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Justiça restaurativa: a ascensão do intérprete e a nova racionalidade criminal

Luz, Ilana Martins January 2012 (has links)
204 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-01-30T15:58:45Z No. of bitstreams: 1 ILANA MARTINS LUZ - Dissertação.pdf: 1310218 bytes, checksum: 24494750f54a86a4d8b087ecfd034ef1 (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-01-30T16:55:27Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ILANA MARTINS LUZ - Dissertação.pdf: 1310218 bytes, checksum: 24494750f54a86a4d8b087ecfd034ef1 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-01-30T16:55:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ILANA MARTINS LUZ - Dissertação.pdf: 1310218 bytes, checksum: 24494750f54a86a4d8b087ecfd034ef1 (MD5) Previous issue date: 2012 / O presente trabalho é uma abordagem sobre a nova racionalidade criminal, que culmina com a ascensão do intérprete na resolução dos conflitos de natureza penal. Na elaboração do trabalho, fizemos uma abordagem sobre o paradigma de punir desde o seu nascimento e consolidação na história atual do ocidente, que remonta ao período histórico conhecido como a baixa idade média. Tratamos, ainda, do surgimento da racionalidade criminal moderna, a partir do modelo clássico de ciência criminal e da caracterização dessa racionalidade como um paradigma científico de resolução dos problemas do direito criminal. Abordamos, outrossim, a crise que o atual paradigma se encontra. Em seguida, cuidamos da Justiça Restaurativa, como fruto do movimento que pode ser denominado como acordar criminal, no qual os pensadores do direito penal passam a conceber uma forma de responsabilização diferente da pena, atenta às necessidades de reparação das consequências lesivas do crime, por meio de um acordo obtido em um processo de diálogo conciliatório entre os protagonistas do fenômeno delitivo. Por fim, cuidamos da ascensão do intérprete no cenário da modernidade líquida, a partir da filosofia da linguagem e do abandono do pedestal autoritário de intelectual legislador e ditador das regras. Feitas essas considerações, sinalizamos que o mediador, na Justiça Restaurativa, é o intérprete moderno dos anseios da vítima e do infrator no processo crime, auxiliando os protagonistas do fenômeno delitivo na solução dos conflitos penais. / Salvador
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Imputação individual de crimes ambientais societários: um estudo sob o prisma do garantismo penal

França, Misael Neto Bispo da January 2012 (has links)
222 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-01-31T16:36:14Z No. of bitstreams: 1 MISAEL NETO BISPO DA FRANÇA - Dissertação.pdf: 1427683 bytes, checksum: cf73ca1d15b0b61427b329fece0b1110 (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-01-31T16:36:37Z (GMT) No. of bitstreams: 1 MISAEL NETO BISPO DA FRANÇA - Dissertação.pdf: 1427683 bytes, checksum: cf73ca1d15b0b61427b329fece0b1110 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-01-31T16:36:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MISAEL NETO BISPO DA FRANÇA - Dissertação.pdf: 1427683 bytes, checksum: cf73ca1d15b0b61427b329fece0b1110 (MD5) Previous issue date: 2012 / O presente trabalho propõe-se a analisar as formas que o Direito Penal contemporâneo tem adotado para individualizar condutas, em sede de crimes ambientais decorrentes das atividades de corporações de alta complexidade funcional, a fim de constatar se há o respeito aos direitos fundamentais das pessoas físicas envolvidas, como determina o Garantismo Penal. A partir do final do século XIX, novos riscos acometeram o meio ambiente, em prol dos interesses das grandes empresas, com o que surgiu a necessidade de tutelar penalmente este que passou a ser reconhecido como direito fundamental de Terceira Geração. Não obstante, a atual configuração das citadas empresas lançou sério desafio aos sistemas punitivos da pós-Modernidade. Movidas pela dificuldade de identificar um responsável, doutrina e jurisprudência nacionais e estrangeiras recomendam a imputação do crime ambiental societário a quem tinha o dever de cuidado e não atuou neste sentido. Neste contexto, a responsabilidade penal recai sobre os administradores, diretores, gerentes e afins da entidade, isentando-se os executores da ação que pôs a descoberto o equilíbrio meioambiental. Muito contribuem, para tanto, teorias cunhadas no Direito estrangeiro, como a do “atuar em nome de outro” e a “dos aparatos organizados de poder”, que ressoaram em solo nacional através da estratégia da “dupla imputação necessária”. Tal forma de responsabilizar contrapõe-se a um Direito Penal de garantias, na medida em que imputa o crime ambiental sem observar um mínimo nexo de subjetividade entre conduta e resultado, satisfazendo-se com a mera função exercida pelo sujeito. Em outros termos, a tutela do ambiente na criminalidade empresarial aproxima-se de uma responsabilidade penal objetiva, não condizente com os requisitos do princípio da culpabilidade. Se, por um lado, o Direito Penal deve acorrer ao meio ambiente, bem jurídico das presentes e futuras gerações, protegendo-o das constantes agressões por parte de grandes empresas, por outro viés deve proteger os indivíduos atrás delas. A análise casuística levada a efeito pelo julgador, ponderando os interesses em jogo e considerando as normas de cada entidade bem como a natureza da conduta perpetrada, conduz a uma tutela penal eficaz e atrelada aos parâmetros da responsabilidade subjetiva, sobretudo ante a inércia do legislador. / Salvador
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Pena e racionalidade: a função comunicativa e estratégica da sanção penal na tipologia habermasiana

