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A sucessão processualFagundes Filho, Henrique 30 June 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-06-30 / The present thesis examines the complex problem of property´s transmission of rights in rem and contract rights to others, to whom it´s entitled the domain of the process in course, and the inheritance by the plaintiff or the defendant´s heirs.
The author makes a comparison through various angles about some subjects such as historical investigation of the appearance of two types of inheritance of the rights being demanded in court, the way the problem can be solved according to the material law in the civil process, about the several solutions applied to the permeability or not of the civil process with regards to the inheritance of those rights, in private inter vivos business; comprises the so called irrelevance theory (Irelevanztheorie), the relevance theory (relevanztheorie), and the eclectic theory, also knows as the mitigated relevance theory (vermitetelnde Theorie).
The author carefully examines the punctum saliens of the institute, verifies the reflex of that inheritance (inter vivos or mortis causa) and its legitimacy, considered in the scope of the civil process. After specifying the origin of what came to be called capacity , the author makes a confrontation of this institute with the ones of legitimacy and legitimation of the public, private and processual law. Since these concepts are correspondent in processual law, the author presents several understandings regarding the processual quality to the inheritance process, defining the position he believes to be the most correct one, after examining considerations that had not been properly evaluated before.
The subject is dealt in the Brazilian Civil Process Code, in article 42, caput, referring to inter vivos transmission, under the expressions of alienation of rem or litigious object , corresponding to the German words die in Streit befangene Sache zu veräussern and (den geltend gemachten Anspruch). The Italian expression diritto controverso is no longer used in the Brazilian juridical system. The author, therefore, carries out a detailed study of the meaning of litigious rem and litigious object , through the German and Italian doctrines to reach a reasonable concept according to the general theory of law suit.
The interest degree of the acquirer of the litigious rem or the litigious object necessarily reflects in the law suit, being subject of accurate study, providing a new doctrinal meaning thereafter.
The mortis causa inheritance is the object of this present study but the highlight is due to the extension of this institute to the civil and commercial societies, its separation, association and incorporation by a third one, which according to the uniform interpretations of Italian teachers, corresponds to the term disappearance , often lent to natural people.
As a conclusion, a brief summary to the problem of pendente lite, its reflexes in another form of transmission of the rem or the litigious object , knows as defraud to execution , which is now prohibited by the juridical system / O intrincado problema da transmissão, a terceiros, pelo autor ou pelo réu, de direitos reais ou de direitos creditórios, estando em curso o processo onde se discute a quem toca a respectiva titularidade, bem como a sucessão, também no processo já iniciado, pelos herdeiros do autor ou réu que vem a falecer, é examinado minuciosamente no presente trabalho. O autor faz um apanhado comparativo dos assuntos que permeiam o tema, sob vários ângulos: primeiramente, lança-se a uma investigação histórica do surgimento das duas modalidades acima de sucessão no direito discutido em juízo; demonstra de que forma o problema, tendo de ser resolvido sob o plano do direito material, passou a ser considerado, no curso do tempo, no processo civil; em seguida, discorre sobre as várias soluções emprestadas à permeabilidade ou não do processo civil frente à transmissão daqueles direitos, que ocorrera no plano material, em se tratando de negócio particular inter vivos; aborda as denominadas teoria da irrelevância (Irrelevanztheorie), a teoria da irrelevância (Relevanztheorie), que se lhe opõe, e a teoria eclética, a chamada teoria da relevância mitigada (Vermittelnde Theorie). O punctum saliens do instituto, qual seja, o de apurar em que medida há, no processo em curso, o reflexo daquela transmissão (inter vivos ou mortis causa) já ocorrida no âmbito do direito material, o que se traduz, numa só palavra, em legitimidade , assim considerada no direito processual civil, é analisado pelo autor com profundidade: após assentar a origem, no direito, daquele quid a que se veio denominar capacidade e que tanto tem tirado o sono dos estudiosos em geral, confronta esse instituto com o da legitimidade e o da legitimação , no direito público, no direito privado e, por óbvio, no direito processual. Dando por correspondentes, no que tange a esse último, os termos capacidade , legitimidade e legitimação , passa a aplicar esse
