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Moderação sancionatória no processo administrativo tributário

Salusse, Eduardo Perez 21 May 2015 (has links)
Submitted by Eduardo Perez Salusse (salusse@smabr.com) on 2015-06-24T14:43:42Z No. of bitstreams: 1 Moderação Sancionatória no PAT - Texto e Anexos 01 e 02--.pdf: 6021817 bytes, checksum: c7a0fca179a1e34e30080567460c9445 (MD5) / Approved for entry into archive by Joana Martorini (joana.martorini@fgv.br) on 2015-06-24T14:46:41Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Moderação Sancionatória no PAT - Texto e Anexos 01 e 02--.pdf: 6021817 bytes, checksum: c7a0fca179a1e34e30080567460c9445 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-24T15:34:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Moderação Sancionatória no PAT - Texto e Anexos 01 e 02--.pdf: 6021817 bytes, checksum: c7a0fca179a1e34e30080567460c9445 (MD5) Previous issue date: 2015-05-21 / As normas que conferem ao órgão de julgamento administrativo a competência para reduzir ou relevar penalidades tributárias, denominada de atividade de moderação sancionatória, representam o desejo de aplicação das sanções com observância dos postulados da igualdade, da razoabilidade e da proporcionalidade. A jurisprudência do órgão de julgamento administrativo paulista aponta o exercício da atividade de moderação sancionatória em diferentes quantidades, intensidades e qualidades, o que sedimenta injustiças impassíveis de revisão em sede de uniformização de jurisprudência, sobretudo por óbice imposto por súmula vinculante impeditiva. As injustiças foram empiricamente demonstradas, assim como a imprópria interpretação da súmula vinculante impeditiva. A situação atual prestigia antinomia sistêmica, na medida em que consagra uma inadmissível figura de juiz superpoderoso e da destinação do processo relegada significativamente à sorte da distribuição do recurso. Há decisões que apresentam fundamentos vagos e impróprios para definir a intensidade da moderação sancionatória, sobretudo quando apoiadas em conceitos vagos e inadequados de porte econômico, reincidência e antecedentes fiscais. Há parte substancial das decisões que sequer apresentam justificativas para definir a intensidade da moderação sancionatória, maculando-as com vício de nulidade. A justificativa da decisão é o instrumento que viabiliza o controle da legalidade dos atos administrativos, sobretudo quanto à efetividade das finalidades da própria sanção, com especial atenção aos bens jurídicos tutelados. A discricionariedade do julgador não diz respeito à dispensa de justificar, mas ao dever de justificar sem recorrer a padrões previamente definidos, senão de forma lógica, razoável e juridicamente aceita. / The rules granting the administrative ruling organ competence to decrease or increase tax penalties, denominated moderate sanctionary activity, represent the will to impose penalties in compliance with the equality, reasonability and proportionality postulates. The São Paulo ruling organ precedents point out to the exercise of moderate sanctionary activity in different amounts, intensity and qualities, consolidating injustices not liable to review at the jurisprudence standardizing process, above all due to obstacles imposed by a blocking binding abridgment of law. The injustices were empirically demonstrated as well as the inadequate interpretation of the blocking binding abridgment of law. The current situation privileges a systemic antinomy as it consecrates the figure of an unacceptable all-powerful judge, with the proceedings destination significantly relegated to the whims of the appeal distribution. There are decisions presenting vague and inappropriate bases to define the intensity of the moderate sanctioning, mainly when supported by vague and inadequate concepts of an economic nature, relapse and tax background. A substantial part of the decisions does not even present justifications to define the intensity of the moderate sanctioning, tarnishing them with the nullity flaw. The decision justification is the tool making feasible the administrative acts legality, moreover as to the effectiveness of the purposes of the sanction in itself with special attention to the protected legal assets. The judge’s discretion is not related to justification exemption but to the duty of justifying without resorting the previously defined standards, unless in a logic, reasonable and legally accepted form.
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Deveres instrumentais: regra matriz e sanções / Instrumental duties: rule matrix and sanctions

Maricato, Andreia Fogaça 18 May 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Andreia Fogaca Maricato.pdf: 1342835 bytes, checksum: 8aeb3b42d186cea7aa57252074566c1f (MD5) Previous issue date: 2009-05-18 / A dissertation submit ted for completion of Masters in Law has as object the analysis of the instrumental rule array of duties and penal ties for i ts breach. To fulfill these goals, we need to go rule matrix of tax incidence, combined with the instrumental rule array of duties and penal ties for noncompliance rule matrix of instrumental duties. Several insertions of other legal rules than mat rices, such as establishing the amnesty, the forgiveness they maim the rule ar ray of tax incidence, such as tax exemptions and rules that establish the legal immunities. Our object of study is composed not only of analysis of the rule matrix of tax incidence and i ts relationship with the rule array of duties and with the instrumental rule matrix punishment for his failure, but of all the rules that direct or indirect y relate to duties to do or not to enforce the policy of taxes to taxpayers and responsible tax. For this, we take the law as a set of valid legal standards, which are materialized in the form of prescriptive listed. The mode is the right approach in interpreting such language, i.e., building the sense of texts. We set out a systematic interpretation of the instruments that prescribe the duties and penalties, to show how it gives the construction of their laws. Specifically, building the legal framework of obligations and instruments that typify the penal ties for i ts breach within the principles of lawfulness, reasonableness and proportionality in setting the limits imposed on entities tributantes. For this, each term semantic analysis that make such language, as well as the interpretation adopted by courts in relation to the constitution of each of the standards. The method adopted is the dogmatic, and the technique is the hermeneutic-analytical, trying to leave the work in the doctrinal line cal led logical-semantic constructivism / A dissertação apresentada para conclusão do mestrado em Direi to tem como objeto a análise da regra matriz dos deveres instrumentais e as sanções pelo seu descumprimento. Para cumprirmos estes objetivos, entendemos necessário percorrer a regra matriz de incidência tributária, em combinação com a regra matriz dos deveres instrumentais e a regra matriz sancionatória pelo descumprimento dos deveres instrumentais. Há várias inserções de outras normas jurídicas que não estas regras matrizes, como as que estabelecem a anistia, a remissão, as que mutilam a regra matriz de incidência tributária, como é o caso das isenções tributárias e as normas jurídicas que estabelecem as imunidades. Nosso objeto de estudo compõe-se não só da análise da regra matriz de incidência tributária e sua relação com a regra matriz dos deveres instrumentais e esta com a regra matriz sancionatória pelo seu descumprimento, mas de todas as normas que direta ou indiretamente se relacionam com os deveres de fazer ou não fazer valer a política de impostos aos contribuintes e responsáveis tributários. Para isto, tomamos o direi to como um conjunto de normas jurídicas válidas, que se materializam na forma de enunciados prescritivos. O modo de nos aproximarmos do direito é interpretando tais enunciados, ou seja, construindo o sentido dos textos. Faremos uma interpretação sistemática dos enunciados que prescrevem os deveres instrumentais e suas sanções, para mostrar como se dá a construção das respectivas normas jurídicas. Especificamente, almejamos construir as normas jurídicas dos deveres instrumentais e as que tipificam as sanções pelo seu descumprimento dentro dos princípios da legal idade, razoabilidade e proporcionalidade, estabelecendo os limites impostos aos entes tributantes. Para isso, analisaremos semanticamente cada termo que compõe tais enunciados, bem como a interpretação adotada pelos tribunais com relação à constituição de cada uma das normas. O método adotado é o dogmático, e a técnica a hermenêutica analítica, procurando deixar o trabalho situado na linha doutrinária denominada consctrutivismo lógico-semântico

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