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Avaliação legislativa no Brasil: um estudo de caso sobre as normas de controle das transferências voluntárias de recursos públicos para entidades do terceiro setor / Legislative Evaluation in Brazil: a case study of the rules that govern the voluntary transfer of public funds to third sector entities.

Natasha Schmitt Caccia Salinas 06 June 2008 (has links)
Esta dissertação se propõe a realizar um estudo de caso em avaliação legislativa sobre as normas que disciplinam as transferências voluntárias de recursos públicos a entidades pertencentes ao terceiro setor. A avaliação legislativa traduz-se num modelo teórico que se propõe a avaliar atos normativos sob o enfoque dos efeitos que estes produzem na sociedade. Sob essa perspectiva, a sociologia jurídica assume papel central no processo da avaliação legislativa, em que os critérios de eficácia, efetividade, eficiência e impacto da legislação são utilizados para verificar se as normas atingem os objetivos para os quais foram elaboradas. No presente estudo de caso, a avaliação legislativa será realizada sob a perspectiva do controle da destinação dos recursos públicos. Após considerações teóricas acerca do modelo de avaliação legislativa que se pretende aplicar, este trabalho fará uma reconstituição (i) dos problemas ou necessidades sociais que motivaram a edição das normas examinadas; (ii) dos objetivos declarados ou implícitos pelos editores das referidas normas; bem como (iii) dos instrumentos existentes na legislação ora examinada que se destinam a atingir os referidos objetivos normativos. Para tanto, serão examinados os dois principais instrumentos jurídicos que disciplinam as transferências de recursos para entidades sem fins lucrativos - os convênios e os termos de parceria - estritamente nos aspectos considerados relevantes para o controle da destinação dos recursos públicos. A reconstituição dos referidos problemas, objetivos e instrumentos será essencial para que se proceda à avaliação legislativa propriamente dita, a qual se apoiará em evidências empíricas da experiência dos órgãos de controle de recursos públicos na fiscalização da obediência das referidas normas e na pesquisa qualitativa da percepção que entidades sem fins lucrativos possuem da legislação a qual estão submetidas / This dissertation aims to carry out a case study on legislative evaluation concerning the rules that govern the voluntary transfer of public funds to third sector entities. Legislative evaluation uses a theoretical model whose proposal is to assess laws based on the effect they have on society. From this point of view, the sociology of law assumes a central role in the process of legislative evaluation, in which the criteria of efficacy, effectiveness, efficiency and the impact of the legislation are used to verify whether the laws attain their intended objectives. In this particular case study, an assessment of the aforementioned laws will be made, focusing on the control over the destination of the public funds. After the theoretical considerations regarding the legislative evaluation model intended to be applied, this work will reconstruct (i) the problems or social needs that motivated the enactment of the laws under examination; (ii) the objectives implied or declared by the enactors of such laws; (iii) the instruments provided by the legislation examined herein which seek to achieve the objectives of the rules. As such, the two main legal instruments that govern the transfer of funds to non-profit organizations - the convênios and the termos de parceria - will be strictly examined regarding aspects considered relevant to the control of the destination of public funds. The reconstruction of the aforementioned problems, objectives and instruments will be essential in carrying out the legislative evaluation itself, which will be based on empirical evidence from the experience of public organs in charge of the control of public funds, which inspect the adherence to the rules examined herein, and from qualitative research on the beliefs that non-profit organizations hold regarding the legislation to which they are submitted.