5 quid , uma verdadeira qualidade processual , à figura da sucessão no processo , apresentando os variados entendimentos doutrinários a respeito, para, ao final, deixar assentada a posição que entende correta, tendo em vista considerações que, até agora, não haviam sido avaliadas adequadamente. O assunto vem tratado, no Código de Processo Civil brasileiro, no pertinente à transmissão inter vivos, em seu art. 42, caput, sob as expressões alienação da coisa ou do direito litigioso , repetição, em vernáculo, das fórmulas alemãs die in Streit befangene Sache zu veräussern e (den geltend gemachten Anspruch), respectivamente, havendo o Estatuto nacional, portanto, deixado de reproduzir a locução italiana diritto controverso . Lança-se o autor, portanto, a um pormenorizado estudo do significado de coisa litigiosa e de direito litigioso , perpassando as doutrina alemã e italiana em torno do assunto, até chegar ao conceito que entende ser o mais razoável, segundo as balizas da teoria geral do processo. O grau de interesse do adquirente da coisa litigiosa ou do cessionário do direito litigioso , que repercute, necessariamente, no processo, facultando-o, em razão disso, a nesse intervir, é objeto de acurado estudo, proporcionando um novo enquadramento doutrinário, aqui e alhures. A sucessão mortis causa é, por igual, objeto do estudo a que dedica, nesse trabalho, o autor, mas o realce ocorre por conta da extensão do instituto, nos moldes de indiscrepante interpretação dos doutrinadores italianos, às sociedades, civis e comerciais, que venham a cindir-se, a fundir-se a outra ou ser incorporadas por uma terceira, porque isso, também, na linha do pensamento peninsular, corresponde ao mesmo desaparecimento emprestado às pessoas naturais. Em conclusão, um rápido bosquejo, como não poderia deixar de ser, ao problema da litispendência, com seus reflexos numa outra modalidade de transmissão da coisa ou do direito litigioso , mas, agora, proibida pelo ordenamento jurídico, aquela em fraude à execução
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Recurso de embargos infringentesRodrigues, Fernando Anselmo 13 November 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-11-13 / The object of this work is specifically the analysis of the historic
evolution of the. It is a very controvertial matter, that has a undeniable importance.
To the analysis of the peculiarities of this appeal and the hipothesys of, a previous
study has been made as a way of the court decision.
The in our civil procedual system is very important the position of
some should be considered, and they think that the should be abolished of our
system, even more the end of the process, desconsidering the existence of many
cases in which errors has been corrected and notorious unjustices reverted in
this point of the process / O objeto deste trabalho é a análise da evolução histórica do recurso de
embargos infringentes. Trata-se de um tema bastante polêmico, de inegável
importância. Paralelamente à análise das peculiaridades desse recurso e as hipóteses de
cabimento, faz-se um prévio estudo do recurso como meio de impugnação de decisão
judicial.
O recurso de embargos infringentes no nosso sistema processual civil é
de suma importância. Em que pese o posicionamento de alguns doutrinadores no
sentido de que o recurso de embargos infringentes deveria ser abolido do nosso
sistema, uma vez que somente posterga ainda mais o término do processo, não se pode
desconsiderar a existência de casos onde a reparação de erros graves e injustiças
notórias foram revertidas nessa fase processua
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Duração razoável do processoMendes, Iratelma Cristiane Martins 28 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-28 / The subject approached is contemporary and is of great relevance to the society,
which distinguishes itself and longs for justice application. However, this
anxiety is not based on yesterday´s justice, but on today´s. The Human Rights
evolution is analyzed with focus on the reasonable process length, norms of
fundamental marks as introduced on the Political Letter of 1988. It analyzes the
principles which are applicable to the process, the basis and usage as source of
right and material for appreciation and surrender of jurisdictional tutelage to the
concrete case. It demonstrates that the process is not the aim itself, and that the
legislator has been progressively introducing norms, which are applicable to the
private relations, the true tools which are effective and fast, conflict pacifiers.
The society claims for the jurisdictional action and justice effectiveness and the
Judiciary Power has to follow up the advancements and social changes. For that,
the State responsibility shall be evaluated, when it does not provide with proper
ways to the fundamental right of reasonable length. It is developed in
conformity with the neo-positivism lecturing on the new Legislative structure,
which proposes the stimulus of human being dignity and the Justice distribution.
