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A influência do realismo jurídico norte-americano no direito constitucional brasileiro / A influência do realismo jurídico norte-americano no direito constitucional brasileiroGarcia Neto, Paulo Macedo 12 June 2008 (has links)
O objetivo desta dissertação de mestrado é analisar a assimilação antropofágica (Utilizarei, nesta dissertação a metáfora da expressão Antropofagia realizada pelo Movimento Modernista brasileiro. Assim como os índios canibais devoravam seus inimigos, acreditando que assim assimilavam as suas qualidades, os artistas Modernistas propunham uma devoração simbólica da cultura estrangeira, aproveitando suas inovações artísticas sem perder a identidade cultural brasileira.) do debate jurídico norte-americano produzido em torno da questão social durante a Era Roosevelt por parte do pensamento jurídico brasileiro da Era Vargas. Desse modo, estudar-se-á a forma como os autores norte-americanos da Sociological Jurisprudence e do Realismo Jurídico foram utilizados pela doutrina jurídica brasileira do período entre guerras na formação de um pensamento jurídico antiliberal e anticonceitualista. No centro da crise do capitalismo mundial, as universidades (Roscoe Pound, 1870-1964, e Karl Nickerson Llewellyn, 1893-1962), a Suprema Corte (Benjamin Nathan Cardozo, 1870-1938, e Louis Dembitz Brandeis, 1856-1941) e o corpo burocrático do governo (1933-1945) Franklin Delano Roosevelt (1882-1945) (James MacCauley Landis, 1899-1964) produziam alternativas ao mecanicismo judicial e ao modelo liberal. Na periferia do capitalismo mundial, o corpo burocrático de Vargas (Oliveira Vianna, Francisco Campos e Francisco Sá Filho) e as revistas e debates jurídicos (João Mangabeira e Alípio Silveira) questionavam o liberalismo da República Velha (1889-1930) e buscavam, no mercado global de idéias, modelos institucionais que pudessem ser antropofagizados, substituindo as idéias fora do lugar implantadas pelo bacharelismo utópico da República Velha. Era o momento de explicar o Brasil, encontrar o desenho institucional mais adequado à realidade nacional, construir uma opinião pública e descobrir as soluções para converter o atraso em modernização. Assim, nos principais palcos do debate jurídico dos dois países e, em especial, na Suprema Corte norte-americana e na doutrina jurídica brasileira, percebia-se essa tentativa de revisão do método jurídico, como uma forma de se adequar o direito a um novo quadro de relações do capitalismo industrial. Desse modo, não só se via a necessidade de implantação de um aparato jurídico apto a tratar a questão social (como a regulação das relações do trabalho), como também se observava a necessidade de se reconstruir a forma como se aplicava o direito. O modelo formalista e conceitualista que havia se consolidado sob uma perspectiva privatista e liberal durante o século XIX, mostrava-se ineficiente para atender as novas demandas da sociedade. Esse aspecto de integração entre a questão social e o antiformalismo é essencial para compreender o paralelo entre o pensamento jurídico norte-americano e brasileiro durante o período entre guerras, uma vez que é por meio desse eixo comum que se estabeleceram os principais canais de leitura antropofágica do pensamento jurídico norte-americano pelo pensamento jurídico brasileiro. / The objective of this Master\'s Degree dissertation is to analyze the \"anthropophagical\" (I will use, in this dissertation, the metaphor of the word Anthropophagy made by the Brazilian Modernist Movement. Like the cannibal Indians used to devour their enemies, with the belief that, as such, they would assimilate their qualities, the Modernist artists used to propose a symbolic devouring of the foreign culture, taking advantage of their artistic innovations without losing the Brazilian cultural identity) assimilation of the North-American legal debate, arising from the social issue during the Age of Roosevelt, by the Brazilian legal thought of the Age of Vargas. Therefore, one will study the way how the North-American authors of the Sociological Jurisprudence and of the Legal Realism have been used by the Brazilian legal doctrine of the interwar period, in the formation of an anti-liberal and anti-conceptualist legal thought. In the core crisis of the worldwide capitalism, Universities (Roscoe Pound, 1870-1964, and Karl Nickerson Llewellyn, 1893-1962), Supreme Court (Benjamin Nathan