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O Conteúdo jurídico do conceito de beneficência estrita em face da experiência neoeugênica : do limite entre técnicas terapeuticas e reprodutivas e práticas eugênicas da espécie humana.

Fraga, Ivana de Oliveira January 2011 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-15T14:16:51Z No. of bitstreams: 1 Fraga.pdf: 1106693 bytes, checksum: 21456d6474e5d1db8e993e3543972a33 (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T17:37:24Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Fraga.pdf: 1106693 bytes, checksum: 21456d6474e5d1db8e993e3543972a33 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T17:37:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fraga.pdf: 1106693 bytes, checksum: 21456d6474e5d1db8e993e3543972a33 (MD5) Previous issue date: 2011 / A autora apresenta o problema desta pesquisa: as práticas biotecnológicas de reprodução assistida e terapia gênica podem violar os direitos fundamentais do individuo exigindo dessa maneira a fixação de limites passíveis de utilização prática? A partir da temática: “O conteúdo jurídico do conceito de beneficência estrita em face da experiência neo-eugênica: do limite entre técnicas terapêuticas e reprodutivas e práticas eugênicas da espécie humana” se desenvolveu o objeto deste trabalho a eugenia. O referencial teórico adotado lastreia-se na obra da Cátedra de Derecho y Genoma Humano da Universidade de Deusto em Bilbao Espanha sob a direção do professor Carlos Maria Romeo Casabona da consulta ao periódico da Cátedra a Revista de Derecho y Genoma Humano além dos autores Galton Lacadena Barbas Soutullo Semprini Frankena Vasquez e Rocha. Quanto ao delineamento do estudo a pesquisa se caracteriza como qualitativa no tocante aos procedimentos técnicos se configura como bibliográfica e quanto aos objetivos, sua natureza se apresenta como exploratória. A autora tem como objetivo geral demonstrar que muitas das práticas biotecnológicas adotadas atualmente sob o rótulo de técnicas de reprodução assistida ou de terapia gênica salvaguardadas, portanto pelo manto protetor da ciência apresentam na verdade uma forte conotação neo-eugênica. Assume a hipótese de que se faz necessário estabelecer um limites entre as ações de conseqüências estritamente benéficas emanadas das práticas biomédicas e as práticas eugênicas, o conteúdo jurídico deste conceito na atualidade frente aos diferentes tipos de cultura como também equacionar a maneira através da qual sua aceitabilidade será encarada pela sociedade. Quanto à estrutura o trabalho está ordenado em seis partes incluindo a Introdução e as Conclusões, elencadas progressivamente em número de 18. A autora no Capítulo 2 discorre sobre seu objeto de estudo: a eugenia. Sua proposta é delinear o percurso histórico da ideologia eugênica tradicional analisando a suas concepções e o embasamento teórico que a gerou assim como evidenciar o pensamento de alguns estudiosos defensores do movimento em prol da pureza da raça humana principalmente Francis Galton no Capítulo 3 descreve o fenômeno da disseminação das práticas eugênicas pelo mundo e suas repercussões no Capítulo 4 aborda o surgimento e evolução da genética como disciplina científica, suas conquistas e conseqüentes desdobramentos assim como o recrudescimento experimentado pelas idéias eugênicas a partir do advento da medicina genômica no Capítulo 5 traça o perfil jurídico e o conteúdo do conceito de beneficência estrita elaborado a partir do princípio da beneficência oriundo da doutrina bioética principialista estadunidense que foi desdobrado no sentido de ser admitido não só como obrigação mas também como um dever/direito. / Salvador
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Funções positivas definidas para interpolação em esferas complexas. / Positive definite functions for interpolation on complex spheres.

Peron, Ana Paula 07 February 2001 (has links)
Apresentamos uma caracterização das funções positivas definidas em esferas complexas, generalizando assim, um resultado de Schoenberg ([41]). Como no caso real, uma classe importante dessas funções é aquela composta pelas funções estritamente positivas definidas de uma certa ordem; estas podem ser utilizadas para resolver certos problemas de interpolação de dados arbitrários associados a pontos distintos distribuídos nas esferas. Com esse objetivo, obtivemos algumas condições necessárias e suficientes (separadamente) para que funções positivas definidas sejam estritamente positivas definidas. Os resultados apresentados fornecem uma caracterização final elementar para funções estritamente positivas definidas de todas as ordens em quase todas as esferas complexas. Funções estritamente positivas definidas de ordem 2 são caracterizadas em todas as esferas complexas. Analisamos também a relação entre funções estritamente positivas definidas em esferas complexas e funções estritamente positivas definidas em esferas reais. / We characterize positive definite functions on complex spheres, generalizing a famous result due to I. J. Schoenberg ([41]). As in the real case, we study the so-called strictly positive definite functions. They can be used to perform interpolation of scattered data on those spheres. We present (separated) necessary and sufficient conditions for a positive definite function to be strictly positive definite of a certain order. These conditions produce a final characterization for those positive definite functions which are strictly positive definite of all orders, on almost all spheres. Strictly positive definite functions of order 2 are identified. Finally, we study a connection between strictly positive definite functions on real spheres and strictly positive definite functions on complex spheres.
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Funções positivas definidas para interpolação em esferas complexas. / Positive definite functions for interpolation on complex spheres.

