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A autoria mediata na jurisprudência do Tribunal Penal Internacional / The indirect perpetration in the international criminal courts case law

Vitor Bastos Maia 05 May 2014 (has links)
O momentum simbolizado pela plena atuação do Tribunal Penal Internacional mais de anos após a entrada em vigor de seu Estatuto traz esperanças e constatações difíceis. Assim, correto o entendimento de que a instituição é um dos pilares para a construção de ordem internacional pautada pela pacífica convivência entre as nações, na qual não existam mais massacres ou ditaduras. Ocorre que a recente história da humanidade mostra-se como lamentável comprovação de que essa luz no fim do túnel ainda encontra-se distante de ser alcançada. Da análise dos julgamentos resulta claro que a pretendida atuação preventiva no sentido de evitar que os crimes sejam cometidos pela pronta intervenção de sua jurisdição no conflito, ainda é uma quimera, sendo realidade a atuação ex post factum em relação aos poucos acusados que sentaram no banco dos réus até então. A partir da premissa de que a função primordial do TPI é a investigação, processo e julgamento e, em sendo o caso, condenação dos suspeitos, resulta clara a preponderância do aspecto penal. Como visto, no único caso que conta com sentença condenatória proferida (Lubanga), ao lado do reconhecimento da importância da reparação das vítimas manteve-se a prevalência da função de prevenção geral e especial do organismo internacional. Assentado esse aspecto, tornou-se imperioso compreender como os juízes vinham interpretando os requisitos da AM-AOP. A importância da hipótese foi por diversas vezes evidenciada no trabalho e de certa forma já era antevista na ressalva de Claus Roxin, quando de sua criação em 1963. Assim, a partir da adoção pelos juízes do TPI da teoria da autoria mediata em razão de aparatos de poder como fundamento da figura prevista no artigo 25(3)(a), terceira hipótese, do Estatuto e da constatação de que é única forma idealizada para dar conta, em termos dogmáticos, das especificidades dos crimes praticados em grande escala e sistematicamente tem-se clara a perspectiva de que se torne importante opção de imputação. dos crimes de competência do Tribunal aos acusados. Até o momento o encaminhamento dos casos não permite avaliar a aplicação dos critérios da AM-AOP em sede de sentença, tendo chegado somente até a Decisão de Confirmação das Acusações no caso Katanga e Chui. A AM-AOP ganha maior relevo, outrossim, em vista das diretrizes de política criminal trazidas pelos juízes na fundamentação de suas decisões, dentre as quais podem ser referidas a busca pelo combate da impunidade desses criminosos, bem como a tendência a que se reconheça a maior importância do julgamento dos maiores responsáveis pelos crimes cometidos. Da análise dos casos resulta que a afirmação desse escopo não vem acompanhada de explicitação das razões que legitimariam esse enfoque. Ademais, a presença de um chefe de Estado no banco dos réus não se presta de garantia a que seus subordinados não cometam crimes. Os requisitos dessa forma de intervenção no fato seguem em substância a proposta de Roxin, não tendo sido incorporada somente a exigência de que os aparatos organizados de poder atuem à margem do ordenamento jurídico. Embora não haja condenação até o momento de réu com fundamento na AM-AOP, tem-se claro que poderá ser de extrema valia para a subsunção dos crimes sob investigação ou julgamento nos demais casos nos quais está sendo aplicada mas cujo andamento está impossibilitado por não terem sido presos os acusados (Saif Al Islam e Omar Al Bashir). A combinação das hipóteses da coautoria e da AM-AOP na figura híbrida da coautoria mediata encontra óbice sob duas perspectivas: não convence em termos dogmáticos porque contraria a construção teórica proposta por Claus Roxin: os critérios do domínio funcional do fato no caso de coautoria e o do domínio da vontade na vertente, interessante para a presente discussão, de AM-AOP amoldam-se à realidade que se pretende enquadrar em termos jurídicos de formas distintas. De outra parte, tendo-se em mente a rigidez do critério da essencialidade da contribuição típico do domínio funcional do fato a mera soma dos requisitos previstos para cada uma das vertentes não parece ser uma boa solução em vista do objetivo de imputar os crimes através das categorias do Estatuto aos acusados preservando equilíbrio entre a busca de responsabilização penal concreta e efetiva e a preservação dos direitos e garantias do réu. O dissenso do Juiz Cuno Tarfusser no caso Katanga explicita essa violação. Por outro lado, essa forma de agir da maioria dos juízes traz flagrante intepretação in malam partem proibida pelo artigo 22(2), do ER. Espera-se que a posição da Juíza Van den Wyngaert manifestada em seu Voto Dissidente no caso Procurador v.Mathieu Ngudjolo Chui ganhe maior força no seio do Tribunal nos próximos anos. Apesar das críticas suscitadas tem-se claro que os avanços conquistados pelos juízes nessa complexa e delicada