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Duração razoável da investigação criminal: uma garantia fundamental do investigadoNunes, Marcelo Alves 10 December 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-12-10 / The proposition of constitutional guarantees in the criminal investigation stage is undoubtedly a significant progress in building a more ethical and fairer criminal case, consistent with republican values embodied in the Constitution of 1988. Thus, as an Estate institution, the Judicial Police has been ideologically remodeled, assuming a more guaranteed conformation in this constitutionalist era of law. This is because, in the early stage of the police investigation, the investigated might suffer serious restrictions on their nuclear legal heritage, as an example of dignity, freedom, intimacy and equity. Indeed, the choice of the legislature by the rule of non-term research officer [not only] demands immediate review, since the lack of regulatory control over the investigative acts fosters abuse of the Estate-police rather than expensive state values of the human person. As a reaction, the guarantee of reasonable duration of administrative procedures, constitutionally erected a fundamental right by EC 45/2004 (CF, art. 5th, inc. LXXVIII), points to the urgent need for critical revisiting of the criminal investigation, taken as a whole, since the delay in the completion of the procedure exacerbates feelings of distress and unfairly stigmatizes the investigated person, on whom an anticipated punishment, that cannot be confirmed by the State court, in a subsequent procedural step of the persecution criminis. Using the timing of the criminal investigation as its centerpiece, this study was initiated, from elementary concepts, positive legislation (ordinary and constitutional), the case law, the phenomenon of constitutionalization of law and specialized doctrine. In the exploration of the object of knowledge, related juridical aspects of sensitive relevance to the subject have not been left aside, especially the unintended consequences of investigation for the penal action, the possible defenses of the subject of prosecution, and the liability of the State and its agents, complementing and enriching excessively theoretical arguments submitted to reflection. / A proposição de garantias constitucionais na fase de investigação criminal constitui, sem dúvida, significativo avanço na construção de um processo penal mais ético e justo, consentâneo com os valores republicanos materializados na Constituição Federal de 1988. E assim, como instituição de Estado, a Polícia Judiciária vem sendo ideologicamente remodelada, assumindo conformação mais garantista nesta era constitucionalista do direito. Isso porque, na prematura fase do inquérito policial, é possível o investigado sofrer sérias restrições em seu patrimônio jurídico nuclear, com afetação de sua dignidade, liberdade, intimidade e patrimônio. Com efeito, a opção do legislador pela regra do não-prazo em matéria de investigação policial [e não só] reclama imediata revisão, vez que a ausência de controle normativo sobre os atos investigatórios fomenta abuso do Estado-polícia em detrimento de caros valores da pessoa humana. Como reação, a garantia da duração razoável dos procedimentos administrativos, constitucionalmente erigida à categoria de direito fundamental pela EC n. 45/2004 (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), aponta a premente necessidade de revisitação crítica da investigação criminal, considerada em seu conjunto, posto que a demora na conclusão do procedimento agrava o sentimento de angústia e estigmatiza injustamente a pessoa investigada, a quem é infligida antecipadamente uma pena que poderá não ser confirmada pelo Estado-juiz, em etapa subsequente da persecutio criminis. Tomada a tempestividade da investigação criminal como eixo central, foi desenvolvido o presente estudo acadêmico, a partir de conceitos elementares, da legislação positivada (ordinária e constitucional), da jurisprudência, do fenômeno da constitucionalização do direito e da doutrina especializada. Na exploração do objeto de conhecimento, não foram olvidados aspectos jurídicos correlatos, de sensível relevância para o assunto, notadamente as consequências da investigação intempestiva para a ação penal, as possíveis defesas do sujeito da persecução, e a responsabilidade civil do Estado e de seus agentes, complementando e enriquecendo sobremaneira os argumentos teóricos submetidos à reflexão.