Oliveira, Tarsis Barreto January 2011 (has links)
227 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-02-15T13:01:45Z No. of bitstreams: 1 TARSIS BARRETO OLIVEIRA - TESE.pdf: 1237228 bytes, checksum: adfa5976ebb8e6b671a4732065cf6bec (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-02-15T13:02:02Z (GMT) No. of bitstreams: 1 TARSIS BARRETO OLIVEIRA - TESE.pdf: 1237228 bytes, checksum: adfa5976ebb8e6b671a4732065cf6bec (MD5) / Made available in DSpace on 2013-02-15T13:02:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TARSIS BARRETO OLIVEIRA - TESE.pdf: 1237228 bytes, checksum: adfa5976ebb8e6b671a4732065cf6bec (MD5) Previous issue date: 2011 / Esta pesquisa tem como objetivo investigar a racionalidade comunicativa da pena. Nesta perspectiva, analisa-se inicialmente a linguagem enquanto instrumento viabilizador de controle social, bem como a eficácia da comunicação no plano da linguagem. Invoca-se, aqui, a teoria da ação comunicativa, de Jürgen Habermas, cuja tipologia da ação, aliada à sua particular teoria de atos de fala, confere ao pensamento filosófico os pilares de uma racionalidade comunicativa, presente no plano racional do discurso. De posse destes elementos, passa-se ao estudo das penas, com especial foco nos fundamentos legitimadores de sua aplicação, a incluir as teorias absolutas, relativas e mistas, para, em seguida, examiná-la enquanto ato comunicativo e estratégico de convencimento. A racionalidade da pena aqui analisada revela-se tanto no plano do consenso racionalmente obtido pelos seus destinatários (pena como ato comunicativo), quanto no instrumento estratégico de consecução dos fins visados pelo poder historicamente constituído (pena como ato estratégico). Demonstra-se, por derradeiro, que a compatibilização, socialmente revelada no contexto jurídico, entre a realidade estratégica da pena e sua realidade comunicativa, promove o caráter de justiça da reprimenda punitiva frente aos destinatários da norma, estabilizando as expectativas sociais, ao mesmo tempo em que viabiliza a sua utilização racional pelo Estado na salvaguarda de seus fins. / Salvador
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A co-culpabilidade como hipótese supralegal de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

