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Contraditório, lealdade processual e dever de cooperação intersubjetiva / Contraditório, lealdade processual e dever de cooperação intersubjetiva

Leonardo, César Augusto Luiz 17 June 2013 (has links)
O presente trabalho tem por escopo o estudo dos deveres de lealdade e cooperação intersubjetiva no direito processual civil brasileiro. Para tanto, parte-se do estudo do Processo Civil Constitucional, investigando temas como neoconstitucionalismo, neoprocessualismo e a teoria do diálogo das fontes como critério de aplicação do direito. Com esta análise, serão verificadas as opiniões de muitos teóricos acerca do conceito e do papel desempenhado pelos princípios, sobrelevando a importância do estudo dos princípios constitucionais aplicáveis ao processo, além de buscar uma breve distinção entre princípios e cláusulas gerais. Também se faz uma ponderação sobre o estudo da ideologia no processo, analisando as críticas e as respostas àqueles que entendem o dever de cooperação como traço autoritário do processo civil, além de trazer as advertências quanto ao uso excessivo dos institutos, e analisar os mecanismos de controle de aplicação. O trabalho ainda versa sobre a evolução conceitual do princípio do contraditório, e a sua correlação com o dever de cooperação, assim como sugere como premissas de aplicação adequada a boa-fé objetiva e a teoria do abuso do direito. O texto também analisa a natureza jurídica da cooperação processual, se ônus ou dever, para em seguida investigar a aplicação em relação aos sujeitos processuais, notadamente, as partes, seus procuradores e o juiz. Na última parte do seu desenvolvimento, a pesquisa passa a verificar a correlação entre os deveres de cooperação, lealdade e boa-fé processual perante o abuso do direito de ação, o abuso do direito de defesa, o dever de veracidade, a litigância de má-fé, o procedimento e a possibilidade de flexibilização, em matéria probatória (verificando, inclusive, quanto à flexibilização das regras de ônus da prova), as questões cognoscíveis de ofício (em especial, o conhecimento oficioso da prescrição), nos recursos e na fase de cumprimento de sentença e no processo execução. Por derradeiro, buscam-se algumas outras aplicações exemplificativas em searas específicas do processo civil brasileiro. / The scope of the present work is to study the loyalty and intersubjective cooperation in the brazilian civil procedural law. Therefore, it starts from the Constitucional Civil Process conception, investigating matters as neoconstitutionalism, neoprocessualism and the theory of dialogue of sources as law application criterion. With this analysis, will be checked the views of many theorists about the concept and role of principles, stressing the importance of the study of constitutional principles applicable to the process, in addition to seeking a brief distinction between principles and general clauses. It also considers the study of the procedural ideology, by analyzing the criticsms and the response to those who understand the duty of cooperation as an authoritarian trace of civil procedural law, besides to warn about the \"overuse\" of institutions and to analyze control mechanisms application. The work also deals with the conceptual evolution of the adversarial principle, and its correlation with the duty of cooperation, as well as suggests objective good faith and the abuse of rights theories as premises of its correct application. The text also examines the legal nature of cooperation procedure, if it is a burden or a duty, to then investigate the application in relation to procedural subjects, notably the parties, their attorneys and the judge. In the last part of the research´s development, it shall verify the correlation between the duties of cooperation, loyalty, and procedural good faith in face to the abuse of the right to sue, abuse of the right of defense, the duty of truthfulness, litigation in bad faith, the proceedings and its flexibilization, proof matters (checking, also, the relaxation of the rules regarding the burden of proof), the issues that can be decided by the judge without requirement (especially, the prescription), appealing and phase of sentence enforcement and execution process. For the last, the survey seeks up some other exemplificative applications in specific areas of Brazilian civil procedural law.
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Contraditório, lealdade processual e dever de cooperação intersubjetiva / Contraditório, lealdade processual e dever de cooperação intersubjetiva

