Spelling suggestions: "subject:"supervisory power"" "subject:"suppervisory power""
1 |
Limites ao poder de fiscalização nas relações de trabalho / Limits to the supervisory power in labor relationsVinagre, Bianca Dias Ferreira 08 April 2015 (has links)
A maioria das demandas envolvendo pedidos de danos morais no judiciário trabalhista brasileiro é originada a partir de abusos patronais cometidos no exercício do poder diretivo, em especial de sua dimensão fiscalizatória. Embora inexista, no Brasil, disciplina normativa específica quanto aos limites à maior parte das manifestações do poder de fiscalização, seu exercício é restringido pela dignidade da pessoa humana, que deve ser compreendida de acordo com a noção de trabalho decente propugnada pela OIT. A dignidade humana constitui cláusula geral de proteção aos direitos da personalidade, dentre eles, os direitos à intimidade e à vida privada, os mais ofendidos por meio da fiscalização patronal abusiva nas fases précontratual, contratual e pós-contratual. Práticas como a revista pessoal nos trabalhadores e em seus pertences, a limitação à utilização de banheiros, a instalação de câmeras e microfones no local de trabalho e o monitoramento dos computadores utilizados na empresa revelam, por vezes, violações a esses direitos. A revista não encontra fundamento no poder de fiscalização e no direito de propriedade do empregador, salvo quando tiver por objetivo a garantia da saúde ou segurança no ambiente laboral. A instalação de equipamentos audiovisuais, quando visar a proteção patrimonial do empregador ou for essencial ao procedimento de gestão, somente pode se dar nos espaços em que o trabalho for efetivamente desenvolvido e por tempo determinado, fundada em situação específica, sendo imprescindível a ciência dos monitorados quanto à instalação e à localização dos equipamentos. A escuta telefônica e o monitoramento de computadores e e-mails somente será possível quando o empregador determinar a utilização dos meios exclusivamente para os fins da prestação laboral, com ciência inequívoca dos trabalhadores, além de disponibilizar ou autorizar a utilização de meios alternativos para a comunicação pessoal. Não devem ser admitidas quaisquer limitações à utilização de banheiros, bem como o estabelecimento de escala de gravidez no âmbito empresarial. Sendo o tomador de serviços legitimado a exercer o poder fiscalizatório sobre a atividade produtiva empreendida no estabelecimento e havendo a indiscutível imperatividade da proteção aos direitos da personalidade obreiros, é necessária a fixação normativa de limites ao poder patronal, em prol do estabelecimento da segurança jurídica. O direito de resistência é contraface do poder diretivo, no sentido de que o uso irregular deste faz nascer aquele e, consequentemente, os limites do poder diretivo condicionam os do ius resistentiae. Os trabalhadores devem exercê-lo com fulcro nos direitos à vida privada, à intimidade, à honra e à dignidade humana. A doutrina deve valer-se da técnica da ponderação para estabelecer os limites ao poder fiscalizatório patronal, com fulcro no princípio da proporcionalidade. A divergência jurisprudencial deve ser minimizada pela atividade criativa dos juízes quanto aos limites ao poder fiscalizatório, consoante o princípio da proporcionalidade, e por meio da utilização de mecanismos específicos voltados à redução da insegurança jurídica no Judiciário Trabalhista, tais como recursos de revista, embargos de divergência, incidentes de uniformização de jurisprudência, súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais. Nada impede, ainda, que limites ao poder fiscalizatório patronal sejam estabelecidos por meio de negociação coletiva. / Most lawsuits involving claims for moral damages in Brazilian labor courts are originated from abuses committed in employer\'s power of direction, especially on its supervisory dimension. Although there is no specific normative discipline, in Brazil, about the limits of most of the supervisory power demonstrations, its exercise is restricted by humans dignity, which must be understood according to the concept of decent work proposed by the ILO. Humans dignity is a general protection principle to the personality rights, including the rights to intimacy and private life, the most offended by abusive employers supervision in precontractual, contractual and post-contractual phases. Practices such as inspecting workers and their belongings, limiting the use of toilets, installing cameras and microphones in the workplace and monitoring the computers used at the company reveal sometimes violations of these rights. The inspection has no basis in the supervisory power nor in the employers right to property, except when it is intended to guarantee the health or safety in the work environment. The installation of audiovisual equipment to protect employers heritage or when its essential to the management procedure can only occur in areas where the work is effectively developed and for a specified time, based on the specific situation. The monitored workers knowledge about the installation and location of equipment is essential. Wiretapping and monitoring computers and emails will be possible only when the employer determine the use of the means exclusively for the labor purposes with workers\' unequivocal knowledge, and provide or authorize the use of alternative means for personal communication. Any limitations on the use of bathrooms as well as the establishment of \"pregnancy scale\" should not be allowed in the workplace. Once the employer is legitimated to exercise the supervisory power on the productive activity undertaken on his property and since there is the indisputable imperative protection of the workers personality rights, rules prescribing limits to the employers power are needed for the establishment of legal certainty. The right to resistance is the counterface of the power of direction, insofar as the irregular use of this power raises the right to resistance and, consequently, the limits of the power of direction condition the limits of the ius resistentiae. Workers must exercise it based on the rights to privacy, intimacy, honor and humans dignity. Doctrine should use the weighting technique to establish the limits to employers supervisory power, based on the principle of proportionality. The jurisprudential divergence should be minimized by the creative activity of the judges based on the principle of proportionality, and through the use of specific mechanisms developed to reduce legal uncertainty in Labour Courts, including recursos de revista, embargos de divergência, jurisprudence uniformity incidents, súmulas, regulatory precedents and jurisprudential guidelines. Limits to the employers supervisory power can also be established through collective bargaining.
