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Justificativas do congresso nacional brasileiro ao rigor penal legislativo : o estabelecimento do populismo penal no Brasil contemporâneo

Gazoto, Luís Wanderley 04 1900 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Departamento de Sociologia, 2010. / Submitted by Suelen Silva dos Santos (suelenunb@yahoo.com.br) on 2011-01-28T14:22:18Z No. of bitstreams: 1 2010_LuisWanderleyGazoto.pdf: 2020451 bytes, checksum: 0af51a40d7a987ad2aee5416dd59235e (MD5) / Approved for entry into archive by Marília Freitas(marilia@bce.unb.br) on 2011-01-28T14:30:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2010_LuisWanderleyGazoto.pdf: 2020451 bytes, checksum: 0af51a40d7a987ad2aee5416dd59235e (MD5) / Made available in DSpace on 2011-01-28T14:30:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2010_LuisWanderleyGazoto.pdf: 2020451 bytes, checksum: 0af51a40d7a987ad2aee5416dd59235e (MD5) Previous issue date: 2010-04 / O objeto da presente pesquisa é o populismo penal do poder legislativo brasileiro, após a edição do Código Penal de 1940, mas, principalmente, contemporâneo, analisado por meio das representações sociais ressaltadas no processo da criminalização e, principalmente, nas exposições de motivos dos projetos de lei. Para constatar-se tal fenômeno, foram analisados todos os projetos das leis alteradoras do sistema penal, de 1940 a junho de 2009; todos os projetos de leis da Câmara dos Deputados, de janeiro de 2007 a junho de 2009, bem como do Senado Federal, de janeiro de 2003 a junho de 2009. A pesquisa revelou que 1) as exposições dos motivos dos projetos de leis quase sempre trazem como argumento a necessidade da repressão, sem, todavia, a apresentação de dados empíricos que possam sustentar suas posições; 2) é comum o apelo exagerado, puramente retórico, do valor éticomoral da proteção estatal ao interesse em questão, mas sem nenhuma referência a critérios de proporcionalidade; 3) não poucas vezes, os parlamentares deixam expresso que suas preocupações decorrem de leituras de jornais e influência da mídia, em geral; 4) em projetos que envolvem o tema proteção de menores, mulheres, idosos e minorias é prática comum a criação de medidas extrapenais meramente programáticas, mas que, concretamente, aumentam penas e incidências de aplicação de leis penais; tais projetos têm tido como autoras indiretas entidades e associações representativas de interesses desses segmentos sociais; 5) recentemente, houve uma maior focalização nos temas dos crimes praticados na direção de veículo automotor – mormente quando há embriaguez –, bem como na pedofilia, corrupção e infrações de menores; fatos que sempre ocorreram, mas que tiveram forte presença na mídia dos últimos anos; 6) as representações, influências e tendências ao rigor penal são encontradas, em um mesmo grau de intensidade, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, bem como em todos os principais partidos políticos; 7) diversamente, muitos projetos penalizantes são de autoria de parlamentares oriundos de profissões ligadas à repressão criminal: policiais civis e militares e membros do Ministério Público. De tudo, pode-se extrair a conclusão geral de que o Poder Legislativo brasileiro contemporâneo muitas vezes justifica o maior rigor penal nas representações sociais, na opinião pública e da mídia indicativas da necessidade da repressão penal, porém, tal procedimento, afastado dos demais princípios que regem as sanções penais, vem resultando em penas excessivamente rigorosas, caracterizando um populismo penal legislativo. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT / The object of this research is the penal populism of the legislature of Brazil, after the publication of the Criminal Code of 1940, but with main concern on nowadays, analyzed by means of social representations emphasized in the process of criminalization, and especially in the motivation of the bills. To cover the observation of this phenomenon, all laws altering the criminal justice system, from 1940 to June 2009, all bills running the House of Representatives from January 2007 to June 2009, and the Senate from January 2003 to June 2009 were analyzed. The survey revealed that: 1) the motivation of the bills often includes the need of repression as an argument, but there is no presentation of empirical data to support their positions; 2) exaggerated and purely rhetorical calls to the ethical and moral value of protecting the state interest under discussion are common, but they do not make any reference to the criteria of proportionality; 3) parliamentarians often express that their concerns arise from reading newspapers and from media influence in general; 4) when bills involve topics such as child protection, women, elderly and minorities, it is usual to create extra-penal measures which are merely programmatic, but, in fact, these procedures particularly increase penalties and consequences of application of criminal laws; such projects have had indirect entities as authors and associations representing the interests of social groups; 5) recently, there has been a greater focus on issues of crime committed by drivers – especially when they are drunk – as well as pedophilia, corruption and violations of children, facts that have always occurred, but which have had a strong presence in the media lately; 