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Formação de Estados federados / Formation détats fédérésIrineia Maria Braz Pereira Senise 29 April 2011 (has links)
Le mémoire fait létude de la formation détats-membres de fédération. Le sujet est introduit à partir des considérations sur les éléments vus par la doctrine comme essentiels à existence de lÉtat, cest à dire, territoire, peuple, gouvernement et souveraineté. Daprès ces premières idées, on voit dabord, le concept et lévolution de lÉtat fédéral, point de vue historique, le processus de sa formation, ses caractéristiques et ses différentes espèces. Ensuite, on voit les origines historiques des États fédéraux de la Suisse, des États Unis de lAmérique, de lArgentine et de la République Fédérale de lAllemagne, pour arriver à létude de la naissance de lÉtat fédéral du Brésil, à partir de lanalyse de la formation et de la division territoriale de la République Fédérative du Brésil depuis sa découverte. Ensuite, le mémoire fait létude des principaux mécanismes de création des états fédérés: démembrement, fusion, elévation de térritoire fédéral à état fédéré, division, acquisition daprès vente, annexion et admission. Finalement, lindépendance est étudié comme mécanisme de dissolution de lÉtat fédéral, en partant de lanalyse des exemples de lUnion des Républiques Socialistes Soviétiques et de la République Socialiste Fédérative de lYougoslavie. / A dissertação estuda a formação de estados-membros de federação. O tema é introduzido a partir de considerações atinentes aos elementos tidos, doutrinariamente, como caracterizadores do Estado, isto é, território, povo, governo e soberania. Estabelecida esta área conceitual, estuda-se, por primeiro, o Estado federal, nos tópicos dedicados ao seu conceito e histórico, processos de formação, características e diferentes espécies. Passa-se, depois, ao surgimento dos Estados federais da Suíça, dos Estados Unidos da América, da Argentina e da República Federal da Alemanha, com ênfase em suas origens históricas, para tratar-se, a seguir, do nascimento do Estado federal da República Federativa do Brasil, a partir de análise sobre a constituição e a subdivisão territoriais do Brasil, desde seu descobrimento. Chega-se, na sequência, aos principais mecanismos de criação de estados federados, isto é, desmembramento, fusão, elevação de Território federal a estado federado, subdivisão, aquisição onerosa, anexação e admissão. Por fim, aborda-se a independência, como mecanismo de desconstituição de Estado federal, tratando-se especificamente dos exemplos da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e da República Socialista Federativa da Iugoslávia.
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Estado federal brasileiro e competência tributária: a não-valoração igualitária das diferenças dos entes federativos na partilha dos tributosGusmão, Omara Oliveira de January 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005 / A presente pesquisa aborda a repartição de competência tributária na federação
brasileira. Parte da evolução do Estado, seu caráter homogeneizador, culminando na forma
federativa, palco do Direito na medida em que favorece a descentralização, aproximando o
poder político do povo, reconhecendo-lhe as diferenças e promovendo o verdadeiro conteúdo
da igualdade. Adentra na federação brasileira, contextualizando a repartição geral de
competências. Na parte problematizadora, é abordada a complexidade semântica da expressão
competência tributária e a configuração da partilha tributária na Constituição de 1988,
buscando demonstrar as distorções que comprometem a autonomia dos entes federativos,
calcadas nas diversidades da federação brasileira, na insuficiência de critérios utilizados na
partilha dos impostos, no descompasso entre as fontes próprias de recursos e as incumbências
deferidas, e na crescente tendência centralizadora, acentuada pelo surgimento de novas
contribuições sociais e interventivas, com o que evidencia uma certa invisibilidade das
diferenças dos membros da federação no ordenamento jurídico positivo. Estabelecida a base
atual, reconhecendo o direito às diferenças das ordens políticas, conseqüentemente, das
pessoas que vivem em seus territórios, é demonstrada a necessidade de novos paradigmas que
restabeleçam a igualdade político-jurídica, de fato e de direito , na federação,
propugnando pela valoração igualitária das diferenças dos entes federativos, por meio de
coerente e equilibrada repartição de competência tributária, responsabilidade maior do
legislador constituinte derivado e do Judiciário, a fim de serem concretizados os valores do
federalismo insertos na Constituição
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A configuração assimétrica do federalismo brasileiro / La configurazione differenziata Del federalismo brasilianoRicardo Victalino de Oliveira 14 May 2010 (has links)
