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O impacto do controle de constitucionalidade na evolução da democracia / The impact of judicial review in the democracy evolutionEmerson Ademir Borges de Oliveira 25 October 2013 (has links)
O princípio democrático está inscrito nas Constituições contemporâneas como fundamental para o desenvolvimento do Estado Constitucional. Embora o conceito possa variar, é certo que existem alguns pressupostos e características que permitem avaliar o status democrático de uma sociedade, bem como a existência de efetividade aos direitos diretamente decorrentes da democracia, vale dizer, direitos voltados à instrumentação do princípio. O projeto constitucional se inscreve cotidianamente e passa a exigir o agir do Poder Público, em qualquer de suas funções, pois a efetivação da Constituição é dever de todos. Quando ausente a efetividade, passa-se a cogitar a transcrição dos direitos sobre a democracia pela veia constitucional. E ultrapassada a vertente meramente aplicadora da lei concepção liberal da separação de poderes -, o Judiciário erege como criador do Direito em um aspecto interpretacionista. Surge, então, a discussão acerca dos limites da interpretação e das técnicas de controle de constitucionalidade para efetivação da democracia. Isto é, a discussão acerca do liame que separa a interpretação criadora da criação interpretativa, assim como o modo técnico-racional utilizado pelo Judiciário para realizar o princípio democrático. De qualquer forma, torna-se imprescindível a análise circunstanciada do modo de interpretação, até mesmo para que nunca se perca de vista o dever de racionalidade que deve permear a decisão jurisdicional. O objetivo não é negar o evidente processo criativo do Judiciário, mas entender seu funcionamento, de modo que seu exercício não exceda a interpretação razoável dos preceitos constitucionais. / The democratic principle is present in the contemporary Constitutions as the central for the development of the constitutional State. Although the concept may vary, there are some assumptions and characteristics that allow the evaluation of a society´s democratic status, as well as the existence of effective directly democratic rights. In other words, rights capable of exercising the principle. The constitutional project is performed daily and it requires the action of government, in all of its functions, since the execution of the Constitution is an obligation of all. When the effectiveness is left beside, its common to cogitate the transcription of rights about democracy in the Constitution. And once the thought of the Judiciary only as a law enforcer liberal conception of the separation of powers is overcame, the Judiciary assumes a role of rights creator in an interpretationist aspect. That´s when the discussion about the limits of interpretation and judicial review techniques in the effectiviness of democracy comes to surface. In other words, the discussion that envolves the bond that separates creative interpretation from interpretative creation, as the technical-rational mode used by the Judiciary to accomplish the democractic principle. Either way, it becomes essential the detailed analysis of the form of interpretation adopted, as a way to never left aside the rationaily duty that should permeate judicial decision. The goal is not to deny the obvious creative process of Judiciary, but to understand its function so its exercise never exceeds the reasonable interpretation of fundamental precepts.
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Os conselhos de contribuintes e as leis inconstitucionais: um estudo no contexto do processo administrativo fiscalBahia, Aline Solano Souza Casali January 2013 (has links)
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ALINE SOLANO SOUZA CASALI BAHIA.pdf: 1100285 bytes, checksum: 21daf83a35abb3631300c222877b65c4 (MD5) / O presente estudo aborda o controle de legalidade e de constitucionalidade no âmbito do processo administrativo fiscal. Discute-se a possibilidade de apreciação, pela autoridade julgadora em processo administrativo fiscal, do argumento da inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo que determina a exigência do tributo. O trabalho sistematiza os diversos
argumentos utilizados pela doutrina contra ou favor desta possibilidade, além de argumentos
intermediários, e examina como a questão é tratada na legislação sobre o processo
administrativo fiscal nas esferas federal e estadual. São destacadas as vedações legais
destinadas ao julgador administrativo no tocante ao afastamento da aplicação de lei, ainda que reputada inconstitucional. Também é analisada a jurisprudência a respeito do problema da reserva de jurisdição. Por fim, é analisada a possibilidade de iniciativa da administração tributária para o ajuizamento de ação contra ato próprio, sob a alegação de ilegalidade ou de inconstitucionalidade da decisão administrativa, inclusive de conselhos de contribuintes,servindo-se dos conceitos de “administração judicante” e de “administração ativa”.