6) representations, influences and tendencies to the law strictness are found, at the same intensity level, in the House of Representatives and the Senate as well as all major political parties; 7) unlikely, many onerous bills are the work of parliamentarians whose careers are original from criminal enforcement: civil and military police and public prosecutors. To sum up, it is possible to reach the following general conclusion: the contemporary Brazilian legislature frequently justifies the law strictness with the social, public opinion and the media indicative of the need for prosecution; however, such a procedure, far from of other principles which govern sanctions, has resulted in overly strict penalties, featuring a populist criminal law. _______________________________________________________________________________ RÉSUMÉ / L’objectif de la présente recherche est le populisme pénal du pouvoir législatif brésilien après l’édition du Code Pénal de 1940, mais principalement le contemporain, analysé à travers les représentations sociales en évidences dans le procès de criminalisation et surtout dans les expositions de motifs des projets de loi. Pour constater un tel phénomène, tous les projets de loi modificateurs du système pénal ont été analysés, de 1940 à juin de 2009, tous les projets de loi de la Chambre des Députés, de janvier 2007 à juin 2009 et du Sénat de janvier 2003 à juin 2009. La recherche a démontré le suivant: 1) les expositions de motifs des projets de loi sont presque toujours justifiées par le besoin de répressions, sans pourtant la présentation de données empiriques qui puissent soutenir leurs positions; 2) c’est commun l’appel exagéré, purement rhétorique, de la valeur éthique-moral de la protection de l’Etat à l’intérêt en question, mais sans aucune référence aux critères de proportionnalité; 3) plusieurs fois les parlementaires affirment que leurs préoccupations viennent des lectures des journaux et de l’influence des médias; 4) dans les projets qui concernent le thème de la protection des mineurs, des femmes, des personnes âgés, des minorités; il est tout à fait commun la création de mesures extra-pénales tout à fait programmatique mais qui concrètement augmentent les peines et incidences de l’application des lois. Des tels projets ont comme auteurs indirectes des entités et associations représentatives de l’intérêt de ces segments sociaux; 5) récemment il y a eu une plus grande focalisation dans les thèmes concernant les crimes pratiqués par les conducteurs de voitures - surtout quand il s’agit d’ivresse- ainsi comme la pédophilie, la corruption et les délits des mineurs, faits qui ont toujours eu lieu mais qui ont une forte présence dans les moyens de communications ces derniers temps; 6) les représentations, influences et tendances à la rigueur pénale sont rencontrées, dans un même degré d’intensité, à la Chambre des Députés et au Sénat, et en même temps dans tous les principaux partis politiques; 7) diversement, plusieurs projets pénalisants ont comme auteurs des parlementaires issus de professions liées à la répression criminelle : des policiers civils et militaires et des membres du Ministère Public. Finalement, on peut conclure que le Pouvoir Législatif brésilien contemporain justifie, souvent, la haute rigueur pénale dans les représentations sociales, l’opinion publique et les médias indicatifs du besoin de répression pénales, pourtant, de telles procédures, éloigné des autres principes qui dominent les sanctions pénales, résultent en peines excessivement rigoureuses, caractérisant ainsi un populisme pénal législatif.
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Entre pr?ticas populistas e crimes hediondos : uma proposta de an?lise a partir da teoria pol?tica de Ernesto Laclau

Ramos, Marcelo Buttelli 05 December 2016 (has links)
Submitted by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-05-25T14:46:00Z No. of bitstreams: 1 DIS_MARCELO_BUTTELLI_RAMOS_PARCIAL.pdf: 617407 bytes, checksum: 572e7907361c91d8ac373e900d593021 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-25T14:46:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIS_MARCELO_BUTTELLI_RAMOS_PARCIAL.pdf: 617407 bytes, checksum: 572e7907361c91d8ac373e900d593021 (MD5) Previous issue date: 2016-12-05 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES / The purpose of this dissertation is to examine the analytical developments that can be achieve by understanding the ?populism? as a theoretical category free of pejorative connotations. At first, we intend to examine the ?uses? attributed to the term within a precise set of criminological approaches. The study of the criminological discourses related to the theme show, in this sense, the existence of a true discursive formation constituted around the idea that ?populism?, in its punitive dimension, represents a political anomaly that tends to compromise the guaranteeing rationality of contemporary legal-penal systems. Consequently, we suggest the possibility of dispensing another analytical treatment to the term. Taking Ernesto Laclau's theory as his starting point, we considered the consequences that could be drawn from the analysis of the populist phenomenon if we accepted to understand the term as the best finished expression of a political logic that is inseparable from contemporary democratic regimes. Finally, we set out to