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A morte da culpa na responsabilidade contratual / The guilt death within the contract responsibility

Catalan, Marcos Jorge 11 May 2011 (has links)
Esta pesquisa tem, por hipótese, a morte da culpa na responsabilidade contratual e, por objeto, aferir se o aludido elemento subjetivo pode (ou não) ser suprimido da arquitetura jurídica da responsabilidade contratual. Vale resgatar que, se é certo não sem vozes em sentido oposto que, em muitos momentos, o direito contratual não reservou papel algum à culpa, em outros tantos instantes, na visão da doutrina majoritária, ela continua a brilhar como em seus momentos de maior esplendor. A tese estrutura-se em quatro capítulos, metodologicamente alinhados às correntes pós-positivistas do Direito e projetados a partir de uma matriz teórica-crítica em busca da compreensão do fenômeno jurídico recortado para fins de investigação. Em um primeiro momento, explora-se a travessia da responsabilidade civil para o direito de danos. Nesse percurso, (a) analisa-se o contexto em que exsurgem as primeiras codificações; (b) identificam-se as balizas utilizadas pelo Estado Liberal na configuração do dever de reparar; e (c) demonstra-se que os mitos erigidos no Liberalismo perderam sua utilidade no processo de conformação da responsabilidade contratual contemporânea. O caminho conduziu também (d) à compreensão sobre o papel dos princípios constitucionais na intelecção do fenômeno obrigacional; (e) à percepção das razões pelas quais a Modernidade fora deixada para trás; (f) à identificação das principais características da contemporaneidade; e (g) à percepção das consequências mais visíveis da ruptura do paradigma Moderno na conformação da responsabilidade contratual. No capítulo subsequente, identifica-se que a existência de um contrato, a presença de uma conduta antijurídica e de um dano a ela atado por uma relação de causa e efeito são os pressupostos do dever de reparar. Nesse mesmo capítulo, a relação obrigacional é explorada tanto em perspectiva estática, como em perspectiva dinâmica. Em um terceiro momento, promove-se a análise da ascensão e declínio da culpa na conformação do dever de reparar. Demonstra-se ainda que a noção de culpa é uma só e que não há razão que justifique classificar as obrigações como de meio ou de resultado. No último capítulo, restando provado que a culpa perdeu sua razão de ser, demonstra-se por que seu lugar há de ser ocupado pela confiança. Demonstra-se, enfim, por que o contrato que hoje obriga é o contrato justo. A conclusão da morte da culpa na responsabilidade contratual encerra mesmo que provisoriamente esta tese de doutoramento. / This research considers the hypothesis of guilt death within the contract responsibility and it aims at assessing if the mentioned subjective element may (or may not) be abolished from the legal architecture of the contract responsibility. It is worth rescuing that, if it is right not without opposite voices that, in many moments, the contract law did not reserve any role to guilt, upon several other moments, under the view of the majority doctrine, it continues to glow like in its moments of highest splendor. The thesis structure comprises four chapters. Grounded on a post-positivist theoretical matrix, at the first moment, one exploits the transition from civil responsibility onto the right to claim damages. Along this course, (a) one analyzes the context where the first code applications ex-surge; (b) one identifies the markers utilized by the Liberal State in the configuration of the repair duty; and (c) one demonstrates that the myths raised in the Liberalism have lost their utility within the conformation process of the contemporaneous contract responsibility. The path also led (d) to the understanding about the role of the constitution principles in the intellectual seizure of the duty phenomenon; (e) to the perception of the roots whereby Modernity has been left behind; (f) to the identification of the main features of contemporaneousness; and (g) to the perception of the most visible consequences deriving from the rupture of the Modern paradigm upon the conformation of the contract responsibility. In the subsequent chapter, one identifies that the existence of a contract as well as the presence of an anti-juridical conduct and of a damage attached to it by a causeeffect relation are the presuppositions of the repair duty. In this same chapter, the duty relation is exploited both under the static perspective and the dynamic one. At a third moment, one promotes the analysis of the guilt rise and decline upon the conformation of the repair duty. One evidences, yet, that the notion of guilt is just one. Thus, there is no reason that justifies classifying the duties into those of care and of outcome. Having proved that guilt has lost its rationale, in the last chapter, one demonstrates why its place ought to be taken by confidence. Finally, one demonstrates why the contract that nowadays obliges is the fair one. The conclusion drawn as to the guilt death in the contract responsibility closes although provisionally this PhD thesis.
