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A retórica principialista: o uso dos princípios jurídicos como fórmulas de redundância na prática jurídica

Sousa, Mônica Medeiros Gaspar de January 2015 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2015. / Made available in DSpace on 2016-02-09T03:12:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 337085.pdf: 1294835 bytes, checksum: 32a7b1f8457f9d00ce7acfc5478b3b25 (MD5) Previous issue date: 2015 / A problemática que reverbera da tendência de superestimar o uso de princípios jurídicos sobre as regras, sua produção servindo à argumentações retóricas como mecanismos de justificação de decisões subjetivas, substituindo leis válidas e democraticamente construídas, é nada menos do que anuir com a insegurança jurídica, permitindo uma espécie de volta à discricionariedade, ínsita ao positivismo, que tanto se tentou superar. Para a concretização do direito, o Poder Judiciário deve atuar em conformidade com a Constituição, por meio de uma análise reflexiva acerca dos paradigmas que informam e conformam a decisão jurídica, como garantia de segurança ao cidadão, que necessita possuir condições de aferir se os fundamentos decisórios contidos na decisão estão ou não adequados ao direito. É necessário impedir fundamentos embasados em subjetivismos. A fundamentação jurídica deve ser exaustiva. Por esses motivos, após o aprofundamento nos aportes das teorias dos princípios jurídicos de Lenio Sterck, Humberto Àvila e Marcelo Neves, o que se sugere no presente trabalho é delinear uma teoria da decisão judicial que sirva ao controle dos decisionismos provocados pelo uso de pseudoprincípios (princípios usados como fórmulas de redundância em justificações particularistas). Essa teoria realiza-se pela demonstração da relação complementar, circular e reflexiva entre princípios e regras: o princípio condiciona o argumento disposto na regra e a regra delimita a aplicação do princípio. Concluindo que uma decisão coerente não pode tomar por base padrões inventados, o cidadão tem o direito de poder verificar a fundamentabilidade e segurança jurídica da decisão que proveu, ou não, o seu direito. A elevação da posição institucional do Poder Judiciário não pode ser sinônimo de atuação arbitrária, livre do controle democrático. Sendo esse o objetivo do presente trabalho, trazer os aportes iniciais de uma teoria da decisão que objetiva uma fundamentação exaustiva, com o intuito de superar a discricionariedade proveniente do uso de princípios jurídicos como se fossem padrões interpretativos, que adquirem foro de universalização dada a pompa com que são invocados.<br> / Abstract : The problematic that reverberates from the tendency to overestimate the use of legal principles over the rules, its generation serving to the rhetorical arguments as justification mechanisms for subjective decisions, replacing valid and democratically constructed laws, is nothing less than to give assent to the legal uncertainty, allowing some sort of return to the discretion inherent to positivism, that for so long we have tried to overcome. To implement the law, the Judiciary Branch should act in accordance with the Constitution, through a reflective analysis regarding the paradigms that inform and shape the legal decision, as a citizen security guarantee, who needs to have conditions to check whether the decision-making foundations contained in the decision are suitable or not for the law. It is necessary to prevent foundations grounded in subjectivism, the legal foundation should be exhaustive. For these reasons, after a deeper understanding on contributions of the legal principles theories of Lenio Sterck, Humberto Avila and Marcelo Neves, what is suggested in the present work is to outline a theory of legal decision to be used to the control of arbitrariness caused by the use of pseudo principles (principles used as redundant formulas in particularistic justifications). This theory is carried out by the demonstration of the complementary, circular and reflective relationship between principles and rules: the principle determines the argument referred to in rule and the rule limits the application of the principle. Concluding that a coherent decision can not be based on invented standards, the citizen has the right to be able to check the foundations and legal certainty of the decision that provided or not their rights. The elevation of the institutional position of the Judiciary Branch can not be a synonym of arbitrary actions, free from democratic control. This was the aim of the present work, to bring the initial inputs of a theory of decision aiming at a exhaustive foundation in order to overcome the discretion arising from the use of legal principles as if they were interpretative standards, that acquire universal jurisdiction given the pomp with which they are invoked.
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A equação de Poisson-Boltzmann em regiões com fronteira irregular

