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Refugiados ambientais : mudanças climáticas, migrações internacionais e governança global

Claro, Carolina de Abreu Batista 21 September 2012 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Centro de Desenvolvimento Sustentável, 2012. / Submitted by Alaíde Gonçalves dos Santos (alaide@unb.br) on 2013-01-25T14:34:06Z No. of bitstreams: 1 2012_CarolinadeAbreuBatistaClaro.pdf: 1283585 bytes, checksum: 27b8ecf95bc98bb2e6e2d4951eeee0d6 (MD5) / Approved for entry into archive by Luanna Maia(luanna@bce.unb.br) on 2013-01-28T13:43:28Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2012_CarolinadeAbreuBatistaClaro.pdf: 1283585 bytes, checksum: 27b8ecf95bc98bb2e6e2d4951eeee0d6 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-01-28T13:43:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2012_CarolinadeAbreuBatistaClaro.pdf: 1283585 bytes, checksum: 27b8ecf95bc98bb2e6e2d4951eeee0d6 (MD5) / As migrações humanas motivadas por situações de estresse socioambiental não são novidade na história humana, mas, devido à degradação ambiental e à mudança e variabilidade climáticas, elas têm aumentado onsideravelmente nas últimas décadas. A dissertação tem por objetivo relacionar a vulnerabilidade socioambiental às mudanças do clima, tendo por consequência o fluxo mundial de refugiados ambientais. A preocupação é com os refugiados ambientais enquanto migrantes internacionais e não como deslocados internos, uma vez que os imigrantes terão, somadas às dificuldades já enfrentadas pela migração ambientalmente forçada, a dificuldade de serem admitidos e de permanecerem em outros países, além de obstáculos relacionados à língua, cultura e acesso ao mercado de trabalho. Especial atenção é dada à vulnerabilidade socioambiental das ilhas e das regiões costeiras que são afetadas pelas enchentes, especialmente nos casos de Bangladesh e das Ilhas Maldivas, que hoje produzem fluxos consideráveis de deslocados internos, mas, num futuro próximo, poderão ser motores de refugiados ambientais em razão da possível retração do território habitável. Tanto a governança ambiental global quanto a governança migratória internacional não dispõem de mecanismos específicos para tratar do tema dos refugiados ambientais: no plano jurídico, são considerados refugiados apenas as pessoas que se encontram nas situações previstas na Convenção da ONU sobre o Estatuto dos Refugiados (1951) e no seu Protocolo (1967), nas quais os desastres ambientais não estão inseridos; no plano político internacional, apenas os países mais afetados procuram discutir o tema e propor soluções por meio de acordos internacionais, mas sem sucesso. Foram analisados relatórios internacionais de organismos internacionais, estudos teóricos recentes sobre a situação dos refugiados ambientais e a legislação internacional pertinente, bem como colhidas informações em congressos internacionais de diplomatas e de pesquisadores dos países mais afetados por essa categoria de fluxo migratório. Verificou-se que Bangladesh e as Ilhas Maldivas elaboraram seus Programas Nacionais de Ação junto ao IPCC dando maior prioridade, em montante de recursos financeiros, às obras de engenharia destinadas às atividades econômicas do que à adaptação e à busca de soluções mais imediatas para sua população. Propõe-se o estabelecimento de uma governança migratória-ambiental global que inclua mecanismos já existentes dos regimes migratório e ambiental, e que possibilite a inclusão de instrumentos futuros para melhor tratar a questão dos refugiados do clima da escala local à global, incluindo-se os instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos já existentes, mas sem perder de vista a necessidade de um tratado internacional futuro que se destine especificamente aos refugiados ambientais. ________________________________________________________________________________ ABSTRACT / Human migrations induced by socio-environmental stress are not new in human history, but due to environmental degradation and climate change and variability, they have increased considerably in recent decades. The dissertation aims to relate the socio-environmental vulnerability to climate change, which results in the world flow of environmental refugees. The concern is with the international environmental refugees as international migrants and not as internally displaced persons, since immigrants have, added to the challenges already faced by environmentally forced migration, the difficulty of being admitted to and reside in other countries, and obstacles related to language, culture and access to the labor market. Special attention is given to socio-environmental vulnerability of island States and coastal regions that are affected by floods, especially in the cases of Bangladesh and the Maldives, which today produce substantial flows of internally displaced persons, but, in the near future, may be engines of environmental refugees because of the possible retraction of their inhabitable area. Both global environmental governance and international migration governance do not have specific mechanisms to address the issue of environmental refugees: in legal terms, refugees are considered only those who are in situations provided for in the UN Convention on the Statute of the Refugees (1951) and its Protocol (1967), in which environmental disasters are not inserted; at the international political plane, only the most affected countries seek to discuss the issue and propose solutions through international agreements, but without success. Reports of international organizations were analyzed, as well as recent theoretical studies on the situation of environmental refugees and the relevant international law, information gathered at international conferences from diplomats and researchers of the countries most affected by this category of migration. Bangladesh and the Maldives drafted their National Programs of Action for the IPCC giving higher priority in the amount of financial resources to the engineering works for their economic activities than to adapting and seeking more immediate solutions for their population. The dissertation proposes the establishment of a global migratory-environmental governance that includes the existing mechanisms of migration and environmental regimes, and that allows the inclusion of further tools to better address the issue of climate refugees from local to global, including the international instruments on human rights protection that already exist, but without losing sight of the need for a future international treaty that is intended specifically for environmental refugees.
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Pela necessária construção da proteção jurídica internacional dos refugiados ambientais : uma crítica à luz do exemplo da migração haitiana para o Brasil

