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O princípio da separação de poderes e a competência normativa do Tribunal Superior Eleitoral

Araújo, Rosa Maria Felipe 03 December 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2019-04-05T23:04:15Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2007-12-03 / The principle of the separation of powers has origins in ancient history, back to Aristotle, and then Locke and Montesquieu, who systematized it. It is nowadays an important base to the constitutions of the democratic states of law. In Brazil, the principle was settled in every constitution, except the one of 1937, due to its dictatorial character. The article 2 of the current Brazilian Constitution establishes that the Union has three branches, independent and harmonic with each other the Executive, the Legislative and the Judicial. It innovates by making the principle an intangible article, as defined in the interpolated preposition III of the 4th paragraph of its article 60. Therefore, this study focuses on the principle of separation of powers, also named separation of functions, with its delimitation and especial attention to the normative competence of the Superior Electoral Court, materialized by resolutions. In this manner, the writing is about the principle of separation of powers, approaching the meaning of power , the definition and the theory of separation of powers, its evolution and importance in political history, and its brand in society; the status of intangible given to it by the 1988 Federal Constitution; the Checks and Balances system in Brazil, dealing with the theories of political control; the supremacy of the constitutional norms, emphasizing the role of constitutional principles, mainly the separation of powers as written setting principle for the Federative Republic of Brazil; moreover, the normative competence of the Superior Electoral Court for emitting normative resolutions, researching about the possibility of the sub-delegation of such normative competence and how the legislating function would be executed, concerning the invasion of the branch of power entrusted to the Legislative power. It has been chosen for the study the qualitative methodology, through bibliographic research technique, in doctrine books, legal texts and jurisprudence, complemented by web research. It has been observed that the principle of separation of powers is a mandatory precept, one of the most excelling warranties of the democratic state of law, and, thereby, the constitutional competences entrusted to the branches cannot be overpowered, so that the Constitution received the Checks and Balances system to assure the efficacy of the principle. / O princípio da Separação de Poderes encontra suas origens na Antigüidade, remonta a Aristóteles, passando por Locke, tendo sido sistematizado por Montesquieu. Atravessando o tempo, constitui-se em importante pilastra das constituições contemporâneas dos Estados Democráticos de Direito. No Brasil, este princípio está presente em todas as constituições, com exclusão, apenas, da Constituição de 1937, que o manteve excluído em face do seu caráter ditatorial. A Constituição atual dispõe, em seu art. 2º, que são poderes da União independentes e harmônicos entre si, o executivo, o legislativo e o judiciário , trazendo como inovação ao princípio a sua elevação à categoria de cláusula pétrea, conforme disposto no art. 60 § 4º, inciso III. Por isso, delineia-se como tema do presente estudo o princípio da separação de poderes, também denominado de separação de funções, e sua conseqüente delimitação, com enfoque especial, na competência normativa do Tribunal Superior Eleitoral, que se concretiza através da emissão de resoluções. Dentro deste enfoque, trata-se do princípio da separação de poderes, abordando o significado de poder, a definição e a teoria da separação de poderes, sua evolução e importância na história política e sua manifestação na sociedade; o status de cláusula pétrea que o princípio assumiu com a Constituição Federal de 1988; a sistemática do mecanismo de freios e contrapesos no Brasil, abordando as teorias do controle do poder político; a supremacia das normas constitucionais, concentrando atenção no papel dos princípios constitucionais sobretudo, o da separação de poderes como princípio fundamental conformador positivado da República Federativa do Brasil; por fim, acerca da competência normativa do Tribunal Superior Eleitoral, na emissão de resoluções, perscrutando se esta atribuição normativa pode ser concedida e de que forma se daria esta função legiferante, em face do princípio da separação de poderes, no tocante a existência de invasão da esfera de competência conferida ao Poder Legislativo. Neste estudo, optou-se pela a metodologia a qualitativa, através de técnica de pesquisa bibliográfica em livros doutrinários, textos legais e em decisões jurisprudenciais, complementada por pesquisas na rede mundial de computadores internet. Observou-se que a separação de poderes é preceito de cumprimento obrigatório, constituindo-se uma das mais excelsas garantias do Estado Democrático de Direito, e, por conseguinte, as competências constitucionais conferidas aos diferentes órgãos de poder não podem serem usurpadas.