At last, the main points which have motivated such insertion of the reasonable
process time shall be approached under the scope of fundamental rights and
effective tools in search of urgent tutelage and emergency as applicable to the
labor process / O tema abordado é coetâneo e representa grande relevo para a sociedade, que
prima e anseia pela aplicação da justiça. Mas essa ansiedade não se pauta na
justiça do ontem, e sim do hoje. É analisada a evolução dos direitos humanos
com foco na duração razoável do processo, norma de caráter fundamental
inserto na Carta Política de 1988. Analisa os princípios aplicáveis ao processo,
o balizamento e a utilização como fonte de direito e fonte material para
apreciação e entrega da tutela jurisdicional ao caso concreto. Demonstra que o
processo não é um fim em si mesmo, e que o legislador vem gradativamente
inserido normas aplicáveis às relações privadas, que são verdadeiros
instrumentos, efetivos e céleres, pacificadores de conflitos. A sociedade
conclama a atuação jurisdicional e a efetividade da justiça, devendo o Poder
Judiciário acompanhar os avanços e mudanças sociais. Para tanto, será avaliada
a responsabilidade do Estado quando não fornece meios hábeis para o direito
fundamental da duração razoável. É desenvolvido em consonância com o
neopositivismo, discorrendo sobre a nova estrutura legislativa que propugna o
fomento da dignidade da pessoa humana e a distribuição da Justiça. Por fim,
serão abordados pontos principais que motivaram a inserção da duração
razoável do processo no rol dos direitos fundamentais e dos instrumentos
eficazes para a busca da tutela de urgência e emergência aplicáveis ao processo
do trabalho
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O precedente vinculante e sua eficácia temporal no sistema processual brasileiroJaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior 25 May 2011 (has links)
O estudo busca demonstrar que o desenvolvimento das tradições jurídicas de civil law e de common law fora fortemente determinado pelo contexto histórico vigente na França e Inglaterra, respectivamente, o que influenciou a idolatria à lei, no primeiro sistema, e o respeito ao stare decisis, no segundo; sendo certo, porém, que com a aproximação dessas duas grandes famílias em virtude da crise da modernidade, do constitucionalismo e de outros
relevantes fatores, necessária se faz a adoção do precedente vinculante no civil law, a fim de proporcionar maior segurança e previsibilidade na realização do direito. Constata-se, ainda,
que o Direito brasileiro vem caminhando rumo ao sistema de precedente vinculante há aproximadamente duas décadas; não significando, com isso, que o novo modelo esteja
completamente implementado. Nesse passo, torna-se imprescindível a sistematização da eficácia temporal dos precedentes, principalmente, daqueles que anunciam uma nova norma jurídica, a fim de evitar afronta à irretroatividade do direito, à segurança jurídica, à previsibilidade, à não surpresa, à justa confiança e à boa-fé objetiva, valores esses que, justamente, pretende-se proteger com os precedentes vinculantes / This study aims to demonstrate that the development of the legal traditions of civil law and common law was strongly determined by the historical context present in French and
England, respectively, which influenced the idolatry of the law, in the first system, and the respect of the stare decisis, in the second; however, with the approach of these two large families due to the crises of modernity, of constitutionalism and other relevant factors, it is
necessary to adopt the binding precedent in civil law, in order to provide greater security and predictability in the achievement of the law. We can also observe that the Brazilian Law has been moving towards the system of binding precedent for nearly two decades; but that does
not mean that the new model is fully implemented. Thus, it is essential to systematize the temporal effectiveness of the precedents, especially those that announce a new legal rule, in order to avoid the disrespect of the non-retroactivity of the law, of the legal security,
predictability, non-surprise, fair confidence and objective good-faith, exactly the values that we intend to protect with the binding precedents. That means, with the mentioned
systematization of the temporal efficacy we try to avoid that the retroactive application of the
new precedents ends up denying the very basis of the stare decisis
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O sistema de responsabilização pelas despesas processuais no processo civil brasileiro e o princípio da causualidadePaulo Rodolfo de Rangel Moreira Neto 31 October 2011 (has links)
Desde as mais remotas civilizações, onde a atividade processual, mesmo que de forma embrionária, se desenrolava de maneira ordenada e sistemática, apresenta-se clara a noção de que a busca pela efetivação de um direito violado implica na produção de despesas. Estas não se limitam ao custeio da marcha processual em si, como o pagamento dos gastos para a manutenção da estrutura funcional da Justiça e daqueles que a integram em vários níveis. Já na Grécia antiga, quando se permitiu que o cidadão fosse representado perante a Corte por um consultor, hoje evoluído no profissional da advocacia, a atividade processual implica na imputação às partes de gastos indispensáveis sem os quais a efetivação de seu direito pode ser comprometida. E ao final, quando o direito viesse a ser assegurado através da entrega pelo