Hatrmann, Régis 23 October 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2017. / Submitted by Raquel Almeida (raquel.df13@gmail.com) on 2018-03-05T19:47:50Z No. of bitstreams: 1 2017_RégisHartmann.pdf: 1419335 bytes, checksum: 01b538597e4a0c12e45b62dbad86ba82 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br) on 2018-03-09T17:29:25Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2017_RégisHartmann.pdf: 1419335 bytes, checksum: 01b538597e4a0c12e45b62dbad86ba82 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-03-09T17:29:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2017_RégisHartmann.pdf: 1419335 bytes, checksum: 01b538597e4a0c12e45b62dbad86ba82 (MD5) Previous issue date: 2018-03-09 / A ocorrência de eventos ambientais extremos, decorrentes de causas naturais ou antrópicas, causam diversos impactos na sociedade. Alguns países, em razão de seu baixo índice de desenvolvimento, estão mais suscetíveis de sofrerem os impactos negativos desses eventos, que acarretam em graves danos a estrutura do país, e afetam sobremaneira a população que vive no local, comprometendo sua vida e sua sobrevivência, gerando refugiados ambientais que buscam meios de garantir sua sobrevivência em outros Estados. Esses refugiados não se encontram amparados pelo direito internacional, em razão da causa motivadora para seu deslocamento ser ambiental, e, por esta razão, é preciso trabalhar novos mecanismos de proteção, analisando a contribuição que o Direito Internacional dos Direitos Humanos e que o Direito Internacional Ambiental podem dar para que sejam garantidos os direitos humanos fundamentais desses indivíduos, e assim, colaborar com a construção da proteção jurídica internacional dos refugiados ambientais. / The occurrence of extreme environmental events due to natural or anthropogenic causes causes diverse impacts on society. Some countries, because of their low rate of development, are more likely to suffer the negative impacts of these events, which seriously damage the structure of the country and greatly affect the population living in the place, compromising their life and survival, generating environmental refugees seeking ways to ensure their survival in other nations. These refugees are not covered by international laws due to the motivating cause for their displacement being environmental, and for this reason new protection mechanisms must be worked out, analyzing the contribution that International Human Rights Laws and International Environmental Laws can bring to guarantee the basic human rights of these individuals, and thus collaborate in building international legal protection for environmental refugees.
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A ONU e os refugiados ambientais : uma análise acerca da influência da ciência sobre o regime internacional dos refugiados

de Sá Leitão Alencar Júnior, Ricardo 31 January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T15:53:38Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo719_1.pdf: 1230469 bytes, checksum: ed95dd1c1941656b8b6717b793b5dad9 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2011 / O presente trabalho consiste de um esforço analítico sobre o fenômeno da formação do regime internacional do refúgio ambiental, no seio da Organização das Nações Unidas (ONU), que tem no ACNUR Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados o órgão competente para conduzir e coordenar ações internacionais para proteção dos refugiados e a busca por soluções duradouras para seus problemas. Figura atípica no Direito Internacional, que, tradicionalmente, apenas admite o refúgio motivado por conflitos e perseguições, o assim chamado refúgio ambiental tem, na investigação de seu processo de formação, um instigante desafio para os analistas, tanto pela oportunidade de, tomando como mote esse caso recente, avançar os estudos sobre a formação dos regimes internacionais, quanto pela novidade do estudo deste fenômeno nas Relações Internacionais. Nessa conjuntura convidativa, reside nosso problema: o que explica a encampação de tal mudança institucional nos últimos anos? Aparentemente, essa guinada no regime de refugiados tem caminhado pari passu com as recentes descobertas e prognósticos científicos acerca das severas mudanças climáticas observadas em nosso tempo e das catástrofes ambientais delas decorrentes (tragédias responsáveis por numerosos fluxos migratórios), o que nos leva a indagar se existe conexão causal entre uma possível articulação de acadêmicos para fazer essas novas descobertas circular e a mudança de conduta institucional no seio da ONU. Nesse sentido, nosso trabalho se mostra relevante como uma tentativa de desenvolver as reflexões sobre a formação e modificação dos regimes internacionais, lançando luzes sobre o papel das ideias em especial, das ideias científicas como mecanismo concorrente para a ocorrência do fenômeno em estudo
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[en] ENVIRONMENTAL REFUGEES: REFUGEES OR MIGRANTS? / [pt] REFUGIADOS AMBIENTAIS: REFUGIADOS OU MIGRANTES?