Ana Paula Peron 07 February 2001 (has links)
Apresentamos uma caracterização das funções positivas definidas em esferas complexas, generalizando assim, um resultado de Schoenberg ([41]). Como no caso real, uma classe importante dessas funções é aquela composta pelas funções estritamente positivas definidas de uma certa ordem; estas podem ser utilizadas para resolver certos problemas de interpolação de dados arbitrários associados a pontos distintos distribuídos nas esferas. Com esse objetivo, obtivemos algumas condições necessárias e suficientes (separadamente) para que funções positivas definidas sejam estritamente positivas definidas. Os resultados apresentados fornecem uma caracterização final elementar para funções estritamente positivas definidas de todas as ordens em quase todas as esferas complexas. Funções estritamente positivas definidas de ordem 2 são caracterizadas em todas as esferas complexas. Analisamos também a relação entre funções estritamente positivas definidas em esferas complexas e funções estritamente positivas definidas em esferas reais. / We characterize positive definite functions on complex spheres, generalizing a famous result due to I. J. Schoenberg ([41]). As in the real case, we study the so-called strictly positive definite functions. They can be used to perform interpolation of scattered data on those spheres. We present (separated) necessary and sufficient conditions for a positive definite function to be strictly positive definite of a certain order. These conditions produce a final characterization for those positive definite functions which are strictly positive definite of all orders, on almost all spheres. Strictly positive definite functions of order 2 are identified. Finally, we study a connection between strictly positive definite functions on real spheres and strictly positive definite functions on complex spheres.
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Discricionariedade e princípios na hipermodernidade

Banhos, Sérgio Silveira 05 June 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Sergio Silveira Banhos.pdf: 574605 bytes, checksum: c823ec8263dc0871b145aab9b6306412 (MD5) Previous issue date: 2007-06-05 / This thesis addresses the recent doctrinal and jurisprudential tendency observed in the law in the context of hypermodernity, which indicates an effective reduction in the use of discretionality in administrative acts as a result of the integrated ap-plication of principles and rules. The traditional legalistic approach is currently giv-ing way to a more wide-ranging view, exemplified in Ronald Dworkin s theory of law as integrity through which not only rules, but also principles themselves, should be subjected to a systemic, integrated analysis. Given this, Dworkin s work forms the theoretical platform for the questions raised by this entire study, since the integrated application of principles and rules has become fundamental in the pursuit of the ideal of justice, bringing a new focus on the role of administrative law in an environment of deep and rapid change that typifies hypermodernity. Consid-ering the new concept of the separation of powers, the notion of strict legality, by presupposing a means of controlling the exercise of State power, must be set against other constitutional principles of equal importance, taking into account the particularities of each case in question. In this context, the traditional concept of discretionality is outmoded. Jurisdictive control of these acts is not only possible, but also absolutely essential in a democratic state of law. The synthesis of this new paradigm for administrative law is clear and should be an indissoluble part of administators agenda in contemporary society: citizens are the effective benefici-aries of constitutional rights and guarantees. The technique of balancing principles by assessing their values in the particular case is already part of the jurisprudence of hypermodernity, which is in synchrony with neopositivism and the theory of law as integrity / Esta dissertação demonstra a recente tendência doutrinária e jurisprudencial ob-servada no Direito da hipermodernidade, que indica efetiva diminuição da parcela de discricionariedade nos atos da Administração Pública, a partir da aplicação in-tegrada de princípios e regras. Da tradicional abordagem puramente legalista passa-se atualmente para uma visão mais abrangente na teoria do Direito como Integridade, de RONALD DWORKIN, mediante a qual não só normas, mas também princípios, devem ser analisados de maneira sistêmica, integrada. Dado isso, a obra de DWORKIN é a base teórica de apoio às questões instigadas por todo este estudo, porque a aplicação integrada de princípios e regras se tornou essencial à busca do ideal de justiça, trazendo novo enfoque quanto ao papel do Direito Ad-ministrativo nesta ambiência de profundas e rápidas transformações típicas da hi-permodernidade. Considerada a nova concepção da separação dos poderes, o princípio da legalidade estrita, por encerrar uma fórmula de contenção do exercí-cio do poder estatal, deve ser contraposto a outros princípios constitucionais de igual relevo, observado o caso concreto. A acepção clássica da discricionarieda-de, assim, encontra-se de vez superada. O controle jurisdicional desses atos não é só possível, mas imprescindível num Estado Democrático de Direito. A síntese desse novo paradigma para o Direito Administrativo é clara e deve pautar a agen-da dos administradores na contemporaneidade: os administrados são os efetivos destinatários dos direitos e das garantias constitucionais. A técnica de pondera-ção dos princípios contrapondo valores nos casos considerados já faz parte da realidade da jurisprudência da hipermodernidade, que se encontra sintonizada com o neopositivismo e com a teoria do Direito como Integridade

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