Spelling suggestions: "subject:"cocial damage"" "subject:"bsocial damage""
1 |
Indenização punitiva / Punitive damagesSerpa, Pedro Ricardo e 04 July 2011 (has links)
A presente dissertação parte da premissa de que o ordenamento jurídico brasileiro deve dispor de institutos jurídicos aptos a tutelar, de maneira eficiente, os bens e interesses da maior relevância, bem como a assegurar a manutenção do equilíbrio social. Trata-se da única maneira de garantir, em níveis adequados, a segurança social (art. 5o, caput, da CF/88), bem como de perseguir aquele que é tido como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, o de construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3o, I, da CF/88). Deve-se, portanto, impedir o cometimento de atos anti-sociais, direcionados, de maneira intencional ou extremamente negligente, à lesão dos supra referidos interesses, atos estes tão reprováveis que seus efeitos extrapolam o âmbito individual (= da vítima diretamente atingida), causando impactos negativos também no âmbito coletivo (= um rebaixamento do nível social). Acredita-se que, para atingir tais fins, deve-se utilizar um remédio jurídico que seja, ao mesmo tempo, suficientemente flexível (para que possa sancionar todas as condutas potencialmente lesivas) e adequadamente severo (para que possa punir o ofensor e prevenir o cometimento de semelhantes atos no futuro). Nesse sentido, os conhecidos instrumentos do Direito Penal e do Direito Administrativo se mostram insuficientes. Para tanto, deve-se recorrer ao Direito Civil e, mais especificamente, à responsabilidade civil, agregando-se-lhe o mecanismo necessário para que possa desempenhar eficientemente as funções de prevenção e punição, o qual denominamos de indenização punitiva. Trata-se de instituto estrutural e funcionalmente assemelhado aos punitive damages, típicos dos países da common law e que nos servirão de modelo para a indenização punitiva, mas cuja aplicação, dadas as peculiaridades de nosso ordenamento constitucional, demanda prévia cominação legal. Tal regramento deverá estipular não apenas os pressupostos objetivos e subjetivos para a incidência da indenização punitiva (que só deve ocorrer nos casos da mais alta reprovabilidade, quando o ofensor houver se conduzido com dolo ou culpa grave, causando prejuízos a interesses existenciais ou metaindividuais, ou ainda extraindo benefícios econômicos do ilícito perpetrado), mas, também, os critérios a serem utilizados para a quantificação da sanção (os quais não se relacionam com, nem tampouco se limitam à, extensão dos prejuízos sofridos). / The current paper starts from the premise that the brazilian Law ought to make use of legal institutes that are able to protect, efficiently, the goods and interests of utmost relevance, as well as to assure the maintenance of the social balance. It is the only way to warrant, in adequate levels, the social security (art. 5th, caput, of FC/88), as well as to pursue that which is held as one of the fundamental objectives of the Federal Republic of Brazil, to build a free, just and sympathetic society (art. 3rd, I, of FC/88). It is needed, therefore, to preclude the commission of anti-social acts, aimed, in intentional or extremely negligent way, to the injury of the above mentioned interests, acts that are so reprehensible that its effects surpasses the individual context (= of the victim who is directly injured), causing negative impacts also to the social context (= a depreciation of the social level). It is believed that, to achieve these goals, one must use a judicial sanction that is, at the same time, sufficiently flexible (to be able to sanction all of the potentially detrimental conducts) and adequately severe (to be able to punish the offender and prevent the commitment of similar acts in the future). In that sense, the known instruments of Criminal Law and Administrative Law seem insufficient. For that purpose, one must resort to the Civil Law and, most specifically, to the tort law, adding to it the mecanism it needs to fulfill efficiently the functions of deterrence and punishment, which we call indenização punitiva. It is an institute structural and functionally similar to the punitive damages, typical of the countries of common law and which will serve as a model to the indenização punitiva, but whose enforcement demands previous legal provision. That provision must stipulate not only the objective and subjective requirements to the imposition of the indenização punitiva (which will only occur in the cases of utmost reprehensibility, when the offender acts with intent or gross negligence, injuring existential or metaindividual interests, or yet deriving economic benefits from the tort perpetrated), but also, the criteria to be used to quantify the sanction (which do not relate, neither limit, to the extension of the harm suffered).
