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A atuação do juiz na efetivação da tutela coletiva / A atuação do juiz na efetivação da tutela coletivaSeabra, Fausto José Martins 19 June 2008 (has links)
sem resumo / The paper deals with the judge\'s activity in class actions at the light of orders issued during the proceedings. It begins by a briefhistory about such actions and brings the legislative evolution and amelioration of studies about the subject in Brazil, based on the work ofMauro Cappelletti. After reviewing the concepts of collective and diffuse interests, and the social, polítical and economic importance of class actions, the paper goes to the examination of practical problems for the identification of such actions. Following, the interchange of procedural systems and instruments of several countries is examined, emphasizing the North-American and British injunctions and the ltalian inibitoria, from the \\vork by Aldo Frignani. AIso, some procedural instruments of Louisiana, Belgium and Luxemburg for materialization of judicial decisions are seen. At the Brazilian plan, the analysis concentrates on the judicial decisions that commit the addressee to perform or not perform determined conduct, with emphasis on the abilíty granted to the judge by Artic1e 84 of the Consumer Defense Code to create measures intended to enforcement of such decisions, provided that certain limits would be observed. Foreign institutes incorporated to the Brazilian legal system, such as the astreintes and the contempt 01 court are also analyzed, and the paper ends by the systematization of enforcement measures and subrogation measures, standing for higher effectiveness of the last ones for obtainrnent of practical result equivalent to compliance with obligation not complied with.
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A atuação do juiz na efetivação da tutela coletiva / A atuação do juiz na efetivação da tutela coletivaFausto José Martins Seabra 19 June 2008 (has links)
sem resumo / The paper deals with the judge\'s activity in class actions at the light of orders issued during the proceedings. It begins by a briefhistory about such actions and brings the legislative evolution and amelioration of studies about the subject in Brazil, based on the work ofMauro Cappelletti. After reviewing the concepts of collective and diffuse interests, and the social, polítical and economic importance of class actions, the paper goes to the examination of practical problems for the identification of such actions. Following, the interchange of procedural systems and instruments of several countries is examined, emphasizing the North-American and British injunctions and the ltalian inibitoria, from the \\vork by Aldo Frignani. AIso, some procedural instruments of Louisiana, Belgium and Luxemburg for materialization of judicial decisions are seen. At the Brazilian plan, the analysis concentrates on the judicial decisions that commit the addressee to perform or not perform determined conduct, with emphasis on the abilíty granted to the judge by Artic1e 84 of the Consumer Defense Code to create measures intended to enforcement of such decisions, provided that certain limits would be observed. Foreign institutes incorporated to the Brazilian legal system, such as the astreintes and the contempt 01 court are also analyzed, and the paper ends by the systematization of enforcement measures and subrogation measures, standing for higher effectiveness of the last ones for obtainrnent of practical result equivalent to compliance with obligation not complied with.
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A importância da participação popular na definição do interesse público a ser tutelado pelo Ministério Público do Trabalho / Limportanza della partecipazione popolare nella definizione dell interesse pubblico da essere tutelato dal pubblico ministeroRoberto Rangel Marcondes 12 March 2010 (has links)
La presente tesi tratta dellimportanza della partecipazione popolare nella definizione dellinteresse pubblico da essere tutelato dal Pubblico Ministero (sezione Lavoro)Nota, utilizzando i nuovi strumenti tecnologici di comunicazione. Il documento illustra, in primo luogo, i primordi del Pubblico Ministero Brasiliano e il suo crescente disimpegno dal Potere Esecutivo (o Moderatore, così chiamato prima della Repubblica), fino a essere elevato costituzionalmente come funzione essenziale della giustizia. In questo periodo, il parquet passò dalla difesa dellinteresse pubblico secondario, ovvero, degli interessi della Corona o dellUnione, per la difesa dellinteresse pubblico primario. Allo stesso modo il Pubblico Ministero (sezione Lavoro) si trasformó da un collettore di multe e pene pecuniarie dellUnione e repressore delle libertà sindacali per linteresse del potere esecutivo a difensore degli interessi collettivi lato sensu e dei diritti fondamentali derivati daí rapporti di lavoro. Tuttavia