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Uma avaliação da fórmula de distribuição do imposto relativo às operações de circulação de mercadorias e serviços (ICMS) aos municípios paranaenses

Azzolin, José Laudelino January 2001 (has links)
No Brasil, principalmente a partir da Constituição de 1988, vem ocorrendo uma descentralização político-administrativa do governo federal para os estados e municípios. A descentralização é uma opção para diversificar os espaços para o exercício dos direitos e liberdades civis, a autonomia da gestão municipal, a participação social, o controle e a autogestão. O provimento de recursos financeiros necessários para essa descentralização, porém, não tem ocorrido, bastando constatar que o Brasil revela uma das piores distribuições de renda do mundo e a distribuição regional de renda não consegue alterar o desenvolvimento desigual das diferentes regiões ocasionando problemas sociais de difícil solução no próprio âmbito local e acaba pressionando outras regiões pela movimentação da população em busca de melhores condições de vida. Um fator que contribui com a disparidade na distribuição das transferências governamentais é o fato de a Constituição Federal impor que a participação de cada município no bolo do ICMS seja em função do valor adicionado gerado em cada município, com um peso de pelo menos 75% do total das variáveis envolvidas para a repartição dos recursos arrecadados e os demais 25% por definição do poder público estadual. Esse formato de distribuição não leva em conta as céleres mudanças verificadas principalmente no setor público, e estados e municípios ficam engessados a uma legislação que não acompanha as mutações que ocorrem nos campos econômico, social e geopolítico. O trabalho analisa as distorções ocasionadas no Índice de Participação dos Municípios pelos benefícios fiscais e financeiros concedidos pelo Estado às empresas e a concentração de recursos do ICMS em alguns municípios, em decorrência da instalação, pelos poderes públicos da União e do Estado, de usinas hidrelétricas e outras e de polos petroquímicos. A análise da distribuição da receita do ICMS aos municípios paranaenses e a tentativa de apresentar uma fórmula que torne mais simétrica a repartição deste imposto é o ponto central deste trabalho.
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As garantias dadas ao particular nas parcerias público-privadas / Garantees given to private companies concerning public: private partnerships.

Luiz Felipe Hadlich Miguel 14 May 2010 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo apresentar ao leitor as diversas formas de garantia que poderão ser oferecidas ao particular, pelo Estado, como forma de atraí-lo à contratação de parcerias público-privadas, instituídas em âmbito federal pela lei nº. 11.079, de 30 de dezembro de 2004. A escassez de recursos públicos, culminando com a incapacidade estatal de investir em áreas de sua responsabilidade, fez com que se buscassem novas formas de interação entre os setores público e privado. Contudo, o histórico de mau pagador da Administração Pública brasileira implicou na necessidade de oferecimento de garantias àqueles que irão contratar com o poder público, sem as quais talvez poucos ousassem investir seu capital em atividades nem sempre certamente rentáveis. A proposta é analisar as diversas modalidades de garantias, apontando suas fragilidades e seus aspectos favoráveis, sempre no intuito de mostrá-las viáveis e eficientes. Por fim, algumas sugestões de novas espécies serão apresentadas, aumentando a gama de opções que o administrador terá ao seu alcance quando pretender levar a efeito uma contratação desta natureza. / The present work aims at presenting the reader a wide range of guarantees which can be offered to private companies by the State, so as to attract them to contracting public-private partnerships, instituted in federal extent under law number 11.079, dated December 30, 2004. The shortage in public resources, culminating with the incapacity of the State to invest in sectors of its own responsibility, has brought about the pursuit of new ways of interaction between the public and private sectors. Notwithstanding, the fact that Brazilian Public Administration has a history of being a bad payer has implied the need for guarantees to those who will hire the Public Power, taking into consideration that perhaps only a few people will be willing to invest their funds in doubtfully profitable activities. The purpose of this paper is to analyze the various forms of guarantees, pointing out weaknesses and favorable aspects, always targeting on turning them viable and efficient. At last, some other new suggestions will be introduced, enhancing the range of options the administrator may have at reach whenever one intends to put into practice such kind of hiring.
