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Do carater vingativo da penaIserhard, Antonio Maria Rodrigues de Freitas January 1987 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciencias Juridicas / Made available in DSpace on 2013-12-05T19:59:53Z (GMT). No. of bitstreams: 0
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82051.pdf: 3126086 bytes, checksum: fea9a3f7c3a050b7433ab3e777ba6912 (MD5) / Propusemo-nos, na presente dissertação, fazer um estudo das etapas experimentais da pena, procurando sustentar para além das justificativas que lhe são dadas historicamente, que o castigo conserva o caráter marcantemente vingativo. Para tanto, valemo-nos do método histórico-comparativo, empregando uma metodologia baseada na pesquisa bibliográfica interdisciplinar, com a utilização de um instrumental teórico que trouxesse contribuição de outros sítios do saber, voltados genericamente a demostrar que a pena não evolui, em que pese a indumentária de que se tem revestido no curso da história. Dividimos o trabalho em cinco capítulos, acrescidos de breves conclusões. Constitui o primeiro capítulo, um enfoque histórico sobre a pena: onde fazemos uma abordagem das fases experimentadas pelo castigo, observando que da sua origem, surgida como vingança divina, foi se racionalizando até chegar à etapa da vingança jurídica, passando pelo político, sem contudo perder a religiosidade. O segundo residiu no estudo das teses retribucionistas e utilitárias, principais teorias erigidas sobre os fundamentos e finalidades do castigo, ocasião em que observamos continuar a pena a ser uma expiação do passado. Traduziu, o terceiro capítulo, uma abordagem política e filosófica, nas teorias contratualistas, em que julgamos haver demonstrado que a legitimidade do poder de punir reside na sociedade. No quarto, foi feita uma leitura da aplicação da pena pela instituição criminal, efetuada por nós para demonstrar, que o ritual, consiste num cortejo de formalidade que se passa no poder judiciário, reproduz a vingança social exercida de forma mais limitada, tendo o discurso jurídico papel legitimador da pena. Sintetizamos, no quinto capítulo, o momento de pontificar primacialmente que não há diferença entre a pena de antigamente e a pena de hoje, não se podendo falar em uma evolução do castigo. Em conclusões, salientou-se as teses centrais formadas ao longo da dissertação, encontradas mais especificamente no quinto capítulo, sintetizadas nas seguintes: não acreditamos tenha havido uma evolução da pena; o talionato continua atual; a legítima defesa permanece; a vingança continua através de uma luta ritualizada; a pena conserva o seu caráter essencialmente vingativo.
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Monitoramento eletrônico de conduta: uma alternativa constitucional e eficaz à pena privativa de liberdade no Estado Democrático de DireitoTourinho, Luciano de Oliveira Souza 11 1900 (has links)
196 p.: il. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-01-30T11:42:33Z
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Dissertação.pdf: 1265126 bytes, checksum: 7a7c2fe9b9957b3215f7373ad0c87236 (MD5) / O histórico do Direito Penal foi construído por barbaridades em nome da legalidade, considerada como sinônimo de justiça por longos anos. Assim, passou-se da lei severa que autorizava os suplícios e as torturas à privação da liberdade, objeto do clamor Iluminista. Apesar de ser pena recente na história desse subsistema jurídico, o cárcere se apresenta como alternativa falida ao programa punitivo, devendo ser paulatinamente atenuado e substituído quando do cometimento de ilícitos de menor potencial ofensivo. Essa necessidade é consubstanciada na garantia de realização dos fins principais da ciência da ultima ratio, bem como na proteção dos direitos constitucionalmente previstos, erigidos à condição de normas-princípios, como a dignidade da pessoa humana, fundamental à existência do Estado Democrático de Direito, a liberdade, a privacidade, a intervenção mínima do Direito Penal, a individualização e limitação das penas, dentre outros. O avanço tecnológico que descortinou o Século XXI às Ciências Criminais apresenta o monitoramento eletrônico de condutas como nova alternativa ao sistema punitivo, sendo tema de muitas discussões entre os mais respeitados teóricos da Ciência Jurídica. Nesse sentido, projetos de leis estaduais e federais nasceram, tornando-se parturientes de uma inovação que deverá ser implementada em todo o País nos próximos anos, e suscitando calorosas discussões sobre a sua constitucionalidade e eficácia da tecnologia de controle eletrônico, a partir da análise da Norma Suprema, dos resultados práticos previstos e das experiências em outras nações. O trabalho desenvolvido foi monográfico, em sua forma, com o emprego da metodologia bibliográfica e documental. A proposta de pesquisa adotada foi exploratória. Foi realizada uma abordagem histórica e comparativa da implementação do sistema de monitoramento de conduta em diversos países, elucidando as vantagens e desvantagens de tal sistema, utilizando-se, para tanto, do método crítico quando do estudo dos diversos desenvolvimentos teóricos sobre este sistema. / Salvador
