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Demanda e tutela jurisdicional: estudo sobre forma, conteúdo e congruência / Domanda e tutela giurisdizionale: studo sulla forma, contenuto e corrispondenza

Marcelo Pacheco Machado 25 November 2013 (has links)
La tesi si occupa di identificare ciò che una domanda è e qual è il contenuto di una domanda, contenente i criteri per la sua interpretazione, al fine di stabilire la relazione logica di corrispondenza tra domanda e tutela giurisdizionale. Domanda è la manifestazione della parte, nel senso che è prodotto (1) dun atto di potere (mezzo) dello Stato, qui deve avere la possibilità di innescare una certa trasformazione della realtà (fine), e (2) la trasformazione effettiva della realtà (bene giuridico), imponendo una prestazione (condanna), fornendo la certezza di un rapporto giuridico (dichiarazione) o la creazione, la modifica o la cessazione di un rapporto giuridico (costituzione). La tutela giurisdizionale, a sua volta, dovrebbe rappresentare la negativa o la conformità di questa soluzione proposta. Si è concessa a favore del convenuto, quando la domanda viene respinta (terminative) e il diritto del convenuto è protetto dalla Giurisdizione, e viene concessa a favore del autore, quando la domanda viene ricevuta, permettendo che si producono gli effetti giuridici supplicati. Come regola generale, una domanda è necessaria per stabilire i limiti della funzione giurisdizionale. Lo Stato non può esercitare la sua funzione giurisdizionale se non adeguatamente provocato da una domanda (inerzia), e una volta citato in giudizio prima di emettere un atto di potenza, devono presentare alla considerazione di altri soggetti che possono essere interessati (contraddittorio). In conformità ai requisiti di cui sopra, lo Stato è solo limitato dalla soluzione proposta nella demanda, non può andare al di là, dietro o decidere di non stato citato in giudizio (corrispondenza). Quindi, studiamo questo rapporto dalle sue caratteristiche essenziali, e quindi trattammo delle eccezioni legali a questa corrispondenza esistente tradizionalmente nelle chiamate \"domande implicite\" e procedimenti speciali. Inoltre, facciamo attenzione, in questa stessa prospettiva, alle possibilità di \"risultato equivalente pratico\" conversione di una protezione specifica in tutela generica e ammissione di nuovi fatti in sede civile. Alla fine, affrontammo le possibili conseguenze della mancata alla regola della corrispondenza alla luce della strumentalità delle forme. / A tese cuida de identificar o que é uma demanda é qual é o conteúdo de uma demanda, estipulando critérios para sua interpretação, de modo a estabelecer a relação lógica de correlação entre demanda e tutela jurisdicional. A demanda representa a manifestação da parte, no sentido de que seja produzido (1º) um ato de poder do Estado, que deve ter aptidão para desencadear uma determinada transformação da realidade; e (2º) a própria transformação da realidade (bem da vida), com o cumprimento de uma prestação (tutela condenatória), pelo fornecimento de uma certeza quanto a uma relação jurídica (tutela declaratória) ou pela criação, extinção ou modificação de uma relação jurídica (tutela constitutiva). A tutela jurisdicional, por sua vez, deve representar a negativa ou o acatamento desta solução proposta. É concedida em favor do réu, quando a demanda é rejeitada (sentença terminativa) e quando o direito do réu é reconhecido pela Jurisdição (improcedência) ou é concedida em favor do autor, quando a demanda é acolhida, permitindo que os efeitos jurídicos pleiteados sejam produzidos. Via de regra, é exigida uma demanda para estabelecer os limites da atuação jurisdicional. O Estado não pode exercer sua função jurisdicional, salvo se devidamente provocado (inércia). Uma vez demandado, antes de emitir qualquer ato de poder, o juiz deve submeter a demanda à apreciação dos demais indivíduos que podem vir a ser afetados pelo processo (contraditório). Por força das exigências anteriormente citadas, o Estado acaba limitado pela solução proposta pelo demandante, não podendo ir além, aquém ou decidir o que não foi demandado (correlação). Desse modo, estudamos a correlação a partir de suas características essenciais e, depois, tratamos das exceções legais a essa correlação, existentes tradicionalmente nos chamados pedidos implícitos e nos procedimentos especiais. Além disso, cuidamos, sob esta mesma ótica, das hipóteses de resultado prático equivalente, conversão da tutela específica em ressarcitória e da admissão de fato novo no processo civil. Ao fim, tratamos das possíveis consequências do desrespeito à congruência, à luz da regra da instrumentalidade das formas.
