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Processo do trabalho: uma interpretação constitucional contemporânea a partir da teoria dos direitos fundamentais

Santos Júnior, Rubens Fernando Clamer dos January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000430366-Texto+Parcial-0.pdf: 101607 bytes, checksum: 516b786ecab6cccd2b7496984bdf57f8 (MD5) Previous issue date: 2011 / In uno Stato Costituzionale – Sociale e Democratico di Diritto, com’è lo Stato Brasiliano, vi è, da parte di tutti i Poteri della Repubblica, l’obbligatorietà di concretizzare i dettami costituzionali, con particolare riguardo ai diritti fondamentali inseriti nel testo costituzionale per il perseguimento di questa finalità. Lo Stato possiede i suoi pilastri, così, sul piano processuale, questi vengono stabiliti in due diritti fondamentali, consacrati dalla Costituzione del 1988, art. 5º, commi XXXV e LXXVIII, che consistono nella effettività del diritto alla tutela giurisdizionale effettiva, ovvero, la “efficacia della prestazione giurisdizionale”, ed il diritto ad una “durata ragionevole del processo”. Al fine di poter ottenere un sistema giuridico aperto che includa il dialogo permanente tra tutte le fonti, è necessario che ogni interpretazione venga realizzata con criterio sistemico, sotto un profilo costituzionale, e conforme ai diritti fondamentali. È partendo da questa premessa che il diritto processuale andrebbe esaminato, in modo che lo si possa intendere come mezzo per rendere effettivi i diritti talvolta in conflitto, non perdendo, tuttavia, di vista il monopolio della giurisdizione a carico dello Stato. Il Diritto processuale dovrà mantenere un costante dialogo e una leale prossimità con il diritto sostanziale per evitare di incorrere negli errori del passato, come quelli noti del “processualismo”, quando il Diritto si perse in teorie astratte che lo resero inefficace ed incapace di risolvere i conflitti. Si rende quindi necessaria una visione attuale del Diritto, dove lo Stato possa garantire una tutela adeguata, effettiva e tempestiva. In quest’ottica, sarebbe opportuno riformulare la teoria basata sull’applicazione sussidiaria del processo civile nelle controversie/nei processi inerenti il mondo del lavoro, con l’interpretazione costituzionale – conforme ai diritti fondamentali – dell’art. 769 della CLT: l’applicazione di norme di procedura civile sempre che esse siano più efficaci e veloci per la soluzione del caso concreto. La tutela collettiva dei diritti dev’essere anche affrontata sotto il seguente aspetto: un prezioso strumento in più per proteggere e rendere effettivi i diritti sociali dei lavoratori, così com’era già avvenuto con la legittimazione del Ministero Pubblico del Lavoro pro difesa di tali diritti. Nel perseguimento dell’effettività, l’ammenda prevista dall’art. 461 del C. C. potrà essere certamente utilizzata per rendere concrete le obbligazioni da pagare, se soddisfatti i presupposti stabiliti nei principi di proporzionalità e di ragionevolezza, ciò che si constata reiteratamente al momento della concessione di tutela anticipata per il pagamento di parcelle degli alimenti. ita / Em um Estado Constitucional - Social e Democrático de Direito, como é o Estado Brasileiro, há obrigação de todos os poderes da República de concretizarem os ditames constitucionais, sobretudo os direitos fundamentais, que foram inseridos no texto constitucional justamente com esta finalidade. O Estado possui seus pilares, sendo que no plano processual estes pilares estão estabelecidos em dois direitos fundamentais, consagrados no art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição de 1988, que consistem na efetividade da prestação jurisdicional e na razoável duração do processo. Desse modo, por termos um sistema jurídico aberto, em permanente diálogo entre todas as suas fontes, impõe-se que toda interpretação seja realizada de maneira sistemática, sob um prisma constitucional, conforme aos direitos fundamentais. É a partir desta premissa que o direito processual deve ser examinado, a fim de ser compreendido como instrumento de efetivação de direitos, que porventura estejam em conflito, tendo em vista o monopólio da jurisdição assumido pelo Estado. O direito processual precisa estar em constante diálogo e em franca aproximação com o direito material, para não incorrer nos erros cometidos no passado, notadamente na fase do processualismo, quando se perdeu em teorias abstratas, que acabaram acarretando a sua ineficiência e a sua incapacidade de solucionar os conflitos. Exige-se, numa visão contemporânea do Direito, que o Estado preste uma tutela adequada, efetiva e tempestiva. Nesta perspectiva, temos que reconstruir a teoria acerca da aplicação subsidiária do processo comum no processo do trabalho, com a interpretação constitucional, conforme aos direitos fundamentais, do art. 769 da CLT, aplicando-se a norma processual civil sempre que for mais efetiva e ágil para a solução do caso concreto.A tutela coletiva dos direitos também deve ser encarada neste aspecto, como mais um valioso instrumento de proteção e efetivação dos direitos sociais dos trabalhadores, bem como com a legitimação do Ministério Público do Trabalho para a defesa desses direitos. Na busca da efetividade, a multa prevista no art. 461 do Código de Processo Civil seguramente poderá ser utilizada também para concretização das obrigações de pagar, sempre que preenchidos os pressupostos estabelecidos nos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, o que se constata, reiteradamente, quando da concessão de tutela antecipada para o pagamento de parcelas alimentícias.
