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Democracia, cidadania e inelegibilidades: entre a moralidade e o princ?pio da estrita legalidade eleitoral

Lopes, Abra?o Luiz Filgueira 10 November 2017 (has links)
Submitted by Automa??o e Estat?stica (sst@bczm.ufrn.br) on 2018-02-15T11:42:46Z No. of bitstreams: 1 AbraaoLuizFilgueiraLopes_DISSERT.pdf: 1298278 bytes, checksum: cda5082119820f6c75ddbf07943759dc (MD5) / Approved for entry into archive by Arlan Eloi Leite Silva (eloihistoriador@yahoo.com.br) on 2018-02-16T13:12:08Z (GMT) No. of bitstreams: 1 AbraaoLuizFilgueiraLopes_DISSERT.pdf: 1298278 bytes, checksum: cda5082119820f6c75ddbf07943759dc (MD5) / Made available in DSpace on 2018-02-16T13:12:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 AbraaoLuizFilgueiraLopes_DISSERT.pdf: 1298278 bytes, checksum: cda5082119820f6c75ddbf07943759dc (MD5) Previous issue date: 2017-11-10 / O presente trabalho analisa o significado da democracia e do direito fundamental de participa??o do povo na forma??o da vontade pol?tica, em especial sob o prisma das inelegibilidades infraconstitucionais absolutas reformuladas pela Lei da Ficha Limpa, propondo uma interpreta??o dessas inelegibilidades calcadas nos princ?pios constitucionais eleitorais. Num contexto em que a opini?o p?blica e a popula??o pressionam por uma aplica??o firme das normas de inelegibilidade, debate a necessidade de compatibilizar o direito fundamental ? cidadania passiva com o princ?pio da legitimidade das elei??es e da moralidade para o exerc?cio do mandato, em an?lise perpassada pelo princ?pio da estrita legalidade eleitoral. Para tanto, lan?a m?o do m?todo dedutivo, partindo de premissas alcan?adas segundo an?lise bibliogr?fica, sem deixar de fora, por?m, uma an?lise cr?tica da jurisprud?ncia do Tribunal Superior Eleitoral a partir da utiliza??o do m?todo dial?tico. Observa que a democracia pressup?e coexist?ncia n?o s? de ideias, mas tamb?m da maioria e das minorias, que h?o de participar com liberdade do governo estatal. A partir da?, identifica a candidatura como um direito fundamental, que n?o pode sofrer restri??es gratuitas e desatreladas de um valor maior que justifique a limita??o. Constatando que as inelegibilidades s?o limita??es negativas do direito ? candidatura, prop?e sejam as regras de inelegibilidade interpretadas segundo o princ?pio que lhes confere sentido e significado, o que passa pela observ?ncia de m?todos hermen?uticos, como a m?xima efetividade. Conclui interpretando as inelegibilidades decorrentes de condena??es por abuso de poder pol?tico e econ?mico, crimes, il?citos eleitorais que podem levar ? cassa??o, improbidade administrativa, al?m daquela resultante da desaprova??o de contas de gestores p?blicos. / This study analyzes the meaning of democracy and the fundamental right of people to participate in the formation of political will, especially under the prism of absolute infraconstitutional ineligibilities reformulated by the ?Lei da Ficha Limpa?, proposing an interpretation of these ineligibilities based on electoral constitutional principles. In a context in which public opinion and the population press for a firm application of the rules of ineligibility, it debates the need to reconcile the fundamental right to passive citizenship with the principle of the legitimacy of elections and morality for the exercise of the mandate, in analysis by the principle of strict electoral legality. In order to do so, it relies on the deductive method, based on assumptions reached according to bibliographical analysis, without, however, leaving aside a critical analysis of the jurisprudence of the Superior Electoral Court from the use of the dialectical method. It notes that democracy presupposes the coexistence not only of ideas, but also of the majority and of minorities, who will participate freely in the state government. From there, it identifies the candidacy as a fundamental right, which can not suffer free and unfettered restrictions of a greater value that justifies the limitation. Noting that the ineligibilities are negative limitations of the right to the candidacy, it proposes that the rules of ineligibilities are interpreted according to the principle that confers meaning, which passes through the observance of hermeneutical methods, as the maximum effectiveness. It concludes by interpreting the ineligibility resulting from convictions for abuse of political and economic power, crimes, electoral illicit acts capable of leading to the cassation, administrative improbity, besides that resulting from the disapproval of accounts of public managers.
