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Responsabilidades nas relações pré-contratuais de trabalho / Responsabilities in labor precontractual relations

Cesarini, Juliana Ramalho Lousas 30 May 2014 (has links)
A presente dissertação tem como objetivo a análise da responsabilidade civil pré-contratual no âmbito do Direito do Trabalho. Para tanto, inicialmente buscamos a conceituação dos institutos necessários para a construção do conteúdo estudado. Após, trouxemos os conceitos e princípios que norteiam os contratos civis para as relações de trabalho. Ainda que o Direito do Trabalho seja norteado por princípios específicos, os princípios de Direito Civil foram utilizados e transpostos de forma mitigada para o Direito Laboral. Tratamos de realizar a diferenciação entre o pré-contrato e as negociações preliminares, uma vez que esse estudo é fundamental para que se identifique o momento em que o pré-contrato de trabalho tem início, a fim de se estabelecerem parâmetros e limites para a apuração de responsabilidade civil. Sedimentados os conceitos basilares sobre pré-contrato e responsabilidade civil, tratamos dos efeitos desta última no momento em que se celebra o pré-contrato de trabalho. Importante, também, a análise das situações que permeiam a celebração do pré-contrato do trabalho, tais quais as entrevistas e testes seletivos, anúncios de emprego e suas consequências para a formação do contrato de trabalho. Analisamos a responsabilidade civil que pode ser atribuída não só ao contratante, de forma direta, mas, também, aos terceiros que participam da relação jurídica pré-contratual. Após a análise das situações que ensejam a reparação civil, estudamos as modalidades de responsabilidade civil. Ao final, concluímos que, para fins de apuração de responsabilidade civil pré-contratual, é necessário delimitar o momento da ocorrência do dano e o agente causador, a fim de que se repare o dano causado. / This dissertation aims at analyzing the pre-contractual civil liability under the Labor Law. For this purpose, we initially seek to conceptualize the necessary institutions for the construction of the studied content. Then, we transported the concepts and principles that guide civil contracts to labor relations. Even though Labor Law is guided by specific principles, the principles of Civil Law were used and transposed in moderate terms into Labor Law. We tried to make the differentiation between pre-contract and preliminary negotiations, since this study is crucial to identify the moment when the employment pre-contract begins in order to establish parameters and limits for the determination of civil liability. After establishing the stone concepts of pre-contract and liability, we dealt with the effects of the latter at the moment when a labor pre-contract is executed. It is also important to analyze the situations that permeate the execution of the labor pre-contract, such as interviews and selective tests, job advertisements and their consequences for the formation of the employment contract. We analyzed the civil liability that can be directly attributed not only to the contracting party, but also to third parties that take part in the pre-contractual legal relationship. After analyzing the situations that cause civil remedy claims, we studied the modalities of civil liability. At the end, we conclude that, for purposes of determining pre-contractual civil liability, it is necessary to delimit the moment when the damage occurs and the agent who caused it in order to repair that damage.
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O contrato preliminar incompleto / The incomplete preliminary contract

Luiza Lourenço Bianchini 27 August 2012 (has links)
Esta dissertação tem por objetivo analisar o contrato preliminar, a partir das diversas funções que ele cumpre no processo de formação do negócio jurídico. Em especial, examina-se a figura do contrato preliminar que é menos completo do que o contrato definitivo, estabelecendo apenas os aspectos essenciais do negócio prometido e deixando em aberto outros pontos que devem ser preenchidos no intervalo entre os dois negócios. O contrato preliminar incompleto, como se lhe designa aqui, constitui uma etapa no processo de formação progressiva do contrato, atendendo a interesses dignos de tutela conforme o ordenamento jurídico. Para tanto, o trabalho está dividido em quatro capítulos, além da introdução e da conclusão. Na primeira parte, apresentam-se os principais interesses práticos que estão por trás da cisão do negócio em duas etapas (no contrato preliminar e no contrato definitivo). Vê-se que o contrato preliminar não é uma figura inútil, um desdobramento desnecessário do processo de formação do negócio. Na segunda parte, são delineados os contornos do contrato preliminar, mediante o exame de sua causa e de seu objeto, além das figuras que se lhe assemelham. Demonstra-se que, embora não se confunda com o negócio definitivo, o contrato preliminar já deve definir a causa do negócio prometido, que serve para identificá-lo. Na terceira parte, atenta-se para o chamado princípio da equiparação, que determina que, em regra, o contrato preliminar siga a mesma disciplina prevista para o negócio definitivo. Tal princípio deve ser, todavia, excepcionado, quando a própria cisão do processo de formação do negócio no preliminar e no definitivo serve para afastar alguma regra que valerá apenas para o segundo negócio. Nesse ponto, demonstra-se que o princípio da equiparação não se aplica integralmente no que se refere ao objeto do contrato definitivo, que não precisa estar previsto, exaustivamente, no contrato preliminar. Revela-se, aí, a admissibilidade da figura do contrato preliminar incompleto. Por fim, na última parte, examina-se a execução específica do preliminar, destacando-se, em particular, o cabimento desse remédio também para o chamado contrato preliminar incompleto, quando, então, caberá ao juiz integrá-lo mediante as regras de integração previstas no ordenamento jurídico. / The objective of this dissertation is to analyze preliminary contracts in the light of the various functions they perform in the formation of a legal transaction. In particular, the paper examines preliminary contracts which are less complete than the definitive contracts they precede and which set out merely the essential aspects of the promised transaction, leaving other points to be decided upon in the interval between the two contracts. Such contracts, referred to in this paper as incomplete preliminary contracts, constitute a distinct stage in the process of progressive formation of the legal transaction and address interests which are capable, in our legal system, of giving rise to a claim for judicial relief. This study is divided into four chapters (in addition to the introduction and conclusion). The first part sets out the principal practical interests behind the splitting of a legal transaction into two distinct parts (the preliminary contract and the definitive contract) and demonstrates that the preliminary contract is by no means an unnecessary and useless offshoot of the formation of a legal transaction. The second part sets out an overview of preliminary contracts in terms of their raison dêtre and their objects and draws a parallel with other similar legal instruments. This part seeks to show that despite being distinct from the definitive contract, the preliminary contract defines the raison dêtre of the promised transaction (i.e. the reason for contracting) and thus serves to define (classify) the contract. In the third part, attention is drawn to the so-called principle of equivalence (principio de equiparação) according to which a preliminary contract must, as a general rule, comply with the same legal rules applicable to the definitive agreement. An exception needs to be made, however, when the actual separation of the process of formation of the legal transaction into preliminary and definitive stages leads to a given rule being applicable solely to the definitive contract. The author demonstrates that, in such cases, the principle of equivalence does not apply in full to the objects of the definitive contract and said objects do not therefore need to be the subject of exhaustive provision in the preliminary contract. This therefore reveals that an incomplete preliminary contract is legally permissible. Finally, in the closing part of the paper, the issue of specific performance of the preliminary contract is examined. Particular emphasis is given to the applicability of this legal remedy to incomplete preliminary agreements and to the powers vested in the judge to complete (i.e. fill in the gaps) in the preliminary contract, in accordance with the applicable rules as to integration of contracts
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O contrato preliminar incompleto / The incomplete preliminary contract