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Entre a seguran?a e a incerteza : racionalidade e caos no processo e direito civil constitucional

Antunes, Marcia Teixeira 30 March 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 424053.pdf: 115832 bytes, checksum: 55b1ff2dbabbeeca6c6c4818bb06a01c (MD5) Previous issue date: 2009-03-30 / O conhecimento cient?fico, inicialmente resumido ?s ci?ncias exatas, desenvolveu-se ? luz do paradigma determinista comprometido com a ordem, com a previsibilidade, a certeza e a seguran?a. A partir do Iluminismo a racionalidade do conhecimento cient?fico (determinismo) foi estendida ?s ci?ncia sociais, que passaram a buscar a mesma certeza, seguran?a e previsibilidade das ci?ncias naturais. Os Iluministas acreditavam que qualquer fen?meno natural, social, religioso ou econ?mico poderia ser explicado atrav?s da raz?o. O mundo era explicado pela raz?o. Nasce o jusracionalismo, que, com a pretens?o de renovar a sociedade e o Direito com base na raz?o humana, ? considerado o precursor do positivismo jur?dico, corrente que admitia a lei como ?nica fonte do Direito. O positivismo ? reflexo do paradigma determinista, posto que para alcan?ar as almejadas certeza e seguran?a jur?dica, a lei foi apartada do contexto social e de qualquer interpreta??o, evitando, assim que a aplica??o do Direito sofresse alguma influ?ncia externa. A lei, em decorr?ncia da precis?o, herdada das ci?ncias exatas, possui um ?nico sentido. No Direito Processual Civil o determinismo ? representado pelo procedimento ordin?rio, cuja cogni??o ? exauriente, previsto como regra geral, independentemente das particularidades e urg?ncias do caso sub judice. O paradigma determinista passou a ser contestado a partir de algumas descobertas cient?ficas, dentre as quais a teoria da relatividade, a teoria qu?ntica, o princ?pio da incerteza, a teoria dos sistemas din?micos, a topologia e a teoria do caos, que comprovaram que a certeza e a previsibilidade pretendidas pela ci?ncia eram ilus?rias ante a complexidade do universo. O determinismo foi substitu?do pela complexidade. Assim como o paradigma determinista das ci?ncias exatas contaminou o Direito, o paradigma da complexidade o contagiou da mesma forma, motivo pelo qual passa a ser estudado como um sistema aberto, din?mico e n?o-linear.
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Da tutela coletiva dos direitos individuais : sistemas vigente e projetado

Torres, Artur Luis Pereira 28 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 425206.pdf: 54900 bytes, checksum: 00979b28d66500c1aa048c06abd0d89f (MD5) Previous issue date: 2010-05-28 / Ap?s resgatar apontamentos referentes ? apari??o do denominado Direito Processual Coletivo, o presente estudo destina-se a tra?ar comparativo entre o sistema processual brasileiro aplic?vel ?s a??es coletivas que visam ? prote??o de direitos individuais e o sistema informado pelo Projeto de Lei n. 5.139/09, em tramita??o no Congresso Nacional. Parte-se de an?lise hist?rica referente ? g?nese das a??es n?o individuais, seu desenvolvimento e atual conforma??o para, num segundo momento, revelar a forma atrav?s da qual o reconhecimento da indispensabilidade da tutela coletiva encontrou solo nacional. A parte geral destina-se, outrossim, a revelar a estrutura do sistema Processual Coletivo Brasileiro e suas peculiaridades em rela??o ao sistema Processual Individual, dando ?nfase ? nuclear distin??o existente entre os espectros que o comp?e: os ?mbitos da tutela dos direitos coletivos e da tutela coletiva de direitos. A segunda, por sua vez, reserva-se a tra?ar o comparativo anunciado. Elucidada a conforma??o do sistema em vigor (composto pelo somat?rio das previs?es contidas nas Leis 7.347/85 e 8.078/90) tra?a-se paralelo, no que tange aos principais t?picos de natureza processual, entre os sistemas vigente e projetado, visando identificar potenciais altera??es vantagens e desvantagens - a que estar? submetido o ordenamento brasileiro em caso de aprova??o do projeto de lei em ep?grafe.
