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A audiência de custódia e sua incapacidade de contenção do poder punitivo / Custody hearing and its inability to contain punitive powerMonteiro Neto, Figueiredo 26 February 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-02-26 / Brazilian criminal policy has been oriented by criminal policies increasingly concerned with vigilance, control and neutralization of individuals considered to be dangerous, especially after the country’s redemocratization, in the late 80's of the twentieth century, having as paradigmatic framework and edition of the Law of Hideous Crimes - Law 8.072/90. This process has led us to what has become known as the super-incarceration society, in which Brazil occupies the position of the third country that most arrests people in the world, with now more than 700,000 prisoners in the prison system, with 40% of them being provisional prisoners awaiting a trial. It is about this process that custody hearing is intended to interfere, by placing face to face the prisoner and the judge, in order for the magistrate to analyze the prisoner's custody situation within a maximum of 24 hours from the arrest. Interestingly, however, the Resolution 213/15, from the National Council of Justice, which made custody hearing mandatory for all Courts in the country after May 1st , 2016, prevents it from being discussed at this hearing the fact by which a person was arrested, being characterized, therefore, as another instrument of subjection of the individual, depriving them of one of the rights that stand out most in the process of citizenship, which is the right of speech and decision-making influence in public life. It is not for another reason that the custody hearing was not only unable to reduce the number of incarceration in the city of Umuarama, where the research was conducted, but saw it grow in the first year after its implementation. / A política criminal brasileira tem se orientado por políticas criminais cada vez mais preocupadas com a vigilância, controle e neutralização dos indivíduos reputados perigosos, principalmente após a redemocratização do país, no final da década 80 do século XX, tendo como marco paradigmático a edição da Lei dos Crimes Hediondos – lei 8.072/90. Este processo nos conduziu ao que se convencionou chamar de sociedade do superencarceramento, em que o Brasil ocupa o posto de terceiro país que mais prende pessoas no mundo, contando atualmente com mais de 700 mil presos no sistema carcerário, sendo que 40% são presos provisórios aguardando um julgamento. É sobre este processo que a audiência de custódia pretende interferir, ao colocar cara a cara o preso e o juiz, a fim de que o magistrado analise a situação prisional do custodiado no prazo máximo de 24 horas contados da prisão. Curiosamente, porém, a Resolução 213/15, do Conselho Nacional de Justiça, que tornou obrigatória a audiência de custódia para todos os Tribunais do país após 1º de maio de 2016, impede que seja discutido nesta audiência o fato pelo qual a pessoa está presa, caracterizando-se, em razão disso, como mais um instrumento de assujeitamento do indivíduo, privando-o de um dos direitos que mais destacam o processo de cidadania, que é o direito de fala e influência na tomada de decisão na vida pública. Não por outra razão, a audiência de custódia não só foi incapaz de diminuir o número de encarceramento na Comarca de Umuarama, local onde a pesquisa foi realizada, mas o viu crescer no primeiro ano após a sua implementação.
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Populismo Penal no Brasil: do modernismo ao antimodernismo penal, de 1984 a 1990 / Penal Populism in Brazil: from penal modernism to late modernism, 1984 - 1990Paiva, Luiz Guilherme Mendes de 09 April 2015 (has links)
A tese discute a transformação dos discursos político-criminais sobre a pena de prisão no Brasil, no período que compreende os debates para a elaboração da Parte Geral do Código Penal e da Lei de Execução Penal, que reformaram o sistema penal em 1984, e os dispositivos penais e processuais penais discutidos na Assembleia Nacional Constituinte e contemplados na Constituição de 1988. Utilizando conceitos da literatura político-criminal anglo-saxã, as teorias tradicionais da pena e analisando os debates legislativos dos principais marcos legais do período escolhido, pretendeu-se verificar se o processo de superencarceramento brasileiro está inserido no contexto ocidental de valorização da prisão no final do século XX, ou se as peculiaridades do caso nacional indicam tratar-se de um fenômeno com causas endógenas. O trabalho parte da hipótese de que a virada punitiva brasileira está ligada ao processo de redemocratização, que atribuiu ao sistema de justiça criminal o papel de instrumento de resolução de problemas sociais complexos. Em um curto período, partiu-se de uma concepção de pena criminal como ultima ratio, instrumento de um sistema mais amplo de ressocialização e inclusão social, para um direito penal essencialmente punitivo. Nesse processo, a pena criminal foi revalorizada tanto por setores conservadores que se aproveitaram da utilidade eleitoral da política criminal para construir a narrativa da pena como instrumento de exclusão dos indesejáveis, em detrimento dos direitos humanos dos condenados quanto por setores progressistas que viram no potencial simbólico da prisão uma forma de assegurar pautas e de buscar direitos sociais. Assim, de maneira paradoxal, a pena de prisão assumiu o papel de síntese das demandas contraditórias que se apresentaram durante as disputas políticas nos anos 1980. Ao final, conclui-se que a prática contemporânea do sistema penal brasileiro está ligada à função atribuída à pena de prisão a partir da abertura política. O recurso a penas cada vez mais altas, o perene apelo a restrições processuais penais e a indiferença quanto à situação dos cárceres (agora concebidos como meros instrumentos de exclusão) refletem a lógica de colonização do sistema de justiça pelo aparato de segurança pública, característica constitutiva do antimodernismo penal no país. / The thesis presents a discussion about the transformation of criminal policy discourses on imprisonment in Brazil, from the 1984 criminal justice reform laws to the debates on the constitutional framework of the criminal justice system during the National Constituent Assembly, in 1988. Using concepts developed in the Anglo-Saxon criminology and the traditional justifications for criminal sanctions, the work analyses the legislative debates in order to verify if Brazilian overincarceration is part of the punitive turn wave which took place in the Western world in the late 20th century, or if its peculiarities should rather be explained by endogenous causes. It goes to illustrate how, in few years, Brazilian punitive turn departed from a welfare penal agenda to one essentially based on punitive sanctions. The hypothesis investigated along the work is that this phenomenon has direct links to the democratization process which attributed to the criminal justice system the role of solving complex social problems. Both conservatives, who discovered the electoral potential of penal populism, and new social movements, who relied on the symbolic nature of criminal law to support and organize civil rights demands, reinvigorated imprisonment. Paradoxically, prison became a synthesis of contradictory political forces and demands raised at the decline of military regime. The work concludes that contemporary practices of Brazilian criminal justice system are determined by the role assigned to imprisonment since democratization. Ever-higher prison sentences, limits on procedural rights for the accused and indifference towards inhumane prisons (now merely defined as a neutralization tool) reflects colonization of the criminal justice system by crime control apparatus, which is a constitutive feature of penal late modernism in Brazil.