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A defesa dos direitos fundamentais pela jurisdição constitucional: entre o substancialismo e o procedimentalismoPeixoto, Geovane de Mori January 2012 (has links)
250 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-01-30T12:06:13Z
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GEOVANE DE MORI PEIXOTO - dissertação.pdf: 1481817 bytes, checksum: 2203a93d06695ac04b007e8539cab3ed (MD5) / A investigação da pesquisa recai sobre o papel exercido pela jurisdição constitucional, no paradigma do Estado Democrático de Direito, na defesa e
efetivação dos direitos fundamentais. Desde o denominado período axial há a
busca pelo homem de delimitar direitos considerados essenciais, em função da
sua íntima ligação com a própria essência do ser humano. Inicialmente esses direitos eram denominados de direitos humanos e se desenvolveram dentro da matriz jusfilosófica denominada de jusnaturalismo, sob a perspectiva da identidade do Direito com a moral. Os direitos humanos eram considerados como direitos naturais do ser humano, e justificados metafisicamente. Ante as
incertezas geradas por esse modelo, e já com o advento da modernidade, o direito passa a ser identificado objetivamente apenas com o direito legislado, reificando àquela época a dominação promovida pela burguesia, e estabelecendo um novo paradigma jusfilosófico denominado de positivismo jurídico. A partir
desta nova concepção os direitos humanos passam a depender da sua positivação em Constituições e são denominados de direitos fundamentais. Os modelos hermenêuticos sedimentados nesses dois paradigmas jusfilosóficos, todavia padecem de um mesmo mal, por motivos diferentes, eles consolidam uma interpretação jurídica que favorece a discricionariedade do intérprete, e
desfavorece a efetivação dos direitos fundamentais/humanos. Faz-se necessário,
então investigar, sob um prisma filosófico, novas ideias para um modelo de hermenêutica jurídica, de cariz filosófico, capaz de mitigar a discricionariedade do intérprete e simultaneamente concretizador dos direitos fundamentais. Essa (nova) hermenêutica jurídica inspira-se pelo pensamento de dois importantes filósofos da contemporaneidade: Martin Heidegger e Hans-Georg Gadamer. Esse
modelo propõe uma necessária ontologização da interpretação pela valorização do problema em detrimento do texto legal, a partir da adoção de um método fenomenológico, que favoreça, ainda, o diálogo. Surge diante dessa constatação um novo problema: qual a instância estatal capaz de assegurar a efetividade dos direitos fundamentais mediante aplicação deste método? Investiga-se, então, sob a perspectiva da legitimidade democrática e da adequação aos desígnios de uma sociedade complexa se a palavra final seria do Poder Legislativo ou do Poder
Judiciário. O Poder Judiciário apresenta uma série de vantagens institucionais, substanciais e democráticas para realização dessa tarefa, todavia não se exclui a
participação do Legislativo, seja através de um novo desenho institucional, seja por intermédio de um modelo dialógico entre essas esferas. Para que isso se concretize é fundamental que se adote, sob um viés ideológico, uma concepção conceitual substancialista sobre a Constituição, valorizando os aspectos morais delimitados por ela, e, assim, implementando um modelo pós-positivista neoconstitucional, mas sem desconsiderar os aspectos procedimentais
substancialmente delimitados pela Carta Política.