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Denunciação da lide no direito brasileiro / Implead in Brazilian law.

Fornaciari, Fernando Hellmeister Clito 17 May 2013 (has links)
O objetivo central do presente trabalho é contribuir para o aprimoramento da aplicação da denunciação da lide, que é instituto valorizado, especialmente porque é modalidade de intervenção de terceiro que se ajusta aos princípios da economia e da celeridade processuais. Além disso, evita decisões contraditórias, facilita o cumprimento de provimentos jurisdicionais e vincula o terceiro à coisa julgada. O instituto já era aplicado no direito romano, mudando radicalmente seus contornos no direito germânico primitivo. As características da denunciação da lide nesses dois sistemas são marcantes e influenciaram as demais legislações. A depender da preferência que se lhe pretenda conferir, o instituto estará mais associado ao caráter de assistência, auxiliando o terceiro na defesa do denunciante, ou de efetividade do processo, resolvendo duas demandas por meio de uma única instrução processual e sentença e possibilitando o reembolso do denunciante no mesmo feito. Pretendeu-se, com esse trabalho, destacar a importância do instituto, que possui traços modernos no direito brasileiro, sendo tratado por disposições de direito processual, de direito material e de direito consumerista. Apesar dessas diversas previsões legais, ainda existem controvérsias e imprecisões, gerando relativa insegurança jurídica, que poderia ser afastada, porém o projeto do novo Código de Processo Civil não as resolveu e, para piorar, suprimiu diversos avanços, tornando o instituto praticamente um desdobramento do chamamento ao processo, em que pesem os requisitos para a aplicação deles serem tecnicamente distintos. A inegável importância histórica da denunciação da lide, sua relevante utilidade e sua riqueza são evidentes, consistindo a modalidade de intervenção de terceiro mais utilizada na prática, o que justifica o estudo detido nesse trabalho. / The main goal of this study is to contribute to the improvement of the valued institute of implead, specially because it is a kind of third intervention institute that adjusts itself to the procedure principles of economy and celerity. Furthermore, it avoids contradictory decisions, facilitates the enforcement of judicial decisions and attach a third party to the res judicata. The institute was applied in roman law and changed its basis in earlier german law. Implead characteristics in both mentioned systems were remarkable and had an effect in other legal systems. It can be approached for different angles, or as an institute close to the so called assistência existing in Brazilian law, by which the third party helps on defense of the impleader, or as an instrument to procedure effectiveness, solving two suits by only one proof production and only one decision, and enabling the refund to impleader on the same suit. The intention of this work was to highlight the institutes magnitude, that is found in a modern conception, on procedure, material or consumers Brazilian laws. Despite been provided by law, there are still controversies and inaccuracies, what leads to judicial insecurity, that could be avoided. However, Civil Procedure Codes Project did not solve them, as well has suppressed many advances, making the institute a kind of the so called chamamento ao processo, a kind of invitation to the suit, although their requirements be technically different. The undeniable historical relevance of implead, its utility and value are manifest, and it is the third party proceedings most used, justifying the detailed study in this work
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Denunciação da lide no direito brasileiro / Implead in Brazilian law.