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Justiça restaurativa: a ascensão do intérprete e a nova racionalidade criminalLuz, Ilana Martins January 2012 (has links)
204 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-01-30T15:58:45Z
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Previous issue date: 2012 / O presente trabalho é uma abordagem sobre a nova racionalidade criminal, que culmina com a ascensão do intérprete na resolução dos conflitos de natureza penal. Na elaboração do trabalho, fizemos uma abordagem sobre o paradigma de punir desde o seu nascimento e consolidação na história atual do ocidente, que remonta ao período histórico conhecido como a baixa idade média. Tratamos, ainda, do surgimento da racionalidade criminal moderna, a partir do modelo clássico de ciência criminal e da caracterização dessa racionalidade como um paradigma científico de resolução dos problemas do direito criminal. Abordamos, outrossim, a crise que o atual paradigma se encontra. Em seguida, cuidamos da Justiça Restaurativa, como fruto do movimento que pode ser denominado como acordar criminal, no qual os pensadores do direito penal passam a conceber uma forma de responsabilização diferente da pena, atenta às necessidades de reparação das consequências lesivas do crime, por meio de um acordo obtido em um processo de diálogo conciliatório entre os protagonistas do fenômeno delitivo. Por fim, cuidamos da ascensão do intérprete no cenário da modernidade líquida, a partir da filosofia da linguagem e do abandono do pedestal autoritário de intelectual legislador e ditador das regras. Feitas essas considerações, sinalizamos que o mediador, na Justiça Restaurativa, é o intérprete moderno dos anseios da vítima e do infrator no processo crime, auxiliando os protagonistas do fenômeno delitivo na solução dos conflitos penais. / Salvador
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A execução penal nas cadeias publicas catarinensesMoreira, Jose da Silva January 1993 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciencias Juridicas / Made available in DSpace on 2013-12-05T20:15:02Z (GMT). No. of bitstreams: 0
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90694.pdf: 5438262 bytes, checksum: ab7477ab2f04156f890d9865c6a42302 (MD5) / A presente dissertação teve como objetivo refletir criticamente sobre a realidade da Execução Penal nas cadeias Públicas Catarinenses face à recuperação do Detento. Os dados foram obtidos em entrevistas - modelo 1, com doze juízes de Execução em cadeias Públicas, doze Promotores de Justiça, doze Diretores de Presídio e doze Delegados de Polícia; Modelo 2 com doze Carcereiros; modelo 3 com noventa e seis Detentos, totalizando cento e cinquenta e seis instrumentos aplicados, por região, em doze cadeias Públicas do Estado de Santa Catarina. Pela realidade da Execução Penal foi inferida a partir dos diretores do Detento amparados pela Constituição e Lei de Execução Penal, da relação sentença e penalidade, da integração social e da prisão. A saber: Juízes e Promotores denunciam o não acesso do Detendo aos direitos amparados pela Constituição e Lei de Execução Penal; - Diretores de Presídio, Delegados, Carcereiros e Detentos confirmam o acesso destes aos direitos amparados pela Constituição e Lei de Execução Penal; - todos os estratos denunciam o não cumprimento da harmônica integração social do Condenado ou Internado (65,05); - todos os estratos afirmam ser justa a prisão (66,7%). A realidade pesquisada, conclui-se que a Execução Penal é questão divergente entre os diferentes estratos amostrados, contraditória entre Lei e prática e, sobretudo, que o objetivo democrático na Sociedade Moderna, do cumprimento da Pena privativa da Liberdade, visando a harmônica integração social do condenado ou internado, está sendo um engodo Político - democrático que perpassa os três poderes.