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O comportamento dos sujeitos processuais como obstáculo à razoável duração do processo / The conduct of the parties involved in a lawsuit as an obstacle to the reasonable length of proceedingsBeraldo, Maria Carolina Silveira 08 June 2010 (has links)
A lentidão processual é um indicador de ineficiência da justiça e também uma de suas causas. A normal duração dos processos cíveis está comprometida por uma série de fatores, tais como o aumento da litigiosidade, a falta de infraestrutura dos órgãos judiciários e insuficiente utilização das novas tecnologias da informação, a deficiente formação dos juízes e advogados e, particularmente, a falta de efetiva repressão às más condutas dos sujeitos processuais. Este trabalho tem por escopo identificar as condutas processuais irregulares causadoras ou contributivas para a morosidade e traçar parâmetros objetivos para sua repressão. Para tanto, foram estudados os principais aspectos relativos ao comportamento abusivo dos sujeitos processuais que violam o direito à razoável duração do processo e trazem prejuízos processuais e extraprocessuais, tanto às partes envolvidas no litígio, quanto à dignidade da jurisdição. O trabalho busca demonstrar, portanto, que ética, compromisso e cooperação são peçaschave na solução do intrincado problema da lentidão processual e que, para resolvê-lo, não são necessárias alterações legislativas: a adequada aplicação dos atuais mecanismos repressores das condutas iníquas, à luz desses valores, é suficiente para a garantia da razoável duração do processo. / The slowness of judicial procedures is a symptom of the inefficiency of justice and is also one of its causes. The usual duration of civil proceedings is jeopardized by a number of factors, such as the increase in litigiousness, the lack of infrastructure of the judiciary bodies and insufficient use of the new information technologies, the deficient educational level of judges and lawyers, and particularly the absence of an effective repression to abusive conducts of the parties to a lawsuit. The scope of this paper is to identify the improper procedural practices that give rise or contribute to the slowness of justice and to establish objective parameters to repress it. For such purpose, a study was performed on the main aspects related to abusive practices carried out by the litigants, which infringe the right to a reasonable length of proceedings, and bring about an adverse effect in court and out of court, both to the parties involved in the litigation and to the dignity of the jurisdiction. Therefore, the paper searches to demonstrate that ethics, commitment, and cooperation are key components to the solution of the intricate problem of procedural slowness, and that no legislative amendments are required to solve it: in light of such values, the proper application of the existing repressive mechanisms for inequitable conducts is sufficient to guarantee the reasonable length of court proceedings.
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O comportamento dos sujeitos processuais como obstáculo à razoável duração do processo / The conduct of the parties involved in a lawsuit as an obstacle to the reasonable length of proceedingsMaria Carolina Silveira Beraldo 08 June 2010 (has links)
A lentidão processual é um indicador de ineficiência da justiça e também uma de suas causas. A normal duração dos processos cíveis está comprometida por uma série de fatores, tais como o aumento da litigiosidade, a falta de infraestrutura dos órgãos judiciários e insuficiente utilização das novas tecnologias da informação, a deficiente formação dos juízes e advogados e, particularmente, a falta de efetiva repressão às más condutas dos sujeitos processuais. Este trabalho tem por escopo identificar as condutas processuais irregulares causadoras ou contributivas para a morosidade e traçar parâmetros objetivos para sua repressão. Para tanto, foram estudados os principais aspectos relativos ao comportamento abusivo dos sujeitos processuais que violam o direito à razoável duração do processo e trazem prejuízos processuais e extraprocessuais, tanto às partes envolvidas no litígio, quanto à dignidade da jurisdição. O trabalho busca demonstrar, portanto, que ética, compromisso e cooperação são peçaschave na solução do intrincado problema da lentidão processual e que, para resolvê-lo, não são necessárias alterações legislativas: a adequada aplicação dos atuais mecanismos repressores das condutas iníquas, à luz desses valores, é suficiente para a garantia da razoável duração do processo. / The slowness of judicial procedures is a symptom of the inefficiency of justice and is also one of its causes. The usual duration of civil proceedings is jeopardized by a number of factors, such as the increase in litigiousness, the lack of infrastructure of the judiciary bodies and insufficient use of the new information technologies, the deficient educational level of judges and lawyers, and particularly the absence of an effective repression to abusive conducts of the parties to a lawsuit. The scope of this paper is to identify the improper procedural practices that give rise or contribute to the slowness of justice and to establish objective parameters to repress it. For such purpose, a study was performed on the main aspects related to abusive practices carried out by the litigants, which infringe the right to a reasonable length of proceedings, and bring about an adverse effect in court and out of court, both to the parties involved in the litigation and to the dignity of the jurisdiction. Therefore, the paper searches to demonstrate that ethics, commitment, and cooperation are key components to the solution of the intricate problem of procedural slowness, and that no legislative amendments are required to solve it: in light of such values, the proper application of the existing repressive mechanisms for inequitable conducts is sufficient to guarantee the reasonable length of court proceedings.
