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A natureza contraditória do direito individual do trabalho brasileiro e a inefetividade das normas trabalhistas / The contradictory nature of individual labour law and the ineffectiveness of the braziian labor regulatinos. (Inglês)Xavier, Beatriz Rêgo 27 June 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-06-27 / This study aim was to assert the existence of a contradiction inherent to the labor s individual rights. This contradiction causes a social problem of inefficiency, or ineffectiveness, of the protective regulation norms. The 1988 Constitution expanded the role of social rights that were gradually consolidated by the Brazilian legal system, by preserving the capitalist mode of production and the welfare state. The Constitution ruptured with the labor protective laws by substituting the employment stability by the compensatory atonements. The coexistence of the principles of worker protection and the employer s will and autonomy expresses the contradiction of the labor law. The individual employment contract, as the core of the labor law, is governed by these principles. The employment relationship ensures protection to the employee against the exercise of the power by the employer during the term of the labor contract. However, at the time of the termination of the labor contract, the will of the employer prevails with complete freedom to dismiss the employee without a cause. The origin of the imbalance seen in the regulation of the employment relationship is found in the
capitalist model of production, which is driven by the demand for added value and
exploitation of the worker by the employer. Being an essential problem of the nature of the relationship between capital and labor, the contradiction is not caused by the effects of the economic globalization, however, the evolution of the capitalism aggravates the problem of the ineffectiveness of the protective regulations. Usually presented as a solution to the problems of the effectiveness of the law, alternative dispute resolutions do not lend themselves to address the effectiveness of the labor s individual rights, because none of them promotes the balance of the forces involved in the employment relationship. To counteract the effects of contradiction of the individual labor law with regard to the issue of effectiveness, it is necessary that the Brazilian State to position itself in order to harmonize the system of dismissal without a justifiable cause with the current regulations for the worker protection in the contract norms. The best way to achieve this harmony is the regulation of the 7th Article of the Constitution by means of a supplementary law creating objective criteria for dismissal of the employee, related to technical and economic factors in opposite to the arbitrary dismissal based only on the employer will.
Keywords: Effectiveness. Labor Contract. Protection. / O objetivo desta tese foi afirmar a existência de uma contradição inerente ao direito individual do trabalho. Esta contradição provoca um problema de ineficácia social, ou inefetividade, das normas de caráter protetivo. A Constituição de 1988 ampliou o rol de direitos sociais paulatinamente consolidado pelo ordenamento jurídico brasileiro, ao tempo em que preservou o modo capitalista de produção e o Estado do bem estar social. Ao excluir a estabilidade do quadro de direitos do trabalhador e substituí-la pela indenização compensatória a Constituição provocou um ruptura no modelo de proteção do direito do trabalho brasileiro. A coexistência dos princípios da proteção ao trabalhador e da autonomia da vontade dos particulares exprime a contradição do direito do trabalho. O contrato individual de trabalho como núcleo central do direito do trabalho é regulado por estes princípios. A relação de emprego assegura ao trabalhador a proteção frente ao exercício do poder empregatício, na vigência do contrato. No entanto, no momento da cessação do contrato, prevalece a expressão da vontade do empregador representada pela ampla liberdade de dispensar sem justa causa. A origem do desequilíbrio visto na regulação da relação de emprego é encontrada no modelo de produção capitalista, guiado pela procura pela mais valia e a exploração do trabalhador pelo empregador. Sendo um problema essencial à natureza da relação entre capital e trabalho, a contradição não é ocasionada pelos efeitos da globalização da economia, entretanto, a evolução do capitalismo agrava o problema da ineficácia das normas de proteção. Costumeiramente apresentadas como solução para os problemas de eficácia do direito, as formas extrajudiciais de resolução de conflitos não se prestam a resolver o problema da
efetividade do direito individual do trabalho, pois nenhuma delas promove o equilíbrio das forças do contrato de trabalho. Para neutralizar os efeitos da contradição do Direito individual do trabalho, no tocante ao problema da efetividade, é preciso que o Estado brasileiro se posicione no sentido de harmonizar o sistema da dispensa sem justa causa com a proteção do trabalhador que já existe no desenvolvimento do contrato. A melhor forma de alcançar esta harmonia é a regulamentação do artigo 7o da Constituição por meio de lei complementar que crie critérios objetivos relacionados a fatores técnicos e econômicos, que atendidos pelo empregador no ato da dispensa, afastam a figura da dispensa arbitrária.