Il difficile compito di conciliare le diversità regionali demanda multipli sforzi dalla parte di chi è coinvolto nella costruzione delle strutture giuridiche che sostengono i patti federativi stabiliti nelle diverse Federazioni del mondo. Ciò si verifica, in unintensità evidentemente maggiore, nei paesi come il Brasile, dove le disparità regionali non appena differiscono gli enti federativi, ma sono la causa di conflitti che possono persino confrontargli, come appunto si verfica nei casi di disputa tributaria tra gli enti. Lobbietivo di questa dissertazione è segnalare i principali meccanismi nellordine costituzionale attuale e, tra loro, distaccare quei che possono essere utilizzati nella armonizzazione dei punti di tensioni decorrenti delle differenze esistenti tra le autonome unità politico ammnistrative delle differenti regioni del Brasile. Si distacca, inoltre che lincremento di pratiche di cooperazione intergovernative, specie quando il tema riguarda alle politiche pubbiche, torna questa dissertazione interessante allargomento del constituzionalismo patrio, una volta che il successo delle azioni governative svolte in questo settore dipende direttamente dellaccertamento dellequazione tra i doveri che debbono essere prestati e la reale possibilità di esecuzione delle funzioni destinate ad ognuno degli enti federativi. Perciò, due linee dabbordaggio sono state prese. La prima si concentra nella valutazione critica degli aspetti giuridici della teoria dello Stato federale differenziato. Tale linea investiga le tipologia della differenziazione, eppure studia le possibile consequenze della differenziazione di diritto negli stati territoriali composti. Oltre a ciò, prendendosi come oggetto gli enti autonomi, si presentano i possibili contorni del principio delluguaglianza della scena federativa. A sua volta, la seconda linea dabbordaggio impegnasi nella proposta di analizzare gli aspetti fattibili (storici, socioeconomici, geografichi e politici) legati allo Stato nazionale con la finalità di giustificare lesigenza di applicazione dei paradigmi intrinseci al federalismo differenziato, nel funzionamento della Federazione brasiliana. Cosí, dopo la certifica che alcune delle eterogeneità presenti nellambiente nel quale lo Stato federale brasiliano si è costruito chiarisce che essi hanno causato problemi i quali si sono riflettuti nello svilupo dei rapporti intergovernativi. Persino si presentano le prospettive per un adequato uso delle competenze costituzionali comuni a tutti, con occhi alla creazione di regioni metropolitani e di istituzioni per lo svilupo regionale, le quale, a sue volte, possono permettere linquadratura della Federazione nacionale dentro dei valori contenuti nel federalismo differenziato. / A difícil missão de compatibilizar as diversidades regionais demanda múltiplos esforços por parte daqueles envolvidos na construção das estruturas jurídicas que sustentam os pactos federativos estabelecidos nas várias Federações do mundo. Esse dado é verificado, numa intensidade evidentemente maior, em países como o Brasil, onde as desigualdades regionais não apenas diferenciam os entes federados, mas são a causa de conflitos que, inclusive, podem os contrapor, a exemplo dos episódios de guerra fiscal. Busca-se, nesta dissertação, mapear os principais mecanismos consignados na atual ordem constitucional e que podem ser utilizados na harmonização dos complicados pontos de tensão decorrentes das diferenças que há entre as unidades político-administrativas das diferentes regiões do país. Anote-se, ainda, que a acentuação das práticas de cooperação intergovernamental, notadamente em matéria de planejamento de políticas públicas, torna o tema aqui estudado interessante para o constitucionalismo pátrio, pois o sucesso das ações governamentais desenvolvidas nessa área depende diretamente do acerto na equação entre os deveres prestacionais e as reais possibilidades de execução das funções destinadas a cada um dos entes federados. Para tanto, são adotadas duas linhas de abordagem. A primeira, concentrada na apreciação crítica dos aspectos jurídicos da teoria do Estado federal assimétrico, investiga as tipologias de assimetria, bem como as consequências que podem ser carreadas pela aplicação concreta das assimetrias de direito em Estados territoriais compostos; além disso, tomando-se como foco os entes autônomos, são apresentados os possíveis contornos do princípio da igualdade no cenário federativo. A outra, por sua vez, adota como proposta a análise de aspectos fáticos (fatores históricos, socioeconômicos, geográficos e políticos) ligados ao Estado nacional, para justificar a necessidade de aplicação dos paradigmas inerentes ao federalismo assimétrico no funcionamento de nossa Federação. Assim é que, depois de certificadas que algumas heterogeneidades presentes, no ambiente no qual o Estado federal brasileiro se edificou, ocasionam problemáticos reflexos ao incremento das relações intergovernamentais, são apresentadas, por último, perspectivas para o adequado manuseio das competências constitucionais comuns e para a criação de regiões metropolitanas e de regiões de desenvolvimento, com vistas a permitir o enquadramento da Federação nacional dentro dos valores que informam o federalismo assimétrico.