test, from the empirical point of view, the heuristic value of the explanations conceived by the aforementioned author on the question of populism. The context of justification: the speeches fixed in the topic of the explanatory statement of the legislative proposals related to the Heinous Crimes Act and their respective reforms. At the end of the investigation, we indicate the reasons why the debate carried out by the political philosophy about the very meaning of democracy can be truly helpful in order to structure a powerful criticism, capable of contributing to the denaturalization of the belief articulated around the idea of "necessity" of punitive power. / A presente disserta??o - adequada ? ?rea de concentra??o Sistema Penal e Viol?ncia, com ?nfase na linha de pesquisa em Viol?ncia, Crime e Seguran?a P?blica, do Mestrado em Ci?ncias Criminais da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul (PUCRS) - teve por objetivo investigar os desdobramentos anal?ticos resultantes da compreens?o do populismo como uma categoria te?rica livre de conota??es pejorativas. Num primeiro momento, propusemos perscrutar os usos atribu?dos ao termo no ?mbito de um conjunto preciso de abordagens criminol?gicas. A sistematiza??o dos discursos de articulados em rela??o ? tem?tica em quest?o permitiu identificar a exist?ncia de uma verdadeira forma??o discursiva constitu?da em torno da ideia de que populismo, em sua dimens?o punitiva, representaria, no limite, o ?nome? de uma anomalia pol?tica que, derivada do desgaste do modelo democr?tico representativo, tende a comprometer, em ?ltima inst?ncia, a racionalidade garantista dos sistemas jur?dico-penais contempor?neos. Consequentemente, sugerimos a possibilidade de se dispensar outro tratamento anal?tico ao termo. Tomando como ponto de partida a teoria de Ernesto Laclau, cogitamos acerca das consequ?ncias que poderiam ser extra?das da an?lise do fen?meno populista caso aceit?ssemos compreender o termo como sendo a mais bem-acabada express?o de uma l?gica pol?tica indissoci?vel dos regimes democr?ticos contempor?neos. Por fim, nos dispusemos a testar, sob o ponto de vista emp?rico, o valor heur?stico das explica??es concebidas pelo aludido autor relativamente ? quest?o do populismo. O contexto de justifica??o escolhido: os discursos constantes do t?pico da exposi??o de motivos das proposi??es legislativas relacionadas ? Lei dos Crimes Hediondos e ?s suas respectivas reformas. Ao t?rmino da investiga??o, indicamos as raz?es pelas quais o debate levado a efeito, contemporaneamente, pela filosofia pol?tica acerca do sentido mesmo da democracia pode ajudar a estruturar uma cr?tica potente, posto que capaz de contribuir para a desnaturaliza??o da cren?a atinente ? ?necessidade? do poder punitivo.
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Corrupção, pânico moral e populismo penal: estudo qualitativo dos projetos de lei propostos no Senado Federal e na Câmara dos Deputados entre os anos de 2002 e 2012

Gebin, Marcus Paulo 09 May 2014 (has links)
Submitted by Marcus Gebin (mgebin@hotmail.com) on 2014-06-10T21:19:29Z No. of bitstreams: 1 DissertacaoFinal-MarcusGebin - ABNT3.pdf: 836447 bytes, checksum: fbe146fb905e9050d807de8ea0f2097c (MD5) / Approved for entry into archive by Suzinei Teles Garcia Garcia (suzinei.garcia@fgv.br) on 2014-06-10T21:21:50Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DissertacaoFinal-MarcusGebin - ABNT3.pdf: 836447 bytes, checksum: fbe146fb905e9050d807de8ea0f2097c (MD5) / Made available in DSpace on 2014-06-11T12:46:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DissertacaoFinal-MarcusGebin - ABNT3.pdf: 836447 bytes, checksum: fbe146fb905e9050d807de8ea0f2097c (MD5) Previous issue date: 2014-05-09 / In this research we tried to identify the Bills proposed in the Senate and the House of Representatives between 2002 and 2012 that showed corruption as a central theme; to determine the proportion of the criminal nature Bills among them; to understand, by analyzing the texts of the justifications that accompany them, what are the functions of the criminal measures. In addition, we seek to understand - always from the point of view of the legislator - what is corruption, who is the corruptor and what are the corruption causes and consequences. Finally, drawing on the concepts of "moral panic" and "penal populism", we suggested ways to identify and understand some of the variables that influence the legislative process and the responsiveness of the legislator to a diffuse demand for penalty. / Nessa pesquisa buscamos identificar os Projetos de Lei propostos no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, entre os anos de 2002 e 2012, que apresentaram a corrupção como tema central; determinar a proporção das propostas de cunho penal no conjunto desses dos Projetos; compreender, por meio da análise dos textos das Justificativas que os acompanham, quais seriam as funções das medidas de natureza penal. Além disso, procuramos compreender as representações do legislador sobre o que seria corrupção, quem seria o corrupto e quais seriam suas causas e conseqüências. Por fim, nos valendo dos conceitos de 'pânico moral' e 'populismo penal', sugerimos formas de identificar e compreender algumas das variáveis que influenciam o processo legislativo e a responsividade do legislador à demanda por pena difusa no corpo social.