Cardozo, 1870-1938, and Louis Dembitz Brandeis, 1856-1941) and bureaucratic body of the Franklin Delano Roosevelt (1882-1945) government (1933-1945) (James MacCauley Landis, 1899-1964) produced alternatives to the legal mechanicism and to the liberal model. At the periphery of the world capitalism, the bureaucratic body of Vargas (Oliveira Vianna, Francisco Campos and Francisco Sá Filho) and the legal magazines and debates (João Mangabeira e Alípio Silveira) questioned the liberalism of the Old Republic (1889-1930) and searched, in the global market of ideas, for institutional models that could be anthropophagized, replacing the out-of-place ideas implemented by the utopic bachelorism of the Old Republic. That was the time of explaining Brazil, finding the institutional drawing that is the most proper to the national reality, building a public opinion and discovering the solutions to convert the delay into modernization. Thus, in the main background legal debate of the two countries legal debate, and especially in the United States Supreme Court and in the Brazilian legal doctrine could be perceive such attempt of review of the legal method, as a way of fitting the law to a new picture of relations of the industrial capitalism. Therefore, it would be seen not only the need of implementation of a legal apparatus proper to treat the social issue (such as the regulation of the work relations), as well as one would observe the need of rebuilding the way how the law was applied. The formalist and conceptualist model that would be consolidated under a privativistic and liberal perspective during the 19th Century showed to be ineffective to deal with the new demands of the society. This aspect of integration between the social issue and the anti-formalism is essential to understand the parallel between the North-American and Brazilian legal thought during the interwar period, since the main channels of anthropophagic reading of the North-American legal thought by the Brazilian one have been established by means of this common axis.
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Inovação tecnológica e universidades: novas possibilidades da função social da propriedade intelectual em uma sociedade pós-industrialBento, Michele Vollrath January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / This work is part of the Efficiency and Effectiveness research line of the Constitution and Fundamental Rights in the public law and private law, whose area of concentration lies in Constitutional Law Fundamentals of Public and Private Law, under the Program of Post- law degree (Masters and PhD) at the Catholic University of Rio Grande do Sul - PUCRS. Aims to demonstrate that the institute of intellectual property, through technological innovations, seeking the effective implementation of the principle of the social function provided for in the Federal Constitution as well as the consecration of the same post-industrial society. It is exploratory bibliographic research, theoretical and qualitative, with systemic approach method. As a result, it may be noted that the technological innovations developed within the universities, based on the principle of social function seek to meet the social interests of the community, referring to the principle of human dignity, as a form of consecration of fundamental rights in the State social and democratic rights. / O presente trabalho insere-se na linha de pesquisa Eficácia e Efetividade da Constituição e dos Direitos Fundamentais no Direito público e Direito Privado, cuja área de concentração situa-se nos Fundamentos Constitucionais do Direito Público e do Direito Privado, vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Tem por objetivo demonstrar que o instituto da propriedade intelectual, através das inovações tecnológicas, busca a efetiva concretização do princípio da função social, previsto na Constituição Federal, bem como a consagração do mesmo na sociedade pós-industrial. Trata-se de pesquisa bibliográfica exploratória, de natureza teórica e qualitativa, com método de abordagem sistêmico. Como resultados, pode se destacar que as inovações tecnológicas, desenvolvidas no âmbito das Universidades, fundadas no princípio da função social buscam atender os interesses sociais da coletividade, em alusão ao princípio da dignidade da pessoa humana, como forma de consagração dos direitos fundamentais no Estado Social e Democrático de Direito.