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Representatividade e atuação adequada nas ações coletivasNoya, Felipe Silva January 2012 (has links)
173 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-01-30T16:37:24Z
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Previous issue date: 2012 / As ações coletivas exigiram, em atenção à cláusula geral do devido processo legal, a
reformulação de garantias processuais constitucionais visando permitir a efetiva participação do agrupamento, grupo ou categoria na relação jurídica processual. Dentre as alterações promovidas está a elaboração do instituto da atuação coletiva adequada e da representatividade, objetos da presente pesquisa. Nesse sentido, a análise que se segue busca examinar não apenas a importância de uma boa delimitação da atuação deste porta-voz, mas também a sua natureza jurídica, seus elementos constitutivos, a possibilidade de ocorrer no polo passivo e, ainda, a legitimidade de um controle judicial desta adequabilidade. Assim, a reformulação do conceito do devido processo legal para um devido processo legal coletivo impõe uma participação dos grupos por intermédio de um representante que deve comportar atributos que o caracterizem como adequado, sendo exigido, em determinados casos, a
representatividade, entendida como a identificação dos interesses do grupo com o do portavoz. A sua escolha é feita, a princípio, pela própria legislação regulamentadora das ações coletivas - optou-se, no Brasil, pelo sistema ope legis -, mas é dever do magistrado, notadamente quando focalizado o devido processo legal em sua face substancial, e a natureza jurídica do instituto, o controle nos casos concretos da idoneidade do representante, sem o qual a sentença jamais poderá alcançar os membros do grupo. A adequabilidade, desta forma, é requisito essencial das ações coletivas em qualquer de seus polos e o julgador não pode se abster de efetuar o controle in concreto. Destarte, a praxe forense não só brasileira, mas também a internacional, levou à reunião de processualistas visando a unificação e
harmonização da legislação referente às demandas coletivas de países com sistemas
processuais semelhantes gerando a elaboração de códigos-modelo que consagram expressamente a ampliação dos poderes do magistrado, a possibilidade de atuação no polo passivo e dão indícios da real natureza da adequabilidade coletiva. Tais propostas, assim, acabam fornecendo uma perspectiva legislativa que se internalizada permitiriam uma regulamentação mais adequada do instituto, possibilitando o fim de diversas discussões doutrinárias, que podem induzir, inclusive, a equívocos no sistema de ações coletivas. / Salvador
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Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade e repetição do indébito tributárioMedeiros, Karin Almeida Weh de 03 1900 (has links)
140 f. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-03-21T15:10:57Z
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KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS - DISSERTAÇÃO.pdf: 607062 bytes, checksum: 865366402e5a3256607dc2f90db9cb6d (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-03-21T15:11:13Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS - DISSERTAÇÃO.pdf: 607062 bytes, checksum: 865366402e5a3256607dc2f90db9cb6d (MD5)
Previous issue date: 2011-03 / O presente trabalho analisa a possibilidade de modulação temporal dos efeitos das decisões que reconhecem a inconstitucionalidade de uma lei. Especificamente se verifica quando pode tal modulação ser realizada no campo tributário na medida em que esta enseja a proibição de repetição de indébito. Verifica-se de que modo se construiu a teoria da nulidade da norma constitucional, se ela pode ser afastada e em que hipóteses isso ocorre. Também se faz um apanhado quanto ao controle de constitucionalidade em si, examinando seus fundamento e sistemas. Procede-se a uma averiguação quanto à legitimação da jurisdição constitucional e o papel da teoria da argumentação na aferição desta legitimidade. No que concerne especificamente à modulação há um estudo quanto ao art. 27, da Lei 9.868/99, primeiro texto normativo brasileiro a expressamente dispor sobre esta possibilidade. Por fim, chega-se à análise da modulação dos efeitos da decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade na seara tributária, a fim de averiguar quando poderá haver o impedimento da repetição de indébito tributário, estabelecendo-se a ponderação entre o direito a esta restituição e a proteção de valores como segurança jurídica e interesse social, tais como previstos no art. 27, da Lei 9.868 como requisitos materiais da modulação temporal dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade. / Salvador
