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Como os juízes decidem os casos difíceis? A guinada pragmática de Richard Posner e a crítica de Ronald Dworkin / How do judges decide hard cases? Richard Posners pragmatic turn and Ronald Dorkins criticsArruda, Thais Nunes de 06 May 2011 (has links)
Esta dissertação tem como tema a guinada pragmática do juiz norte-americano Richard A. Posner e a aplicação de sua teoria da adjudicação pragmática aos casos difíceis. Para identificar o contexto em que se deu esta virada, apresentaremos em breve síntese a origem do pragmatismo nos Estados Unidos da América, suas implicações filosóficas e jurídicas para os paradigmas duais modernos, e sua influência no realismo jurídico. A virada linguística e da pós-modernidade darão forma a um neopragmatismo, cuja tônica será uma espécie de antifundacionalismo e antiteoria que será adotada por juristas a partir do final da década de 1980. Apresentado este cenário, adentrar-se-á ao trabalho de Richard Posner, destacando-se sua ascensão no movimento da Análise Econômica do Direito até que, influenciado por fragmentos das teorias enunciadas no primeiro capítulo e pelas críticas lançadas à redução do direito ao formalismo econômico, proporá uma releitura das possibilidades e dos limites da aplicação da economia ao direito, adotando uma abordagem mais abrangente e interdisciplinar, próxima ao pragmatismo jurídico. O pragmatismo de Posner terá como pilares a rejeição à autonomia do direito e a problemática da objetividade jurídica, fundamentada no consenso e na indeterminação mitigada do direito, que o levará a defender a impossibilidade de respostas certas aos casos difíceis e a incapacidade da filosofia moral auxiliar o direito. Posner oferecerá daí, uma visão própria de pragmatismo e razão prática, que constituirá o pragmatismo cotidiano e à teoria da adjudicação pragmática, sua relação com os métodos de outras áreas do conhecimento, com o formalismo e a concepção de razoabilidade, bem como a sua aplicação a um caso difícil. No terceiro e último capítulo deste trabalho, serão examinadas as dificuldades da proposta pragmática de Posner apontadas na crítica de Ronald Dworkin, sobretudo sobre o papel da objetividade no direito, a importância da filosofia moral na definição dos fins jurídicos e o perigo da transformação do empreendimento jurídico em um consequencialismo de regras. / This work proposes de analysis of the pragmatic turn of the American judge, Richard A. Posner and application of his theory of pragmatic adjudication to difficult cases. To identify the context in which this turn is given, we present in brief outline the origins of pragmatism in the United States of America, its philosophical implications and legal paradigms for modern dualisms, and its influence on legal realism. The linguistic turn and postmodernism will form a neo-pragmatism, whose keynote will be a kind of antifoundationalism and anti-theory that will be adopted by jurists from the late 1980\'s. Presented this scenario, we will enter into the work of Richard Posner, highlighting its emergence as a pioneer of the movement of Economic Analysis of Law until, influenced by fragments of the theories set out in the first chapter and reviews posted by the reduction of the right to economic formalism, propose a review of the possibilities and limits of application of economics, law, adopting a more comprehensive and interdisciplinary approach, the next legal pragmatism. The pillars of Posner\'s pragmatism will be the rejection of the autonomy of law and legal issues of objectivity, based on consensus and mitigated indeterminacy of law, which will lead to the adoption of the no-right answers thesis to difficult cases and the inability of moral theory to provide a solid basis for legal judgments. Posner then, offer a particular vision of pragmatism and practical reason, which constitute the everyday pragmatism and the theory of pragmatic adjudication, its relation with the methods of other areas of knowledge, with legal formalism and the concept of reasonableness, and its application to a difficult case. In the third and final chapter of this study will examine the difficulties of Posner\'s pragmatic proposal outlined in the critique of Ronald Dworkin, especially on the role of objectivity in the law, the importance of moral philosophy in defining the legal purposes and the danger of transformation of the enterprise legal in a rule-consequentialism.
