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Orlando di Lassos dreistimmige Motetten aus dem Jahre 1575

Beyer, Richard 17 October 2023 (has links)
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Ação popular como instrumento de defesa da moralidade administrativa / Class action as a defense instrument of administrative morality

Nimer, Beatriz Lameira Carrico 22 March 2016 (has links)
O texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 teve o mérito de contemplar uma série de valores que, conquanto mencionados pela doutrina anteriormente, ganharam a força de princípios constitucionais orientadores das funções do Estado e do exercício das atividades de Governo. Dentre esses princípios, destaca-se a moralidade administrativa, que erigiu a nível constitucional a lisura da conduta dos agentes públicos, impondo-lhes a obediência, no exercício de suas funções, a valores morais juridicizados, norteados pela boa-fé, pela honestidade, pelo decoro, pela ética e pela lealdade. Em que pesem tais previsões constitucionais, vê-se, na realidade fática, um cenário de corrupção endêmica e de descrédito na honestidade das instituições pátrias. Diante desse contexto, urge que emerja da consciência cidadã o pilar ético da vida pública. Para tanto, propõe-se a ampla participação popular no controle da Administração Pública e da moralidade administrativa. Dentre os legítimos instrumentos de exercício da cidadania, destaca-se a ação popular, que permite a qualquer cidadão a defesa do patrimônio público em sentido amplo, abarcando a sua dimensão material e pecuniária (erário) e a sua dimensão imaterial (valores e princípios do Estado). Espera-se, destarte, que com o necessário investimento na educação, seguido da consequente e natural evolução da democracia, atinja-se um cenário de forte atuação do povo no contexto político, mobilizando-se em prol dos interesses sociais e da realização plena dos objetivos do Estado, insculpidos no texto constitucional. / The text of the Constitution of the Federative Republic of Brazil in 1988 had the merit of contemplating a series of values that, although mentioned by the doctrine previously, won the strength of guiding constitutional principles of state functions and the exercise of government activities. Among these principles, there is the administrative morality, which raised to constitutional level the righteousness of conduct of public officials, requiring them obedience, in the exercise of its functions, to the legal moral values, guided by good faith, honesty, decorum, ethics and loyalty. In spite of such constitutional provisions, it is seen, in objective reality, an endemic corruption scenario and discredit in the honesty of the institutions of the State. In this context, it is urgent that from citizen awareness emerges the ethical pillar of public life. To this end, we propose the broad popular participation in the control of public administration and administrative morality. Among the legitimate tools of citizenship, there is the class action, which allows any citizen to defend public assets in a broad sense, encompassing its material and pecuniary dimension (public funds) and its immaterial dimension (values and principles of State). We hope that with the necessary investment in education, followed by consistent and natural evolution of democracy, a scenario of strong popular participation strikes up in the political context, mobilizing in support of social interests and the full achievement of state goals, sculptured in the Constitution.
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Demanda e tutela jurisdicional: estudo sobre forma, conteúdo e congruência / Domanda e tutela giurisdizionale: studo sulla forma, contenuto e corrispondenza

