normativa dos princípios constitucionais, sejam implícitos ou explícitos, trouxe uma nova teoria do direito cuja aplicação dá margem para uma aproximação entre o direito e a moral e um moderno parâmetro de fiscalização dos atos administrativos discricionários determinados pela Administração Pública. A dinâmica que se insere com o advento da Constituição Federal de 1988 é que a legalidade deve ser entendida em seu sentido amplo, dessa forma, a Administração Pública vinculada aos ditames da lei deve obedecer a outros fundamentos ao determinar seus atos, a exemplo do regime democrático, dos direitos fundamentais e dos princípios constitucionais. A ampliação legal do conceito de legalidade permite ao Judiciário analisar os atos administrativos tidos como discricionários sob uma nova hermenêutica. É imperioso, nesse caso, a existência do Sistema de Freios e Contrapesos para controle e fiscalização mútua dos poderes, não significando tal exercício usurpação da competência da Administração Pública para determinar qual ato é mais conveniente e oportuno para o interesse público. De fato, não há como se afastar mais a análise do ato administrativo discricionário sob a ótica de que o mérito administrativo é intocável, pois o controle não é de mérito, mas de legalidade. O que se observa é que a Constitucionalização do Direito colocou no ápice do ordenamento jurídico a Constituição Federal de 1988 e sob esse prisma o controle de legalidade deve ser exercido, obedecendo aos preceitos estabelecidos pela Lei Maior. Assim, a atuação jurisdicional como instrumento para o alcance dos objetivos constitucionais segue a atuação lógica do razoável, exigindo que o magistrado no exercício de sua competência jurisdicional decida de acordo com os critérios axiológicos que permeiam a sociedade e melhor se adéquam ao caso em concreto. A questão, portanto, se trata somente da análise de controle de legalidade dos atos administrativos discricionários em conformidade com a Constituinte Originária e não de controle de mérito, posto que diante de suspeita do abuso de poder da Administração Pública e uma vez suscitado a se manifestar não pode o Judiciário se abster de avaliar a aplicação do ato em razão de sua natureza discricionária. A conveniência e a oportunidade inerente aos atos discricionários não é um escudo à efetivação do controle pelo Órgão Jurisdicional, é apenas um critério de discricionariedade permitida por lei ao uso do administrador, que se configura como um dever-poder da Administração. Assim, o trabalho se destinará a comprovar que o Judiciário, como protetor maior da Constituição Federal e no atual Constitucionalismo Contemporâneo brasileiro, realiza papel fundamental na concretização da fiscalização dos atos administrativos discricionários, tendo como parâmetro uma legalidade entendida em seu sentido amplo, abrangendo como fundamentos hábeis ao exercício do controle externo desses atos a democracia, os direitos fundamentais e os princípios constitucionais. Palavras chave: Constitucionalismo Contemporâneo brasileiro. Ato administrativo discricionário. Controle pelo Poder Judiciário.
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Presunção do estado de inocência no processo penal : práxis judiciária e o limite possíveis à liberdade de imprensa / The principle of the presumption of innocence in the criminal procedure : judicial praxis and restrictions to the freedom of the press (Inglês)

Leitão Neto, Hélio das Chagas 29 November 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:41:14Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2012-11-29 / This thesis sought to investigate the concept and scope of the principle of presumption of innocence of the state since its emergence in the early legal systems up to our times, with special focus on the treatment that it has gained in Brazilian legislation and courts, especially our Supreme Court, and the tension between the legal freedom to provide and receive information freely enjoyed by the organs of mass media and society, and the right of the accused in a criminal case or merely investigated in pre-procedural sphere to be presumed innocent, both elevated to the category of fundamental rights. This study is based on the premise that the principle of innocence comes, over time, asserting itself and gaining fullness, continuously and permanently, despite of the flow, not always linear, of the historical process. In the first chapter, we tried to make a critical overview of the evolution of the principle of presumption of the state of innocence since Roman antiquity, up to his consecration in political documents and bills of rights of the liberal states, until the present day, with focus on the brazilian case. In the second chapter, we studied the evolution of its concept and application along history by the jurisprudence of national