Spelling suggestions: "subject:"obrigações propter rem""
1 |
Da obrigação propter rem. / Propter rem obligationBunazar, Mauricio Baptistella 22 March 2013 (has links)
O objetivo desta dissertação é analisar o instituto da obrigação propter rem à luz do direito positivo brasileiro. Com isso, pretende-se fornecer uma descrição dogmaticamente coerente do instituto. Para atingir esse objetivo, foram analisadas categorias jurídicas que, em sede de obrigação propter rem, são controvertidas, entre as quais, destacam-se a renúncia e o abandono liberatório / The aim of this dissertation is to analyze the institute of the propter rem obligation through the light of the Brazilian positive Law. With that, it intends to provide a dogmatically consistent description of the institute. To achieve this goal, there were analyzed legal categories that, in place of propter rem obligation, are issued; including, the waiver and the discharging relinquishment that are stood out.
|
2 |
Da obrigação propter rem. / Propter rem obligationMauricio Baptistella Bunazar 22 March 2013 (has links)
O objetivo desta dissertação é analisar o instituto da obrigação propter rem à luz do direito positivo brasileiro. Com isso, pretende-se fornecer uma descrição dogmaticamente coerente do instituto. Para atingir esse objetivo, foram analisadas categorias jurídicas que, em sede de obrigação propter rem, são controvertidas, entre as quais, destacam-se a renúncia e o abandono liberatório / The aim of this dissertation is to analyze the institute of the propter rem obligation through the light of the Brazilian positive Law. With that, it intends to provide a dogmatically consistent description of the institute. To achieve this goal, there were analyzed legal categories that, in place of propter rem obligation, are issued; including, the waiver and the discharging relinquishment that are stood out.
|
3 |
Contribuição ao estudo das obrigações propter rem e institutos correlatos / Contribution to the study of the obligations propter rem and related institutesBrandão, Tom Alexandre 02 April 2009 (has links)
A presente dissertação tem como objeto o estudo das obrigações propter rem e figuras correlatas. Os grandes civilistas dedicaram-se ao tema que será desenvolvido neste trabalho; o assunto não é inédito, muito ao contrário. Contudo, vários pontos permanecem controversos, até mesmo quanto à própria definição e alcance da noção de obrigação real. A importância da matéria não se resume a uma discussão acadêmica, meramente abstrata. Em realidade, o instituto é extremamente recorrente na doutrina e jurisprudência. Ocorre que, considerada a confusão conceitual que caracteriza essa espécie de obrigação, verifica-se que o instituto serve de fundamento a diversas decisões, muitas delas sem precisão técnica necessária. Decerto, criam-se vínculos e deveres sem que exista uma lei específica nesse sentido, sob o simples argumento de que se trata de uma obrigação propter rem. Não bastasse, são atribuídos determinados efeitos a essas obrigações, os quais não são necessariamente essenciais ao instituto. Nesse contexto, consideramos que uma releitura do conceito de obrigação real é oportuna e pode contribuir para um tratamento mais adequado de uma série de questões. / This dissertation discusses the propter rem obligations and related legal aspects. The propter rem obligations are not a new topic and it was studied by all main civil law scholars. However, there are a many unsolved matters related to such obligations, including its exact definition and extension. The relevance of propter rem obligations is not limited to an academic debate; in fact it is a recurring matter by commentators and court precedents. Due to the conceptual misunderstanding as to the correct definition of propter rem obligations, this concept has been mistakenly used in several court decisions. Courts are creating legal obligations without proper legislation, based solely on the argument that such obligations are based on the propter rem principles, including the attribution of supposed legal effects not related to these obligations. In this context, we believe it is important to revisit the concept of the propter rem obligations to promote a better understanding of several issues.