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A participação popular no hard case ficha limpa: estudo de sete acórdãos no TSE e do STF / The popular participation in the hard case ficha limpa: study of seven judjments by TSE and SFT

Moreira, José Roberto 12 September 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2017-07-10T18:20:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Jose Roberto Moreira.pdf: 6458715 bytes, checksum: a6e04a668d3d7fd1d947b67d059b94ea (MD5) Previous issue date: 2012-09-12 / ABSTRACT The judicialization of politics has inspired several scientific researches due to its novelty and consequences, and formed the agenda of contemporary political science. In this context, this study sought to investigate the influence of popular participation in seven trials judged by the STF and TSE in the case "ficha limpa ( clean slate"): RO 1.069-RJ, by TSE (decided in 2006); ADPF 144-DF, by STF (decided in 2008); CC 1120-26.2010-DF, TSE (decided in 2010); RE s 630.147-DF, 631.102-PA e 633.703-MG, by STF (decided in 2010 and 2011); and joint trial of ADC s 29 and 30, and finally ADI 4578, tried by STF (decided in 2012). The concept of hard case developed by Ronald Dworkin and Robert Alexy, as the one whose solution is not expressed in the code of laws, was adopted and argued that in cases like that the judge commonly stands before more than one decision rationally justifiable. The seven trials were typified as hard cases. A concept of popular participation was built for the research purposes, which brought together normative contributions of theoretical approaches of participatory democracy, deliberative and radical. To perform such investigation, the votes published in the trials were rated into four categories, according to the presence or absence of the citizen participation reference, if they referred to it as an argument and for what purpose: to defend ficha limpa ( clean slate ) or the independence that the court expressed in relation to it. In spite of the public participation seen in these processes, especially in the year 2008 and the following, the Supreme Court and the TSE did not stage political decisions in the analyzed trials, since they had ratified policy decisions that have been already taken by the Legislature. On the other hand, reviews of the trials revealed some votes in whose speech grounds contain a reference to popular participation in the judgments accomplished in 2010, 2011 and 2012. The main influence has been seen in the last trial, the ADC's 29 and 30 and ADI 4578, decided by the Supreme Court, where the number of votes in favor of the thesis of ficha limpa ("clean slate") filled with arguments containing references to popular participation, was higher. In this trial, ministers who used to defend the independence of the court in relation to this influence began to justify their votes in favor of "clean slate" in popular participation. Others simply left out the speech which preached that the court should be free of such interference. Therefore, remains concluded that popular participation has affected the outcome of the hard case "ficha limpa ( clean slate". / A judicialização da política inspirou várias pesquisas científicas pela sua novidade e consequências, tendo composto a agenda da Ciência Política contemporânea. Nesse contexto, esta pesquisa buscou investigar a influência da participação popular em sete julgamentos do STF e TSE no caso ficha limpa : RO 1.069-RJ, do TSE (julgado em 2006); ADPF 144-DF, do STF (julgado em 2008); CC 1120-26.2010-DF, do TSE (julgado em 2010); RE s 630.147-DF, 631.102-PA e 633.703-MG, do STF (julgados em 2010 e 2011); e julgamento conjunto das ADC s 29 e 30 e da ADI 4578, do STF (julgado em 2012). O conceito de hard case de Ronald Dworkin e de Robert Alexy, como aquele cuja solução não está expressa no código de leis, foi adotado e se argumentou que nele comumente o julgador está diante de mais de uma decisão racionalmente justificável. Os sete julgados foram tipificados como hard cases. Um conceito de participação popular foi construído para os fins da pesquisa, que aglutinou as contribuições normativas das correntes teóricas da democracia participativa, deliberativa e radical. Para a investigação, os votos publicados nos julgados foram classificados em quatro categorias, segundo estava presente ou ausente a referência à participação popular, se faziam referência a ela como argumento e para qual fim: fazer a defesa da ficha limpa ou da independência da corte em relação a ela. Apesar da participação popular vista nesses processos, principalmente no ano de 2008 e seguintes, o STF e o TSE nos julgamentos analisados não protagonizaram decisões políticas, tendo ratificado decisões políticas já tomadas pelo Legislativo. Por outro lado, a análise dos julgados revelou votos em cujo discurso de fundamentação há referência à participação popular nos julgamentos consumados em 2010, 2011 e 2012. A maior influência foi vista no último julgamento, das ADC s 29 e 30 e da ADI 4578, pelo STF, onde o número de votos em favor da tese ficha limpa com argumentos com referência à participação popular foi maior. Nesse julgado, Ministros que antes vinham defendendo a independência da corte em relação a essa influência passaram a justificar seus votos em defesa da ficha limpa na participação popular. Outros simplesmente abandonaram o discurso que pregava que a corte deveria ficar livre dessa interferência. Assim, concluiu-se que a participação popular influenciou no desfecho do hard case ficha limpa .