in parallelo con queste trasformazioni del Pubblico Ministero, si puó concludere che la distinzione statica fra linteresse dellindividuo (interesse privato) e linteresse dellamministrazione (interesse pubblico) ha iniziato a cambiare a partire dalla seconda metà del secolo scorso, quando la separazione fra Stato e società ha perso la nitidezza a causa dellindebolimento dei primi e dallapparizione dei corpi intermediari (aziende, Chiesa, associazioni, sindacati, etc.) e dal riconoscimento giuridico degli interessi transindividuali. In seguito verificasi anche che, perante la complessità delle relazioni sociali, il legislatore abbandoni il processo di positivazione dellinteresse pubblico, secondo il quale tale interesse sarebbe solo e esattamente ciò che la legge definisce come tale, e passi a lasciare il concetto di ciò che é di interesse pubblico in aperto, competendo allapplicatore e allinterprete della legge definire questo interesse che sta in crescente generalità e astrazione concettuale (eterogenea piuttosto che omogenea), che comprometterà la razionalità formale del Diritto Positivo, lasciando allinterprete enorme potere di discrezione per decidere quando é presente linteresse pubblico per giustificare una particolare azione dello Stato (compreso il Pubblico Ministero). Così, per risolvere i problemi esistenti nella definizione dellinteresse pubblico soltanto da parte dei membri del Pubblico Ministero o degli agenti burocratici dello Stato, e di fronte allapproccio progressivo della società civile, verificasi limportanza che i gruppi sociali inizino a collaborare nella definizione dellinteresse pubblico, che prima furano definiti esclusivamente dallo Stato. Succede così, leffetivazione della quarta generazione dei diritti fondamentali (diritti alla democrazia, allinformazione e al pluralismo) attraverso i nuovi mezzi di comunicazioni esistenti con il progresso della tecnologia ( internet, blog, twitter, TV digitale, etc.), che consentano la consultazione immediata, costante e permanente del vero titolare della sovranità. / A presente tese trata da importância da participação popular na definição do interesse público a ser tutelado pelo Ministério Público do Trabalho, utilizando-se os novos instrumentos tecnológicos de comunicação. O trabalho aborda, inicialmente, os primórdios do Ministério Público brasileiro e sua crescente desvinculação do Poder Executivo (ou Moderador, antes da instalação da República), até ser elevado constitucionalmente como função essencial à justiça. Nesse período, o parquet passou da defesa do interesse público secundário, ou seja, dos interesses da Coroa ou da União, para a defesa do interesse público primário. Da mesma forma, o Ministério Público do Trabalho transformou-se de arrecadador de multas e penalidades pecuniárias destinadas à União e repressor da liberdade sindical por interesse do poder executivo para defensor dos interesses coletivos lato sensu e dos direitos fundamentais decorrentes das relações de trabalho. Entretanto, paralelamente a essas transformações do Ministério Público, conclui-se que a distinção estática entre o interesse do indivíduo (interesse privado) e o interesse da administração (interesse público) foi se modificando a partir da segunda metade do século passado, quando a separação entre Estado e sociedade perdeu nitidez em razão do enfraquecimento daquele e do surgimento dos corpos intermediários (corporações, Igreja, associações, sindicatos, etc.) e do reconhecimento jurídico dos interesses transindividuais. A seguir, verifica-se também que, diante da complexidade das relações sociais, o legislador abandona o processo de positivação do interesse público, segundo o qual esse interesse seria exata e unicamente aquele que a lei definisse como tal, e passa a deixar o conceito do que é interesse público em aberto, cabendo ao aplicador e intérprete do direito definir esse interesse que está em crescente generalidade e abstração conceitual (heterogêneo ao invés de homogêneo), o que irá comprometer a racionalidade formal do Direito Positivo, deixando ao intérprete enorme poder discricionário para decidir quando há o interesse público a justificar determinada ação do estado (inclusive Ministério Público). Assim, para resolver os problemas existentes na definição do interesse público apenas por membros do Ministério Público ou por agentes burocráticos do Estado, e diante da progressiva aproximação da sociedade civil, verifica-se a importância de que os grupos sociais passem a colaborar na definição do interesse público que antigamente era definido exclusivamente pelo Estado. Ocorre, desta forma, a efetivação da quarta geração de direitos fundamentais (direito à democracia, à informação e ao pluralismo) através dos novos meios de comunicação existentes com os avanços da tecnologia (internet, blog, twitter, TV digital, etc.), que permitem a consulta imediata, constante e permanente do verdadeiro detentor da soberania.