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Intervenção federal no Brasil / Federal intervention in BrazilBalsamo, Denis Fernando 24 October 2013 (has links)
Em toda relação, há de se ter, com o risco do desgaste irreversível da relação e até mesmo do perecimento dos próprios envolvidos, unidade na diversidade e diversidade na unidade. No Estado federal, marcado pelo relacionamento entre a União e os entes federados, não é diferente. O equilíbrio no Estado federal depende de coerência e harmonia entre as entidades federadas e a União, e, principalmente, do respeito à maior fonte de conformação e organização do Estado Federal: a Constituição Federal. Tanto a União, como os estados-membros devem comportar-se em conformidade com o estabelecido na Constituição Federal, acatando as emanações, observando as prescrições e respeitando as competências. Surgem, no trato federativo, adversidades que podem gerar, desde um simples e efêmero mal-estar, até sérios entraves e problemas ao Estado como um todo, sua integridade e existência. Dependendo da gravidade e do grau da ofensa ao pacto federativo, diversos serão os remédios e antídotos ao mal que afligiu o Estado federal. O mais marcante dos mecanismos de manutenção e correção do federalismo instalado em um Estado que adote a forma federativa é a intervenção federal. A presente dissertação estuda, principalmente, o instituto da intervenção federal no contexto do Estado federal. Na primeira parte, em caráter propedêutico, são expostas as principais noções e ideias fundamentais sobre o Estado, Estado federal e o federalismo, arrimando-se na pesquisa da história, da política, do direito constitucional, assuntos e pontos imprescindíveis ao estudo do tema central. Na segunda parte, o estudo concentra-se, propriamente, na intervenção federal, expondo sua conceituação e suas noções principais; descrevendo sua trajetória histórica quando do seu aparecimento nos Estados Unidos da América; no Brasil, ao longo do desenvolvimento do direito constitucional brasileiro, apresentando os traços que caracterizaram a intervenção federal desde uma manifestação embrionária na Constituição do Império até a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; analisa-se se a norma da não intervenção é princípio ou regra; procede-se, em seguida, à dissecação dos dispositivos constitucionais que tratam da intervenção federal na Constituição Federal de 1988 (artigos 34 e 36), num exame expositivo que se propõe a estabelecer seus caracteres elementares, tanto no que diz respeito ao seu conteúdo material (hipóteses autorizadoras) quanto aos ditames formais (procedimento do ato de intervenção) exigidos para sua concretização. Tal análise baseia-se na legislação relacionada e na doutrina brasileira, utilizando, também, o auxílio dos diversos métodos interpretativos (os pertencentes à hermenêutica clássica e à hermenêutica constitucional), bem como do que ensina a prática constitucional e a jurisprudência dos tribunais superiores. Com a análise, indaga-se se o rol das causas autorizadoras de intervenção, diante da polissemia de seus termos, seria realmente taxativo. Tenta-se, diante da própria escassez de utilização do instituto, oferecer exemplos de situações que ensejariam a medida interventiva, buscando-se hipóteses até mesmo em diplomas legais infraconstitucionais, notadamente, a Lei nº 1.079/50. Estuda-se brevemente a intervenção estadual e a intervenção federal nos municípios. Apresenta-se ainda, sinteticamente, e sem a pretensão de transformar o estudo em pesquisa comparativa, as formas de intervenção federal ou institutos e práticas correlatas existentes em outros países. Acrescenta-se, de forma suplementar, com a disposição em anexos, quadros descritivos do tratamento da intervenção federal na prática constitucional, de acordo com as causas que a autorizam (artigo 34) e pelas distintas formas de sua concretização (competência e procedimento do ato interventivo) ao longo da história brasileira. / In every relationship, there must be, facing the risk of irreversibly rusting away the relation and even the perishing of the ones involved, unity in diversity and diversity in unity. On Federal State, marked by the relationship between the Union and the federated entities, it is not different. The balance in Federal State depends on the coherence and harmony between the federated entities and the Union and, especially, on the respect to the greatest source of conformation and organization of the Federal State: The Federal Constitution. Both the Union and the federal entities must be aligned in conformity with what is established on the Federal Constitution, complying the emanations, observing the prescriptions and obeying the competences. There are, however, in the federative tract, adversities that can generate from a mere and ephemeral malaise to serious obstacles and problems to the State as a whole, including its integrity and existence. Depending on the gravity and degree of the offense to the federative pact, several will be the remedies and antidotes to the illness that afflicted the Federal State. Due to the particular functioning of the federative form, the federal intervention is an essential and salutary measure to the federal pact. The present dissertation studies, chiefly, the institute of federal intervention in the context of the Federal State. In the first part, in a propaedeutic approach, the main notions and fundamental ideas about the State, Federal State and federalism are exposed, relying on research of history, politics and constitutional law, issues and indispensable points to the central theme study. In the second part, follows more specifically, the study of federal intervention, exposing its conceptualization and principal notions; describing its historical trajectory when it first appeared in the United States of America; in Brazil, throughout the development of Brazilian constitutional law, presenting the traits that have characterized federal intervention from an embryonic manifestation in the Constitution of the Empire to the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988. Also, its analyzed if the commandment of non-intervention is a principle or a rule. The dissertation proceeds to the dissection of the constitutional devices that tackle federal intervention on the Federal Constitution of 1988 (articles 34 