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Os precedentes do STF acerca das inelegibilidades relativas previstas na Constituição Federal de 1988 (ART. 14, §§ 5º E 7º), a partir de argumentos de princípio e nos termos da integridade do direito

Dourado, Pablo Zuniga 18 March 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T18:41:04Z No. of bitstreams: 1 61100059.pdf: 941007 bytes, checksum: 5a0412bc1e4d37ec094b472db8fb9cb6 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T18:41:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61100059.pdf: 941007 bytes, checksum: 5a0412bc1e4d37ec094b472db8fb9cb6 (MD5) / É imprescindível a consciência sobre as teorias da argumentação jurídica para manter a coerência dos julgamentos e evitar a discricionariedade judicial. As bases da teoria da Moral de Richard Hare – Prescritivismo Universal –, podem ser aplicadas às instituições jurídicas. A igualdade é a preocupação central, daí a discussão sobre o significado das palavras e a classificação lógica proposta no Prescritivismo Universal, assim como a possível utilização nas decisões jurídicas. No âmbito das instituições jurídicas, a concepção de Ronald Dworkin sobre o Direito, contraposta ao Positivismo Jurídico, sobretudo quanto à aproximação com o sistema da Moral, pode ser mais adequada à solução dos casos difíceis (hard cases). O recurso à integridade do Direito com fundamento na história da comunidade, nos princípios do sistema, nos precedentes e na Ciência do Direito parece assegurar critérios de correção para as decisões judiciais e reduzir o decisionismo. As posições de Dworkin são mais bem compreendidas em conexão com a teoria da justiça de John Rawls. A teoria (sequência ou esquema) dos quatro estágios pode colaborar para reduzir o arbítrio dos juízes na solução dos casos. Os precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a interpretação da constituição de 1988, especificamente no que tange às inelegibilidades do art. 14, §§ 5º e 7º, analisados criticamente demonstram como o discurso jurídico contraditório colabora para a falta de coerência e controle das decisões judiciais; gera déficit de fundamentação, tendo em vista a omissão quanto às circunstâncias de fato e de direito que cercam os casos; além de privar a decisão judicial da argumentação racional correta como forma de prestação de contas (accountability) ao titular do poder, o povo. Questiona-se a legitimidade dos juízes em proceder aos juízos de valor sem a correspondente exposição das razões. O objetivo é despertar a atenção para a mudança de paradigma do Direito, bem como exigir no processo decisório que a fundamentação seja exaurida.