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Representatividade adequada nos processos coletivos / Adequacy of representation on class actionsFornaciari, Flávia Hellmeister Clito 09 June 2010 (has links)
O objetivo central do presente trabalho é a análise do instituto da representatividade adequada nos processos coletivos, de modo a se contribuir para majorar a eficácia de proteção dos direitos coletivos amplamente considerados, especialmente porque esse instituto de suma relevância não é princípio dos processos coletivos no Brasil. Os direitos coletivos tiveram seu estudo iniciado a partir do momento em que as pessoas tomaram consciência de sua condição de indivíduos inseridos na comunidade em que vivem, buscando na sociedade massificada e junto aos outros em mesma situação amparo para seus problemas e força para suas reivindicações. Assim, absorvida essa consciência de classe pelos indivíduos, o que começou a ocorrer em meados do século XVIII, nos países de ordenamento de common law, teve início o desenvolvimento dos processos coletivos, que chegaram a um considerável nível de maturação somente no século XX. Pretendeu-se, com esse trabalho, revelar a importância do instituto da representatividade adequada, pois, sem sua real observância, não se poderão considerar efetivamente protegidos os direitos transindividuais e, mais do que isso, não se poderá afirmar ser o processo coletivo realmente útil e eficaz em relação a seus objetivos. Assim, demonstrou-se que a representatividade adequada é instituto essencial para a legitimação para as ações coletivas, já com base na lei posta, devendo ser aferida pelo magistrado não só em relação às associações, mas também ao Ministério Público e à pessoa física, a quem entendemos deva ser estendida a legitimidade. Ademais, em relação às ações coletivas passivas, não previstas em nosso ordenamento, mas existentes de fato, a observância do instituto é essencial para que não se violem garantias elementares do indivíduo. Outrossim, a representatividade adequada tem aplicação em relação à coisa julgada, pois, por meio de sua observância, se poderá impor a coisa julgada erga omnes, sem que se aleguem violações a direitos e garantias individuais, pois assegurado estará o devido processo legal coletivo. / The main goal of this study is the adequacy of representation analysis, to contribute to enlarge the protection of the collective rights, especially because this very important institute is not a principle of the collective suits in Brazil. Transindividual rights have begun to been studied from the time people became aware of their status as individuals living in community, seeking in the mass society and with others in the same situation help for their problems and strength to their claims. Absorbed this class-consciousness by the individuals, which begins in the middle 1900s in the countries with common law rights, began the development of collective process, which reaches an important level of maturation at the XX century. The intention of this work was to reveal the significance of the adequacy of representation, because without their actual compliance, there can not be considered effectively protected the collective rights and it will not be possible to affirm that the collective process are really useful and effective in relation to their goals. Thus, it was shown that the adequacy of representation is essential institute for the standing for the class actions, already by the actual legislation. It must be observed by the judge not only in relation to the civil associations, but also to the Public Prosecution Service and to the citizen itself, that we considered should be possible to propose collective actions. Otherwise, in relation to the defendant class actions, not foreseen in our laws, but actually existing, the compliance with the institute is essential, so as not to infringe basic individual guarantees. Furthermore, the adequacy of representation has to be applied in relation to res judicata, because, with its compliance, it would be possible to impose the erga omnes res judicata, without be possible to argue violations to individual rights and guarantees, because it would be ensured the social due process.