|
4 |
Contribuição ao estudo das obrigações propter rem e institutos correlatos / Contribution to the study of the obligations propter rem and related institutesTom Alexandre Brandão 02 April 2009 (has links)
A presente dissertação tem como objeto o estudo das obrigações propter rem e figuras correlatas. Os grandes civilistas dedicaram-se ao tema que será desenvolvido neste trabalho; o assunto não é inédito, muito ao contrário. Contudo, vários pontos permanecem controversos, até mesmo quanto à própria definição e alcance da noção de obrigação real. A importância da matéria não se resume a uma discussão acadêmica, meramente abstrata. Em realidade, o instituto é extremamente recorrente na doutrina e jurisprudência. Ocorre que, considerada a confusão conceitual que caracteriza essa espécie de obrigação, verifica-se que o instituto serve de fundamento a diversas decisões, muitas delas sem precisão técnica necessária. Decerto, criam-se vínculos e deveres sem que exista uma lei específica nesse sentido, sob o simples argumento de que se trata de uma obrigação propter rem. Não bastasse, são atribuídos determinados efeitos a essas obrigações, os quais não são necessariamente essenciais ao instituto. Nesse contexto, consideramos que uma releitura do conceito de obrigação real é oportuna e pode contribuir para um tratamento mais adequado de uma série de questões. / This dissertation discusses the propter rem obligations and related legal aspects. The propter rem obligations are not a new topic and it was studied by all main civil law scholars. However, there are a many unsolved matters related to such obligations, including its exact definition and extension. The relevance of propter rem obligations is not limited to an academic debate; in fact it is a recurring matter by commentators and court precedents. Due to the conceptual misunderstanding as to the correct definition of propter rem obligations, this concept has been mistakenly used in several court decisions. Courts are creating legal obligations without proper legislation, based solely on the argument that such obligations are based on the propter rem principles, including the attribution of supposed legal effects not related to these obligations. In this context, we believe it is important to revisit the concept of the propter rem obligations to promote a better understanding of several issues.
|
5 |
Numerus clausus dos direitos reais e autonomia nos contratos de disposição / Numerus Clausus of property rights in rem and autonomy in exchange contractsVanzella, Rafael Domingos Faiardo 29 May 2009 (has links)
Esta tese analisa um regime jurídico convencionalmente designado numerus clausus dos direitos reais, examinando-o sob três aspectos. O primeiro deles concerne às funções que esse regime desempenha no interior do ordenamento jurídico. Em um sistema de direito patrimonial privado que promove a autonomia contratual e predispõe restrições jurídico-negociais ao poder de dispor, entre as quais se ressaltam os direitos subjetivos reais, o regime de numerus clausus se apresenta como uma previsão legal dos tipos de contratos que restringem o poder de dispor e, assim, modificam o poder de adquirir do sujeito passivo universal. Conquanto sofram essa modificação em sua esfera jurídica, esses sujeitos de direito não tomam parte na celebração daqueles contratos. De maneira que as funções do numerus clausus dirigem-se, fundamentalmente, ao concerto de um fenômeno de heteronomia privada: por meio de um catálogo, o adquirente pode não apenas conhecer quais são os contratos que, a despeito de sua declaração jurídico-negocial, afetam os seus interesses econômico-sociais, mas também desconsiderar a eficácia, sobre si, dos contratos que, extrapolando aquele catálogo, circunscrevem-se, seguramente, a só quem, dele, foi parte. Em segundo lugar, sustenta-se uma qualidade negativa e outra positiva no numerus clausus. Negativamente, esse regime jurídico se identifica por uma grave limitação na autonomia contratual, especialmente na autonomia dos contratos de disposição. Nesse sentido, e porque o poder de dispor não é uma posição jurídica exclusiva da titularidade de direitos subjetivos reais, assim como as conseqüências de suas restrições não despontam apenas no direito das coisas, não apenas a disposição contratual de direitos subjetivos reais, mas também a disposição contratual de créditos, de participações societárias e de propriedade imaterial submete-se, igualmente, a um numerus clausus. Essa circunstância remete a uma duplicidade de regimes de autonomia contratual no direito dos contratos: enquanto não há