Luiza Lourenço Bianchini 27 August 2012 (has links)
Esta dissertação tem por objetivo analisar o contrato preliminar, a partir das diversas funções que ele cumpre no processo de formação do negócio jurídico. Em especial, examina-se a figura do contrato preliminar que é menos completo do que o contrato definitivo, estabelecendo apenas os aspectos essenciais do negócio prometido e deixando em aberto outros pontos que devem ser preenchidos no intervalo entre os dois negócios. O contrato preliminar incompleto, como se lhe designa aqui, constitui uma etapa no processo de formação progressiva do contrato, atendendo a interesses dignos de tutela conforme o ordenamento jurídico. Para tanto, o trabalho está dividido em quatro capítulos, além da introdução e da conclusão. Na primeira parte, apresentam-se os principais interesses práticos que estão por trás da cisão do negócio em duas etapas (no contrato preliminar e no contrato definitivo). Vê-se que o contrato preliminar não é uma figura inútil, um desdobramento desnecessário do processo de formação do negócio. Na segunda parte, são delineados os contornos do contrato preliminar, mediante o exame de sua causa e de seu objeto, além das figuras que se lhe assemelham. Demonstra-se que, embora não se confunda com o negócio definitivo, o contrato preliminar já deve definir a causa do negócio prometido, que serve para identificá-lo. Na terceira parte, atenta-se para o chamado princípio da equiparação, que determina que, em regra, o contrato preliminar siga a mesma disciplina prevista para o negócio definitivo. Tal princípio deve ser, todavia, excepcionado, quando a própria cisão do processo de formação do negócio no preliminar e no definitivo serve para afastar alguma regra que valerá apenas para o segundo negócio. Nesse ponto, demonstra-se que o princípio da equiparação não se aplica integralmente no que se refere ao objeto do contrato definitivo, que não precisa estar previsto, exaustivamente, no contrato preliminar. Revela-se, aí, a admissibilidade da figura do contrato preliminar incompleto. Por fim, na última parte, examina-se a execução específica do preliminar, destacando-se, em particular, o cabimento desse remédio também para o chamado contrato preliminar incompleto, quando, então, caberá ao juiz integrá-lo mediante as regras de integração previstas no ordenamento jurídico. / The objective of this dissertation is to analyze preliminary contracts in the light of the various functions they perform in the formation of a legal transaction. In particular, the paper examines preliminary contracts which are less complete than the definitive contracts they precede and which set out merely the essential aspects of the promised transaction, leaving other points to be decided upon in the interval between the two contracts. Such contracts, referred to in this paper as incomplete preliminary contracts, constitute a distinct stage in the process of progressive formation of the legal transaction and address interests which are capable, in our legal system, of giving rise to a claim for judicial relief. This study is divided into four chapters (in addition to the introduction and conclusion). The first part sets out the principal practical interests behind the splitting of a legal transaction into two distinct parts (the preliminary contract and the definitive contract) and demonstrates that the preliminary contract is by no means an unnecessary and useless offshoot of the formation of a legal transaction. The second part sets out an overview of preliminary contracts in terms of their raison dêtre and their objects and draws a parallel with other similar legal instruments. This part seeks to show that despite being distinct from the definitive contract, the preliminary contract defines the raison dêtre of the promised transaction (i.e. the reason for contracting) and thus serves to define (classify) the contract. In the third part, attention is drawn to the so-called principle of equivalence (principio de equiparação) according to which a preliminary contract must, as a general rule, comply with the same legal rules applicable to the definitive agreement. An exception needs to be made, however, when the actual separation of the process of formation of the legal transaction into preliminary and definitive stages leads to a given rule being applicable solely to the definitive contract. The author demonstrates that, in such cases, the principle of equivalence does not apply in full to the objects of the definitive contract and said objects do not therefore need to be the subject of exhaustive provision in the preliminary contract. This therefore reveals that an incomplete preliminary contract is legally permissible. Finally, in the closing part of the paper, the issue of specific performance of the preliminary contract is examined. Particular emphasis is given to the applicability of this legal remedy to incomplete preliminary agreements and to the powers vested in the judge to complete (i.e. fill in the gaps) in the preliminary contract, in accordance with the applicable rules as to integration of contracts

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