Palavras-chave: Efetividade. Contrato de trabalho. Proteção.
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O dano moral no contrato de empregoMaia, Jorge January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / O presente trabalho trata do Dano Moral no Contrato de Emprego. Seu
objetivo é apontar características dos atos e acontecimentos que se enquadram
na condição do dano moral ocorrido durante a relação de emprego e a sua
repercussão no âmbito da reparação financeira. Para isso foram examinadas a
legislação, a doutrina e a jurisprudência aplicáveis a essas ocorrências.
O trabalho está dividido em oito capítulos, obedecendo a uma ordem
seqüencial temática, iniciando com a compreensão da moral como um bem a ser
protegido, seguindo com referencias conceituais sobre o dano moral e com o
aparato normativo a ele aplicável. É tratada também, a questão da quantificação,
da prescrição e da competência para apreciação da matéria.
Buscou-se focalizar as inovações da Constituição Federal de 1988 na
qual se encontra o ponto de partida para a pretensão do dano moral na relação
de emprego. A Constitucionalização do Direito Civil e do Direito do Trabalho
permitiu desencadear uma série de ações com o objetivo de obtenção de
indenizações. A compreensão do conteúdo constitucional que oferece a esse tipo
de indenização a natureza da Responsabilidade Civil permite o estudo da teoria
subjetiva, considerando a ação ou omissão, nos casos de acidente de trabalho e o
estudo da teoria objetiva nos demais casos. Conclui-se que o dano moral no
contrato de emprego é de natureza civil, a ele sendo aplicado o Código Civil, sem
perda do foro privilegiado garantido pela Constituição Federal de 1988
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A natureza contratual da responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho sofrido pelo empregado prevista no inc. XXVIII do art.7 da constituição federalTeixeira Filho, Antonio Carlos Alexandre 29 October 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-10-29 / The protection principle is the skeleton key to the interpretation of labor juristic rules. Nevertheless, the scientific hermeneutic rules must be obeyed in order that the interpretation be valid. The juristic nature of the employer responsibility for the damages caused to the employee is required to one know who will be in charge to proof most evidences in court. If one concludes contractual responsibility, the employee will only have to proof the damage and the employer that he did not act in a guilty way or actually willing for the damage to happen. In case one concludes the extra contractual responsibility, the employee, besides proving the damage, will also have to prove that the employer acted in a guilty way. It is not necessary any extra effort to realize that the contractual responsibility is a heavy burden for the employee. However, in the Labor Law procedural system, the fact that the employee is the fragile part in the labor relation is not enough to invert the onus probandi . It is suggested in this paper the existence of a insurance clause which is part of a minimum content of labor contract, and its violation may cause damage to the employee, resulting in contractual responsibility of indemnifying for the employer. After examining the question of juristic nature of the employer responsibility for the damages caused to the employee, one shall examine the feasibility of the employer subjective responsibility present in XXVIII art. 7 of Federal Constitution be overcome by the subjective employer responsibility present in paragraph one art. 927 of Civil Code, with the examination of the damage that may be caused to the safety principle present in Federal Constitution, under the analysis of the protection principle that directs Labor Law. / O princípio protetor no Direito do Trabalho é a pedra de toque para a interpretação das normas jurídicas trabalhistas, de modo que, respeitadas as científicas regras da hermenêutica, deve-se dar uma solução ao caso de acordo com a interpretação mais favorável ao trabalhador. A determinação da natureza jurídica da responsabilidade do empregador pelo dano moral causado ao empregado é pressuposto para que se saiba, no processo, a quem incumbirá o ônus de provar o quê. Caso a responsabilidade seja a contratual, caberá ao empregado apenas a prova do fato causador do dano, restando ao empregador provar que não agiu com dolo ou culpa, resolvendo-se a querela com a aplicação do art. 389 do novo Código Civil. Caso se verifique que a responsabilidade é extracontratual, ficará a cargo do empregado provar, além do dano sofrido, o fato de que o empregador o fez agindo com dolo ou culpa, com a incidência do art. 186 do código civil. Não é necessário qualquer esforço para perceber que a responsabilidade extracontratual traz pesado fardo processual ao empregado. No entanto, no Processo do Trabalho, a hipossuficiência econômica do empregado não é razão suficiente para a inversão do ônus da prova, devendo haver razões jurídicas relevantes para tanto. Sugere-se, neste trabalho, a existência de uma cláusula de incolumidade integrante de um conteúdo mínimo legal do contrato de trabalho, de modo que sua violação poderá causar dano moral ao empregado, resultando em responsabilidade contratual do empregador pela indenização. Superada a questão da natureza jurídica, passar-se-á a averiguar a possibilidade de a responsabilidade subjetiva do empregador prevista no inc. XXVIII do art. 7º da Constituição Federal ser suplantada pela responsabilidade civil objetiva prevista no parágrafo único do art. 927 do Código Civil, mediante a averiguação dos danos que podem ser causados ao princípio da segurança jurídica previsto no caput do art. 5º da Constituição Federal, analisando-se a possibilidade sob o pálio do princípio da proteção.