área da teoria do delito do direito penal internacional são de fundamental importância não somente para o aprimoramento das figuras jurídicas como também para a legitimação da atuação do tribunal perante os estados dada a sua vocação universalista. / O momentum simbolizado pela plena atuação do Tribunal Penal Internacional mais de anos após a entrada em vigor de seu Estatuto traz esperanças e constatações difíceis. Assim, correto o entendimento de que a instituição é um dos pilares para a construção de ordem internacional pautada pela pacífica convivência entre as nações, na qual não existam mais massacres ou ditaduras. Ocorre que a recente história da humanidade mostra-se como lamentável comprovação de que essa luz no fim do túnel ainda encontra-se distante de ser alcançada. Da análise dos julgamentos resulta claro que a pretendida atuação preventiva no sentido de evitar que os crimes sejam cometidos pela pronta intervenção de sua jurisdição no conflito, ainda é uma quimera, sendo realidade a atuação ex post factum em relação aos poucos acusados que sentaram no banco dos réus até então. A partir da premissa de que a função primordial do TPI é a investigação, processo e julgamento e, em sendo o caso, condenação dos suspeitos, resulta clara a preponderância do aspecto penal. Como visto, no único caso que conta com sentença condenatória proferida (Lubanga), ao lado do reconhecimento da importância da reparação das vítimas manteve-se a prevalência da função de prevenção geral e especial do organismo internacional. Assentado esse aspecto, tornou-se imperioso compreender como os juízes vinham interpretando os requisitos da AM-AOP. A importância da hipótese foi por diversas vezes evidenciada no trabalho e de certa forma já era antevista na ressalva de Claus Roxin, quando de sua criação em 1963. Assim, a partir da adoção pelos juízes do TPI da teoria da autoria mediata em razão de aparatos de poder como fundamento da figura prevista no artigo 25(3)(a), terceira hipótese, do Estatuto e da constatação de que é única forma idealizada para dar conta, em termos dogmáticos, das especificidades dos crimes praticados em grande escala e sistematicamente tem-se clara a perspectiva de que se torne importante opção de imputação. dos crimes de competência do Tribunal aos acusados. Até o momento o encaminhamento dos casos não permite avaliar a aplicação dos critérios da AM-AOP em sede de sentença, tendo chegado somente até a Decisão de Confirmação das Acusações no caso Katanga e Chui. A AM-AOP ganha maior relevo, outrossim, em vista das diretrizes de política criminal trazidas pelos juízes na fundamentação de suas decisões, dentre as quais podem ser referidas a busca pelo combate da impunidade desses criminosos, bem como a tendência a que se reconheça a maior importância do julgamento dos maiores responsáveis pelos crimes cometidos. Da análise dos casos resulta que a afirmação desse escopo não vem acompanhada de explicitação das razões que legitimariam esse enfoque. Ademais, a presença de um chefe de Estado no banco dos réus não se presta de garantia a que seus subordinados não cometam crimes. Os requisitos dessa forma de intervenção no fato seguem em substância a proposta de Roxin, não tendo sido incorporada somente a exigência de que os aparatos organizados de poder atuem à margem do ordenamento jurídico. Embora não haja condenação até o momento de réu com fundamento na AM-AOP, tem-se claro que poderá ser de extrema valia para a subsunção dos crimes sob investigação ou julgamento nos demais casos nos quais está sendo aplicada mas cujo andamento está impossibilitado por não terem sido presos os acusados (Saif Al Islam e Omar Al Bashir). A combinação das hipóteses da coautoria e da AM-AOP na figura híbrida da coautoria mediata encontra óbice sob duas perspectivas: não convence em termos dogmáticos porque contraria a construção teórica proposta por Claus Roxin: os critérios do domínio funcional do fato no caso de coautoria e o do domínio da vontade na vertente, interessante para a presente discussão, de AM-AOP amoldam-se à realidade que se pretende enquadrar em termos jurídicos de formas distintas. De outra parte, tendo-se em mente a rigidez do critério da essencialidade da contribuição típico do domínio funcional do fato a mera soma dos requisitos previstos para cada uma das vertentes não parece ser uma boa solução em vista do objetivo de imputar os crimes através das categorias do Estatuto aos acusados preservando equilíbrio entre a busca de responsabilização penal concreta e efetiva e a preservação dos direitos e garantias do réu. O dissenso do Juiz Cuno Tarfusser no caso Katanga explicita essa violação. Por outro lado, essa forma de agir da maioria dos juízes traz flagrante intepretação in malam partem proibida pelo artigo 22(2), do ER. Espera-se que a posição da Juíza Van den Wyngaert manifestada em seu Voto Dissidente no caso Procurador v.Mathieu Ngudjolo Chui ganhe maior força no seio do Tribunal nos próximos anos. Apesar das críticas suscitadas tem-se claro que os avanços conquistados pelos juízes nessa complexa e delicada área da teoria do delito do direito penal internacional são de fundamental importância não somente para o aprimoramento das figuras jurídicas como também para a legitimação da atuação do tribunal perante os estados dada a sua vocação universalista.
