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Da obrigação propter rem. / Propter rem obligation

Bunazar, Mauricio Baptistella 22 March 2013 (has links)
O objetivo desta dissertação é analisar o instituto da obrigação propter rem à luz do direito positivo brasileiro. Com isso, pretende-se fornecer uma descrição dogmaticamente coerente do instituto. Para atingir esse objetivo, foram analisadas categorias jurídicas que, em sede de obrigação propter rem, são controvertidas, entre as quais, destacam-se a renúncia e o abandono liberatório / The aim of this dissertation is to analyze the institute of the propter rem obligation through the light of the Brazilian positive Law. With that, it intends to provide a dogmatically consistent description of the institute. To achieve this goal, there were analyzed legal categories that, in place of propter rem obligation, are issued; including, the waiver and the discharging relinquishment that are stood out.
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Da obrigação propter rem. / Propter rem obligation

Mauricio Baptistella Bunazar 22 March 2013 (has links)
O objetivo desta dissertação é analisar o instituto da obrigação propter rem à luz do direito positivo brasileiro. Com isso, pretende-se fornecer uma descrição dogmaticamente coerente do instituto. Para atingir esse objetivo, foram analisadas categorias jurídicas que, em sede de obrigação propter rem, são controvertidas, entre as quais, destacam-se a renúncia e o abandono liberatório / The aim of this dissertation is to analyze the institute of the propter rem obligation through the light of the Brazilian positive Law. With that, it intends to provide a dogmatically consistent description of the institute. To achieve this goal, there were analyzed legal categories that, in place of propter rem obligation, are issued; including, the waiver and the discharging relinquishment that are stood out.
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Contribuição ao estudo das obrigações propter rem e institutos correlatos / Contribution to the study of the obligations propter rem and related institutes

Brandão, Tom Alexandre 02 April 2009 (has links)
A presente dissertação tem como objeto o estudo das obrigações propter rem e figuras correlatas. Os grandes civilistas dedicaram-se ao tema que será desenvolvido neste trabalho; o assunto não é inédito, muito ao contrário. Contudo, vários pontos permanecem controversos, até mesmo quanto à própria definição e alcance da noção de obrigação real. A importância da matéria não se resume a uma discussão acadêmica, meramente abstrata. Em realidade, o instituto é extremamente recorrente na doutrina e jurisprudência. Ocorre que, considerada a confusão conceitual que caracteriza essa espécie de obrigação, verifica-se que o instituto serve de fundamento a diversas decisões, muitas delas sem precisão técnica necessária. Decerto, criam-se vínculos e deveres sem que exista uma lei específica nesse sentido, sob o simples argumento de que se trata de uma obrigação propter rem. Não bastasse, são atribuídos determinados efeitos a essas obrigações, os quais não são necessariamente essenciais ao instituto. Nesse contexto, consideramos que uma releitura do conceito de obrigação real é oportuna e pode contribuir para um tratamento mais adequado de uma série de questões. / This dissertation discusses the propter rem obligations and related legal aspects. The propter rem obligations are not a new topic and it was studied by all main civil law scholars. However, there are a many unsolved matters related to such obligations, including its exact definition and extension. The relevance of propter rem obligations is not limited to an academic debate; in fact it is a recurring matter by commentators and court precedents. Due to the conceptual misunderstanding as to the correct definition of propter rem obligations, this concept has been mistakenly used in several court decisions. Courts are creating legal obligations without proper legislation, based solely on the argument that such obligations are based on the propter rem principles, including the attribution of supposed legal effects not related to these obligations. In this context, we believe it is important to revisit the concept of the propter rem obligations to promote a better understanding of several issues.