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Ativismo judicial e mutação constitucional : uma proposta de reação democrática do controle difuso de constitucionalidade à tese de sua "objetivação"Santos, Clara da Mota January 2013 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2013. / Submitted by Alaíde Gonçalves dos Santos (alaide@unb.br) on 2013-08-08T14:54:38Z
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2013_ClaradaMotaSantos.pdf: 1375541 bytes, checksum: 5842519fccda00f97033dbbd46c70f9f (MD5) / Approved for entry into archive by Guimaraes Jacqueline(jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2013-08-08T15:30:22Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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2013_ClaradaMotaSantos.pdf: 1375541 bytes, checksum: 5842519fccda00f97033dbbd46c70f9f (MD5) / A atual postura ativista do Supremo Tribunal Federal tem como uma de suas manifestações a centralização na Corte de competências antes afetas a outros poderes e demais juízes. Como exemplo disto, na Reclamação nº. 4.335/AC, o STF pode declarar a mutação constitucional do art. 52, X, da Constituição Federal de 1988, superando expressamente a norma que prevê a participação do Senado Federal no controle de constitucionalidade. Essa providência não é só a faceta de um ativismo genérico, ela é também parte de um projeto mais amplo de colocação do controle difuso e concreto de constitucionalidade num plano secundário em relação ao concentrado e abstrato, no que vem sendo denominado de tese de “objetivação”. O presente trabalho objetiva confrontar a aludida abordagem, defendida por alguns Ministros do STF, com perspectivas teóricas que privilegiam a deliberação como forma precípua de tomada de decisões políticas numa sociedade que se autogoverna em meio ao dissenso estrutural existente entre seus membros. Desse cotejo entre diferentes visões e experiências em termos de jurisdição constitucional, busco a ressignificação do controle difuso e de seus institutos, como a resolução do Senado Federal, por renovados argumentos de índole democrática e não apenas tradicionalista. _______________________________________________________________________________________ ABSTRACTA / The present activist approach of the Supremo Tribunal Federal expresses itself on the centralization of powers of others branches and judges in the realm of the Constitutional Court. As an example, in the upcoming trial of the Reclamação nº. 4.335/AC, the Court might declare a constitutional change in the meaning of the rule that provides the participation of the Senate in the judicial review. This attitude is not only a demonstration of judicial activism, but is also part of a bigger project whose purpose is turning the diffuse form of judicial review, in which every judge in single cases can declare laws incompatible with the constitution, secondary when compared to the concentrated, objective and abstract european model. This work aims the confrontation of this thesis, defedend by some Justices of STF, with theoretical perspectives that take deliberation as the main form of making political decisions in a society marked by structural disagreement among its members. From this comparison of different views and experiences in adjudication, I search a new meaning for the diffuse form of judicial review, based on arguments of democracy and not just of the past tradition.
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A jurisdição constitucional e o Conselho Nacional de Justiça : a possibilidade do exercício do controle concentrado de constitucionalidade pelo CNJFernanda Adriano Fluhr 22 July 2011 (has links)
o trabalho versa sobre a atuação do Conselho Nacional de Justiça na Jurisdição Constitucional, seja no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, como um dos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, seja no âmbito do controle difuso de constituclonalidade, apreciando, em suas decisões administrativas, a compatibilidade de leis e atos normativos com a Constituição Federal. O estudo se inicia pelo tema da Jurisdição Constitucional, sua evolução histórica e as especificidades apresentadas em relação ao controle de constitucional idade, este entendido como um dos instrumentos essenciais para o desenvolvimento prático e para a concretização das idéias que movimentam o constitucionalismo moderno. Busca-se um enfoque diferente, sob o ponto de vista da legitimidade democrática da jurisdição constitucional. Assim, parte-se da idéia central da jurisdição constitucional como verdadeiro instrumento de garantia dos direitos fundamentais e de defesa do procedimento democrático. Será analisada, também, a história dos Conselhos de Justiça, tecendo-se