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[en] INTERFERENCE OF MEDIA ANIMUS JURORS IN DECISIONS BY THE JURY: A CASE STUDY OF ELIZA SAMUDIO / [pt] A INTERFERÊNCIA DA MÍDIA NO ANIMUS DOS JURADOS EM DECISÕES PROFERIDAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI: UM ESTUDO DO CASO ELIZA SAMÚDIO

AMANDA ALVES OLIVEIRA 13 July 2018 (has links)
[pt] A interferência da mídia no animus dos jurados em decisões proferidas pelo Tribunal do Júri é nítida, principalmente por ter como juízes o próprio povo. Um dos casos mais emblemáticos é o caso Eliza Samúdio, em que uma jovem teria sido assassinada brutalmente a mando do pai do próprio filho, um jogador de futebol famoso. Atuando em tempos e com discursos diferentes, mídia e judiciário seguiram seus caminhos. Caso complexo, repleto de enigmas e o envolvimento de uma pessoa famosa no meio popular apresentou-se perfeito à imprensa por concentrar em si os três assuntos que mais prendem a atenção popular: o crime, esporte e sexo. Além do enigma: onde estariam os restos mortais da jovem? Dia a dia, momento a momento, a imprensa seguia os passos do inquérito policial e do processo penal com o intuito de passar a notícia e com isso perceber os seus lucros, sendo notório que essa cobertura privilegiou a fase de inquérito e do julgamento, sempre enfatizando a personalidade de Bruno Fernandes como fora dos padrões normais. A mídia assim, autoafirmava como autoridade moralizadora, utilizando da narrativa para tanto. Ao fim, viu-se a ratificação de um veredicto já proferido pela mídia muito tempo antes do julgamento, tendo em vista o populismo penal midiático em que Bruno Fernandes fora condenado à reprimenda maior do que no direito se admitiria, principalmente porque o julgamento pelo Tribunal do Júri é feito através do povo, que confirmou o que escutou durante quase três anos. / [en] The interference in the media animus of jurors in decisions made by court s jury is clear, mainly because the judges were their people. One of the most emblematic cases is the Eliza Samúdio, where a young woman had been brutally murdered at the behest of the father of his own son, a famous soccer player. Acting upon different times and speeches, media and judicial branches went their ways. Complex case replete with enigma and the involvement of a famous person in the popular medium presented the perfect press to focus itself on three issues that mostly catches the popular attention, being crime, sport, sex. Besides the enigma: where were the remains of the young woman? Day by day, moment by moment the press followed the steps of the police investigation and criminal procedure in order to pass the news and thus realize their profits, being clear that this coverage favored the stage press inquiries and judgment, always emphasizing the personality of Bruno Fernandes and outside the normal range. The media so, self claimed authority as moralizing, using the narrative to do so. At the end, found itself ratification of a verdict already delivered by the media long before the trial, in view of the penal populism media where Bruno Fernandes was sentenced to reprimand larger than the right would admit, mainly because the trial by jury is made through the people, which confirmed that heard for almost three years.
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A expansão do direito penal: os reflexos da influência midiática no processo de criminalização primária

SOUZA, Luciana Correa 12 July 2017 (has links)
Submitted by Carmen Torres (carmensct@globo.com) on 2018-03-27T21:06:12Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_ExpansaoDireitoPenal.pdf: 1120371 bytes, checksum: 005ef5a2520f1288763c37e6cdc90864 (MD5) / Approved for entry into archive by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2018-05-23T12:47:29Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_ExpansaoDireitoPenal.pdf: 1120371 bytes, checksum: 005ef5a2520f1288763c37e6cdc90864 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-23T12:47:29Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_ExpansaoDireitoPenal.pdf: 1120371 bytes, checksum: 005ef5a2520f1288763c37e6cdc90864 (MD5) Previous issue date: 2017-07-12 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Este trabalho tem como objetivo analisar os reflexos da influência midiática, no processo de criminalização primária, sobre o expansionismo penal e a sua compatibilidade com o modelo de contenção da repressão penal próprio Estado Democrático de Direito estabelecido com a Constituição Federal de 1988. Para tanto, na primeira seção, se realiza a abordagem do embasamento teórico necessário para a compreensão do funcionamento dos meios de comunicação de massa, enquanto componentes da indústria cultural, bem como o estudo da mídia na sociedade do espetáculo, sob o prisma da espetacularização da notícia, a fim de evidenciar o caráter mercantil dela sobre o crime. Na segunda seção, examinam-se os processos de criminalização primária e secundária, além do desenvolvimento da noção de seletividade e reflexão sobre as funções latentes do sistema penal. Posteriormente, na terceira seção, se realiza uma apreciação do processo