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Responsabilidade Civil Ambiental : a composi??o de interesses a contar da identifica??o de condutas lesivas

Fernandez Junior, Enio Duarte 20 August 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 461424.pdf: 325776 bytes, checksum: aecdc216a2edba86240c4d94cc364b53 (MD5) Previous issue date: 2014-08-20 / La tesis tiene el tema de la responsabilidad ambiental y la identificaci?n de su funci?n preventiva. La raz?n fundamental de este estudio es porque hay paradoja entre los paradigmas cl?sicos de la responsabilidad civil como instituto de indemnizaci?n, y la protecci?n del medio ambiente. A trav?s de lo uso de m?todos deductivos y explicativos, analiza la protecci?n del medio ambiente en comparaci?n con los riesgos de desarrollo, identificando el medio ambiente como un bien de uso com?n y esencial para la calidad de vida. La investigaci?n presenta la crisis ecol?gica en la sociedad del riesgo y la necesidad de que el desarrollo sea sostenible, en que la responsabilidad tiene importancia como instituci?n jur?dica. Tambi?n examina la preocupaci?n por la protecci?n del medio ambiente debe ser antes de los da?os y, por tanto, la responsabilidad ambiental debe ser puesta antes de las conductas nocivas, afirmando que este modelo ya se encuentra en la log?stica inversa, en los remedios y mitagat?rias en la gesti?n ambiental y debido a la distribuci?n de las regal?as en la exploraci?n petrolera. En las observaciones finales, la responsabilidad tiene nuevas funciones, mas alla de la indenit?ria y asi trasciende su funci?n como instituci?n jur?dica por cuanto preventiva t est? m?s preocupado por la conducta il?cita perjudicial que en el cl?sico modelo donde el da?o es su preocupaci?n central. / A disserta??o possui como tema a responsabilidade civil ambiental e a identifica??o de sua fun??o preventiva. A justificativa do estudo encontra-se porque h? paradoxo entre os paradigmas cl?ssicos da responsabilidade civil, enquanto instituto indenit?rio, e a prote??o do meio ambiente. Utilizando os m?todos dedutivo e explicativo, analisa-se a tutela ambiental no cotejo com os riscos do desenvolvimento, identificando o meio ambiente com um bem de uso comum e essencial a qualidade de vida. A pesquisa apresenta a crise ecol?gica na sociedade de risco e a necessidade de que o desenvolvimento seja sustent?vel onde a responsabilidade civil tem import?ncia enquanto instituto jur?dico. Tamb?m analisa que a preocupa??o com a tutela ambiental precisa ser pr?via ao dano e, por isso, a responsabilidade civil ambiental tem objeto a conduta lesiva, informando que esse modelo j? ? encontrado na log?stica reversa, nas medidas compensat?rias e mitagat?rias no manejo ambiental e na raz?o da distribui??o dos royalties na explora??o petrol?fera. Pondera, em considera??es finais, que a responsabilidade civil apresenta novas fun??es, portanto transcende ? sua fun??o indenit?ria, e como instituto jur?dico preventivo preocupa-se mais com a conduta culposa lesiva do que o padr?o cl?ssico que id?ntica o dano como seu elemento central.