Poder Judiciário da tutela jurisdicional, o cidadão ainda assim não veria integralmente satisfeita sua pretensão enquanto não lhe fossem ressarcidas as despesas que se viu obrigado a
fazer para a efetivação de seu direito. Tal cenário demandou da Ciência do Direito o desenvolvimento de sistemas de responsabilização das partes pelas despesas geradas pelo
processo, que finalmente com a tese Chiovendiana, consagraram a teoria da sucumbência, hoje em dia duramente criticada pelo critério da causalidade. A pesquisa tem por objetivo investigar a estrutura destes sistemas de responsabilização, iniciando-se pela análise das mais
relevantes teorias de imputação da carga financeira do processo, da histórica conjuntura Greco-romana, até o cenário luso-brasileiro, Império à Republica. Analisa alguns
ordenamentos jurídicos estrangeiros, mesclando o estudo dos diplomas vigentes com a doutrina pátria de cada um. Entende a evolução da legislação processual brasileira, constata o
posicionamento doutrinário nacional acerca do dogma da sucumbência, partindo então para uma análise crítica deste critério frente ao princípio da causalidade. Por fim, a presente
dissertação investiga a possibilidade da convivência harmônica dos critérios da sucumbência e da causalidade, questionando as justificativas e objetivos de cada um dos critérios
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O provimento antecipatório e a eficácia imediata Ope Judicis da decisão judicialFensterseifer, Shana Serrão January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / In the Paternal Procedural System (PPS of 1973 and the new PPS), implement the suspension rule of sentence effects in the event of an application for appeal, which is longer included by the legislature only for certain sentences categories exhaustively indicated in the Civil Procedure Code and externally to this, in fancy law. The main problem of the existence of this rule is the fact that this constitutes an insurmountable obstacle to the effectiveness of those sentences that have no immediate effect under the Law, but, however, need it by the tutelary right equipment at the risk of damage or extinction, and therefore, cannot even wait for the deadline on which proceedings were an appropriate resource to be satisfied and issued to its holder, problem which, therefore, must be addressed in the light the procedural content of the 1988 Federal Constitution and of the fundamental rights applicable to the Civil Proceedings, and with particular emphasis, of the adequate right-guaranteed fundamental to the judicial, timely and effective protection. In both the 1973 PPS and the new PPS, the solution is found in their own national plan by applying the technique of granting ope judicis immediate effectiveness, i. e., through the use of anticipatory provision in the sentence or upon appeal in order to remove the suspension and to release the immediate execution. To verify the legitimacy of the proposed solution, this study made use of the Application Method of the proportionality principle proposed by Robert Alexy, through which it was observed that the ope judicis immediate effectiveness technique of the decision implemented through the application of the Anticipatory Provision in the sentential act or upon appeal constitutes in proportional solution, because (i) protects effectively and timely the law which requires immediate satisfaction, (ii) among that the existing alternative solutions in the legal system reveals itself less harmful to legal security, to the extent that provides immediate effect only to those sentences that really need it, and not to all, thereby preventing the inversion of the damage risk to the parts resulting from the risk of the anticipatory provision irreversibility, as with the adoption of the ope legis immediate effective rule. Thus, constitutes valid, healthy and in full compliance choice to the constitutional model of Civil Procedure, because it protects at the same time, two of the most expensive and essential values and fundamental rights of paternal constitutional order: the effectiveness and legal certainty, given, thereby, the principle of practical harmonization of values to the extent of factual and legally conceivable. / No sistema processual pátrio (CPC de 1973 e CPC novo), vigora a regra da suspensividade dos efeitos da sentença na hipótese de interposição de recurso de apelação, a qual é excepcionada pelo legislador apenas para determinadas categorias de sentença previstas taxativamente no Código de Processo Civil e, externamente a este, na legislação extravagante. O problema central da existência desta regra é o fato de constituir obstáculo intransponível à efetividade daquelas sentenças que não possuem eficácia imediata por força da lei, mas que, entretanto, dela necessitam por tutelar direito material em risco de dano ou perecimento, e que, deste modo, sequer pode aguardar o prazo de interposição do recurso cabível para ser satisfeito e entregue ao seu titular, problema este que, portanto, deve ser enfrentado à luz do conteúdo processual da Constituição Federal de 1988 e dos direitos