Mota, Indaiá Lima January 2013 (has links)
176 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-05-24T19:10:41Z No. of bitstreams: 1 INDAIÁ LIMA MOTA.pdf: 727541 bytes, checksum: 59dcf86761de039cc2e85164080e2d43 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura(anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-05-24T19:12:20Z (GMT) No. of bitstreams: 1 INDAIÁ LIMA MOTA.pdf: 727541 bytes, checksum: 59dcf86761de039cc2e85164080e2d43 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-24T19:12:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 INDAIÁ LIMA MOTA.pdf: 727541 bytes, checksum: 59dcf86761de039cc2e85164080e2d43 (MD5) Previous issue date: 2013 / A presente dissertação tem como objetivo analisar o conceito de co-culpabilidade, especialmente dentro do ordenamento jurídico brasileiro, suas possibilidades de positivação e suas interações não somente com o Direito Penal, mas com a Criminologia. A partir de uma análise criminológica, a co-culpabilidade tem seu nascedouro na denominada strain theory de Robert Merton e se afasta da teoria da responsabilidade social de Enrico Ferri. A co-culpabilidade pode ser entendida como uma densificação do princípio da culpabilidade, pois procura analisar e incorporar dentro do juízo de reprovabilidade, o sujeito concreto face uma situação de fato concreta, levando em consideração além do grau de vulnerabilidade social, o dado seletivo do Direito Penal e suas reais possibilidades de agir ou não conforme o Direito. A co-culpabilidade não se confunde com a denominada culpabilidade pela vulnerabilidade, pois esta é mais ampla e engloba o conceito de co-culpabilidade, que se restringe a análise da vulnerabilidade social. A co-culpabilidade às avessas por desvirtuar o conceito original de co-culpabilidade deve ser repudiada. A co-culpabilidade como a assunção por parte do Estado de sua inércia no trato das questões sociais, pelo não oferecimento de iguais oportunidades para todos, pelo descumprimento dos seus deveres constitucionais consubstanciado no mínimo existencial encartado pelo artigo 6º da Constituição Federal de 1988, pode ser considerada como uma atenuante genérica supralegal presente no artigo 66 do Código Penal pátrio, conforme posicionamento doutrinário majoritário. Todavia, dependendo da situação concreta na qual o sujeito está imerso, a co-culpabilidade pode se configurar numa causa supralegal de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. A co-culpabilidade se propõe a ser um critério corretor da seletividade do Direito Penal propugnando por um Direito Penal mais justo, mais humano e que por observar o estado de vulnerabilidade social no qual estão inseridos uma multiplicidade de sujeitos torna-se mais próximo da realidade fática. / Salvador
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Culpabilidade por vulnerabilidade: fundamentos para a exculpação ou redução de pena do pequeno traficante

Miranda, Ana Carolina Belitardo de Carvalho January 2013 (has links)
182 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-05-24T20:34:57Z No. of bitstreams: 1 CULPABILIDADE POR VULNERABILIDADE FUNDAMENTOS PARA A EXCUÇPAÇÃO OU REDUÇÃO DE PENA DO PEQUENO TRAFICANTE.pdf: 1744158 bytes, checksum: f055debb0b6ba80ee87bb8baf7afbd2e (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura(anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-05-24T20:35:29Z (GMT) No. of bitstreams: 1 CULPABILIDADE POR VULNERABILIDADE FUNDAMENTOS PARA A EXCUÇPAÇÃO OU REDUÇÃO DE PENA DO PEQUENO TRAFICANTE.pdf: 1744158 bytes, checksum: f055debb0b6ba80ee87bb8baf7afbd2e (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-24T20:35:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CULPABILIDADE POR VULNERABILIDADE FUNDAMENTOS PARA A EXCUÇPAÇÃO OU REDUÇÃO DE PENA DO PEQUENO TRAFICANTE.pdf: 1744158 bytes, checksum: f055debb0b6ba80ee87bb8baf7afbd2e (MD5) Previous issue date: 2013 / A presente dissertação aborda a possibilidade de exculpação do pequeno traficante a partir da aplicação do Princípio da Culpabilidade por Vulnerabilidade. Adotou-se os métodos hipotético-dedutivo, histórico, comparativo e monográfico. Com aporte em dados doutrinários e jurisprudenciais e sob um prisma multidisciplinar, tentou-se demonstrar a pecha da seletividade penal que conspurca a disciplina do tráfico ilícito de entorpecentes. Valendo-se da estratégia proibicionista, as classes dominantes mantém os socioeconomicamente vulneráveis sob controle através do encarceramento, chancelado pelo discurso do medo. Incute-se no inconsciente coletivo a artificial necessidade do combate às drogas através da violência penal, especialmente pela difusão exaustiva pelos veículos da mídia de notícias avassaladoras, que indicariam a situação “ caótica” já instaurada. Visou-se à demonstração da nota moralizadora existente na classificação das drogas entre “lícitas” e” ilícitas”, que apenas fomenta o preconceito e a visão distorcida da problemática. De outro lado, tentou-se indicar a necessidade de regulamentação normativa no tocante à quantidade de drogas apreendidas, á semelhança do que ocorre em alguns ordenamentos estrangeiros, para reduzir a margem de discricionariedade policial. Isto porque, consoante objetivou-se demonstrar, esta lacuna normativa favorece o enquadramento dos indivíduos mais carentes como traficantes, ao passo que os mais abastados se valem do paradigma médico, livrando-se das sanções penais. Procurou-se ressaltar os aspectos que merecem reparos na matéria. Adotando-se como objeto de estudo o pequeno traficante em condição de vulnerabilidade, vislumbrou-se a possibilidade de, através da avaliação casuística, identificar elementos que comprometeriam a sua “autodeterminação”, levando-o à traficância. Tendo em vista que este é um dado essencial à perquirição da culpabilidade, chegou-se à constatação da inarredável aplicação do Princípio da Culpabilidade por Vulnerabilidade. Por meio deste, ante a omissão estatal em materializar as normas programáticas, assegurando condições de vida minimamente condignas aos seus tutelados, sugere-se o afastamento da culpabilidade ordinária. Aventou-se, ao revés, a repartição de culpas entre o Estado, a sociedade e o apenado como forma de instituir uma nova era para o Direito Penal neste particular, favorecendo-se a prolação de decisões eivadas de maior legitimidade e mais consentâneas com o ideal de justiça. É possível ainda, de outra sorte, minorar alguns dos problemas que assolam o sistema penal, a exemplo da superlotação carcerária, da reincidência criminosa, e da retroalimentação da violência. / Salvador
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A função da monitoração eletrônica de infratores no Brasil