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Inelegibilidade decorrente da rejeição de contas de gestores públicos e a nova interpretação da súmula n. 01 do Tribunal Superior Eleitoral / Ineligibility due to rejection of accounts of public officials and the new interpretation of the summary paragraph n.01 of the top electoral court

George Ventura Morais 01 December 2008 (has links)
Versou a dissertação sobre a inelegibilidade decorrente da rejeição de contas de gestores públicos e a nova interpretação da súmula n 01 do Tribunal Superior Eleitoral. Embora esta não tenha sido revogada, procurou-se demonstrar que seu mais recente entendimento está pautado pela obediência ao princípio da moralidade administrativa, sendo igualmente norteado pelo direito fundamental e garantia de quarta geração de ter governantes probos e honestos. Tratou o estudo de justificar e entender as razões que, de forma correta, levaram aquela Corte a substituir a exigência do mero ajuizamento de uma ação desconstitutiva pela necessidade de concessão de um tutela de urgência, visando suspender os efeitos da inelegibilidade e permitir a pretensa candidatura de gestor que teve suas contas desaprovadas por decisão irrecorrível do órgão competente e fundamentada em irregularidades insanáveis. Através da detalhada análise do artigo 1, inciso I, alínea g, da Lei Complementar n 64/90, que fundamenta juridicamente a suspensão do direito subjetivo de ser votado, buscou-se esclarecer questões controvertidas sobre os pressupostos necessários para o adequado manejo da competente ação de impugnação de registro de candidatura, sob pena de preclusão. Abordou-se tal instrumento processual como o mais adequado para que do pronunciamento da Justiça Eleitoral possa se retirar a máxima efetividade que dele se espera, notadamente para excluir da disputa de um mandato eletivo aquele que não reúne as condições éticas imprescindíveis para bem representar a sociedade, ao final se comprovando que tal sentimento de purificação dos pleitos reflete diretamente a coerente posição adotada pela Corte Especializada / The dissertation was about the ineligibility resulting from rejection of accounts of public representatives and the new interpretation of the Court Orientation n 01 of the Superior Electoral Court. Although this Court Orientation has not been revoked, it was tried to demonstrate that its most recent interpretation is in the direction of the mitigation of the presumption of innocence, in conformity with the principle of administrative morality, as well as with the fundamental right and fourth generation guarantee of having honest and truthful delegates. The study justified and understood the reasons that correctly made the Court substitute the imperative condition of a desconstitutive judicial demand, combined with the concession of an emergency law order, aiming to reverse the effects of the ineligibility, allowing the deputy, who had his accounts disapproved by uncontested decision of the competent judicial court based on incurable irregularities, to run for office. Through detailed analysis of opening line g of incise I of the first article of Complementary Law n 64/90, that legally substantiates the suspension of the subjective right of being voted, it was intended to explain controversial questions on the necessary basis for an appropriate handling of the proper judicial measure to impugnate the candidate registration, under the penalty of preclusion. This judicial instrument was approached so that from the pronouncement of the Electoral Court could be withdrawn the most effectiveness expected from it, especially to exclude from an election anyone who does not have the minimal ethical values to represent society, proving that the feeling of purification of the elections reflects straightly the coherent position adopted by the Specialized Court
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Os precedentes do STF acerca das inelegibilidades relativas previstas na Constituição Federal de 1988 (ART. 14, §§ 5º E 7º), a partir de argumentos de princípio e nos termos da integridade do direito

Dourado, Pablo Zuniga 18 March 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T18:41:04Z No. of bitstreams: 1 61100059.pdf: 941007 bytes, checksum: 5a0412bc1e4d37ec094b472db8fb9cb6 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T18:41:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61100059.pdf: 941007 bytes, checksum: 5a0412bc1e4d37ec094b472db8fb9cb6 (MD5) / É imprescindível a consciência sobre as teorias da argumentação jurídica para manter a coerência dos julgamentos e evitar a discricionariedade judicial. As bases da teoria da Moral de Richard Hare – Prescritivismo Universal –, podem ser aplicadas às instituições jurídicas. A igualdade é a preocupação central, daí a discussão sobre o significado das palavras e a classificação lógica proposta no Prescritivismo Universal, assim como a possível utilização nas decisões jurídicas. No âmbito das instituições jurídicas, a concepção de Ronald Dworkin sobre o Direito, contraposta ao Positivismo Jurídico, sobretudo quanto à aproximação com o sistema da Moral, pode ser mais adequada à solução dos casos difíceis (hard cases). O recurso à integridade do Direito com fundamento na história da comunidade, nos princípios do sistema, nos precedentes e na Ciência do Direito parece assegurar critérios de correção para as decisões judiciais e reduzir o decisionismo. As posições de Dworkin são mais bem compreendidas em conexão com a teoria da justiça de John Rawls. A teoria (sequência ou esquema) dos quatro estágios pode colaborar para reduzir o arbítrio dos juízes na solução dos casos. Os precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a interpretação da constituição de 1988, especificamente no que tange às inelegibilidades do art. 14, §§ 5º e 7º, analisados criticamente demonstram como o discurso jurídico contraditório colabora para a falta de coerência e controle das decisões judiciais; gera déficit de fundamentação, tendo em vista a omissão quanto às circunstâncias de fato e de direito que cercam os casos; além de privar a decisão judicial da argumentação racional correta como forma de prestação de contas (accountability) ao titular do poder, o povo. Questiona-se a legitimidade dos juízes em proceder aos juízos de valor sem a correspondente exposição das razões. O objetivo é despertar a atenção para a mudança de paradigma do Direito, bem como exigir no processo decisório que a fundamentação seja exaurida.