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A influência do realismo jurídico norte-americano no direito constitucional brasileiro / A influência do realismo jurídico norte-americano no direito constitucional brasileiroPaulo Macedo Garcia Neto 12 June 2008 (has links)
O objetivo desta dissertação de mestrado é analisar a assimilação antropofágica (Utilizarei, nesta dissertação a metáfora da expressão Antropofagia realizada pelo Movimento Modernista brasileiro. Assim como os índios canibais devoravam seus inimigos, acreditando que assim assimilavam as suas qualidades, os artistas Modernistas propunham uma devoração simbólica da cultura estrangeira, aproveitando suas inovações artísticas sem perder a identidade cultural brasileira.) do debate jurídico norte-americano produzido em torno da questão social durante a Era Roosevelt por parte do pensamento jurídico brasileiro da Era Vargas. Desse modo, estudar-se-á a forma como os autores norte-americanos da Sociological Jurisprudence e do Realismo Jurídico foram utilizados pela doutrina jurídica brasileira do período entre guerras na formação de um pensamento jurídico antiliberal e anticonceitualista. No centro da crise do capitalismo mundial, as universidades (Roscoe Pound, 1870-1964, e Karl Nickerson Llewellyn, 1893-1962), a Suprema Corte (Benjamin Nathan Cardozo, 1870-1938, e Louis Dembitz Brandeis, 1856-1941) e o corpo burocrático do governo (1933-1945) Franklin Delano Roosevelt (1882-1945) (James MacCauley Landis, 1899-1964) produziam alternativas ao mecanicismo judicial e ao modelo liberal. Na periferia do capitalismo mundial, o corpo burocrático de Vargas (Oliveira Vianna, Francisco Campos e Francisco Sá Filho) e as revistas e debates jurídicos (João Mangabeira e Alípio Silveira) questionavam o liberalismo da República Velha (1889-1930) e buscavam, no mercado global de idéias, modelos institucionais que pudessem ser antropofagizados, substituindo as idéias fora do lugar implantadas pelo bacharelismo utópico da República Velha. Era o momento de explicar o Brasil, encontrar o desenho institucional mais adequado à realidade nacional, construir uma opinião pública e descobrir as soluções para converter o atraso em modernização. Assim, nos principais palcos do debate jurídico dos dois países e, em especial, na Suprema Corte norte-americana e na doutrina jurídica brasileira, percebia-se essa tentativa de revisão do método jurídico, como uma forma de se adequar o direito a um novo quadro de relações do capitalismo industrial. Desse modo, não só se via a necessidade de implantação de um aparato jurídico apto a tratar a questão social (como a regulação das relações do trabalho), como também se observava a necessidade de se reconstruir a forma como se aplicava o direito. O modelo formalista e conceitualista que havia se consolidado sob uma perspectiva privatista e liberal durante o século XIX, mostrava-se ineficiente para atender as novas demandas da sociedade. Esse aspecto de integração entre a questão social e o antiformalismo é essencial para compreender o paralelo entre o pensamento jurídico norte-americano e brasileiro durante o período entre guerras, uma vez que é por meio desse eixo comum que se estabeleceram os principais canais de leitura antropofágica do pensamento jurídico norte-americano pelo pensamento jurídico brasileiro. / The objective of this Master\'s Degree dissertation is to analyze the \"anthropophagical\" (I will use, in this dissertation, the metaphor of the word Anthropophagy made by the Brazilian Modernist Movement. Like the cannibal Indians used to devour their enemies, with the belief that, as such, they would assimilate their qualities, the Modernist artists used to propose a symbolic devouring of the foreign culture, taking advantage of their artistic innovations without losing the Brazilian cultural identity) assimilation of the North-American legal debate, arising from the social issue during the Age of Roosevelt, by the Brazilian legal thought of the Age of Vargas. Therefore, one will study the way how the North-American authors of the Sociological Jurisprudence and of the Legal Realism have been used by the Brazilian legal doctrine of the interwar period, in the formation of an anti-liberal and anti-conceptualist legal thought. In the core crisis of the worldwide capitalism, Universities (Roscoe Pound, 1870-1964, and Karl Nickerson Llewellyn, 1893-1962), Supreme Court (Benjamin Nathan Cardozo, 1870-1938, and Louis Dembitz Brandeis, 1856-1941) and bureaucratic body of the Franklin Delano Roosevelt (1882-1945) government (1933-1945) (James MacCauley Landis, 1899-1964) produced alternatives to the legal mechanicism and to the liberal model. At the periphery of the world capitalism, the bureaucratic body of Vargas (Oliveira Vianna, Francisco Campos and Francisco Sá Filho) and the legal magazines and debates (João Mangabeira e Alípio Silveira) questioned the liberalism of the Old Republic (1889-1930) and searched, in the global market of ideas, for institutional models that could be anthropophagized, replacing the out-of-place ideas implemented by the utopic bachelorism of the Old Republic. That was the time of explaining Brazil, finding the institutional drawing that is the most proper to the national reality, building a public opinion and discovering the solutions to convert the delay into modernization. Thus, in the main background legal debate of the two countries legal debate, and especially in the United States Supreme Court and in the Brazilian legal doctrine could be perceive such attempt of review of the legal method, as a way of fitting the law to a new picture of relations of the industrial capitalism. Therefore, it would be seen not only the need of implementation of a legal apparatus proper to treat the social issue (such as the regulation of the work relations), as well as one would observe the need of rebuilding the way how the law was applied. The formalist and conceptualist model that would be consolidated under a privativistic and liberal perspective during the 19th Century showed to be ineffective to deal with the new demands of the society. This aspect of integration between the social issue and the anti-formalism is essential to understand the parallel between the North-American and Brazilian legal thought during the interwar period, since the main channels of anthropophagic reading of the North-American legal thought by the Brazilian one have been established by means of this common axis.