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Expans?o do direito penal : a seletividade do sistema de controle penal (re)discutida em face da nova criminalidade econ?mica

Flores, Marcelo Marcante 13 December 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 427905.pdf: 311350 bytes, checksum: 8f1cff0f6feb31ad4afb931b5c1566b7 (MD5) Previous issue date: 2010-12-13 / Com a expans?o do direito penal e o (re)surgimento do punitivismo, em decorr?ncia de profundas transforma??es econ?micas, sociais, pol?ticas e culturais, verifica-se uma mudan?a substancial na concep??o de delito na sociedade contempor?nea. Nesse contexto, os textos das Constitui??es t?m incorporado novos valores consubstanciados nos interesses difusos e transindividuais, relacionados com a ordem econ?mica, meio ambiente, entre outros. A criminaliza??o de condutas no ?mbito econ?mico, com a cria??o novos espa?os jur?dico-penalmente relevantes, altera a posi??o de vulnerabilidade de alguns agentes que, anteriormente, estavam imunes ao sistema penal. Em raz?o disso, o presente trabalho prop?e uma (re)discuss?o sobre a seletividade do sistema penal, tendo em vista essas transforma??es contempor?neas, atrav?s de um comparativo entre os crimes de colarinho branco no caso, optou-se pelos crimes contra ordem tribut?ria e furto, em virtude do perfil social dos agentes que, via de regra, cometem esses tipos de infra??es penais. De um lado, coerentemente com uma l?gica de expans?o do direito penal, verificam-se indicativos de uma mudan?a de postura de algumas ag?ncias de criminaliza??o (prim?ria e secund?ria), no sentido de almejar a efetiva puni??o dos criminosos de colarinho branco. De outro, s?o criados diversos filtros legais de seletividade com o intuito de evitar que estas condutas sejam levadas a julgamento nos tribunais penais. Al?m disso, n?o obstante a cria??o desses novos espa?os de risco penal, os quadros de seletividade do sistema penal, principalmente quando se voltam os olhos para o sistema carcer?rio, permanecem inalterados.
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A tutela penal diante da homofobia e o PLC 122/2006 : sobre a legitimidade da demanda pol?tico-criminal do movimento LGBT

Masiero, Clara Moura 27 March 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 448471.pdf: 106174 bytes, checksum: 601acadbcd86cccc869ed9c0759e52f6 (MD5) Previous issue date: 2013-03-27 / This dissertation, developed within the research line entitled Violence, crime and public safety of the Postgraduate Program in Criminal Sciences of the Pontifical Catholic University of Rio Grande do Sul, focuses on the issue of social movemente of Lesbian, Gay, Bisexual, Transsexual and Transgender (LGBT) claim for turning homophobia as a crime and also on the political-criminal strategy to supply this demand. The LGBT movement plays the lead role in the field of struggles around sexuality and homophobia. This movement, supported academically by Queer studies, in the face of the empirical problem represented by the homophobic phenomenon, has as one of its main claims turn as a crime homophobic behavior, walking similar path of the movements of blacks and women. Therefore, there is a controversial Bill (PLC 122/2006) pending in the Brazilian National Congress, which aims to define "crimes resulting from discrimination or prejudice of gender, sex, sexual orientation and gender identity" and that, supposedly, meets the political-criminal claim of the movement. Within this framework, this paper aims to assess the legitimacy of the penal protection of homophobia and to propose what would be the most appropriate regulatory strategy for this purpose, within a critical and minimalist criminal Law view. For it, the research is divided into three parts: first, there is the revelation of the problem (heterosexist culture and homophobic phenomenon) and its rupture propose (by Queer theory); in the second part, is presented the LGBT movement and its political performance; and in the third, there is the debate around the issue of criminal protection of homophobia and the legal instrument to be chosen, when the more advanced Bill (in terms of legislative process) under discussion in Congress is evaluated. We conclude that, with a criminological view it is possible to think on the legitimacy of turning the homofobia as crime to assist in preventing and facing the violence that surrounds it, within a critical and rational criminal policy. Which should, however, discuss the strategy for it, coming to the conclusion that the creation of new crimes is unnecessary: it s sufficient just including the name homophobic crimes to some articles of the Criminal Code when motivated by homophobia, either as an aggravating factor, penalty increase cause or qualifying. / Esta disserta??o de mestrado encontra-se vinculada ? linha de pesquisa viol?ncia, crime e seguran?a p?blica do Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul e trata da quest?o tanto da demanda por crimiminaliza??o da homofobia advinda do movimento social de L?sbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transg?neros, que se faz designar pela sigla LGBT, quanto da estrat?gia pol?tico-criminal para atender-se a esta demanda. O movimento LGBT ? um protagonista importante no campo de lutas que incidem sobre a sexualidade e a homofobia e, apoiado academicamente pelos estudos Queer, diante do problema emp?rico representado pelo fen?meno homof?bico, tem como uma das suas principais frentes de reivindica??es a criminaliza??o de condutas homof?bicas, trilhando caminho semelhante ao dos movimentos de negros e de mulheres. Diante disso, tramita no Congresso Nacional brasileiro o pol?mico Projeto de Lei da C?mara (PLC) 122/2006, que