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A convenção de condomínio e as restrições aos direitos dos condôminos dela decorrentes

Elias Filho, Rubens Carmo 23 October 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rubens Carmo Elias Filho.pdf: 1460021 bytes, checksum: c431217bfb26a5874020c5d628143f7f (MD5) Previous issue date: 2012-10-23 / The study of condominium bylaws and its ensuing restraints to building occupants rights aims to assess the legal grounds for such restrictions, which impose affirmative and negative covenants capable of significantly altering the traditional exercise of ownership rights, particularly the voluntary co-ownership and multi-ownership condominium systems. The validity of such restraints on condominium, brought about by different enjoyment and fruition parameters and limitations on ownership rights, is often disputed in light of the Federal Constitution, on the grounds that ownership constitutes fundamental civil rights. Many quite polemical, however commonplace, restraints addressed in this paper arise from either daily issues in multi-ownership condominia or the different uses of the new shared building facilities. We deem it timely to consider if such restraints indeed impose limitations on ownership rights or rather reveal an incipient understanding on the theme, justifying the research on legal writings and case law intended herein. This paper attempts to present the limitations to the exercise of ownership rights in property held pro indiviso, such as restraints imposed on the owner in either voluntary co-ownership or multi-ownership condominium, two of the most recurring expressions in modern ownership laws. It also assesses what such limitations are, how they are imposed, and what their effectiveness before occupants, third parties and prospective owners can be. To achieve this, we assess the restraints in light of propter rem covenants and speculate whether such type should require the restraints and how they could be routinely imposed both on occupants of multi-ownership condominium, by means of its due inclusion on condominium bylaws, and on holders of voluntary jointly-owned property, about which the law states no registration procedures for condominium bylaws. The study is presented in three modules. The first concerns structural questions on ownership rights, its restrictions and social purpose; the second, the definitions and effects of voluntary co-ownership and multi-ownership condominia; the third, an in-depth look at the restraints imposed on occupants and owners, in a range of daily situations of sheer indignation despite its compliance with applicable laws and resonance with the social and economic context in condominia, grounded in social purpose, ethics, and good faith / O estudo da Convenção de Condomínio e das restrições aos direitos dos condôminos, que dela decorrem, teve como objetivo avaliar qual a fundamentação jurídica para as restrições que impõem obrigações de fazer e não fazer capazes de alterar significativamente o exercício tradicional do direito de propriedade, especificamente no regime do condomínio voluntário e edilício. Tais restrições, no condomínio, decorrentes de diferentes parâmetros de uso e fruição, e regras de conduta delimitadoras do direito de propriedade, muitas vezes, são questionadas quanto ao critério de validade à luz da Constituição Federal, sob o fundamento de que o direito de propriedade constitui direito fundamental. Acontece que muitas das restrições desenvolvidas ao longo do trabalho, bastante polêmicas, mas corriqueiras, decorrem de necessidades condominiais ou de diferentes modos de utilização de novas estruturas edilícias, sendo oportuno avaliar se realmente tais delimitações são violadoras do direito de propriedade ou simplesmente ainda não se consolidou um entendimento a respeito do tema, a justificar a pesquisa doutrinária e jurisprudencial que se pretendeu realizar. O trabalho buscou apresentar as delimitações ao direito de propriedade, no regime condominial, como restrições impostas aos proprietários, sejam eles sujeitos ao regime do condomínio voluntário ou do condomínio edilício, duas expressões do direito de propriedade das mais presentes na sociedade moderna, sendo necessário avaliar como tais restrições são e podem ser impostas, e qual a sua eficácia frente aos condôminos, terceiros e futuros adquirentes. Para tanto, foram avaliadas as restrições, à luz do conceito de obrigação propter rem e se tal qualificação contribuiria para a exigibilidade das restrições impostas, assim como a forma pela qual as restrições poderiam ser regularmente impostas aos condôminos, na seara do condomínio edilício, mediante sua inclusão