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Compensação financeira pela exploração de recursos minerais: regra matriz de incidência / Royalty mineral resources

Hernandez, Fernanda Guimarães 08 June 2010 (has links)
Os recursos minerais são considerados bens públicos dominicais por serem estes os únicos passíveis de exploração econômica para geração de receitas pelo Estado, em razão de não estarem afetados a uma destinação específica do Estado e, tampouco, poderem ser livremente utilizados pela coletividade. A Constituição Federal autoriza a concessão da lavra dos recursos minerais, incidindo sobre o faturamento líquido advindo da exploração destes bens a denominada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), receita originária patrimonial da União, cujo regime jurídico encontra-se delimitado pela Constituição Federal, nos seus artigos 5o, II; 20, IX, e § 1o; 176; 37; 155, X, b e 225, § 2o. A competência para legislar sobre a CFEM é privativa da União Federal. Tem-se como inconstitucionais, em consequência, leis de Estados e do Distrito Federal que disponham sobre a CFEM, por não se incluírem nos casos de exercício da competência concorrente. É do DNPM a competência para fiscalização e arrecadação da CFEM e é da Procuradoria Federal junto à autarquia, a inscrição do débito em dívida ativa e o ajuizamento da competente execução. São dedutíveis, para efeito de apuração da base de cálculo da CFEM, todas as despesas pagas ou incorridas pelo minerador, relativas ao transporte e ao seguro, desde a extração da substância mineral até a entrega do produto mineral comercializado, bem como o valor integral do ICMS destacado nas notas fiscais (incidido), e não apenas do montante recolhido ao Estado (apurado e pago); e o IOF, devido em razão das vendas da mencionada substância mineral como ativo financeiro. No caso de mora no pagamento da CFEM são devidos os juros, na forma estabelecida no artigo 406 do Código Civil, no período em que inexistente lei específica acerca do assunto. Entre julho de 2000 e janeiro de 2001, os juros são aqueles fixados em lei especial a respeito do tema: a Lei nº 9.993/00. E, no pertinente a fatos geradores ocorridos após o início da vigência e eficácia da Lei nº 11.941/09, deve ser observada a legislação aplicável aos tributos federais, qual seja, a Lei nº 9.430/96, que determina a incidência da taxa SELIC, acrescido o percentual de 1% no mês do efetivo recolhimento. Tem-se como legítima a inscrição do devedor de CFEM no CADIN, contanto que este cadastro seja visto como veículo meramente informativo e não constitua sanção política a compelir o particular ao pagamento de importâncias, não podendo caracterizar-se como modo indireto de cobrança, à margem do devido processo legal. O prazo de decadência para que o DNPM constituía créditos de CFEM é de cinco anos. Em que pese a CFEM constituir obrigação pecuniária de natureza não tributária, sua cobrança obedecerá ao rito estabelecido na Lei nº 6.830/80, por se tratar de receita financeira de autarquia federal DNPM. / Mineral resources are considered to be assets belonging to the public domain, once they are the only ones that may be economically exploited by the State to obtain revenues, since they are not affected by a specific destination given by the State, nor may they be freely used by society. The Federal Constitution allows the granting of mining permits, exacting the so-called Financial Compensation for the Exploitation of Mineral Resources (CFEM, local acronym) which is levied over the net revenues obtained from the exploitation of these assets. This income is paid into the coffers of the Federal Union, the legal regime whereof has been delimited by the Federal Constitution (articles 5, II, 20, IX, and § 1, 176, 37, 155, X, b and 225, § 2). The competence to enact laws regarding the CFEM pecuniary obligation befalls exclusively upon the Federal Union. As result, any laws enacted by the individual States, by the Federal District and the Districts regarding said CFEM are construed to be unconstitutional, since they cannot be handled by competing supplementary competence. The DNPM has the necessary competence to inspect and collect the CFEM pecuniary obligation, while the Attorney Generals Office, responsible for controlling said quasi-government company, must post the debt into the active debts roster, as well as bringing suit the appropriate lawsuit to collect it. In order to compute the CFEM, all expenses paid or incurred into by the mining concern pertaining to transportation and freight, from the extraction to the delivery of the product, are deductible from the basis of calculation of the CFEM. This deduction also includes the full amount of the ICMS which is highlighted on the invoices and not of the amount determined and paid to the individual State. There is also the IOF tax which falls due as result of the sale of gold since they are considered to be financial assets. In case of arrears in the payment of the CFEM, arrears interest is charged pursuant to article 406 of the Civil Code, covering the period when no specific laws governing the matter were in effect. Between July, 2000 and January, 2001, interest rates were established by special law governing the matter (Law 9.993/00). And, as regards the tax triggering events that took place after the enactment and the effectiveness of Law 11.941/09, the legislation applying to federal taxes became the supervening law (Law 9.430/96) which determines the usage of the SELIC rate, accreted of a percentage of 1% per month, dunned until the date of its effective payment. The enrollment of the CFEM debtor in the CADIN roster is considered to be legitimate, provided this roster is used for informative purposes only and provided it is not used as a political sanction to compel the company to pay. The CFEM may not be characterized as a kind of indirect dunning of the contribution which falls out of due process. The timeframe of prescription for the DNPM to include the CFEM in the debtors roster is of five years. Since said CFEM is a pecuniary obligation that does not have the characteristics of a tax, its exaction is to comply with the rite set forth in Law 6.830/80 since it constitutes financial revenues of a quasi-government owned company (DNPM).