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Congresso Constituinte, constituição dirigente e estado de bem-estar / Brazilian constituent congress, directive constitution and welfare stateMoraes Filho, José Filomeno de 11 May 2009 (has links)
A presente tese tem por objetivo a análise da decisão sobre a constituição econômica, no âmbito da realização da constituição dirigente e da instituição do Estado Democrático e Social de Direito no Brasil, por meio do processo constituinte levado a efeito nos anos de 1987 e 1988. Partindo da constatação de que a literatura jurídico-constitucional brasileira não dá a necessária atenção à problemática constituinte nem à articulação entre Estado, Constituição e Política e tendo em vista a constituição econômica presente no texto constitucional de 1988, o trabalho articula os temas do poder constituinte, da constituição dirigente-econômica e da reconstrução do Estado, utilizando-se do instrumental da teoria constitucional, da teoria do Estado e da história constitucional. Avalia-se, pois, que a manifestação do poder constituinte se inscreve como locus privilegiado para a observação da correspondência entre Estado, Constituição e Política, demonstrado pela observação das suas manifestações no Brasil, em diversos momentos, nomeadamente em 1987/1988. De fato, na esteira da convocação estabelecida pela Emenda Constitucional n. 26, de 27 de novembro de 1985, o Brasil viveu um dos mais importantes momentos de ativação política da sociedade civil organizada, que dava continuidade ao processo de mudança política, o qual, iniciando-se em meados da década de 70 e prolongando-se pelos anos 80, ocasionou a inflexão do regime militar, a construção de instituições representativas e multipartidárias e a realização de uma nova Constituição. Assim, se o ritmo cadenciado das mudanças e as negociações entre os agentes que pressionavam pela abertura política e os líderes do regime burocrático-autoritário sugeriram a existência de um tipo especial de transição, denominado transição pela transação, e apesar das limitações constantes do ato convocatório do Congresso Constituinte, o produto final do esforço constituinte ficou mais próximo das aspirações democráticas e progressistas. Constata-se que, nas duas últimas décadas, apesar das transformações que ocorreram no capitalismo, com a desconstrução do padrão regulatório keyenesiano, a expansão dos mercados, a relativização do Estado, enfim, a ameaça neoliberal, o caráter dirigente da Constituição brasileira, todavia, mantém-se intacto. Por tudo isso, decorridos vinte anos da promulgação da Constituição Federal, conformação normativa de uma ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, com o fim de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (CF, art. 170, caput), representa um salto de qualidade no constitucionalismo nacional e está a desafiar a realização conjunta da democracia política, da sociedade de bem-estar e do desenvolvimento econômico. / This thesis has as its objective an analysis of the decision on the \"economic constitution\", within the ambit of the directive constitution and the establishment of the Social and Democratic State of Law in Brazil, through the constituent process carried out during the years of 1987 and 1988. In view of the fact that legal and constitutional Brazilian literature does not give the necessary attention to the problem nor the linkage between constituent State, Constitution and Politics and in view of the \"economic constitution\" laid out in the constitutional text of 1988, this paper articulates the themes of constituent power, economic directive constitution and the reconstruction of the State, using the tools of constitutional theory, theory of the state and constitutional history. So, it has been assessed that the manifestation of the constituent power comes as privileged locus for the observation of the correlation between State, Constitution and Politics, demonstrated by observing its manifestations in Brazil, at different times, particularly in 1987/1988. In fact, in the wake of the call established by the 26th Constitutional Amendment, from November 27th 1985, Brazil experienced one of its most important moments of political awakening of organized civil society, which had been pushing for political change, from the mid-70s and into the 80s, that led to the fall of the military regime, the building of representative institutions and the founding of multiparty system and a new constitution. Thus, if the rhythmical pace of change and the negotiations between the players that struggled for political opening and the leaders of the political and bureaucratic-authoritarian regime suggested the existence of a special type of transition, called \"transition through the transaction\", and despite the limitations of the call for the Constituent Congress, the final product of the effort was closer to the constitutional democratic and progressive aspirations. It appears that in the past two decades, despite the changes that have occurred in capitalism, with the abandonment of Keynes regulatory standard, the expansion of markets, the relativization of the state, in other words, the neoliberal threat, the leading character of the Brazilian Constitution, however, remains intact. It can be concluded that after twenty years of the enactment of the Federal Constitution, conformation of a normative \"economic order, based on the enhancement of human labor and free enterprise\", in order to \"ensure a dignified livelihood for all, according to the dictates of social justice\" (Federal Constitution, art. 170, caput), it represents a great leap in national constitutionalism and challenges a joint realization of political democracy, social welfare and economic development.