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A jurisprudência eleitoral e seus reflexos no Estado democrático de direito / The electoral case law and its consequences to the democratic state

Lamanauskas, Milton Fernando 10 May 2010 (has links)
A sociedade brasileira aguarda pacientemente e há anos uma real reforma que introduza a ética e a moral no meio político e faça valer a soberania de seu povo. De um lado, observa-se um Poder Legislativo com sérias dificuldades de quebrar sua inércia e cumprir o seu papel de concretizar a lei como expressão da vontade geral. De outro, um Poder Judiciário que busca suprir os anseios sociais dando efetividade aos direitos fundamentais colocados na Constituição Federal da República Brasileira de 1988. O presente estudo almeja analisar como o Estado brasileiro tem convivido com um intenso ativismo judicial ou judicialização da política e suas consequências para a democracia pátria. Para a eficácia de suas conclusões, limitou-se o campo de estudo à matéria eleitoral, dada sua cristalina correlação com o Estado Democrático de Direito. Foram selecionadas, deste modo, as recentes decisões dos Tribunais nacionais em temas eleitorais para averiguar os reflexos desta jurisprudência sobre as bases democráticas de nosso país. E, em assim procedendo, foram trazidos elementos para uma crítica fundamentada à tentativa do Poder Judiciário de moralizar as instituições políticas, buscando fornecer as bases para concluir se esse altivo movimento dos Tribunais logrou, de fato, o aprimoramento do regime democrático vigente, preservando a harmonia entre os Poderes, a unidade do ordenamento jurídico e a legitimidade das instituições da nação ou se, ao contrário, apenas soluções pontuais foram conquistadas, combatendo-se uma doença grave com remédios paliativos ao invés de atacar a real causa das mazelas que assolam o Estado Democrático de Direito brasileiro. / The Brazilian society waits patiently and for many years for a deep change that introduces ethics and moral to politics to renew the sovereignty of its people. On one hand, the Parliament presents serious difficulties in moving forward to fulfill its role of materializing the law as an expression of the general will. On the other hand, the judiciary tries to meet social expectations, providing effectiveness to basic rights constitutionally established. This study aims to analyze how the Brazilian State has been living with an intense judicial activism and a judicialization of its politics and its consequences to democracy. For the effectiveness of its conclusions, the object of the analysis was limited to electoral issue, due to its crystal clear relation with the Rule of Law. In this manner, some recent judicial decisions of the national Courts as regards electoral subjects were chosen to verify the consequences of this jurisprudence on the democratic foundations of our country. And, in so proceeding, many aspects were brought to enable a justified criticism to the judiciary attempt to moralize political institutions, trying to provide the basis for the following questions: have, in fact, this noble movement of the Courts succeeded in improving the current democratic Brazilian system, preserving the harmony between the Powers, the unity of the legal system and the legitimacy of the nation institutions?; or, on the opposite, only few hoc solutions have been conquered, fighting with a serious illness by ministering palliative drugs, instead of solving the real cause of the illness that plagues the State?