and 36), in an expositive exam which aims at establishing its elementary characters, both regarding its material content (authorizing hypotheses) and also the formal dictates (proceeding of the intervention act) required to its concretization. Such analysis is based on the related legislation and on the Brazilian doctrine, also making use of the support of several interpretative methods (those that belong to the classic hermeneutic and those that belong to the constitutional hermeneutic), as well as the teachings of constitutional practice and the jurisprudence of the superior Tribunals. It is studied the intervention of the states and the Union in the counties. With the analysis, it is asked if the list of the permissive causes of intervention, before the polysemy of its terms, it is really an exhaustive scroll. The study tries, before the lack of use of the institute, to provide examples of situations that would give rise to interventionist measure, seeking chances even in infra-enactments, notably, the federal law number 1.079/50. It is also presented, in summary, and without any pretension of transforming this study in comparative research, the forms of intervention or institutes and correlates practices existing in other countries. It is also added, in a supplementary form, in annexes lay-out, descriptive charts of the treatment of federal intervention in the constitutional practice, according to the causes that authorizes it (article 34) and to the distinct forms of its concretization (competence and proceeding of the intervention act) along Brazilian history.
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A federação no constitucionalismo brasileiro / The federation in Brazilian constitutionalismPereira, Fábio Franco 01 June 2010 (has links)
A federação é forma de Estado moderna. Embora registre antecedentes, seu desenvolvimento efetivo resultou do processo histórico de formação dos Estados Unidos da América. Após a declaração de independência em relação à Inglaterra, os treze Estados soberanos formaram uma confederação para, unindo seus esforços, proverem a defesa externa. Os defeitos dessa associação exigiram sua revisão. O novo modelo deveria permitir a diversidade na unidade, instituindo um poder central dotado de competências que interessavam a todos os Estados e, assim, demandavam atuação uniforme, bem como mantendo a larga independência estadual, diretamente associada à proteção da liberdade individual. Nesse processo, a confederação foi superada pela federação, na qual os Estados perderam soberania, mas retiveram autonomia, característica mais relevante dessa forma de Estado. O ideário liberal contribuiu para que a esfera federal, inicialmente, tivesse poucas competências em contraste com os Estados. Com a passagem do Estado liberal para o Estado Social, no século XX, o intervencionismo estatal, voltado à diminuição das graves desigualdades econômicas e sociais, exige atuação federal mais incisiva e acaba por transformar a federação. O presente estudo se vale do critério da repartição de competências para, utilizando-se dos métodos constitucional e histórico-dedutivo, apurar que a centralização verificada na grande maioria das federações do mundo não resultou na aniquilação da autonomia estadual, havendo, nos Países analisados, equilíbrio federativo. Aplicando-se a mesma linha investigativa ao Brasil, verificou-se que a formação da federação brasileira foi fruto de processo histórico inteiramente diverso, no qual as antigas Províncias do Estado unitário imperial foram artificialmente transformadas em Estados, diretamente associados, pela vontade do poder central, na proclamação da República. Como decorrência, a autonomia estadual nunca foi um valor efetivamente protegido no Brasil. Associado ao intervencionismo do Welfare State e à ideologia do centralismo, isso conduziu à histórica centralização da federação no constitucionalismo brasileiro, que perpetua o desequilíbrio federativo e persiste na Constituição Federal de 1988, com a decisiva contribuição de parte da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. / Federation is a modern form of State. Despite of the antecedents, its actual development resulted from the historical process of formation of the United States of America. After the declaration of independence from England, the thirteen sovereign States formed a confederation in order to unite their efforts to provide external defense. The defects of this association demanded its revision. The new model should allow diversity in unity, establishing a central power with competences that interested to all States and, therefore, required uniform action, as well as maintaining the large state independence, directly associated to individual liberty. In this process, confederation was overcame by federation, in which the States lost their sovereignty but retained autonomy, the most relevant feature of this form of State. Mainly due to the liberal thought, the federal government has had, initially, few competences in contrast with States. Within the transition of liberal to social State, in the Twentieth Century, the interventionism, intended to reduce the economical and social inequalities, requires incisive federal action and ends up transforming the federation. With distribution of competences as criterion, this study uses the constitutional and historical-deductive methods to conclude that the centralization verified in most federations did not resulted in the annihilation of state autonomy, existing in the analyzed countries federative balance. Applying the same investigative method to Brazil, it was verified that the formation of the Brazilian federation was due to an entirely different historical process, in which the former Provinces of the imperial unitary State were artificially transformed in States, directly associated by the will of the central government, in the Republics proclamation. As a consequence, state autonomy has never been a value effectively protected in Brazil. Associated to the Welfare States interventionism and to the ideology of centralism, it conducted to the historical centralization of the federation in the Brazilian constitutionalism, that perpetuates the federative imbalance and persists in the Federal Constitution of 1988, with the decisive contribution from part of the decisions of Federal Supreme Court.
