Spelling suggestions: "subject:"cumulatively"" "subject:"cumulative""
1 |
Aspectos jurídicos da não-cumulatividade do PIS e da COFINSPace, Evany Aparecida Leitão de Oliveira 10 June 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Evany Aparecida Leitao de Oliveira Pace.pdf: 601689 bytes, checksum: 08c89d4af61589757e7ac77962d357d4 (MD5)
Previous issue date: 2008-06-10 / To be a tax consultant in Brazil has never been an easy task. In order to do it safely, one must be able to handle the legislation produced by the Federal Government, by the 26 States, by the Federal District and also by more than 5 thousand Municipalities.
The Federal Government, who has always focused on the income taxes, has been using a new tax approach lately, aiming to reach another kind of wealth expression, the revenue and billing taxation instead of the profit taxation. In such context, the non-cumulative regime of PIS and COFINS was born, and soon after that, has been deeply modified over and over again, by so many laws, ruled by other many decrees, interpreted by numerous normative instructions and other acts issued by the tax authorities. This scenario only brings up insecurity for our tax system.
This subject was carefully chosen through our professional experience in order to compose the theme of this work, whose purpose is to analyze through science the legal regime of non-cumulativity of the social contribution to PIS and of COFINS. It is a theoretical work, but also presents a pragmatic view, which is an adjective of its author, who, in her daily activities, has to face various practical cases that are brought up from such new tax regime application, that impacts in almost ten per cent the revenues of the corporations / Exercer a consultoria tributária no Brasil nunca foi tarefa fácil, uma vez que, para praticá-la com segurança, temos que manejar a legislação produzida pela União, por vinte e seis Estados, pelo Distrito Federal e por mais de cinco mil Municípios.
A União, que tradicionalmente buscou a tributação sobre o lucro das pessoas jurídicas, de uns tempos para cá, redirecionou sua cunha fiscal para atingir novo nicho de expressão de riqueza, qual seja, a receita e o faturamento. Dentro desse cenário, foi instituído o regime não cumulativo do PIS e da COFINS, o qual, depois de sua instituição, já foi alterado profundamente por mais de uma dezena de leis, e disciplinado por outra dezena de decretos e de atos interpretativos emitidos pelas autoridades fiscais, gerando insegurança jurídica para os contribuintes.
Da nossa experiência profissional surgiu o tema desta dissertação, que visa analisar cientificamente o regime jurídico da não-cumulatividade da contribuição devida ao PIS e da COFINS. O trabalho é teórico, mas também tem viés pragmático, característica de sua autora, que tem, em seu dia-a-dia, se debruçado na análise de inúmeras questões práticas emergentes da aplicação desse novo regime tributário
|
2 |
Não-cumulatividade do PIS e da COFINS / Non cumulativity of PIS and COFINSMadeira, Patrícia Hermont Barcellos Gonçalves 14 May 2009 (has links)
A presente dissertação se divide em cinco capítulos. No primeiro, abordamos as fontes de riqueza tributáveis e o agrupamento dos impostos conforme a classificação do CTN, que leva em conta o aspecto econômico de seus pressupostos de fato. Tendo analisado o conceito econômico de circulação, identificamos, no grupo de impostos sobre produção e a circulação, diversos pressupostos de fato relacionados à circulação de riquezas como fonte tributável. O segundo capítulo trata da fonte de riqueza alcançada pelo PIS e pela Cofins não-cumulativos, que são objeto do presente estudo. Tendo em vista que a CF/88 indicou as materialidades econômicas sobre as quais a União pode instituir contribuições sociais de seguridade social, entendemos possível qualificá-las de acordo com os grupos de impostos do CTN. Após analisar sua materialidade econômica (a receita), concluímos as referidas contribuições podem ser classificadas como incidentes sobre a produção e a circulação, ou seja, sobre a circulação de riquezas. Por serem contribuições incidentes sobre a circulação de riquezas, podem se submeter à não-cumulatividade, sistemática concebida de tributos incidentes sobre aquela fonte tributável. Para entender a não-cumulatividade do PIS e da Cofins foi preciso pesquisar os tributos sobre vendas / consumo, tradicionais exemplos de tributos incidentes sobre a circulação de riqueza em cujo âmbito foi concebida a não-cumulatividade. Esse estudo consta do terceiro capítulo, no qual falamos também sobre o IPI e o ICMS, impostos brasileiros arrecadados por sistemática nãocumulativa. A fim de evitar os vícios da análise pela negativa, versamos inicialmente a cumulatividade tributária; afinal, para se entender o que não é, é preciso entender o que é. O preâmbulo do Capítulo 3 contempla premissas