Fernando Hellmeister Clito Fornaciari 17 May 2013 (has links)
O objetivo central do presente trabalho é contribuir para o aprimoramento da aplicação da denunciação da lide, que é instituto valorizado, especialmente porque é modalidade de intervenção de terceiro que se ajusta aos princípios da economia e da celeridade processuais. Além disso, evita decisões contraditórias, facilita o cumprimento de provimentos jurisdicionais e vincula o terceiro à coisa julgada. O instituto já era aplicado no direito romano, mudando radicalmente seus contornos no direito germânico primitivo. As características da denunciação da lide nesses dois sistemas são marcantes e influenciaram as demais legislações. A depender da preferência que se lhe pretenda conferir, o instituto estará mais associado ao caráter de assistência, auxiliando o terceiro na defesa do denunciante, ou de efetividade do processo, resolvendo duas demandas por meio de uma única instrução processual e sentença e possibilitando o reembolso do denunciante no mesmo feito. Pretendeu-se, com esse trabalho, destacar a importância do instituto, que possui traços modernos no direito brasileiro, sendo tratado por disposições de direito processual, de direito material e de direito consumerista. Apesar dessas diversas previsões legais, ainda existem controvérsias e imprecisões, gerando relativa insegurança jurídica, que poderia ser afastada, porém o projeto do novo Código de Processo Civil não as resolveu e, para piorar, suprimiu diversos avanços, tornando o instituto praticamente um desdobramento do chamamento ao processo, em que pesem os requisitos para a aplicação deles serem tecnicamente distintos. A inegável importância histórica da denunciação da lide, sua relevante utilidade e sua riqueza são evidentes, consistindo a modalidade de intervenção de terceiro mais utilizada na prática, o que justifica o estudo detido nesse trabalho. / The main goal of this study is to contribute to the improvement of the valued institute of implead, specially because it is a kind of third intervention institute that adjusts itself to the procedure principles of economy and celerity. Furthermore, it avoids contradictory decisions, facilitates the enforcement of judicial decisions and attach a third party to the res judicata. The institute was applied in roman law and changed its basis in earlier german law. Implead characteristics in both mentioned systems were remarkable and had an effect in other legal systems. It can be approached for different angles, or as an institute close to the so called assistência existing in Brazilian law, by which the third party helps on defense of the impleader, or as an instrument to procedure effectiveness, solving two suits by only one proof production and only one decision, and enabling the refund to impleader on the same suit. The intention of this work was to highlight the institutes magnitude, that is found in a modern conception, on procedure, material or consumers Brazilian laws. Despite been provided by law, there are still controversies and inaccuracies, what leads to judicial insecurity, that could be avoided. However, Civil Procedure Codes Project did not solve them, as well has suppressed many advances, making the institute a kind of the so called chamamento ao processo, a kind of invitation to the suit, although their requirements be technically different. The undeniable historical relevance of implead, its utility and value are manifest, and it is the third party proceedings most used, justifying the detailed study in this work
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Demanda e tutela jurisdicional: estudo sobre forma, conteúdo e congruência / Domanda e tutela giurisdizionale: studo sulla forma, contenuto e corrispondenza

Machado, Marcelo Pacheco 25 November 2013 (has links)
A tese cuida de identificar o que é uma demanda é qual é o conteúdo de uma demanda, estipulando critérios para sua interpretação, de modo a estabelecer a relação lógica de correlação entre demanda e tutela jurisdicional. A demanda representa a manifestação da parte, no sentido de que seja produzido (1º) um ato de poder do Estado, que deve ter aptidão para desencadear uma determinada transformação da realidade; e (2º) a própria transformação da realidade (bem da vida), com o cumprimento de uma prestação (tutela condenatória), pelo fornecimento de uma certeza quanto a uma relação jurídica (tutela declaratória) ou pela criação, extinção ou modificação de uma relação jurídica (tutela constitutiva). A tutela jurisdicional, por sua vez, deve representar a negativa ou o acatamento desta solução proposta. É concedida em favor do réu, quando a demanda é rejeitada (sentença terminativa) e quando o direito do réu é reconhecido pela Jurisdição (improcedência) ou é concedida em favor do autor, quando a demanda é acolhida, permitindo que os efeitos jurídicos pleiteados sejam produzidos. Via de regra, é exigida uma demanda para estabelecer os