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Rigidez e estabilidade constitucional: estudo da organização constitucional brasileira / Rigidy and stability constitutional: study on Brazilian constitutional organization.Duarte Neto, José 21 May 2009 (has links)
A Constituição de 1988 classifica-se como Rígida, porque seu procedimento de transformação é mais solene do que o das demais leis e normas. A despeito dos limites à sua transformação, experimentou amplas e reiteradas emendas, o que a faz instável. Logo, a Estabilidade constitucional é um dos fins perseguidos pela rigidez constitucional, mas com ela não se confunde. Por Estabilidade entende-se a capacidade de uma Constituição ou de uma organização constitucional de persistir e transformar-se no tempo, preservando suas principais características. A Estabilidade, enquanto categoria foi compreendida de maneira diferente na Antiguidade, na Idade Média e a partir das revoluções liberais. Deve-se a James Bryce a classificação das Constituições em Rígidas e Flexíveis. Nas primeiras, centros decisórios distintos produzem normas constitucionais e infraconstitucionais; nas segundas, uma única fonte. O autor também cotejou essas Constituições com a concepção de Estabilidade. O passar dos anos obscureceu essa implicação, a recomendar a revisitação de sua obra. As Constituições Rígidas são dotadas de uma imutabilidade relativa e de uma supremacia formal. Garantidas por um modelo de controle de constitucionalidade e de institutos de superação de crises. A competência reformadora é obstaculizada por limites normativos, o que faz da Mutação Constitucional, em princípio, a expressão de sua atualização. A história constitucional brasileira é caracterizada por uma sucessão de Constituições, o que denota uma instabilidade, provocada pelos mais diferentes motivos. A Constituição de 1988 dispõe de adequados limites à alteração formal e de um complexo modelo de controle de constitucionalidade. De outro lado, não lhe impediu diversas emendas. Todavia, ainda não lhe desestruturou a identidade das normas materialmente constitucionais, sendo uma instabilidade de superfície ou aparente. O perigo é que a banalização das reformas produza uma instabilidade de fundo, que comprometa regras materialmente constitucionais. A advertência recomenda que se investigue uma solução. / The Constitution of 1988 is classified as rigid because its procedure for transformation is more solemn than that of other laws and rules. Despite the limits to its transformation, it has repeatedly undergone ample amendment, which makes it unstable. Hence, constitutional stability is one of the ends sought by constitutional rigidity, but must not be confused with it. Stability is understood as the ability of a Constitution or constitutional organization to endure and transform itself in time, while preserving its primary characteristics. Stability as a category has been understood in different ways in Antiquity, in the Middle Ages, and with the coming of liberal revolutions. Classifying Constitutions as rigid and flexible is something we owe to James Bryce. In the former, distinct decision-making centers produce constitutional and sub-constitutional rules; in the latter, a single source does. That author has also compared such Constitutions to the conception of stability. The course of time has cast a shadow on that implication, so revisiting his works might be commendable. Rigid Constitutions are endowed with a relative immutability and a formal supremacy, and assured by a framework for controlling constitutionality, and by doctrines for overcoming crises. Reformative jurisdiction has the hurdles of regulatory limits, making Constitutional Mutation, in principle, the expression of their updating. Brazilian constitutional history is characterized by a succession of Constitutions, belying an instability caused by a wide variety of reasons. The Constitution of 1988 is provided with suitable limits to formal change, and with a complex framework for controlling constitutionality. This, on the other hand, has not prevented its various amendments. However, it has not yet taken apart the identify of materially constitutional rules, as such instability is only superficial or apparent. The danger lies in the triteness of reforms leading to an in-depth stability that compromises materially constitutional rules. This warning commends looking into a solution.