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Como os juízes decidem os casos difíceis? A guinada pragmática de Richard Posner e a crítica de Ronald Dworkin / How do judges decide hard cases? Richard Posners pragmatic turn and Ronald Dorkins criticsThais Nunes de Arruda 06 May 2011 (has links)
Esta dissertação tem como tema a guinada pragmática do juiz norte-americano Richard A. Posner e a aplicação de sua teoria da adjudicação pragmática aos casos difíceis. Para identificar o contexto em que se deu esta virada, apresentaremos em breve síntese a origem do pragmatismo nos Estados Unidos da América, suas implicações filosóficas e jurídicas para os paradigmas duais modernos, e sua influência no realismo jurídico. A virada linguística e da pós-modernidade darão forma a um neopragmatismo, cuja tônica será uma espécie de antifundacionalismo e antiteoria que será adotada por juristas a partir do final da década de 1980. Apresentado este cenário, adentrar-se-á ao trabalho de Richard Posner, destacando-se sua ascensão no movimento da Análise Econômica do Direito até que, influenciado por fragmentos das teorias enunciadas no primeiro capítulo e pelas críticas lançadas à redução do direito ao formalismo econômico, proporá uma releitura das possibilidades e dos limites da aplicação da economia ao direito, adotando uma abordagem mais abrangente e interdisciplinar, próxima ao pragmatismo jurídico. O pragmatismo de Posner terá como pilares a rejeição à autonomia do direito e a problemática da objetividade jurídica, fundamentada no consenso e na indeterminação mitigada do direito, que o levará a defender a impossibilidade de respostas certas aos casos difíceis e a incapacidade da filosofia moral auxiliar o direito. Posner oferecerá daí, uma visão própria de pragmatismo e razão prática, que constituirá o pragmatismo cotidiano e à teoria da adjudicação pragmática, sua relação com os métodos de outras áreas do conhecimento, com o formalismo e a concepção de razoabilidade, bem como a sua aplicação a um caso difícil. No terceiro e último capítulo deste trabalho, serão examinadas as dificuldades da proposta pragmática de Posner apontadas na crítica de Ronald Dworkin, sobretudo sobre o papel da objetividade no direito, a importância da filosofia moral na definição dos fins jurídicos e o perigo da transformação do empreendimento jurídico em um consequencialismo de regras. / This work proposes de analysis of the pragmatic turn of the American judge, Richard A. Posner and application of his theory of pragmatic adjudication to difficult cases. To identify the context in which this turn is given, we present in brief outline the origins of pragmatism in the United States of America, its philosophical implications and legal paradigms for modern dualisms, and its influence on legal realism. The linguistic turn and postmodernism will form a neo-pragmatism, whose keynote will be a kind of antifoundationalism and anti-theory that will be adopted by jurists from the late 1980\'s. Presented this scenario, we will enter into the work of Richard Posner, highlighting its emergence as a pioneer of the movement of Economic Analysis of Law until, influenced by fragments of the theories set out in the first chapter and reviews posted by the reduction of the right to economic formalism, propose a review of the possibilities and limits of application of economics, law, adopting a more comprehensive and interdisciplinary approach, the next legal pragmatism. The pillars of Posner\'s pragmatism will be the rejection of the autonomy of law and legal issues of objectivity, based on consensus and mitigated indeterminacy of law, which will lead to the adoption of the no-right answers thesis to difficult cases and the inability of moral theory to provide a solid basis for legal judgments. Posner then, offer a particular vision of pragmatism and practical reason, which constitute the everyday pragmatism and the theory of pragmatic adjudication, its relation with the methods of other areas of knowledge, with legal formalism and the concept of reasonableness, and its application to a difficult case. In the third and final chapter of this study will examine the difficulties of Posner\'s pragmatic proposal outlined in the critique of Ronald Dworkin, especially on the role of objectivity in the law, the importance of moral philosophy in defining the legal purposes and the danger of transformation of the enterprise legal in a rule-consequentialism.
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O julgamento da ação penal 470 (o caso mensalão) e os novos vetores de uma concepção jurídico-pragmática inaugurados pelo STFALBANO, Denise Leal Fontes 02 October 2015 (has links)
Submitted by Fabio Sobreira Campos da Costa (fabio.sobreira@ufpe.br) on 2016-12-12T16:06:35Z
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Previous issue date: 2015-10-02 / Este estudo compreende a análise do julgamento da Ação Penal 470 e busca explorar o aporte discursivo contemplado no respectivo Acórdão. A finalidade é demonstrar que o STF inaugurou uma nova concepção jurídico-pragmática, tanto na perspectiva teórica como metodológica, sinalizando um novo marco referencial no processo de interpretação, argumentação e decisão em crimes contra a administração pública no Brasil. Objetivou-se identificar nos votos dos Ministros em que medida as aproximações teóricas e os métodos utilizados encontraram apoio no pragmatismo jurídico. As complexidades envolvidas no discurso adotado no Acórdão permitem examinar em que limite e sob quais condições existe um liame entre as construções retórico-argumentativas e eventuais inclinações sociais e ético-políticas, relacionando-as aos postulados do pragmatismo jurídico. À luz dessa abordagem, pretende-se desvelar uma nova arquitetura teórico-argumentativa forjada pelo STF no aludido julgamento. A análise lógico-formal não foi de todo abandonada; entretanto, a percepção dos fenômenos jurídicos passa a aflorar nos discursos dos Ministros sob a tônica do pragmatismo jurídico. Ao longo de todo esse julgamento, portanto, encontramos evidências sinalizadoras da presença de uma concepção jurídico-pragmática. A corrupção é um dos principais fenômenos desestabilizadores de um Estado Constitucional de Direito. O STF parece estar cioso do papel que lhe incumbe nesta situação problemática, sobretudo no que tange ao rompimento com o tradicional convencionalismo doutrinário jurídico-penal ainda vigente, fazendo com isso emergir um novo método de investigação de fenômenos dessa natureza. Em síntese, estes novos vetores indicam a construção de um aporte teórico-argumentativo consequencialista, contextualista, enfim, com uma forte tônica jurídico-pragmática, a caracterizar o julgamento da Ação Penal 470. / This study comprises the analysis of the criminal trial about corruption in Brazil (Acão Penal 470) and seeks to explore the discursive contribution contemplated in it. The purpose is to demonstrate that the Supreme Court started a new legal and pragmatic conception, both in a methodological and theoretical perspective, signaling a new framework in the process of interpretation, reasoning and decision on crimes against the public administration in Brazil. It also aimed to identify, in the votes of the Judges, how the theoretical approaches and methods used have found support in legal pragmatism. The complexities involved in the judicial discourse allows examine where and under what conditions is there a connection between the rhetorical-augmentative constructions and eventual social and ethical-political leanings, relating them to the postulates of legal pragmatism. In light of this approach, it is intended to unveil a new theoretical-argumentative architecture forged by the Supreme Court in the trial. The logical-formal analysis was not abandoned; however, the perception of legal phenomena happens to touch on in the speeches of Judges under the core of pragmatism. Throughout this trial, therefore, we have found great evidence of the presence of a legal and pragmatic conception. Nowadays, corruption is one of the main destabilizing factors of the rule of law. The Supreme Court judges seem to be aware of it and of their roles on this problematic situation, especially with regard to the traditional thought on criminal knowledge which is present in current legal academic writing. In short, these new vectors indicate the construction of a new theoretical and argumentative framework: consequentialist, contextualist and, finally, with a strong influence of legal pragmatism.
