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Limites espaciais da jurisdição penal brasileira

Garcia, Flúvio Cardinelle Oliveira 18 February 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fluvio Cardinelle Oliveira Garcia.pdf: 504483 bytes, checksum: 3672f774a8f99f53fee55430421ad8dc (MD5) Previous issue date: 2008-02-18 / The growing phenomenon of world globalization, intensified by the constant advances in technology, has made possible the practice of crimes which go beyond the limits of national frontiers and, more often, have its repercussions within various countries. Nevertheless, the application of criminal jurisdiction is, as a rule, guided by the principle of territoriality and, therefore, usually restricted to the illicit facts perpetrated inside a country´s territory. Considering these thoughts, the objective of this dissertation was to outline the spatial limits of the Brazilian criminal jurisdiction, starting with the rules of international penal law foreseen in our national system of laws, with special emphasis on cases related to the transnational criminality. Initially, the theme was contextualized with a succinct presentation of the basic fundaments of the jurisdiction institute. Following, the principles that lays the foundation for the Brazilian international penal law, the notion of moderate territoriality adopted by the penal code, the hypothesis of extraterritoriality and ultra-territoriality in the application of the criminal jurisdiction contemplated in our national system of laws, the physical and legal reach of the territory that Brazil exercises its sovereignty and the location of the crime defined in accordance with the theory of ubiquity, as well as other correlated terms, were studied. By the end, it was possible to outline the spatial limits of Brazilian penal law efficiency and, consequently, the boundaries of our national criminal jurisdiction, which obeys the standards of a territoriality that is made flexible by treaties, conventions, and international legal rulings which impede the exercise of the jurisdictional function in the crimes committed inside the Brazilian territory, and by specific situations and circumstances, legally foreseen, which, upheld in other international penal law principles, authorize the application of the Brazilian criminal jurisdiction in illicit crimes perpetrated abroad / O crescente fenômeno da globalização mundial, intensificado pelos constantes avanços da tecnologia, viabilizou a prática de delitos que transcendem os limites das fronteiras nacionais e, não raro, têm reflexos em diversos países. Ocorre, contudo, que a aplicação da jurisdição penal é, em regra, norteada pelo princípio da territorialidade e, portanto, geralmente restrita aos fatos ilícitos perpetrados em um determinado território. Nesta senda, o objetivo do presente trabalho foi delinear os limites espaciais de aplicação da jurisdição penal brasileira a partir das regras de direito penal internacional previstas no ordenamento jurídico pátrio, com especial enfoque nos casos afetos à criminalidade transnacional. Inicialmente, o tema fora contextualizado com uma sucinta apresentação dos fundamentos básicos do instituto da jurisdição. Em seguida, foram estudados os princípios que alicerçam o direito penal internacional brasileiro, as noções de territorialidade temperada adotada pelo Código Penal, as hipóteses de extraterritorialidade e de ultraterritorialidade na aplicação da jurisdição penal pátria contempladas pelo ordenamento jurídico nacional, o alcance físico e jurídico do território sobre o qual o Brasil exerce sua soberania e o lugar do delito definido de acordo com a teoria da ubiqüidade, dentre outros temas correlatos. Restaram esclarecidos, ao final, os limites espaciais de eficácia da lei penal brasileira e, conseqüentemente, de incidência da jurisdição nacional, que obedece a padrões de uma territorialidade flexibilizada, ora por força de tratados, convenções e regras de direito internacional que impedem o exercício da função jurisdicional nos delitos cometidos no território brasileiro, ora por situações e circunstâncias pontuais, legalmente previstas, que, amparadas em princípios outros de direito penal internacional, autorizam a aplicação da jurisdição penal brasileira em ilícitos criminais perpetrados no estrangeiro

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