um comparativo entre tais Conselhos e a estrutura, a composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Nacional de Justiça. Por fim, avaliando as modalidades, o procedimento e as peculiaridades do controle de constitucionalidade brasileiro, propõe-se tanto a inclusão do Conselho Nacional de Justiça no rol de legitimados do art. 103, da Constituição Federal, para a propositura das ações diretas de controle de constitucionalidade, quanto o reconhecimento da possibilidade de fiscalização, no âmbito de suas decisões, de forma incidental, da constitucionalidade de leis e atos normativos. Estudo baseado em dados doutrinários e jurisprudenciais / The paper reports the performance of the National Council of Justice in the Constitutional Jurisdiction, as it is in the concentrated contrai of constitutionality as one of the legitimized to the proposition of the direct action of unconstitutionality, as it is in the diffuse contrai of constitutionality, judging, in their administrative decisions, the compatibility of laws and normative acts with the Constitution. The study began with the theme of the Constitutional Jurisdiction, its historical evolution and characteristics concerned to the contrai of constitutionality , this understood as one of the essential tools for the practical development and the attainment of the ideas that drive modern constitutionalism. Looking for a different approach, under the point of view of democratic legitimacy of constitutional jurisdiction. Thus, it starts with the central idea of the constitutional jurisdiction as valid means of to guarantee the fundamental rights and defense of the democratic procedure. It will be analyzed, as well, the history of the Councils, making a comparison between such councils and the structure, composition, functioning and powers of the National Council of Justice. Finally, evaluating the modalities, the procedure and the peculiarities of the Brazilian constitutional contrai, it is proposed to include both the National Council of Justice on the list of legitimate of the art. 103 of the Federal Constitution, for the commencement of direct actions of constitutional contrai, as the recognition of the
possibility of supervision within their decisions, indirectly, the constitutionality of laws and normative acts. Study based on doctrinal and jurisprudential data
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O mandado de injunção e a abstrativização do exercício da jurisdição constitucionalSilva, Luiz Felipe da Mata Machado 14 March 2016 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Estado e Constituição, 2016. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2016-06-20T16:13:04Z
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2016_LuizFelipeMataMachadoSilva.pdf: 1723449 bytes, checksum: 031eacf686033714c9a9a9167797dcb1 (MD5) / Approved for entry into archive by Marília Freitas(marilia@bce.unb.br) on 2016-07-30T11:51:34Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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2016_LuizFelipeMataMachadoSilva.pdf: 1723449 bytes, checksum: 031eacf686033714c9a9a9167797dcb1 (MD5) / A dimensão da mudança do entendimento do STF em sede de mandado de injunção, operada em 2007, é comumente naturalizada pela doutrina e pela própria Corte, sendo tratada como um passo inexorável rumo ao desenvolvimento de uma jurisprudência preocupada com a efetividade de suas decisões. Contudo, interpretando-a holisticamente, observa-se que a
alteração se insere dentro de uma nova dinâmica, aqui denominada abstrativização, em que o Tribunal vem ressignificando o exercício da jurisdição constitucional, buscando se afastar do julgamento de litígios concretos para atuar na tutela objetiva da ordem constitucional. Assim,
independentemente do tipo de processo que lhe é submetido, o Supremo procura dissociar a atividade do Judiciário, atribuindo-se a tarefa de fixação de enunciados normativos e deslocando às instâncias ordinárias a sua aplicação. Por meio da análise do discurso utilizada
pelo Supremo no julgamento do writ, entre 1988 e 2015, buscou-se marcar algumas das
características da teoria do direito que fundamentam a abstrativização, demonstrando como a estratégia é determinante para o recente empoderamento do órgão. Em seguida, procurou-se
testar como o novo modelo enfrenta as promessas que o legitimam: a efetividade de direitos e a uniformidade da jurisprudência. Se é necessário ressaltar os avanços, especialmente pelo
rompimento ao MI 107, deve-se também sublinhar seus riscos e limitações. A atividade de elaboração de normas volta-se mais à ponderação de interesses, função historicamente atribuída ao Parlamento, do que à proteção de direitos contramajoritários. E não por acaso.