fundamentais aplicáveis ao processo civil, e com destaque especial, do direito-garantia fundamental à tutela jurisdicional adequada, tempestiva e efetiva. Tanto no CPC de 1973, quanto no CPC novo, a solução é encontrada no próprio plano jurisdicional através da aplicação da técnica de concessão da eficácia imediata ope judicis, ou seja, através da utilização do provimento antecipatório na sentença ou em grau recursal com o fim de afastar o efeito suspensivo e liberar a execução imediata. Para verificar a legitimidade da solução proposta, o trabalho valeu-se do método de aplicação do princípio da proporcionalidade proposto por Robert Alexy, por meio do qual constatou-se que a técnica da eficácia imediata ope judicis da sentença implementada através da aplicação do provimento antecipatório no ato sentencial ou em grau recursal constitui solução proporcional, pois (i) tutela eficazmente e tempestivamente o direito que exige satisfação imediata; e (ii) dentre as alternativas de solução existentes na ordem jurídica se revela a menos prejudicial à segurança jurídica, na medida em que concede eficácia imediata apenas àquelas sentenças que realmente dela necessitam, e não descriteriosamente a todas, evitando deste modo a inversão do risco de dano às partes decorrente do risco de irreversibilidade do provimento antecipatório, como ocorre com a adoção da regra da eficácia imediata ope legis. Portanto, constitui escolha válida, salutar e em total conformidade ao modelo constitucional do processo civil, pois resguarda a um só tempo dois dos mais caros e imprescindíveis valores e direitos fundamentais do ordenamento constitucional pátrio: a efetividade e a segurança jurídica, atendendo, assim, o princípio da harmonização prática de valores na medida do fático e juridicamente possível.
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Ação rescisória atípica: instrumento de defesa da ordem jurídica : possibilidade jurídica e alcancePorto, Sérgio Gilberto January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / The 'ação rescisória (motion to alter the sentence)', according to the most representatives of the doctrine, has applies only to the situations code quoted in article 485 of the Code of Civil Procedure. From this point of view, the variety of admissible hypotheses is sealed. The Brazilian Constitution, on the other hand, offers to the parties certain written procedural garantees. The confront of these rules, considered a literal statute violation (art. 485, V Code of Civil Procedure) is capable of altering the sentence, ergo, also included, latu sensu, in the legal authorization of the Code of Civil Procedure. However, there are hypotheses in which certain constitutional procedural guarantees are not written in the Brazilian Constitution. Despite this circumstance, such hypotheses are still recognized as real clauses offered by the State to the parties in the litigations in regard to the open texture of some articles in the Brazilian Constitution. If these clauses for some reason would be disrespected, this woukd represent an error of constitutional order as serious as disrespecting the written clauses. The disrespect to the implicit garantees, as consequence, also lacks correction, as it could happen to the written garantees. It is possible to operate this correction even though the sentence which has this error has become unchangeable. In this case, the proper remedy to recognize this kind of mistake is the motion to alter the sentence because this motion has the power to invalid the prior decision which had constitutional error. It happens even when the violated guarantee is not written in the legal system and also when it does not represent, in a narrow sense, literal breaking of the law, but, according to systematic interpretation, when it characterizes breaking of the constitutional system and, therefore, susceptible of repairing. This circumstance shows the necessity of one adequate understanding of the idea of the legal possibility to alter the 'res judicata', once that the narrow conception could be able to matter in suppression of constitutional right. The proposal of this study follows the route of understanding the mechanism of amend the sentence as a way to protect the legal system. It makes no difference whether the garantee is implicit or explicit, thus it always is possible to modify the sentence in this point of view. This essay does not aim to underestimate the "Ação Rescisória" as just a tool to modify the sentence in the hypotheses of the procedure statute, assuming that the statute is not the only source of construction of the legal system. The judge has the capacity to develop the law exactly in order to surpass gaps or deficiencies. / A ação rescisória, segundo orientação de parcela representativa da doutrina processual, apenas tem cabimento nas hipóteses expressamente elencadas no artigo 485, do Código de Processo Civil, sendo, pois, para essa linha de pensamento, o rol de hipóteses de admissibilidade taxativo. A Constituição da República, de outro lado, oferece às partes certas garantias processuais, de regra, expressamente previstas. A afronta de tais cláusulas, por se enquadrarem no conceito de violação de literal disposição da lei (485, V, CPC), é capaz de ensejar a rescindibilidade do julgado, portanto, também