Bedin, Luciano January 2002 (has links)
Propomos uma idealização da situação em que uma macromolécula é ionizada em um solvente. Neste modelo a área da superfície da molécula é suposta ser grande com respeito a seu diâmetro. A molécula é considerada como um dielétrico com uma distribuição de cargas em sua superfície. Utilizando as condições de transmissão, a distribuição de Boltzmann no solvente e resultados recentes sobre espaços de Sobolev no contexto de espaços métricos, bem como de integração sobre superfícies irregulares, o problema é formulado em forma variacional. Resultados clássicos do cálculo de variações permitem a resolução analítica do problema.
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A essencialidade como princípio constitucional à tributação: sua aplicação pela seletividade

Danilevicz, Rosane Beatriz J. January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000407539-Texto+Parcial-0.pdf: 125212 bytes, checksum: 4b8c42ce7e7eb809fa6a9c6df2344b83 (MD5) Previous issue date: 2008 / Il presente studio ha lo scopo apresentare l´essenzialitá come uno principio constitucionale all’tributazione. La Costituzione Federale consacra la dignità della persona come uno dei fondamenti della Repubblica, e possiede come scopi fondamentali la costruzione di una società libera, giusta e solidale. La dignitá della persona identifica uno spazio di integrità ad essere assicurato a tutte le persone per conto di sua esistenza, e suo contenuto è associato ai diritti fondamentali e al minimo vitale. Nonostante il diritto al minimo vitale non essere presente in modo espresso come garanzia di un diritto fondamentale, la clausola generale della tutela della dignità della persona comprende la protezione in un livello minimo di sopravvivenza. Per fare con che lo Stato venga a sviluppare i mezzi per ottenere i ricorsi necessari all´adempimento dei suoi fini, la Costituzione Federale stabilisce un sistema tributario formato da un insieme di norme giuridiche che attuano in modo coordinato e logico. Nell´ambito della tributazione, la protezione al minimo vitale si è manifesta nella essenzialità di certi prodotti. L´essenzialitá si riferisce ad una manutenzione di un livello minimo di vita, che ne consiste in associare come dignitá della persona. L'essenzialità è un principio di politica fiscale, strumento di distribuzione di ricchezze e giustizia, realizzato dalla tributazione come principio de selettività. ita / O presente trabalho procura apresentar a essencialidade como um princípio constitucional à tributação. A Constituição Federal consagra a dignidade humana como um dos fundamentos da República e tem por objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. A dignidade humana identifica um espaço de integridade a ser assegurado a todas as pessoas por sua existência e seu conteúdo está associado aos direitos fundamentais e ao mínimo existencial. Embora o direito ao mínimo existencial não se encontre expressamente garantido como um direito fundamental, a cláusula geral de tutela da dignidade humana abrange a proteção a um nível mínimo de subsistência. Para que o Estado desenvolva meios para obtenção de recursos necessários ao cumprimento de suas finalidades, a Constituição Federal estabelece um sistema tributário que é formado por um conjunto de normas jurídicas que atuam de forma coordenada e lógica. No âmbito da tributação, a proteção ao mínimo existencial se manifesta na essencialidade de certos produtos. A essencialidade se refere à manutenção de um padrão mínimo de vida, o que equivale associá-la à dignidade humana. A essencialidade consiste num princípio de política fiscal, instrumento de distribuição de renda e justiça que se realiza na tributação por meio do princípio da seletividade.
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O controle judicial da sanção disciplinar militar à luz do princípio da proporcionalidade e os princípios da hierarquia e disciplina

