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Principiologia juscibernética. Processo telemático : uma nova teoria geral do processo e do direito processual civil

PIMENTEL, Alexandre Freire January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:17:40Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5550_1.pdf: 5201559 bytes, checksum: 88cdf2de6ff6da8048dd7e37d1e3c9a2 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / Esta tese de doutorado, apresentada como requisito para a obtenção do título de doutor, pressupõe o reconhecimento de uma principiologia específica para o direito cibernético, para, em seguida, propor uma nova teoria geral juscibernética do processo e, em particular, do direito processual civil. Por opção metodológica foi secionada em três partes: na primeira apresentamos a base teórica que fundamenta a lógica, o direito e a juscibernética e que permitem efetivar a informática, a telemática e a cibernética ao direito, com o esquadrinhamento da ordem relacional-processual; na segunda procedemos com uma demonstração panorâmica não exauriente, portanto - do processo civil de conhecimento, realçando como os atos processuais nele se praticam; na terceira queda-se o núcleo do trabalho, o qual consiste numa delimitação conceitual dos princípios e, seguidamente, numa proposição principiológica do direito cibernético difundida prioritariamente sobre a relação jurídica processual. A partir deste estabelecimento, objetivamos comprovar a necessidade de uma reengenharia da concepção do fenômeno processual. Na verdade, pugnamos por uma nova teoria geral do processo e do direito processual civil, cuja base consiste no advento do processo telemático. Servimo-nos, para tanto, do método comparativo dos ordenamentos brasileiro e italiano, analisando não apenas as legislações pertinentes ao processo telemático, mas, também, as doutrinas respectivas
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A insuficiência metodológica do direito processual penal : a alternativa da mecânica quântica

SANTOS, Pedro Sérgio dos January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:23Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo7127_1.pdf: 591003 bytes, checksum: 2e155dddab0dab6280f26b24e75e211c (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / A contradição entre o método utilizado pelo Direito Processual Penal brasileiro para a obtenção de um resultado que deveria ser verdadeiro sobre os fatos e os sujeitos envolvidos, e de outro lado o princípio da verdade real se apresentando como um mito nas universidades e tribunais, que procura ocultar, através da linguagem, o caráter seletivo do processo penal, norteiam, estes dois aspectos, os rumos da investigação neste trabalho. Inicialmente, são apresentados os conceitos de mito, linguagem e verdade. A seguir, de forma sintética são expostas as principais escolas filosóficas que contribuíram com a formação do pensamento ocidental. Ao abordar o Direito Processual Penal brasileiro, são retomadas as raízes históricas deste instituto, numa caminhada que percorre da idade média até os dias atuais. A análise política e econômica da conjuntura nacional e mundial voltada para o processo penal desvela o caráter de seletividade deste instrumento do Poder. Ficam evidenciadas as opções pela punição dos mais pobres e a falta de rigor científico do Direito Processual Penal, uma vez que, diante de tal seletividade, não se pode alojar os métodos do processo penal brasileiro em qualquer das escolas filosóficas anteriormente apontadas. Assim, para que se faça uma reconstrução do Direito Processual Penal, particularmente em seus princípios e bases filosóficas, são apresentados os princípios da física quântica, dualidade, indeterminação ou incerteza, probabilidade, subjetividade e complementaridade, que podem dar ao método processual penal uma maior coerência na sua aplicação e uma maior aproximação à realidade a ser investigada. Desta forma, a mecânica quântica, com seus postulados, pode fazer o Direito avançar para um terreno de maior credibilidade, distanciando-se da linguagem mistificadora que é característica dos institutos estatais, meramente repressores e disciplinadores
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Avaliação processual: um estudo das representações sociais de professoras da rede municipal de ensino do Recife