na Convenção de Condomínio, ou ainda, na seara do condomínio voluntário, para o qual não existe previsão legal de registro da Convenção Condominial. O estudo foi desenvolvido em três módulos, sendo o primeiro voltado às questões estruturais do direito de propriedade, suas restrições, e à função social; no segundo, foram desenvolvidos os conceitos e efeitos do condomínio voluntário e edilício; e, no terceiro, adentrou-se na análise das restrições impostas aos condôminos, em diversas situações comuns da vida condominial, de alta indagação, mas que se mostraram legais, quando observadas as normas aplicáveis e em consonância com o contexto social e econômico do condomínio, pautando-se sempre pela função social, pela ética e boa-fé
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Contribuição ao estudo das obrigações propter rem e institutos correlatos / Contribution to the study of the obligations propter rem and related institutes

Tom Alexandre Brandão 02 April 2009 (has links)
A presente dissertação tem como objeto o estudo das obrigações propter rem e figuras correlatas. Os grandes civilistas dedicaram-se ao tema que será desenvolvido neste trabalho; o assunto não é inédito, muito ao contrário. Contudo, vários pontos permanecem controversos, até mesmo quanto à própria definição e alcance da noção de obrigação real. A importância da matéria não se resume a uma discussão acadêmica, meramente abstrata. Em realidade, o instituto é extremamente recorrente na doutrina e jurisprudência. Ocorre que, considerada a confusão conceitual que caracteriza essa espécie de obrigação, verifica-se que o instituto serve de fundamento a diversas decisões, muitas delas sem precisão técnica necessária. Decerto, criam-se vínculos e deveres sem que exista uma lei específica nesse sentido, sob o simples argumento de que se trata de uma obrigação propter rem. Não bastasse, são atribuídos determinados efeitos a essas obrigações, os quais não são necessariamente essenciais ao instituto. Nesse contexto, consideramos que uma releitura do conceito de obrigação real é oportuna e pode contribuir para um tratamento mais adequado de uma série de questões. / This dissertation discusses the propter rem obligations and related legal aspects. The propter rem obligations are not a new topic and it was studied by all main civil law scholars. However, there are a many unsolved matters related to such obligations, including its exact definition and extension. The relevance of propter rem obligations is not limited to an academic debate; in fact it is a recurring matter by commentators and court precedents. Due to the conceptual misunderstanding as to the correct definition of propter rem obligations, this concept has been mistakenly used in several court decisions. Courts are creating legal obligations without proper legislation, based solely on the argument that such obligations are based on the propter rem principles, including the attribution of supposed legal effects not related to these obligations. In this context, we believe it is important to revisit the concept of the propter rem obligations to promote a better understanding of several issues.
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L'aléa dans le contrat d'assurance / Hazard in the insurance contract

Demont, Bruno 22 October 2012 (has links)
L’aléa, véritable « cœur » du contrat d’assurance, ne finit pas de susciter les interrogations lorsqu’il s’agit de préciser plus techniquement son rôle, tout comme sa raison d’être. En première ligne se situe naturellement le débat relatif à la qualification des formes contemporaines d’assurance vie : ce dernier, haut lieu de controverse doctrinale depuis des années, ne s’est toujours pas apaisé malgré l’impressionnant nombre d’études consacrées au sujet. En parallèle, le thème de l’aléa dans les contrats fait également l’objet d’un vif regain d’intérêt, s’invitant dans les colloques et les ouvrages les plus récents. Plus que jamais, les notions de contrat d’assurance et de contrat aléatoire se retrouvent donc au cœur de la polémique. Et cette dernière peut aller bon train, tant le débat reste enfermé dans cette idée courante qu’un contrat est un acte nécessairement créateur d’obligations. Ainsi, l’on s’attache bien souvent à mettre en évidence le déséquilibre des obligations des parties (caractéristique des contrats aléatoires) avant de s’interroger sur son existence dans le contrat d’assurance. Mais cette approche obligationnelle de la structure contractuelle est-elle véritablement pertinente ? Ne devrait-on pas, au contraire, concevoir plus largement les effets de l’acte juridique, et consacrer juridiquement une idée somme toute assez commune dans