courts, calling the attention to the gradual strengthening and widening of the concept of the presumption of innocence, varying accordingly to the profile, democratic or not, of the brazilian state. It was subject of lengthy reflection the compatibility between the different hypotheses of imprisonment before the final judgment of conviction - violent restriction of the status libertatis and the presumption of innocence. In the third and final chapter we turn to the study of freedom of press, its importance in the context of the state of law and democracy, a shield against all forms of authoritarism, abuse and intolerance. After the study of the evolution of legal conformation of press freedom in Brazil and the attempts to restrain it by authoritarian governments, until the final burial of law n. º 5.250/1967 by a recent decision of the Supreme Court, e moved to examine the possibility of solving the conflict between the rights of press freedom and the presumption of innocence, to be solved case by case. In conclusion, the study of the trajectory of the principle of presumption of innocence throughout history leads to the conclusion that its history is the history of his own assertion, given that in moments of resurgence of criminal authoritarianism, usually dictated by the sense of fear and violence, the legislature eases the warranty, while the courts, somewhat more distant from the clamor of the streets, not without tensions or incidents, has ensured the prevalence of the state of innocence in response to the pressure from social and political forces that form the majority of the time. Keywords: Presumption of innocence. Principle. Judiciary. Freedom of Press. / Nesta dissertação procurou-se investigar o conceito e alcance do princípio da presunção do estado de inocência desde seu aparecimento nos ordenamentos jurídicos de antanho até os dias contemporâneos, com especial enfoque sobre o tratamento que vem lhe dispensando o legislador e os tribunais brasileiros e, problema dos mais atuais, a tensão existente entre a liberdade de informar e ser informado livremente de que gozam os órgãos da grande mídia e a sociedade, e o direito dos acusados em processo criminal ou mero investigados em esfera préprocessual a ver-se presumidos inocentes, ambos elevados à categoria de direitos fundamentais. Partimos da premissa de que o princípio da inocência vem, ao longo dos tempos, afirmando-se e ganhando plenitude, contínua e permanentemente, em que pese os refluxos próprios às contingências da marcha, nem sempre linear, do processo histórico. No primeiro capítulo, procurou-se fazer um apanhado crítico da evolução do princípio da presunção do estado de inocência desde suas primeiras referências, ainda na antiguidade romana, sua consagração pelas cartas constitucionais e de direitos do liberalismo burguês, até os dias de hoje, com maior detença sobre o caso brasileiro. Também abordou-se o seu reflexo para além dos lindes do direito penal e processual penal. No segundo capítulo debruçamo-nos sobre os avanços que se fizeram notar na legislação processual penal e mesmo na jurisprudência dos tribunais nacionais, sempre constatado o paulatino fortalecimento e ampliação do alcance da presunção de inocência. Foi objeto de demorada reflexão o estudo da compatibilidade entre as diversas hipóteses de prisão antes do trânsito em julgado de sentença condenatória violenta restrição ao status libertatis e à presunção de inocência. No terceiro e último capítulo voltamo-nos ao estudo da liberdade de imprensa, sua importância no contexto dos estados democráticos de direito e na crítica aos poderes constituídos e a toda forma de abuso e intolerância. Após estudo sobre a evolução da conformação jurídica da liberdade de imprensa no Brasil, as tentativas de seu garroteamento por leis de índole autoritária, até o sepultamento definitivo da Lei n.º 5.250/1967, por recente deliberação do Supremo Tribunal Federal, passou-se ao exame das possibilidades de solução do conflito entre a liberdade de imprensa e a presunção do estado de inocência, a ser resolvido pelo critério de ponderação. Em conclusão, o exame da trajetória do princípio da presunção do estado de inocência ao longo da história conduz à conclusão de que a sua história é a história de sua própria afirmação, sendo certo que nos momentos de recrudescimento do autoritarismo penal, em regra ditado pela sensação de violência e medo que sazonalmente domina o tecido social, o legislador flexibiliza a garantia , ao passo que os tribunais, em regra, um tanto mais distantes dos clamores das ruas, conseguem, não sem tensões ou recuos, assegurar a prevalência do estado de inocência, para além das pressões das forças sociais e políticas que formam a maioria do momento. Palavras-chave: Presunção de Inocência. Princípio. Poder Judiciário. Liberdade de Imprensa.