visa a definir crimes resultantes de discrimina??o ou preconceito de g?nero, sexo, orienta??o sexual e identidade de g?nero e que, supostamente, atende ? demanda pol?tico-criminal do movimento. Dentro desse panorama, este trabalho pretende avaliar a legitimidade da tutela penal da homofobia e qual seria a estrat?gia normativa mais adequada para este fim, dentro de uma perspectiva cr?tica e minimalista do Direito penal. Para tanto, a pesquisa ? dividida em tr?s partes: na primeira, h? a revela??o do problema (cultura heterossexista e fen?meno homof?bico) e a proposta de sua ruptura (por meio da teoria Queer); na segunda, ? apresentado o movimento LGBT e sua atua??o pol?tica; e, na terceira, h? o debate em torno da quest?o da tutela penal da homofobia e do instrumento legal a ser escolhido, momento em que ? avaliado o projeto mais avan?ado (em termos de tramita??o legislativa) em discuss?o no Congresso Nacional. Conclui-se que, a partir da ruptura com a dogm?tica e ? luz da criminologia, ? poss?vel pensar na legitimidade da criminaliza??o da homofobia para auxiliar na preven??o e no enfrentamento da viol?ncia que a envolve, dentro de uma perspectiva cr?tica e racional de pol?tica criminal. Devendo-se, entretanto, discutir a estrat?gia pol?tico-criminal para tanto, em que se chegar? ? conclus?o de que a cria??o de novos tipos penais ? desnecess?ria: basta que a alguns tipos do C?digo Penal seja acrescentada a denomina??o de crime homof?bico, quando motivados pela homofobia, seja como agravante, causa de aumento de pena ou qualificadora.
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A??o coletiva passiva : possibilidade de aplica??o para tutela dos direitos metaindividuais

Cruz, Carlos Wagner Ara?jo Nery da 16 July 2015 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2016-02-03T17:30:16Z No. of bitstreams: 1 DIS_CARLOS_WAGNER_ARAUJO_NERY_DA_CRUZ_PARCIAL.pdf: 636114 bytes, checksum: f359d5aaaa7d487f90f24e7744122b69 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-02-03T17:30:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIS_CARLOS_WAGNER_ARAUJO_NERY_DA_CRUZ_PARCIAL.pdf: 636114 bytes, checksum: f359d5aaaa7d487f90f24e7744122b69 (MD5) Previous issue date: 2015-07-16 / This paper has as fundamental objective to show the feasibility of Defendant Class Action for the protection of meta individual rights, even though the Institute is still not specifically provided in the collective process of micro in Brazil. Passing through the origin of collective actions, supported in actiones popularis of Roman law, the defendant class action provided for in the Federal Rules of Civil Procedure served as initial paradigm for the Institute's analysis, whereas the action shall apply in the common law system, especially in the United States of America. The current legal scenario and the complexity of social conflicts demonstrate the need to broaden the knowledge about ways to protect rights under the cloak of trans-individuality, despite the non-existence of a national Code of Collective Procedures. Accordingly, it is suggested to overcome the instrumentalist stage of the process towards instrumentalism constitutional form as a way of approximation of procedural law, in particular of collective procedural law, the constitutional text and, consequently, the effective application of the hermeneutic gap for collective action. In the study, the labour process served as a paradigm of reception of collective actions, even if they occur with groups in the passive pole or legitimized in active pole, showing up as a starting point for understanding the legitimacy of groups, categories or classes, also for other branches of law. Finally, it is suggested that, through various examples, it is already possible to use passive collective action in Brazil, even with the absence of specific rules about this issue, the principle of collective due process of law and effectiveness of collective judicial protection. / O presente trabalho tem como objetivo fundamental demostrar a viabilidade da a??o coletiva passiva para a tutela dos direitos metaindividuais, mesmo que o instituto ainda n?o seja especificamente previsto no microssistema de processo coletivo do Brasil. Passando pela origem das a??es coletivas, com suporte nas actiones popularis do direito romano, a defendant class action prevista na Federal Rules of Civil Procedure serviu como paradigma inicial para an?lise do instituto, considerando que a a??o ? aplic?vel no sistema do common law, especialmente nos Estados Unidos da Am?rica. O cen?rio jur?dico atual e a complexidade dos conflitos sociais demonstram a necessidade de se ampliar os conhecimentos sobre as formas de se tutelar direitos sob o manto da transindividualidade, apesar da n?o exist?ncia ainda de um C?digo de Processo Coletivo nacional. Nesse sentido, prop?e-se a supera??o da fase instrumentalista do processo em prol do instrumentalismo constitucional como forma de aproxima??o do direito processual, em especial do direito processual coletivo, do texto constitucional e, por conseguinte, da abertura hermen?utica para aplica??o efetiva da a??o coletiva passiva. No estudo, o processo do trabalho serviu como paradigma de acolhimento de a??es coletivas, sejam elas com grupos legitimados no p?lo passivo ou no p?lo ativo, mostrando-se como ponto de partida para a compreens?o da legitimidade de grupos, categorias ou classes, tamb?m para os demais ramos do direito. Por fim, prop?e-se, atrav?s de v?rios exemplos, que j? ? poss?vel a utiliza??o da a??o coletiva passiva no Brasil, mesmo diante da aus?ncia de regulamenta??o espec?fica da mat?ria, a bem do princ?pio do devido processo legal coletivo e da efetividade da tutela jurisdicional coletiva.