le langage courant des praticiens : celle d’un transfert de risque ? A l’approche obligationnelle classique, exclusivement focalisée sur l’analyse des prestations des parties (paiement de la prime par le souscripteur ; règlement du sinistre voire couverture du risque par l’assureur), se substituerait ainsi une approche réelle, davantage axée sur le transfert de risque opéré entre les parties. Cette approche réelle, à bien des égards séduisante par rapport à l’approche obligationnelle, permettrait ainsi de porter – entre autres – un regard différent sur la problématique inhérente aux formes contemporaines d’assurance vie. / Hazard is well known for being at the heart of the insurance contract. Nonetheless, it does not stop raising questions about its precise role and raison d’être. Firstly, the debate deals with the qualification of contemporary forms of life insurance; Mecca of doctrinal controversy for years, it still remains topical in spite of the impressive number of studies. Meanwhile, contingency is of intense interest in civil contract law, as well as subject to recent seminars and latest books. More than ever, the notions of insurance contract and of aleatory contract appear as being the “core” issues of a controversy which keeps going well, because the debate may be limited by the idea that a contract is necessarily an act that creates obligations. Thus, the imbalance between the parties’ obligations - characteristic of aleatory contracts – is often highlighted before questioning its existence in the insurance contract. However, it may be wondered as whether to know if such an “obligational” approach of the contract is truly relevant. On the contrary, shouldn’t we consider the effects of the contract through a wider point of view, in order to admit – legally – a quite common idea in everyday language: the transfer of risk? Unlike the obligational approach which is solely focused on the performances of both parties (premium paid by the taker; compensation paid out of the claim or even risk covered by the insurer), that “real” approach would be more focused on the risk that is transferred between the contracting parties. Such a real approach, which seems to be highly more attractive than the obligational one, would offer - among others - a different perspective within the debate that is inherent to the contemporary forms of life insurance.
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As obrigações Propter Rem no Código Civil

Miguel Neto, Sulaiman [UNESP] 10 December 2007 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:24:14Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2007-12-10Bitstream added on 2014-06-13T20:12:12Z : No. of bitstreams: 1 miguelneto_s_me_fran.pdf: 480331 bytes, checksum: bf2e559d33ba8f660e5c7da2dcefd097 (MD5) / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / O presente estudo tem por escopo principal fixar, à luz das normas civis e das atividades desenvolvidas no comércio jurídico, a natureza, a amplitude e as características das obrigações propter rem. Assim, o exame acurado do tema produz a necessidade de se extrair das noções fundamentais postas pelo legislador e estudadas na doutrina, algumas características no amplo contexto dos direitos reais, fixando o objeto e delimitando os seus fundamentos; não obstante posições conflitantes entre os clássicos, a definição dos limites para a hipótese do estudo, surge dentro da área das obrigações reais, e o que é mencionado como obrigação propter rem. Não podemos nos eximir de classificá-la dentro do gênero obrigação real, espécie de obrigação adjetivada dessa forma, porque revestida da prerrogativa de estar vinculada a uma coisa. Nesse passo, são inúmeros os casos referentes à aplicação da obrigação propter rem, tratadas no novo Código Civil, especialmente entre os efeitos dos institutos mencionados no artigo 1.225, que tipifica os direitos reais por excelência, dos quais, decorre obrigação envolvendo a responsabilidade resultante da posse momentânea ou definitiva da coisa móvel ou imóvel. Com efeito, nos direitos de vizinhança, no uso normal ou anormal da propriedade, na passagem forçada, na passagem de cabos e tubulações, na propriedade alheia, nos limites entre os prédios e no direito de tapagem, no direito de construir, na titularidade e na garantia, vislumbra-se a modalidade em estudo. Vale dizer, que se as obrigações reais são as que estão a cargo de um sujeito de direito, na medida em que este é proprietário de uma coisa ou titular de um direito de uso e de gozo dela. As obrigações propter rem, por sua vez, correspondem a uma categoria especial de obrigação real. Contém um misto de direito real e direito pessoal, na medida...
