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Sobre os que não tem jeito: racismo institucional e a identificação do adolescente suspeito a partir da atuação da polícia na cidade do Recife.

Sobral Neto, Maurilo Miranda 01 December 2017 (has links)
Submitted by Biblioteca Central (biblioteca@unicap.br) on 2018-08-24T17:28:50Z No. of bitstreams: 2 maurilo_miranda_sobral_neto.pdf: 4127054 bytes, checksum: 2a311db65a8282baa5f873713ee54afa (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-24T17:28:50Z (GMT). No. of bitstreams: 2 maurilo_miranda_sobral_neto.pdf: 4127054 bytes, checksum: 2a311db65a8282baa5f873713ee54afa (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Previous issue date: 2017-12-01 / In the present dissertation, we intend to analyze the procedure used by the police to identify the suspect teenager in the city of Recife. When we try to understand the procedure of suspicion, what is noteworthy is the racial issue. Indeed, whilst racism assumes founding conditions in our society, the racial issue emerges as a negative and strategic definer within social control strategies carried out by the police. The hypothesis we draw is that race not only attracts the looks of surveillance on behalf of police agents, but also seems to legitimize, both institutionally and socially, the violent behavior of the police towards the teenagers’ bodies, and against whoever else is affected by the “looks” of suspicion. In addition, we observe that, over the years, race has become a crucial component of the “dangerous individual” social type, and of social groups that represent a threat to the physical and patrimonial integrity of hegemonic groups. These constructions that are focused on dangerous classes, under the pretext of social order maintenance, remain today as criminal policies in the fight against crime, and are camouflaged in discourses of neutrality and the myth of racial democracy. In this regard, we draw on the theoretical lenses of critical criminology to understand the process of suspicion, focusing on the permanence of criminological speeches in the Brazilian context. Finally, still integrating our theoretical framework, we felt the need to handle the analytical instruments proposed by Michel Misse’s concept of criminal suspicion, so as to understand how autonomized is the procedure of suspicion led by the police,a procedure that legitimizes a number of authoritarian interventions and that stems from a set of instruments driven to contain the dangerous character and the deviation that supposedly determine certain individuals. Methodologically speaking, this is an ethnography conducted within the premises of the DPCA – Delegacia da Criança e do Adolescente (the police station specialized in crimes committed by teenagers) through participant observation in which it was possible to analyze between the lines of what constitutes a blurred reality in the discourses of neutrality regarding police action. A police station impacted by the daily violence that drains over a contingent formed by young and poor black people. / O presente trabalho busca entender o processo de suspeição dos adolescentes pela polícia na cidade do Recife. Ao buscar compreender o processo de suspeição, observa-se a questão racial como marcador negativo e estratégico no controle social realizado pela polícia, em um contexto no qual o racismo assume condição fundante na sociedade brasileira. A hipótese traçada é a de que o racismo não só direciona os olhares de vigilância dos agentes, mas parece legitimar tanto no âmbito institucional como social a atuação violenta da polícia sobre os corpos dos adolescentes e contra quem mais é atingido pela esfera do olhar de suspeição. Nesse sentido, recorrer às lentes teóricas da criminologia crítica para compreender o processo de suspeição é se debruçar sobre as permanências dos discursos criminológicos no contexto brasileiro, porém também surge a necessidade do manejo dos instrumentais analíticos advindos da sociologia do crime e da sociologia da violência, como o conceito de Sujeição Criminal, a fim de compreender como a autonomização do processo de suspeição é operado pela polícia e legitima uma série de intervenções autoritárias a partir de um conjunto de instrumentos direcionados a conter a periculosidade e o desvio que supostamente são imputados a determinados indivíduos. Metodologicamente, trata-se de uma etnografia realizada junto à DPCA – Delegacia da Criança e do Adolescente, através da observação participante e com o auxílio metodológico de entrevistas semiestruturadas com agentes da polícia militar em que foi possível analisar as entrelinhas que constituem a realidade escamoteada nos discursos de neutralidade da atuação da polícia. Assim como, também foi realizada uma análise quantitativa e qualitativa dos dados coletados junto ao setor administrativo da delegacia, no qual se pode observar o perfil dos adolescentes que são encaminhados como suspeitos para a DPCA. Uma delegacia marcada pelo cotidiano violento que deságua sobre um contingente formado por jovens negros e periféricos.