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Ordinariedade e sumariedade no sistema processual civil p?trio : das origens no processo romano ao c?digo de 2015

Braun, Paola Roos 18 March 2016 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2016-06-10T17:46:14Z No. of bitstreams: 1 DIS_PAOLA_ROOS_BRAUN_PARCIAL.pdf: 255738 bytes, checksum: a8daf02ab5f383f0401ac6241483d951 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-06-10T17:46:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIS_PAOLA_ROOS_BRAUN_PARCIAL.pdf: 255738 bytes, checksum: a8daf02ab5f383f0401ac6241483d951 (MD5) Previous issue date: 2016-03-18 / The genesis of ordinary procedure is the Roman law, and its roots lie especially in the procedure of ?cognitio extraordinaria?, later receptioned by the traditional doctrine, wich was responsible for conceptual mistakes, especially when affirmed that the jurisdiction is defined by cognition, when the ?interdicta? - summary procedures by nature - were absorbed by the ?action". In modern age - during the liberal period - the ordinariness became a paradigm, by the influence of rationalism. The law was submitted to the methodology of mathematical sciences. The judge became the ?mouth of the law? and the biggest asset of ordinariness is designed - the ordinary procedure - slow and declaratory by nature, committed to the certainty and security. Court decisions based in likelihood were rejected by the system, therefore they contradicted the legal core values of this historical period, preventing execution acts during the cognition process. The summary forms of jurisdiction always coexisted with the civil procedure, in greater or smaller extension, since its origin in classical Roman law. This summary forms are different species of jurisdictional activity, which cuts through the entire cognition procedure, and have the ability to quickly and effectively assure the exercise of certain rights. The Brazilian Code of Civil Procedure of 1973 was strongly influenced by rationalism and the ordinary procedure has been elected as a standard. In its original version, the 1973 Code reflected the theoretical assumptions of modern age, creating the legal abstraction called cognition-execution dichotomy. After the re-democratization and the changes in social axiology - influenced by advertising, consumption, technology and science applied to information - The Brazilian Civil Procedure Code of 1973 and the ordinary procedure failed to attend modern social demands, not conforming to democratic-constitutional paradigm for its slowness and inability to perform with effectiveness rights, once its conception was founded on legal fictions, which were away from underlying substantive right. In contrast to ordinariness, holds up the recovery of procedural summarization capable of exerting influence modernizing the justice system, to streamline the civil procedure for the democratic-constitutional paradigm and also bring it phenomenic reality. The 2015 Brazilian Code of Civil Procedure reflects the constitutional process. In its core values, safety and effectiveness are closer to the balance, breaking a significant part of the rationalist ideology, through the valuation of summary forms of cognition. / O procedimento ordin?rio tem origem no direito romano, deitando suas ra?zes na vertente da cognitio extraordinaria, cuja recep??o pela doutrina tradicional foi respons?vel por equ?vocos conceituais, especialmente o de que a jurisdi??o se define pela cogni??o, levando ? pessoaliza??o dos direitos, quando os interditos, formas sum?rias de cogni??o, foram absorvidos pela actio. Na modernidade, na fase liberal, a influ?ncia racionalista al?ou a ordinariedade ? condi??o de paradigma. O direito foi submetido ? metodologia das ci?ncias que buscam a verdade por meio da raz?o. O juiz passou a ser a ?boca da lei? e o grande trunfo da ordinariedade surgiu - o processo de conhecimento - declarat?rio e ordin?rio por natureza, comprometido com a certeza e com a seguran?a. O sistema passou a rejeitar os ju?zos de verossimilhan?a, por contraporem-se aos valores centrais desse per?odo hist?rico, repelindo qualquer executividade na mesma rela??o onde se realizava a cogni??o. As formas sum?rias de jurisdi??o sempre conviveram com o processo, em maior ou menor grau, desde o seu surgimento no direito romano cl?ssico. S?o