um tipo de contrato em gênero (tipicidade vinculativa) e predominam as regras cogentes (tipicidade fixa) para os contratos de disposição, os contratos obrigacionais obedecem a uma tipicidade aberta. Positivamente, por seu turno, o numerus clausus legitima uma poderosa técnica jurídica de oponibilidade de interesses econômico-sociais: o contrato de disposição. Selecionando um dos poucos tipos de contratos de disposição predispostos pela lei, os contratantes afetam, por meio da regra da prioridade e da imunidade contra disposição, a eficácia de contratos de cuja formação não tomam parte, sejam contratos subseqüentes, obrigacionais ou de disposição, sejam contratos precedentes, meramente obrigacionais. Sem dúvida, o ordenamento jurídico apresenta outras técnicas jurídicas de oponibilidade de interesses econômico-sociais aos terceiros-adquirentes, geralmente ligadas a procedimentos de publicidade, tais como a boa-fé. Muito embora elas manifestem efeitos semelhantes, por vezes contradizendo o regime de numerus clausus, não se verifica uma derrogação desse último, identificada, por vezes, como uma realização dos direitos obrigacionais. No fundo, em se tratando de fatos jurídicos inconfundíveis, as metódicas de argumentação e aplicação do direito, pressupostas em cada um deles, são, outrossim, diferentes. Essas diferenças correspondem, por fim, ao terceiro e último daqueles três aspectos sob os quais se analisa o numerus clausus. Efetua-se, para tanto, o estudo de dois casos representativos, colhidos da jurisprudência brasileira, a qual aplica ora esse último regime, ora a boa-fé, sem que isso signifique nenhuma contradição, uma vez que a excepcionalidade dessa última confirma o caráter do numerus clausus como a regulação motriz do tráfico jurídico, orientada à segurança da aquisição e à estabilidade de determinadas relações de intercâmbio dos bens econômicos. / My dissertation focuses on a legal regime generally referred to as \"numerus clausus of property rights\". It does so by examining three main aspects of the theme. First of all it analyses the function of that legal regime, which is the source of its perceived legitimacy nowadays. This function consists in tendering for buyers a welldefined catalogue describing all the possible agreements concerning the goods they intend to buy and that are going to be considered as burdens. In a Private Law system, which fosters the private autonomy and prearranges burdens, the numerus clausus works as a menu of those contracts likely to create burdens. All the other contracts not listed in that menu even if they make reference to certain goods will not be treated as burdens. Thus, the buyer may know that his own interests over these goods will not be affected. Second the dissertation identifies a positive and a negative quality in this function. A possible negative aspect is that the numerus clausus is a heavy limitation to private autonomy, mainly to exchange contracts. In this sense, not only the exchanges involving property interests (rights in rem) but also those affecting credits and other kinds of rights (rights in personam) are submitted to the same legal regime which leads to Private Law generally recognizing two kinds of private autonomy regimes in Contract. While inexchange contracts the autonomy is limited, in executory contracts the autonomy is sensitively wider. A possible positive aspect is that the numerus clausus establishes a very powerful tool for opposing interests to third parties: the exchange contract. By selecting one of the few exchange contracts available in that menu, parties may oppose their interests in future transactions they will not take part in. Exchange contracts are obviously not the only system available for opposing interests in Private Law. The so called good faith system, connected with publicity devices, works also in that way, but using a very different legal strategy. Although the legal doctrine is used to identify the application of the good faith system with a \"realization\" of personal rights, that seems problematic. As a matter of fact, as different legal conceptions, exchange contracts submitted to a numerus clausus regime and good faith system require different techniques and arguments. These different procedures are discussed in the third section of my dissertation. In this section I discuss major cases in Brazilian Law which apply sometimes the numerus clausus systems and sometimes the good faith system. I argue that there is no contradiction between the both fashions of judicial decision, unless one simply uses the incoherent notion of \"realization\".