|
2 |
Indenização punitiva / Punitive damagesPedro Ricardo e Serpa 04 July 2011 (has links)
A presente dissertação parte da premissa de que o ordenamento jurídico brasileiro deve dispor de institutos jurídicos aptos a tutelar, de maneira eficiente, os bens e interesses da maior relevância, bem como a assegurar a manutenção do equilíbrio social. Trata-se da única maneira de garantir, em níveis adequados, a segurança social (art. 5o, caput, da CF/88), bem como de perseguir aquele que é tido como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, o de construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3o, I, da CF/88). Deve-se, portanto, impedir o cometimento de atos anti-sociais, direcionados, de maneira intencional ou extremamente negligente, à lesão dos supra referidos interesses, atos estes tão reprováveis que seus efeitos extrapolam o âmbito individual (= da vítima diretamente atingida), causando impactos negativos também no âmbito coletivo (= um rebaixamento do nível social). Acredita-se que, para atingir tais fins, deve-se utilizar um remédio jurídico que seja, ao mesmo tempo, suficientemente flexível (para que possa sancionar todas as condutas potencialmente lesivas) e adequadamente severo (para que possa punir o ofensor e prevenir o cometimento de semelhantes atos no futuro). Nesse sentido, os conhecidos instrumentos do Direito Penal e do Direito Administrativo se mostram insuficientes. Para tanto, deve-se recorrer ao Direito Civil e, mais especificamente, à responsabilidade civil, agregando-se-lhe o mecanismo necessário para que possa desempenhar eficientemente as funções de prevenção e punição, o qual denominamos de indenização punitiva. Trata-se de instituto estrutural e funcionalmente assemelhado aos punitive damages, típicos dos países da common law e que nos servirão de modelo para a indenização punitiva, mas cuja aplicação, dadas as peculiaridades de nosso ordenamento constitucional, demanda prévia cominação legal. Tal regramento deverá estipular não apenas os pressupostos objetivos e subjetivos para a incidência da indenização punitiva (que só deve ocorrer nos casos da mais alta reprovabilidade, quando o ofensor houver se conduzido com dolo ou culpa grave, causando prejuízos a interesses existenciais ou metaindividuais, ou ainda extraindo benefícios econômicos do ilícito perpetrado), mas, também, os critérios a serem utilizados para a quantificação da sanção (os quais não se relacionam com, nem tampouco se limitam à, extensão dos prejuízos sofridos). / The current paper starts from the premise that the brazilian Law ought to make use of legal institutes that are able to protect, efficiently, the goods and interests of utmost relevance, as well as to assure the maintenance of the social balance. It is the only way to warrant, in adequate levels, the social security (art. 5th, caput, of FC/88), as well as to pursue that which is held as one of the fundamental objectives of the Federal Republic of Brazil, to build a free, just and sympathetic society (art. 3rd, I, of FC/88). It is needed, therefore, to preclude the commission of anti-social acts, aimed, in intentional or extremely negligent way, to the injury of the above mentioned interests, acts that are so reprehensible that its effects surpasses the individual context (= of the victim who is directly injured), causing negative impacts also to the social context (= a depreciation of the social level). It is believed that, to achieve these goals, one must use a judicial sanction that is, at the same time, sufficiently flexible (to be able to sanction all of the potentially detrimental conducts) and adequately severe (to be able to punish the offender and prevent the commitment of similar acts in the future). In that sense, the known instruments of Criminal Law and Administrative Law seem insufficient. For that purpose, one must resort to the Civil Law and, most specifically, to the tort law, adding to it the mecanism it needs to fulfill efficiently the functions of deterrence and punishment, which we call indenização punitiva. It is an institute structural and functionally similar to the punitive damages, typical of the countries of common law and which will serve as a model to the indenização punitiva, but whose enforcement demands previous legal provision. That provision must stipulate not only the objective and subjective requirements to the imposition of the indenização punitiva (which will only occur in the cases of utmost reprehensibility, when the offender acts with intent or gross negligence, injuring existential or metaindividual interests, or yet deriving economic benefits from the tort perpetrated), but also, the criteria to be used to quantify the sanction (which do not relate, neither limit, to the extension of the harm suffered).