importantes, ao anunciar as diferenças entre a translação jurídica e a translação econômica dos tributos e ao explicar a equiparação terminológica entre tributos sobre vendas e tributos sobre consumo. É também neste capítulo que apresentamos nossa conclusão de que a norma que veicula a não-cumulatividade tributária contém características tanto de princípio como de regra. No quarto capítulo, analisamos as diferenças entre a não-cumulatividade do PIS e da Cofins e a não-cumulatividade do IPI e do ICMS; a ausência de traslado do encargo jurídico daquelas contribuições; a inexistência de um significado único de não-cumulatividade na CF/88 e os princípios a ela relacionados; a inserção da não-cumulatividade das referidas contribuições no texto constitucional; a inobservância, pela legislação ordinária, dos fatores de discrímen indicados pela CF/88 para diferenciação dos regimes cumulativo e não-cumulativo do PIS e da Cofins os setores de atividade econômica; o método adotado para o creditamento do PIS e da Cofins, híbrido dos diversos métodos de cálculo dos tributos sobre o valor agregado; as características dos insumos que geram direito ao creditamento daquelas contribuições; e os efeitos da isenção e da alíquota zero para o PIS e a Cofins não-cumulativos. O capítulo 5 apresenta sinteticamente nossas conclusões. / The present dissertation has 5 chapters. In the first chapter, we refer to the sources of taxation and to the economic criteria used by the Brazilian Federal Codification of Tax Law (CTN) to classify Brazilian taxes. Having analyzed the economic concept of circulation, we were able to identify, in the group of taxes on the economic output and economic flow, a wide range of facts related to the economic flow of wealthiness, which is a main source of taxation. The second chapter refers to the source of taxation upon which non-cumulative PIS and Cofins. Such taxes have been specifically created to raise funds for social security activities and are collected through a special kind of value added method that is alleged not to promote a cascade effect on taxation. Since Brazilian Fundamental Law (CF/88) has pointed out the economic facts upon which the Federal Union is allowed to create taxes related to social security purposes, we believe it is possible to classify non-cumulative PIS and Cofins according to the economic classification of taxes presented by the CTN. Having studied the economic fact upon which non-cumulative PIS and Cofins incur (i. e, all kinds of receipts earned by an economic enterprise) we concluded that those special taxes fall upon the economic output and economic flow, in other words, upon the economic flow of wealthiness. Because of that, we believe it is possible to collect those taxes using a value added method of taxation, for this kind of taxation has been designed to collect taxes upon that specific source of taxation. Because value added taxation was first thought to collecttaxes upon the economic flow of wealthiness, it was deemed necessary to focus the researches on sales taxes, the most traditional taxes that fall upon that source of taxation. The results of that research are part of chapter 3, in which we also refer to IPI and ICMS, the Brazilian \"value added\" taxes. In order to avoid the imperfections that could arise from a reasoning based on a negative proposition, before broaching the non-cumulative methods of taxation, we have first broached the cumulative effects of a sales taxation. The preamble of chapter 3 contemplates important assumptions: it indicates the differences between the economic and legal shifting of taxation and the equalization of the terminology sales taxes and consumption taxes. In this chapter we also present our conclusion according to which the laws providing for the non-cumulative effect of taxation in Brazil can be analyzed either as a principle or as a rule. In chapter 4 we discourse about: the differences between the non-cumulative effect of PIS and Cofins and the noncumulative effect of IPI and ICMS; the inexistence of a legal shifting of non-cumulative PIS and Cofins; the inexistence of a single meaning of non-cumulative taxations in CF/88 and the principles related to this kind of collection system; the reasons why the non-cumulative way of collecting PIS and Cofins was inserted in CF/88; how lawmakers disrespected the only criteria that they could use to distinguish what kind of economic enterprises and the receipts would be subject to the non-cumulative collection device for PIS and Cofins; the special method designed to allegedly collect PIS and Cofins only on the value added in each transaction, that mixes criteria of existing methods of value added collection; what kind of inputs shall be deduced in order to find the value added in each transaction; and the effects of exemptions. Chapter 5 presents our conclusions, in a concise way.