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A morte da culpa na responsabilidade contratual / The guilt death within the contract responsibility

Marcos Jorge Catalan 11 May 2011 (has links)
Esta pesquisa tem, por hipótese, a morte da culpa na responsabilidade contratual e, por objeto, aferir se o aludido elemento subjetivo pode (ou não) ser suprimido da arquitetura jurídica da responsabilidade contratual. Vale resgatar que, se é certo não sem vozes em sentido oposto que, em muitos momentos, o direito contratual não reservou papel algum à culpa, em outros tantos instantes, na visão da doutrina majoritária, ela continua a brilhar como em seus momentos de maior esplendor. A tese estrutura-se em quatro capítulos, metodologicamente alinhados às correntes pós-positivistas do Direito e projetados a partir de uma matriz teórica-crítica em busca da compreensão do fenômeno jurídico recortado para fins de investigação. Em um primeiro momento, explora-se a travessia da responsabilidade civil para o direito de danos. Nesse percurso, (a) analisa-se o contexto em que exsurgem as primeiras codificações; (b) identificam-se as balizas utilizadas pelo Estado Liberal na configuração do dever de reparar; e (c) demonstra-se que os mitos erigidos no Liberalismo perderam sua utilidade no processo de conformação da responsabilidade contratual contemporânea. O caminho conduziu também (d) à compreensão sobre o papel dos princípios constitucionais na intelecção do fenômeno obrigacional; (e) à percepção das razões pelas quais a Modernidade fora deixada para trás; (f) à identificação das principais características da contemporaneidade; e (g) à percepção das consequências mais visíveis da ruptura do paradigma Moderno na conformação da responsabilidade contratual. No capítulo subsequente, identifica-se que a existência de um contrato, a presença de uma conduta antijurídica e de um dano a ela atado por uma relação de causa e efeito são os pressupostos do dever de reparar. Nesse mesmo capítulo, a relação obrigacional é explorada tanto em perspectiva estática, como em perspectiva dinâmica. Em um terceiro momento, promove-se a análise da ascensão e declínio da culpa na conformação do dever de reparar. Demonstra-se ainda que a noção de culpa é uma só e que não há razão que justifique classificar as obrigações como de meio ou de resultado. No último capítulo, restando provado que a culpa perdeu sua razão de ser, demonstra-se por que seu lugar há de ser ocupado pela confiança. Demonstra-se, enfim, por que o contrato que hoje obriga é o contrato justo. A conclusão da morte da culpa na responsabilidade contratual encerra mesmo que provisoriamente esta tese de doutoramento. / This research considers the hypothesis of guilt death within the contract responsibility and it aims at assessing if the mentioned subjective element may (or may not) be abolished from the legal architecture of the contract responsibility. It is worth rescuing that, if it is right not without opposite voices that, in many moments, the contract law did not reserve any role to guilt, upon several other moments, under the view of the majority doctrine, it continues to glow like in its moments of highest splendor. The thesis structure comprises four chapters. Grounded on a post-positivist theoretical matrix, at the first moment, one exploits the transition from civil responsibility onto the right to claim damages. Along this course, (a) one analyzes the context where the first code applications ex-surge; (b) one identifies the markers utilized by the Liberal State in the configuration of the repair duty; and (c) one demonstrates that the myths raised in the Liberalism have lost their utility within the conformation process of the contemporaneous contract responsibility. The path also led (d) to the understanding about the role of the constitution principles in the intellectual seizure of the duty phenomenon; (e) to the perception of the roots whereby Modernity has been left behind; (f) to the identification of the main features of contemporaneousness; and (g) to the perception of the most visible consequences deriving from the rupture of the Modern paradigm upon the conformation of the contract responsibility. In the subsequent chapter, one identifies that the existence of a contract as well as the presence of an anti-juridical conduct and of a damage attached to it by a causeeffect relation are the presuppositions of the repair duty. In this same chapter, the duty relation is exploited both under the static perspective and the dynamic one. At a third moment, one promotes the analysis of the guilt rise and decline upon the conformation of the repair duty. One evidences, yet, that the notion of guilt is just one. Thus, there is no reason that justifies classifying the duties into those of care and of outcome. Having proved that guilt has lost its rationale, in the last chapter, one demonstrates why its place ought to be taken by confidence. Finally, one demonstrates why the contract that nowadays obliges is the fair one. The conclusion drawn as to the guilt death in the contract responsibility closes although provisionally this PhD thesis.