de construção da realidade pelos mass media, momento em que se discorre a criminologia midiática e o discurso do populismo penal midiático no Brasil. Ao final, na quarta seção, estudam-se os reflexos do populismo punitivista no plano legislativo, para tanto, explora-se o projeto de Lei n. 4.850/2016. Por fim, com base nos resultados ao longo do trabalho, analisa-se a legitimidade das manifestações do Direito Penal do inimigo, no ordenamento jurídico, com o modelo de contenção da repressão penal, próprio do Estado Democrático de Direito e, particularmente, com a Constituição Federal de 1988. / This work aims at analyzing the reflexes of the media influence in the process of primary criminalization on the criminal expansionism and its compatibility with the model of containment of the criminal repression of the Democratic Rule of Law established with the Federal Constitution of 1988. For this, In the first chapter, the approach of the theoretical basis necessary to understand the functioning of the mass media as components of the cultural industry, as well as the study of the media in the society of the spectacle, under the prism of the spectacularization of the news, is realized. In order to evidence the mercantile character of her on the crime. In the second chapter, we examine the processes of primary and secondary criminalization, as well as the development of the notion of selectivity and reflection on the latent functions of the penal system. Subsequently, in the third chapter, an appreciation of the process of construction of reality by the mass media is carried out, at which moment the media criminology and the discourse of media criminal populism in Brazil are discussed. At the end, in the fourth chapter, we study the reflexes of punitive populism in the legislative plane, for that, explores the bill 4.850/2016. Finally, based on the results of the study, the legitimacy of the manifestations of the Criminal Law of the enemy, in the legal system, is analyzed with the model of containment of criminal repression, typical of the Democratic Rule of Law and, particularly, with the Federal Constitution of 1988.
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A importância da análise da culpabilidade como limite à expansão de um novo modelo penal de ocasião

Rocha, Patrícia Vieira de Melo Ferreira 08 May 2018 (has links)
The 1988 Federal Constitution adopted a guarantor criminal model, which is based on the rule of law, which lists fundamental rights, ensuring the individualization of punishment and establishing limits to the state's punitive power, situations in which guilt plays an important role in maintaining constitutional essence. Regardless of the importance of guilt, it has been suffering a serious crisis generated by the tension between the political-criminal function and the need to determine the proportionality of the penalty applied. The analysis of guilt is now faced not as a constitutional guarantee limiting abuses from the punitive power of the state, but as an obstacle to the application of more severe sentences, giving space to the social need to ward off violence from the social sphere, regardless of the means therefore. In this sense, the satisfaction of the popular clamor for justice gains a prominent place in the criminal jurisdiction, being also adopted as a parameter of efficiency by the Judicial Power. In this context, the concept of justice expected by society is now confused with the maximum application of criminal law, even without compliance with constitutional guarantees. In view of such a scenario, encouraged and propagated by the media, the decisions handed down by the Judiciary Branch are, notably after Criminal Action no. 470/MG, judged by the Federal Supreme Court to follow a new paradigm, utilitarian and with a greater bias corruption and violence aimed at pacification and social welfare, less important if effective mitigation of compliance with the guarantees provided in the constitutional order. A new model of criminal law has been drawn up by the jurisprudence of the STF, which, in order to meet the social anxieties influenced and reverberated by the mass media, makes populist decisions, many in disharmony with the constitutional norm, leaving aside their observance. Constitutional interpretation becomes essential for the maintenance of the constitutional guarantor base, provided it is made according to its essence, rescuing the analysis of guilt, individualizing the sentence, ensuring a subjective judgment of imputation. / A Constituição Federal de 1988 adotou um modelo penal garantista, próprio de um Estado de Direito, elencando rol de direitos fundamentais, assegurando a individualização da pena e estabelecendo limites ao avanço do poder punitivo estatal, situações nas quais a culpabilidade exerce importante papel na manutenção da essência constitucional garantista. Em que pese tal importância da culpabilidade, a mesma vem sofrendo séria crise gerada pela tensão existente entre a função político-criminal e a necessidade de determinação da proporcionalidade da pena aplicada. A análise da culpabilidade passa a ser enfrentada não como