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As obrigações Propter Rem no Código Civil /

Miguel Neto, Sulaiman. January 2007 (has links)
Orientador: Luiz Antônio Soares Hentz / Banca: José Carlos Garcia de Freitas / Banca: Richard Paulro Pae Kim / Resumo: O presente estudo tem por escopo principal fixar, à luz das normas civis e das atividades desenvolvidas no comércio jurídico, a natureza, a amplitude e as características das obrigações propter rem. Assim, o exame acurado do tema produz a necessidade de se extrair das noções fundamentais postas pelo legislador e estudadas na doutrina, algumas características no amplo contexto dos direitos reais, fixando o objeto e delimitando os seus fundamentos; não obstante posições conflitantes entre os clássicos, a definição dos limites para a hipótese do estudo, surge dentro da área das obrigações reais, e o que é mencionado como obrigação propter rem. Não podemos nos eximir de classificá-la dentro do gênero obrigação real, espécie de obrigação adjetivada dessa forma, porque revestida da prerrogativa de estar vinculada a uma coisa. Nesse passo, são inúmeros os casos referentes à aplicação da obrigação propter rem, tratadas no novo Código Civil, especialmente entre os efeitos dos institutos mencionados no artigo 1.225, que tipifica os direitos reais por excelência, dos quais, decorre obrigação envolvendo a responsabilidade resultante da posse momentânea ou definitiva da coisa móvel ou imóvel. Com efeito, nos direitos de vizinhança, no uso normal ou anormal da propriedade, na passagem forçada, na passagem de cabos e tubulações, na propriedade alheia, nos limites entre os prédios e no direito de tapagem, no direito de construir, na titularidade e na garantia, vislumbra-se a modalidade em estudo. Vale dizer, que se as obrigações reais são as que estão a cargo de um sujeito de direito, na medida em que este é proprietário de uma coisa ou titular de um direito de uso e de gozo dela. As obrigações propter rem, por sua vez, correspondem a uma categoria especial de obrigação real. Contém um misto de direito real e direito pessoal, na medida...(Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Síntesi: Lo studio presente ha per scopo principale fissare, alla luce delle norme civili e delle attività sviluppate nel mestiere giuridico, la natura, l'ampiezza e le caratteristiche delle obbligazioni propter rem. Cosi, l'esame perfezionato del tema produce il bisogno di estrarre dalle nozioni fondamentali messe dal legislatore e studiate nella dottrina, delle caratteristiche nell'ampio contesto dei diritti reali, fissando l'obbietto e delimitando le loro fondamenti; nonostante posizioni contrastanti fra i classici, la definizione dei limiti per l'ipotesi dello studio, appare dentro l'area delle vere obbligazioni, e quello che è menzionato come obbligazione propter rem. Noi non possiamo esentarci di classificarla dentro il genere obbligazione reale, specie di obbligazione aggettivale, perché rivestita dalla prerogativa di essere collegato ad una cosa. Quindi, sono innumerevoli i casi riguardo all'aplicazione dell'obbligazione propter rem, curati nel nuovo Codice Civile, specialmente fra gli effetti degli istituti menzionati nell'articolo 1.225 che tipizza i diritti reali per eccellenza, dai quali, trascorre obbligazione che implica la responsabilità risultante della proprietà momentanea o definitiva della cosa movibile o immobile. In effeti, nei diritti di vicinanza di quartiere nell'uso normale o anormale della proprietà, nel passaggio forzato, nel passaggio di cavi e condotti, nella proprietà altrui, nei limiti fra gli edifici e il diritto di ostruzione, nel diritto di costruire nella titolarità e nella garanzia, si intravvede la modalità in studio. Vale dire, che se le vere obbligazioni sono ciò che sono sotto la responsabilità di un tale di diritto, in modo che questo è proprietario di una cosa o titolare di un diritto di usanza e gioire essa. Le obbligazioni propter rem corrispondono ad una categoria speciale di obbligazione reale...(Complete abstract, click electronic access below) / Mestre
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Numerus clausus dos direitos reais e autonomia nos contratos de disposição / Numerus Clausus of property rights in rem and autonomy in exchange contracts

Vanzella, Rafael Domingos Faiardo 29 May 2009 (has links)