Stival, Juliane January 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000449634-Texto+Parcial-0.pdf: 260121 bytes, checksum: 30976b43c5b376d3523c7b0b8a387e12 (MD5) Previous issue date: 2013 / This dissertation presents the problem of judicial control of disproportionate sanction disciplinary military in the face of the principles of hierarchy and discipline that structure the military organization of the Brazilian Armed Forces. The method of approach is deductive and methods of procedure are documentary and bibliographic. Works with the hypothesis that it is appropriate to judicial review of sanction disciplinary military when disproportionate since performed with the appropriate modus operandi, because the impairment of military hierarchy and discipline will occur if the judge does not have mastery of the topic and its specificity, nor are observed significant issues, procedural and material. The administrative discretion is treated to deny unrestricted freedom and the binding is designed not only as a link to the law, but to the system, whereat it is important to refer to the constitutional principles, especially that of proportionality. Within this theme, the approach of the fundamental right to good public administration gains special importance, it goes beyond the construction of public policies, efficiency, transparency, to encompass also the "good decision", in other words, the administrative decision-making acts are in accordance with the legal system. Recognizes the specificity of the "military life" that imposes self-denial and sacrifice without correspondence in "civilian life", including, often, with his life in the name of achieving constitutional mission assigned to the armed forces. It is argued, however, that this specificity is not obstacle to prevent judicial review of sanction disciplinary military. The control activity punitive gives more credibility to the penalty imposed, and the long-term, strengthens the hierarchy and discipline within the military organizations. Regarding the technicality involving the theme, the magistrate may make avail of specialized staff, especially for the more complex issues involving the day to day of the barracks. It is considered, finally, that judicial review should be carried out in a systematic way, with the breakdown of the principle of proportionality in subprinciples the appropriateness, necessity and proportionality in the strict sense, as well as the declaration of nullity of the act, if the case, but without pointing that the act should be practiced by the administrator, it is not for the judge to make the role of the military sanctioning authority in respect of the principle of separation of powers. / A presente dissertação apresenta o problema do controle judicial da sanção disciplinar militar desproporcional em face dos princípios da hierarquia e disciplina que estruturam as organização militares das Forças Armadas brasileira. O método de abordagem é o dedutivo e os métodos de procedimento são o documental e o bibliográfico. Trabalha-se com a hipótese de que é cabível a revisão judicial da sanção disciplinar militar, quando desproporcional, desde que realizada com o modus operandi adequado, pois o enfraquecimento da hierarquia e disciplina militares ocorrerá se o juiz não tiver domínio do tema e de sua especificidade, bem como, se não forem observadas questões importantes, procedimentais e materiais. A discricionariedade administrativa é tratada de modo a se negar uma liberdade sem restrições e a vinculação é concebida, não somente como vinculação à lei, mas ao sistema, pelo que se faz importante a referência aos princípios constitucionais, sobretudo o da proporcionalidade. Dentro deste tema, especial relevo ganha a abordagem do direito fundamental à boa administração pública que vai além da construção de políticas públicas, da eficiência, da transparência, para abarcar também a “boa decisão”, ou seja, os atos administrativos decisórios em conformidade com o sistema jurídico. Reconhece-se a especificidade da “vida militar”, que impõe abnegação e sacrifícios sem correspondência na “vida civil”, inclusive, muitas vezes, com risco à própria vida em nome da consecução da missão constitucional atribuída às Forças Armadas. Defende-se, no entanto, que essa especificidade não é óbice a impedir o controle judicial da sanção disciplinar militar. O controle da atividade sancionadora confere maior credibilidade à penalidade aplicada e, a longo prazo, fortalece a hierarquia e a disciplina dentro das organizações militares. Quanto à tecnicidade que envolve o tema, o magistrado poderá se valer de corpo técnico especializado, especialmente para as questões mais complexas que envolvam o dia a dia da caserna. Pondera-se, finalmente, que a revisão judicial deverá ser realizada de forma sistêmica, com o desmembramento do princípio da proporcionalidade nos subprincípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito, bem como com a declaração da invalidade do ato, se for o caso, mas sem apontar qual o ato deverá ser praticado pelo administrador, não cabendo ao juiz o papel da autoridade sancionadora militar, em respeito ao princípio da separação dos poderes.
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Príncipios sociais dos contratos nas relações de consumo

ALBUQUERQUE, Fabíola Santos January 2002 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:17:52Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5657_1.pdf: 742045 bytes, checksum: 6e1ed2be180378d243bb7d3b9cda4715 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2002 / A presente tese demonstra que a defesa do consumidor, enquanto princípio constitucional e expressão da cidadania, somente se concretiza na ambiência do Estado social ante os princípios sociais do contrato (boa-fé, função social e equivalência material). Estes mesmos princípios, corolários dos princípios da solidariedade e da justiça social, realizarão a ordem econômica constitucional, contemplada pelo Estado Democrático e Social de Direito. Quanto aos princípios liberais ou individuais do contrato (autonomia privada, obrigatoriedade e relatividade subjetiva) somente podem ser observados, atualmente, desde que conformados, tanto em seus limites externos quanto em seus conteúdos, aos princípios sociais do contrato. Portanto a defesa do consumidor sofre uma enorme transformação, deixa de ser apreciada no contexto econômico de origem e passa à condição de princípio condicionante da atividade econômica, exigindo portanto a regulação estatal. Assim, essa nova perspectiva requer que a defesa do consumidor seja compreendida como princípio constitucional realizador da cidadania, cujo substrato localiza-se no princípio estruturante do Estado Democrático e Social de Direito, fundado no macroprincípio da dignidade da pessoa humana
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O (Re)encantar da prática pedagógica por princípios de práticas de lazer