Em uma sociedade cada vez mais complexa, fluida e pautada pelo medo, o direito aparece como instância apta e (supostamente) legitimada a substituir o (improvável) debate público como regulador social. Mas, desse modo, o faz abdicando de seu caráter deontológico e sendo
tratado como valor, além de ressuscitar a crença iluminista na regra geral e abstrata como definidora a priori do direito. Ademais, desloca a uma determinada categoria de especialistas,
os juristas, um papel moral ainda mais determinante na sociedade. Oriundos de uma elite que, historicamente, monopoliza o capital econômico e/ou social, cujo prestígio legitima a nova dimensão de seu poder, ocuparão um lugar ainda mais decisivo na construção desse novo
direito axiologicamente orientado. Assim, para além de uma questionável base teórica em que se fundamenta, a abstrativização coloca em relevo outro ponto fundamental de nossa história: como democratizar o acesso às instâncias deliberativas do Estado, tema que ganha importância na mesma medida em que a formação do direito se desloca de uma (já restrita)
esfera pública e vai se tornando, proporcionalmente à edição de normas pelo STF, cada vez mais autorreferente. _________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The dimension of the Brazilian Supreme Court's (STF) shift of understanding
regarding the writ of injunction, operated in 2007, is usually naturalized by doctrine and by the Court itself by being treated as an inexorable step towards the development of a jurisprudence that is concerned with the effectivity of its decisions. However, in a holistic
interpretation, it can be observed that the shift is part of a new dynamic, here denominated “abstractivization”, in which the Court has been ressignifying the exercise of the constitutional jurisdiction [jurisdição constitucional], by trying to move away from the
judgement of concrete litigations into the “constitutional normative order”. This way, regardless of the type of process which is submitted to it, the STF seeks to dissociate the Judiciary's activity, by attributing itself the task of fixating normative enunciations and shifting their application to the ordinary instances. By analyzing the STF's discourse on the
judgement of the writ, between 1988 and 2015, the research attempted to mark some of the characteristics of the theory of law that offer a foundation to abstractivization, demonstrating
how the strategy is determinant for the recent empowerment of the Court. Then, the research tried to test how the new model faces the promises which offer it legitimation: the effectivity of rights and the uniformity of jurisprudence. While the advancements must be emphasized,
especially concerning the rupture with the MI 107, one must also underline its risks and limitations. The act of elaborating norms is more geared towards the pondering of interests, a function historically attributed to the Parliament, rather than towards the protection of counter-majority rights – not by chance. In an increasingly complex and fluid society, oriented by fear, the Judiciary appears as an apt and (supposedly) legitimate instance to
substitute the (improbable) public debate as a social regulator. But it does so by abdicating of its deontological character and by being treated as a value, apart from reviving the Illuminist belief on the general and abstract rule as the a priori definition of law. Furthermore, it is
dislocated towards a certain category of specialist, jurists, a moral role which is even more determinant in society. Coming from an elite that, historically, monopolizes the economical and/or social capital, whose prestige legitimates the new dimension of its power, they will
occupy and even more decisive place in the construction of this new axiologically-oriented law. This way, apart from a questionable theoretical basis on which it is founded, abstractivization also evidences another fundamental aspect of our history: how to democratize the access to the State's deliberative instances, a theme that gains importance while the formation of law dislocates itself from an (already restrictive) public sphere and
becomes, in proportion to the editing of norms by the STF, more and more self-referent.