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Em busca de uma quantidade razoável de penaCapela, Fábio Bergamin 10 April 2013 (has links)
Resumo: Este trabalho teve como referencial teórico os movimentos do saber criminológico. Objetivou-se identificar no plano teórico as reais funções da pena e no plano prático suas técnicas de individualização. Somente com o abandono do paradigma etiológico do crime, que se expressa também nas funções declaradas da pena pelas teorias retributivista e prevencionista, com o consequente acolhimento das informações derivadas do discurso crítico, notadamente da teoria agnóstica/negativa da pena, do abolicionismo, do etiquetamento e da criminologia crítica, é que se consegue compreender verdadeiramente quais são as funções reais da sanção privativa de liberdade na sociedade. Foi constatado por meio da pesquisa empírica que as condenações são a maioria dentre as sentenças criminais e que a pena é dosada equivocadamente segundo diretrizes marcadas pelo positivismo e pelo direito penal de autor, sendo aplicada e executada desvinculada de qualquer compromisso real de melhoramento da sociedade. A estigmatização dos considerados delinquentes é uma marca presente em todas as etapas da dosimetria penal. Os elementos utilizados para a dosimetria da pena reproduzem o ciclo vicioso em que o réu é inserido quando da primeira condenação, engendrando-o cada vez mais nas instituições totais de controle social. O condenado é reificado e passa a ser alvo de cálculos matemáticos na maioria das vezes sem qualquer critério balizador. A pena é distribuída de forma desigual na sociedade, sendo reservada aos marginalizados.
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Penas restritivas de direitos: alternativa de punição justa: uma análise dos fins das penas restritivas de direitos à luz da teoria dialética unificadora de claus roxinNeves, Sheilla Maria da Graça Coitinho das 08 1900 (has links)
136 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-04-01T13:55:28Z
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Previous issue date: 2007-08 / A pena pública vem registrando, ao longo dos séculos, sensível mudança em sua finalidade e execução. Sanções cruéis foram aplicadas, durante grandes períodos, na história da humanidade, tais como as mutilações, açoites, ferrete, galés e outras dessa natureza, até se chegar à pena privativa da liberdade, a qual se mostrou inapta à ressocialização dos condenados. Congressos internacionais são realizados com a finalidade de buscar uma forma mais humana de repressão estatal, nos quais começam a ser delineadas mudanças nas regras punitivas, através de alternativas ao regime prisional. Surgem, em diversos países, penas alternativas à prisão, e, no Brasil, a Lei 7 209/84 reformou a Parte Geral do Código Penal em que estão editadas a prestação de serviço à comunidade, a interdição temporária de direito e a limitação de fim de semana. A Lei 9 714/98 estabeleceu a prestação pecuniária e a perda de bens e valores. Surgem outras penas restritivas de direitos, através de leis especiais, o que demonstra a aceitação no sistema penal brasileiro das penas alternativas. Passa-se, então, a questionar sobre a existência de certo exagero do legislador na edição dessas leis, levantando-se a seguinte problemática: as penas restritivas de direitos são uma proposta adequada para a punição de pequeno e médio potencial ofensivo? São elas eficazes no sentido da realização dos fins retributivos, preventivos gerais e especiais da pena? A hipótese que restou comprovada é a de as penas restritivas de direitos são adequadas para a punição de infratores de pequeno e médio potencial ofensivo, a depender das condições subjetivas, pois possuem plena eficácia, ao realizar os fins gerais e especiais da pena, mas dependem de uma criteriosa aplicação judicial e de uma infra-estrutura de execução. Apurou-se, ainda, que a sistemática de cominação, aplicação e execução das penas restritivas de direitos encontra muitos pontos em comum com a Teoria Dialética Unificadora, de Claus Roxin, tomada, na pesquisa, como marco de justificação do poder do Estado de imposição de penas. Concluiu-se, ao final, que a justa punição em crimes de pequeno e médio potencial ofensivo se faz com sanções restritivas de direitos, e ficou reservada a prisão para autores de crimes graves, agentes perigosos e/ou habituais, enquanto outras sanções eficazes não surgirem no contexto punitivo. / Salvador
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Individualização judicial da penaOliveira, Anderson Lodetti de January 2003 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-21T06:26:42Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / Este trabalho tem o objetivo de analisar o artigo 59 do Código Penal a partir do método garantista-crítico. Para tanto, parte da construção do garantismo crítico, como método dogmático fruto de uma opção declarada pela redução da violência punitiva. Unindo o garantismo de FERRAJOLI e os avanços teóricos das ciências sociais a respeito do sistema penal, o garantismo crítico visa possibilitar uma técnica de interpretação que une maximalização dos princípios e garantias constitucionais, com minimização da incidência do sistema penal, limitando-se, assim, a desigualdade, injustiça e violência da reação punitiva.