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Controle de constitucionalidade e interpretação razoável da Constituição: Uma investigação em torno dos efeitos do princípio democrático sobre a partilha da autoridade interpretativa final da Constituição / Judicial review and the reasonable interpretation of the constitutionLuís Alberto Miranda Garcia de Sousa 30 August 2010 (has links)
O presente estudo tem por objetivo investigar a legitimidade do controle judicial de constitucionalidade das leis, à luz do princípio democrático. Assim, o problema básico que se enfrenta nesta dissertação é o seguinte: considerados o fato do pluralismo, a existência de desacordos razoáveis na sociedade e a textura acentuadamente aberta das normas constitucionais, em que situações é legítimo que o juiz constitucional substitua a interpretação que o legislador deu à norma constitucional pela sua, própria? Em outros termos, quais seriam os critérios interpretativos (jurídicos e metajurídicos) que poderiam orientar o controle judicial de constitucionalidade das leis, de modo a se atingir um equilíbrio entre ativismo e deferência para com as decisões tomadas no âmbito do poder legislativo, de acordo com as regras do processo democrático? Para responder a essa pergunta elabora-se um discurso de justificação da revisão judicial das leis e, complementarmente, sugere-se também um método de obtenção de decisão (aplicável especificamente no momento do controle judicial de constitucionalidade das leis) estruturado para assegurar a otimização do princípio democrático. / This work is an inquiry about the legitimacy of judicial review of legislation under the democratic principle. The basic question this study purports to answer is this: taking into consideration the fact of pluralism, the existence of reasonable disagreements among people, and the open texture of constitutional law, in which situations are constitutional courts authorized to substitute their own constitutional interpretation for the interpretation chosen by the legislative body in the lawmaking process? The proposed answer to this question is given in two parts. First, we present some arguments to justify judicial review of legislation in a limited fashion. Second, we suggest a decision-making method (applicable specifically to judicial review of legislation) that is designed to ensure the optimization of democratic principle.
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Paternalismo jurídico na constituição de 1988: A autonomia individual contra o autoritarismo estatal / Legal paternalism in the constitutio of 1988: individual autonomy agaist state autoritarismLeonardo Carrilho Jorge 20 August 2010 (has links)
Tendo como premissas teóricas o liberalismo político e os limites internos da atuação do Estado, este estudo pretende ser uma contribuição à crítica do paternalismo jurídico, na medida em que traz para o debate constitucional contemporâneo uma categoria pouco estudada no direito brasileiro. O paternalismo existe se um agente estatal exerce o poder sobre um indivíduo, por meio de uma ação governamental, com a finalidade de evitar que o indivíduo pratique ações privadas ou se omita de tal forma a causar danos, ou risco de danos, a si mesmo. A partir da Constituição de 1988, os direitos fundamentais, em especial a autonomia individual, voltaram a ser levados a sério. Pouco a pouco, as questões morais controvertidas ganham espaço na mídia e nos tribunais. Essas questões exigem dos intérpretes uma nova hermenêutica. A leitura moral da constituição é o método interpretativo que traz a moralidade política para o centro do direito constitucional. Como a Constituição Federal de 1988 está vazada numa linguagem jurídica extremamente abstrata, é preciso recorrer a princípios morais abstratos, usados como limites aos poderes do Estado. Essa leitura moral da Constituição consagra o princípio central contra o paternalismo: cada indivíduo é digno de igual consideração e respeito como sujeito autônomo de direitos. / Taking as theoretical premises the political liberalism and the inner bounds of state action, this study aims to be a contribution to the critics of legal paternalism, as it brings to the current constitutional debate a still barely studied category. Legal paternalism exists if a state official influences someone to practice or to avoid conducts that could cause harm to self through government actions. Since the Constitution of 1988, fundamental rights- especially autonomy- have been taken seriously again. Gradually, the controversial moral issues have reached both the media and the Courts, requiring from interpreters a new hermeneutics. The moral reading of the constitution is the interpretative method which brings political morality to the center of Constitutional Law. As the Constitution of 1988 is built upon a highly abstract language, it is necessary to resort to abstract moral principles, which are used as limits to the powers of State. In a word, it is necessary to develop a moral reading of the Constitution which consecrate the main principle against paternalism: the State owes to each and every person equal respect and concern as autonomous rightsholder.
