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A presunção de legitimidade e o ônus da prova no direito administrativo: um exame à luz das doutrinas da processualidade e das cargas probatórias dinâmicas

Carneiro Neto, Durval January 2007 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-03T13:52:07Z No. of bitstreams: 1 Dissertação de Durval Carneiro Neto.pdf: 2719836 bytes, checksum: 660ecde134ec067fef979803950475d5 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-03T13:52:21Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação de Durval Carneiro Neto.pdf: 2719836 bytes, checksum: 660ecde134ec067fef979803950475d5 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-04-03T13:52:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação de Durval Carneiro Neto.pdf: 2719836 bytes, checksum: 660ecde134ec067fef979803950475d5 (MD5) / Esta dissertação tem por objetivo elaborar uma análise crítica acerca da presunção de legitimidade dos atos administrativos, visando, com isso, apontar critérios jurídicos para uma adequada repartição do ônus da prova nos processos de aplicação do Direito Administrativo. Partindo da contemporânea concepção de processualidade, como método caracterizador de todas as atividades estatais, o foco da pesquisa centra-se no exame de como se dá a percepção, pelos agentes administrativos, dos fatos subjacentes à sua atuação, destacando o papel das provas e das presunções. Com base nas premissas extraídas da doutrina argentina das cargas probatórias dinâmicas, refuta-se a simplória assertiva de que a presunção de legitimidade dos atos administrativos conduziria sempre à inversão do ônus probatório de modo a fazer recair o encargo sobre o administrado, pois muitas vezes é a Administração Pública quem detém as melhores condições para apresentar os meios de prova ou, ainda, quem poderia adotar um procedimento adequado a propiciar o mínimo registro dos fatos que marcaram a sua atuação, evitando-se, com isso, o emprego desmedido de mecanismos formais de descoberta da verdade.
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Processo administrativo de apuração de conduta anticoncorrencial: perspectiva instrumentalista / Administrative antitruste proceedings: instrumentalist perspective

Burini, Bruno Corrêa 14 June 2010 (has links)
A presente tese propôs-se a examinar a possibilidade de se transportar a teoria instrumentalista ao processo administrativo de apuração de condutas perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Foram cotejadas premissas estruturais e de técnicas processuais, de modo a examinar se o processo administrativo de apuração de condutas anticoncorrenciais é hábil para a consecução do escopo magno de pacificação com justiça, valendo-se ainda de técnicas processuais adequadas para o alcance daqueles escopos sociais, políticos e jurídicos estabelecidos como premissa de raciocínio. O trabalho faz uma análise da história do pensamento antitruste estrangeiro e no Brasil para a definição do escopo do direito antitruste no Brasil, expõe o conceito de função administrativa judicante (quase jurisidicional) exercida pelo CADE, concebida a partir da ausência de rigidez da concepção tripartite das funções-poderes-atividades do Estado. Debate-se a natureza do órgão, sua concepção no desenho institucional do Estado e a influência da política e da discricionariedade administrativa sobre a sua atividade. No âmbito dos axiomas processuais, são analisados ao longo do texto os preceitos democráticos, o conceito de processo e sua definição em um modelo processual constitucional. A Teoria Geral do Processo também fornece relevante disciplina metodológica aplicável a todo e qualquer processo, dentre eles, o administrativo-concorrencial, cuja natureza também é examinada. Propôs-se então a análise crítica do processo administrativo concorrencial por meio de seus escopos e respectivas técnicas de atuação, a partir da estrutura fornecida pelo pensamento instrumentalista do processo de Dinamarco. O escopo social é examinado à luz das técnicas relacionadas com a imunização, a idoneidade estrutural, a imparcialidade (sob a ótica do princípio da demanda, do princípio dispositivo, do exame da nomeação, mandato e quarentena dos