Esta tese analisa um regime jurídico convencionalmente designado numerus clausus dos direitos reais, examinando-o sob três aspectos. O primeiro deles concerne às funções que esse regime desempenha no interior do ordenamento jurídico. Em um sistema de direito patrimonial privado que promove a autonomia contratual e predispõe restrições jurídico-negociais ao poder de dispor, entre as quais se ressaltam os direitos subjetivos reais, o regime de numerus clausus se apresenta como uma previsão legal dos tipos de contratos que restringem o poder de dispor e, assim, modificam o poder de adquirir do sujeito passivo universal. Conquanto sofram essa modificação em sua esfera jurídica, esses sujeitos de direito não tomam parte na celebração daqueles contratos. De maneira que as funções do numerus clausus dirigem-se, fundamentalmente, ao concerto de um fenômeno de heteronomia privada: por meio de um catálogo, o adquirente pode não apenas conhecer quais são os contratos que, a despeito de sua declaração jurídico-negocial, afetam os seus interesses econômico-sociais, mas também desconsiderar a eficácia, sobre si, dos contratos que, extrapolando aquele catálogo, circunscrevem-se, seguramente, a só quem, dele, foi parte. Em segundo lugar, sustenta-se uma qualidade negativa e outra positiva no numerus clausus. Negativamente, esse regime jurídico se identifica por uma grave limitação na autonomia contratual, especialmente na autonomia dos contratos de disposição. Nesse sentido, e porque o poder de dispor não é uma posição jurídica exclusiva da titularidade de direitos subjetivos reais, assim como as conseqüências de suas restrições não despontam apenas no direito das coisas, não apenas a disposição contratual de direitos subjetivos reais, mas também a disposição contratual de créditos, de participações societárias e de propriedade imaterial submete-se, igualmente, a um numerus clausus. Essa circunstância remete a uma duplicidade de regimes de autonomia contratual no direito dos contratos: enquanto não há um tipo de contrato em gênero (tipicidade vinculativa) e predominam as regras cogentes (tipicidade fixa) para os contratos de disposição, os contratos obrigacionais obedecem a uma tipicidade aberta. Positivamente, por seu turno, o numerus clausus legitima uma poderosa técnica jurídica de oponibilidade de interesses econômico-sociais: o contrato de disposição. Selecionando um dos poucos tipos de contratos de disposição predispostos pela lei, os contratantes afetam, por meio da regra da prioridade e da imunidade contra disposição, a eficácia de contratos de cuja formação não tomam parte, sejam contratos subseqüentes, obrigacionais ou de disposição, sejam contratos precedentes, meramente obrigacionais. Sem dúvida, o ordenamento jurídico apresenta outras técnicas jurídicas de oponibilidade de interesses econômico-sociais aos terceiros-adquirentes, geralmente ligadas a procedimentos de publicidade, tais como a boa-fé. Muito embora elas manifestem efeitos semelhantes, por vezes contradizendo o regime de numerus clausus, não se verifica uma derrogação desse último, identificada, por vezes, como uma realização dos direitos obrigacionais. No fundo, em se tratando de fatos jurídicos inconfundíveis, as metódicas de argumentação e aplicação do direito, pressupostas em cada um deles, são, outrossim, diferentes. Essas diferenças correspondem, por fim, ao terceiro e último daqueles três aspectos sob os quais se analisa o numerus clausus. Efetua-se, para tanto, o estudo de dois casos representativos, colhidos da jurisprudência brasileira, a qual aplica ora esse último regime, ora a boa-fé, sem que isso signifique nenhuma contradição, uma vez que a excepcionalidade dessa última confirma o caráter do numerus clausus como a regulação motriz do tráfico jurídico, orientada à segurança da aquisição e à estabilidade de determinadas relações de intercâmbio dos bens econômicos. / My dissertation focuses on a legal regime generally referred to as \"numerus clausus of property rights\". It does so by examining three main aspects of the theme. First of all it analyses the function of that legal regime, which is the source of its perceived legitimacy nowadays. This function consists in tendering for buyers a welldefined catalogue describing all the possible agreements concerning the goods they intend to buy and that are going to be considered as burdens. In a Private Law system, which fosters the private autonomy and prearranges burdens, the numerus clausus works as a menu of those contracts likely to create burdens. All the other contracts not listed in that menu even if they make