COSTA, Marcos André Nunes 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:32Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo3410_1.pdf: 1536956 bytes, checksum: 9c0150fdbfb6af5a8a8be0a406864b41 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2009 / O presente estudo proporcionou desenvolver reflexões e análises a cerca da prática pedagógica de professores do ensino fundamental. O foco central desta pesquisa localiza-se no (re)encantamento da prática pedagógica permeada por princípios de práticas de lazer. Partindo de radier qualitativo, nos apoiamos nos pilares da Etnometodologia para o caminhar metodológico, apontando para o desvelamento da prática pedagógica (re)encantada por princípios de práticas de lazer. Pilares como a prática/realização, indicialidade, reflexividade, accountability e noção de membro, nos possibilitaram, através da entrevista narrativa, ir ao campo para a coleta de dados. Tomamos como categorias centrais a práxis pedagógica, a criatividade, a interdisciplinaridade, o diálogo/autonomia, o respeito à diversidade cultural e a alegria/prazer. Alicerçados sobre os princípios emergidos da relação destas categorias com os fundamentos etnometodológicos, identificamos que: nem todos os professores que se valem de alguns princípios de práticas de lazer elencados, fazem conscientemente, embora, identifiquem-se com quase todos os princípios relacionados, na medida em que percebem suas manifestações tanto em suas práticas, quanto no comportamento dos alunos. Esse reconhecimento dos professores corrobora na qualificação do processo de ensino-aprendizagem com efeitos descobertos desde o planejamento, até a avaliação deste processo. Dessa maneira, ao problematizarmos a prática pedagógica, nos capacitamos para a intervenção mediada pelos princípios de práticas de lazer, na direção do envolvimento mais prazeroso com as aulas, estreitando os laços relacionais, revelando e contribuindo para o fluir das subjetividades materializadas como conteúdos concretos da realidade. Os achados da pesquisa nos possibilitam reconhecermos o (re)encantamento da prática pedagógica permeada por princípios de práticas de lazer, em meio as dificuldades, objetivas e subjetivas, cotidianas, numa perspectiva interdisciplinar, reais possibilidades de construção e (re)construção do conhecimento, manifesto pela alegria/prazer dos envolvidos no processo de ensino-aprendizagem
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A efetivação do princípio do acesso à justiça por intermédio do tribunal marítimo: uma análise a partir dos princípios constitucionais processuais

CAMPOS, Ingrid Zanella Andrade 31 January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:40Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo650_1.pdf: 1414652 bytes, checksum: 47b879d6b485ddb76ee57fa664dd5af6 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2011 / Universidade Federal de Pernambuco / Este trabalho tem como objeto a efetivação do princípio constitucional do acesso à justiça por intermédio da atuação complementar do Tribunal Marítimo, por este órgão exercer atividade julgadora e não estar contido na estrutura do Poder Judiciário. A análise é desenvolvida com arrimo no princípio de acesso à justiça que defende a necessidade de criação e atuação de organismos alternativos de solução de controvérsias. Na desenvoltura da dissertação se destaca a importância da atuação dos meios alternativos, com base no fato de o Poder Judiciário se encontrar repleto de processos, e, por vezes, findar por não fornecer uma solução tempestiva e adequada a determinadas questões; e, por este Poder não estar estruturado para processar e julgar lides envolvendo direitos altamente técnicos e especializados, como o Direito Marítimo. Expõem-se as acepções do princípio do acesso à justiça e se ressalta a importância dos princípios constitucionais do processo. Consideram-se os aspectos do Tribunal Marítimo e se averigua que no seu procedimento de julgamento há respeito aos princípios constitucionais processuais. Ainda, que este fórum julga com alto grau de conhecimento técnico-especializado e atua de forma a assessorar e desafogar o Poder Judiciário. Conclui-se que o acesso à justiça deve ser efetivado nos diversos âmbitos jurídicos complementarmente e que a atuação do Tribunal Marítimo está em consonância com os preceitos constitucionais, constituindo-se como meio hábil de efetivar o princípio do acesso à justiça
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A Eficiência dos Meios Executivos na Tutela Processual Das obrigações Pecuniárias no Código de Processo Civil de 2015