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A participação popular no hard case ficha limpa: estudo de sete acórdãos no TSE e do STF / The popular participation in the hard case ficha limpa: study of seven judjments by TSE and SFT

Moreira, José Roberto 12 September 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2017-07-10T18:20:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Jose Roberto Moreira.pdf: 6458715 bytes, checksum: a6e04a668d3d7fd1d947b67d059b94ea (MD5) Previous issue date: 2012-09-12 / ABSTRACT The judicialization of politics has inspired several scientific researches due to its novelty and consequences, and formed the agenda of contemporary political science. In this context, this study sought to investigate the influence of popular participation in seven trials judged by the STF and TSE in the case "ficha limpa ( clean slate"): RO 1.069-RJ, by TSE (decided in 2006); ADPF 144-DF, by STF (decided in 2008); CC 1120-26.2010-DF, TSE (decided in 2010); RE s 630.147-DF, 631.102-PA e 633.703-MG, by STF (decided in 2010 and 2011); and joint trial of ADC s 29 and 30, and finally ADI 4578, tried by STF (decided in 2012). The concept of hard case developed by Ronald Dworkin and Robert Alexy, as the one whose solution is not expressed in the code of laws, was adopted and argued that in cases like that the judge commonly stands before more than one decision rationally justifiable. The seven trials were typified as hard cases. A concept of popular participation was built for the research purposes, which brought together normative contributions of theoretical approaches of participatory democracy, deliberative and radical. To perform such investigation, the votes published in the trials were rated into four categories, according to the presence or absence of the citizen participation reference, if they referred to it as an argument and for what purpose: to defend ficha limpa ( clean slate ) or the independence that the court expressed in relation to it. In spite of the public participation seen in these processes, especially in the year 2008 and the following, the Supreme Court and the TSE did not stage political decisions in the analyzed trials, since they had ratified policy decisions that have been already taken by the Legislature. On the other hand, reviews of the trials revealed some votes in whose speech grounds contain a reference to popular participation in the judgments accomplished in 2010, 2011 and 2012. The main influence has been seen in the last trial, the ADC's 29 and 30 and ADI 4578, decided by the Supreme Court, where the number of votes in favor of the thesis of ficha limpa ("clean slate") filled with arguments containing references to popular participation, was higher. In this trial, ministers who used to defend the independence of the court in relation to this influence began to justify their votes in favor of "clean slate" in popular participation. Others simply left out the speech which preached that the court should be free of such interference. Therefore, remains concluded that popular participation has affected the outcome of the hard case "ficha limpa ( clean slate". / A judicialização da política inspirou várias pesquisas científicas pela sua novidade e consequências, tendo composto a agenda da Ciência Política contemporânea. Nesse contexto, esta pesquisa buscou investigar a influência da participação popular em sete julgamentos do STF e TSE no caso ficha limpa : RO 1.069-RJ, do TSE (julgado em 2006); ADPF 144-DF, do STF (julgado em 2008); CC 1120-26.2010-DF, do TSE (julgado em 2010); RE s 630.147-DF, 631.102-PA e 633.703-MG, do STF (julgados em 2010 e 2011); e julgamento conjunto das ADC s 29 e 30 e da ADI 4578, do STF (julgado em 2012). O conceito de hard case de Ronald Dworkin e de Robert Alexy, como aquele cuja solução não está expressa no código de leis, foi adotado e se argumentou que nele comumente o julgador está diante de mais de uma decisão racionalmente justificável. Os sete julgados foram tipificados como hard cases. Um conceito de participação popular foi construído para os fins da pesquisa, que aglutinou as contribuições normativas das correntes teóricas da democracia participativa, deliberativa e radical. Para a investigação, os votos publicados nos julgados foram classificados em quatro categorias, segundo estava presente ou ausente a referência à participação popular, se faziam referência a ela como argumento e