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Gestão de risco de conflito contratual na prestação de serviços no sector da construçãoCardoso, Manuel Jorge Rodrigues Moutinho January 2009 (has links)
Tese de mestrado integrado. Engenharia Civil (Especialização em Construções). Faculdade de Engenharia. Universidade do Porto. 2009
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O contrato de trabalho e os direitos de autor do fotógrafo empregado / Rafael Gustavo Palumbo ; orientador, Roland HassonPalumbo, Rafael January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2005 / Inclui bibliografia / O contrato de trabalho parte da premissa do desequilíbrio entre os contratantes e, como tal, seu traço característico é a proteção do trabalhador. De outro lado, os direitos de autor partem da premissa de conferir proteção àqueles que retiram o sustento d
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As modificações dos aspectos circunstanciais do contrato de trabalho pelo empregador : jus variandi / Rodrigo Fortunato Goulart ; orientador Marco Antônio César VillatoreGoulart, Rodrigo Fortunato January 2006 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2006 / Inclui bibliografia / Cuida o presente trabalho sobre o estudo da modificação dos aspectos circunstanciais do contrato de trabalho pelo empregador, concepção doutrinariamente chamada de Jus variandi. Em virtude de o contrato de trabalho não ser de execução instantânea, mas, co
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A cláusula implícita de incolumidade do contrato de emprego e seus reflexos para o estudo do acidente de trabalhoLisboa, Daniel 09 April 2013 (has links)
Resumo: O trânsito jurídico do trabalho subordinado é realizado pelo contrato de emprego. Esse contrato, dada a relevância dos bens jurídicos que protege, conta com pequena margem negocial, uma vez que apresenta diversas cláusulas impostas por lei e pela vontade coletiva, fenômeno conhecido como dirigismo contratual. Entre essas cláusulas implícitas ao tipo contratual, há uma de incolumidade do empregado. A cláusula de incolumidade comporta uma obrigação de garantia, pois cumpre ao empregador assumir os riscos da atividade econômica no modo de produção capitalista, a fim de que possa justificar a apreensão da mais-valia. Reconhecida essa situação jurídica, a reparação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais deve ser realizada com base nas regras da responsabilidade civil contratual, pois essa conferirá maior proteção à vítima, resultado esse que se busca no Direito de Dano contemporâneo. Isso porque o inadimplemento, que se apresenta a partir da comprovação do dano, faz presumir o nexo causal, elemento cuja prova é extremamente complexa, especialmente quando existente concorrência de causas. A análise da culpa é despicienda, porque, tratando-se de obrigação de garantia, a responsabilidade é objetiva. Não haverá responsabilidade do empregador em hipóteses de acidente de trabalho e doenças ocupacionais, pois, quando provada a inexistência de nexo causal entre o dano e o trabalho prestado, ou provados fato de terceiro, caso fortuito externo ou causa exclusiva da vítima.