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Intervenção federal no Brasil / Federal intervention in BrazilDenis Fernando Balsamo 24 October 2013 (has links)
Em toda relação, há de se ter, com o risco do desgaste irreversível da relação e até mesmo do perecimento dos próprios envolvidos, unidade na diversidade e diversidade na unidade. No Estado federal, marcado pelo relacionamento entre a União e os entes federados, não é diferente. O equilíbrio no Estado federal depende de coerência e harmonia entre as entidades federadas e a União, e, principalmente, do respeito à maior fonte de conformação e organização do Estado Federal: a Constituição Federal. Tanto a União, como os estados-membros devem comportar-se em conformidade com o estabelecido na Constituição Federal, acatando as emanações, observando as prescrições e respeitando as competências. Surgem, no trato federativo, adversidades que podem gerar, desde um simples e efêmero mal-estar, até sérios entraves e problemas ao Estado como um todo, sua integridade e existência. Dependendo da gravidade e do grau da ofensa ao pacto federativo, diversos serão os remédios e antídotos ao mal que afligiu o Estado federal. O mais marcante dos mecanismos de manutenção e correção do federalismo instalado em um Estado que adote a forma federativa é a intervenção federal. A presente dissertação estuda, principalmente, o instituto da intervenção federal no contexto do Estado federal. Na primeira parte, em caráter propedêutico, são expostas as principais noções e ideias fundamentais sobre o Estado, Estado federal e o federalismo, arrimando-se na pesquisa da história, da política, do direito constitucional, assuntos e pontos imprescindíveis ao estudo do tema central. Na segunda parte, o estudo concentra-se, propriamente, na intervenção federal, expondo sua conceituação e suas noções principais; descrevendo sua trajetória histórica quando do seu aparecimento nos Estados Unidos da América; no Brasil, ao longo do desenvolvimento do direito constitucional brasileiro, apresentando os traços que caracterizaram a intervenção federal desde uma manifestação embrionária na Constituição do Império até a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; analisa-se se a norma da não intervenção é princípio ou regra; procede-se, em seguida, à dissecação dos dispositivos constitucionais que tratam da intervenção federal na Constituição Federal de 1988 (artigos 34 e 36), num exame expositivo que se propõe a estabelecer seus caracteres elementares, tanto no que diz respeito ao seu conteúdo material (hipóteses autorizadoras) quanto aos ditames formais (procedimento do ato de intervenção) exigidos para sua concretização. Tal análise baseia-se na legislação relacionada e na doutrina brasileira, utilizando, também, o auxílio dos diversos métodos interpretativos (os pertencentes à hermenêutica clássica e à hermenêutica constitucional), bem como do que ensina a prática constitucional e a jurisprudência dos tribunais superiores. Com a análise, indaga-se se o rol das causas autorizadoras de intervenção, diante da polissemia de seus termos, seria realmente taxativo. Tenta-se, diante da própria escassez de utilização do instituto, oferecer exemplos de situações que ensejariam a medida interventiva, buscando-se hipóteses até mesmo em diplomas legais infraconstitucionais, notadamente, a Lei nº 1.079/50. Estuda-se brevemente a intervenção estadual e a intervenção federal nos municípios. Apresenta-se ainda, sinteticamente, e sem a pretensão de transformar o estudo em pesquisa comparativa, as formas de intervenção federal ou institutos e práticas correlatas existentes em outros países. Acrescenta-se, de forma suplementar, com a disposição em anexos, quadros descritivos do tratamento da intervenção federal na prática constitucional, de acordo com as causas que a autorizam (artigo 34) e pelas distintas formas de sua concretização (competência e procedimento do ato interventivo) ao longo da história brasileira. / In every relationship, there must be, facing the risk of irreversibly rusting away the relation and even the perishing of the ones involved, unity in diversity and diversity in unity. On Federal State, marked by the relationship between the Union and the federated entities, it is not different. The balance in Federal State depends on the coherence and harmony between the federated entities and the Union and, especially, on the respect to the greatest source of conformation and organization of the Federal State: The Federal Constitution. Both the Union and the federal entities must be aligned in conformity with what is established on the Federal Constitution, complying the emanations, observing the prescriptions and obeying the competences. There are, however, in the federative tract, adversities that can generate from a mere and ephemeral malaise to serious obstacles and problems to the State as a whole, including its integrity and existence. Depending on the gravity and degree of the offense to the federative pact, several will be the remedies and antidotes to the illness that afflicted the Federal State. Due to the particular functioning of the federative form, the federal