César Augusto Luiz Leonardo 17 June 2013 (has links)
O presente trabalho tem por escopo o estudo dos deveres de lealdade e cooperação intersubjetiva no direito processual civil brasileiro. Para tanto, parte-se do estudo do Processo Civil Constitucional, investigando temas como neoconstitucionalismo, neoprocessualismo e a teoria do diálogo das fontes como critério de aplicação do direito. Com esta análise, serão verificadas as opiniões de muitos teóricos acerca do conceito e do papel desempenhado pelos princípios, sobrelevando a importância do estudo dos princípios constitucionais aplicáveis ao processo, além de buscar uma breve distinção entre princípios e cláusulas gerais. Também se faz uma ponderação sobre o estudo da ideologia no processo, analisando as críticas e as respostas àqueles que entendem o dever de cooperação como traço autoritário do processo civil, além de trazer as advertências quanto ao uso excessivo dos institutos, e analisar os mecanismos de controle de aplicação. O trabalho ainda versa sobre a evolução conceitual do princípio do contraditório, e a sua correlação com o dever de cooperação, assim como sugere como premissas de aplicação adequada a boa-fé objetiva e a teoria do abuso do direito. O texto também analisa a natureza jurídica da cooperação processual, se ônus ou dever, para em seguida investigar a aplicação em relação aos sujeitos processuais, notadamente, as partes, seus procuradores e o juiz. Na última parte do seu desenvolvimento, a pesquisa passa a verificar a correlação entre os deveres de cooperação, lealdade e boa-fé processual perante o abuso do direito de ação, o abuso do direito de defesa, o dever de veracidade, a litigância de má-fé, o procedimento e a possibilidade de flexibilização, em matéria probatória (verificando, inclusive, quanto à flexibilização das regras de ônus da prova), as questões cognoscíveis de ofício (em especial, o conhecimento oficioso da prescrição), nos recursos e na fase de cumprimento de sentença e no processo execução. Por derradeiro, buscam-se algumas outras aplicações exemplificativas em searas específicas do processo civil brasileiro. / The scope of the present work is to study the loyalty and intersubjective cooperation in the brazilian civil procedural law. Therefore, it starts from the Constitucional Civil Process conception, investigating matters as neoconstitutionalism, neoprocessualism and the theory of dialogue of sources as law application criterion. With this analysis, will be checked the views of many theorists about the concept and role of principles, stressing the importance of the study of constitutional principles applicable to the process, in addition to seeking a brief distinction between principles and general clauses. It also considers the study of the procedural ideology, by analyzing the criticsms and the response to those who understand the duty of cooperation as an authoritarian trace of civil procedural law, besides to warn about the \"overuse\" of institutions and to analyze control mechanisms application. The work also deals with the conceptual evolution of the adversarial principle, and its correlation with the duty of cooperation, as well as suggests objective good faith and the abuse of rights theories as premises of its correct application. The text also examines the legal nature of cooperation procedure, if it is a burden or a duty, to then investigate the application in relation to procedural subjects, notably the parties, their attorneys and the judge. In the last part of the research´s development, it shall verify the correlation between the duties of cooperation, loyalty, and procedural good faith in face to the abuse of the right to sue, abuse of the right of defense, the duty of truthfulness, litigation in bad faith, the proceedings and its flexibilization, proof matters (checking, also, the relaxation of the rules regarding the burden of proof), the issues that can be decided by the judge without requirement (especially, the prescription), appealing and phase of sentence enforcement and execution process. For the last, the survey seeks up some other exemplificative applications in specific areas of Brazilian civil procedural law.
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Abuso de direito processual do credor instituição financeira / Abuse of procedural right by the financial institution creditor