esp?cies de tutela diferenciadas, que atrav?s da utiliza??o de cortes na cogni??o, t?m aptid?o para realizar certa classe de direitos de forma r?pida e efetiva. O CPC/73 foi fortemente influenciado pelo racionalismo, tendo o procedimento ordin?rio sido eleito como padr?o. Em sua vers?o origin?ria, refletia os pressupostos te?ricos da modernidade, atrav?s da abstra??o jur?dica que refletia a dicotomia cogni??o-execu??o. Ap?s a redemocratiza??o e as mudan?as na axiologia social - influenciadas pela propaganda, consumo e pela tecnologia e ci?ncia aplicada ? informa??o - o CPC/73 e o procedimento ordin?rio passaram a mostrar-se insuficientes para dar conta das demandas sociais, n?o se conformando ao paradigma democr?ticoconstitucional, por sua lentid?o e incapacidade de realizar com efetividade os direitos, pois fundados em fic??es jur?dicas que os afastaram do direito material. Em contraposi??o ? ordinariedade, sustenta-se o resgate da sumariza??o processual, capaz de exercer influ?ncia modernizadora do sistema processual, de conformar o processo ao paradigma democr?tico-constitucional e, tamb?m, aproxim?-lo realidade fenom?nica. O CPC/2015, nesse sentido, reflete o processo constitucional. Entende-se que em seu bojo os valores seguran?a e efetividade est?o mais equilibrados, tendo havido rompimento importante com a ideologia racionalista, atrav?s da maior valoriza??o das formas sum?rias de cogni??o.
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A tutela dos interesses difusos como jurisdi??o diferenciada

Pamplona, Leandro Antonio 29 March 2016 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2016-07-11T20:07:29Z No. of bitstreams: 1 TES_LEANDRO_ANTONIO_PAMPLONA_PARCIAL.pdf: 1212823 bytes, checksum: d970327c66430c46a252d4f8f716c863 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-11T20:07:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TES_LEANDRO_ANTONIO_PAMPLONA_PARCIAL.pdf: 1212823 bytes, checksum: d970327c66430c46a252d4f8f716c863 (MD5) Previous issue date: 2016-03-29 / This study analyzes the diffuse rights consequences in the jurisdiction. It is necessary to rebuild logical thoughts with the identification and protection of collective rights several classic procedural institutes such as legitimacy, judgment and res judicata, developed based on individual conflicts. Nevertheless, this rethinking is accentuated further in the diffuse rights. Given the characteristics of these rights, especially for its indivisibility and the absolute indeterminacy of their holders by linking thus the whole community, remains settled a different court order. The need to think of a different jurisdiction to protect the diffuse rights is embodied in three main directions: 1) diffuse rights distinct nature (rights affecting all community); 2) the inevitability of the judge differentiated position of actions involving these rights; and 3) the law strength. Unlike the strict sense collective rights and individual homogeneous, diffuse rights belong to the whole community and reflect not just to individual level or a specific group. Given this situation the diffuse rights appear with collective relevance. From this point it is justified a more active role of the judge and greater social responsibility that allows the necessity to perform the control the part that send this right to justice, and also to supplement or amend the application or issue in the case. Indeed, the changes are not restricted to the process. The action that seeks to promote diffuse rights is the community participation in public policy. The judge promoting these rights, in the end defines public policies and their decision has not just a judicial nature. It has also strong administrative content, to support a different jurisdiction in actions involving diffuse rights, deeply committed to the common good. / O presente estudo analisa as consequ?ncias operadas pelos direitos difusos na Jurisdi??o. Com a identifica??o e a tutela de direitos coletivos diversos institutos processuais cl?ssicos, tais como legitimidade, senten?a e coisa julgada, desenvolvidos com base em conflitos individuais, tiveram que ser repensados. N?o obstante, essa releitura se acentua ainda mais nos direitos difusos. Em virtude das caracter?sticas desses direitos, especialmente pela sua indivisibilidade e pela indetermina??o absoluta de seus