intervention is an essential and salutary measure to the federal pact. The present dissertation studies, chiefly, the institute of federal intervention in the context of the Federal State. In the first part, in a propaedeutic approach, the main notions and fundamental ideas about the State, Federal State and federalism are exposed, relying on research of history, politics and constitutional law, issues and indispensable points to the central theme study. In the second part, follows more specifically, the study of federal intervention, exposing its conceptualization and principal notions; describing its historical trajectory when it first appeared in the United States of America; in Brazil, throughout the development of Brazilian constitutional law, presenting the traits that have characterized federal intervention from an embryonic manifestation in the Constitution of the Empire to the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988. Also, its analyzed if the commandment of non-intervention is a principle or a rule. The dissertation proceeds to the dissection of the constitutional devices that tackle federal intervention on the Federal Constitution of 1988 (articles 34 and 36), in an expositive exam which aims at establishing its elementary characters, both regarding its material content (authorizing hypotheses) and also the formal dictates (proceeding of the intervention act) required to its concretization. Such analysis is based on the related legislation and on the Brazilian doctrine, also making use of the support of several interpretative methods (those that belong to the classic hermeneutic and those that belong to the constitutional hermeneutic), as well as the teachings of constitutional practice and the jurisprudence of the superior Tribunals. It is studied the intervention of the states and the Union in the counties. With the analysis, it is asked if the list of the permissive causes of intervention, before the polysemy of its terms, it is really an exhaustive scroll. The study tries, before the lack of use of the institute, to provide examples of situations that would give rise to interventionist measure, seeking chances even in infra-enactments, notably, the federal law number 1.079/50. It is also presented, in summary, and without any pretension of transforming this study in comparative research, the forms of intervention or institutes and correlates practices existing in other countries. It is also added, in a supplementary form, in annexes lay-out, descriptive charts of the treatment of federal intervention in the constitutional practice, according to the causes that authorizes it (article 34) and to the distinct forms of its concretization (competence and proceeding of the intervention act) along Brazilian history.
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A federação no constitucionalismo brasileiro / The federation in Brazilian constitutionalismFábio Franco Pereira 01 June 2010 (has links)
A federação é forma de Estado moderna. Embora registre antecedentes, seu desenvolvimento efetivo resultou do processo histórico de formação dos Estados Unidos da América. Após a declaração de independência em relação à Inglaterra, os treze Estados soberanos formaram uma confederação para, unindo seus esforços, proverem a defesa externa. Os defeitos dessa associação exigiram sua revisão. O novo modelo deveria permitir a diversidade na unidade, instituindo um poder central dotado de competências que interessavam a todos os Estados e, assim, demandavam atuação uniforme, bem como mantendo a larga independência estadual, diretamente associada à proteção da liberdade individual. Nesse processo, a confederação foi superada pela federação, na qual os Estados perderam soberania, mas retiveram autonomia, característica mais relevante dessa forma de Estado. O ideário liberal contribuiu para que a esfera federal, inicialmente, tivesse poucas competências em contraste com os Estados. Com a passagem do Estado liberal para o Estado Social, no século XX, o intervencionismo estatal, voltado à diminuição das graves desigualdades econômicas e sociais, exige atuação federal mais incisiva e acaba por transformar a federação. O presente estudo se vale do critério da repartição de competências para, utilizando-se dos métodos constitucional e histórico-dedutivo, apurar que a centralização verificada na grande maioria das federações do mundo não resultou na aniquilação da autonomia estadual, havendo, nos Países analisados, equilíbrio federativo. Aplicando-se a mesma linha investigativa ao Brasil, verificou-se que a formação da federação brasileira foi fruto de processo histórico inteiramente diverso, no qual as antigas Províncias do Estado unitário imperial foram artificialmente transformadas em Estados, diretamente associados, pela vontade do poder central, na proclamação da República. Como decorrência, a autonomia estadual nunca foi um valor efetivamente protegido no Brasil. Associado ao intervencionismo do Welfare State e à ideologia do centralismo, isso conduziu à histórica centralização da federação no constitucionalismo brasileiro, que perpetua o desequilíbrio federativo e persiste na Constituição