|
2 |
Limites ao poder de fiscalização nas relações de trabalho / Limits to the supervisory power in labor relationsBianca Dias Ferreira Vinagre 08 April 2015 (has links)
A maioria das demandas envolvendo pedidos de danos morais no judiciário trabalhista brasileiro é originada a partir de abusos patronais cometidos no exercício do poder diretivo, em especial de sua dimensão fiscalizatória. Embora inexista, no Brasil, disciplina normativa específica quanto aos limites à maior parte das manifestações do poder de fiscalização, seu exercício é restringido pela dignidade da pessoa humana, que deve ser compreendida de acordo com a noção de trabalho decente propugnada pela OIT. A dignidade humana constitui cláusula geral de proteção aos direitos da personalidade, dentre eles, os direitos à intimidade e à vida privada, os mais ofendidos por meio da fiscalização patronal abusiva nas fases précontratual, contratual e pós-contratual. Práticas como a revista pessoal nos trabalhadores e em seus pertences, a limitação à utilização de banheiros, a instalação de câmeras e microfones no local de trabalho e o monitoramento dos computadores utilizados na empresa revelam, por vezes, violações a esses direitos. A revista não encontra fundamento no poder de fiscalização e no direito de propriedade do empregador, salvo quando tiver por objetivo a garantia da saúde ou segurança no ambiente laboral. A instalação de equipamentos audiovisuais, quando visar a proteção patrimonial do empregador ou for essencial ao procedimento de gestão, somente pode se dar nos espaços em que o trabalho for efetivamente desenvolvido e por tempo determinado, fundada em situação específica, sendo imprescindível a ciência dos monitorados quanto à instalação e à localização dos equipamentos. A escuta telefônica e o monitoramento de computadores e e-mails somente será possível quando o empregador determinar a utilização dos meios exclusivamente para os fins da prestação laboral, com ciência inequívoca dos trabalhadores, além de disponibilizar ou autorizar a utilização de meios alternativos para a comunicação pessoal. Não devem ser admitidas quaisquer limitações à utilização de banheiros, bem como o estabelecimento de escala de gravidez no âmbito empresarial. Sendo o tomador de serviços legitimado a exercer o poder fiscalizatório sobre a atividade produtiva empreendida no estabelecimento e havendo a indiscutível imperatividade da proteção aos direitos da personalidade obreiros, é necessária a fixação normativa de limites ao poder patronal, em prol do estabelecimento da segurança jurídica. O direito de resistência é contraface do poder diretivo, no sentido de que o uso irregular deste faz nascer aquele e, consequentemente, os limites do poder diretivo condicionam os do ius resistentiae. Os trabalhadores devem exercê-lo com fulcro nos direitos à vida privada, à intimidade, à honra e à dignidade humana. A doutrina deve valer-se da técnica da ponderação para estabelecer os limites ao poder fiscalizatório patronal, com fulcro no princípio da proporcionalidade. A divergência jurisprudencial deve ser minimizada pela atividade criativa dos juízes quanto aos limites ao poder fiscalizatório, consoante o princípio da proporcionalidade, e por meio da utilização de mecanismos específicos voltados à redução da insegurança jurídica no Judiciário Trabalhista, tais como recursos de revista, embargos de divergência, incidentes de uniformização de jurisprudência, súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais. Nada impede, ainda, que limites ao poder fiscalizatório patronal sejam estabelecidos por meio de negociação coletiva. / Most lawsuits involving claims for moral damages in Brazilian labor courts are originated from abuses committed in employer\'s power of direction, especially on its supervisory dimension. Although there is no specific normative discipline, in Brazil, about the limits of most of the supervisory power demonstrations, its exercise is restricted by humans dignity, which must be understood according to the concept of decent work proposed by the ILO. Humans dignity is a general protection principle to the personality rights, including the rights to intimacy and private life, the most offended by abusive employers supervision in precontractual, contractual and post-contractual phases. Practices such as inspecting workers and their belongings, limiting the use of toilets, installing cameras and microphones in the workplace and monitoring the computers used at the company reveal sometimes violations of these rights. The inspection has no basis in the supervisory power nor in the employers right to property, except when it is intended to guarantee the health or safety in the work environment. The installation of audiovisual equipment to protect employers heritage or when its essential to