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Paternalismo jurídico na constituição de 1988: A autonomia individual contra o autoritarismo estatal / Legal paternalism in the constitutio of 1988: individual autonomy agaist state autoritarismLeonardo Carrilho Jorge 20 August 2010 (has links)
Tendo como premissas teóricas o liberalismo político e os limites internos da atuação do Estado, este estudo pretende ser uma contribuição à crítica do paternalismo jurídico, na medida em que traz para o debate constitucional contemporâneo uma categoria pouco estudada no direito brasileiro. O paternalismo existe se um agente estatal exerce o poder sobre um indivíduo, por meio de uma ação governamental, com a finalidade de evitar que o indivíduo pratique ações privadas ou se omita de tal forma a causar danos, ou risco de danos, a si mesmo. A partir da Constituição de 1988, os direitos fundamentais, em especial a autonomia individual, voltaram a ser levados a sério. Pouco a pouco, as questões morais controvertidas ganham espaço na mídia e nos tribunais. Essas questões exigem dos intérpretes uma nova hermenêutica. A leitura moral da constituição é o método interpretativo que traz a moralidade política para o centro do direito constitucional. Como a Constituição Federal de 1988 está vazada numa linguagem jurídica extremamente abstrata, é preciso recorrer a princípios morais abstratos, usados como limites aos poderes do Estado. Essa leitura moral da Constituição consagra o princípio central contra o paternalismo: cada indivíduo é digno de igual consideração e respeito como sujeito autônomo de direitos. / Taking as theoretical premises the political liberalism and the inner bounds of state action, this study aims to be a contribution to the critics of legal paternalism, as it brings to the current constitutional debate a still barely studied category. Legal paternalism exists if a state official influences someone to practice or to avoid conducts that could cause harm to self through government actions. Since the Constitution of 1988, fundamental rights- especially autonomy- have been taken seriously again. Gradually, the controversial moral issues have reached both the media and the Courts, requiring from interpreters a new hermeneutics. The moral reading of the constitution is the interpretative method which brings political morality to the center of Constitutional Law. As the Constitution of 1988 is built upon a highly abstract language, it is necessary to resort to abstract moral principles, which are used as limits to the powers of State. In a word, it is necessary to develop a moral reading of the Constitution which consecrate the main principle against paternalism: the State owes to each and every person equal respect and concern as autonomous rightsholder.
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Controle de constitucionalidade e interpretação razoável da Constituição: Uma investigação em torno dos efeitos do princípio democrático sobre a partilha da autoridade interpretativa final da Constituição / Judicial review and the reasonable interpretation of the constitutionLuís Alberto Miranda Garcia de Sousa 30 August 2010 (has links)
O presente estudo tem por objetivo investigar a legitimidade do controle judicial de constitucionalidade das leis, à luz do princípio democrático. Assim, o problema básico que se enfrenta nesta dissertação é o seguinte: considerados o fato do pluralismo, a existência de desacordos razoáveis na sociedade e a textura acentuadamente aberta das normas constitucionais, em que situações é legítimo que o juiz constitucional substitua a interpretação que o legislador deu à norma constitucional pela sua, própria? Em outros termos, quais seriam os critérios interpretativos (jurídicos e metajurídicos) que poderiam orientar o controle judicial de constitucionalidade das leis, de modo a se atingir um equilíbrio entre ativismo e deferência para com as decisões tomadas no âmbito do poder legislativo, de acordo com as regras do processo democrático? Para responder a essa pergunta elabora-se um discurso de justificação da revisão judicial das leis e, complementarmente, sugere-se também um método de obtenção de decisão (aplicável especificamente no momento do controle judicial de constitucionalidade das leis) estruturado para assegurar a otimização do princípio democrático. / This work is an inquiry about the legitimacy of judicial review of legislation under the democratic principle. The basic question this study purports to answer is this: taking into consideration the fact of pluralism, the existence of reasonable disagreements among people, and the open texture of constitutional law, in which situations are constitutional courts authorized to substitute their own constitutional interpretation for the interpretation chosen by the legislative body in the lawmaking process? The proposed answer to this question is given in two parts. First, we present some arguments to justify judicial review of legislation in a limited fashion. Second, we suggest a decision-making method (applicable specifically to judicial review of legislation) that is designed to ensure the optimization of democratic principle.