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Genocídio e o Tribunal Penal Internacional para Ruanda / Genocide and the international criminal tribunal for Rwanda

Luiz Augusto Módolo de Paula 19 October 2011 (has links)
A presente dissertação de mestrado analisa a atuação do Tribunal Penal Internacional para Ruanda, corte com sede na Tanzânia, criada sob os auspícios da ONU e encarregada de processar as pessoas responsáveis por sérias violações ao Direito Internacional Humanitário cometidas durante o genocídio da população tutsi organizado por membros do governo e do exército de Ruanda em 1994, e que vitimou mais de 800.000 civis. Estuda-se a evolução do Direito Internacional Penal ao longo do século XX até a criação do Tribunal e a história e a organização política de Ruanda até a eclosão da guerra civil e do genocídio. Apresenta-se a estrutura, a competência e a dinâmica dos julgamentos, promove-se o estudo de quatro casos paradigmáticos julgados, e verificam-se os resultados concretos alcançados pelo Tribunal para impedir a impunidade, apontando este órgão judicial como importante precursor do Tribunal Penal Internacional criado pelo Estatuto de Roma em 1998. O trabalho também ambiciona perpetuar a lembrança de um dos maiores massacres da história, comparável ao próprio Holocausto, e o tratamento dado pelo Direito e pela comunidade internacional ao episódio / This dissertation examines the performance of the International Criminal Tribunal for Rwanda, Tanzania-based court, created under the auspices of the UN, in charge of prosecuting people responsible for serious violations of International Humanitarian Law committed during the genocide of the Tutsi population, organized by members of the government and the army of Rwanda in 1994, which killed over 800,000 civilians. It is studied the evolution of International Criminal Law over the twentieth century until the establishment of the Court, and also the history and the political organization in Rwanda until the outbreak of civil war and genocide. This dissertation presents the structure, competence and dynamics of the trials, promotes the study of four paradigmatic cases tried, and verifies the concrete results achieved by the Court to prevent impunity, pointing this judicial body as an important forerunner of the International Criminal Court created by the Rome Statute in 1998. The study also aspires to perpetuate the memory of one of the greatest massacres in history, comparable to the Holocaust itself, and treatment given by the law and by the international community to the episode
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A desconsideração da personalidade do Estado pelo Tribunal Penal Internacional / The disregarding of the state personality by the international criminal court

João Irineu de Resende Miranda 25 April 2009 (has links)
Este trabalho tem por objetivo propor a adoção do instituto da desconsideração da personalidade jurídica pelo Tribunal Penal Internacional como forma de aumentar a efetividade de seus requerimentos de cooperação aos Estados. Para isto, foram analisadas as intervenções humanitárias e a criação dos tribunais penais internacionais de Ruanda e da Ex-Iugoslávia. Esta análise concluiu que a falta de efetividade tem sido o maior problema enfrentado pelas ações voltadas à proteção internacional dos direitos humanos. Sob este aspecto foi estudada a criação do Tribunal Penal Internacional, sua estrutura, suas normas de cooperação e apontada a falta de um instituto que garanta a eficácia de seus atos jurídicos quando estes dependem da cooperação com Estados. Através do estudo da desconsideração da personalidade jurídica percebeu-se sua compatibilidade com o Direito Internacional, em relação aos Estados sob atuação da jurisdição complementar do Tribunal. Sendo assim, defende-se sua adoção como uma contra-medida tomada no contexto da responsabilidade de um Estado perante o Tribunal Penal Internacional por um ato de não cooperação, quando este for caracterizado por fraude ou abuso de competência. Assim, afirma-se a possibilidade e a conveniência da adoção do instituto da desconsideração da personalidade jurídica como um instrumento que garanta uma maior efetividade do Tribunal no exercício de suas funções. / This work has for objective to consider the adoption of the institute of the disregard of the legal entity for the International Criminal Court as form to increase the effectiveness of its cooperation requirements to the States. For this, the humanitarian interventions and the creation of international the criminal courts of Rwanda and of Former-Yugoslavia had been analyzed. This analysis concluded that the effectiveness lack has been the biggest problem faced for the actions directed to the international protection of the human rights. Under this aspect