reference to certain goods will not be treated as burdens. Thus, the buyer may know that his own interests over these goods will not be affected. Second the dissertation identifies a positive and a negative quality in this function. A possible negative aspect is that the numerus clausus is a heavy limitation to private autonomy, mainly to exchange contracts. In this sense, not only the exchanges involving property interests (rights in rem) but also those affecting credits and other kinds of rights (rights in personam) are submitted to the same legal regime which leads to Private Law generally recognizing two kinds of private autonomy regimes in Contract. While inexchange contracts the autonomy is limited, in executory contracts the autonomy is sensitively wider. A possible positive aspect is that the numerus clausus establishes a very powerful tool for opposing interests to third parties: the exchange contract. By selecting one of the few exchange contracts available in that menu, parties may oppose their interests in future transactions they will not take part in. Exchange contracts are obviously not the only system available for opposing interests in Private Law. The so called good faith system, connected with publicity devices, works also in that way, but using a very different legal strategy. Although the legal doctrine is used to identify the application of the good faith system with a \"realization\" of personal rights, that seems problematic. As a matter of fact, as different legal conceptions, exchange contracts submitted to a numerus clausus regime and good faith system require different techniques and arguments. These different procedures are discussed in the third section of my dissertation. In this section I discuss major cases in Brazilian Law which apply sometimes the numerus clausus systems and sometimes the good faith system. I argue that there is no contradiction between the both fashions of judicial decision, unless one simply uses the incoherent notion of \"realization\".
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Numerus clausus dos direitos reais e autonomia nos contratos de disposição / Numerus Clausus of property rights in rem and autonomy in exchange contracts

Rafael Domingos Faiardo Vanzella 29 May 2009 (has links)
Esta tese analisa um regime jurídico convencionalmente designado numerus clausus dos direitos reais, examinando-o sob três aspectos. O primeiro deles concerne às funções que esse regime desempenha no interior do ordenamento jurídico. Em um sistema de direito patrimonial privado que promove a autonomia contratual e predispõe restrições jurídico-negociais ao poder de dispor, entre as quais se ressaltam os direitos subjetivos reais, o regime de numerus clausus se apresenta como uma previsão legal dos tipos de contratos que restringem o poder de dispor e, assim, modificam o poder de adquirir do sujeito passivo universal. Conquanto sofram essa modificação em sua esfera jurídica, esses sujeitos de direito não tomam parte na celebração daqueles contratos. De maneira que as funções do numerus clausus dirigem-se, fundamentalmente, ao concerto de um fenômeno de heteronomia privada: por meio de um catálogo, o adquirente pode não apenas conhecer quais são os contratos que, a despeito de sua declaração jurídico-negocial, afetam os seus interesses econômico-sociais, mas também desconsiderar a eficácia, sobre si, dos contratos que, extrapolando aquele catálogo, circunscrevem-se, seguramente, a só quem, dele, foi parte. Em segundo lugar, sustenta-se uma qualidade negativa e outra positiva no numerus clausus. Negativamente, esse regime jurídico se identifica por uma grave limitação na autonomia contratual, especialmente na autonomia dos contratos de disposição. Nesse sentido, e porque o poder de dispor não é uma posição jurídica exclusiva da titularidade de direitos subjetivos reais, assim como as conseqüências de suas restrições não despontam apenas no direito das coisas, não apenas a disposição contratual de direitos subjetivos reais, mas também a disposição contratual de créditos, de participações societárias e de propriedade imaterial submete-se, igualmente, a um numerus clausus. Essa circunstância remete a uma duplicidade de regimes de autonomia contratual no direito dos contratos: enquanto não há um tipo de contrato em gênero (tipicidade vinculativa) e predominam as regras cogentes (tipicidade fixa) para os contratos de disposição, os contratos obrigacionais obedecem a uma