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Diálogos constitucionais? Análise da interpretação da Constituição, na dinâmica Congresso-STF, à luz de um pressuposto deliberativoSilveira, Ramaís de Castro 29 March 2016 (has links)
Tese (doutorado))—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2016-07-18T15:00:38Z
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2016_RamaisCastroSilveira.pdf: 3527259 bytes, checksum: d78d568b415b9f8bf59cfe7d64bc3295 (MD5) / A ascensão do poder judiciário como um importante player da política foi captada pela academia jurídica brasileira sob o signo do ativismo judicial e da judicialização da política. A preocupação que esta nova postura, notadamente do STF, causa dirige-se, principalmente, ao grau de legitimidade democrática que decisões do tribunal possam ter, sobretudo quando atua, em controle de constitucionalidade, invalidando leis aprovadas pelo parlamento eleito. Um conjunto de doutrinas reivindica a ideia do diálogo constitucional com vistas a lidar com esta preocupação. São, contudo, diversos os pressupostos teóricos e mesmo os parâmetros de análise empregados, exigindo que se defina e explicite o porquê de se adotar um determinado enfoque dialógico para analisar a qualidade da adjudicação constitucional. Com base no conceito de diálogos constitucionais que os entende como troca efetiva de argumentos entre os poderes, procedeu-se à verificação empírica do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, concluindo que ele não é dialógico no que diz respeito à postura do Supremo Tribunal Federal em relação aos argumentos do Congresso Nacional; havendo diálogo, por outro lado, quando é a atitude do legislativo que se está a considerar. _______________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The rise of the judiciary as an important political player was captured by Brazilian legal academia under the laber of judicial activism and the judicialization of politics. The concern that this new posture brings, notably the action of Supremo Tribunal Federal, above all, is the degree of democratic legitimacy that court decisions can have, especially when it acts in judicial review, invalidating Laws passed by the elected parliament. A set of doctrines claims the idea of constitutional dialogue to address this concern. There are, however, several theoretical assumptions and even employees analysis parameters named “constitutional dialogue”, demanding to define and explain the reason for adopting a particular dialogical approach to analyze the quality of constitutional adjudication. Based on the concept of constitutional dialogue that understands it with how effective are the exchange of arguments between the powers, we proceeded to the empirical verification of the Brazilian system of judicial review, concluding that it is not dialogical with regard to the attitude of the Supreme Court in to the arguments of the National Congress; there is dialogue, on the other hand, when it is the attitude of the legislature that if you are considering. _______________________________________________________________________________________________ RÉSUMÉ / L’ascension du pouvoir judiciaire au rôle d’acteur politique important a été interpretée par la communauté juridique universitaire brésilienne sous le signe de l'activisme judiciaire et de la judiciarisation de la politique. La préoccupation que cette nouvelle posture, notamment du STF, produit, s’adresse principalement au degré de légitimité démocratique que les décisions de cette cour puissent avoir, surtout quand elle agit pour controler la constitutionnalité, invalidant des lois votées par le parlement élu. Un ensemble de doctrines revendique l'idée du dialogue constitutionnel pour répondre à cette préoccupation. Il y a, cependant, plusieurs hypothèses théoriques et même des paramètres d'analyse employés, exigeant de définir et d'expliquer la raison de l'adoption d'une approche dialogique particulière pour analyser la qualité des décisions constitutionnelles. Basé sur le concept de dialogues constitutionnels, qui les conçoit comme l'échange effectif d'arguments entre les pouvoirs, on a procédé à la vérification empirique du système brésilien de contrôle de la constitutionnalité, et on a arrivé à la conclusion qu’il n’est pas dialogique en ce qui concerne à l'attitude du STF à propos des arguments du Congrès National; il ya un dialogue, par contre, quand il s’agit de considérer l'attitude du pouvoir legislatif.
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História do controle da constitucionalidade das leis no Brasil : percursos do pensamento constitucional no século XIX (1824-1891)Continentino, Marcelo Casseb 25 April 2014 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2014. / Texto parcialmente liberado pelo autor. Conteúdo disponível: capa, sumário, resumo e abstract. / Submitted by Patrícia Nunes da Silva (patricia@bce.unb.br) on 2015-11-03T19:06:04Z
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2014_MarceloCassebContinentino_Parcial.pdf: 141701 bytes, checksum: 47a013955d7e5b9188b122432d0f8db1 (MD5) / Approved for entry into archive by Marília Freitas(marilia@bce.unb.br) on 2015-11-03T19:10:55Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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2014_MarceloCassebContinentino_Parcial.pdf: 141701 bytes, checksum: 47a013955d7e5b9188b122432d0f8db1 (MD5) / A presente tese objetiva formular uma crítica historiográfica à teoria do direito constitucional brasileiro, que tem notoriamente ignorado a história da formação do controle da constitucionalidade das leis no Brasil. Nela, contesta-se a escassa história constitucional que se sedimentou sobre o mito de que o controle da constitucionalidade não se teria configurado na vigência da Constituição do Império de 1824 e somente teria sido introduzido na ordem constitucional brasileira com a instauração da República por força da intervenção de Rui Barbosa nos trabalhos constitucionais.