para qual fim: fazer a defesa da ficha limpa ou da independência da corte em relação a ela. Apesar da participação popular vista nesses processos, principalmente no ano de 2008 e seguintes, o STF e o TSE nos julgamentos analisados não protagonizaram decisões políticas, tendo ratificado decisões políticas já tomadas pelo Legislativo. Por outro lado, a análise dos julgados revelou votos em cujo discurso de fundamentação há referência à participação popular nos julgamentos consumados em 2010, 2011 e 2012. A maior influência foi vista no último julgamento, das ADC s 29 e 30 e da ADI 4578, pelo STF, onde o número de votos em favor da tese ficha limpa com argumentos com referência à participação popular foi maior. Nesse julgado, Ministros que antes vinham defendendo a independência da corte em relação a essa influência passaram a justificar seus votos em defesa da ficha limpa na participação popular. Outros simplesmente abandonaram o discurso que pregava que a corte deveria ficar livre dessa interferência. Assim, concluiu-se que a participação popular influenciou no desfecho do hard case ficha limpa .
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Inelegibilidade decorrente da rejeição de contas de gestores públicos e a nova interpretação da súmula n. 01 do Tribunal Superior Eleitoral / Ineligibility due to rejection of accounts of public officials and the new interpretation of the summary paragraph n.01 of the top electoral court

Morais, George Ventura 01 December 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:17:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_george_ventura.pdf: 719873 bytes, checksum: 422b6a678150e358a5e20e218a216ac4 (MD5) Previous issue date: 2008-12-01 / The dissertation was about the ineligibility resulting from rejection of accounts of public representatives and the new interpretation of the Court Orientation nº 01 of the Superior Electoral Court. Although this Court Orientation has not been revoked, it was tried to demonstrate that its most recent interpretation is in the direction of the mitigation of the presumption of innocence, in conformity with the principle of administrative morality, as well as with the fundamental right and fourth generation guarantee of having honest and truthful delegates. The study justified and understood the reasons that correctly made the Court substitute the imperative condition of a desconstitutive judicial demand, combined with the concession of an emergency law order, aiming to reverse the effects of the ineligibility, allowing the deputy, who had his accounts disapproved by uncontested decision of the competent judicial court based on incurable irregularities, to run for office. Through detailed analysis of opening line g of incise I of the first article of Complementary Law nº 64/90, that legally substantiates the suspension of the subjective right of being voted, it was intended to explain controversial questions on the necessary basis for an appropriate handling of the proper judicial measure to impugnate the candidate registration, under the penalty of preclusion. This judicial instrument was approached so that from the pronouncement of the Electoral Court could be withdrawn the most effectiveness expected from it, especially to exclude from an election anyone who does not have the minimal ethical values to represent society, proving that the feeling of purification of the elections reflects straightly the coherent position adopted by the Specialized Court / Versou a dissertação sobre a inelegibilidade decorrente da rejeição de contas de gestores públicos e a nova interpretação da súmula nº 01 do Tribunal Superior Eleitoral. Embora esta não tenha sido revogada, procurou-se demonstrar que seu mais recente entendimento está pautado pela obediência ao princípio da moralidade administrativa, sendo igualmente norteado pelo direito fundamental e garantia de quarta geração de ter governantes probos e honestos. Tratou o estudo de justificar e entender as razões que, de forma correta, levaram aquela Corte a substituir a exigência do mero ajuizamento de uma ação desconstitutiva pela necessidade de concessão de um tutela de urgência, visando suspender os efeitos da inelegibilidade e permitir a pretensa candidatura de gestor que teve suas contas desaprovadas por decisão irrecorrível do órgão competente e fundamentada em irregularidades insanáveis. Através da detalhada análise