|
3 |
Não-cumulatividade do PIS e da COFINS / Non cumulativity of PIS and COFINSPatrícia Hermont Barcellos Gonçalves Madeira 14 May 2009 (has links)
A presente dissertação se divide em cinco capítulos. No primeiro, abordamos as fontes de riqueza tributáveis e o agrupamento dos impostos conforme a classificação do CTN, que leva em conta o aspecto econômico de seus pressupostos de fato. Tendo analisado o conceito econômico de circulação, identificamos, no grupo de impostos sobre produção e a circulação, diversos pressupostos de fato relacionados à circulação de riquezas como fonte tributável. O segundo capítulo trata da fonte de riqueza alcançada pelo PIS e pela Cofins não-cumulativos, que são objeto do presente estudo. Tendo em vista que a CF/88 indicou as materialidades econômicas sobre as quais a União pode instituir contribuições sociais de seguridade social, entendemos possível qualificá-las de acordo com os grupos de impostos do CTN. Após analisar sua materialidade econômica (a receita), concluímos as referidas contribuições podem ser classificadas como incidentes sobre a produção e a circulação, ou seja, sobre a circulação de riquezas. Por serem contribuições incidentes sobre a circulação de riquezas, podem se submeter à não-cumulatividade, sistemática concebida de tributos incidentes sobre aquela fonte tributável. Para entender a não-cumulatividade do PIS e da Cofins foi preciso pesquisar os tributos sobre vendas / consumo, tradicionais exemplos de tributos incidentes sobre a circulação de riqueza em cujo âmbito foi concebida a não-cumulatividade. Esse estudo consta do terceiro capítulo, no qual falamos também sobre o IPI e o ICMS, impostos brasileiros arrecadados por sistemática nãocumulativa. A fim de evitar os vícios da análise pela negativa, versamos inicialmente a cumulatividade tributária; afinal, para se entender o que não é, é preciso entender o que é. O preâmbulo do Capítulo 3 contempla premissas importantes, ao anunciar as diferenças entre a translação jurídica e a translação econômica dos tributos e ao explicar a equiparação terminológica entre tributos sobre vendas e tributos sobre consumo. É também neste capítulo que apresentamos nossa conclusão de que a norma que veicula a não-cumulatividade tributária contém características tanto de princípio como de regra. No quarto capítulo, analisamos as diferenças entre a não-cumulatividade do PIS e da Cofins e a não-cumulatividade do IPI e do ICMS; a ausência de traslado do encargo jurídico daquelas contribuições; a inexistência de um significado único de não-cumulatividade na CF/88 e os princípios a ela relacionados; a inserção da não-cumulatividade das referidas contribuições no texto constitucional; a inobservância, pela legislação ordinária, dos fatores de discrímen indicados pela CF/88 para diferenciação dos regimes cumulativo e não-cumulativo do PIS e da Cofins os setores de atividade econômica; o método adotado para o creditamento do PIS e da Cofins, híbrido dos diversos métodos de cálculo dos tributos sobre o valor agregado; as características dos insumos que geram direito ao creditamento daquelas contribuições; e os efeitos da isenção e da alíquota zero para o PIS e a Cofins não-cumulativos. O capítulo 5 apresenta sinteticamente nossas conclusões. / The present dissertation has 5 chapters. In the first chapter, we refer to the sources of taxation and to the economic criteria used by the Brazilian Federal Codification of Tax Law (CTN) to classify Brazilian taxes. Having analyzed the economic concept of circulation, we were able to identify, in the group of taxes on the economic output and economic flow, a wide range of facts related to the economic flow of wealthiness, which is a main source of taxation. The second chapter refers to the source of taxation upon which non-cumulative PIS and Cofins. Such taxes have been specifically created to raise funds for social security activities and are collected through a special kind of value added method that is alleged not to promote a cascade effect on taxation. Since Brazilian Fundamental Law (CF/88) has pointed out the economic facts upon which the Federal Union is allowed to create taxes related to social security purposes, we believe it is possible to classify non-cumulative PIS and Cofins according to the economic classification of taxes presented by the CTN. Having studied the economic fact upon which non-cumulative PIS and Cofins incur (i. e, all kinds of receipts earned by an economic enterprise) we concluded that those special taxes fall upon the economic output and economic flow, in other words, upon the economic flow of wealthiness. Because of that, we believe it is possible to collect those taxes using a value added method of taxation, for this kind of taxation has been designed to collect taxes upon that specific source of taxation. Because value added taxation was first thought to collecttaxes upon the economic flow of wealthiness, it was deemed necessary to focus the researches on sales taxes, the most traditional taxes that fall upon that source of taxation. The results of that research are part of chapter 3, in which we also refer to IPI and ICMS, the Brazilian \"value added\" taxes. In order to avoid the imperfections that could arise from a reasoning based on a negative proposition, before broaching the non-cumulative methods of taxation, we have first broached the cumulative effects of a sales taxation. The preamble of chapter 3 contemplates important assumptions: it indicates the differences between