GUERRA, Gleice Kelly de Souza 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:38Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo3429_1.pdf: 1489196 bytes, checksum: 1a5313c2222518b571298e3a50b9e4c8 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2009 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Esta pesquisa teve como objetivo analisar as representações sociais de avaliação processual construídas por professoras dos anos iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal da cidade do Recife/PE. Constituiram-se como referenciais para estudos de avaliação os autores: Perrenoud (1999; 2004), Esteban (1999; 2005), Silva (2003; 2004), Hoffmann (2003; 2005a) e Luckesi (2005). Para a Teoria das Representações Sociais nos apoiamos em Moscovici (1978; 2003) e Jodelet (2001; 2005). A pesquisa, de natureza qualitativa, foi realizada junto a vinte professoras da RPA 5, graduadas em Pedagogia e com formação acadêmica iniciada na década de 1990. Para definição do grupo realizamos um estudo exploratório. Os procedimentos de coleta utilizados foram a observação e a entrevista semi-estruturada. A pesquisa foi dividida em duas fases. Na primeira, observamos as práticas avaliativas de duas professoras no intuito de nos aproximar de suas representações sociais de avaliação processual. Na segunda, fizemos uso da entrevista com as vinte professoras incluindo, nesse grupo, as duas docentes que tiveram suas práticas observadas. Nosso intuito com o seu uso foi aprofundar e esclarecer os aspectos constituintes das representações sociais de avaliação processual. A técnica utilizada para analisar os registros das observações e depoimentos das entrevistas foi a Análise de Conteúdo de Bardin (2004). Os resultados, no que se refere as professoras que tiveram suas práticas observadas, nos autorizam a afirmar que a avaliação processual tem ganhado configurações distintas. O processo avaliativo desencadeado em sala de aula nos revelou que, para uma das docentes, a representação social de avaliação processual se define por sua continuidade em função do quantitativo de conteúdos, instrumentos avaliativos e atividades prescritas. A segunda professora observada revelou uma representação social de avaliação processual centrada no acompanhamento permanente dos percursos de aprendizagem dos alunos descartando o forte viés de linearidade e somatório. Esses últimos achados foram reforçados pelos depoimentos das entrevistadas. Para elas, a representação social de avaliação processual centra-se no acompanhamento ininterrupto, observando avanços, dúvidas e dificuldades dos alunos. Embora o grupo de professoras deixe transparecer em seus depoimentos que se apropriaram de conceitos coerentes com o novo paradigma da avaliação formativa e reconheçam sua validade manifestaram-se, de modo geral, em conflito com as implicações desses conceitos para as práticas. Essas evidências revelam, sobretudo, que o mecanismo de ancoragem é o que se apresenta de forma mais patente em seus discursos, já que esse conhecimento pode não estar sendo orientador de suas práticas. Nossos resultados levam-nos a reconhecer que as políticas educacionais e as instâncias formadoras devem considerar as representações sociais do grupo de professoras como ponto de partida para o trabalho de formação docente a fim de que suas posturas não incidam sob uma mera repetição do discurso ideológico sem transformações que contribuam efetivamente para um novo fazer avaliativo
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RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS PELA EFETIVAÇÃO DE TUTELAS DE URGÊNCIA QUANDO DO RESULTADO DESFAVORÁVEL DA DEMANDA

MARQUES, B. P. 01 June 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2018-09-21T14:11:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_9104_Bruno Pereira Marques.pdf: 1562602 bytes, checksum: 7c06bfe5868a6a0fc5e6941ee8d109b6 (MD5) Previous issue date: 2015-06-01 / A análise da responsabilidade pelos danos causados pela efetivação de tutela de urgência quando do resultado desfavorável da demanda impõe, necessariamente, em uma inicial análise sob a perspectiva constitucional. Verifica-se, pois, que tal perspectiva ilustra a ideia de tutela de urgência, sob a ótica de efetividade, e da responsabilidade civil, sob a ótica de preservação patrimonial e socialização de riscos. A responsabilidade civil tem guarida ainda, em seu aspecto infraconstitucional, em uma ampla reparabilidade de danos, fundada na vedação de se causar danos a outrem. Se antes tinha seu foco na punição a condutas causadoras de danos, fortemente destacadas pela adoção de filtros, modernamente vem ganhando força o enfoque voltado à reparação de danos em si considerada, restringindo a limitação decorrente da exacerbação de seus pressupostos (em especial a culpa e o nexo de causalidade). Por seu turno, e a despeito da semelhança existente, a responsabilidade processual ganha autonomia em relação à responsabilidade civil, possuindo elementares e pressupostos próprios, ainda que assemelhados, sendo marcante que seus efeitos são sentido perante a relação processual. Já as tutelas de urgência surgem como instrumento a serviço de seu postulante na briga contra os efeitos deletérios do tempo, sendo a mais destacada modalidade de tutela jurisdicional diferenciada, concedida com base em juízos sumários acerca dos requisitos autorizadores de sua concessão (o perigo da demora) e da técnica de diferenciação da tutela ordinária adotada (restrição da cognição). Contudo, se de um lado confere um benefício a quem a postula, impõe ao requerido a possibilidade de sofrer danos. Nessa linha, a teoria do risco processual aparece como principal sustentáculo da responsabilidade processual objetiva em caso de improcedência da demanda, sendo possível também invocar a regra geral de responsabilidade civil objetiva no tocante a atividades que impliquem em risco a outrem, bem como destacar a similitude entre efetivação da tutela de urgência e o cumprimento provisório de sentença e a necessidade de tratamento semelhante no tocante à responsabilidade. Palavras-chave: Responsabilidade civil. Responsabilidade processual. Tutela de Urgência. Risco processual. Responsabilidade por danos causados pela efetivação de tutelas de urgência.
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RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS PELA EFETIVAÇÃO DE TUTELAS DE URGÊNCIA QUANDO DO RESULTADO DESFAVORÁVEL DA DEMANDA