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Teoria da utilidade negocial : uma abordagem contratual das normas tributárias antielisivas / Negotiating utility theory: a contratual aproach pf the antielisiva tax provisions. (Inglês)

Lima, Elisberg Francisco Bessa 14 June 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:29:47Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2010-06-14 / The current conception of the Brazilian contractual and tributary order was settled by the evolution of the social ideals on the legal planning of the country, influenced by values came from the increasing transformation of the classical liberalism, the Liberal State founder, in publicist precepts, founders of the Legal Democratic State. In this perspective, it is analyzed, on the present essay, the influences of the social function of contracts overvaluation and the tributary relations instead of the principles which justify the individual rights of taxpayer citizens such as: contractual liberty, strict legality tax, legal security and the exercise of lawful economy of taxes. For that some guiding questions are mentioned: Did the historical transformation of the social willing created by the growing evolution of the Liberal State to the Legal Democratic State influence on the principles of the juridical Brazilian contractual and tributary order? What is the implication of the prevalence on the social concept of contracts to the country legal-economic order? Is the relation between the tax subjects influenced by the mitigation of the contractual provisions and the principles of the strict legality tax and the legal security? Does the application of the Negocial Utility Theory by the treasury authority in order to disqualify legitimate legal business for tax purposes reflect on the current prevalence of the social conception of Contractual and Tax Law? From these queries, the present piece of work is developed in which the scope is to demonstrate that the social conception of the tax and contractual relations should interact harmonically with Law and individual guarantees of the taxpayers, avoiding the application of indeterminate values, based on subjective parameters of the Negocial Utility Theory in the Brazilian tax order. Key words: Contractual liberty. Legality tax. Negocial Utility Theory. / A atual concepção da ordem contratual e tributária brasileira foi determinada pela evolução dos ideais sociais no ordenamento jurídico do País, influenciado por valores advindos da gradativa transformação do liberalismo clássico, instituidor do Estado Liberal, em preceitos publicistas, formadores do Estado Democrático de Direito. Nessa perspectiva, analisam-se, no presente trabalho, as influências da sobrevalorização da função social dos contratos e das relações tributárias, em detrimento dos princípios que fundamentam os direitos individuais do cidadão contribuinte, tais como: liberdade contratual, estrita legalidade tributária, segurança jurídica e o exercício de economia lícita de tributos. Para tanto, citam-se algumas indagações orientadoras: A transformação histórica dos anseios sociais gerados pela gradativa evolução do Estado Liberal para o Estado Democrático de Direito influenciou nos princípios da ordem jurídica contratual e tributária brasileira? Qual a implicação da prevalência da concepção social dos contratos à ordem jurídico-econômica do País? A relação entre os sujeitos tributários sofre influência em razão da mitigação das disposições contratuais e dos princípios da estrita legalidade tributária e da segurança jurídica? A aplicação da Teoria da Utilidade Negocial pelas autoridades fazendárias para desqualificar negócios jurídicos lícitos para fins fiscais reflete a atual preponderância da concepção social dos Direitos Tributário e Contratual? A partir desses questionamentos, desenvolve-se o presente trabalho, cujo escopo é demonstrar que a concepção social das relações contratuais e tributárias deve interagir harmonicamente com os direitos e garantias individuais dos cidadãos contribuintes, evitandose, assim, a aplicação de valores indeterminados, calcados em subjetivos parâmetros da Teoria da Utilidade Negocial, na ordem tributária brasileira. Palavras-chave: Liberdade contratual. Legalidade tributária. Teoria da Utilidade Negocial.