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Relações de trabalho em plataformas digitais: desafios ao modelo tradicional do Direito do Trabalho / Labor relations in digital platforms: challenges to the traditional model of Labor LawAbramides Brasil, Natalia Marques 23 August 2018 (has links)
O Direito do Trabalho estabelece normas e princípios que regulam a relação de emprego, além de outras relações de trabalho legalmente equiparadas, quando houver a concorrência de todos os requisitos exigidos pela lei para sua incidência, dos quais se destaca, para este estudo, a subordinação. Tal requisito é identificado a partir de critérios que se confundem com a própria matriz do Direito do Trabalho, típica da sociedade industrial, os quais, todavia, vêm sofrendo transformações diante das novas formas de exercício do poder diretivo do empregador, surgidas, sobretudo, pelo avanço da tecnologia na área da comunicação e pelo crescimento do setor de serviços em detrimento do trabalho na indústria. O presente trabalho busca identificar quais os principais desafios ao modelo tradicional do Direito do Trabalho, fundado no conceito clássico de subordinação, considerando os serviços prestados sob demanda por meio de plataformas digitais. Para tanto, buscou descrever a evolução das classificações tradicionais das relações de trabalho e identificar as principais características do trabalho prestado por meio de plataformas digitais. Após, foi realizado levantamento de decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 3ª Regiões, referentes a reclamações trabalhistas, cujo pleito consistia no reconhecimento de vínculo empregatício pelos motoristas em relação à empresa Uber, dada a representatividade desta plataforma, dentre outras prestadoras desse tipo de serviço; também foram analisadas decisões paradigmas no Direito Comparado sobre o tema. A partir da sistematização das decisões analisadas, foi possível identificar os principais critérios utilizados pelos julgadores para a decisão da existência ou não de trabalho subordinado, bem como as tendências de mudanças interpretativas e adoção de novos critérios. Por fim, foram colocados os pontos sensíveis para a regulação do tema, como limitação da jornada de trabalho, segurança e discriminação, concluindo-se que para enfrentar tais desafios é necessária a superação da visão fundada nos requisitos tradicionais de identificação da subordinação, e, portanto, da própria relação de emprego, rumo a uma interpretação que leve em conta as novas formas e instrumentos de atuação do poder diretivo do empregador. / Labor Law is governed by norms and principles that regulate the employment relationship between employee and employer, in addition to other legally equivalent relations. For this study, subordination stands out from the other elements, being traditionally identified from criteria that are part of the established matrix of Labor Law itself, typical of industrial society. However, transformations due to the development of technology in communications and the growth of the service sector have led to new forms of exercizing the employer\'s directive power in relation to those exercied in the employment in industry. The present work aims to identify the main challenges to the traditional model of Labor Law, based on the classic concept of subordination (prior to the advent of the digital economy) but now having to consider the services provided on demand through digital platforms. To do so, it seeks to describe the evolution of the traditional classifications of labor relations and to identify the main characteristics of the work performed through digital platforms. An investigation was then made on the decisions of the Regional Labor Courts of the 2nd and 3rd Regions, regarding labor claims, that sought to recognise the employment relationship between drivers working for Uber and the company. Given the representativeness of this platform among other providers of this type of service, paradigm decisions in Comparative Law were also analyzed. From the systematization of the analyzed decisions, it was possible to identify the main criteria used by the judges to decide whether or not subordinate work is present, as well as the tendencies of interpretative changes and adoption of new criteria. Finally, sensitive points were set for the regulation of the subject, such as limitation of working hours, security and discrimination, and it was concluded that, in order to face such challenges, it is necessary to overcome the vision based on the traditional requirements of subordination, towards an interpretation that takes into account the new forms and instruments of action of the directive power of the employer.