do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90, que fundamenta juridicamente a suspensão do direito subjetivo de ser votado, buscou-se esclarecer questões controvertidas sobre os pressupostos necessários para o adequado manejo da competente ação de impugnação de registro de candidatura, sob pena de preclusão. Abordou-se tal instrumento processual como o mais adequado para que do pronunciamento da Justiça Eleitoral possa se retirar a máxima efetividade que dele se espera, notadamente para excluir da disputa de um mandato eletivo aquele que não reúne as condições éticas imprescindíveis para bem representar a sociedade, ao final se comprovando que tal sentimento de purificação dos pleitos reflete diretamente a coerente posição adotada pela Corte Especializada
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O uso inadequado da interpretação da lei das inelegibilidades na justiça eleitoral: críticas à interpretação teleológica como recurso hermenêutico interpretativo tradicional

Nogueira, Alexandre de Castro 20 August 2014 (has links)
Submitted by Maicon Juliano Schmidt (maicons) on 2015-03-24T19:38:24Z No. of bitstreams: 1 Alexandre de Castro Nogueira.pdf: 1456792 bytes, checksum: eeff5001203df645682c74914ee2063f (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-24T19:38:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Alexandre de Castro Nogueira.pdf: 1456792 bytes, checksum: eeff5001203df645682c74914ee2063f (MD5) Previous issue date: 2014-08-20 / Nenhuma / O presente estudo investiga a aplicação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90) pelos Tribunais Eleitorais e o Supremo Tribunal Federal, que em sua atuação jurisdicional utilizam corriqueiramente do método intitulado de interpretação teleológica, que contraria a forma contemporânea de interpretar, mas encontra respaldo no art. 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei nº 4.657/42. Com o objetivo de demonstrar que tal método interpretativo ofende o Estado Democrático de Direito aponta-se, através da análise de julgados, a existência de um padrão que deforma, sem qualquer justificativa, o sentido da norma levando a posicionamentos em desconformidade com a letra da lei e a Constituição Federal. O reconhecimento e a utilização da Hermenêutica contemporânea, calcada nos estudos de Heidegger e Gadamer, é identificada como correção à essa situação, vez que demonstra ser o sujeito não mais um mero observador do evento a ser interpretado, mas parte do próprio processo de compreensão. Surge então análise da importância do neoconstitucionalismo, que serviu para abalar somente o positivismo exegético, e não conseguiu superar a discricionariedade (im)posta pelo positivismo moderno, calcado nas teorias de Hart e Kelsen. Esse movimento incentivou o uso de pamprincípios, confundindo valores com princípios, e normatividade de textos legais com vontade pessoal do intérprete. Na superação dessa cultura (anti-) hermenêutica, uma teoria da decisão judicial deve ser (re)apresentada, com fortes bases na hermenêutica filosofia e no reconhecimento de um direito fundamental à decisão judicial constitucionalmente adequada, como defende Lênio Streck em algumas de suas obras. Por isso se propõe um roteiro hermenêutico, como instrumento para inibir as soluções arbitrárias assentes na jurisprudência brasileira, firmada através de cinco critérios a serem observados na esteira da uma teoria da decisão judicial defendida por Streck, no processo de aplicação da lei, visando vincular o interprete à Constituição, à Lei e aos fatos apresentados por meio do devido processo legal. / This study investigates the application of the Law of ineligibility (Complementary Law No. 64/90) by the Electoral Courts and the Supreme Court, which in its jurisdictional action routinely use the method called teleological interpretation, which contradicts the contemporary form of interpreting, but finds support in the art. 5º of the Introductory Law to the rules of the Brazilian Law, Decree-Law No. 4.657 / 42. Aiming to demonstrate that such interpretative method offends the democratic state is pointed out, by analyzing judged, the existence of a pattern that deforms without any justification, the meaning of the rule leading to positions in violation of the letter of law and the Federal Constitution. The recognition and the use of contemporary hermeneutics, based on studies of Heidegger and Gadamer, is identified as a correction to this situation, it