Casado, Marcio Mello 17 May 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marcio Mello Casado.pdf: 2672020 bytes, checksum: 8260a0b1b962ef2998eedf1e771f0d46 (MD5) Previous issue date: 2011-05-17 / Over the last sixteen years, Brazil has gone through important legislative modifications, which have been motivated by the need, in the economical field, of reducing the interests rate and the banking spread. The changes that have occurred, not only in civil procedure, were encouraged by the financial institutions and by the Central Bank of Brazil, through a series of annual reports. The model in which the modifications were based had as its foundation the paradigm that the lack of effectiveness in the civil procedure was the result of a system that granted many guarantees to the creditor, which would make it difficult for the credits to be obtained in court. In the field of substantial law, the legislation would obstruct a series of contractual practices carried out by the financial institutions, once abusive. The Judicial System, when interpreting these rules in force, would have an inadequate position, contrary to the interests of the financial institutions. The system would suffer from a moral risk. The legislation has been modified. Licit situations have become illicit. New forms of enforcement and its instruments have been created or improved. Although, the system still suffers from the sluggishness for parties to obtain their credits in court. The interests rate and the banking spread remain high. The diagnosis was mistaken. The obtaining of the credits in court was slow not because the Judiciary System was being lenient with de debtors, or because the legislation was retrograde or excessively protective. The abuse of procedural right by the financial institutions, with the sole aim of enforcing the contractual illegalities and to force the performance of undue installments is the cause for the delay on the closure of the law suits. The financial institutions, assumingly acting in bad faith, insist on using excessive procedural tools, in order to try to make illegality prevail. The process ends up operating not as a means of enforcing justice, but as a way to blackmail and to discourage the debtor of proceeding in the defense of his legitimate rights. However, one of the damaged parties by the abuse of procedural right is the creditor himself, as far as, with the reaction of the good faith debtor, the process tends to procrastinate, not because the debtor is not right, the opposite: the debtor is right and the creditor can t cope with this fact. Notwithstanding, the abuse of procedural right can only succeed when there is an active or omissible collaboration of the Judicial System. Jurisdiction becomes a means of realization of the abuse, instead of being the least likely place for it to be found in. At last, all the parties involved lose with the abuse of procedural right: the debtor, once, in some moment, could give up, even having the law on his side; the creditor, because it will take a long time for him to obtain his credit; the State, once the Judicial System must administrate a litigation which could have been solved way before. Also, the collectivity, under a diffuse point of view. The abuse of procedural right needs treatment, and this could be preventive, corrective or compensating / Nos últimos dezesseis anos, o Brasil sofreu importantes modificações legislativas motivadas pela necessidade, no âmbito econômico, de se reduzirem os juros e o spread bancário. As modificações que houve, não só no processo civil, foram incentivadas pelas instituições financeiras e pelo Banco Central do Brasil, em uma série de relatórios anuais. O modelo em que se fundamentaram as alterações tinha como base o paradigma de que a falta de efetividade no processo civil era fruto de um sistema que conferia muitas garantias ao devedor, o que dificultaria o recebimento dos créditos em juízo. No âmbito do direito material, a legislação impediria uma série de práticas contratuais das instituições financeiras, porque abusivas. O judiciário, ao interpretar tais normas vigentes, teria uma postura inadequada, contrária aos interesses das instituições financeiras. O sistema padeceria de um risco moral. A legislação foi modificada. O que era ilícito passou a ser permitido. Novas formas de execução e meios executivos foram criados ou aperfeiçoados. Todavia, o sistema ainda padece com a lentidão no recebimento de créditos em juízo. Os juros e o spread bancário continuam elevados. O diagnóstico foi equivocado. O recebimento de créditos bancários em juízo era lento não porque o judiciário fosse leniente com os devedores, a legislação fosse retrógada ou excessivamente protetiva. O abuso de direito processual das instituições financeiras, com o objetivo de fazer valer os ilícitos contratuais e forçar o adimplemento de parcelas indevidas é que causa o retardamento da conclusão dos processos. As instituições financeiras, em presumida má-fé, insistem em se valer de meios processuais excessivos para fazer com que prevaleça a ilegalidade. O processo acaba servindo não como um meio de se fazer justiça, mas como uma forma de chantagem, um meio para desencorajar o devedor de prosseguir na defesa de seus legítimos direitos. Entretanto, um dos lesados com o abuso do direito processual é o próprio credor, na medida em que, na reação do devedor de boa-fé, o processo tende a se prolongar no tempo, não porque o devedor não tenha razão, ao contrário, porque ele a tem e o credor não se conforma com isto. O abuso de direito processual somente obtém sucesso quando há colaboração, ativa ou omissiva, do Poder Judiciário A jurisdição passa a ser um meio para realização do abuso, ao invés de ser o último local onde ele deveria existir. No final, todos os envolvidos perdem com o abuso de direito processual: o devedor, porque em algum momento pode ceder, mesmo tendo o direito a seu favor; o credor, porque demora a receber; o Estado, pois o Poder Judiciário tem de administrar um litígio que poderia ser resolvido muitos antes. A coletividade, dentro de uma visão difusa. O abuso de direito processual necessita de tratamento e ele pode ser preventivo, corretivo ou ressarcitório
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La stratégie d'anticipation procédurale en matière civile / The civil procedural assessment strategy

Deirmendjian, Élisabeth 03 December 2012 (has links)
La stratégie d’anticipation procédurale en matière civile permet d’effectuer un choix approprié entre les différentes règles existantes en fonction du but poursuivi. L’anticipation du procès et la stratégie au cœur de l’action dessinent en creux le champ de la liberté individuelle laissée au justiciable dans le procès civil. En anticipant la survenance du litige ou en envisageant les modalités de résolution de ce dernier, la technique contractuelle fait de l’évitement du recours juridictionnel une stratégie d’anticipation. Une fois le litige né, le choix d’agir en justice suppose l’évaluation des chances de succès de l’action par rapport au résultat escompté. Seront parfois préférés les modes amiables de règlement des différends, voire le recours à un juge privé en la personne de l’arbitre. Mais si l’action est diligentée, le justiciable devra nécessairement soulever un certain nombre de questions nécessaires à l’élaboration de la stratégie qu’il retiendra pour son affaire. Pour réduire l’aléa judiciaire, plusieurs paramètres doivent être pris en compte tels que l’évolution du droit, de la jurisprudence, la réaction de l’adversaire ainsi que l’office du juge. L’efficacité de la stratégie d’anticipation varie selon le degré de prévisibilité de ces différents éléments qui forment l’objet de cette étude. / The civil procedural assessment strategy allows for a proper choice between the various existing rules depending on the aim. The assessment of the trial and the strategy at the heart of the lawsuit sets aside the scope of individual liberty that the defendant is entitled to during the civil trial. During the assessment of the origin of the dispute or the consideration of the methods for resolving it, the contractual technique is a matter of avoiding judicial recourse as part of an assessment strategy. Once the litigation has been entered into, the choice of suing involves assessing the chance of success of the lawsuit compared to the expected result. Sometimes what is preferred is alternative dispute resolution methods, or even recourse to a private judge (arbitrator). But if a lawsuit is entered into, it will be necessary to provide the defendant with answers to a certain number of questions that are necessary for developing the strategy that he will use throughout the case. In order to reduce legal risk, several parameters must be taken into account, such as the current state of legislation, jurisprudence, and opponents’ responses as well as those of the Office of Justice. The effectiveness of the assessment strategy will vary depending on the degree of predictability of the different elements which form the subject of this study.

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