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Representatividade adequada nos processos coletivos / Adequacy of representation on class actionsFlávia Hellmeister Clito Fornaciari 09 June 2010 (has links)
O objetivo central do presente trabalho é a análise do instituto da representatividade adequada nos processos coletivos, de modo a se contribuir para majorar a eficácia de proteção dos direitos coletivos amplamente considerados, especialmente porque esse instituto de suma relevância não é princípio dos processos coletivos no Brasil. Os direitos coletivos tiveram seu estudo iniciado a partir do momento em que as pessoas tomaram consciência de sua condição de indivíduos inseridos na comunidade em que vivem, buscando na sociedade massificada e junto aos outros em mesma situação amparo para seus problemas e força para suas reivindicações. Assim, absorvida essa consciência de classe pelos indivíduos, o que começou a ocorrer em meados do século XVIII, nos países de ordenamento de common law, teve início o desenvolvimento dos processos coletivos, que chegaram a um considerável nível de maturação somente no século XX. Pretendeu-se, com esse trabalho, revelar a importância do instituto da representatividade adequada, pois, sem sua real observância, não se poderão considerar efetivamente protegidos os direitos transindividuais e, mais do que isso, não se poderá afirmar ser o processo coletivo realmente útil e eficaz em relação a seus objetivos. Assim, demonstrou-se que a representatividade adequada é instituto essencial para a legitimação para as ações coletivas, já com base na lei posta, devendo ser aferida pelo magistrado não só em relação às associações, mas também ao Ministério Público e à pessoa física, a quem entendemos deva ser estendida a legitimidade. Ademais, em relação às ações coletivas passivas, não previstas em nosso ordenamento, mas existentes de fato, a observância do instituto é essencial para que não se violem garantias elementares do indivíduo. Outrossim, a representatividade adequada tem aplicação em relação à coisa julgada, pois, por meio de sua observância, se poderá impor a coisa julgada erga omnes, sem que se aleguem violações a direitos e garantias individuais, pois assegurado estará o devido processo legal coletivo. / The main goal of this study is the adequacy of representation analysis, to contribute to enlarge the protection of the collective rights, especially because this very important institute is not a principle of the collective suits in Brazil. Transindividual rights have begun to been studied from the time people became aware of their status as individuals living in community, seeking in the mass society and with others in the same situation help for their problems and strength to their claims. Absorbed this class-consciousness by the individuals, which begins in the middle 1900s in the countries with common law rights, began the development of collective process, which reaches an important level of maturation at the XX century. The intention of this work was to reveal the significance of the adequacy of representation, because without their actual compliance, there can not be considered effectively protected the collective rights and it will not be possible to affirm that the collective process are really useful and effective in relation to their goals. Thus, it was shown that the adequacy of representation is essential institute for the standing for the class actions, already by the actual legislation. It must be observed by the judge not only in relation to the civil associations, but also to the Public Prosecution Service and to the citizen itself, that we considered should be possible to propose collective actions. Otherwise, in relation to the defendant class actions, not foreseen in our laws, but actually existing, the compliance with the institute is essential, so as not to infringe basic individual guarantees. Furthermore, the adequacy of representation has to be applied in relation to res judicata, because, with its compliance, it would be possible to impose the erga omnes res judicata, without be possible to argue violations to individual rights and guarantees, because it would be ensured the social due process.