proves to be the subject no longer a mere observer of the event to be interpreted, but part of the process of understanding itself. Then comes analysis of the importance of neoconstitutionalism that only served to undermine the exegetical positivism, and could not overcome the discretion (im) posed by modern positivism, trampled on the theories of Hart and Kelsen. This movement encouraged the use of pamprincípios, confusing values with principles, and normativity of legal texts with personal will of the interpreter. In overcoming this culture (anti) hermeneutics, a theory of judicial decision must be (re) presented, with strong bases in hermeneutic philosophy and the recognition of a fundamental right to constitutionally adequate judicial decision, as advocated Lênio Streck in some of his works. Therefore we propose a hermeneutical script as a tool to inhibit arbitrary solutions based on Brazilian law, signed by five criteria to be followed in the wake of a theory of judicial decision defended by Streck, in the process of law enforcement, seeking to link the interpret the Constitution, the law and the facts presented by means of due process.
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Mandato político na origem das inelegibilidades

Almeida, Renato Ribeiro de 10 February 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA.pdf: 1434838 bytes, checksum: 785c9cb2927d7312172125601376e3c9 (MD5) Previous issue date: 2014-02-10 / Universidade de São Paulo / This master dissertation aims to systematize and provide discussions on the chances of acquiring ineligibility that follow bad representatives, especially after the introduction or modification of conducts arranged in Complementary Law No. 135/2010, popularly titled lei da ficha limpa amending the Supplementary Law No. 64/1990. It aims to systematize, in a single text, all the situations covered by the new legislation restricting the eligibility of those who are already in the exercise of political elective office, discussing what are the main legal nuances that, while restricting eligibility, concern, in general, the whole Brazilian society. Besides the specific subject of great legal significance which concerns the hypotheses about the acquisition of ineligibility during the period of elective office, this work will hold a debate about the principle of good governance and how it has been dealed by the international doctrine. This principle postulated in the Federal Constitution in Article 37, but also found throughout the constitutional text, argues that public managers, especially those agents with electoral and political mandate, with special emphasis on those dealing with public funds, have, as a functional duty, the obligation of providing proper accountability and transparency in their political- administrative acts featuring what can be named positive provisions of the State. / A presente dissertação de mestrado tem por objetivo sistematizar e estabelecer discussões sobre as hipóteses de aquisição de inelegibilidade a que estão sujeitos os maus mandatários de cargos eletivos, sobretudo após a introdução ou alteração de condutas dispostas na Lei Complementar n° 135/2010, popularmente intitulada Lei da Ficha Limpa, que alterou a Lei Complementar nº 64/1990. Objetiva-se sistematizar, em um único texto, todas as situações previstas pela nova legislação que restrinjam a elegibilidade daqueles que já se encontram no exercício de mandato político-eletivo, discutindo quais são as principais nuances jurídicas que, ao restringir a elegibilidade, atingem, de forma geral, toda a sociedade brasileira. Além da temática específica e de grande relevância jurídica sobre hipóteses de aquisição de inelegibilidade no exercício de mandato eletivo, este trabalho terá como pano de fundo o debate acerca do princípio da boa governança ou good governance, como é tratado pela doutrina internacional. Tal princípio, postulado na Constituição Federal principalmente no artigo 37, mas encontrado também ao longo de todo texto constitucional, dispõe que os gestores públicos, sobretudo os agentes com mandato político-eleitoral, com especial ênfase naqueles que lidam com recursos públicos, possuem, como dever funcional, a devida prestação de contas e a transparência em seus atos político-administrativos, caracterizando, desta forma, o que se pode chamar de uma prestação positiva do Estado.

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