Afirma-se que a prática do controle da constitucionalidade configurou-se sob a vigência da Constituição de 1824 além de ter expressa previsão constitucional; a competência para exercê-la, porém, não pertencia ao Poder Judiciário. A prática do controle pressupunha uma decisão política sobre quem seria a autoridade investida de poder para dizer o significado do direito em última instância. Desse modo, reconhece-se que a inexistência do controle judicial da constitucionalidade não afastou a instituição de um complexo mecanismo jurídico-constitucional de controle das leis no Império.
Em consequência, o problema da pesquisa evoluiu para a compreensão das transformações constitucionais no período de 1824 a 1891, as quais acarretaram o deslocamento da autoridade de dizer o direito em última instância para o Poder Judiciário por meio da previsão que lhe conferiu a atribuição de exercer o controle da constitucionalidade das leis. Parte-se do pressuposto de que, a partir do estudo contextual do pensamento constitucional brasileiro do século XIX, particularmente daquele produzido no período entre as Constituições de 1824 e de 1891, é possível elaborar outra explicação histórica bem diversa da tradicional narrativa constitucional sobre a formação do controle da constitucionalidade no Brasil, considerados três pressupostos complementares: (a) a independência judicial; (b) a interpretação das leis; (c) a semântica do princípio da separação dos poderes à luz do contexto histórico-político.
Conclui-se que o controle da constitucionalidade foi uma prática existente à luz da Constituição do Império e que a introdução do controle judicial da constitucionalidade das leis na Constituição de 1891 decorreu de uma conjunção de fatores configurados no curso de um processo histórico-político altamente complexo, que vão muito além da genialidade, do conhecimento ou da vontade de um homem só. ___________________________________________________________________________ ABSTRACT / This thesis aims to establish a historiographical critique of Brazilian constitutional theory, which has significantly disregarded the history of constitutional review in Brazil. It challenges the scarce literature on the subject that was built upon the myth that the idea of constitutional review did not emerge during the imperial constitution but rather at the beginning of the Republic, during the crafting of the new constitution, by the hands of Rui Barbosa.
It is argued that the idea of constitutional review arouse under the Imperial Constitution. Such idea was literally established in the written text of the Constitution, notwithstanding the courts had no power to review the constitutionality of legislation. The idea of constitutional review presupposes a political decision on who has the authority to say the last word on matters of legislation. Such decision was clearly taken in the Imperial Constitution. Henceforth, contrary to what many constitutional theorists have argued, a complex mechanism of constitutional review was created during the years of the Brazilian Empire.
Taking that picture into account, my research focused on the process of constitutional transformation from 1824 to 1891. During those years, the authority to say the last word on matters of legislation shifted from the Parliament to the courts, by conferring the latter the power of constitutional review. This way, another historical explanation, deeply different from the traditional one, can be deployed to understand the origins of the idea of constitutional review in Brazil. It is based upon three inter-dependent elements: (a) judicial independency; (b) legal interpretation; (c) the semantics of the separation of powers principle according its political-historical context.
By way of conclusion, it is argued that constitutional review was an institutional practice that came out under the Imperial Constitution. The introduction of constitutional review in the Republican Constitution of 1891 is better explained as a complex sum of factors that happened in the course of a complex political process. Such explanation goes far beyond that one that insists on resting the origins of Brazilian constitutional review upon the genius, the knowledge and the will of a single man.
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