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Poder judiciário e mediação de conflitos : a possibilidade da aplicação do sistema de múltiplas portas na prestação jurisidicional / Judiciary and Mediation of Conflicts: the possibility of application to multi-door courthouse system in the adjudication jurisdictional (Inglês)

Nunes, Andrine Oliveira 01 September 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:40:45Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2014-09-01 / Instrument moderne d échange de connaissances, la globalisation est un outil propulseur d informations. Celles-ci traversent les diverses conjonctures de la société et reflètent les aspects de base des institutions favorisant ainsi les changements. Parmi les résultats, il est donc possible de parler de l érosion de la souverainité de l État et, par conséquent, de la juridiction, responsable de l affirmation du droit coercitif et obligatoire à travers un organisme socialement réglementé le Pouvoir Judiciaire. De ce fait, envisageant l apport historique, philosophique et conceptuel de la justice, on observe que la recherche de cette conception humaine a ses racines dans l éthique humaine réglementée par l État. Pourtant, celui-ci en essayant de trouver la solution aux conflits et de satisfaire une plus grande partie de la société, a créé un système de Droit Procédural riche en procédures mais bureaucratique, lent et nuisible à l accès à la justice. La réglémentation des conduites sans l efficacité des droits n apporte aucune solution aux conflits, ni la paix aux citoyens. Présenter alors la juridiction comme la seule capable de résoudre les conflits, en plus de surcharger le Pouvoir Judiciaire, ne rend pas efficace la poursuite judiciaire ni les procédures et décisions, il faut donc démocratiser le système juridictionnel. Les moyens consensuels de trouver la solution aux controverses négociation, arbitrage, conciliation et médiation sont des mécanismes alternatifs qui rendent possible une plus grande participation sociale dans les querelles d intérêts antagoniques. Parmi eux, la médiation est une méthode alternative consensuelle et non adverse de résolution de conflits pour les résoudrent et les prévenir, et pour impliquer les personnes et apporter la paix à travers le dialogue, la participation active et la coopération des parties développant leur sentiment de responsabilité, celui du prochain et de la société, entraînant donc la réelle possibilité de démocratisation du système de justice. Comme exemple on peut parler de l expérience américaine réussie un système de multiples possibilités où on analyse le conflit et indique le mécanisme de solution le plus adapté au cas et de la vérification de son association au système judiciaire brésilien. Pour diminuer la crise installée dans le Pouvoir Judiciaire Brésilien, le Conseil National de Justice (CNJ) a créé en 2010 la Résolution nº 125 qui a mis en place une politique judiciaire nationale de traitement adapté aux conflits d intérêts en utilisant les méthodes de conciliation et médiation. Dans cette perspective, on a réalisé ce travail dans le but de trouver un point en commun entre les systèmes judiciaires brésilien et américain de multiples possibilités tout en observant la mise en place de la Résolution nº 125 basée sur l expérience vécue par le Pouvoir Judiciaire de l État du Ceará. À cet effet, on a adopté como méthode de travail le relèvement bibliographique, la recherche documentaire et le travail de terrain. D après l analyse des demandes du Centre Judiciaire de Solution de Conflits et Citoyenneté CEJUSC au Forum Clóvis Beviláqua de la ville de Fortaleza, dans l État de Ceará, entre les années 2012 et 2014, on a observé que parmi les 973.000 (neuf cent soixante-dix-trois mille) poursuites judiciares qui se trouvent au Pouvoir Judiciare de l État de Ceará, la ville de Fortaleza est la responsable d environ 400.000 (quatre cents mille) poursuites dont, environ, 191.000 (cent quatre-vingtonze mille) du Droit Civil et parmi eux, 37.000 (trente-sept mille) du Droit de Famille. Ce qui explique la restriction du CEJUSC à ces domaines du Droit, vu le grand nombre de poursuites caractérisées par des relations continues et/ou disponibles pouvant être sousmises à la médiation et à la conciliation, auprès du Pouvoir Judiciaire et, par conséquent, à l analogie au système américain de multiples possibilités étant donné que l utilisation de ces outils montrent la réelle possibilité de dévolution à la société de l appropriation de ses raisons et de démocratisation