incluídas, lato sensu, na previsão expressada pelo permissivo do Código de Processo Civil. Contudo, existem hipóteses em que certas garantias Constitucional-processuais não se encontram expressadas em nenhum dispositivo da Carta da república. Muito embora tal circunstância não deixam de ser reconhecidas, no plano material, como verdadeiras cláusulas assegurativas oferecidas pelo Estado às partes nos litígios, face à textura aberta da Carta Constitucional. Essas, se desrespeitadas representam vícios de ordem constitucional tal qual àquelas que são expressamente previstas.O desrespeito às garantias implícitas, como conseqüência, também enseja correção, assim como aquela que deve ser imposta ao desatendimento às garantias expressas. Essa correção é, pois, capaz de ser efetivada, muito embora a decisão que apresenta tal vício tenha passado em julgado. Nessa hipótese, o remédio adequado para reconhecimento da mácula é a demanda de cunho rescisório, eis que essa tem a capacidade de invalidar a sentença que contenha vício de constitucionalidade. Isso procede mesmo quando a garantia violada não se encontre explicitamente inserida na ordem constitucional e, por decorrência, não represente, em sentido estrito, literal violação de lei, mas, em interpretação sistemática, induvidosamente, caracterize violação à ordem jurídica constitucional e, portanto, passível de reparação. Essa circunstância demonstra a necessidade de uma adequada compreensão da idéia da possibilidade jurídica de rescindibilidade do julgado, vez que a visão estrita poderá importar em supressão de direito de natureza constitucional. A proposta, assim, a partir da constatação enunciada, em sua concepção teórica segue o rumo de compreender o sistema de rescindibilidade como forma de defesa da ordem jurídica, sejam seus comandos expressos ou implícitos. A Ação Rescisória, portanto, não é um mero instrumento de ataque à sentença passada em julgado em hipóteses previamente reconhecidas pelo legislador processual como viciadas, na medida em que a lei não é a única fonte de construção da ordem jurídica e dispõe o julgador de capacidade criativa de direito, justamente, para superar lacunas ou deficiências.
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O custos legis retórico : a desconstrução do fiscal da lei no processo civil brasileiroLessa, Eduardo Henrique Borba 20 May 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-05-20 / This study aims to investigate the use of the rhetoric of the public prosecutor in his role as custos legis in civil proceedings, and, as well as the deconstruction of that action, which is being observed today, starting a movement that takes shape within the institution. As in all academic work, which attempts to find an answer to a given question or the solution to a given problem, this thesis aims to investigate the founding elements of the rant of the custos
legis on civil procedure and investigate arguments justifying a tendency to add a second plane that performance, comparing to these aspects to the story and the legal system in force in the country. In preparing the study explored the following themes: prosecutors and its history, the world and the country in order to understand the institution and the north constitutional constrain, the actions of the prosecutor in the judicial process, focusing on custos legis action in civil proceedings, and internal movement of deconstruction that performance under the
canopy of an alleged atrophy in the face of collective action; Aristotelian rhetoric, historical aspects and characteristics in order to assert the nature of rhetorical discourse of the custos legis, its relevance, and how it materializes in the civil lawsuit. We come thus to the
conclusion that the rant of the custos legis in Brazilian civil procedure laws is the responsibility of the institution immovable, without there being the arguments to the contrary, is the historical perspective, either by their unsustainable before the legal system as a whole
including the Federal Constitution / O presente trabalho tem por finalidade investigar a utilização da retórica pelo membro do Ministério Público na sua atuação como custos legis no processo civil, e, bem assim, o
processo de desconstrução dessa mesma atuação, que vem sendo observado atualmente, partindo de um movimento que ganha corpo dentro da própria instituição. Tal como em todos
os trabalhos acadêmicos, em que se procura encontrar uma resposta para uma dada pergunta, ou, a solução para um determinado problema, esta dissertação tem como propósito pesquisar os elementos fundantes do discurso retórico do fiscal da lei no processo civil e investigar os argumentos justificadores de uma tendência de se colocar num segundo plano essa atuação, cotejando-se esses aspectos com a história e com o ordenamento jurídico vigente no país. Na
elaboração do estudo foram abordadas as seguintes temáticas: o Ministério Público e a sua história, no mundo e no país, de modo a se compreender a instituição e os nortes
constitucionais que a balizam; a atuação do Ministério Público no processo judicial, com enfoque na atuação do custos legis no processo civil, e o movimento interno de desconstrução
dessa atuação, sob o palio de uma suposta atrofia em face da atuação coletiva; a retórica aristotélica, seus aspectos históricos e características, de modo a se perquirir a natureza