Federal de 1988, com a decisiva contribuição de parte da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. / Federation is a modern form of State. Despite of the antecedents, its actual development resulted from the historical process of formation of the United States of America. After the declaration of independence from England, the thirteen sovereign States formed a confederation in order to unite their efforts to provide external defense. The defects of this association demanded its revision. The new model should allow diversity in unity, establishing a central power with competences that interested to all States and, therefore, required uniform action, as well as maintaining the large state independence, directly associated to individual liberty. In this process, confederation was overcame by federation, in which the States lost their sovereignty but retained autonomy, the most relevant feature of this form of State. Mainly due to the liberal thought, the federal government has had, initially, few competences in contrast with States. Within the transition of liberal to social State, in the Twentieth Century, the interventionism, intended to reduce the economical and social inequalities, requires incisive federal action and ends up transforming the federation. With distribution of competences as criterion, this study uses the constitutional and historical-deductive methods to conclude that the centralization verified in most federations did not resulted in the annihilation of state autonomy, existing in the analyzed countries federative balance. Applying the same investigative method to Brazil, it was verified that the formation of the Brazilian federation was due to an entirely different historical process, in which the former Provinces of the imperial unitary State were artificially transformed in States, directly associated by the will of the central government, in the Republics proclamation. As a consequence, state autonomy has never been a value effectively protected in Brazil. Associated to the Welfare States interventionism and to the ideology of centralism, it conducted to the historical centralization of the federation in the Brazilian constitutionalism, that perpetuates the federative imbalance and persists in the Federal Constitution of 1988, with the decisive contribution from part of the decisions of Federal Supreme Court.
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Constituições estaduais e a ordem econômica: autonomia e limites dos estadosRaposo, Fernanda Gurgel 10 October 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-10-10 / This research has as the main theme State Constitutions and Economic Order in an analytical perspective that sought to establish the limits on the constituent power of the states in the deliberations on Economic Law. The overall objective of this research was to investigate the constituent power of the states in their deliberations on Economic Law, in order to analyze the possible limits to this autonomy, considering the effective exercise of it. Therefore, we considered theoretical aspects of the federal system and its division of powers, issues of autonomy of federative units and the general limits part of this prerogative, state competence in the field of Economic Law to reach to the real limits that were imposed to state constitution regarding economic law after analyzing the twenty-six Brazilian state constitutions. The research is developed from a bibliographic and legislative research and has its analysis based on the qualitative method of data analysis. The theoretical framework is based on references in the subject such as Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, Raul Machado Horta, Anna Candida da Cunha Ferraz, Gilberto Bercovici,Washington Albino Peluso de Souza, among others. / A presente pesquisa tem por temática as Constituições Estaduais e a Ordem Econômica numa perspectiva analítica que buscou estabelecer os limites impostos ao Poder Constituinte Decorrente nas deliberações em matéria de Direito Econômico. O objetivo geral dessa pesquisa foi investigar o Poder Constituinte dos Estados-Membros nas suas deliberações em matéria de Direito Econômico, a fim de analisar os possíveis limites a essa autonomia, considerando-se o efetivo exercício desta. Para tanto, foram considerados aspectos teóricos sobre o sistema federativo e sua repartição de competências, questões referentes à autonomia dos entes federativos e os limites gerais impostos a essa prerrogativa, bem como à competência estadual em matéria de Direito Econômico para, só então, através de um estudo das vinte e seis Constituições Estaduais brasileiras se chegar aos limites reais que se impuseram a normas constitucionais estaduais de direito econômico. A pesquisa se desenvolve a partir de uma pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, e tem sua análise fundada no método qualitativo de análise de dados. O referencial teórico baseia-se em referências no assunto tais como Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, Raul Machado Horta, Anna Cândida da Cunha Ferraz, Gilberto Bercovici, Washington Albino Peluso de Souza, entre outros.