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Compensação financeira pela exploração de recursos minerais: regra matriz de incidência / Royalty mineral resources

Fernanda Guimarães Hernandez 08 June 2010 (has links)
Os recursos minerais são considerados bens públicos dominicais por serem estes os únicos passíveis de exploração econômica para geração de receitas pelo Estado, em razão de não estarem afetados a uma destinação específica do Estado e, tampouco, poderem ser livremente utilizados pela coletividade. A Constituição Federal autoriza a concessão da lavra dos recursos minerais, incidindo sobre o faturamento líquido advindo da exploração destes bens a denominada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), receita originária patrimonial da União, cujo regime jurídico encontra-se delimitado pela Constituição Federal, nos seus artigos 5o, II; 20, IX, e § 1o; 176; 37; 155, X, b e 225, § 2o. A competência para legislar sobre a CFEM é privativa da União Federal. Tem-se como inconstitucionais, em consequência, leis de Estados e do Distrito Federal que disponham sobre a CFEM, por não se incluírem nos casos de exercício da competência concorrente. É do DNPM a competência para fiscalização e arrecadação da CFEM e é da Procuradoria Federal junto à autarquia, a inscrição do débito em dívida ativa e o ajuizamento da competente execução. São dedutíveis, para efeito de apuração da base de cálculo da CFEM, todas as despesas pagas ou incorridas pelo minerador, relativas ao transporte e ao seguro, desde a extração da substância mineral até a entrega do produto mineral comercializado, bem como o valor integral do ICMS destacado nas notas fiscais (incidido), e não apenas do montante recolhido ao Estado (apurado e pago); e o IOF, devido em razão das vendas da mencionada substância mineral como ativo financeiro. No caso de mora no pagamento da CFEM são devidos os juros, na forma estabelecida no artigo 406 do Código Civil, no período em que inexistente lei específica acerca do assunto. Entre julho de 2000 e janeiro de 2001, os juros são aqueles fixados em lei especial a respeito do tema: a Lei nº 9.993/00. E, no pertinente a fatos geradores ocorridos após o início da vigência e eficácia da Lei nº 11.941/09, deve ser observada a legislação aplicável aos tributos federais, qual seja, a Lei nº 9.430/96, que determina a incidência da taxa SELIC, acrescido o percentual de 1% no mês do efetivo recolhimento. Tem-se como legítima a inscrição do devedor de CFEM no CADIN, contanto que este cadastro seja visto como veículo meramente informativo e não constitua sanção política a compelir o particular ao pagamento de importâncias, não podendo caracterizar-se como modo indireto de cobrança, à margem do devido processo legal. O prazo de decadência para que o DNPM constituía créditos de CFEM é de cinco anos. Em que pese a CFEM constituir obrigação pecuniária de natureza não tributária, sua cobrança obedecerá ao rito estabelecido na Lei nº 6.830/80, por se tratar de receita financeira de autarquia federal DNPM. / Mineral resources are considered to be assets belonging to the public domain, once they are the only ones that may be economically exploited by the State to obtain revenues, since they are not affected by a specific destination given by the State, nor may they be freely used by society. The Federal Constitution allows the granting of mining permits, exacting the so-called Financial Compensation for the Exploitation of Mineral Resources (CFEM, local acronym) which is levied over the net revenues obtained from the exploitation of these assets. This income is paid into the coffers of the Federal Union, the legal regime whereof has been delimited by the Federal Constitution (articles 5, II, 20, IX, and § 1, 176, 37, 155, X, b and 225, § 2). The competence to enact laws regarding the CFEM pecuniary obligation befalls exclusively upon the Federal Union. As result, any laws enacted by the individual States, by the Federal District and the Districts regarding said CFEM are construed to be unconstitutional, since they cannot be handled by competing supplementary competence. The DNPM has the necessary competence to inspect and collect the CFEM pecuniary obligation, while the Attorney Generals Office, responsible for controlling said quasi-government company, must post the debt into the active debts roster, as well as bringing suit the appropriate lawsuit to collect it. In order to compute the CFEM, all expenses paid or incurred into by the mining concern pertaining to transportation and freight, from the extraction to the delivery of the product, are deductible from the basis of calculation of the CFEM. This deduction also includes the full amount of the ICMS which is highlighted on the invoices and not of the amount determined and paid to the individual State. There is also the IOF tax which falls due as result of the sale of gold since they