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Responsabilidades nas relações pré-contratuais de trabalho / Responsabilities in labor precontractual relationsCesarini, Juliana Ramalho Lousas 30 May 2014 (has links)
A presente dissertação tem como objetivo a análise da responsabilidade civil pré-contratual no âmbito do Direito do Trabalho. Para tanto, inicialmente buscamos a conceituação dos institutos necessários para a construção do conteúdo estudado. Após, trouxemos os conceitos e princípios que norteiam os contratos civis para as relações de trabalho. Ainda que o Direito do Trabalho seja norteado por princípios específicos, os princípios de Direito Civil foram utilizados e transpostos de forma mitigada para o Direito Laboral. Tratamos de realizar a diferenciação entre o pré-contrato e as negociações preliminares, uma vez que esse estudo é fundamental para que se identifique o momento em que o pré-contrato de trabalho tem início, a fim de se estabelecerem parâmetros e limites para a apuração de responsabilidade civil. Sedimentados os conceitos basilares sobre pré-contrato e responsabilidade civil, tratamos dos efeitos desta última no momento em que se celebra o pré-contrato de trabalho. Importante, também, a análise das situações que permeiam a celebração do pré-contrato do trabalho, tais quais as entrevistas e testes seletivos, anúncios de emprego e suas consequências para a formação do contrato de trabalho. Analisamos a responsabilidade civil que pode ser atribuída não só ao contratante, de forma direta, mas, também, aos terceiros que participam da relação jurídica pré-contratual. Após a análise das situações que ensejam a reparação civil, estudamos as modalidades de responsabilidade civil. Ao final, concluímos que, para fins de apuração de responsabilidade civil pré-contratual, é necessário delimitar o momento da ocorrência do dano e o agente causador, a fim de que se repare o dano causado. / This dissertation aims at analyzing the pre-contractual civil liability under the Labor Law. For this purpose, we initially seek to conceptualize the necessary institutions for the construction of the studied content. Then, we transported the concepts and principles that guide civil contracts to labor relations. Even though Labor Law is guided by specific principles, the principles of Civil Law were used and transposed in moderate terms into Labor Law. We tried to make the differentiation between pre-contract and preliminary negotiations, since this study is crucial to identify the moment when the employment pre-contract begins in order to establish parameters and limits for the determination of civil liability. After establishing the stone concepts of pre-contract and liability, we dealt with the effects of the latter at the moment when a labor pre-contract is executed. It is also important to analyze the situations that permeate the execution of the labor pre-contract, such as interviews and selective tests, job advertisements and their consequences for the formation of the employment contract. We analyzed the civil liability that can be directly attributed not only to the contracting party, but also to third parties that take part in the pre-contractual legal relationship. After analyzing the situations that cause civil remedy claims, we studied the modalities of civil liability. At the end, we conclude that, for purposes of determining pre-contractual civil liability, it is necessary to delimit the moment when the damage occurs and the agent who caused it in order to repair that damage.
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Limites à negociação individual no contrato de trabalho / Limits to the individual negotiation on employment contractVieira, Adriana de Souza 30 March 2012 (has links)
O contrato de trabalho é expressão da autonomia privada individual dos sujeitos da relação de emprego. Como poder de autorregulamentar os próprios interesses, referida autonomia submete-se às disposições do ordenamento jurídico desde a formação, até a extinção da relação contratual. Na prática, tais disposições impõem muitas limitações ao poder de livre estipulação das partes, pois resultam da conjugação de inúmeros fatores, especialmente de ordem econômica e social, os quais demonstraram a precariedade dos dogmas do liberalismo, levando-o ao seu naufrágio. A partir de então, com o objetivo de realizar a função social dos contratos, o Estado interveio nas relações entre os particulares, moldando amplamente o conteúdo dos pactos laborais por meio da lei. Há quem afirme, nesse sentido, que, no âmbito das relações de trabalho, o Estado tudo pretendeu regular, uma vez que limites à autonomia privada estariam evidentes no ordenamento jurídico. Destaque-se que não apenas a lei, em sentido estrito, é considerada fonte de limitação, sendo esse papel desempenhado por todas as normas, positivadas ou não; autônomas ou heterônomas, que integram o ordenamento jurídico e estão relacionadas à ordem pública. Mais além, no âmbito das relações de trabalho, os avanços tecnológicos, científicos e econômicos revelaram situações nas quais é completa a omissão do legislador, desaparecendo a evidência dos limites a serem observados. Nessas hipóteses, incumbe ao operador do direito investigar eventual (in)existência de restrições à livre pactuação no ordenamento jurídico como um todo. / The employment contract reflects the individual private autonomy of each party in a laboral relationship. As a power of self-regulate their own interests, the individual private autonomy submits itself to the legal provisions since the formation until the end of the contract. In practice, these provisions impose many limitations on the power of free stipulation of the parties. Limitations came from many factors, especially economic and social order, what demonstrated the precariousness of liberalism and led to the sinking of this doctrine dogmas. Thereafter, the State, in order to perform the social function of contracts, intervened in relations between individuals, largely shaping the content of employment agreements by law. Some say that the State intended, by this gesture, to regulate everything in employment relationships because the limits of individual private autonomy would be evident in the legal system. It is noteworthy that not only the law, strictly speaking, is considered a source of limitation, once this role is played by all rules - positive or not, autonomous or heteronomous that belong to the legal system and are related to public order. Further, in the context of labor relations, technological, scientific and economic advances revealed situations in which is the complete omission of the legislator, disappearing evidence of limits to be observed; in these cases, the operator is responsible for the investigation about the existence or lack of restrictions on power of self-regulation in entire legal system.
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