Machado, Marcelo Pacheco 25 November 2013 (has links)
A tese cuida de identificar o que é uma demanda é qual é o conteúdo de uma demanda, estipulando critérios para sua interpretação, de modo a estabelecer a relação lógica de correlação entre demanda e tutela jurisdicional. A demanda representa a manifestação da parte, no sentido de que seja produzido (1º) um ato de poder do Estado, que deve ter aptidão para desencadear uma determinada transformação da realidade; e (2º) a própria transformação da realidade (bem da vida), com o cumprimento de uma prestação (tutela condenatória), pelo fornecimento de uma certeza quanto a uma relação jurídica (tutela declaratória) ou pela criação, extinção ou modificação de uma relação jurídica (tutela constitutiva). A tutela jurisdicional, por sua vez, deve representar a negativa ou o acatamento desta solução proposta. É concedida em favor do réu, quando a demanda é rejeitada (sentença terminativa) e quando o direito do réu é reconhecido pela Jurisdição (improcedência) ou é concedida em favor do autor, quando a demanda é acolhida, permitindo que os efeitos jurídicos pleiteados sejam produzidos. Via de regra, é exigida uma demanda para estabelecer os limites da atuação jurisdicional. O Estado não pode exercer sua função jurisdicional, salvo se devidamente provocado (inércia). Uma vez demandado, antes de emitir qualquer ato de poder, o juiz deve submeter a demanda à apreciação dos demais indivíduos que podem vir a ser afetados pelo processo (contraditório). Por força das exigências anteriormente citadas, o Estado acaba limitado pela solução proposta pelo demandante, não podendo ir além, aquém ou decidir o que não foi demandado (correlação). Desse modo, estudamos a correlação a partir de suas características essenciais e, depois, tratamos das exceções legais a essa correlação, existentes tradicionalmente nos chamados pedidos implícitos e nos procedimentos especiais. Além disso, cuidamos, sob esta mesma ótica, das hipóteses de resultado prático equivalente, conversão da tutela específica em ressarcitória e da admissão de fato novo no processo civil. Ao fim, tratamos das possíveis consequências do desrespeito à congruência, à luz da regra da instrumentalidade das formas. / La tesi si occupa di identificare ciò che una domanda è e qual è il contenuto di una domanda, contenente i criteri per la sua interpretazione, al fine di stabilire la relazione logica di corrispondenza tra domanda e tutela giurisdizionale. Domanda è la manifestazione della parte, nel senso che è prodotto (1) dun atto di potere (mezzo) dello Stato, qui deve avere la possibilità di innescare una certa trasformazione della realtà (fine), e (2) la trasformazione effettiva della realtà (bene giuridico), imponendo una prestazione (condanna), fornendo la certezza di un rapporto giuridico (dichiarazione) o la creazione, la modifica o la cessazione di un rapporto giuridico (costituzione). La tutela giurisdizionale, a sua volta, dovrebbe rappresentare la negativa o la conformità di questa soluzione proposta. Si è concessa a favore del convenuto, quando la domanda viene respinta (terminative) e il diritto del convenuto è protetto dalla Giurisdizione, e viene concessa a favore del autore, quando la domanda viene ricevuta, permettendo che si producono gli effetti giuridici supplicati. Come regola generale, una domanda è necessaria per stabilire i limiti della funzione giurisdizionale. Lo Stato non può esercitare la sua funzione giurisdizionale se non adeguatamente provocato da una domanda (inerzia), e una volta citato in giudizio prima di emettere un atto di potenza, devono presentare alla considerazione di altri soggetti che possono essere interessati (contraddittorio). In conformità ai requisiti di cui sopra, lo Stato è solo limitato dalla soluzione proposta nella demanda, non può andare al di là, dietro o decidere di non stato citato in giudizio (corrispondenza). Quindi, studiamo questo rapporto dalle sue caratteristiche essenziali, e quindi trattammo delle eccezioni legali a questa corrispondenza esistente tradizionalmente nelle chiamate \"domande implicite\" e procedimenti speciali. Inoltre, facciamo attenzione, in questa stessa prospettiva, alle possibilità di \"risultato equivalente pratico\" conversione di una protezione specifica in tutela generica e ammissione di nuovi fatti in sede civile. Alla fine, affrontammo le possibili conseguenze della mancata alla regola della corrispondenza alla luce della strumentalità delle forme.
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Ação popular como instrumento de defesa da moralidade administrativa / Class action as a defense instrument of administrative morality

Beatriz Lameira Carrico Nimer 22 March 2016 (has links)
O texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 teve o mérito de contemplar uma série de valores que, conquanto mencionados pela doutrina anteriormente, ganharam a força de princípios constitucionais orientadores das funções do Estado e do exercício das atividades de Governo. Dentre esses princípios, destaca-se a moralidade administrativa, que erigiu a nível constitucional a lisura da conduta dos agentes públicos, impondo-lhes a obediência, no exercício de suas funções, a valores morais juridicizados, norteados pela boa-fé, pela honestidade, pelo decoro, pela ética e pela lealdade. Em que pesem tais previsões constitucionais, vê-se, na realidade fática, um cenário de corrupção endêmica e de descrédito na honestidade das instituições pátrias. Diante desse contexto, urge que emerja da consciência cidadã o pilar ético da vida pública. Para tanto, propõe-se a ampla participação popular no controle da Administração Pública e da moralidade administrativa. Dentre os legítimos instrumentos de exercício da cidadania, destaca-se a ação popular, que permite a qualquer cidadão a defesa do patrimônio público em sentido amplo, abarcando a sua dimensão material e pecuniária (erário) e a sua dimensão imaterial (valores e princípios do Estado). Espera-se, destarte, que com o necessário investimento na educação, seguido da consequente e natural evolução da democracia, atinja-se um cenário de forte atuação do povo no contexto político, mobilizando-se em prol dos interesses sociais e da realização plena dos objetivos do Estado, insculpidos no texto constitucional. / The text of the Constitution of the Federative Republic of Brazil in 1988 had the merit of contemplating a series of values that, although mentioned by the doctrine previously, won the strength of guiding constitutional principles of state functions and the exercise of government activities. Among these principles, there is the administrative morality, which raised to constitutional level the righteousness of conduct of public officials, requiring them obedience, in the exercise of its functions, to the legal moral values, guided by good faith, honesty, decorum, ethics and loyalty. In spite of such constitutional provisions, it is seen, in objective reality, an endemic corruption scenario and discredit in the honesty of the institutions of the State. In this context, it is urgent that from citizen awareness emerges the ethical pillar of public life. To this end, we propose the broad popular participation in the control of public administration and administrative morality. Among the legitimate tools of citizenship, there is the class action, which allows any citizen to defend public assets in a broad sense, encompassing its material and pecuniary dimension (public funds) and its immaterial dimension (values and principles of State). We hope that with the necessary investment in education, followed by consistent and natural evolution of democracy, a scenario of strong popular participation strikes up in the political context, mobilizing in support of social interests and the full achievement of state goals, sculptured in the Constitution.

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