uma garantia constitucional limitadora de abusos provenientes do poder punitivo estatal, mas como obstáculo à aplicação de penas mais severas, cedendo espaço à necessidade social de se afastar a violência do seio social, não importando os meios para tanto. Nesse sentido, a satisfação do clamor popular por justiça ganha lugar de destaque na jurisdição criminal, sendo também adotado como parâmetro de eficiência pelo Poder Judiciário. Nesse contexto, o conceito de justiça esperado pela sociedade passa a ser confundido com a aplicação máxima do direito penal, ainda que sem a observância das garantias constitucionais. Diante de tal panorama, incentivado e propagado pelos meios de comunicação, as decisões proferidas pelo Poder Judiciário caminham, destacadamente a partir da Ação Penal nº 470/MG, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, a seguir novo paradigma, utilitarista e com viés maior de combate à corrupção e à violência, visando atender à pacificação e ao bem-estar social, não importando se efetiva a mitigação da observância das garantias previstas na ordem constitucional. Um novo modelo de direito penal vem sendo desenhado pela jurisprudência do STF, que, visando atender os anseios sociais influenciados e reverberados pelos meios de comunicação, profere decisões populistas, muitas em desarmonia com a norma constitucional, deixando de lado a sua observância. A interpretação constitucional torna-se essencial para a manutenção da base garantista constitucional, desde que seja feita de acordo com a sua essência, resgatando-se a análise da culpabilidade, individualizando-se a pena, garantindo um juízo subjetivo de imputação. / São Cristóvão, SE
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[pt] POR QUE O LEGISLADOR QUER AUMENTAR PENAS? POPULISMO PENAL LEGISLATIVO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS: ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS NO PERÍODO DE 2006 A 2014 / [en] WHY LEGISLATORS WANTS TO RAISE PENALTIES? LEGISLATIVE PENAL POPULISM IN THE CHAMBER OF DEPUTIES: ANALYSIS OF THE REASONS OF LEGISLATIVE PROPOSALS FROM 2006 TO 2014

ANDRE PACHECO TEIXEIRA MENDES 19 July 2016 (has links)
[pt] A presente tese de doutorado tem por objetivo buscar evidências do fenômeno denominado populismo penal na atividade legislativa brasileira, tendo por base a análise das justificativas dos projetos de lei (PLs) que pretendem aumentar penas, apresentados no período de 2006 a 2014 na Câmara dos Deputados. O trabalho apresenta como problema de pesquisa a investigação das intenções declaradas e as razões pelas quais o legislador persiste na proposição de aumentos de pena. Por que o político insiste em aumentar penas? É hipótese desse trabalho que o legislador assim tem atuado pois tem aderido ao populismo penal, um fenômeno caracterizado por discursos e práticas de endurecimento penal, pretensamente apoiados em um público homogêneo clamante por punição. Esse recrudescimento viola a principiologia penal que deflui do modelo constitucional brasileiro, bem como aposta invariavelmente nas finalidades da pena reconhecidas como prevenção geral negativa (dissuasão) e retribuição. Por isso, no plano teórico, estabelecemos as premissas teóricas para a análise dos PLs, (i) indicamos cinco princípios limitadores do poder punitivo, (ii) apontamos as teorias dos fins da pena reconhecidas pelo discurso oficial da penologia, e (iii) expusemos a nova cultura do controle do crime (David Garland), na qual o populismo penal está inscrito (John Pratt e Julian V. Roberts). No plano prático, foram analisadas 758 (setecentas e cinquenta e oito) proposições legislativas que, após depuração, resultaram em 191 (cento e noventa e uma) que se inseriam no escopo da pesquisa: aumentos de pena de crimes já existentes. O ano de 2006 foi escolhido como termo inicial por duas razões. Em primeiro lugar, permite compreender duas legislaturas na Câmara dos Deputados, a quinquagésima terceira e a quinquagésima quarta, respectivamente nos períodos 2007-2011 e 2011-2015. Em segundo lugar, possibilita a continuidade na produção de conhecimento científico em matéria de produção legislativa de normas penais, considerando pesquisa publicada pelo Ministério da Justiça, na Série Pensando o Direito número 32 (Análise das justificativas para a produção de normas penais), que abrangeu o estudo de proposições legislativas no período de 1987 a 2006. O marco final de 2014 se justifica por duas razões: encerramento da quinquagésima quarta legislatura da Câmara dos Deputados (2011 a 2015) e necessidade de pôr termo à etapa de levantamento de dados para este trabalho acadêmico. Os achados de pesquisa deste estudo científico, após análise quantitativa e qualitativa das justificativas dos 191 PLs, permitiu identificar que: (i) quase metade (48,16 porcento) das proposições aposta no efeito dissuasório da pena (prevenção geral negativa), finalidade que tem caracterizado o populismo penal; (ii) 63,35 porcento dos PLs não fizeram quaisquer referências a dados, estudos e estatísticas relacionadas a norma que pretende alterar, confirmando o processo de desestatisticalização do populismo penal, a ausência do