MARQUES, B. P. 01 June 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2018-09-21T14:11:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_9104_Bruno Pereira Marques.pdf: 1562602 bytes, checksum: 7c06bfe5868a6a0fc5e6941ee8d109b6 (MD5) Previous issue date: 2015-06-01 / A análise da responsabilidade pelos danos causados pela efetivação de tutela de urgência quando do resultado desfavorável da demanda impõe, necessariamente, em uma inicial análise sob a perspectiva constitucional. Verifica-se, pois, que tal perspectiva ilustra a ideia de tutela de urgência, sob a ótica de efetividade, e da responsabilidade civil, sob a ótica de preservação patrimonial e socialização de riscos. A responsabilidade civil tem guarida ainda, em seu aspecto infraconstitucional, em uma ampla reparabilidade de danos, fundada na vedação de se causar danos a outrem. Se antes tinha seu foco na punição a condutas causadoras de danos, fortemente destacadas pela adoção de filtros, modernamente vem ganhando força o enfoque voltado à reparação de danos em si considerada, restringindo a limitação decorrente da exacerbação de seus pressupostos (em especial a culpa e o nexo de causalidade). Por seu turno, e a despeito da semelhança existente, a responsabilidade processual ganha autonomia em relação à responsabilidade civil, possuindo elementares e pressupostos próprios, ainda que assemelhados, sendo marcante que seus efeitos são sentido perante a relação processual. Já as tutelas de urgência surgem como instrumento a serviço de seu postulante na briga contra os efeitos deletérios do tempo, sendo a mais destacada modalidade de tutela jurisdicional diferenciada, concedida com base em juízos sumários acerca dos requisitos autorizadores de sua concessão (o perigo da demora) e da técnica de diferenciação da tutela ordinária adotada (restrição da cognição). Contudo, se de um lado confere um benefício a quem a postula, impõe ao requerido a possibilidade de sofrer danos. Nessa linha, a teoria do risco processual aparece como principal sustentáculo da responsabilidade processual objetiva em caso de improcedência da demanda, sendo possível também invocar a regra geral de responsabilidade civil objetiva no tocante a atividades que impliquem em risco a outrem, bem como destacar a similitude entre efetivação da tutela de urgência e o cumprimento provisório de sentença e a necessidade de tratamento semelhante no tocante à responsabilidade. Palavras-chave: Responsabilidade civil. Responsabilidade processual. Tutela de Urgência. Risco processual. Responsabilidade por danos causados pela efetivação de tutelas de urgência.
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Acesso desnecessário ao Poder Judiciário como óbice ao acesso à Justiça: a (im)prescindibilidade do prévio requerimento em face da Administração Pública para caracterização do interesse processual de agir na visão dos tribunais superiores / Accesso superfluo al Potere Giudiziario come un ostacolo allaccesso alla Giustizia: l(im)prescindibilitá della previa richiesta alla Pubblica Amministrazione per la caratterizzazione del interesse processuale ad agire secondo la visione delle Corti Superiori