des solutions de conflits, contribuant à l efficacité du système procédural et à l instrumentalisation d une culture pacifique. Mots-Clés: Globalisation. Accès à la justice. Judiciaire. Système de multiples possibilités. Médiation de conflits. / Mecanismo moderno de câmbio de conhecimentos, a globalização é instrumento propulsor de informações. Estas, por sua vez, perpassam às conjunturas diversas presentes na sociedade e refletem sobre os aspectos basilares das instituições, fomentando alterações. Assim, dentre suas possíveis consequências, encontra-se a erosão da soberania estatal e, consequentemente, da jurisdição, responsável por dizer o direito de modo coercitivo e obrigatório por um ente regulamentado socialmente o Poder Judiciário. Então, ao vislumbrar o aporte histórico, filosófico e conceitual de justiça, verifica-se que a busca por este ideário humano fundamenta-se no encontro da ética humana com a regulamentação desta pelo Estado. Entretanto, este, na tentativa de sanar os conflitos e abarcar um contingente expressivo de satisfação social, criou um sistema processual rico em procedimentos, mas burocrático e moroso, mitigando o acesso à justiça. Logo, a regulação das condutas sem a efetividade dos direitos não traz solução aos conflitos nem apascenta os cidadãos, então, apresentar a jurisdição como forma exclusiva de resolução de divergências, além de gerar sobrecarga ao Poder Judiciário, não traz celeridade ao processo em si nem qualidade nos procedimentos e decisões, é preciso democratizar o sistema jurisdicional. Os meios consensuais de solução de controvérsias negociação, arbitragem, conciliação e mediação , são mecanismos alternativos que possibilitam uma maior participação social nas querelas de interesses antagônicos. Dentre eles, a mediação é um método alternativo, consensual e não-adversarial de resolução de conflitos, que visa solucionar e prevenir conflitos, incluir e pacificar pessoas, por meio da prática do diálogo, da participação ativa e cooperação das partes, desenvolvendo o sentimento de responsabilidade dos envolvidos para consigo, para com o próximo e para com a sociedade, resultando, portanto, na real possibilidade de democratização do sistema de justiça. Daí, o vislumbre da experiência exitosa americana o sistema de múltiplas portas, em que se realiza a análise do conflito e direciona-se ao mecanismo de solução mais adequado ao caso e a verificação da sua associação ao sistema jurisdicional brasileiro. Ato contínuo, no intuito de minorar a crise instada no Poder Judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2010, cria a Resolução nº 125, que instituiu uma política judiciária nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses, utilizando como base os métodos da conciliação e da mediação. Nessa perspectiva, foi realizada a presente pesquisa objetivando encontrar um denominador comum entre o sistema jurisdicional brasileiro e o sistema de múltiplas portas americano, averiguando a implantação da referida resolução, com base na experiência vivenciada no Poder Judiciário cearense. Para tanto, utilizou-se como metodologia de trabalho o levantamento bibliográfico, a pesquisa documental e a pesquisa de campo. E ao analisar as demandas do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC do Fórum Clóvis Beviláqua da comarca de Fortaleza/CE, nos anos de 2012 a 2014, visualizou-se que dos aproximados 973 (novecentos e setenta e três) mil processos que tramitam no Poder Judiciário cearense, a comarca de Fortaleza é responsável por quase 400 (quatrocentos) mil processos, dos quais 191 (cento e noventa e um) mil, aproximadamente, são cíveis e destes 37 (trinta e sete) mil são de família, por isso a delimitação do atendimento do CEJUSC a estas áreas, pois do grande contingente de processos que adentram ao Poder Judiciário cearense, a maioria dos conflitos são na área de família e cível, caracterizados por relações continuadas e/ou disponíveis, portanto, plausível à aplicabilidade da mediação e da conciliação, respectivamente, junto ao Poder Judiciário, e, por conseguinte, a analogia ao sistema de múltiplas portas, visto que a utilização destes instrumentos demonstram a real possibilidade de devolução à sociedade do apoderamento de suas razões e democratização nas soluções dos conflitos, contribuindo para eficácia do sistema processual e instrumentalização de uma cultura de paz. Palavras-Chave: Globalização. Acesso à Justiça. Judiciário. Sistema de Múltiplas Portas. Mediação de Conflitos.

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