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Negociação coletiva no serviço público federalCasali, Rodrigo Guedes 13 February 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-02-13 / The work aims to study the collective bargaining labour institute, with the presenting of his concept for both the homeland doctrine as to the ILO, its specific principles, its relation to the principle of freedom of association, the regulatory instruments (agreement and collective bargaining agreement), scope, finally, its main aspects. Study will be, even if it is possible federal civil servants carry out collective bargaining work, as they are submitted to a constitutional pay system requiring budgetary provision for the creation of job or change in salary is preceded by legal provision, and as that that law should be a private initiative of the Chief Executive (Article 167, item II, Article 61, paragraph 1, item II, point a, Article 169, paragraph 1, Article 37, item X, all of the Constitution) . Presents other arguments that prevent collective bargaining in the federal public service, for example, the absence of item XXVI of Article 7 of the Constitution in the list of social rights of civil servants contained in paragraph 3 of Article 39 also of the Constitution; the decision of the Supreme Court handed down in the records of direct action of unconstitutionality No. 492-1 / 1990, which was the origin of the subtraction of paragraph d of Article 240 of Law No. 8,112 / 1990, which provided for collective bargaining as a right of server, but it was revoked. It also presents some arguments conducive to the realization of collective bargaining in the federal public service, as the entry into force of the Convention in our legal system No. 151 of the ILO, 1978 and the forecast of the right to free union association and union strike to the servers, so, how can design the right to strike without providing for the right to collective bargaining? Finally, it is practical aspects of the implementation of the negotiation that takes place today between federal public servants and the Union (Direct and Indirect Administration). / O trabalho tem por objetivo estudar o instituto da negociação coletiva de trabalho com a apresentação de seu conceito tanto para a doutrina pátria quanto para a OIT, seus princípios específicos, sua relação com o princípio da liberdade sindical, os instrumentos normativos (acordo e convenção coletiva de trabalho), abrangência, enfim, seus principais aspectos. Estudar-se-á, ainda, se é possível os servidores públicos federais realizarem negociação coletiva de trabalho, pois estão submetidos a um sistema constitucional de remuneração que exige previsão orçamentária para a criação de cargo ou alteração no vencimento que seja precedida de previsão legal, bem como que referida lei deve ser de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (artigo 167, inciso II; artigo 61, §1ş, inciso II, alínea a; artigo 169, §1ş; artigo 37, inciso X, todos da Constituição). Apresentam-se outros argumentos que impedem a negociação coletiva de trabalho no serviço público federal, como, por exemplo, a ausência do inciso XXVI, do artigo 7ş, da Constituição no rol de direitos sociais dos servidores públicos contido no §3ş, do artigo 39, também da Constituição; a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 492-1/1990, que foi a origem da subtração da alínea d, do artigo 240, da Lei nº 8.112/1990, que previa a negociação coletiva como direito do servidor, mas foi revogada. Também se apresentam alguns argumentos favoráveis à realização da negociação coletiva no serviço público federal, como a entrada em vigor em nosso ordenamento jurídico da Convenção nº 151 da OIT, de 1978 e a previsão dos direitos à livre associação sindical e realização de greve aos servidores, assim, como é possível conceber o direito de greve sem prever o direito à negociação coletiva? Por fim, trata-se de aspectos práticos da realização da negociação que acontece hoje entre servidores públicos federais e a União (Administração Direta e Indireta).
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