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Processo judicial eletrônico: a celeridade e a legitimidade das comunicações processuais eletrônicasAvila, Leonardo de Carvalho 17 December 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-12-17 / Noting that the State exercises a judicial function, provided for in the Federal Constitution, in order to resolve conflicts of interest in the search for social peace and that this exercise occurs through the process that is the civilized substitute for private vengeance; urges analyze today's concept of access to justice as a guarantee of the examination a court claim in an acceptable time and with the security of a proper treatment, reflecting the ethical values of society today. One of the main criticisms that the judiciary suffers today in Brazil is the slowness at the judicial proceedings. Thus, front of the social requirements for reasonable length of proceedings, the legislator, reformer endowed with constituent power, did include among the individual guarantees of the Constitution the forecast of reasonable duration of the process. In this vein, many initiatives have been engendered with the intention of reducing the time of the procedure, through technological advancement in the judiciary. In this context, entered into force the Law n. 11,419, dated December 19, 2006, which deals with computerization of the judicial process. Therefore, this research aims to conduct a systematic review of the standards included in our legal system through the deductive method in order to verify the feasibility of electronic communications and legal procedure's safety. / Verifica-se que o Estado exerce a função jurisdicional prevista na Constituição Federal com a finalidade de resolver os conflitos de interesses e, assim, garantir efetividade ao ordenamento jurídico, afastando a possibilidade indiscriminada de autotutela. É de se observar que este exercício se dá, dentre outras formas, através do processo que é o substituto civilizado da vingança privada. Neste contexto, insta analisar a concepção hodierna do acesso à justiça como garantia do exame de uma pretensão em tempo aceitável e com a segurança de um tratamento adequado, reflexo dos valores éticos da sociedade atual. Uma das principais críticas que o Poder Judiciário sofre hoje no Brasil é a morosidade na prestação da tutela jurisdicional. Assim, diante da atual exigência de celeridade, o legislador, dotado de poder constituinte reformador, fez incluir no rol de garantias individuais da Constituição da República a previsão da duração razoável do processo. A partir destas constatações e ações, muitas iniciativas têm sido engendradas com a intenção de reduzir o tempo da tramitação processual, sendo a telemática uma das mais modernas e promissoras ferramentas neste sentido. Destarte, entrou em vigor a Lei n. 11.419, datada de 19 de dezembro de 2006, que trata da informatização do processo judicial. Portanto, esta pesquisa se propõe a realizar uma avaliação sistemática das normas presentes em nosso ordenamento jurídico através do método dedutivo, a fim de verificar a viabilidade das comunicações eletrônicas e a legitimidade deste procedimento.
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A tutela da evidência no sistema processual civil brasileiro /Carvalho, João Victor Carloni de. January 2019 (has links)
Orientador: Yvete Flávio da Costa / Resumo: A presente pesquisa tem a finalidade de analisar a Tutela da Evidência frente ao novo ordenamento processual civil. Tal instituto faz parte das Tutelas Provisórias, aquelas analisadas a partir de um juízo sumário a fim de se conceder maior eficiência ao processo durante o seu curso. Num primeiro momento necessário um estudo sobre o panorama geral das tutelas provisórias, dando um enfoque na de urgência, a qual demanda a presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, de forma cumulativa. Feita essa abordagem, concentrar-se-á o estudo nos casos explícitos de tutela da evidência, presentes no rol do art. 311 do Código Processual Civil, estabelecendo-se, ainda, as premissas para a suas diferenças em relação à tutela de urgência, principalmente no tocante à ausência de demonstração do periculum in mora. Por fim, um estudo acerca de hipóteses de tutela evidente fora do rol do art. 311, e até mesmo do CPC/2015 necessita ser feito, pois a legislação processual preconiza algumas situações “especiais” de evidência, em que se concede tutelas, e até mesmo liminares, somente com o fumus boni iuris. Busca-se, portanto, um entendimento sobre o que é um direito evidente e como as novas ferramentas processuais podem contribuir para maior eficiência e celeridade processuais, garantindo-se um mais efetivo acesso à ordem jurídica justa. / Mestre
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