the economic and legal shifting of taxation and the equalization of the terminology sales taxes and consumption taxes. In this chapter we also present our conclusion according to which the laws providing for the non-cumulative effect of taxation in Brazil can be analyzed either as a principle or as a rule. In chapter 4 we discourse about: the differences between the non-cumulative effect of PIS and Cofins and the noncumulative effect of IPI and ICMS; the inexistence of a legal shifting of non-cumulative PIS and Cofins; the inexistence of a single meaning of non-cumulative taxations in CF/88 and the principles related to this kind of collection system; the reasons why the non-cumulative way of collecting PIS and Cofins was inserted in CF/88; how lawmakers disrespected the only criteria that they could use to distinguish what kind of economic enterprises and the receipts would be subject to the non-cumulative collection device for PIS and Cofins; the special method designed to allegedly collect PIS and Cofins only on the value added in each transaction, that mixes criteria of existing methods of value added collection; what kind of inputs shall be deduced in order to find the value added in each transaction; and the effects of exemptions. Chapter 5 presents our conclusions, in a concise way.
|
4 |
Não-cumulatividade tributária: aspectos constitucionaisGuimarães, Lucia Paoliello 30 November 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Lucia Paoliello Guimaraes.pdf: 926672 bytes, checksum: 48c8c74c885b6591c4bc4f39b3c00ee4 (MD5)
Previous issue date: 2012-11-30 / It analyzes the non-cumulative tax from the perspective of the constitutional institute,
focusing on the semantic content of the term "non-cumulative" and its implications for
the legislature infra. Addresses, as a tool for the purpose set out the limits to be
observed in the processes of interpretation of the texts of positive law. It seeks to
identify the minimum content of meaning that is endowed with the term constitutional
issue, analyzing, for this purpose, the related concepts referenced in the Federal
Constitution, the legislative origin of the term and its uses in the Brazilian legal
system, both by the legislature, the the courts. Face the criteria usually adopted by
the dogmatic and the case law, notably the Supreme Court and the Superior Court of
Justice, to build that concept tax. Identifies the constitutional concept of "noncumulative
tax" and examines some of its implications in the processes of
implementation of constitutional norms. Discusses the definition of input for the
purpose of crediting / Analisa a não-cumulatividade tributária sob a ótica constitucional do instituto,
concentrando a atenção no conteúdo semântico do termo não-cumulativo e em
suas implicações para o legislador infraconstitucional. Aborda, como ferramenta para
a finalidade exposta, os limites a serem observados nos processos de interpretação
dos textos de direito positivo. Busca identificar o conteúdo mínimo de significação de
que é dotado o termo constitucional em questão, analisando, para tal finalidade, os
conceitos afins referenciados na própria Constituição Federal, a origem legislativa do
termo e seus usos na ordem jurídica brasileira, tanto pelo legislador, quanto pela
jurisprudência. Enfrenta os critérios usualmente adotados pela dogmática e pela
jurisprudência, notadamente do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de
Justiça, para construir referido conceito tributário. Identifica o conceito constitucional
de não-cumulatividade tributária e analisa algumas de suas implicações nos
processos de concretização das normas constitucionais. Discorre sobre a definição
do conceito de insumo para fins de creditamento
|
5 |
Insumos no PIS/COFINS: método pragmáticoFavacho, Fernando Gomes 24 March 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Fernando Gomes Favacho.pdf: 1704449 bytes, checksum: 572c9097ef62025d6251eacefe267532 (MD5)
Previous issue date: 2015-03-24 / The question studied in this work is the definition of inputs used on the non-cumulativity system in the Brazilian Social Securuty Contributions (named PIS/COFINS). We start this study using a method of defining objects by it's conceivable effects, namely the Peirce´s pragmaticism, wherein the construction of the concept evolves and is connected to its conceivable consequences. The work demonstrates the evolution of concepts through judicial decisions. The doctrine and previous administrative court trend decisions states that the "non-cumulative" PIS/COFINS, unlike the non-cumulative system of the Industrialized Products Tax (IPI), uses tax credits from inputs used not only directly in the product, with the physical wear, but also as other items used for the fulfillment of production. Through jurisprudential research, particularly in the courts aimed at stability trials, we have the content needed to create a prognosis to show us how to draw the formation of a habit when it comes to applying the concept of inputs at article 3, item II of the Brazilian Federal Law 10,627/2002 and 10,833/2003.The hypothesis created by abductive method, that is, through the repeated decisions, refutes the restrictive vision of the Federal Revenue of Brazil manifested on the Normative Instructions 247/2002 and 404/2004 and legal consultations answered by the Brazilian Federal Revenue Office in that coincides the inputs used by IPI. In a rare decision, the Administrative Board of Tax Appeals equates the concept to costs and