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A economia da responsabilidade pré-contratual e contratual

Gorski, Gustav Penna January 2005 (has links)
O objetivo deste trabalho é verificar a eficiência econômica da relação pré-contratual e contratual do direito brasileiro. A análise econômica foi separada em duas partes, sendo a primeira relativa à análise da relação pré-contratual e a outra relativa à análise da relação contratual. Os resultados indicam que para alcançar-se a eficiência econômica da relação précontratual sem a existência de uma proposta deve-se prover o Poder Judiciário, através da figura do juiz, de um conteúdo informacional adicional do que o costumeiramente feito. No entanto, caso exista uma proposta para os termos contratuais, a eficiência da relação précontratual é atingida, desde que o juiz fique adstrito à proposta. Para o caso específico da relação contratual em sentido estrito, os resultados são mais complexos. Em função da existência de certas figuras, chamadas de remédios contratuais, que servem, principalmente, para medir o dano, a análise é comparativa. Neste caso, a medida de expectativa é Pareto superior aos outros remédios, no entanto, exige que o juiz faça uma apuração muito precisa da expectativa de ganho que a parte prejudicada deveria ter com a quebra contratual. Caso a avaliação precisa não seja possível de ser efetuada, tanto a medida de reliance quanto a execução específica podem ser Pareto superior, dependendo da superestimação ou subestimação da expectativa, respectivamente. Na análise jurídica da questão, como está se tratando de responsabilização civil, devese atentar para o dano causado. Relativamente à responsabilidade pré-contratual, o argumento dominante é de que devem ser reparados os danos causados pelo rompimento das tratativas que atendem ao chamado interesse negativo, isto é, a recomposição daquilo que efetivamente se perdeu com o rompimento da relação. Na análise da responsabilidade contratual, além da responsabilização dos danos relativos ao interesse negativo, a literatura jurídica e a jurisprudência entendem, majoritariamente, que no sistema jurídico-contratual brasileiro deve ser incluída a reparação relativa ao interesse positivo, isto significa que deve-se reparar não só aquilo que efetivamente se perdeu, mas também aquilo que deixou-se de ganhar com o rompimento da relação. Comparando-se o modelo econômico com a realidade jurídica, a orientação jurídica de se recompor totalmente as perdas relativas à quebra das tratativa preliminares ao contrato (responsabilização pelo interesse negativo) não é ótimo do ponto de vista social, uma vez que vai de encontro com a realidade ótima elaborada pelo modelo. No entanto, caso haja uma proposta vinculando as partes antes da conclusão do contrato, a orientação jurídica é paralela à proposta feita no modelo e o ótimo social é alcançado, fazendo com que as partes contratuais invistam de forma eficiente. Na comparação feita relativa à responsabilidade contratual, a análise feita leva à conclusão de que a orientação jurídica para recompor as perdas relativas à quebra contratual (recomposição dos interesses negativo e positivo) é eficiente do ponto de vista social. Isto se deve ao fato de que a proposta de otimização social feita pelo modelo vai ao encontro da orientação dada pela literatura jurídico-contratual brasileira.
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A economia da responsabilidade pré-contratual e contratual

Gorski, Gustav Penna January 2005 (has links)
O objetivo deste trabalho é verificar a eficiência econômica da relação pré-contratual e contratual do direito brasileiro. A análise econômica foi separada em duas partes, sendo a primeira relativa à análise da relação pré-contratual e a outra relativa à análise da relação contratual. Os resultados indicam que para alcançar-se a eficiência econômica da relação précontratual sem a existência de uma proposta deve-se prover o Poder Judiciário, através da figura do juiz, de um conteúdo informacional adicional do que o costumeiramente feito. No entanto, caso exista uma proposta para os termos contratuais, a eficiência da relação précontratual é atingida, desde que o juiz fique adstrito à proposta. Para o caso específico da relação contratual em sentido estrito, os resultados são mais complexos. Em função da existência de certas figuras, chamadas de remédios contratuais, que servem, principalmente, para medir o dano, a análise é comparativa. Neste caso, a medida de expectativa é Pareto superior aos outros remédios, no entanto, exige que o juiz faça uma apuração muito precisa da expectativa de ganho que a parte prejudicada deveria ter com a quebra contratual. Caso a avaliação precisa não seja possível de ser efetuada, tanto a medida de reliance quanto a execução específica podem ser Pareto superior, dependendo da superestimação ou subestimação da expectativa, respectivamente. Na análise jurídica da questão, como está se tratando de responsabilização civil, devese atentar para o dano causado. Relativamente à