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O dano social / The social damagePoli, Fabrício Angerami 31 March 2014 (has links)
O atual cenário da sociedade, caracterizada pela vigilância, exploração dos recursos naturais e consumo desenfreado de bens, que acabam por produzir danos de massa, traz à Responsabilidade Civil papel de oferecer instrumentos que garantam proteção dessa mesma coletividade contra esses ilícitos que prejudicam a qualidade de vida geral, rebaixando o patrimônio social. Assim, desempenhar unicamente o papel de reparação ou compensação do dano não se mostra mais suficiente à Responsabilidade Civil, que é demandada a apresentar soluções que coloquem em prática as suas funções punitiva e preventiva. Nesse contexto, em que o coletivo sobrepõe-se ao individual, e que os danos ultrapassam as relações interpessoais, os mecanismos de proteção apresentados pelo atual ordenamento jurídico brasileiro não se mostram mais suficientes para combater os novos tipos de lesões que atingem a sociedade, mostrando-se necessário o aprofundamento sobre a questão de danos extrapatrimoniais, em âmbito coletivo, especialmente no que tange ao seu controle em um cenário em que os representantes da coletividade não conseguem suprir a demanda de ações que deveriam promover. O enfrentamento de tal questão levou à proposição do reconhecimento de uma nova modalidade de dano, que vem sendo, paulatinamente, encarada e debatida pelo Poder Judiciário. Para isso, foi necessário recorrer-se a apontamentos históricos a respeito da Responsabilidade Civil, seu desenvolvimento e, especialmente, necessidade de reconhecimento de vários tipos de danos ao longo dos anos, além de análise conceitual, axiológica e funcional do dano extrapatrimonial, e o estudo sobre a experiência estrangeira, os resultados obtidos por outros ordenamentos jurídicos na aplicação de figuras similares a que se propôs fosse reconhecida neste estudo. Todo esse esforço foi necessário para legitimar o reconhecimento de um dano social, ou seja, sedimentar as bases de uma nova categoria de dano, para que seja ela aceita e aplicada na solução de casos que demandam medidas mais efetivas, que o ordenamento jurídico brasileiro ainda não foi capaz de apresentar. / The present scenario of society characterized by vigilance, exploitation of natural resources and rampant consumerism end up producing massive damages. That phenomena forces civil liability to offer tools that guarantee society protection against those illicit acts that harm general life quality, lowering social standards. Therefore, providing compensation for damages caused is no longer enough for social liability, which is faced with the challenge of presenting solutions that take into consideration both punitive and preventive aspects. In this context, in which society prevails the individual, as well as damages surpass interpersonal relationships, protection mechanisms provided by the Brazilian judicial system are no longer sufficient to combat newer kinds of damages, that affect society as a whole. Hence, it is necessary to deepen the studies on the matter of moral damages on a social bias, specially its control of a situation in which society representatives can´t cope with the proposition of law suits that they are expected to. The study of this question led to proposing a new category of damage, that has been gradually faced and discussed by Brazilian Courts. In order to achieve that, it was necessary to make use of historic studies on the development of civil liability and specially the need to recognize several different kinds of damages throughout the years. That also included a conceptual, axiological and functional analysis of moral damages, as well as a study on the foreign experiences and the results they obtained when making use of similar institutes to the one proposed in the core of this study. All this effort was necessary to legitimize the acknowledgement of social damage, in order to create the basis for a new damage category, so that it be accepted and used on the solution of cases that demand more effective measures that the Brazilian legal system hasn´t been able to present yet.
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A importância da participação popular na definição do interesse público a ser tutelado pelo Ministério Público do Trabalho / Limportanza della partecipazione popolare nella definizione dell interesse pubblico da essere tutelato dal pubblico ministeroMarcondes, Roberto Rangel 12 March 2010 (has links)