expenses deductible for Corporate Income Tax, whereas in others - today majority position searches its own concept. In these, the idea of inputs is focused on the use of inputs for the production or service, which in our view is an application of the pragmatic maxim. The case brings us a prospect, a conjecture from the facts. The conclusion, therefore, is a prognosis. We will have here the possibility to see inputs as a general clause to be determined by the case. The conclusive prognosis makes the fact itself a part of the norm composed by the judge / A questão estudada neste trabalho é a definição de insumos na não cumulatividade da Contribuição ao PIS e da COFINS. Parte-se de um método que define o objeto por meio de consequências verificáveis, qual seja, o pragmaticismo, de Charles Sanders Peirce, em que a construção do conceito evolui e é ligada às suas consequências concebíveis. O estudo demonstra a evolução dos conceitos por meio de decisões judiciais. A tendência doutrinária e jurisprudencial administrativa afirma que a não cumulatividade do PIS/COFINS, diferentemente da não cumulatividade do IPI, usa créditos tributários oriundos de insumos utilizados não só diretamente no produto, com o desgaste físico, mas também como outros itens usados para o cumprimento da produção. Por meio de pesquisa jurisprudencial, em especial nos tribunais que visam à estabilidade dos julgamentos, temos o índice necessário para criar um prognóstico que nos mostre como se desenha a formação de um hábito, quando se trata de aplicar o conceito de insumo do art. 3º, II, das Leis 10.627/02 e 10.833/03. A hipótese criada pelo método abdutivo, ou seja, por meio de decisões reiteradas, afasta a visão restritiva da Receita Federal do Brasil manifestada nas Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004 e em diversas soluções de consulta e de divergência em que se equipara aos insumos do IPI. Em rara decisão, o CARF equipara o conceito aos custos e despesas dedutíveis para fins de IRPJ, ao passo que em outras posição hoje majoritária busca um conceito próprio. Nessas, a ideia de insumos é focada na utilização dos insumos em relação à produção/prestação de serviço, o que a nosso ver é uma aplicação da máxima pragmática. A jurisprudência nos traz uma prospecção, uma conjectura a partir dos fatos. A conclusão, portanto, é um prognóstico. Teremos aqui a possibilidade de ver os insumos como cláusula geral a ser determinada pelo caso. O prognóstico conclusivo faz com que o fato participe da composição normativa por intermédio do julgador
|
6 |
A concentração da incidência nos tributos cumulativos e a neutralidade em relação ao mercado / The concentration and antecipation on the exigence of cumulative taxes in regarding on neutrality in relation to the marketAllegretti, Ivan 17 June 2013 (has links)
Em todo o mundo, o imposto sobre valor agregado vem tomando o lugar dos tradicionais impostos sobre vendas. A razão está em que este método de tributação evita o efeito cumulativo, ao tributar apenas o valor adicionado em cada etapa da produção. No Brasil, por causa da sonegação fiscal em alguns setores da economia, e dos problemas de concorrência dela decorrentes, o Governo introduziu os métodos de apuração de tributos denominados de \"substituição tributária\" e \"incidência monofásica\". Estes dois métodos são chamados em conjunto de sistemáticas de concentração da incidência, porque buscam exigir adiantado, na primeira fase da cadeia de produção, a totalidade da carga tributária que se pretenderia cobrar de toda a cadeia de produção. O problema está em que estes métodos de cobrança causam não apenas violações de princípios constitucionais de direito tributário, mas também podem gerar efeitos nocivos à economia, violando princípios estabelecidos pela Constituiçao em relação à ordem econômica do país. A Constituição Brasileira exige a neutralidade da tributação em relação ao mercado, o que significa que a política fiscal não pode causar distorções na concorrência nem deve induzir a concentração de mercado. Os métodos de concentração da incidência, no entanto, podem gerar estes efeitos secundários, o que reclama seu estudo também no contexto da neutralidade da tributação. / Throughout the world, the value added tax has been gaining space over traditional sales taxes. The reason is that this method of taxation avoids the cumulative effect by taxing the value added at each stage of the production chain. In Brazil, due to tax evasion in some sectors of the economy and the competition issues arising from it, the Government introduced the methods of calculating tax called \"tax substitution\" and \"impact single phase\". When jointly referred to, these two methods are called of Concentration of Incidence Methods, because they seek to require early, in the first stage of the production chain, the total tax burden that would be charged in the entire production chain. The problem is that the Systematic Concentration of Incidence Methods not only cause violations of constitutional principles of tax law, but may also generate harmful effects to the economy, which would violate principles of economic order established by the Brazilian Constitution. The Brazilian Constitution requires neutrality of taxation in relation to the market, which means that fiscal policy may not distort competition or lead to market concentration. As the Systematic Concentration of Incidence Methods may cause these side effects, this issue should be taken into consideration during their study.