responsabilidade pré-contratual, o argumento dominante é de que devem ser reparados os danos causados pelo rompimento das tratativas que atendem ao chamado interesse negativo, isto é, a recomposição daquilo que efetivamente se perdeu com o rompimento da relação. Na análise da responsabilidade contratual, além da responsabilização dos danos relativos ao interesse negativo, a literatura jurídica e a jurisprudência entendem, majoritariamente, que no sistema jurídico-contratual brasileiro deve ser incluída a reparação relativa ao interesse positivo, isto significa que deve-se reparar não só aquilo que efetivamente se perdeu, mas também aquilo que deixou-se de ganhar com o rompimento da relação. Comparando-se o modelo econômico com a realidade jurídica, a orientação jurídica de se recompor totalmente as perdas relativas à quebra das tratativa preliminares ao contrato (responsabilização pelo interesse negativo) não é ótimo do ponto de vista social, uma vez que vai de encontro com a realidade ótima elaborada pelo modelo. No entanto, caso haja uma proposta vinculando as partes antes da conclusão do contrato, a orientação jurídica é paralela à proposta feita no modelo e o ótimo social é alcançado, fazendo com que as partes contratuais invistam de forma eficiente. Na comparação feita relativa à responsabilidade contratual, a análise feita leva à conclusão de que a orientação jurídica para recompor as perdas relativas à quebra contratual (recomposição dos interesses negativo e positivo) é eficiente do ponto de vista social. Isto se deve ao fato de que a proposta de otimização social feita pelo modelo vai ao encontro da orientação dada pela literatura jurídico-contratual brasileira.
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A economia da responsabilidade pré-contratual e contratual

Gorski, Gustav Penna January 2005 (has links)
O objetivo deste trabalho é verificar a eficiência econômica da relação pré-contratual e contratual do direito brasileiro. A análise econômica foi separada em duas partes, sendo a primeira relativa à análise da relação pré-contratual e a outra relativa à análise da relação contratual. Os resultados indicam que para alcançar-se a eficiência econômica da relação précontratual sem a existência de uma proposta deve-se prover o Poder Judiciário, através da figura do juiz, de um conteúdo informacional adicional do que o costumeiramente feito. No entanto, caso exista uma proposta para os termos contratuais, a eficiência da relação précontratual é atingida, desde que o juiz fique adstrito à proposta. Para o caso específico da relação contratual em sentido estrito, os resultados são mais complexos. Em função da existência de certas figuras, chamadas de remédios contratuais, que servem, principalmente, para medir o dano, a análise é comparativa. Neste caso, a medida de expectativa é Pareto superior aos outros remédios, no entanto, exige que o juiz faça uma apuração muito precisa da expectativa de ganho que a parte prejudicada deveria ter com a quebra contratual. Caso a avaliação precisa não seja possível de ser efetuada, tanto a medida de reliance quanto a execução específica podem ser Pareto superior, dependendo da superestimação ou subestimação da expectativa, respectivamente. Na análise jurídica da questão, como está se tratando de responsabilização civil, devese atentar para o dano causado. Relativamente à responsabilidade pré-contratual, o argumento dominante é de que devem ser reparados os danos causados pelo rompimento das tratativas que atendem ao chamado interesse negativo, isto é, a recomposição daquilo que efetivamente se perdeu com o rompimento da relação. Na análise da responsabilidade contratual, além da responsabilização dos danos relativos ao interesse negativo, a literatura jurídica e a jurisprudência entendem, majoritariamente, que no sistema jurídico-contratual brasileiro deve ser incluída a reparação relativa ao interesse positivo, isto significa que deve-se reparar não só aquilo que efetivamente se perdeu, mas também aquilo que deixou-se de ganhar com o rompimento da relação. Comparando-se o modelo econômico com a realidade jurídica, a orientação jurídica de se recompor totalmente as perdas relativas à quebra das tratativa preliminares ao contrato (responsabilização pelo interesse negativo) não é ótimo do ponto de vista social, uma vez que vai de encontro com a realidade ótima elaborada pelo modelo. No entanto, caso haja uma proposta vinculando as partes antes da conclusão do contrato, a orientação jurídica é paralela à proposta feita no modelo e o ótimo social é alcançado, fazendo com que as partes contratuais invistam de forma eficiente. Na comparação feita relativa à responsabilidade contratual, a análise feita leva à conclusão de que a orientação jurídica para recompor as perdas relativas à quebra contratual (recomposição dos interesses negativo e positivo) é eficiente do ponto de vista social. Isto se deve ao fato de que a proposta de otimização social feita pelo modelo vai ao encontro da orientação dada pela literatura jurídico-contratual brasileira.