conhecimento técnico e a supremacia do senso comum; (iii) um quinto (20,41 porcento) dos PLs versavam sobre crimes contra a pessoa, enquanto apenas 2,09 porcento dos PLs compuseram o chamado Direito Penal Econômico, confirmando a seletividade do legislador; (iv) quase um quinto (19,37 porcento) das proposições indicaram responsividade do legislador à mídia, pela qual a repercussão midiática criminal afeta o legislador para a propositura de PL punitivista, sugerindo um comportamento populista punitivo dos parlamentares; (v) os PLs mostraram-se diluídos entre os diversos partidos políticos de maior representatividade, confirmando o caráter suprapartidário do populismo penal. A conclusão da tese aponta para a ideia segundo a qual o legislador brasileiro realiza política criminal legislativa irracional, flertando com o fenômeno mundial do populismo penal, que tem caracterizado as democracias ocidentais contemporâneas. Ignora os princípios penais regentes da produção legislativa. Aposta na função dissuasória da pena, cuja eficiência não se provou na história. Ao contrário, produziu encarceramento em massa, o qual se mostra incapaz de reduzir índices de criminalidade. / [en] This doctoral thesis aims to find evidence of the phenomenon called penal populism in the Brazilian legislative activity, based on the analysis of the justifications of the bills (B s) which tends to increase penalties, presented for the period 2006-2014 in the Chamber of Deputies. This work presents as research problem the investigation of the stated intentions and the reasons why the legislature persists in raising penalty. Why the political insists on increasing penalties? It is hypothesis of this work that the legislator has acted as it has adhered to the penal populism, a phenomenon characterized by speeches and criminal hardening practices, allegedly backed on a homogeneous public clamoring for punishment. This violates the criminal upsurge of principles that derives from the Brazilian constitutional model and invariably bet on the purposes of the sentence recognized as negative general prevention (deterrence) and retribution. So, in the theoretical plan, we have established the theoretical premises for the analysis of B s, (i) indicated five limiting principles of punitive power, (ii) pointed out the theories of the purposes of punishment recognized by the official discourse of penology, and (iii) we exposed the new crime control culture (David Garland), in which the penal populism is inscribed (John Pratt and Julian V. Roberts). In the practical plan, we have analyzed 758 (seven hundred fifty-eight) legislative proposals that, after purification, resulted in 191 (one hundred and ninety-one) that fell within the scope of this research: penalty raising for existing crime. The year 2006 was chosen as the initial term for two reasons. First, allows embracing two terms in the Chamber of Deputies, the 53rd and 54th respectively in the periods 2007-2011 and 2011-2015. Second, it enables the continuity in the production of scientific knowledge on legislative production on penal law, considering research published by the Ministry of Justice, Thinking Series Law No. 32 (Analysis of the justifications for the production of criminal provisions), which covered the study of legislative proposals from 1987 to 2006. The final point at 2014 is justified for two reasons: closing the 54th Legislature Chamber of Deputies (2011 to 2015) and the need to end the data collection phase for this academic paper. The research findings of this scientific study, after quantitative and qualitative analysis of the justifications of 191 B s, identified that: (i) almost half (48.16 percent) of the proposals focus on the deterrent effect of punishment (negative general prevention), the aim of punishment that has characterized the penal populism; (ii) 63.35 percent of B s have made no references to data, studies and statistics related to standard targeted to change, confirming the penal populism process of destatisticalization, a lack of technical knowledge and the supremacy of common sense; (iii) a fifth (20.41 percent) of B s were about crimes against the person, while only 2.09 percent of B s made up the so-called Economic Criminal Law, confirming the selectivity of the legislator; (iv) almost a fifth (19.37 percent) of the proposals indicated responsiveness of the legislator to the media, in which the criminal media repercussion affects the legislature for bringing punitive bill, suggesting a punitive populist behavior of parliamentarians; (v) the B s proved to be diluted among the various most representative political parties, confirming the nonpartisan character of penal populism. The conclusion of the thesis points to the idea that the Brazilian legislator performs irrational legislative criminal policy, flirting with the worldwide phenomenon of penal populism that has characterized contemporary Western democracies. Ignores the principles for criminal law making. Bet on the deterrent function of punishment, whose efficiency has not been proven in history. rather, produced mass incarceration, which is incapable of reducing crime rates.