|
7 |
Determinação dos créditos na sistemática não-cumulativa do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita (análise crítica e definição do termo insumo )Silveira, Renato 27 February 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Renato Silveira.pdf: 1288133 bytes, checksum: 75619c82f83cc49d43e28b6da00cc5f6 (MD5)
Previous issue date: 2014-02-27 / This work aims at analyzing the prescriptive statements of the positive law (directly or indirectly) related to the taxpayer s right to deduct credits in the non-cumulative system of the PIS and COFINS levied on revenues and, on the basis of the systematic interpretation of the Federal Constitution, the Ordinary Law, and the (administrative and judicial) Case Law, to construct legal criteria to guide the concretion of the constitutional principle of the non-cumulative system of such social contributions, further proposing a definition of the term input . Currently, the subject is recurrent and very controversial, especially regarding the semantic definition of the term input in the context of the non-cumulative system of the PIS and COFINS levied on revenues. In fact, we have been seeing constructions, mainly of the Brazilian Federal Revenue Service and the Judiciary Branch, limiting the determination of credits in the non-cumulative system of the PIS and COFINS levied on revenues, based on (factual and legal) assumptions that, from our standpoint, do not reflect the provisions of paragraph 12, article 195, of the 1988 Federal Constitution, and Laws No. 10637/2002 and No. 10833/2003. Thus, based on the assumptions of the Logical-Semantic Constructivism Theory we will seek to demonstrate that the non-cumulative system of the PIS and COFINS levied on revenues have specific legal rules that distances it from the non-cumulative system of the IPI and ICMS, and also from the legal system of costs and operating expenses deductibility for the purpose of ascertainment of the IRPJ and CSLL taxable bases, in addition to delimiting the taxpayers right to credit and the definition of the term input / O nosso objetivo é analisar os enunciados prescritivos do Direito Positivo relacionados (direta ou indiretamente) ao direito do contribuinte de descontar créditos no regime não-cumulativo do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita e, pela interpretação sistemática da Constituição Federal, da Legislação Ordinária e da Jurisprudência (administrativa e judicial), estabelecer critérios jurídicos para orientar a concretização do princípio constitucional da não-cumulatividade das referidas contribuições sociais, propondo, ainda, uma definição do termo insumo . Atualmente, o tema é recorrente e bastante controvertido, especialmente no tocante à delimitação semântica do termo insumo no contexto do regime não-cumulativo do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita. De fato, temos nos deparado com entendimentos, principalmente da Receita Federal do Brasil e do próprio Poder Judiciário Brasileiro, restringindo a determinação dos créditos na sistemática não-cumulativa do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita mediante a utilização de premissas (fáticas e jurídicas) que, no nosso entendimento, não se coadunam com o prescrito no §12 do artigo 195 da Constituição Federal de 1988 e nas Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003. Assim, a partir da aplicação dos pressupostos da Teoria do Constructivismo Lógico-Semântico, buscaremos demonstrar que no regime não-cumulativo do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita existem normas jurídicas próprias e específicas, que o distancia do regime não-cumulativo do IPI e do ICMS, e, também, do regime jurídico de dedutibilidade de custos e de despesas operacionais para efeito de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e, ainda, delimitam o direito de crédito do contribuinte e a acepção do termo insumo
|
8 |
A concentração da incidência nos tributos cumulativos e a neutralidade em relação ao mercado / The concentration and antecipation on the exigence of cumulative taxes in regarding on neutrality in relation to the marketIvan Allegretti 17 June 2013 (has links)