A presente tese trata da importância da participação popular na definição do interesse público a ser tutelado pelo Ministério Público do Trabalho, utilizando-se os novos instrumentos tecnológicos de comunicação. O trabalho aborda, inicialmente, os primórdios do Ministério Público brasileiro e sua crescente desvinculação do Poder Executivo (ou Moderador, antes da instalação da República), até ser elevado constitucionalmente como função essencial à justiça. Nesse período, o parquet passou da defesa do interesse público secundário, ou seja, dos interesses da Coroa ou da União, para a defesa do interesse público primário. Da mesma forma, o Ministério Público do Trabalho transformou-se de arrecadador de multas e penalidades pecuniárias destinadas à União e repressor da liberdade sindical por interesse do poder executivo para defensor dos interesses coletivos lato sensu e dos direitos fundamentais decorrentes das relações de trabalho. Entretanto, paralelamente a essas transformações do Ministério Público, conclui-se que a distinção estática entre o interesse do indivíduo (interesse privado) e o interesse da administração (interesse público) foi se modificando a partir da segunda metade do século passado, quando a separação entre Estado e sociedade perdeu nitidez em razão do enfraquecimento daquele e do surgimento dos corpos intermediários (corporações, Igreja, associações, sindicatos, etc.) e do reconhecimento jurídico dos interesses transindividuais. A seguir, verifica-se também que, diante da complexidade das relações sociais, o legislador abandona o processo de positivação do interesse público, segundo o qual esse interesse seria exata e unicamente aquele que a lei definisse como tal, e passa a deixar o conceito do que é interesse público em aberto, cabendo ao aplicador e intérprete do direito definir esse interesse que está em crescente generalidade e abstração conceitual (heterogêneo ao invés de homogêneo), o que irá comprometer a racionalidade formal do Direito Positivo, deixando ao intérprete enorme poder discricionário para decidir quando há o interesse público a justificar determinada ação do estado (inclusive Ministério Público). Assim, para resolver os problemas existentes na definição do interesse público apenas por membros do Ministério Público ou por agentes burocráticos do Estado, e diante da progressiva aproximação da sociedade civil, verifica-se a importância de que os grupos sociais passem a colaborar na definição do interesse público que antigamente era definido exclusivamente pelo Estado. Ocorre, desta forma, a efetivação da quarta geração de direitos fundamentais (direito à democracia, à informação e ao pluralismo) através dos novos meios de comunicação existentes com os avanços da tecnologia (internet, blog, twitter, TV digital, etc.), que permitem a consulta imediata, constante e permanente do verdadeiro detentor da soberania. / La presente tesi tratta dellimportanza della partecipazione popolare nella definizione dellinteresse pubblico da essere tutelato dal Pubblico Ministero (sezione Lavoro)Nota, utilizzando i nuovi strumenti tecnologici di comunicazione. Il documento illustra, in primo luogo, i primordi del Pubblico Ministero Brasiliano e il suo crescente disimpegno dal Potere Esecutivo (o Moderatore, così chiamato prima della Repubblica), fino a essere elevato costituzionalmente come funzione essenziale della giustizia. In questo periodo, il parquet passò dalla difesa dellinteresse pubblico secondario, ovvero, degli interessi della Corona o dellUnione, per la difesa dellinteresse pubblico primario. Allo stesso modo il Pubblico Ministero (sezione Lavoro) si trasformó da un collettore di multe e pene pecuniarie dellUnione e repressore delle libertà sindacali per linteresse del potere esecutivo a difensore degli interessi collettivi lato sensu e dei diritti fondamentali derivati daí rapporti di lavoro. Tuttavia in parallelo con queste trasformazioni del Pubblico Ministero, si puó concludere che la distinzione statica fra linteresse dellindividuo (interesse privato) e linteresse dellamministrazione (interesse pubblico) ha iniziato a cambiare a partire dalla seconda metà del secolo scorso, quando la separazione fra Stato e società ha perso la nitidezza a causa dellindebolimento dei primi e dallapparizione dei corpi intermediari (aziende, Chiesa, associazioni, sindacati, etc.) e dal riconoscimento giuridico degli interessi transindividuali. In seguito verificasi anche che, perante la complessità delle relazioni sociali, il legislatore abbandoni il processo di positivazione dellinteresse pubblico, secondo il quale tale interesse sarebbe solo e esattamente ciò che la legge definisce come tale, e passi a lasciare il concetto di ciò che é di interesse pubblico in aperto, competendo allapplicatore e allinterprete della legge definire questo interesse che sta in crescente generalità e astrazione concettuale (eterogenea piuttosto che omogenea), che comprometterà la razionalità formale del Diritto Positivo, lasciando allinterprete enorme potere di discrezione per decidere quando é presente linteresse pubblico per giustificare una particolare azione dello Stato (compreso il Pubblico Ministero). Così, per risolvere i problemi esistenti nella definizione dellinteresse pubblico soltanto da parte dei membri del Pubblico Ministero o degli agenti burocratici dello Stato, e di fronte allapproccio progressivo della società civile, verificasi limportanza che i gruppi sociali inizino a collaborare nella definizione dellinteresse pubblico, che prima furano definiti esclusivamente dallo Stato. Succede così, leffetivazione della quarta generazione dei diritti fondamentali (diritti alla democrazia, allinformazione e al pluralismo) attraverso i nuovi mezzi di comunicazioni esistenti con il progresso della tecnologia ( internet, blog, twitter, TV digitale, etc.), che consentano la consultazione immediata, costante e permanente del vero titolare della sovranità.
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