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Tutela penal ambiental e princípios penais / Criminal environmental protection and criminal principlesRodrigues, Carlos Eduardo Afonso 24 October 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-10-24 / The purpose of this essay is to reinforce the principle of the minimal intervention of the Criminal Law, placing it as a head principle of the modern environmental crimination and setting it as the last resort, due to its austerity and the selectivity of its penalties and of its stigmatizing character, on the battle against the unbridled consumption of the natural resources which currently occurs. Previously to the concretion of a political-criminal view of the environmental crimination, the legislative instruments used in the environmental protection were subject of a rigorous legitimacy check, finding that, from the analysis of the criminal elements in the Constitution, various are the legal-dogmatic implications that convey and the jeopardy to freedom is great, leading to serious hesitation about the aptitude of the Criminal Law to refrain harmful acts to the environment. The modest contribution that the criminal regulation can offer to the environmental protection, mainly due to the fact that it s a systemic-structural issue demanding broader solutions than the exceptional incidence of the Criminal Law, on one side, and the existence of other mechanisms formal and informal oriented to the effective protection of the environment, on the other side, bind the assumption of measures outside of the Criminal Law that aim to confront the growing environmental degradation, materializing at the same time a serious decriminalizing scheme of the criminal dispositions pertaining Criminal Environmental Law existing today / O objetivo perseguido na presente dissertação é o de fortalecer o princípio da intervenção mínima do Direito Penal, colocando-o como princípio reitor da moderna incriminação ambiental e fincando-o como última alternativa, mercê da severidade e seletividade de suas sanções e de seu caráter estigmatizante, no combate à desenfreada consumação dos recursos naturais que se verifica na atualidade. Antes da concreção de um olhar político-criminal a respeito da incriminação ambiental, os instrumentos legislativos utilizados na proteção do ambiente foram objeto de rigoroso filtro de legitimidade, verificando-se que, à luz da principiologia penal cravada no Texto Maior, são múltiplas as implicações jurídico-dogmáticas que deles advêm e os riscos à liberdade, inúmeros, fazendo pairar forte dúvida sobre o potencial do Direito Penal de refrear atos lesivos ao meio ambiente. A modesta contribuição que a normatividade penal pode oferecer para a tutela do ambiente, sobretudo por se cuidar de problema estrutural sistêmico que demanda soluções mais abrangentes que a excepcional e episódica incidência do Direito Penal, por um lado, e a existência de outros mecanismos formais e informais vocacionados à eficaz do bem jurídico-ambiental, por outro, impõem a adoção de medidas extrapenais com vistas ao enfrentamento da crescente degradação ambiental, concretizando-se ao mesmo tempo um sério programa descriminalizador das disposições penais pertinentes ao Direito Penal Ambiental hoje existentes
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Direito penal mínimo e constituição: o bem jurídico como aquisição evolutiva e a criminalização de seu tempoLacerda, Fernando Hideo Iochida 28 October 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-10-28 / The scope of the present work is to propose boundaries for the criminalization of our time, from an overview of the juridical value as an evolutionary acquisition. In this sense, the juridical value corresponds to the structural coupling between criminal law and criminal policy, being a product of evolutionary differentiation that operated between the legal and political systems. With that purpose, Niklas Luhmann s theory of systems was adopted as a conceptual assumption, as well as a view of time, considering that we live in a risk society, according to the notions of Ulrich Beck. Applying these scientific references, this thesis proposes a new discussion of the relationship between the Constitution, the juridical value, the criminal law, criminal procedure and criminal policy, defending the idea that it is a function of the legislature to identify the juridical value as a basis for creating criminal law, considering that all the process of penal intervention is positively limited by constitutional norms. The dissertation deals with the criminalization of our time: regarding criminal intervention as a product of politics - analyzing the (non) existence of constitutional warrants binding the production of non constitutional rules, from a vision of the Constitution as a threshold of criminal law, whose foundation would be the juridical value - or concerning the moment of criminal intervention as an operation of the legal system, from the (non) possibility of challenging the constitutional procedural safeguards aiming to adapt risk society's expectations. It is a search for foundations, limits and parameters for the penal system of our time: the minimum criminal law and criminal procedure, informed by constitutional principles / Escopo deste trabalho é a proposta de balizas para a criminalização de nosso tempo, a partir de uma visão do bem jurídico como aquisição evolutiva. Nesse sentido, o bem jurídico penal corresponde ao acoplamento estrutural entre o direito penal e a política criminal, produto da diferenciação evolutiva que se operou entre os sistemas jurídico e político. Para tanto, são adotados como pressupostos conceituais basilares a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann e uma visão da sociedade de risco como o tempo em que vivemos, a partir de noções formuladas por Ulrich Beck. Empregando esses referentes científicos, a presente dissertação rediscute a relação entre Constituição, bem jurídico, direito penal, processual penal e política criminal, defendendo a ideia de que é função do legislador a identificação do bem jurídico como fundamento de normas penais incriminadoras, estando todo o processo de intervenção penal limitado positivamente pelas normas constitucionais. A dissertação trata da criminalização de nosso tempo: seja no momento da intervenção penal como produto político ― analisando-se a (in)existência de mandados constitucionais que vinculariam a produção normativa infraconstitucional, a partir de uma visão da Constituição como limite do direito penal, cujo fundamento seria o bem jurídico ―, quer no momento da intervenção penal como operação do sistema jurídico, a partir da (im)possibilidade de relativização das garantias processuais de natureza constitucional para adequação às expectativas da sociedade de risco. É uma busca por fundamentos, limites e parâmetros para o sistema penal de nosso tempo: do direito penal mínimo e do processo penal garantista, informados pelos princípios constitucionais
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