are considered to be financial assets. In case of arrears in the payment of the CFEM, arrears interest is charged pursuant to article 406 of the Civil Code, covering the period when no specific laws governing the matter were in effect. Between July, 2000 and January, 2001, interest rates were established by special law governing the matter (Law 9.993/00). And, as regards the tax triggering events that took place after the enactment and the effectiveness of Law 11.941/09, the legislation applying to federal taxes became the supervening law (Law 9.430/96) which determines the usage of the SELIC rate, accreted of a percentage of 1% per month, dunned until the date of its effective payment. The enrollment of the CFEM debtor in the CADIN roster is considered to be legitimate, provided this roster is used for informative purposes only and provided it is not used as a political sanction to compel the company to pay. The CFEM may not be characterized as a kind of indirect dunning of the contribution which falls out of due process. The timeframe of prescription for the DNPM to include the CFEM in the debtors roster is of five years. Since said CFEM is a pecuniary obligation that does not have the characteristics of a tax, its exaction is to comply with the rite set forth in Law 6.830/80 since it constitutes financial revenues of a quasi-government owned company (DNPM).
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Participação do ICMS ecológico na receita do município de Toledo Paraná / Participation of the Ecological ICMS in the city of Toledo´s revenue Paraná

Völz, Helda Elaine 07 August 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2017-07-10T18:33:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Helda Elaine Volz.pdf: 601457 bytes, checksum: 173aa7fa3c7c5ac32f8ccef6061de010 (MD5) Previous issue date: 2009-08-07 / This work is the result from an investigative, descriptive and analytical process of a case study. Given that, we defined as object of research - the transfers of ICMS quota share - to the city of Toledo - Parana, specifically concerning the Ecological ICMS, for the period 2004/2008. In the methodological process we elected, as general objective to apprehend, understand and analyze the composition of the ICMS quota share resulting from the application of the State Law 9491, regarding the Ecological ICMS; the technical and political processes of Municipal Administration in the conduction and monitoring of its Environmental Factor as a way of promoting quality of life for the population. In this sense, the problem was guided to decipher the extent to which the Municipal Government of Toledo brings into effect actions to increase the revenue that comes from the transfer of ICMS, the Ecological ICMS in particular. The process of objectification involved intensive literature researches, documentary and interviews with direct and indirect individuals involved in all the process of deployment and implementation of the Ecological ICMS. This academic objectification led us to conclude that: the City of Toledo is able to increase the transfers of the Ecological ICMS, provided they comply with the requirement of maintenance of existing Conservation Units in their territory and encourage the creation of new areas, which would result in higher quality of life for the local population and the whole region. / Este trabalho dissertativo resulta de um processo investigatório, descritivo e analítico, de um estudo de caso. Para tanto delimitamos como objeto da pesquisa os repasses da cota-parte do ICMS ao Município de Toledo Paraná, especificamente no que concerne ao ICMS Ecológico, referente aos anos 2004/2008. No desenrolar metodológico elegemos, enquanto objetivo geral apreender, compreender e analisar a composição da cota-parte do ICMS decorrente da aplicação do disposto na Lei Estadual 9491, no que tange ao ICMS Ecológico; o processo técnico-político da Administração Municipal na condução e monitoramento do seu Fator Ambiental como forma de promover a qualidade de vida da população. Neste sentido, o problema pautou-se em decifrar em que medida a Administração Pública Municipal de Toledo efetiva ações para aumentar a receita pública por meio do repasse advindo do ICMS, em particular do ICMS Ecológico. O processo de objetivação contou com intensas pesquisas bibliográficas, documentais e entrevistas com sujeitos diretos e indiretos envolvidos em todo o processo de implantação e implementação do ICMS Ecológico. Esta objetivação acadêmica levou-nos a concluir que: o Município de Toledo tem condições de ampliar os repasses do ICMS Ecológico, desde que cumpra com a obrigatoriedade da manutenção das Unidades de Conservação já existentes em seu território e incentive a criação de novas áreas, o que resultaria em maior qualidade de vida à população local e de toda região.

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