the management procedure can only occur in areas where the work is effectively developed and for a specified time, based on the specific situation. The monitored workers knowledge about the installation and location of equipment is essential. Wiretapping and monitoring computers and emails will be possible only when the employer determine the use of the means exclusively for the labor purposes with workers\' unequivocal knowledge, and provide or authorize the use of alternative means for personal communication. Any limitations on the use of bathrooms as well as the establishment of \"pregnancy scale\" should not be allowed in the workplace. Once the employer is legitimated to exercise the supervisory power on the productive activity undertaken on his property and since there is the indisputable imperative protection of the workers personality rights, rules prescribing limits to the employers power are needed for the establishment of legal certainty. The right to resistance is the counterface of the power of direction, insofar as the irregular use of this power raises the right to resistance and, consequently, the limits of the power of direction condition the limits of the ius resistentiae. Workers must exercise it based on the rights to privacy, intimacy, honor and humans dignity. Doctrine should use the weighting technique to establish the limits to employers supervisory power, based on the principle of proportionality. The jurisprudential divergence should be minimized by the creative activity of the judges based on the principle of proportionality, and through the use of specific mechanisms developed to reduce legal uncertainty in Labour Courts, including recursos de revista, embargos de divergência, jurisprudence uniformity incidents, súmulas, regulatory precedents and jurisprudential guidelines. Limits to the employers supervisory power can also be established through collective bargaining.
|
3 |
Women's career success: The contributions of human capital, individual, organizational, and power variables.Blansett, Karen D. 05 1900 (has links)
Women are a significant presence in today's workforce; however, few rise to the top management ranks. Therefore, there is a critical need to better understand the factors that facilitate their success. This study examined several variables that may contribute to women's objective (income, span of control, promotions) and subjective (self-reported satisfaction) success. Predictive variables include human capital (training, experience), individual (perception of promotability, motivation for training), organizational (supervisor gender, percentage of male subordinates) and power (extent of supervisory authority) factors. Participants were members of the National Longitudinal Surveys Young Women cohort, conducted by the Bureau of Labor Statistics. Data were analyzed through simultaneous multiple regression analysis, and the results indicated that education was significantly related to income for all women. For women in management positions, their degree of supervisory power was also predictive of higher income, yet negatively associated with job satisfaction. Further, their span of control was positively influenced by the amount of time they spent in on-the-job training. The implications for women's career advancement, study limitations, and future research possibilities are also discussed.
|
4 |
The implementation of business policies of use and control of technological work tools as an effective mechanism to suspend the expectation of confidentiality in the employment relationship / La implementación de políticas empresariales de uso y fiscalización de las herramientas de trabajo de carácter tecnológico como mecanismo eficaz de suspensión de la expectativa de confidencialidad en la relación laboralAlva Cruz, Josselyn Estefanía 10 April 2018 (has links)
Based on the considerations presented by the Constitutional Court in the light of a specific case, this article addresses the discussion about the limit of intervention that the employer has to intercept and collect those communications that are protected by the secrecy of the law of the Communications of workers, establishing the possibility of implementing new control mechanisms that suspend any kind of expectation of confidentiality. / A partir de las consideraciones expuestas por el Tribunal Constitucional en atención a un caso en concreto, el presente artículo aborda la discusión sobre el límite de intervención que posee el empleador para interceptar y recaudar aquellas comunicaciones que se encuentran protegidas por el secreto al derecho de las comunicaciones de los trabajadores, estableciendo la posibilidad de implementar nuevos mecanismos de control que suspenden cualquier tipo de expectativa de confidencialidad.
|
Page generated in 0.0649 seconds