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As decisões da Justiça desportiva e o seu cumprimento / The sports Courts’ decisions and your enforcement

Dib, Luís Felipe Ferreira 07 March 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-04-11T11:51:31Z No. of bitstreams: 1 Luís Felipe Ferreira Dib.pdf: 1029286 bytes, checksum: 17ac04bb3eab235e7b7b2854babe0286 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-04-11T11:51:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luís Felipe Ferreira Dib.pdf: 1029286 bytes, checksum: 17ac04bb3eab235e7b7b2854babe0286 (MD5) Previous issue date: 2018-03-07 / With the 1988 Federal Constitution, sport was allocated to constitutional levels, recognizing it’s political, economic, cultural, social, educational and, above all, legal relevance. Thus, the constituent legislator reserved a specific section for sport, notably, the article 217 of CF88, recognizing its inseparable character of life. This article demonstrates, in the words of Professor Álvaro Melo Filho, that "(sports law) is not a disposable right", so much that "healthy and endowed with depth and institutional breadth, serving as beacon or cornerstone of the jus-sport pyramid with its complexities, variations and specificities. " In dealing with the Brazilian Sport Court, the first and second paragraphs (§ 1 and 2) of art. 217, providing for the Brazilian Sport Court formulated as a single jurisdictional presupposition inserted in the bulge of the Constitution of the Federative Republic of Brazil. It is important to point out that the Brazilian Courts of Sport are essentially sui generis, without any reference in previous jurisdictions. In this context, the purpose of this study is to discuss the effectiveness of sports law in the area of the effectiveness of judgments rendered in the field of sporting justice and what mechanisms in our legal system may be adopted to guarantee their execution / Com a Constituição Federal de 1988, o Desporto alocou-se em patamares constitucionais, reconhecendo-se a sua relevância política, econômica, cultural, social, educacional e, sobretudo, jurídica. Sendo assim, o legislador constituinte reservou uma seção específica ao desporto, notadamente, o artigo 217 da CF88, reconhecendo-se o seu caráter indissociável da vida. Atestando, o referido dispositivo, nas palavras do Professor Álvaro Melo Filho, “não ser (o direito desportivo) um direito descartável”, tanto que “hígido e dotado de profundidade e amplitude institucional, servindo de balizamento ou pedra angular da pirâmide jus-desportiva brasileira com suas complexidades, variações e especificidades”. Ao tratar da Justiça Desportiva brasileira, destacam-se os parágrafos primeiro e segundo (§ 1º e 2º) do art. 217, prevendo a Justiça Desportiva brasileira formulada como um único pressuposto jurisdicional inserido no bojo da própria Constituição da República Federativa do Brasil. Importante salientar que as Cortes do Desporto brasileiro revestem-se num caráter de Justiça essencialmente sui generis, sem qualquer referência nos ordenamentos anteriores. Tendo este pano de fundo, objetiva-se neste estudo dissertar sobre a efetividade do direito desportivo no plano da eficácia das decisões proferidas no âmbito da justiça desportiva e quais mecanismos existentes em nosso Ordenamento Jurídico que podem vir a ser adotados para garantir a sua execução
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Justiça desportiva: o Estado Novo entra em campo (1941 1945)

Soares, Jorge Miguel Acosta 11 March 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-27T19:31:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Jorge Miguel Acosta Soares.pdf: 1650469 bytes, checksum: 9acd831d9b3c07456553450caece4ac1 (MD5) Previous issue date: 2016-03-11 / The article‟s main focus is to analyze football‟s regulatory process during the Estado Novo, between 1942 and 1945, aimed at conforming the sport to the official ideology. Football icons didn‟t fit to the traditional Vargas‟s model which defined man as a disciplined, law-abiding member of the Nation. Sports offered resistance to the project. Facing the inability to effectively control insubordination during the matches, the sports system resorted to the implementation of a legal system that brought into the sport Criminal Law‟s main ideologies and basic structural principles. According to the government, international rules were not enough to contain violence and indiscipline inside the football field. For the sport‟s leaders, supporters of the regime, the football player poor, ignorant and illiterate, and the criminal alike, would only understand the language of punishment. The 1945‟s Disciplinary Code, based on oppressive norms similar to the ones in the Penal Code, was imbued with the notion that a punitive strategy was necessary and sufficient necessary to correct the players‟ instincts, which, according to its ideologists, were almost criminal; and sufficient to suit football to government models / O trabalho tem como foco central o processo de disciplinarização do futebol no Estado Novo, entre 1942 e 1945, que buscou enquadrar as práticas desportivas às formulações ideológicas oficiais. Os ídolos das massas torcedoras não se encaixavam no modelo varguista de homem: ordeiro e disciplinado, cumpridor das regras e das leis, e membro do coletivo, da Nação. A prática desportiva resistia ao projeto. Ante a incapacidade de o sistema esportivo dar respostas eficazes para a chamada indisciplina em campo, recorreu-se à construção de um sistema jurídico, que reproduzia para o futebol as bases, os princípios ideológicos e estruturais do Direito Penal. Aos olhos do regime, as regras internacionais do esporte não bastavam para conter a violência e a indisciplina dentro de campo. Para os dirigentes do esporte, afinados com o regime, o jogador, pobre, ignorante e analfabeto, assim como o criminoso, somente entenderia a pedagogia do castigo. O código disciplinar de 1945, baseado em normas repressivas similares às do Código Penal, trazia em si a crença de que os procedimentos punitivos eram necessários e suficientes. Necessários para corrigir os instintos dos jogadores, que, segundo seus ideólogos, beiravam a marginalidade, e suficientes para adequar o futebol aos modelos governamentais

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