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Interesse positivo e Interesse negativo: a reparação de danos no direito privado brasileiro / Expectation interest and reliance interest: damages compensation in the Brazilian Private Law

Steiner, Renata Carlos 11 April 2016 (has links)
Ainda que inexistente um mandamento legal expresso no Direito brasileiro, é intuitivo pensar a responsabilidade civil a partir da recondução da parte levada a um estado hipotético na qual estaria não fosse o evento que obriga à reparação. Esse pensamento, reiterado na afirmação de que a indenização deve reconstituir (mesmo que de maneira aproximativa) o status quo ante, corresponde à função compensatória da responsabilidade civil. Ocorre, porém, que no que toca ao dano patrimonial ocorrido no iter negocial (ou seja, na responsabilidade pré-negocial ou na negocial) haveria de se anotar que a situação hipotética sem o dano nem sempre é anterior ao evento lesivo, podendo ser posterior a ele. É o que se passa, com evidência, na indenização pelo equivalente ao descumprimento contratual, em que se confere ao credor lesado algo que ele não possuía antes, em lugar do cumprimento da obrigação. É essa dualidade de direcionamentos, vinculada a uma fórmula comparativa de obtenção do dano indenizável, que compõe o significado das expressões interesse (contratual) positivo e interesse (contratual) negativo. No primeiro caso, reconduz-se o lesado a uma situação positiva em relação ao contrato, que se poderia chamar de ad quem. Ela corresponde à situação em que o lesado estaria se o contrato houvesse sido adequadamente cumprido. No segundo caso, reconduz-se a parte a uma situação negativa em relação ao contrato, que se poderia chamar de a quo. Corresponde, por sua vez, à situação em que estaria não houvesse iniciado as negociações voltadas ao contrato. A dualidade representada por esse par de conceitos, proposto originalmente por Rudolf von Jhering em meados do século XIX, é ainda pouco explorada no Direito brasileiro, embora não se possa qualificá-la como desconhecida. Os conceitos mostram-se não apenas plenamente compatíveis com a regras de responsabilidade civil nacionais, como extremamente úteis à solução de problemas centrais localizados no diálogo entre esse ramo do Direito Civil e o Direito dos Contratos. É nesse locus que a tese se desenvolve, para sustentar a aplicabilidade dessa distinção ao Direito Privado brasileiro como, essencialmente, uma nova forma de pensar o dano in contrahendo e o dano contratual. A lógica da aplicação dos conceitos permite revisitar a forma pela qual usualmente se enxerga a relação jurídica de reparação e, não apenas, também reaviva a compreensão de aspectos essenciais da transformação do Direito das Obrigações, os quais compõem, em grande medida, o substrato da aplicação da distinção. Para tanto, buscou-se inicialmente fomentar a apresentação teórica do interesse positivo e do interesse negativo estudando seu significado, seus desenvolvimentos teóricos e sua adequação ao Direito brasileiro ao que se segue a proposição de sua aplicação. Dada as limitações do texto, essa depuração é realizada estritamente no âmbito da responsabilidade pela não formação do contrato (responsabilidade pré-negocial) e da responsabilidade negocial propriamente dita, compondo a segunda parte do trabalho. / Despite the absence of any express rule to this effect in Brazilian Law, it is nevertheless intuitive to think of civil liability as a commandment to restore the parties to the position each would have enjoyed if the event giving rise to liability had never occurred. This understanding of civil liability is frequently expressed as the idea that damages should bring the aggrieved party to the status quo ante, by way of compensating him for the damages suffered. In regards to material damages suffered during the contractual iter (i.e. in precontractual liability or in liability for breach of contract), one should notice that the hypothetical situation on which the party would be without the occurrence of damages is not always a situation that existed previous to its occurrence. That is exactly what occurs in damages in lieu of performance, by which the aggrieved party receives compensation for something he in fact never had before. This duality of directions can be understood by the expressions expectation interest and reliance interest. According to the former, the plaintiff must be placed in a positive situation vis-à-vis the contract, a status that can be called ad quem. In other words, the plaintiff will get his benefit of the bargain, and will obtain what he would have received if the contract had been correctly performed. According to the latter, the aggrieved party must be placed in a negative situation vis-à-vis the contract, which can be called an status a quo. This seeks to recreate the situation in which the plaintiff would have been if the contract had never even been formed or its negotiations had never been initiated. This way of thinking about damages or this pair of concepts was originally proposed by Rudolf von Jhering in the mid-nineteenth century. While its application is still little explored in Brazilian Law, it is not completely unknown to the Brazilian jurisprudence. Both of these theories as to the proper function of civil liability are compatible with Brazilian liability rules, and may indeed represent extremely useful solutions to some fundamental problems in modern discourse on civil liability rules and the law of contracts. It is precisely at here that this thesis is developed, advocating for the full applicability of the foregoing concepts in the Brazilian Private Law, thereby leading to a new way of thinking about damages, both in contrahendo and in contractu. The inherent logic of both concepts allows not only to revisit the usual framework by which the law of damages is considered and applied, but also underlines some major transformations in the Law of Obligations. In order to prove its suitability, this thesis initially presents the theoretical foundations of expectation interest and reliance interest, and reviews the meaning and development of these concepts in the context of examining their compatibility with Brazilian law. This is followed by an argument proposing the application of these theories in situations involving both precontractual liability and breach of contract.