was studied the creation of the International Criminal Court, its structure, its norms of cooperation and pointed the lack of an institute that guaranties the effectiveness of its legal acts when these they depend on the cooperation with States. Through the study of the disregarding of the legal entity its compatibility with the International Law was perceived, in re1ation to the States under performance of the complementary jurisdiction of the Court. Being thus, its adoption is defended as a countermeasure taken in the context of the responsibility of a State before the International Criminal Court for an act of non-cooperation, when this will be characterized by fraud or abuse of power. Thus, it is affirmed possibility and the convenience of the adoption of the institute of the disregarding of legal entity as an instrument that guaranties a bigger effectiveness of the Court in the exercise of its functions.
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Fontes do direito internacional: um estudo da jurisprudência sobre crimes contra a humanidade do Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia / Sources of international law: a study of the jurisprudence of the International Criminal Tribunal for the former Yugoslav

Valle, Janaina Rodrigues 24 February 2015 (has links)
Este trabalho tem por objetivo debater a contribuição e o papel que a jurisprudência do Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia desempenhou no processo de produção e desenvolvimento do direito internacional penal costumeiro sobre crimes contra a humanidade e sua influência na formação do conteúdo normativo atual do art. 7o(1),(2)(a), do Estatuto de Roma, que trata do crime contra a humanidade. Para isso, analisa-se como a Corte determinou o costume válido sobre as elementares do crime contra a humanidade nos casos Duko Tadie Draen Erdemovi, julgados antes da conferência de Roma. Em seguida, examina-se a teoria das fontes, mais especificamente, o costume internacional, seu fundamento, seus dois elementos (combinação de prática e opinio iuris), bem como seus sujeitos criadores e veículos de exteriorização, em especial a jurisprudência internacional. Nesse percurso, apontam-se as práticas destoantes do costume e a dificuldade de sua determinação, para então indicar o binômio valor e poder como elementos que influenciam sua manifestação. Depois, procura-se verificar o contexto político e jurídico de criação do Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia, associando-o à proteção do valor paz mundial e às alterações das estruturas de poder da ordem internacional. Então, faz-se uma avaliação da contribuição dos julgados analisados como veículos para exteriorização do costume ou de seus elementos. Por fim, com a análise da coincidência de resultados no que tange à estrutura de algumas das elementares decididas pelo Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia e o conteúdo normativo atual do art. 7o(1),(2)(a) do Estatuto de Roma, pode-se concluir que a jurisprudência estudada veiculou parte da opinio iuris do direito costumeiro sobre crimes contra a humanidade, contribuindo, assim, com o desenvolvimento do direito internacional penal sobre o tema. / This work aims to discuss the contribution and the role that the jurisprudence of the International Criminal Tribunal for the former Yugoslavia played in the production and development of international criminal customary law on crimes against humanity and its influence in shaping the article 7o(1),(2)(a), of the Rome Statute, about crime against humanity. In order to accomplish this task, it analyses how the Court defined valid custom on the chapeau elements of crime against humanity in the Duko Tadi and Draen Erdemovi cases. Next, it considers the theory of sources, more specifically, international custom, its basis, its two elements (combination of state practice and opinion juris), as well as its subjects and forms of externalization, including international decisions. About this, it points out the dissonant ways custom emerges and the difficulty of its determination, then indicating values and power as elements that influence its manifestation. After, it analyses the political and juridical contexts in which the International Criminal Tribunal for the former Yugoslavia was established, relating it with the protection of world peace, as a value, and the changes in the power structures of international order. Then, it unpacks the contribution of the above decisions (Duko Tadi and Draen Erdemovi cases) as vehicles of externalization of custom or, at least, one of its elements. Finally, with the analyse of the coincidence between the chapeau elements of crimes against humanity as decided by the International Criminal Tribunal for the former Yugoslavia and the current normative content of article 7o(1),(2)(a),of the Rome Statute, it can be concluded that the jurisprudence studied ran part of the opinion jurisabout crimes against humanity as an element of custom, thus, contributing to the development of international criminal law on that issue.