limites da atuação jurisdicional. O Estado não pode exercer sua função jurisdicional, salvo se devidamente provocado (inércia). Uma vez demandado, antes de emitir qualquer ato de poder, o juiz deve submeter a demanda à apreciação dos demais indivíduos que podem vir a ser afetados pelo processo (contraditório). Por força das exigências anteriormente citadas, o Estado acaba limitado pela solução proposta pelo demandante, não podendo ir além, aquém ou decidir o que não foi demandado (correlação). Desse modo, estudamos a correlação a partir de suas características essenciais e, depois, tratamos das exceções legais a essa correlação, existentes tradicionalmente nos chamados pedidos implícitos e nos procedimentos especiais. Além disso, cuidamos, sob esta mesma ótica, das hipóteses de resultado prático equivalente, conversão da tutela específica em ressarcitória e da admissão de fato novo no processo civil. Ao fim, tratamos das possíveis consequências do desrespeito à congruência, à luz da regra da instrumentalidade das formas. / La tesi si occupa di identificare ciò che una domanda è e qual è il contenuto di una domanda, contenente i criteri per la sua interpretazione, al fine di stabilire la relazione logica di corrispondenza tra domanda e tutela giurisdizionale. Domanda è la manifestazione della parte, nel senso che è prodotto (1) dun atto di potere (mezzo) dello Stato, qui deve avere la possibilità di innescare una certa trasformazione della realtà (fine), e (2) la trasformazione effettiva della realtà (bene giuridico), imponendo una prestazione (condanna), fornendo la certezza di un rapporto giuridico (dichiarazione) o la creazione, la modifica o la cessazione di un rapporto giuridico (costituzione). La tutela giurisdizionale, a sua volta, dovrebbe rappresentare la negativa o la conformità di questa soluzione proposta. Si è concessa a favore del convenuto, quando la domanda viene respinta (terminative) e il diritto del convenuto è protetto dalla Giurisdizione, e viene concessa a favore del autore, quando la domanda viene ricevuta, permettendo che si producono gli effetti giuridici supplicati. Come regola generale, una domanda è necessaria per stabilire i limiti della funzione giurisdizionale. Lo Stato non può esercitare la sua funzione giurisdizionale se non adeguatamente provocato da una domanda (inerzia), e una volta citato in giudizio prima di emettere un atto di potenza, devono presentare alla considerazione di altri soggetti che possono essere interessati (contraddittorio). In conformità ai requisiti di cui sopra, lo Stato è solo limitato dalla soluzione proposta nella demanda, non può andare al di là, dietro o decidere di non stato citato in giudizio (corrispondenza). Quindi, studiamo questo rapporto dalle sue caratteristiche essenziali, e quindi trattammo delle eccezioni legali a questa corrispondenza esistente tradizionalmente nelle chiamate \"domande implicite\" e procedimenti speciali. Inoltre, facciamo attenzione, in questa stessa prospettiva, alle possibilità di \"risultato equivalente pratico\" conversione di una protezione specifica in tutela generica e ammissione di nuovi fatti in sede civile. Alla fine, affrontammo le possibili conseguenze della mancata alla regola della corrispondenza alla luce della strumentalità delle forme.
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Acesso à justiça e carência econômica / Acess to justice and poverty

Costa Neto, José Wellington Bezerra da 24 February 2012 (has links)
Inicialmente buscou-se traçar o arcabouço teórico sobre o qual seria analisado o objeto do trabalho, os reflexos da carência econômica sobre as potencialidades de acesso à justiça. Este alicerce consistiu em pontuar a linha evolutiva do caráter da função jurisdicional desde os lindes do Estado Liberal, passando ao Estado do Bem-Estar Social e culminando no Estado Pós-Social, com o principal enfoque no caráter que a garantia de acesso à justiça recebeu em cada um destes contextos. Foram tratados temas paralelos, como a questão do conhecimento acerca dos direitos, bem como a eliminação de custas, solução bastante alvitrada por alguns, intensamente rechaçada por outros. Depois passou-se à averiguação dos reflexos que a disparidade de condição econômica das partes causa sobre a igualdade destas no processo, e o instrumental conferido ao juiz para a correção das distorções, seguindo-se com o enquadramento da assistência jurídica no quadro de garantias processuais que constitui o que se denomina na doutrina processo justo e équo. Foram realizadas as distinções básicas ente assistência jurídica; assistência judiciária e justiça gratuita. Fez-se ainda uma breve análise de direito comparado, com alguns elementos históricos, concluindo-se com a indicação de pontos que poderiam ser eficazmente aplicados ao sistema brasileiro. Entra-se então pela segunda parte do trabalho, voltada para a práxis, e que se prende primordialmente na análise do direito positivo brasileiro