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Interesse positivo e Interesse negativo: a reparação de danos no direito privado brasileiro / Expectation interest and reliance interest: damages compensation in the Brazilian Private Law

Renata Carlos Steiner 11 April 2016 (has links)
Ainda que inexistente um mandamento legal expresso no Direito brasileiro, é intuitivo pensar a responsabilidade civil a partir da recondução da parte levada a um estado hipotético na qual estaria não fosse o evento que obriga à reparação. Esse pensamento, reiterado na afirmação de que a indenização deve reconstituir (mesmo que de maneira aproximativa) o status quo ante, corresponde à função compensatória da responsabilidade civil. Ocorre, porém, que no que toca ao dano patrimonial ocorrido no iter negocial (ou seja, na responsabilidade pré-negocial ou na negocial) haveria de se anotar que a situação hipotética sem o dano nem sempre é anterior ao evento lesivo, podendo ser posterior a ele. É o que se passa, com evidência, na indenização pelo equivalente ao descumprimento contratual, em que se confere ao credor lesado algo que ele não possuía antes, em lugar do cumprimento da obrigação. É essa dualidade de direcionamentos, vinculada a uma fórmula comparativa de obtenção do dano indenizável, que compõe o significado das expressões interesse (contratual) positivo e interesse (contratual) negativo. No primeiro caso, reconduz-se o lesado a uma situação positiva em relação ao contrato, que se poderia chamar de ad quem. Ela corresponde à situação em que o lesado estaria se o contrato houvesse sido adequadamente cumprido. No segundo caso, reconduz-se a parte a uma situação negativa em relação ao contrato, que se poderia chamar de a quo. Corresponde, por sua vez, à situação em que estaria não houvesse iniciado as negociações voltadas ao contrato. A dualidade representada por esse par de conceitos, proposto originalmente por Rudolf von Jhering em meados do século XIX, é ainda pouco explorada no Direito brasileiro, embora não se possa qualificá-la como desconhecida. Os conceitos mostram-se não apenas plenamente compatíveis com a regras de responsabilidade civil nacionais, como extremamente úteis à solução de problemas centrais localizados no diálogo entre esse ramo do Direito Civil e o Direito dos Contratos. É nesse locus que a tese se desenvolve, para sustentar a aplicabilidade dessa distinção ao Direito Privado brasileiro como, essencialmente, uma nova forma de pensar o dano in contrahendo e o dano contratual. A lógica da aplicação dos conceitos permite revisitar a forma pela qual usualmente se enxerga a relação jurídica de reparação e, não apenas, também reaviva a compreensão de aspectos essenciais da transformação do Direito das Obrigações, os quais compõem, em grande medida, o substrato da aplicação da distinção. Para tanto, buscou-se inicialmente fomentar a apresentação teórica do interesse positivo e do interesse negativo estudando seu significado, seus desenvolvimentos teóricos e sua adequação ao Direito brasileiro ao que se segue a proposição de sua aplicação. Dada as limitações do texto, essa depuração é realizada estritamente no âmbito da responsabilidade pela não formação do contrato (responsabilidade pré-negocial) e da responsabilidade negocial propriamente dita, compondo a segunda parte do trabalho. / Despite the absence of any express rule to this effect in Brazilian Law, it is nevertheless intuitive to think of civil liability as a commandment to restore the parties to the position each would have enjoyed if the event giving rise to liability had never occurred. This understanding of civil liability is frequently expressed as the idea that damages should bring the aggrieved party to the status quo ante, by way of compensating him for the damages suffered. In regards to material damages suffered during the contractual iter (i.e. in precontractual liability or in liability for breach of contract), one should notice that the hypothetical situation on which the party would be without the occurrence of damages is not always a situation that existed previous to its occurrence. That is exactly what occurs in damages in lieu of performance, by which the aggrieved party receives compensation for something he in fact never had before. This duality of directions can be understood by the expressions expectation interest and reliance interest. According to the