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Fontes do direito internacional: um estudo da jurisprudência sobre crimes contra a humanidade do Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia / Sources of international law: a study of the jurisprudence of the International Criminal Tribunal for the former Yugoslav

Janaina Rodrigues Valle 24 February 2015 (has links)
Este trabalho tem por objetivo debater a contribuição e o papel que a jurisprudência do Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia desempenhou no processo de produção e desenvolvimento do direito internacional penal costumeiro sobre crimes contra a humanidade e sua influência na formação do conteúdo normativo atual do art. 7o(1),(2)(a), do Estatuto de Roma, que trata do crime contra a humanidade. Para isso, analisa-se como a Corte determinou o costume válido sobre as elementares do crime contra a humanidade nos casos Duko Tadie Draen Erdemovi, julgados antes da conferência de Roma. Em seguida, examina-se a teoria das fontes, mais especificamente, o costume internacional, seu fundamento, seus dois elementos (combinação de prática e opinio iuris), bem como seus sujeitos criadores e veículos de exteriorização, em especial a jurisprudência internacional. Nesse percurso, apontam-se as práticas destoantes do costume e a dificuldade de sua determinação, para então indicar o binômio valor e poder como elementos que influenciam sua manifestação. Depois, procura-se verificar o contexto político e jurídico de criação do Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia, associando-o à proteção do valor paz mundial e às alterações das estruturas de poder da ordem internacional. Então, faz-se uma avaliação da contribuição dos julgados analisados como veículos para exteriorização do costume ou de seus elementos. Por fim, com a análise da coincidência de resultados no que tange à estrutura de algumas das elementares decididas pelo Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia e o conteúdo normativo atual do art. 7o(1),(2)(a) do Estatuto de Roma, pode-se concluir que a jurisprudência estudada veiculou parte da opinio iuris do direito costumeiro sobre crimes contra a humanidade, contribuindo, assim, com o desenvolvimento do direito internacional penal sobre o tema. / This work aims to discuss the contribution and the role that the jurisprudence of the International Criminal Tribunal for the former Yugoslavia played in the production and development of international criminal customary law on crimes against humanity and its influence in shaping the article 7o(1),(2)(a), of the Rome Statute, about crime against humanity. In order to accomplish this task, it analyses how the Court defined valid custom on the chapeau elements of crime against humanity in the Duko Tadi and Draen Erdemovi cases. Next, it considers the theory of sources, more specifically, international custom, its basis, its two elements (combination of state practice and opinion juris), as well as its subjects and forms of externalization, including international decisions. About this, it points out the dissonant ways custom emerges and the difficulty of its determination, then indicating values and power as elements that influence its manifestation. After, it analyses the political and juridical contexts in which the International Criminal Tribunal for the former Yugoslavia was established, relating it with the protection of world peace, as a value, and the changes in the power structures of international order. Then, it unpacks the contribution of the above decisions (Duko Tadi and Draen Erdemovi cases) as vehicles of externalization of custom or, at least, one of its elements. Finally, with the analyse of the coincidence between the chapeau elements of crimes against humanity as decided by the International Criminal Tribunal for the former Yugoslavia and the current normative content of article 7o(1),(2)(a),of the Rome Statute, it can be concluded that the jurisprudence studied ran part of the opinion jurisabout crimes against humanity as an element of custom, thus, contributing to the development of international criminal law on that issue.

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