tipicidade aberta. Positivamente, por seu turno, o numerus clausus legitima uma poderosa técnica jurídica de oponibilidade de interesses econômico-sociais: o contrato de disposição. Selecionando um dos poucos tipos de contratos de disposição predispostos pela lei, os contratantes afetam, por meio da regra da prioridade e da imunidade contra disposição, a eficácia de contratos de cuja formação não tomam parte, sejam contratos subseqüentes, obrigacionais ou de disposição, sejam contratos precedentes, meramente obrigacionais. Sem dúvida, o ordenamento jurídico apresenta outras técnicas jurídicas de oponibilidade de interesses econômico-sociais aos terceiros-adquirentes, geralmente ligadas a procedimentos de publicidade, tais como a boa-fé. Muito embora elas manifestem efeitos semelhantes, por vezes contradizendo o regime de numerus clausus, não se verifica uma derrogação desse último, identificada, por vezes, como uma realização dos direitos obrigacionais. No fundo, em se tratando de fatos jurídicos inconfundíveis, as metódicas de argumentação e aplicação do direito, pressupostas em cada um deles, são, outrossim, diferentes. Essas diferenças correspondem, por fim, ao terceiro e último daqueles três aspectos sob os quais se analisa o numerus clausus. Efetua-se, para tanto, o estudo de dois casos representativos, colhidos da jurisprudência brasileira, a qual aplica ora esse último regime, ora a boa-fé, sem que isso signifique nenhuma contradição, uma vez que a excepcionalidade dessa última confirma o caráter do numerus clausus como a regulação motriz do tráfico jurídico, orientada à segurança da aquisição e à estabilidade de determinadas relações de intercâmbio dos bens econômicos. / My dissertation focuses on a legal regime generally referred to as \"numerus clausus of property rights\". It does so by examining three main aspects of the theme. First of all it analyses the function of that legal regime, which is the source of its perceived legitimacy nowadays. This function consists in tendering for buyers a welldefined catalogue describing all the possible agreements concerning the goods they intend to buy and that are going to be considered as burdens. In a Private Law system, which fosters the private autonomy and prearranges burdens, the numerus clausus works as a menu of those contracts likely to create burdens. All the other contracts not listed in that menu even if they make reference to certain goods will not be treated as burdens. Thus, the buyer may know that his own interests over these goods will not be affected. Second the dissertation identifies a positive and a negative quality in this function. A possible negative aspect is that the numerus clausus is a heavy limitation to private autonomy, mainly to exchange contracts. In this sense, not only the exchanges involving property interests (rights in rem) but also those affecting credits and other kinds of rights (rights in personam) are submitted to the same legal regime which leads to Private Law generally recognizing two kinds of private autonomy regimes in Contract. While inexchange contracts the autonomy is limited, in executory contracts the autonomy is sensitively wider. A possible positive aspect is that the numerus clausus establishes a very powerful tool for opposing interests to third parties: the exchange contract. By selecting one of the few exchange contracts available in that menu, parties may oppose their interests in future transactions they will not take part in. Exchange contracts are obviously not the only system available for opposing interests in Private Law. The so called good faith system, connected with publicity devices, works also in that way, but using a very different legal strategy. Although the legal doctrine is used to identify the application of the good faith system with a \"realization\" of personal rights, that seems problematic. As a matter of fact, as different legal conceptions, exchange contracts submitted to a numerus clausus regime and good faith system require different techniques and arguments. These different procedures are discussed in the third section of my dissertation. In this section I discuss major cases in Brazilian Law which apply sometimes the numerus clausus systems and sometimes the good faith system. I argue that there is no contradiction between the both fashions of judicial decision, unless one simply uses the incoherent notion of \"realization\".

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