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A vítima no processo penal e a reparação do dano pelo juízo criminalLopes Junior, Vianey Mreis 17 October 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-10-17 / The present paper intends to demonstrate the victim´s historical position in the penal
process and their evolution as a character in the penal process, starting at the time of
their greatest protagonism, with the revenge, up to their present situation at the time
of the State´s monopoly, where the victim must be supported by the State and
compensated by the delinquent for the crime.
We intend to demonstrate that the victim, under the protection of the Rule of Law
and the Principle of the Dignity of the Human Being, which are eternity clauses in the
federal Constitution of 1988 and guiding lines of this study, in face of the moral and
material damages suffered as a result of the crime needs to have those damages,
both moral and material, repaired, the delinquent being required to do so as well as
the State, which must provide the conditions for their total rehabilitation.
The study of the legislative reform introduced by Law 11.719/2008, interpreted under
the constitutional realm, supported by principles and jurisprudence, still incipient,
proves those aspects with their clear re-valuation, in this context.
Furthermore, we point out the need for extensive action by the Criminal Court, which
had added to its scope of actions the ascertainment of the defendant´s responsibility
as related to the victim´s damages, with no offense to the already accomplished
constitutional principles of the penal process, and the need for the consequent
determination of an effective compensation so that the victim´s claims can be
satisfied, so that the international treaties can be validated, and so that the civil court
can be released of the extra burden of unnecessary filing for new requests of
compensation / O presente trabalho analisa a posição da vítima ao longo da história, ora como
principal protagonista do processo, ora afastada e substituída pelo Estado Juiz.
A Constituição Federal de 1988, ao eleger o Estado Democrático de Direito sob a luz
do Princípio da Dignidade Humana após estabelecer inúmeras garantias, revalorizou
a vítima da criminalidade violenta, trazendo explicitamente a obrigação de amparo e
assistência.
A vítima foi revalorizada por extensa legislação ordinária posterior à Constituição e
finalmente com a Lei 11.719/2008 de 11/06 de 2008 que tratou de sua indenização
em sede do Juízo Criminal, na busca por reparação de danos sofridos em virtude do
crime.
A reparação agora determinada pelo Juízo Criminal com evidente intenção de
celeridade e eficiência, aferindo o dano e estipulando a indenização, com evidente
alargamento de sua competência. Neste diapasão ainda estuda-se a forte corrente
que gradativamente propõe ser o Estado concorrente e solidário na responsabilidade
pela reparação dos danos decorrentes dos danos sofridos pela vítima oriundos da
criminalidade violenta
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Os principíos constitucionais e o direito à educação da pessoa com deficiênciaGomes, Maurício da Silva 26 November 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-11-26 / This present study aims to look at the importance of the
right to education in the Brazilian constitution. It looks at the constitutional rules and
at civilian proceedings at the present time.
This research investigates some ways witch put into
practice education polices and techniques as a means to integrate the disability
person in society, and shows how society can benefit from such polices. It
demonstrates that education of disability person can make the world better.
Finally, this study highlights the need to support the
agents who will be directly dealing with the education of disability person / Este trabalho de dissertação pretende abordar o direito à educação
da pessoa com deficiência, para tanto, utilizará os princípios da Constituição Federal
brasileira apresentando-os com característica de norma
Nesse sentido, o referido trabalho busca demonstrar a utilização dos
princípios constitucionais, destacando todo ordenamento pátrio e mostrando como é
possível interpretar com enfoque principiológico o direito à educação.
Essa abordagem surge do fato de buscar nos princípios a fonte
originaria da busca do direito, sendo assim, ampliam-se as perspectivas que
garantem esse direito na Constituição Federal de 1988, além dos artigos referentes
à temática da educação existentes na Carta Magna e que, também, é possível
ampliar essa tutela através dos princípios constitucionais.
Dessa maneira, em cinco capítulos, procura-se destacar que a
educação é um importante instrumento para a formação da pessoa com deficiência e
que bem aplicada produz uma melhor qualidade de vida de quem tenha qualquer
tipo de deficiência, proporcionando formação intelectual, independência, autonomia,
qualificação profissional, bem como criando uma pessoa capaz de ser um agente
multiplicador dessa adequada educação.
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Para essa finalidade destaca-se a contribuição da família que é
quem recebe a pessoa com deficiência e que será inicialmente responsável para
não inibir essa preparação, que será continuada pelas escolas especiais ou não,
dependendo do tipo de deficiência e que ajudará na preparação e formação
profissional da pessoa humana
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