former, the plaintiff must be placed in a positive situation vis-à-vis the contract, a status that can be called ad quem. In other words, the plaintiff will get his benefit of the bargain, and will obtain what he would have received if the contract had been correctly performed. According to the latter, the aggrieved party must be placed in a negative situation vis-à-vis the contract, which can be called an status a quo. This seeks to recreate the situation in which the plaintiff would have been if the contract had never even been formed or its negotiations had never been initiated. This way of thinking about damages or this pair of concepts was originally proposed by Rudolf von Jhering in the mid-nineteenth century. While its application is still little explored in Brazilian Law, it is not completely unknown to the Brazilian jurisprudence. Both of these theories as to the proper function of civil liability are compatible with Brazilian liability rules, and may indeed represent extremely useful solutions to some fundamental problems in modern discourse on civil liability rules and the law of contracts. It is precisely at here that this thesis is developed, advocating for the full applicability of the foregoing concepts in the Brazilian Private Law, thereby leading to a new way of thinking about damages, both in contrahendo and in contractu. The inherent logic of both concepts allows not only to revisit the usual framework by which the law of damages is considered and applied, but also underlines some major transformations in the Law of Obligations. In order to prove its suitability, this thesis initially presents the theoretical foundations of expectation interest and reliance interest, and reviews the meaning and development of these concepts in the context of examining their compatibility with Brazilian law. This is followed by an argument proposing the application of these theories in situations involving both precontractual liability and breach of contract.
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Procedimentos de gestão contratual : fase de execução de empreitadas de obras públicas

Henriques, André Filipe da Branca January 2011 (has links)
Mestrado Integrado. Engenharia Civil - Especialização em Construções. Faculdade de Engenharia. Universidade do Porto. 2011
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Direito contratual como redutor das falhas de mercado

Trindade, Manoel Gustavo Neubarth January 2013 (has links)
No presente estudo, buscar-se-á investigar o direito contratual enquanto redutor das falhas de mercado, analisando de que forma essas falhas incidem sobre o fenômeno contratual, assim como de que modo as normas de direito contratual atuam sobre elas, buscando proporcionar maior eficiência econômica e bem-estar. Assim, inicialmente, tratar-se-á dos aspectos conceituais concernentes aos contratos e das realidades fáticas que lhe são subjacentes, de modo a diferenciá-los, além de analisar-se o papel do direito contratual nesse processo. Dando continuidade a essa tarefa, abordar-se-á a realidade falível dos sistemas de mercado, bem como de que forma as falhas de mercado atingem a eficiência negocial e operacional dos mercados. Por fim, analisar-se-á cada uma das espécies de falhas, quais sejam, a assimetria informacional, o poder de mercado, os custos de transação e as externalidades, ponderando de que forma o direito contratual pode debelar ou mitigar os efeitos nocivos que delas são decorrentes. / The present study will seek to investigate the contractual law while reductor of market failures, analyzing how these failures affect the contractual phenomenon, as well as how the rules of contract law act on market failures, seeking provide greater economic efficiency and welfare. So, initially, it will treat the conceptual aspects pertaining to contracts and factual realities underlying it, in order to differentiate them, and analyzing the role of contract law in this process. Continuing this task will address the reality fallible of market systems and how the market failures affect the negotiation and operational efficiency of markets. Finally, it will analyze each species of failures, namely, informational asymmetry, market power, transaction costs and externalities, pondering how contract law can overcome or mitigate the harmful effects that of them are due.

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