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Rigidez e estabilidade constitucional: estudo da organização constitucional brasileira / Rigidy and stability constitutional: study on Brazilian constitutional organization.José Duarte Neto 21 May 2009 (has links)
A Constituição de 1988 classifica-se como Rígida, porque seu procedimento de transformação é mais solene do que o das demais leis e normas. A despeito dos limites à sua transformação, experimentou amplas e reiteradas emendas, o que a faz instável. Logo, a Estabilidade constitucional é um dos fins perseguidos pela rigidez constitucional, mas com ela não se confunde. Por Estabilidade entende-se a capacidade de uma Constituição ou de uma organização constitucional de persistir e transformar-se no tempo, preservando suas principais características. A Estabilidade, enquanto categoria foi compreendida de maneira diferente na Antiguidade, na Idade Média e a partir das revoluções liberais. Deve-se a James Bryce a classificação das Constituições em Rígidas e Flexíveis. Nas primeiras, centros decisórios distintos produzem normas constitucionais e infraconstitucionais; nas segundas, uma única fonte. O autor também cotejou essas Constituições com a concepção de Estabilidade. O passar dos anos obscureceu essa implicação, a recomendar a revisitação de sua obra. As Constituições Rígidas são dotadas de uma imutabilidade relativa e de uma supremacia formal. Garantidas por um modelo de controle de constitucionalidade e de institutos de superação de crises. A competência reformadora é obstaculizada por limites normativos, o que faz da Mutação Constitucional, em princípio, a expressão de sua atualização. A história constitucional brasileira é caracterizada por uma sucessão de Constituições, o que denota uma instabilidade, provocada pelos mais diferentes motivos. A Constituição de 1988 dispõe de adequados limites à alteração formal e de um complexo modelo de controle de constitucionalidade. De outro lado, não lhe impediu diversas emendas. Todavia, ainda não lhe desestruturou a identidade das normas materialmente constitucionais, sendo uma instabilidade de superfície ou aparente. O perigo é que a banalização das reformas produza uma instabilidade de fundo, que comprometa regras materialmente constitucionais. A advertência recomenda que se investigue uma solução. / The Constitution of 1988 is classified as rigid because its procedure for transformation is more solemn than that of other laws and rules. Despite the limits to its transformation, it has repeatedly undergone ample amendment, which makes it unstable. Hence, constitutional stability is one of the ends sought by constitutional rigidity, but must not be confused with it. Stability is understood as the ability of a Constitution or constitutional organization to endure and transform itself in time, while preserving its primary characteristics. Stability as a category has been understood in different ways in Antiquity, in the Middle Ages, and with the coming of liberal revolutions. Classifying Constitutions as rigid and flexible is something we owe to James Bryce. In the former, distinct decision-making centers produce constitutional and sub-constitutional rules; in the latter, a single source does. That author has also compared such Constitutions to the conception of stability. The course of time has cast a shadow on that implication, so revisiting his works might be commendable. Rigid Constitutions are endowed with a relative immutability and a formal supremacy, and assured by a framework for controlling constitutionality, and by doctrines for overcoming crises. Reformative jurisdiction has the hurdles of regulatory limits, making Constitutional Mutation, in principle, the expression of their updating. Brazilian constitutional history is characterized by a succession of Constitutions, belying an instability caused by a wide variety of reasons. The Constitution of 1988 is provided with suitable limits to formal change, and with a complex framework for controlling constitutionality. This, on the other hand, has not prevented its various amendments. However, it has not yet taken apart the identify of materially constitutional rules, as such instability is only superficial or apparent. The danger lies in the triteness of reforms leading to an in-depth stability that compromises materially constitutional rules. This warning commends looking into a solution.
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