retórica do discurso do custos legis, sua relevância, e como ele se materializa no processo judicial civil. Chega-se, assim, à conclusão de que o discurso retórico do custos legis no
processo civil brasileiro é atribuição inarredável da instituição, não subsistindo os argumentos em sentido contrário, seja pela perspectiva histórica, seja pela sua insustentabilidade perante o ordenamento jurídico como um todo, inclusive a própria Constituição Federal
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O sistema de responsabilização pelas despesas processuais no processo civil brasileiro e o princípio da causualidadeMoreira Neto, Paulo Rodolfo de Rangel 31 October 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-10-31 / Since the most remote civilizations, where the procedural activity, albeit in embryonic form, unfolding in an orderly and systematic, it presents a clear notion that the quest for realization of a right infringed involves the production costs. These are not limited to procedural cost of travel itself, as the payment of expenses for maintaining the functional structure of justice and
those belonging to it at various levels. Already in ancient Greece, when it allowed the citizen to be represented before the Court by a consultant, evolved into today's professional advocacy, prosecutorial activity involves the allocation of expenditures indispensable parties without whom the realization of their rights may be compromise. And in the end, when the law would be ensured by the delivery by the judiciary on judicial protection, citizens still can not see fully satisfied its claim until it has reimbursed the expenses were being forced to make to the realization of their right. Such a scenario demanded the Science of Law to develop
systems of accountability of the parties for the expenses generated by the process which finally resulted in the Chiovenda s thesis, the theory of defeat, today harshly criticized by the criterion of causality. The research aims to investigate the structure of these systems of
accountability, starting with the analysis of the most relevant theories attributing the financial
burden of the process, the historical juncture Greco-Roman, to the scenario Luso-Brazilian, Empire to Republic. Analyzes some foreign legal systems, merging the study of existing qualifications to the doctrine of each country. Understand the evolution of the Brazilian procedural law, notes about the positioning of national doctrinal dogma of the fall, then going to a critical analysis of this criterion against the principle of causality. Finally, this paper investigates the possibility of peaceful coexistence of the criteria of defeat and causality,
questioning the reasons and goals of each one / Desde as mais remotas civilizações, onde a atividade processual, mesmo que de forma embrionária, se desenrolava de maneira ordenada e sistemática, apresenta-se clara a noção de que a busca pela efetivação de um direito violado implica na produção de despesas. Estas não se limitam ao custeio da marcha processual em si, como o pagamento dos gastos para a manutenção da estrutura funcional da Justiça e daqueles que a integram em vários níveis. Já na Grécia antiga, quando se permitiu que o cidadão fosse representado perante a Corte por um consultor, hoje evoluído no profissional da advocacia, a atividade processual implica na imputação às partes de gastos indispensáveis sem os quais a efetivação de seu direito pode ser comprometida. E ao final, quando o direito viesse a ser assegurado através da entrega pelo
Poder Judiciário da tutela jurisdicional, o cidadão ainda assim não veria integralmente satisfeita sua pretensão enquanto não lhe fossem ressarcidas as despesas que se viu obrigado a
fazer para a efetivação de seu direito. Tal cenário demandou da Ciência do Direito o desenvolvimento de sistemas de responsabilização das partes pelas despesas geradas pelo
processo, que finalmente com a tese Chiovendiana, consagraram a teoria da sucumbência, hoje em dia duramente criticada pelo critério da causalidade. A pesquisa tem por objetivo investigar a estrutura destes sistemas de responsabilização, iniciando-se pela análise das mais
relevantes teorias de imputação da carga financeira do processo, da histórica conjuntura Greco-romana, até o cenário luso-brasileiro, Império à Republica. Analisa alguns
ordenamentos jurídicos estrangeiros, mesclando o estudo dos diplomas vigentes com a doutrina pátria de cada um. Entende a evolução da legislação processual brasileira, constata o
posicionamento doutrinário nacional acerca do dogma da sucumbência, partindo então para uma análise crítica deste critério frente ao princípio da causalidade. Por fim, a presente
dissertação investiga a possibilidade da convivência harmônica dos critérios da sucumbência e da causalidade, questionando as justificativas e objetivos de cada um dos critérios
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Tendência universal de sumarização do processo civil e a busca da tutela de urgência proporcionalZanferdini, Flávia de Almeida Montingelli 11 November 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-11-11 / The work analyzes the strong and growing tendency of summarization
of the contemporary civil process.
