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Regime jurídico do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança

Perez, Fernanda de Moraes 14 November 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:28:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fernanda de Moraes Perez.pdf: 312230 bytes, checksum: d677071f12d933d9fb26dc778025752a (MD5) Previous issue date: 2008-11-14 / This work has the purpose of examining the legal regime of the Neighborhood Impact Preliminary Study - NIS, with the interest to define and delineate the requirements and conditions for its application by Brazilian municipalities. The NIS is a new instrument created by the Statute of the City - Federal Law No. 10.257, 2001-7-10, which for its application on behalf of the municipality while carrying out its urban policy, must initially be regulate by a specific law, based on the Director Plan. Relevant, in this sense, the delimitation of their content so that it not be confused with the Environmental Impact Study - EIS, since the NIS will be required by municipal agencies for projects and activities, as defined in specific municipal law, private or public, causing a great neighbourhood impact of the urban order, as a requirement for obtaining licenses or permits for construction, expansion or operation under municipal supervision. Therefore, by being an instrument still little discussed and addressed in the Brazilian doctrine and jurisprudence and that requires a legislative act in the various municipalities of the country, the current study is clearly justified. To this end, the present monographic study will be developed based on research of national doctrine, based on consultation of books, monographs and articles, plus analysis of case studies and homeland legislation. Finally, we note its importance in planning the use and occupation of urban land to be held by municipalities as an instrument of democratic management that will secure the balance of the urban order and well-being of its inhabitants / O presente trabalho tem o intuito de analisar o regime jurídico do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança EIV, com o interesse de definir e delimitar os requisitos e condições para a utilização do mesmo pelos Municípios brasileiros. O EIV é um instrumento novo criado pelo Estatuto da Cidade Lei Federal n.º 10.257 de 10-7-2001, segundo o qual para que a municipalidade possa utilizá-lo na execução de sua política urbana deverá regulamentá-lo mediante lei específica, baseada no Plano Diretor. Relevante, neste sentido, a delimitação de seu conteúdo para que o mesmo não seja confundido com o Estudo Prévio de Impacto Ambiental EIA, uma vez que o EIV será exigido pelo Poder Público municipal para empreendimentos e atividades, definidos em lei municipal específica, privados ou públicos, causadores de grande impacto de vizinhança à ordem urbanística, como requisito para a obtenção das licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do mesmo. Por tais razões, por ser um instrumento ainda pouco debatido e abordado na doutrina e jurisprudência brasileira e que demandará uma atuação legislativa nos diversos Municípios do país, justifica-se tal estudo. Para tanto, a monografia será desenvolvida com base na pesquisa da doutrina nacional, fundamentada na consulta de livros, monografias e artigos, além de análise de casos práticos e legislação pátrias. Por fim, constatamos sua grande importância no planejamento do uso e ocupação do solo urbano a ser realizado pelos Municípios como instrumento de gestão democrática garantidor do equilíbrio da ordem urbanística e do bem-estar de seus habitantes
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O estudo de impacto de vizinhança à luz do Estatuto da Cidade e das normas de direito urbanístico

Silva, Paulo Roberto Teixeira da 28 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Paulo Roberto Teixeira da Silva.pdf: 830243 bytes, checksum: 14422e764eef22b1a984537b754b3d34 (MD5) Previous issue date: 2010-05-28 / In 2001, the Federal Law no 10.257 was issued under the name The Statute of the City. Among different instruments of the urban politics, such Law contemplated the institute of the Prior Neighborhood Impact Study ( EIV ), as assumption for the approval of ventures or activities, whether public or private, the effects of which could affect population s life quality in urban areas. Said laws assigned the Municipalities the task to determine which ventures or activities should be subject to the EIV, and promptly set forth the minimum contents for the Study, as well as the obligation to give publicity to the results obtained. The main purpose of this work consists of the analysis of the Neighborhood Impact Study in the Light of the Statute of the City and the Urban Law Rules, addressing aspects connected with its utility and effectiveness to the society, and for people s wish to live in sustainable cities. For achieving such objective, the EIV is examined with respect to different legal principles, and also under the Urban Law rules, culminating in our conclusions on the EIV, highlighting both the positive elements of such institute and the aspects that should deserve greater attention by the laws from now on / Em 2001 foi promulgada a Lei Federal nº 10.257 sob a denominação de Estatuto da Cidade. Dentre vários instrumentos de política urbana, essa Lei contemplou o instituto do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), como pressuposto para a aprovação de empreendimentos ou atividades, públicos ou privados, cujos efeitos possam afetar a qualidade de vida da população em áreas urbanas. Referida legislação relegou aos Municípios a tarefa de definir quais os empreendimentos ou atividades devem estar sujeitos ao EIV e fixou, desde logo, o conteúdo mínimo do Estudo, assim como a obrigação de se conferir publicidade aos resultados alcançados. O principal objetivo deste trabalho consiste na análise do Estudo de Impacto de Vizinhança à Luz do Estatuto da Cidade e das Normas de Direito Urbanístico, abordando aspectos relacionados à sua utilidade e eficácia para a sociedade e para o anseio da população em viver em cidades sustentáveis. Para o alcance deste objetivo, o EIV é examinado em face de diversos princípios jurídicos e também diante das normas de Direito Urbanístico, culminando em nossas conclusões acerca do EIV, destacando tanto os elementos positivos deste instituto, como também os aspectos que devem merecer, doravante, maior atenção legislativa

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