|
6 |
As obrigações Propter Rem no Código CivilMiguel Neto, Sulaiman [UNESP] 10 December 2007 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:24:14Z (GMT). No. of bitstreams: 0
Previous issue date: 2007-12-10Bitstream added on 2014-06-13T20:12:12Z : No. of bitstreams: 1
miguelneto_s_me_fran.pdf: 480331 bytes, checksum: bf2e559d33ba8f660e5c7da2dcefd097 (MD5) / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / O presente estudo tem por escopo principal fixar, à luz das normas civis e das atividades desenvolvidas no comércio jurídico, a natureza, a amplitude e as características das obrigações propter rem. Assim, o exame acurado do tema produz a necessidade de se extrair das noções fundamentais postas pelo legislador e estudadas na doutrina, algumas características no amplo contexto dos direitos reais, fixando o objeto e delimitando os seus fundamentos; não obstante posições conflitantes entre os clássicos, a definição dos limites para a hipótese do estudo, surge dentro da área das obrigações reais, e o que é mencionado como obrigação propter rem. Não podemos nos eximir de classificá-la dentro do gênero obrigação real, espécie de obrigação adjetivada dessa forma, porque revestida da prerrogativa de estar vinculada a uma coisa. Nesse passo, são inúmeros os casos referentes à aplicação da obrigação propter rem, tratadas no novo Código Civil, especialmente entre os efeitos dos institutos mencionados no artigo 1.225, que tipifica os direitos reais por excelência, dos quais, decorre obrigação envolvendo a responsabilidade resultante da posse momentânea ou definitiva da coisa móvel ou imóvel. Com efeito, nos direitos de vizinhança, no uso normal ou anormal da propriedade, na passagem forçada, na passagem de cabos e tubulações, na propriedade alheia, nos limites entre os prédios e no direito de tapagem, no direito de construir, na titularidade e na garantia, vislumbra-se a modalidade em estudo. Vale dizer, que se as obrigações reais são as que estão a cargo de um sujeito de direito, na medida em que este é proprietário de uma coisa ou titular de um direito de uso e de gozo dela. As obrigações propter rem, por sua vez, correspondem a uma categoria especial de obrigação real. Contém um misto de direito real e direito pessoal, na medida...
|
7 |
Numerus clausus dos direitos reais e autonomia nos contratos de disposição / Numerus Clausus of property rights in rem and autonomy in exchange contractsRafael Domingos Faiardo Vanzella 29 May 2009 (has links)
Esta tese analisa um regime jurídico convencionalmente designado numerus clausus dos direitos reais, examinando-o sob três aspectos. O primeiro deles concerne às funções que esse regime desempenha no interior do ordenamento jurídico. Em um sistema de direito patrimonial privado que promove a autonomia contratual e predispõe restrições jurídico-negociais ao poder de dispor, entre as quais se ressaltam os direitos subjetivos reais, o regime de numerus clausus se apresenta como uma previsão legal dos tipos de contratos que restringem o poder de dispor e, assim, modificam o poder de adquirir do sujeito passivo universal. Conquanto sofram essa modificação em sua esfera jurídica, esses sujeitos de direito não tomam parte na celebração daqueles contratos. De maneira que as funções do numerus clausus dirigem-se, fundamentalmente, ao concerto de um fenômeno de heteronomia privada: por meio de um catálogo, o adquirente pode não apenas conhecer quais são os contratos que, a despeito de sua declaração jurídico-negocial, afetam os seus interesses econômico-sociais, mas também desconsiderar a eficácia, sobre si, dos contratos que, extrapolando aquele catálogo, circunscrevem-se, seguramente, a só quem, dele, foi parte. Em segundo lugar, sustenta-se uma qualidade negativa e outra positiva no numerus clausus. Negativamente, esse regime jurídico se identifica por uma grave limitação na autonomia contratual, especialmente na autonomia dos contratos de disposição. Nesse sentido, e porque o poder de dispor não é uma posição jurídica exclusiva da titularidade de direitos subjetivos reais, assim como as conseqüências de suas restrições não despontam apenas no direito das coisas, não apenas a disposição contratual de direitos subjetivos reais, mas também a disposição contratual de créditos, de participações societárias e de propriedade imaterial submete-se, igualmente, a um numerus clausus. Essa circunstância remete a uma duplicidade de regimes de autonomia contratual no direito dos contratos: enquanto não há um tipo de contrato em gênero (tipicidade vinculativa) e predominam as