julgadores) e a finalidade educativa. Os escopos políticos são cotejados com as concepções de poder e liberdade (constitucionalização e devido processo legal), participação democrática (como acesso à ordem jurídica justa de representantes, terceiros interessados), direito à informação e publicidade de atos. Por fim, o escopo jurídico do processo é examinado sob a ótica da atuação prática da vontade jurídica preexistente mediante técnicas incidentes sobre os temas do conflito entre correntes unitárias e dualistas do direito, da busca da verdade possível e sua relação com o ideal de pacificação trazido com a solução definitiva e célere de controvérsias por técnicas de imutabilidade e de aceleração de julgamentos, da segurança jurídica outorgada pelas formas, do direito à prova e os meios inerentes ao seu exercício, do duplo grau e da uniformização de decisões. Conclui-se pela identificação de pontos sensíveis em que o processo administrativo não atinge satisfatoriamente os escopos do processo, mas que o sistema caminha em direção da legitimação de sua atividade. / The present thesis proposes to examine the hypothesis of carrying the instrumentalist theory to the antitrust proceedings before the Brazilian Competition Policy System (SBDC). Structural and procedural technique assumptions were collated in order to examine whether the antitrust proceedings is able to achieve the grand purpose of pacification with justice, availing itself of appropriate procedural techniques to reach those social, political and legal scopes established as premise of reasoning thinking. Throughout the present thesis, the history of the foreign and Brazilian antitrust thought is analyzed to define the scope of the antitrust law in Brazil, and it exams the concept of administrative adjudicate function (almost jurisdictional) exerted by the Brazilian Council for Economic Defense (CADE), conceived from the absence of formality of the tripartite conception of the function-power-activities of the State. The agency nature, its conception in the institutional design of the State and the influence of the politics and the administrative discretionarity on its activity is discussed. In the scope of the procedural axioms, the democratic principles, the concept of process and its definition in a constitutional procedural model are analyzed throughout the text. The General Theory of the Process also supplies relevant methodological disciplines applicable to all and any procedure, amongst them, the administrative-antitrust procedure, whose nature is also examined. Moreover, a critical analysis of the process by means of its scope and by its respective techniques of performance is proposed, from the structure provided by the instrumentalist thought of the process by Professor Candido Rangel Dinamarco. The social scope is examined in the light of the techniques related with the immunization, the structural suitability, the impartiality (considering the principle of the action, the dispositive principle, the examination of the appointment, term and quarantine of the Commissioners) and the educational purpose. The political scopes are discussed taking into account the conceptions of power and freedom (constitutionality and due process of law), democratic participation (as access of interested parties and third parties to the legal system), right to information and publicity of acts. Finally, the legal scope of the process is examined from the perspective of the practical performance of the preexisting law by means of techniques incident on the subjects of the conflict between Unitarian and Dualist doctrines, the pursue of the possible truth and its relation with the ideal of pacification brought with the definitive and fast solution of controversies by techniques of immutability and acceleration of judgments, of legal certainty afforded by the forms, of the right of production of evidence and those inherent instruments, of the right of appeal to a hierarchically superior body and the predictability of decisions. In conclusion, sensitive points are identified where the administrative procedures do not satisfactorily achieve the scope of process, but where the system moves toward the legitimization of its activity.
