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Demanda e tutela jurisdicional: estudo sobre forma, conteúdo e congruência / Domanda e tutela giurisdizionale: studo sulla forma, contenuto e corrispondenza

Machado, Marcelo Pacheco 25 November 2013 (has links)
A tese cuida de identificar o que é uma demanda é qual é o conteúdo de uma demanda, estipulando critérios para sua interpretação, de modo a estabelecer a relação lógica de correlação entre demanda e tutela jurisdicional. A demanda representa a manifestação da parte, no sentido de que seja produzido (1º) um ato de poder do Estado, que deve ter aptidão para desencadear uma determinada transformação da realidade; e (2º) a própria transformação da realidade (bem da vida), com o cumprimento de uma prestação (tutela condenatória), pelo fornecimento de uma certeza quanto a uma relação jurídica (tutela declaratória) ou pela criação, extinção ou modificação de uma relação jurídica (tutela constitutiva). A tutela jurisdicional, por sua vez, deve representar a negativa ou o acatamento desta solução proposta. É concedida em favor do réu, quando a demanda é rejeitada (sentença terminativa) e quando o direito do réu é reconhecido pela Jurisdição (improcedência) ou é concedida em favor do autor, quando a demanda é acolhida, permitindo que os efeitos jurídicos pleiteados sejam produzidos. Via de regra, é exigida uma demanda para estabelecer os limites da atuação jurisdicional. O Estado não pode exercer sua função jurisdicional, salvo se devidamente provocado (inércia). Uma vez demandado, antes de emitir qualquer ato de poder, o juiz deve submeter a demanda à apreciação dos demais indivíduos que podem vir a ser afetados pelo processo (contraditório). Por força das exigências anteriormente citadas, o Estado acaba limitado pela solução proposta pelo demandante, não podendo ir além, aquém ou decidir o que não foi demandado (correlação). Desse modo, estudamos a correlação a partir de suas características essenciais e, depois, tratamos das exceções legais a essa correlação, existentes tradicionalmente nos chamados pedidos implícitos e nos procedimentos especiais. Além disso, cuidamos, sob esta mesma ótica, das hipóteses de resultado prático equivalente, conversão da tutela específica em ressarcitória e da admissão de fato novo no processo civil. Ao fim, tratamos das possíveis consequências do desrespeito à congruência, à luz da regra da instrumentalidade das formas. / La tesi si occupa di identificare ciò che una domanda è e qual è il contenuto di una domanda, contenente i criteri per la sua interpretazione, al fine di stabilire la relazione logica di corrispondenza tra domanda e tutela giurisdizionale. Domanda è la manifestazione della parte, nel senso che è prodotto (1) dun atto di potere (mezzo) dello Stato, qui deve avere la possibilità di innescare una certa trasformazione della realtà (fine), e (2) la trasformazione effettiva della realtà (bene giuridico), imponendo una prestazione (condanna), fornendo la certezza di un rapporto giuridico (dichiarazione) o la creazione, la modifica o la cessazione di un rapporto giuridico (costituzione). La tutela giurisdizionale, a sua volta, dovrebbe rappresentare la negativa o la conformità di questa soluzione proposta. Si è concessa a favore del convenuto, quando la domanda viene respinta (terminative) e il diritto del convenuto è protetto dalla Giurisdizione, e viene concessa a favore del autore, quando la domanda viene ricevuta, permettendo che si producono gli effetti giuridici supplicati. Come regola generale, una domanda è necessaria per stabilire i limiti della funzione giurisdizionale. Lo Stato non può esercitare la sua funzione giurisdizionale se non adeguatamente provocato da una domanda (inerzia), e una volta citato in giudizio prima di emettere un atto di potenza, devono presentare alla considerazione di altri soggetti che possono essere interessati (contraddittorio). In conformità ai requisiti di cui sopra, lo Stato è solo limitato dalla soluzione proposta nella demanda, non può andare al di là, dietro o decidere di non stato citato in giudizio (corrispondenza). Quindi, studiamo questo rapporto dalle sue caratteristiche essenziali, e quindi trattammo delle eccezioni legali a questa corrispondenza esistente tradizionalmente nelle chiamate \"domande implicite\" e procedimenti speciali. Inoltre, facciamo attenzione, in questa stessa prospettiva, alle possibilità di \"risultato equivalente pratico\" conversione di una protezione specifica in tutela generica e ammissione di nuovi fatti in sede civile. Alla fine, affrontammo le possibili conseguenze della mancata alla regola della corrispondenza alla luce della strumentalità delle forme.
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Inatividade das partes no processo civil brasileiro: análise dogmática à luz da isonomia entre os litigantes / Inattività delle parti nel processo civile brasiliano: analisi dogmatica verso luguaglianza tra le parti.

Bozzo, Guilherme Tambarussi 19 May 2016 (has links)
O presente trabalho se propõe a analisar de maneira crítica a inatividade das partes através da aproximação das posições assumidas por autor e réu em nosso processo de conhecimento. A atenção se volta para a inatividade das partes no que tange aos principais atos de postulação: demanda inicial e a resposta. A principal indagação que pretendemos responder é se o tratamento da inatividade das partes, nesse aspecto, pode ser considerado anti-isonômico. Partindo dessa premissa, procuraremos verificar em que medida a inatividade do autor em impulsionar o processo e a inatividade do réu em responder, poderiam ser tratadas de uma maneira mais uniforme. Visando sempre proporcionar uma análise crítica de nosso sistema, este trabalho apresenta outros dois sistemas em que o tratamento da inatividade das partes pode ser considerado isonômico: o italiano e o alemão. O estudo comparado de ambos será essencial para reforçar a tese defendida nesse trabalho e para sugestões de tratamento de lege ferenda da inatividade em nosso processo. / Nostra ricerca è destinata ad analizzare criticamente linattività delle parti, assumendo che lattore e il convenuto si riscontrano in condizione di parità nel processo. Lapproccio si volta allinattività rispeto ai principali atti processuali delle parti: la domanda e la risposta. La questione che si voglia rispondere è questa: il nostro sistema processuale, in questo senso, può considerarsi contrario alluguaglianza tra le parti? Assumendo questa premessa, vorremo dimostrare in che senso linattività dellattore nel dare impulso al processo e linattività del convenuto nel rispondere pottrebbero essere oggetto di uno regolamento più uniforme. Verso unanalisi critica del nostro sistema processuale, forniremo lesposizione di due sistemi nei quali linattività delle parti possono essere considerata uguale: litaliano ed il tedesco. Lapproccio comparato degli entrambe sistemi sarà importante per rafforzare la tesi affermata in questo lavoro e anche per suggestioni di uno regolamento de lege ferenda per linattività delle parti nel nostro processo.

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