|
3 |
O dano social / The social damagePoli, Fabrício Angerami 31 March 2014 (has links)
O atual cenário da sociedade, caracterizada pela vigilância, exploração dos recursos naturais e consumo desenfreado de bens, que acabam por produzir danos de massa, traz à Responsabilidade Civil papel de oferecer instrumentos que garantam proteção dessa mesma coletividade contra esses ilícitos que prejudicam a qualidade de vida geral, rebaixando o patrimônio social. Assim, desempenhar unicamente o papel de reparação ou compensação do dano não se mostra mais suficiente à Responsabilidade Civil, que é demandada a apresentar soluções que coloquem em prática as suas funções punitiva e preventiva. Nesse contexto, em que o coletivo sobrepõe-se ao individual, e que os danos ultrapassam as relações interpessoais, os mecanismos de proteção apresentados pelo atual ordenamento jurídico brasileiro não se mostram mais suficientes para combater os novos tipos de lesões que atingem a sociedade, mostrando-se necessário o aprofundamento sobre a questão de danos extrapatrimoniais, em âmbito coletivo, especialmente no que tange ao seu controle em um cenário em que os representantes da coletividade não conseguem suprir a demanda de ações que deveriam promover. O enfrentamento de tal questão levou à proposição do reconhecimento de uma nova modalidade de dano, que vem sendo, paulatinamente, encarada e debatida pelo Poder Judiciário. Para isso, foi necessário recorrer-se a apontamentos históricos a respeito da Responsabilidade Civil, seu desenvolvimento e, especialmente, necessidade de reconhecimento de vários tipos de danos ao longo dos anos, além de análise conceitual, axiológica e funcional do dano extrapatrimonial, e o estudo sobre a experiência estrangeira, os resultados obtidos por outros ordenamentos jurídicos na aplicação de figuras similares a que se propôs fosse reconhecida neste estudo. Todo esse esforço foi necessário para legitimar o reconhecimento de um dano social, ou seja, sedimentar as bases de uma nova categoria de dano, para que seja ela aceita e aplicada na solução de casos que demandam medidas mais efetivas, que o ordenamento jurídico brasileiro ainda não foi capaz de apresentar. / The present scenario of society characterized by vigilance, exploitation of natural resources and rampant consumerism end up producing massive damages. That phenomena forces civil liability to offer tools that guarantee society protection against those illicit acts that harm general life quality, lowering social standards. Therefore, providing compensation for damages caused is no longer enough for social liability, which is faced with the challenge of presenting solutions that take into consideration both punitive and preventive aspects. In this context, in which society prevails the individual, as well as damages surpass interpersonal relationships, protection mechanisms provided by the Brazilian judicial system are no longer sufficient to combat newer kinds of damages, that affect society as a whole. Hence, it is necessary to deepen the studies on the matter of moral damages on a social bias, specially its control of a situation in which society representatives can´t cope with the proposition of law suits that they are expected to. The study of this question led to proposing a new category of damage, that has been gradually faced and discussed by Brazilian Courts. In order to achieve that, it was necessary to make use of historic studies on the development of civil liability and specially the need to recognize several different kinds of damages throughout the years. That also included a conceptual, axiological and functional analysis of moral damages, as well as a study on the foreign experiences and the results they obtained when making use of similar institutes to the one proposed in the core of this study. All this effort was necessary to legitimize the acknowledgement of social damage, in order to create the basis for a new damage category, so that it be accepted and used on the solution of cases that demand more effective measures that the Brazilian legal system hasn´t been able to present yet.
|
Page generated in 0.0384 seconds