naquilo que concerne à assistência ao carente no exercício da garantia constitucional de acesso à justiça. Ao final são apresentadas de forma pontuada as conclusões gerais. / Initially we tried to trace the theoretical framework on which the object of the work would be analyzed, the effects of poverty over the possibilities of access to justice. This foundation was to point the evolution of the character of judicial function from the Liberal State, to the Welfare State and ending in Pos Welfare State, focusing most on the character of access to justice guarantee in each context. Parallel subjects were explored, like the question of knowledge about rights, as also the elimination of judicial fees, solution indeed defended by some, and intensely rejected by others. Following we searched the effects of economic disparity of the parts over the equality of them in lawsuit, and the instruments given to the judge to correct this distortions, concluding with the contextualization of legal aid in face of procedural guarantees that form what doctrine calls fair and equal trial. There were made the basic distinctions between legal aid in consulting; providing counselors and gratuity from fees. There is a small analysis of comparative law, including some historical elements, concluding with the pointing out of some suggestions that could be profitable in Brazilian system. We enter the second half of the work, facing the praxis, specially analyzing Brazilian law system concerning legal aid in exercising the constitutional right of access to justice. At the end, the general conclusions are presented in topics.
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Acesso à justiça e carência econômica / Acess to justice and poverty

José Wellington Bezerra da Costa Neto 24 February 2012 (has links)
Inicialmente buscou-se traçar o arcabouço teórico sobre o qual seria analisado o objeto do trabalho, os reflexos da carência econômica sobre as potencialidades de acesso à justiça. Este alicerce consistiu em pontuar a linha evolutiva do caráter da função jurisdicional desde os lindes do Estado Liberal, passando ao Estado do Bem-Estar Social e culminando no Estado Pós-Social, com o principal enfoque no caráter que a garantia de acesso à justiça recebeu em cada um destes contextos. Foram tratados temas paralelos, como a questão do conhecimento acerca dos direitos, bem como a eliminação de custas, solução bastante alvitrada por alguns, intensamente rechaçada por outros. Depois passou-se à averiguação dos reflexos que a disparidade de condição econômica das partes causa sobre a igualdade destas no processo, e o instrumental conferido ao juiz para a correção das distorções, seguindo-se com o enquadramento da assistência jurídica no quadro de garantias processuais que constitui o que se denomina na doutrina processo justo e équo. Foram realizadas as distinções básicas ente assistência jurídica; assistência judiciária e justiça gratuita. Fez-se ainda uma breve análise de direito comparado, com alguns elementos históricos, concluindo-se com a indicação de pontos que poderiam ser eficazmente aplicados ao sistema brasileiro. Entra-se então pela segunda parte do trabalho, voltada para a práxis, e que se prende primordialmente na análise do direito positivo brasileiro naquilo que concerne à assistência ao carente no exercício da garantia constitucional de acesso à justiça. Ao final são apresentadas de forma pontuada as conclusões gerais. / Initially we tried to trace the theoretical framework on which the object of the work would be analyzed, the effects of poverty over the possibilities of access to justice. This foundation was to point the evolution of the character of judicial function from the Liberal State, to the Welfare State and ending in Pos Welfare State, focusing most on the character of access to justice guarantee in each context. Parallel subjects were explored, like the question of knowledge about rights, as also the elimination of judicial fees, solution indeed defended by some, and intensely rejected by others. Following we searched the effects of economic disparity of the parts over the equality of them in lawsuit, and the instruments given to the judge to correct this distortions, concluding with the contextualization of legal aid in face of procedural guarantees that form what doctrine calls fair and equal trial. There were made the basic distinctions between legal aid in consulting; providing counselors and gratuity from fees. There is a small analysis of comparative law, including some historical elements, concluding with the pointing out of some suggestions that could be profitable in Brazilian system. We enter the second half of the work, facing the praxis, specially analyzing Brazilian law system concerning legal aid in exercising the constitutional right of access to justice. At the end, the general conclusions are presented in topics.

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