ROSADO, M. R. 03 May 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-09-11T12:33:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12447_Marcelo Rosado.pdf: 2446988 bytes, checksum: 2a52cad982e4c212ff67189961095d15 (MD5) Previous issue date: 2018-05-03 / O objetivo desta dissertação é investigar como se pode alcançar a eficiência dos meios executivos para a tutela processual das obrigações pecuniárias no sistema processual brasileiro, a partir de propostas dogmáticas voltadas à concretização da cláusula geral de efetivação do art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015. O estudo apresenta propostas de compreensão do modelo de tipicidade e atipicidade dos meios executivos no sistema processual, tomando como premissa a necessidade de se moldar um sistema que não seja apenas completo, mas também eficiente para a tutela dessas obrigações, a partir de interpretações quanto à necessária interação da cláusula geral com as demais normas do sistema, em especial aquelas que veiculam os princípios da eficiência e da menor onerosidade. Entende-se que o modelo idealizado pelo CPC/15 para a tutela processual do crédito é um modelo novo, que igualmente demanda novas formas de pensar, com superação de ideias sedimentadas sob outro contexto, as quais não mais atendem às necessidades reais da tutela executiva das obrigações pecuniárias. Para o desenvolvimento do tema, são reafirmadas premissas doutrinárias acerca da compreensão do processo de execução à luz da identificação da tutela executiva como direito fundamental, o que é ponto de apoio crucial para as reflexões acerca de como devem ser aplicados os atos executivos e de como devem ser sopesados os interesses em tensão na execução. Expõe-se como deve ser a atuação judicial para construção da solução jurídica eficiente sem que haja sacrifícios à segurança jurídica, considerando o risco inerente a um sistema processual que prestigia a atipicidade dos meios executivos. Também são identificadas, a partir de estofo teórico acerca das técnicas de que o ordenamento jurídico pode se valer para alcançar seus resultados, quais são as medidas passíveis de adoção para a efetivação da tutela jurisdicional executiva, traçando-se, na sequência, propostas para aplicação eficiente dos meios executivos atípicos, com a análise das controversas posições doutrinárias sobre a concretização da cláusula geral executiva nas execuções de obrigações pecuniárias. Por fim, é feita uma análise crítica de decisões judiciais a respeito do tema, e são expostas as conclusões finais da pesquisa. 1. Direito processual. 2. Tutela. 3. Decisões judiciais. 4. Princípios gerais do direito. 5. Cláusulas (Direito).
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Análise dos Arts. 8º e 489, §2º, Do Código de Processo Civil de 2015, À Luz da Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy"