Iorio Siqueira D'Alessandri Forti 25 August 2015 (has links)
La Amministrazione Pubblica brasiliana vive una significativa crisi di efficienza, mentre la riforma graduale della legislazione ha facilitato l'accesso al Potere Giudiziario. In luogo di richiedere diritti dinanzi al Potere Esecutivo e, in caso de rigetto, cercare la precisa correzione degli abusi o delle illegalità in sfera giudiziaria, più e più persone cercano di immediato la tutela giurisdizionale, come se il giudice potrebbe o dovrebbe sostituire il ruolo del amministratore. Questo sopraccarica i tribunali, distorce la sua funzione e contribuisce perché il Giudiziario abbia gli stessi problemi che l'Amministrazione. Alla luce della garanzia costituzionale di accesso al Giudiziario, la giurisprudenza ha già condizionato il interesse processuale ad agire all'esaurimento della via amministrativa, ha totalmente dispensato il previo richiedimento amministrativo, e, in movimento pendulare, ha recentemente iniziato sforzo per, tra i due estremi, delineare le ipotesi in cui l'esistenza di interesse processuale ad agire dipende da un atto che caratterizze la resistenza alla pretensione dell'autore perché, senza creare ostacoli instrasponibili alla concretizzazione dei diritti, lacesso eccessivo ai giudizi non si converta in nuovo ostacolo allaccesso alla Giustizia effettiva. / A Administração Pública brasileira vive uma significativa crise de eficiência, enquanto a reforma gradual da legislação facilitou o acesso ao Poder Judiciário. No lugar de pleitear direitos perante o Poder Executivo e, na eventual hipótese de indeferimento, buscar a correção pontual de abusos ou ilegalidades na via judicial, cada vez mais pessoas têm procurado de imediato a tutela jurisdicional, como se o juiz pudesse ou devesse substituir o papel do administrador. Isto sobrecarrega os tribunais, desvirtua o seu papel e contribui para que eles passem a padecer dos mesmos problemas que a Administração. À luz da garantia de inafastabilidade da apreciação das lesões a direito pelo Judiciário, a jurisprudência já condicionou o interesse de agir ao exaurimento da via administrativa, já dispensou totalmente o prévio requerimento administrativo, e, em movimento pendular, recentemente iniciou esforço para, entre os dois extremos, delinear as hipóteses em que a existência de interesse processual de agir depende de um ato de indeferimento administrativo que caracterize a resistência do réu à pretensão do autor para que, sem criar óbices intransponíveis à concretização dos direitos, o acesso desmedido aos juízes não se converta em novo obstáculo ao acesso à Justiça efetiva.
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Acesso desnecessário ao Poder Judiciário como óbice ao acesso à Justiça: a (im)prescindibilidade do prévio requerimento em face da Administração Pública para caracterização do interesse processual de agir na visão dos tribunais superiores / Accesso superfluo al Potere Giudiziario come un ostacolo allaccesso alla Giustizia: l(im)prescindibilitá della previa richiesta alla Pubblica Amministrazione per la caratterizzazione del interesse processuale ad agire secondo la visione delle Corti Superiori

Iorio Siqueira D'Alessandri Forti 25 August 2015 (has links)
La Amministrazione Pubblica brasiliana vive una significativa crisi di efficienza, mentre la riforma graduale della legislazione ha facilitato l'accesso al Potere Giudiziario. In luogo di richiedere diritti dinanzi al Potere Esecutivo e, in caso de rigetto, cercare la precisa correzione degli abusi o delle illegalità in sfera giudiziaria, più e più persone cercano di immediato la tutela giurisdizionale, come se il giudice potrebbe o dovrebbe sostituire il ruolo del amministratore. Questo sopraccarica i tribunali, distorce la sua funzione e contribuisce perché il Giudiziario abbia gli stessi problemi che l'Amministrazione. Alla luce della garanzia costituzionale di accesso al Giudiziario, la giurisprudenza ha già condizionato il interesse processuale ad agire all'esaurimento della via amministrativa, ha totalmente dispensato il previo richiedimento amministrativo, e, in movimento pendulare, ha recentemente iniziato sforzo per, tra i due estremi, delineare le ipotesi in cui l'esistenza di interesse processuale ad agire dipende da un atto che caratterizze la resistenza alla pretensione dell'autore perché, senza creare ostacoli instrasponibili alla concretizzazione dei diritti, lacesso eccessivo ai giudizi non si converta in nuovo ostacolo allaccesso alla Giustizia effettiva. / A Administração Pública brasileira vive uma significativa crise de eficiência, enquanto a reforma gradual da legislação facilitou o acesso ao Poder Judiciário. No lugar de pleitear direitos perante o Poder Executivo e, na eventual hipótese de indeferimento, buscar a correção pontual de abusos ou ilegalidades na via judicial, cada vez mais pessoas têm procurado de imediato a tutela jurisdicional, como se o juiz pudesse ou devesse substituir o papel do administrador. Isto sobrecarrega os tribunais, desvirtua o seu papel e contribui para que eles passem a padecer dos mesmos problemas que a Administração. À luz da garantia de inafastabilidade da apreciação das lesões a direito pelo Judiciário, a jurisprudência já condicionou o interesse de agir ao exaurimento da via administrativa, já dispensou totalmente o prévio requerimento administrativo, e, em movimento pendular, recentemente iniciou esforço para, entre os dois extremos, delinear as hipóteses em que a existência de interesse processual de agir depende de um ato de indeferimento administrativo que caracterize a resistência do réu à pretensão do autor para que, sem criar óbices intransponíveis à concretização dos direitos, o acesso desmedido aos juízes não se converta em novo obstáculo ao acesso à Justiça efetiva.
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Invalidades processuais: a tensão entre os direitos fundamentais à segurança jurídica e à efetividade do processo