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Poder judiciário e competição política no Brasil: uma análise das decisões do TSE e do STF sobre as regras eleitorais / The judicial branch and politics in Brazil: the decisions of TSE and STF on electoral rules

Ferraz Júnior, Vitor Emanuel Marchetti 27 June 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T14:57:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Vitor Emanuel Marchetti Ferraz Junior.pdf: 1464846 bytes, checksum: abc9ddd4f195ca1e509e1272ee7fa81f (MD5) Previous issue date: 2008-06-27 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Since 2002, the Supreme Electoral Tribunal (TSE) and the Federal Supreme Court (STF) have been making decisions on electoral rules by adopting a more aggressive stance. This study is based on the fact that the judicialization of elections is already an ongoing process. Due to this process, three matters are analyzed: 1) which institutional framework let the judicialization become a reality? 2) why the judicialization occurs? 3) what is its objective? Firstly, in order to answer these questions, the electoral model in Brazil has been defined. Afterwards, five expressive debate cases are investigated: the uniformity of party coalitions at state and federal levels, the number of city councilmen, thresholds for party representation, party funding and loyalty. In conclusion, it is proven that the judicialization took place as a result of the adopted electoral governance model. This process occurred rather because of judicial branch s attitude than because of eventual short comings of the legislative branch. And the whole judicialization was guided by mostly republican principles than by democratic ones / Desde 2002, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) vêm interpretando a legislação eleitoral com um perfil mais arrojado. Essas interpretações produziram alterações profundas nas regras da competição político-partidária. Este trabalho parte do pressuposto de que está em curso uma judicialização da competição político-partidária no Brasil. A partir desse ponto, o estudo avança sobre três questões: 1) o que a torna possível, 2) por que ela ocorre e 3) qual é o seu objetivo. Para avançar sobre essas questões, primeiramente definimos o modelo de governança eleitoral adotado no país. Feito isso, investigamos cinco casos emblemáticos para o debate: verticalização das coligações, número de vereadores, cláusula de desempenho, fundo partidário e fidelidade partidária. Ao final, comprovaremos que a judicialização da competição política foi possível devido ao modelo de governança eleitoral adotado, ocorreu mais por uma disposição do Judiciário do que por possíveis deficiências do Legislativo e foi orientada por princípios mais republicanos do que democráticos por parte dos ministros do TSE e do STF
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A jurisprudência eleitoral e seus reflexos no Estado democrático de direito / The electoral case law and its consequences to the democratic state

Milton Fernando Lamanauskas 10 May 2010 (has links)
A sociedade brasileira aguarda pacientemente e há anos uma real reforma que introduza a ética e a moral no meio político e faça valer a soberania de seu povo. De um lado, observa-se um Poder Legislativo com sérias dificuldades de quebrar sua inércia e cumprir o seu papel de concretizar a lei como expressão da vontade geral. De outro, um Poder Judiciário que busca suprir os anseios sociais dando efetividade aos direitos fundamentais colocados na Constituição Federal da República Brasileira de 1988. O presente estudo almeja analisar como o Estado brasileiro tem convivido com um intenso ativismo judicial ou judicialização da política e suas consequências para a democracia pátria. Para a eficácia de suas conclusões, limitou-se o campo de estudo à matéria eleitoral, dada sua cristalina correlação com o Estado Democrático de Direito. Foram selecionadas, deste modo, as recentes decisões dos Tribunais nacionais em temas eleitorais para averiguar os reflexos desta jurisprudência sobre as bases democráticas de nosso país. E, em assim procedendo, foram trazidos elementos para uma crítica fundamentada à tentativa do Poder Judiciário de moralizar as instituições políticas, buscando fornecer as bases para concluir se esse altivo movimento dos Tribunais logrou, de fato, o aprimoramento do regime democrático vigente, preservando a harmonia entre os Poderes, a unidade do ordenamento jurídico e a legitimidade das instituições da nação ou se, ao contrário, apenas soluções pontuais foram conquistadas, combatendo-se uma doença grave com remédios paliativos ao invés de atacar a real causa das mazelas que assolam o Estado Democrático de Direito brasileiro. / The Brazilian society waits patiently and for many years for a deep change that introduces ethics and moral to politics to renew the sovereignty of its people. On one hand, the Parliament presents serious difficulties in moving forward to fulfill its role of materializing the law as an expression of the general will. On the other hand, the judiciary tries to meet social expectations, providing effectiveness to basic rights constitutionally established. This study aims to analyze how the Brazilian State has been living with an intense judicial activism and a judicialization of its politics and its consequences to democracy. For the effectiveness of its conclusions, the object of the analysis was limited to electoral issue, due to its crystal clear relation with the Rule of Law. In this manner, some recent judicial decisions of the national Courts as regards electoral subjects were chosen to verify the consequences of this jurisprudence on the democratic foundations of our country. And, in so proceeding, many aspects were brought to enable a justified criticism to the judiciary attempt to moralize political institutions, trying to provide the basis for the following questions: have, in fact, this noble movement of the Courts succeeded in improving the current democratic Brazilian system, preserving the harmony between the Powers, the unity of the legal system and the legitimacy of the nation institutions?; or, on the opposite, only few hoc solutions have been conquered, fighting with a serious illness by ministering palliative drugs, instead of solving the real cause of the illness that plagues the State?

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