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L’impact de l’asymétrie des pouvoirs sur le mécanisme de règlement des différends de l’OMC : vers une justice pragmatique?Semhat, Marwa 09 1900 (has links)
Le passage du GATT à l’OMC a été voulu comme le passage d’un système basé sur le pouvoir à un système basé sur le droit. Pourtant, une analyse approfondie du contentieux de l’OMC révèle une image plus nuancée d’un mécanisme juridictionnel qui n’a pas pleinement réussi à évincer l’influence du pouvoir politique. Dans les faits, le mécanisme de règlement des différends de l’OMC apparaît comme un organe qui opère dans un contexte d’indépendance limitée en ce qu’il interagit avec les éléments politiques du système à différents égards. Dans cette perspective, et malgré un bilan généralement positif, de nombreux auteurs affirment la nécessité de renforcer le mécanisme. Ils invoquent certains différends qui n’ont pas été résolus suite à l’épuisement de la procédure contentieuse. À cet égard, et bien que la mise en œuvre des engagements étatiques joue assurément un rôle essentiel dans l’atteinte de la justice dans le contentieux de l’OMC, nous avons tenté de démontrer dans le cadre de cette thèse que la justice que dispense ce mécanisme va au-delà de l’idée répandue selon laquelle le système est essentiellement un instrument de mise en œuvre du droit. La thèse démontre que différentes formes de justice dispensées par le mécanisme peuvent inclure notamment une forme pragmatique de justice, qui ne se limite pas aux règles et aux procédures, mais qui consiste également à délivrer le meilleur résultat dans un différend spécifique. C’est cette justice pragmatique qui se manifeste particulièrement dans les différends mettant en jeu une asymétrie de pouvoir que nous avons cherché à analyser selon le cadre théorique du pragmatisme juridique. Il est donc question dans cette thèse de l’étude des moyens par lesquels les acteurs du mécanisme, à savoir les membres des groupes spéciaux et de l’Organe d’appel mais aussi les États, adaptent l’application des règles de droit selon le contexte spécifique de chaque différend. Les résultats obtenus peuvent à certains égards susciter des interrogations quant à leurs fondements juridiques mais ils mènent certes à contenir les effets du pouvoir politique qui demeure une réalité dans le cadre du processus de règlement des différends à l’OMC. / The transition from the GATT to the WTO was intended as the transition from a power-based
system to a rule-based system. Yet an in-depth analysis of WTO litigation reveals a more nuanced
picture of a jurisdictional mechanism that has not fully succeeded in crowding out the influence of
political power. In fact, the dispute settlement mechanism of the WTO appears as a body operating
in a context of limited independence in that it interacts with the political elements of the system in
different ways. In this perspective, and despite a generally positive assessment, many authors
affirm the need to strengthen the mechanism by pointing to different instances of non-compliance
that have persisted long after the exhaustion of the litigation procedure. In this respect, and while
the implementation of State commitments certainly plays a key role in achieving justice in WTO
litigation, this thesis aims to demonstrate that the WTO dispute settlement is not only an instrument
of law implementation. The thesis will demonstrate that different forms of justice dispensed by the
mechanism may include a pragmatic form of justice, which is not limited to rules and procedures,
but which helps deliver the best result in a specific dispute so as to reflect the interests of the
parties.. It is this pragmatic justice that manifests itself particularly in disputes involving an
asymmetry of power and that we seek to explore through the theoretical framework of legal
pragmatism. This goal will be achieved by studying the means through which the actors of the
mechanism, namely the panelists but also the States, adapt the application of WTO rules according
to the specific context of each dispute. The results obtained may in some respects raise questions
as to their legal basis, but they certainly lead to the containme
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