It starts from the premise that it is necessary to reconcile safety and
velocity, being known that this challenge is one that more urges the
contemporary procedure experts.
To face the multiple subjects that elapse of that tendency, it initially
presents the more frequently means used to summarize the procedures.
It presents, likewise, the reasons that lead to that growing
summarizing tendency, which are the increment of the access to the justice
and the increase of the number of actions that are not proportional to the
judiciary apparatus.
It still discourses about the need to look for mechanisms to
accomplish the constitutional warranty of judgement in reasonable term and
defends that one cannot, in that search to reconcile velocity and safety, to do
without of counterbalance mechanisms, denominated regulatory mechanisms.
It exposes the existent regulation mechanisms in the domestic legal
system and those used at other countries, suggesting modifications in the
national legislation.
It objects, with vehemence, to the idea that the velocity search at any
cost is an ideal to be pursued. It therefore disagrees of the dominant
conceptions that accept that the safety gives up front to the urgency, given the
social demands and that understand to be the inherent risk to the need of
distribution of the procedural time.
It presents a panorama of the provisional remedies in Brazil and in
other countries chosen as paradigms − Argentina, Spain, Italy and Portugal −
and defends that the provisional remedies should be proportional, or in other
words, that they cannot cause the defendant more damages than the benefits
that are granted to the author, suggesting therefore some modifications in the
law, as well as the strict obedience to the principle of the proportionality in
such cases.
At the end, it analyzes bills that alter dispositions on the provisional
remedies in Argentina, Brasil and Italy, defending, still, a better regulation of
the matter in our country / O trabalho analisa a forte e crescente tendência de sumarização do
processo civil contemporâneo.
Parte da premissa de que é preciso conciliar segurança e celeridade,
sabendo-se que esse desafio é um dos que mais instigam os processualistas
contemporâneos.
Para o enfrentamento das múltiplas questões que decorrem dessa
tendência, inicialmente apresenta os meios mais freqüentemente utilizados
para sumarizar os procedimentos.
Apresenta, outrossim, as razões que levam a essa crescente tendência
sumarizante, quais sejam, o incremento do acesso à justiça e o aumento do
número de ações, que não são proporcionais ao aparato judiciário.
Discorre, ainda, sobre a necessidade de buscar mecanismos para
cumprir a garantia constitucional da prestação jurisdicional em prazo razoável
e defende que não se pode, nessa busca da conciliação de celeridade e
segurança, prescindir de mecanismos de contrapeso, denominados de
regulatórios.
Expõe os mecanismos de regulação existentes no ordenamento pátrio
e aqueles utilizados em outros países, sugerindo modificações na legislação
nacional.
Contesta, com veemência, a idéia de que a busca de celeridade a
qualquer custo seja um ideal a ser perseguido. Discorda, destarte, das
concepções dominantes que aceitam que a segurança ceda frente à urgência,
dadas as exigências sociais e que entendem ser o risco inerente à necessidade
de distribuição do tempo processual.
Apresenta um panorama das tutelas de urgência, no Brasil e em outros
países escolhidos como paradigmas − Argentina, Espanha, Itália e Portugal −
e defende que as tutelas de urgência devam ser proporcionais, ou seja, que
não podem causar ao réu mais danos do que os benefícios que são outorgados
ao autor, sugerindo, destarte, algumas modificações na lei, bem como a estrita
obediência ao princípio da proporcionalidade em tais casos.
Ao final, analisa projetos de lei que alteram disposições sobre as
tutelas de urgência na Argentina, Brasil e Itália, defendendo, ainda, uma
melhor regulamentação da matéria em nosso país
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