Falconery, Pollyanna Quintela January 2013 (has links)
158 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-05-24T20:47:26Z No. of bitstreams: 1 A FUNÇÃO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE INFRATORES NO BRASIL.pdf: 948330 bytes, checksum: beb32002521071325e3946b91025e01f (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura(anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-05-24T20:48:17Z (GMT) No. of bitstreams: 1 A FUNÇÃO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE INFRATORES NO BRASIL.pdf: 948330 bytes, checksum: beb32002521071325e3946b91025e01f (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-24T20:48:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 A FUNÇÃO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE INFRATORES NO BRASIL.pdf: 948330 bytes, checksum: beb32002521071325e3946b91025e01f (MD5) Previous issue date: 2013 / O presente trabalho buscou investigar a(s) função(ões) da Monitoração Eletrônica de infratores no Brasil. A Monitoração Eletrônica pode assumir três funções em um ordenamento jurídico: ou ela é uma medida alternativa à prisão, ou é meio de implementação de medida penal já prevista ou é mecanismo de aumento do controle penal sobre a esfera de liberdade individual. Considerando que a adoção da Monitoração Eletrônica pelo Brasil foi justificada pela redução de custos, da população carcerária e prevenção da reincidência, que estas finalidades só são alcançadas na medida em que a Monitoração Eletrônica é substituta da prisão, e que das suas hipóteses de utilização previstas nas Leis 12.258/2010 e 12.403/2011, apenas uma serve a essa finalidade (substituta da prisão cautelar – Lei 12.403/2011), trabalhou-se com a hipótese de que no caso da saída temporária em regime semiaberto e da prisão domiciliar sua função é expandir o controle penal sobre a esfera de liberdade individual do condenado. Para a verificação das hipóteses, foi feita uma apresentação da prática de Monitoração Eletrônica, abordando seu aspecto histórico, conceito, finalidades, classificação e algumas experiências internacionais. Posteriormente, uma investigação das razões que levaram o Brasil a adoção da prática em 2010, analisando o contexto histórico, as experiências estaduais, e a legislação brasileira, traçando-se o perfil da Monitoração Eletrônica no país. Em seguida, fez-se o confronto das hipóteses de utilização da Monitoração com as justificativas de sua implantação. Verificou-se que a redução de custo e da população carcerária são finalidades que devem ser buscadas pelo Estado, mas que a prevenção da reincidência não pode servir de justificativa à adoção da Monitoração Eletrônica porque inviável a sua comprovação científica e porque conduz a uma lógica de controle comportamental pela vigilância, insustentável em um ordenamento garantista. Concluiu-se que a Monitoração Eletrônica só estará de acordo com os fins constitucionais, reduzindo custos e população carcerária, se for prevista como medida alternativa à prisão, e paralelamente o Estado abrir mão tanto de práticas expansivas do Direito Penal (hipertrofia legislativa) e quanto da lógica punitiva carcerária. Do contrário, acarretará, como demonstram boa parte das experiências internacionais, na manutenção de dois sistemas punitivos, o prisional e a Monitoração Eletrônica, como coadjuvante daquele, acobertando uma prática de expansão da rede de controle penal do Estado, justificada por discursos eficientistas e garantistas. / Salvador
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Calificación del ejecutor consciente en los supuestos de autoría mediata : contribución en el establecimiento de criterios de autoría y participación en el ámbito judicial peruano