Silva Filho, Altair Rosa da January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000427699-Texto+Parcial-0.pdf: 70853 bytes, checksum: a11e257022ec7f0943b97d4b07fb909a (MD5) Previous issue date: 2010 / This paper addresses the procedural nullities currently systematized in the Code of Civil Procedure in the articles number 243 to 250. We study the realm of the legal world, of existence, efficacy and validity to later enter the study of the civil juridical act. We reexamine procedural nullities under a constitutional perspective. To do so, we address the tension between efficacy and legal security, attained through the due legal proceedings and its principled content. Two classic theories are focused. The first classifies nullities in absolute, relative and voidable. The second classifies them in combined and non-combined nullities and demonstrates the impossibility of harmonizing tensions in the concrete case, mainly when analyzing the historic and cultural evolution of the Civil Procedure and Constitutional Law. Given this failure, it is proposed the use of normative postulate applying reasonableness and proportionality as a means of harmonizing referred constitutional principles in the concrete case. / O trabalho versa sobre as invalidades processuais, hoje sistematizadas principalmente pelos artigos 243 a 250 do Código de Processo Civil. Estudam-se os planos do Mundo Jurídico, da existência, eficácia e validade, para posteriormente adentrar ao estudo do ato jurídico processual. Busca uma releitura das invalidades processuais sob a ótica constitucional e para isso trata da tensão entre segurança jurídica, fornecida por intermédio do devido processo legal e seu conteúdo principiológico, e a efetividade. Para isso, estuda duas teorias, aqui denominada de clássicas, sendo que a primeira divide as invalidades em nulidades absolutas, relativas e anulabilidades, enquanto a segunda, em nulidades cominadas e não cominadas, e demonstra a sua incapacidade de harmonizar essa tensão no caso concreto, principalmente quando se analisa a evolução histórica e cultural do direito processual civil e do direito constitucional. Em face dessa incapacidade, propõe a utilização dos postulados normativos aplicativos da razoabilidade e da proporcionalidade como meio de harmonizar os referidos princípios constitucionais no caso concreto.
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A localização dos bens do executado e a efetividade do processo de execução trabalhista