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A pena privativa de liberdade e a inclusão social do preso na perspectiva dos direitos humanosHofmeister, Carlos Freire January 2002 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-20T00:05:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1
192390.pdf: 673261 bytes, checksum: 2ece5ce40de854d7c22698e2b5356409 (MD5) / O tema da presente tese é a pena privativa de liberdade e a inclusão social do preso sob a perspectiva dos direitos humanos. Levantam-se algumas questões a respeito desta problemática e formulam-se propostas que pretendem viabilizar a inclusão social do preso, preparando-o adequadamente para o seu retorno à sociedade livre, auxiliando-o neste processo. O atual sistema penitenciário brasileiro não atende o objetivo de ressocialização fixado na lei porquanto não é ele uma reprodução da sociedade livre, operando inversamente em relação aos objetivos legais, socializando o preso para viver no ambiente prisional e não fora dele. Ademais, o intento ressocializatório mostra-se inadequado à realidade prisional, uma vez que muitos presos sequer se poderiam considerar socializados ao ingressarem na prisão. O Estado Contemporâneo tem uma função social e a partir desta assertiva faz-se necessário que o ente público e a sociedade se detenham sobre o preso, reafirmando a sua condição de pessoa humana, dotada de direitos e de dignidade. A partir desta constatação, articulam-se as propostas visando a inclusão social do preso. Intenta-se aperfeiçoar a execução penal com a sua regionalização, com a criação de Centros de Inclusão Social, com a implantação do Serviço Social Penitenciário de Aprendizagem Nacional. Defende-se a formação criminológica dos operadores do direito e a profissionalização do pessoal penitenciário. Preconiza-se que a administração da execução da pena deva ser exercida pelo Poder Judiciário. Pleiteia-se, finalmente, uma participação mais efetiva da sociedade. Este trabalho acredita na união de esforços dos diversos segmentos da vida societária no sentido de apoiar o egresso, e dar-lhe condições que lhe possibilitem viver em liberdade.
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Dosimetria da penaCapa, Paulo Renato Nicola January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-19T10:36:42Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T20:48:17Z : No. of bitstreams: 1
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Redu????o da maioridade penal: perspectivas e efeitosLima, Jandim??rio Teixeira 01 December 2017 (has links)
Submitted by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2018-01-22T13:55:39Z
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JandimarioTeixeiraLimaDissertacaoParcial2017.pdf: 1253214 bytes, checksum: 2b03068bb40d99ff4d879623e75b8df6 (MD5) / Approved for entry into archive by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2018-01-22T13:55:57Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2017-12-01 / Through a bibliographical research, the general objective is to analyze how
prospects and the effects that can cause a reduction of the age of majority as
well as to verify that only a reduction of the criminal majority is not once a
current legislation is not fulfilled. The extension of the maximum period of
hospitalization, which could be a majority for five years and up to 21 years
when, given the circumstances and high risk of the young person, the
measure. The minimum evaluation period may be increased to one year and
the judge, if forced to a violation of the internment in serious cases, even if
practiced without violence or serious threat. In the first place, there is a
measure for a criminal majority, focusing on a historical delay of the age for
the imputation of the sentence; In addition to highlighting the biological,
psychological and biopsychological criteria and emphasis on comparative law;
In the second, the infraction will be approached, entering into juvenile
delinquency, the Statute of the Child and Adolescence and as socioeducational
measures; and, in the last chapter, it is once the presentation of
the paradoxes of reduction in the criminal majority Brazil, containing a PEC
171, as favorable and unfavorable theses, besides the prison situation in
Brazil and the constitutionality of the reduction of majority. / Por meio da pesquisa bibliogr??fica, tem-se como objetivo geral analisar as
perspectivas e os efeitos que podem causar a redu????o da maioridade bem
como verificar que somente a redu????o da maioridade penal n??o ?? suficiente,
uma vez que a legisla????o atual n??o ?? cumprida. A amplia????o do prazo
m??ximo de internamento, que poderia ser majorada para cinco anos e at??
ultrapassar os 21 anos quando, em face das circunst??ncias e alta
periculosidade do jovem, a medida se mostrar absolutamente necess??ria. O
per??odo m??nimo de avalia????o poderia ser majorado para um ano e o juiz
poderia decretar o internamento em casos graves, mesmo que praticados
sem viol??ncia ou grave amea??a. No primeiro cap??tulo, haver?? uma
concentra????o para a maioridade penal, enfocando a evolu????o hist??rica da
idade para imputa????o da pena; al??m de destacar os crit??rios biol??gico,
psicol??gico e biopsicol??gico e ??nfase ao direito comparado. No segundo, ser??
abordado o ato infracional, adentrando sobre a delinqu??ncia juvenil, o
Estatuto da Crian??a e do Adolescente e as medidas s??cio educativas. E, no
??ltimo cap??tulo, ser?? a vez da apresenta????o dos paradoxos da redu????o na
maioridade penal no Brasil, contendo a PEC 171, as teses favor??veis e
desfavor??veis, estudo sobre constitucionalidade da redu????o da maioridade e
situa????o prisional no Brasil como ??bice a redu????o da maioridade.
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