titulares, vinculando, dessa forma, toda coletividade, resta assente uma forma jurisdicional diferenciada. A necessidade de se pensar numa jurisdi??o diferenciada para tutelar os direitos difusos se consubstancia em tr?s principias vetores: 1) na natureza distinta desses direitos (direitos que afetam a coletividade como um todo); 2) na inevitabilidade de uma posi??o diferenciada do julgador nas a??es envolvendo esses direitos; e 3) na sua for?a normativa. Diferentemente dos direitos coletivos stricto sensu e individuais homog?neos, os direitos difusos pertencem ? coletividade como um todo, n?o repercutindo apenas na esfera individual ou de um grupo determinado. Em virtude dessa situa??o os direitos difusos gozam de uma relev?ncia coletiva. A partir da? justifica-se uma postura mais ativa do julgador e com maior responsabilidade social, cabendo a ele realizar o controle da parte que leva esse direito a ju?zo, e tamb?m aditar ou alterar o pedido ou a causa no processo. Com efeito, as mudan?as n?o ficam restritas ao processo. A a??o que busca a promo??o de direitos difusos representa uma forma de participa??o da coletividade nas pol?ticas p?blicas. O julgador ao promover esses direitos acaba definindo pol?ticas p?blicas e sua decis?o possui uma natureza n?o apenas jurisdicional, mas tamb?m com forte conte?do administrativo, a sustentar uma jurisdi??o diferenciada nas a??es envolvendo direitos difusos, profundamente comprometida com o bem comum.
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Processo do trabalho : uma interpreta??o constitucional contempor?nea a partir da teoria dos direitos fundamentais

Santos J?nior, Rubens Fernando Clamer dos 22 December 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 430366.pdf: 101607 bytes, checksum: 516b786ecab6cccd2b7496984bdf57f8 (MD5) Previous issue date: 2010-12-22 / Em um Estado Constitucional - Social e Democr?tico de Direito, como ? o Estado Brasileiro, h? obriga??o de todos os poderes da Rep?blica de concretizarem os ditames constitucionais, sobretudo os direitos fundamentais, que foram inseridos no texto constitucional justamente com esta finalidade. O Estado possui seus pilares, sendo que no plano processual estes pilares est?o estabelecidos em dois direitos fundamentais, consagrados no art. 5?, incisos XXXV e LXXVIII, da Constitui??o de 1988, que consistem na efetividade da presta??o jurisdicional e na razo?vel dura??o do processo. Desse modo, por termos um sistema jur?dico aberto, em permanente di?logo entre todas as suas fontes, imp?e-se que toda interpreta??o seja realizada de maneira sistem?tica, sob um prisma constitucional, conforme aos direitos fundamentais. ? a partir desta premissa que o direito processual deve ser examinado, a fim de ser compreendido como instrumento de efetiva??o de direitos, que porventura estejam em conflito, tendo em vista o monop?lio da jurisdi??o assumido pelo Estado. O direito processual precisa estar em constante di?logo e em franca aproxima??o com o direito material, para n?o incorrer nos erros cometidos no passado, notadamente na fase do processualismo, quando se perdeu em teorias abstratas, que acabaram acarretando a sua inefici?ncia e a sua incapacidade de solucionar os conflitos. Exige-se, numa vis?o contempor?nea do Direito, que o Estado preste uma tutela adequada, efetiva e tempestiva. Nesta perspectiva, temos que reconstruir a teoria acerca da aplica??o subsidi?ria do processo comum no processo do trabalho, com a interpreta??o constitucional, conforme aos direitos fundamentais, do art. 769 da CLT, aplicando-se a norma processual civil sempre que for mais efetiva e ?gil para a solu??o do caso concreto. A tutela coletiva dos direitos tamb?m deve ser encarada neste aspecto, como mais um valioso instrumento de prote??o e efetiva??o dos direitos sociais dos trabalhadores, bem como com a legitima??o do Minist?rio P?blico do Trabalho para a defesa desses direitos. Na busca da efetividade, a multa prevista no art. 461 do C?digo de Processo Civil seguramente poder? ser utilizada tamb?m para concretiza??o das obriga??es de pagar, sempre que preenchidos os pressupostos estabelecidos nos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, o que se constata, reiteradamente, quando da concess?o de tutela antecipada para o pagamento de parcelas aliment?cias.

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