Rocha, Henrique José da January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000404224-Texto+Parcial-0.pdf: 144176 bytes, checksum: c088c87e05e5f0a84b24d815bb3988e9 (MD5) Previous issue date: 2008 / La actividad ejecutiva en curso del proceso laboral sufre de grave crisis de efectividad. Mientras que el reconocimiento constitucional asegure el amplio acceso al judiciario, los datos revelados por nuestros juicios denuncian la ausencia de resultado práctico en significativa cantidad de demandas. Diversas son las raciones por lo cual tenemos esto diseño, desde la falta de sistema de las normas reguladoras de la ejecución hasta la falta de mecanismos a la prohibición de la resistencia del deudor a el adimplemento de la obligación. En consecuencia de la limitación de la responsabilidad al el carácter patrimonial, a actuación de localización del patrimonio que tienden a hacer posible la subasta judicial asume posición de la prominencia en la actividad ejecutiva. Por lo tanto exactamente en este tema nuestra legislación procesal si ha demostrado deficiente, así mismo después de las iniciativas reformistas de estimulo al cumplimiento de las sentencias y de los títulos ejecutivos del origen extrajudicial. Tal afirmación en hecho nos obliga a analizar el tratamiento paradigma confirió al tema por la orden procesal española. Este estudio si destina, por lo tanto, a apreciar la actividad de la localización del patrimonio del deudor como corolario lógico al deseo de llegar a ser verdadera la garantía del acceso al judiciario y al reconocimiento del derecho fundamental a la tutela jurisdiccional efectiva. spa / A atividade executiva no processo do trabalho padece de séria crise de efetividade. Apesar do reconhecimento constitucional de amplo acesso ao judiciário, as estatísticas de nossas cortes revelam a manifesta falta de resultado prático em significativa quantidade de demandas. São inúmeras as dificuldades que conduzem a tal cenário, desde a falta de sistematicidade das normas reguladoras da execução até a falta de mecanismos tendentes a inibir a resistência do devedor ao adimplemento da obrigação. Em face da limitação da responsabilidade ao caráter patrimonial, a atividade localização dos bens tendentes a possibilitar a atividade expropriatória assume posição de destaque na esfera executiva. Pois justamente nesse tema nossa legislação processual tem se mostrado deficiente, mesmo após as recentes iniciativas reformistas tendentes a incentivar o cumprimento das sentenças condenatórias e dos títulos executivos de origem extrajudicial. Tal constatação nos fez analisar o tratamento paradigma conferido ao mesmo tema pela ordem processual espanhola. Este estudo se destina, portanto, a apreciar a atividade de localização do patrimônio do devedor como corolário lógico ao desejo de tornar real a garantia de acesso ao judiciário entendida em sua ampla dimensão de reconhecimento do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva.
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Impugnação do executado

Pereira, Flávia do Canto January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000407691-Texto+Parcial-0.pdf: 155890 bytes, checksum: cb64d6dc5c8bed39df01d4036dbdc3ad (MD5) Previous issue date: 2008 / Este trabajo tiene como objetivo, en líneas generales, el estudio de la defensa del ejecutado en el cumplimento de la sentencia relativa al pago de cuantía cierta, que es, la impugnación, exactamente, uno de los cambios significativos que el legislador trajo con la reforma de la ejecución que procedía con la ley 11. 232/2005. La intención del legislador era dar más efectividad en el cumplimiento en las condenaciones para la cuantía cierta y, de esa forma, tornar el proceso que, antes era autónomo, en un proceso sincrético con el objetivo de dar celeridad, seguranza y mayor efectividad en el cumplimento de las condenaciones. El cambio legislativo y la nueva forma que el ejecutado tiene hoy para oponerse a la ejecución aún es tema de debate doctrinario y jurisprudencial, ya que, en algunos aspectos, el legislador fue omiso. So esa óptica, se pretende presentar las cuestiones controvertidas acerca de ese nuevo medio de oposición, sus semejanzas y diferencias con los embargos, su cabimiento, hipótesis de alegación, bien como su juzgamiento y eventuales consecuencias jurídicas. spa / O presente trabalho tem por objetivo, em linhas gerais, o estudo da defesa do executado no cumprimento da sentença relativo ao pagamento de quantia certa, qual seja, a impugnação, justamente, uma das significativas mudanças que o legislador trouxe com a reforma do processo de execução através da Lei 11. 232/2005. A intenção do legislador foi dar mais efetividade no cumprimento nas condenações por quantia certa e, assim, tornar o processo que, antes era autônomo, em um processo sincrético com o objetivo de dar celeridade, segurança e maior efetividade no cumprimento das condenações. A mudança legislativa e a nova forma que o executado tem hoje para opor-se à execução ainda é tema de debate doutrinário e jurisprudencial, visto que, em alguns aspectos, o legislador foi omisso. Sob essa ótica, pretende-se apresentar as questões controvertidas acerca desse novo meio de oposição suas semelhanças e diferenças com os embargos, seu cabimento, hipóteses de alegação, bem como seu julgamento e eventuais conseqüências jurídicas.

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