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Populismo Penal no Brasil: do modernismo ao antimodernismo penal, de 1984 a 1990 / Penal Populism in Brazil: from penal modernism to late modernism, 1984 - 1990Luiz Guilherme Mendes de Paiva 09 April 2015 (has links)
A tese discute a transformação dos discursos político-criminais sobre a pena de prisão no Brasil, no período que compreende os debates para a elaboração da Parte Geral do Código Penal e da Lei de Execução Penal, que reformaram o sistema penal em 1984, e os dispositivos penais e processuais penais discutidos na Assembleia Nacional Constituinte e contemplados na Constituição de 1988. Utilizando conceitos da literatura político-criminal anglo-saxã, as teorias tradicionais da pena e analisando os debates legislativos dos principais marcos legais do período escolhido, pretendeu-se verificar se o processo de superencarceramento brasileiro está inserido no contexto ocidental de valorização da prisão no final do século XX, ou se as peculiaridades do caso nacional indicam tratar-se de um fenômeno com causas endógenas. O trabalho parte da hipótese de que a virada punitiva brasileira está ligada ao processo de redemocratização, que atribuiu ao sistema de justiça criminal o papel de instrumento de resolução de problemas sociais complexos. Em um curto período, partiu-se de uma concepção de pena criminal como ultima ratio, instrumento de um sistema mais amplo de ressocialização e inclusão social, para um direito penal essencialmente punitivo. Nesse processo, a pena criminal foi revalorizada tanto por setores conservadores que se aproveitaram da utilidade eleitoral da política criminal para construir a narrativa da pena como instrumento de exclusão dos indesejáveis, em detrimento dos direitos humanos dos condenados quanto por setores progressistas que viram no potencial simbólico da prisão uma forma de assegurar pautas e de buscar direitos sociais. Assim, de maneira paradoxal, a pena de prisão assumiu o papel de síntese das demandas contraditórias que se apresentaram durante as disputas políticas nos anos 1980. Ao final, conclui-se que a prática contemporânea do sistema penal brasileiro está ligada à função atribuída à pena de prisão a partir da abertura política. O recurso a penas cada vez mais altas, o perene apelo a restrições processuais penais e a indiferença quanto à situação dos cárceres (agora concebidos como meros instrumentos de exclusão) refletem a lógica de colonização do sistema de justiça pelo aparato de segurança pública, característica constitutiva do antimodernismo penal no país. / The thesis presents a discussion about the transformation of criminal policy discourses on imprisonment in Brazil, from the 1984 criminal justice reform laws to the debates on the constitutional framework of the criminal justice system during the National Constituent Assembly, in 1988. Using concepts developed in the Anglo-Saxon criminology and the traditional justifications for criminal sanctions, the work analyses the legislative debates in order to verify if Brazilian overincarceration is part of the punitive turn wave which took place in the Western world in the late 20th century, or if its peculiarities should rather be explained by endogenous causes. It goes to illustrate how, in few years, Brazilian punitive turn departed from a welfare penal agenda to one essentially based on punitive sanctions. The hypothesis investigated along the work is that this phenomenon has direct links to the democratization process which attributed to the criminal justice system the role of solving complex social problems. Both conservatives, who discovered the electoral potential of penal populism, and new social movements, who relied on the symbolic nature of criminal law to support and organize civil rights demands, reinvigorated imprisonment. Paradoxically, prison became a synthesis of contradictory political forces and demands raised at the decline of military regime. The work concludes that contemporary practices of Brazilian criminal justice system are determined by the role assigned to imprisonment since democratization. Ever-higher prison sentences, limits on procedural rights for the accused and indifference towards inhumane prisons (now merely defined as a neutralization tool) reflects colonization of the criminal justice system by crime control apparatus, which is a constitutive feature of penal late modernism in Brazil.
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