CERQUEIRA, M. R. 14 June 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_11223_MAÍRA.pdf: 1578842 bytes, checksum: f6fecffe1f1cf664e6b8fb1451ec5568 (MD5) Previous issue date: 2017-06-14 / Os arts. 8º e 489, §2º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), que preveem que o juiz ao julgar, deve observar a proporcionalidade e os critérios gerais da ponderação efetuada, remetem a dois conceitos centrais da Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy. Analisou-se, primeiramente, os principais postulados Alexyanos, sobretudo a diferenciação entre regras e princípios, o procedimento de aplicação da máxima da proporcionalidade e as leis de ponderação e colisão. Expôs-se que a proporcionalidade, ao menos sob a ótica das premissas Alexyanas, não pode ser compreendida como um princípio, tampouco, como sinônimo de razoabilidade. Ademais, demonstrou-se que os artigos 8º, e 489, §2º incorporaram ao menos prima facie às teorizações de Robert Alexy, pois, os termos ponderação e proporcionalidade não são destituídos de intenções teóricas prévias. Demonstrou-se que é possível compatibilizar a exigência de observância a razoabilidade no momento de aplicação do ordenamento jurídico, prevista no art. 8º, CPC/2015, com a necessidade de se observar a proporcionalidade, também prevista no mesmo dispositivo legal, desde que se entenda este termo como regra de julgamento a ser utilizada nos casos de reais colisões entre direitos fundamentais, e aquele como princípio. Demonstrou-se que nas decisões do Supremo Tribunal Federal, em que foram aplicadas à proporcionalidade como critério metodológico para solucionar hipóteses de colisões entre princípios, aplicaram-na, na maioria dos casos, de forma diversa da que fora delineada por Robert Alexy, desvirtuando-se, assim, quase que por completo dos postulados alexyanos. Esse panorama pode, eventualmente, comprometer a garantia de efetivação dos direitos fundamentais. A partir da égide do novo do Código de Processo, espera-se, contudo, que este cenário de indefinição teórica e jurisprudencial a respeito da proporcionalidade e da ponderação, reste alterado, pois, da avaliação, pôde-se concluir que o novo código de processo civil, em virtude da reconfiguração do dever de fundamentação das decisões judiciais, oferece, prima facie, critérios mais seguros para que os postulados alexyanos sejam aplicados, tal como desenvolvidos por Alexy, pois, considerar-se-á, não fundamentada, e, portanto, nula, a decisão que utilizar a proporcionalidade sem demonstrar que o caso se trata de uma efetiva colisão entre direitos fundamentais e, que não siga, sistematicamente, as três etapas procedimentais da máxima da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito). Palavras-chave: Robert Alexy. Regras e Princípios. Máxima da Proporcionalidade. Código de Processo Civil de 2015.
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A Eficiência dos Meios Executivos na Tutela Processual Das obrigações Pecuniárias no Código de Processo Civil de 2015

ROSADO, M. R. 03 May 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-09-11T12:33:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12447_Marcelo Rosado.pdf: 2446988 bytes, checksum: 2a52cad982e4c212ff67189961095d15 (MD5) Previous issue date: 2018-05-03 / O objetivo desta dissertação é investigar como se pode alcançar a eficiência dos meios executivos para a tutela processual das obrigações pecuniárias no sistema processual brasileiro, a partir de propostas dogmáticas voltadas à concretização da cláusula geral de efetivação do art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015. O estudo apresenta propostas de compreensão do modelo de tipicidade e atipicidade dos meios executivos no sistema processual, tomando como premissa a necessidade de se moldar um sistema que não seja apenas completo, mas também eficiente para a tutela dessas obrigações, a partir de interpretações quanto à necessária interação da cláusula geral com as demais normas do sistema, em especial aquelas que veiculam os princípios da eficiência e da menor onerosidade. Entende-se que o modelo idealizado pelo CPC/15 para a tutela processual do crédito é um modelo novo, que igualmente demanda novas formas de pensar, com superação de ideias sedimentadas sob outro contexto, as quais não mais atendem às necessidades reais da tutela executiva das obrigações pecuniárias. Para o desenvolvimento do tema, são reafirmadas premissas doutrinárias acerca da compreensão do processo de execução à luz da identificação da tutela executiva como direito fundamental, o que é ponto de apoio crucial para as reflexões acerca de como devem ser aplicados os atos executivos e de como devem ser sopesados os interesses em tensão na execução. Expõe-se como deve ser a atuação judicial para construção da solução jurídica eficiente sem que haja sacrifícios à segurança jurídica, considerando o risco inerente a um sistema processual que prestigia a atipicidade dos meios executivos. Também são identificadas, a partir de estofo teórico acerca das técnicas de que o ordenamento jurídico pode se valer para alcançar seus resultados, quais são as medidas passíveis de adoção para a efetivação da tutela jurisdicional executiva, traçando-se, na sequência, propostas para aplicação eficiente dos meios executivos atípicos, com a análise das controversas posições doutrinárias sobre a concretização da cláusula geral executiva nas execuções de obrigações pecuniárias. Por fim, é feita uma análise crítica de decisões judiciais a respeito do tema, e são expostas as conclusões finais da pesquisa. 1. Direito processual. 2. Tutela. 3. Decisões judiciais. 4. Princípios gerais do direito. 5. Cláusulas (Direito).

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