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Processo administrativo de apuração de conduta anticoncorrencial: perspectiva instrumentalista / Administrative antitruste proceedings: instrumentalist perspective

Bruno Corrêa Burini 14 June 2010 (has links)
A presente tese propôs-se a examinar a possibilidade de se transportar a teoria instrumentalista ao processo administrativo de apuração de condutas perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Foram cotejadas premissas estruturais e de técnicas processuais, de modo a examinar se o processo administrativo de apuração de condutas anticoncorrenciais é hábil para a consecução do escopo magno de pacificação com justiça, valendo-se ainda de técnicas processuais adequadas para o alcance daqueles escopos sociais, políticos e jurídicos estabelecidos como premissa de raciocínio. O trabalho faz uma análise da história do pensamento antitruste estrangeiro e no Brasil para a definição do escopo do direito antitruste no Brasil, expõe o conceito de função administrativa judicante (quase jurisidicional) exercida pelo CADE, concebida a partir da ausência de rigidez da concepção tripartite das funções-poderes-atividades do Estado. Debate-se a natureza do órgão, sua concepção no desenho institucional do Estado e a influência da política e da discricionariedade administrativa sobre a sua atividade. No âmbito dos axiomas processuais, são analisados ao longo do texto os preceitos democráticos, o conceito de processo e sua definição em um modelo processual constitucional. A Teoria Geral do Processo também fornece relevante disciplina metodológica aplicável a todo e qualquer processo, dentre eles, o administrativo-concorrencial, cuja natureza também é examinada. Propôs-se então a análise crítica do processo administrativo concorrencial por meio de seus escopos e respectivas técnicas de atuação, a partir da estrutura fornecida pelo pensamento instrumentalista do processo de Dinamarco. O escopo social é examinado à luz das técnicas relacionadas com a imunização, a idoneidade estrutural, a imparcialidade (sob a ótica do princípio da demanda, do princípio dispositivo, do exame da nomeação, mandato e quarentena dos julgadores) e a finalidade educativa. Os escopos políticos são cotejados com as concepções de poder e liberdade (constitucionalização e devido processo legal), participação democrática (como acesso à ordem jurídica justa de representantes, terceiros interessados), direito à informação e publicidade de atos. Por fim, o escopo jurídico do processo é examinado sob a ótica da atuação prática da vontade jurídica preexistente mediante técnicas incidentes sobre os temas do conflito entre correntes unitárias e dualistas do direito, da busca da verdade possível e sua relação com o ideal de pacificação trazido com a solução definitiva e célere de controvérsias por técnicas de imutabilidade e de aceleração de julgamentos, da segurança jurídica outorgada pelas formas, do direito à prova e os meios inerentes ao seu exercício, do duplo grau e da uniformização de decisões. Conclui-se pela identificação de pontos sensíveis em que o processo administrativo não atinge satisfatoriamente os escopos do processo, mas que o sistema caminha em direção da legitimação de sua atividade. / The present thesis proposes to examine the hypothesis of carrying the instrumentalist theory to the antitrust proceedings before the Brazilian Competition Policy System (SBDC). Structural and procedural technique assumptions were collated in order to examine whether the antitrust proceedings is able to achieve the grand purpose of pacification with justice, availing itself of appropriate procedural techniques to reach those social, political and legal scopes established as premise of reasoning thinking. Throughout the present thesis, the history of the foreign and Brazilian antitrust thought is analyzed to define the scope of the antitrust law in Brazil, and it exams the concept of administrative adjudicate function (almost jurisdictional) exerted by the Brazilian Council for Economic Defense (CADE), conceived from the absence of formality of the tripartite conception of the function-power-activities of the State. The agency nature, its conception in the institutional design of the State and the influence of the politics and the administrative discretionarity on its activity is discussed. In the scope of the procedural axioms, the democratic principles, the concept of process and its definition in a constitutional procedural model are analyzed throughout the text. The General Theory of the Process also supplies relevant methodological disciplines applicable to all and any procedure, amongst them, the administrative-antitrust procedure, whose nature is also examined. Moreover, a critical analysis of the process by means of its scope and by its respective techniques of performance is proposed, from the structure provided by the instrumentalist thought of the process by Professor Candido Rangel Dinamarco. The social scope is examined in the light of the techniques related with the immunization, the structural suitability, the impartiality (considering the principle of the action, the dispositive principle, the examination of the appointment, term and quarantine of the Commissioners) and the educational purpose. The political scopes are discussed taking into account the conceptions of power and freedom (constitutionality and due process of law), democratic participation (as access of interested parties and third parties to the legal system), right to information and publicity of acts. Finally, the legal scope of the process is examined from the perspective of the practical performance of the preexisting law by means of techniques incident on the subjects of the conflict between Unitarian and Dualist doctrines, the pursue of the possible truth and its relation with the ideal of pacification brought with the definitive and fast solution of controversies by techniques of immutability and acceleration of judgments, of legal certainty afforded by the forms, of the right of production of evidence and those inherent instruments, of the right of appeal to a hierarchically superior body and the predictability of decisions. In conclusion, sensitive points are identified where the administrative procedures do not satisfactorily achieve the scope of process, but where the system moves toward the legitimization of its activity.

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