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Federalismo e políticas públicas sociais na Constituição de 1988 / Federalism and social policies in the 1988 ConstitutionLebrão, Roberto Mercado 19 April 2010 (has links)
A presente dissertação analisa as relações entre federalismo e políticas sociais na Constituição de 1988. Para tanto, aborda os conceitos de federalismo e de Estado federal, suas principais características, bem como sua origem e evolução no mundo e no Brasil. Realiza também uma análise do modelo brasileiro de repartição de competências adotado pela Constituição de 1988 com relação à formulação e execução de políticas públicas na área social, notadamente nos direitos à saúde, educação, habitação, saneamento e assistência social. Traz ainda alguns ensaios complementares sobre o tema, tratando dos consórcios públicos, do controle e intervenção do Poder Judiciário na formulação e execução das políticas públicas e de como outras federações (Estados Unidos, Canadá e Alemanha) lidam com o tema. Com base nestes elementos, conclui-se que o Brasil está promovendo um lento, porém consistente, avanço sob o ponto de vista federativo, e que, a despeito de todos os problemas já experimentados ou que ainda serão vividos ao longo deste processo, as reformas promovidas nas duas últimas décadas, que alteraram sensivelmente as relações intergovernamentais para a formulação e execução das políticas sociais previstas na Constituição de 1988, indicam que o federalismo brasileiro está caminhando na direção correta na questão das políticas públicas para garantia dos direitos sociais por ela consagrados. / The dissertation hereby has the scope of analyzing the relations between federalism and social policies stated in the 1988 Constitution. For such, it approaches the concepts of federalism and federal state, their main characteristics, as well as their origins and evolution worldwide and in Brazil. It also analyses the Brazilian model of sharing competences adopted by the 1988 Constitution regarding creating and executing social public policies, especially the ones related to the right of health, education, housing, sanitation and social assistance. It also brings some complementary essays about the theme regarding public joint ventures, the Judiciary control and intervention in the creation and execution of public policies and how other federations (USA, Canada and Germany) deal with the subject. Based on those elements, the conclusion is that Brazil is developing a slow but consistent improvement on the federative point of view and that, in spite of every issue that already happened or not, the changes that had happened in the last two decades, which sensibly modifi ed the intergovernmental relations for doing and executing public policies predicted in the 1988 Constitution, indicates that the Brazilian federalism is on the right track of doing public policies in order to grant the social rights foreseen on its current Constitution.
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Formação de Estados federados / Formation détats fédérésSenise, Irineia Maria Braz Pereira 29 April 2011 (has links)
A dissertação estuda a formação de estados-membros de federação. O tema é introduzido a partir de considerações atinentes aos elementos tidos, doutrinariamente, como caracterizadores do Estado, isto é, território, povo, governo e soberania. Estabelecida esta área conceitual, estuda-se, por primeiro, o Estado federal, nos tópicos dedicados ao seu conceito e histórico, processos de formação, características e diferentes espécies. Passa-se, depois, ao surgimento dos Estados federais da Suíça, dos Estados Unidos da América, da Argentina e da República Federal da Alemanha, com ênfase em suas origens históricas, para tratar-se, a seguir, do nascimento do Estado federal da República Federativa do Brasil, a partir de análise sobre a constituição e a subdivisão territoriais do Brasil, desde seu descobrimento. Chega-se, na sequência, aos principais mecanismos de criação de estados federados, isto é, desmembramento, fusão, elevação de Território federal a estado federado, subdivisão, aquisição onerosa, anexação e admissão. Por fim, aborda-se a independência, como mecanismo de desconstituição de Estado federal, tratando-se especificamente dos exemplos da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e da República Socialista Federativa da Iugoslávia. / Le mémoire fait létude de la formation détats-membres de fédération. Le sujet est introduit à partir des considérations sur les éléments vus par la doctrine comme essentiels à existence de lÉtat, cest à dire, territoire, peuple, gouvernement et souveraineté. Daprès ces premières idées, on voit dabord, le concept et lévolution de lÉtat fédéral, point de vue historique, le processus de sa formation, ses caractéristiques et ses différentes espèces. Ensuite, on voit les origines historiques des États fédéraux de la Suisse, des États Unis de lAmérique, de lArgentine et de la République Fédérale de lAllemagne, pour arriver à létude de la naissance de lÉtat fédéral du Brésil, à partir de lanalyse de la formation et de la division territoriale de la République Fédérative du Brésil depuis sa découverte. Ensuite, le mémoire fait létude des principaux mécanismes de création des états fédérés: démembrement, fusion, elévation de térritoire fédéral à état fédéré, division, acquisition daprès vente, annexion et admission. Finalement, lindépendance est étudié comme mécanisme de dissolution de lÉtat fédéral, en partant de lanalyse des exemples de lUnion des Républiques Socialistes Soviétiques et de la République Socialiste Fédérative de lYougoslavie.
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