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A imunidade tributária do art.150, VI, b e c da Constituição Federal Brasileira de 1988

Barrueco, Fernando Mauro 08 September 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fernando Mauro Barrueco.pdf: 3487734 bytes, checksum: f40560da5811074e7d23e3bcdb912fb5 (MD5) Previous issue date: 2015-09-08 / This study seeks to bring the understanding of tax immunity system according to article 150, VI, "b" and "c" of the Federal Constitution of 1988. Each type of immunity from the constitutional law is analyzed. It is also brought to light the controversy regarding the taxation of the activities of each associative type embraced by the constituent present in the Federal Constitution. Tax exemption is only possible to be dealt with before the mandatory tax jurisdiction that limits the powers of the Federal Government, the Municipalities, the States and the Federal District to create taxes. The tax treatment given to commercial exploitation and to the properties owned by the Church ("b" of article 150, VI of the Constitution of 1988), that is, revenue originating from atypical activities, has always raised doubts in jurisprudence and caused doctrine to have different views, today. It is no different the tax treatment given to production and circulation of goods from entities mentioned in article 150, VI, "c" of 1988 Federal Constitution, since the atypical activities are regarded by many as taxable. Typical activities, in turn, when related to temples of any cult, must be qualified for full immunity while entities of article 150, VI, "c" of the 1988 Federal Constitution, have to face the immunity rules of limited discretionary accountability which depends on the supplementary law. The present investigation discusses the controversy on the adoption of either ordinary or supplementary law. Courts major position is towards ratification of article 14 of the National Tax Code, as a requirement to qualify which entities should be entitled to immunity. Finally, in order no to stay only in theoretical level, this study will analyze the application of immunity to associative types of article 150 , VI, "b" and "c of the Federal Constitution 1988, from the perspective of Brazilian courts / Trata-se o presente trabalho do instituto da imunidade tributária referente ao disposto no art.150, VI, b e c da Constituição Federal de 1988. É analisada cada forma de imunidade das entidades do elenco da norma constitucional, bem como traz a lume as polêmicas quanto à tributação das atividades de cada tipo associativo homenageado pelo constituinte originário na Carta Maior. A imunidade tributária somente é possível de ser tratada diante da Competência Tributária Impositiva ao limitar os poderes da União Federal, dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal em criar tributos. O tratamento tributário dado à exploração comercial e às propriedades pertencentes à Igreja (alínea "b" do art. 150, VI da Constituição Federal de 1988), ou seja, àquelas receitas que são provenientes de atividades atípicas, sempre causaram dúvidas na jurisprudência e dividem a doutrina até hoje. Não diferente é o tratamento tributário dado à produção e circulação de bens das entidades do elenco da alínea "c" do art. 150, VI da Constituição Federal de 1988, cujas atividades atípicas, por muitos são entendidas como tributáveis. As atividades típicas, por sua vez, quando inerentes aos templos de qualquer culto, devem ser qualificadas pela imunidade plena, enquanto as entidades da alínea "c" do art. 150, VI da Constituição Federal de 1988, são deparadas com a norma de imunidade de eficácia contida, da qual depende de lei complementar, cuja discussão no presente trabalho traz a polêmica acerca da aplicação da lei ordinária ou da lei complementar; a posição maciça dos tribunais é no sentido da ratificação do art.14 do Código Tributário Nacional, como requisito para qualificar quais entidades devem ser brindadas com a imunidade. Por fim, para não ficar somente no campo teórico, o presente trabalho analisa a aplicação da imunidade aos tipos associativos do elenco das alíneas "b" e "c" do art.150, VI da Constituição Federal de 1988 sob a ótica dos Tribunais pátrios

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