Torres Jimenez, Lucas Eduardo 20 August 2013 (has links)
Tesis
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"Culpabilidad jurídico penal y neurociencias : una aproximación multidisciplinaria a la fundamentación y justificación de la culpabilidad frente a los actuales avances científicos"

Acevedo Vega, Nicolás Alfonso January 2015 (has links)
Memoria (licenciado en ciencias jurídicas y sociales)
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"Culpabilidad jurídico penal y neurociencias : una aproximación multidisciplinaria a la fundamentación y justificación de la culpabilidad frente a los actuales avances científicos"

Acevedo Vega, Nicolás Alfonso January 2015 (has links)
No description available.
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A criminologia, o direito penal e a política criminal na revista de direito penal e criminologia (1971 - 1983)

Martins, Fernanda January 2014 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2014 / Made available in DSpace on 2015-02-05T20:55:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 330216.pdf: 1544100 bytes, checksum: d6e26889d23602d5e25a4e8f13d88a74 (MD5) Previous issue date: 2014 / Esta dissertação tem por objeto a investigação do saber (re)produzidona Revista de Direito Penal e Criminologia (1971 a 1983), tomada como fonte primária de análise, e por objetivo central demonstrar qual foi o universo e o sentido da crítica que ingressou no Brasil neste momento histórico, através da referida Revista. A hipótese desenvolvida é a de que o universo do saber produzido se estende da Criminologia, passando pelo Direito Penal e culminando na Política Criminal. O universo alicerçou-se, pois, no tripé Criminologia, Direito Penal e Política criminal, nos moldes, então revisitados, do clássico "modelo integrado de Ciências Penais". Tal é o tripé que estrutura a própria apresentação desta dissertação. Desta forma, não obstante o acervo pesquisado não constituir um corpus discursivo monolítico ou homogêneo (eis que atravessado pela permanência de teorias ou conceitos herdados tanto do paradigma etiológico de Criminologia e da Criminologia Liberal quanto do paradigma dogmático ou político criminal positivistas), verificou-se uma convergência de sentido na argumentação da deslegitimação do sistema penal, notadamente da pena de prisão no Brasil. Essa convergência de crítica à prisão permite afirmar que a Revista de Direito Penal e Criminologia materializa a construção de uma crítica estrutural no campo da Criminologia e intrassistêmica nos campos do Direito Penal e da política criminal, toda ela consubstanciada nos discursos de matriz central (euroamericana) e periférica (latino americana e brasileira). Verificou-se então o comprometimento da Revista tanto com a retomada das garantias perdidas nos labirintos das violências perpetradas pelo controle punitivo quanto com a postulação de uma política criminal minimalista da pena de prisão.<br> / Abstract: This thesis aims at the investigation of knowledge (re) produced in the Journal of Criminal Law and Criminology ( 1971-1983 ) , taken as a primary source of analysis and by central objective was to demonstrate that the universe and the meaning of criticism that joined the Brazil this historical moment through said magazine . The hypothesis developed is that the universe of knowledge produced stretches of Criminology, through the Criminal Law and culminating in the Criminal Policy. The universe has its foundations, then, on tripod Criminology, Criminal Lawand Criminal Policy in molds, then revisited the classic " Integrated Model Penal Sciences." Such is the tripod that the very structure of this dissertation presentation. Thus, despite the acquis researched not constitute a monolithic or homogeneous discursive corpus ( behold crossed the permanence of theories or concepts inherited both the etiological paradigm of Criminology and Criminology Liberal as dogmatic positivist paradigm criminal or political ), it was found a convergence of meaning in the argumentation of delegitimization of the penal system, especially from imprisonment in Brazil. Hence can bestated, that statement now nomina the title of this dissertation , the Journal of Criminal Law and Criminology materializes building a moderate political- criminal and critical criminodogmática (Latin American and Brazilian ) core matrix ( Euro-American ) and peripheral.Then emerged as the main support to speeches, speech development comprised of both the recovery of collateral lost in the labyrinths of the violence perpetrated by the punitive control as with the postulation of a criminal policy of reinvidicadora just to imprisonment.

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