JULIANA ERVILHA TEIXEIRA PEREIRA 02 March 2017 (has links)
[pt] A presente dissertação tem como objetivo apresentar argumentação que permita que o debate sobre a categorização jurídica dos refugiados ambientais seja feito a partir da premissa de que é inviável deixar a situação destes seres humanos, tal como está, ou seja, sem a proteção jurídica que lhes é devida. Para tanto, partir-se-á da ideia de cidadania, resultante não somente da sociedade globalizada, mas também cosmopolita e de risco. As dificuldades advindas da determinação do conceito de refugiado ambiental, diz respeito para além do direito internacional humanitário e do direito internacional dos refugiados, aos direitos humanos e traz no seu desenvolvimento a ideia da insuficiência da atual resposta do direito internacional como um todo. Neste sentido, é que foram traçados os raciocínios apresentados neste trabalho, de forma a buscar embasamento sólido para a resposta ao status jurídico dos refugiados ambientais, como nova categoria de refugiados. / [en] This thesis aims to present an argument that alllows the debate on the legal categorization of environmental refugees be done in terms of taking into consideration that it is not feasible to leave their situation without the legal protection due them as it is. To achieve this end, the idea of citizenship will be the the starting idea, as a result not only from the globalized society we live in, but also cosmopolitan and of risk. The difficulties arised from the determination of the concept of environmental refugees is related more to respect for human rights than to international humanitarian law and international refugee law, and brings in its development the idea of the inadequacy of the current response of international law as a whole. Moreover, that reasoning has been traced in order to seek foundation for responding to the legal status of environmental refugees, as a new category of refugees.
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Refugiados no contexto das mudanças ambientais

Costa, Claudia Silvana da 21 March 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-06-02T20:38:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 3618.pdf: 3675621 bytes, checksum: c80eab61aef75285d92e67dd1f57e718 (MD5) Previous issue date: 2011-03-21 / This thesis aims to focus on the construction of a subject called environmental refugee, new social group s formation that came from an adverse context, caused by the damaging effects of climate changes at its land which became inhabitable and inhospitable. Like that, unlike other refugees who leaved their countries for political, ethnic-religious, economical or social reasons, environmental refugees unwittingly has to leave their countries once in their lands has no way of survival because of the deleterious effects caused by climate change that are in the process, making certain territorial bases in social production and identity of peoples. Accordingly to the United Nations (UN) data, the number of environmental refugees on the planet will increase significantly over the next few years, mostly will come from Africa and from its other small Islands, which are those with greater vulnerability to the impacts of climate changes because of their geographical location, becoming like that, the potential environmental refugees. This way, trying to contribute to build a larger problematic for this matter inside a context that shows how necessary is to designate a definition that fits ruight this kind of refugees and to build a new legal framework guaranteeing to this group human being conditions, taking by example the case of São Tomé e Príncipe, small African s Island considered as States, with the clipping sample of Ilha de São Tomé, which is already under the risks of climate effects on its territory and with potential environmental refugees, providing like that, a reflection about the challenges of the environmental refugees, placing them on the spot of the legal Constitution. / Esta tese tem como objetivo focalizar a construção de um sujeito denominado refugiado ambiental, novo grupo social em formação, constituído a partir de um contexto adverso, ocasionado pelos efeitos deletérios das mudanças climáticas no território de origem que o tornaram inabitável e inviável para sobrevivência. Assim, diferentemente dos demais refugiados que deixam seus países por motivos de perseguição política, étnicoreligiosas, econômicas ou sociais, os refugiados ambientais involuntariamente deixam seu espaço de pertencimento por estarem desterritorializados em razão dos efeitos deletérios provocados pelas mudanças climáticas que estão em processo, inviabilizando determinadas bases territoriais na produção social e identitária dos povos internos. De acordo com os dados da Organização das Nações Unidas (ONU), haverá nos próximos anos um aumento significativo do número de refugiados ambientais no planeta, provindos, principalmente, da África e dos pequenos Estados insulares, que, em decorrência da localização geográfica, serão os que apresentam maior vulnerabilidade aos impactos das mudanças climáticas, sendo, assim, potenciais refugiados ambientais. Deste modo, visando contribuir com a construção de uma problemática maior desse sujeito num contexto em que se mostre necessária a readequação do conceito de refugiado e da constituição de um novo arcabouço jurídico legal que garanta a este grupo condições de um ser humano, tomaremos como exemplo o caso de São Tomé e Príncipe, pequeno Estado insular africano, com o recorte amostral da Ilha de São Tomé, que já se encontra diante dos riscos dos efeitos do clima em seu território e com potenciais refugiados ambientais, proporcionando, com isso, a reflexão para os novos desafios postos à questão dos refugiados ambientais como sujeitos em constituição.

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