Em todo o mundo, o imposto sobre valor agregado vem tomando o lugar dos tradicionais impostos sobre vendas. A razão está em que este método de tributação evita o efeito cumulativo, ao tributar apenas o valor adicionado em cada etapa da produção. No Brasil, por causa da sonegação fiscal em alguns setores da economia, e dos problemas de concorrência dela decorrentes, o Governo introduziu os métodos de apuração de tributos denominados de \"substituição tributária\" e \"incidência monofásica\". Estes dois métodos são chamados em conjunto de sistemáticas de concentração da incidência, porque buscam exigir adiantado, na primeira fase da cadeia de produção, a totalidade da carga tributária que se pretenderia cobrar de toda a cadeia de produção. O problema está em que estes métodos de cobrança causam não apenas violações de princípios constitucionais de direito tributário, mas também podem gerar efeitos nocivos à economia, violando princípios estabelecidos pela Constituiçao em relação à ordem econômica do país. A Constituição Brasileira exige a neutralidade da tributação em relação ao mercado, o que significa que a política fiscal não pode causar distorções na concorrência nem deve induzir a concentração de mercado. Os métodos de concentração da incidência, no entanto, podem gerar estes efeitos secundários, o que reclama seu estudo também no contexto da neutralidade da tributação. / Throughout the world, the value added tax has been gaining space over traditional sales taxes. The reason is that this method of taxation avoids the cumulative effect by taxing the value added at each stage of the production chain. In Brazil, due to tax evasion in some sectors of the economy and the competition issues arising from it, the Government introduced the methods of calculating tax called \"tax substitution\" and \"impact single phase\". When jointly referred to, these two methods are called of Concentration of Incidence Methods, because they seek to require early, in the first stage of the production chain, the total tax burden that would be charged in the entire production chain. The problem is that the Systematic Concentration of Incidence Methods not only cause violations of constitutional principles of tax law, but may also generate harmful effects to the economy, which would violate principles of economic order established by the Brazilian Constitution. The Brazilian Constitution requires neutrality of taxation in relation to the market, which means that fiscal policy may not distort competition or lead to market concentration. As the Systematic Concentration of Incidence Methods may cause these side effects, this issue should be taken into consideration during their study.
|
9 |
O princípio da vedação do retrocesso e algumas limitações ao poder de tributarOkamoto, Priscilla 29 May 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Priscilla Okamoto.pdf: 566646 bytes, checksum: 457a8c75c7c44548c851a4446443b007 (MD5)
Previous issue date: 2012-05-29 / The purpose of this study is to explore the possibility to apply the principle of the
retrocession prohibition to some constitutional rules that deal with limitations on the taxing
power. In order to accomplish this, first, the principle of retrocession prohibition was
explored. Second, the research studied concepts related to the non cumulativity of ICMS, IPI,
PIS/Pasep and Cofins, the ability to pay principle, the selectivity of the ICMS and IPI, the tax
exemption, the immunity and the suitable tax treatment for the cooperative act. Based on each
limitation, this work evaluated if it is possible to use the principle of retrocession prohibition
to prevent the repeal of legislation that gives efficacy to these constitutional restrictions. The
results have presented evidences that it is appropriate to apply this principle in some
situations / Este trabalho tem como objetivo verificar a possibilidade de aplicação do princípio da
vedação do retrocesso a algumas normas constitucionais que tratam de limitações ao poder de
tributar. Para tanto, em primeiro lugar, foi estudado o princípio da vedação do retrocesso. Em
seguida, foram apresentadas noções sobre a não cumulatividade do ICMS, IPI, PIS/Pasep e
Cofins, o princípio da capacidade contributiva, a seletividade do ICMS e do IPI, a isenção, a
imunidade e o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo. Após o estudo de cada uma
dessas limitações, foi averiguado se é possível invocar o princípio da vedação do retrocesso
para impedir a revogação de legislação que confere eficácia a essas limitações constitucionais.
Chegou-se à conclusão que é cabível a aplicação desse princípio em algumas situações
|
Page generated in 0.0733 seconds