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Lei Maria da Penha e prática policial: vivências em uma delegacia especializada no município de Recife, PE.

Guedes, Daniella Maria Brito Azedo 04 September 2018 (has links)
Submitted by Biblioteca Central (biblioteca@unicap.br) on 2018-09-13T17:43:16Z No. of bitstreams: 2 daniella_maria_brito_azedo_guedes.pdf: 3730178 bytes, checksum: 38b4f76057f9f0b1772cc2e622ef8080 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Made available in DSpace on 2018-09-13T17:43:16Z (GMT). No. of bitstreams: 2 daniella_maria_brito_azedo_guedes.pdf: 3730178 bytes, checksum: 38b4f76057f9f0b1772cc2e622ef8080 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Previous issue date: 2018-09-04 / The law nº. 11.340/2006, known as Lei Maria da Penha (LMP), represented a milestone in addressing domestic violence, bringing at the same time prevention mechanisms, public policy guidelines, the possibility of applying protective measures, and the resurgence in the treatment of criminal offenses (crimes and contraventions) practiced against womans in domestic environment. In its punitive aspect, the exacerbation occurred by virtue of article 41 of the aforementioned Law that modified the procedure of crimes of less offensive potential, by prohibiting the incidence of Law 9,099 / 1995 when dealing with domestic or family violence, and consequently closed the application of the decriminalizing institutes. In his art. 44, increased the penalty of article 129, § 9 of the Penal Code, expurgating once and for all "light" bodily injury as inserted in the concept of offense of lesser offensive potential, since the sentence went to 3 (three) years, innovating with a criminal type in late 2017, where non-compliance with the protective measure became a crime. In addition to the punitive aspect, Law no. 11,340 / 2006 was innovative in catalyzing a series of institutional changes by offering specialized care for that woman who seeks the statewide network of care, and it is at this point that the interest of knowing the police institution's action arises, because when it is not the first, it is one of the first official alternatives of the woman who seeks to end a situation of violence. At this point, the LMP brings an extension to the functions of the institution of the civil police, originally and primarily investigative - repressive, to welcome the woman in a situation of violence and insert her in the service network. Thus, it seeks to understand if the purposes of Law 11.340 / 2006, regarding the protection of women in situations of domestic violence that seeks assistance by the police authority, is effective. From the theoretical lens of critical criminology, which starts from the delegitimization of the official discourse of criminal law and its institutions, and from the sociology of violence, specifically that which tries to understand the phenomenon of violence worked by institutions, it was sought to understand the operation of the specialized police unit of domestic violence through the observation in loco in the municipality of Recife. As a way of understanding the perceived autonomy in police practice, semi-structured interviews were conducted with state managers, in order to understand the extent to which police are thought of in the public policy nucleus of the State of Pernambuco. It has been observed from the observations that the police act within a spectrum of autonomy and informality, not necessarily resulting in something negative from the perspective of the victim, since certain practices are revealed as a different alternative from the demand for punishment, such practices show how the police and their structure are not prepared to welcome the woman into the care network, often reproducing stigmatizations for a common clientele of victims and perpetrators. In the interviews with the police managers, the Women's Secretariat and the Department of Management and Planning, the absence of a truly dialogic relationship was observed, since within the evaluation of the police institution, the State is mainly concerned with the indices collected, mainly the data on Violent and Lethal Crimes (VLC’s), leaving aside other crimes, which are the majority, outside the reach the state. In relation to such crimes, the police are the ones who make the front line and it is clear their autonomy before these organs that have "confidence" in the police action,and this makes the services offered by it do not have the qualification and specialization that the LMP determines, and the ideal of integral reception by the service network is far from being realized within the Criminal Justice System. / A Lei nº. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha (LMP), representou um marco no enfrentamento à violência doméstica, trazendo ao mesmo tempo mecanismos de prevenção, diretrizes de políticas públicas, possibilidade de aplicação medidas protetivas, e o recrudescimento na tratativa das infrações penais (crimes e contravenções) praticadas contra a mulher no âmbito doméstico. Em seu aspecto punitivo, a exacerbação ocorreu por força do artigo 41 da referida Lei que modificou o procedimento de crimes de menor potencial ofensivo, ao vedar a incidência da Lei 9.099/1995 quando se tratasse de violência doméstica ou familiar, e consequentemente vedou a aplicação dos institutos descriminalizadores. Em seu art. 44, aumentou a pena do artigo 129, § 9 º do Código Penal, expurgando de vez a lesão corporal “leve” como inserida no conceito de delito de menor potencial ofensivo, uma vez que a pena passou a ser de 3 (três) anos. No final de 2017 a Lei criou seu primeiro tipo penal, onde o descumprimento da medida protetiva passou a ser crime. Para além do aspecto punitivo, a Lei nº. 11.340/2006 foi inovadora ao catalisar uma série de modificações institucionais ao oferecer um atendimento especializado para aquela mulher que procura a rede estatal de atendimento, e é neste ponto que surge o interesse de conhecer a atuação da instituição policial, pois quando não é a primeira, é umas das primeiras alternativas oficiais da mulher que busca findar uma situação de violência. Nesse ponto, a LMP traz uma ampliação às funções da instituição da polícia civil, originária e precipuamente investigativa – repressiva, para que acolha a mulher em situação de violência e a insira na rede de atendimento. Dessa maneira, busca-se compreender se os propósitos da Lei 11.340/2006, referentes à proteção da mulher em situação de violência doméstica que busca atendimento pela autoridade policial, é efetivado. A partir da lente teórica da criminologia crítica, que parte da deslegitimação do discurso oficial do direito penal e suas instituições, e da sociologia da violência, especificamente aquela que tenta compreender o fenômeno da violência trabalhado pelas instituições, buscou-se compreender o funcionamento da unidade de polícia especializada de violência doméstica por meio da observação in loco no município do Recife. Como forma de entender a autonomia percebida na prática policial, fez-se a utilização de entrevistas semi-estruturadas com gestores estatais, com o intuito de apreender até que ponto se pensa a polícia no núcleo de políticas públicas do Estado de Pernambuco. Verificou-se pelas observações que a polícia atua dentro de um espectro de autonomia e informalidade, não necessariamente resultando em algo negativo pela perspectiva da vítima, uma vez que certas práticas se revelam como uma alternativa diversa da demanda de punibilidade, mas também, tais práticas mostram como a polícia e sua estrutura não estão preparadas para acolher a mulher dentro da rede de atendimento, reproduzindo muitas vezes estigmatizações para uma clientela comum de vítimas e agressores. Nas entrevistas com os gestores policiais, das Secretaria da Mulher e da de Gestão e Planejamento, observou-se a ausência de uma relação verdadeiramente dialógica, uma vez que dentro da avaliação da instituição policial, o Estado se preocupa principalmente com os índices coletados, principalmente, os dados sobre os Crimes Violentos e Letais (CVLI´s), deixando a tratativa de outros crimes, que são a maioria, fora do alcance estatal. Em relação a tais crimes, a polícia é quem faz a linha de frente e fica clara a sua autonomia perante esses órgãos que tem “confiança” na atuação policial, e isso faz com que os serviços ofertados por ela não tenham a qualificação e especialização que a LMP determina, e o ideal de acolhimento integral pela rede de serviços fica longe de se concretizar dentro do Sistema de Justiça Criminal.

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