regras cogentes (tipicidade fixa) para os contratos de disposição, os contratos obrigacionais obedecem a uma tipicidade aberta. Positivamente, por seu turno, o numerus clausus legitima uma poderosa técnica jurídica de oponibilidade de interesses econômico-sociais: o contrato de disposição. Selecionando um dos poucos tipos de contratos de disposição predispostos pela lei, os contratantes afetam, por meio da regra da prioridade e da imunidade contra disposição, a eficácia de contratos de cuja formação não tomam parte, sejam contratos subseqüentes, obrigacionais ou de disposição, sejam contratos precedentes, meramente obrigacionais. Sem dúvida, o ordenamento jurídico apresenta outras técnicas jurídicas de oponibilidade de interesses econômico-sociais aos terceiros-adquirentes, geralmente ligadas a procedimentos de publicidade, tais como a boa-fé. Muito embora elas manifestem efeitos semelhantes, por vezes contradizendo o regime de numerus clausus, não se verifica uma derrogação desse último, identificada, por vezes, como uma realização dos direitos obrigacionais. No fundo, em se tratando de fatos jurídicos inconfundíveis, as metódicas de argumentação e aplicação do direito, pressupostas em cada um deles, são, outrossim, diferentes. Essas diferenças correspondem, por fim, ao terceiro e último daqueles três aspectos sob os quais se analisa o numerus clausus. Efetua-se, para tanto, o estudo de dois casos representativos, colhidos da jurisprudência brasileira, a qual aplica ora esse último regime, ora a boa-fé, sem que isso signifique nenhuma contradição, uma vez que a excepcionalidade dessa última confirma o caráter do numerus clausus como a regulação motriz do tráfico jurídico, orientada à segurança da aquisição e à estabilidade de determinadas relações de intercâmbio dos bens econômicos. / My dissertation focuses on a legal regime generally referred to as \"numerus clausus of property rights\". It does so by examining three main aspects of the theme. First of all it analyses the function of that legal regime, which is the source of its perceived legitimacy nowadays. This function consists in tendering for buyers a welldefined catalogue describing all the possible agreements concerning the goods they intend to buy and that are going to be considered as burdens. In a Private Law system, which fosters the private autonomy and prearranges burdens, the numerus clausus works as a menu of those contracts likely to create burdens. All the other contracts not listed in that menu even if they make reference to certain goods will not be treated as burdens. Thus, the buyer may know that his own interests over these goods will not be affected. Second the dissertation identifies a positive and a negative quality in this function. A possible negative aspect is that the numerus clausus is a heavy limitation to private autonomy, mainly to exchange contracts. In this sense, not only the exchanges involving property interests (rights in rem) but also those affecting credits and other kinds of rights (rights in personam) are submitted to the same legal regime which leads to Private Law generally recognizing two kinds of private autonomy regimes in Contract. While inexchange contracts the autonomy is limited, in executory contracts the autonomy is sensitively wider. A possible positive aspect is that the numerus clausus establishes a very powerful tool for opposing interests to third parties: the exchange contract. By selecting one of the few exchange contracts available in that menu, parties may oppose their interests in future transactions they will not take part in. Exchange contracts are obviously not the only system available for opposing interests in Private Law. The so called good faith system, connected with publicity devices, works also in that way, but using a very different legal strategy. Although the legal doctrine is used to identify the application of the good faith system with a \"realization\" of personal rights, that seems problematic. As a matter of fact, as different legal conceptions, exchange contracts submitted to a numerus clausus regime and good faith system require different techniques and arguments. These different procedures are discussed in the third section of my dissertation. In this section I discuss major cases in Brazilian Law which apply sometimes the numerus clausus systems and sometimes the good faith system. I argue that there is no contradiction between the both fashions of judicial decision, unless one simply uses the incoherent notion of \"realization\".
|
Page generated in 0.0768 seconds