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Populismo Penal no Brasil: do modernismo ao antimodernismo penal, de 1984 a 1990 / Penal Populism in Brazil: from penal modernism to late modernism, 1984 - 1990

Paiva, Luiz Guilherme Mendes de 09 April 2015 (has links)
A tese discute a transformação dos discursos político-criminais sobre a pena de prisão no Brasil, no período que compreende os debates para a elaboração da Parte Geral do Código Penal e da Lei de Execução Penal, que reformaram o sistema penal em 1984, e os dispositivos penais e processuais penais discutidos na Assembleia Nacional Constituinte e contemplados na Constituição de 1988. Utilizando conceitos da literatura político-criminal anglo-saxã, as teorias tradicionais da pena e analisando os debates legislativos dos principais marcos legais do período escolhido, pretendeu-se verificar se o processo de superencarceramento brasileiro está inserido no contexto ocidental de valorização da prisão no final do século XX, ou se as peculiaridades do caso nacional indicam tratar-se de um fenômeno com causas endógenas. O trabalho parte da hipótese de que a virada punitiva brasileira está ligada ao processo de redemocratização, que atribuiu ao sistema de justiça criminal o papel de instrumento de resolução de problemas sociais complexos. Em um curto período, partiu-se de uma concepção de pena criminal como ultima ratio, instrumento de um sistema mais amplo de ressocialização e inclusão social, para um direito penal essencialmente punitivo. Nesse processo, a pena criminal foi revalorizada tanto por setores conservadores que se aproveitaram da utilidade eleitoral da política criminal para construir a narrativa da pena como instrumento de exclusão dos indesejáveis, em detrimento dos direitos humanos dos condenados quanto por setores progressistas que viram no potencial simbólico da prisão uma forma de assegurar pautas e de buscar direitos sociais. Assim, de maneira paradoxal, a pena de prisão assumiu o papel de síntese das demandas contraditórias que se apresentaram durante as disputas políticas nos anos 1980. Ao final, conclui-se que a prática contemporânea do sistema penal brasileiro está ligada à função atribuída à pena de prisão a partir da abertura política. O recurso a penas cada vez mais altas, o perene apelo a restrições processuais penais e a indiferença quanto à situação dos cárceres (agora concebidos como meros instrumentos de exclusão) refletem a lógica de colonização do sistema de justiça pelo aparato de segurança pública, característica constitutiva do antimodernismo penal no país. / The thesis presents a discussion about the transformation of criminal policy discourses on imprisonment in Brazil, from the 1984 criminal justice reform laws to the debates on the constitutional framework of the criminal justice system during the National Constituent Assembly, in 1988. Using concepts developed in the Anglo-Saxon criminology and the traditional justifications for criminal sanctions, the work analyses the legislative debates in order to verify if Brazilian overincarceration is part of the punitive turn wave which took place in the Western world in the late 20th century, or if its peculiarities should rather be explained by endogenous causes. It goes to illustrate how, in few years, Brazilian punitive turn departed from a welfare penal agenda to one essentially based on punitive sanctions. The hypothesis investigated along the work is that this phenomenon has direct links to the democratization process which attributed to the criminal justice system the role of solving complex social problems. Both conservatives, who discovered the electoral potential of penal populism, and new social movements, who relied on the symbolic nature of criminal law to support and organize civil rights demands, reinvigorated imprisonment. Paradoxically, prison became a synthesis of contradictory political forces and demands raised at the decline of military regime. The work concludes that contemporary practices of Brazilian criminal justice system are determined by the role assigned to imprisonment since democratization. Ever-higher prison sentences, limits on procedural rights for the accused and indifference towards inhumane prisons (now merely defined as a neutralization tool) reflects colonization of the criminal justice system by crime control apparatus, which is a constitutive feature of penal late modernism in Brazil.
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Populismo Penal no Brasil: do modernismo ao antimodernismo penal, de 1984 a 1990 / Penal Populism in Brazil: from penal modernism to late modernism, 1984 - 1990

Luiz Guilherme Mendes de Paiva 09 April 2015 (has links)
A tese discute a transformação dos discursos político-criminais sobre a pena de prisão no Brasil, no período que compreende os debates para a elaboração da Parte Geral do Código Penal e da Lei de Execução Penal, que reformaram o sistema penal em 1984, e os dispositivos penais e processuais penais discutidos na Assembleia Nacional Constituinte e contemplados na Constituição de 1988. Utilizando conceitos da literatura político-criminal anglo-saxã, as teorias tradicionais da pena e analisando os debates legislativos dos principais marcos legais do período escolhido, pretendeu-se verificar se o processo de superencarceramento brasileiro está inserido no contexto ocidental de valorização da prisão no final do século XX, ou se as peculiaridades do caso nacional indicam tratar-se de um fenômeno com causas endógenas. O trabalho parte da hipótese de que a virada punitiva brasileira está ligada ao processo de redemocratização, que atribuiu ao sistema de justiça criminal o papel de instrumento de resolução de problemas sociais complexos. Em um curto período, partiu-se de uma concepção de pena criminal como ultima ratio, instrumento de um sistema mais amplo de ressocialização e inclusão social, para um direito penal essencialmente punitivo. Nesse processo, a pena criminal foi revalorizada tanto por setores conservadores que se aproveitaram da utilidade eleitoral da política criminal para construir a narrativa da pena como instrumento de exclusão dos indesejáveis, em detrimento dos direitos humanos dos condenados quanto por setores progressistas que viram no potencial simbólico da prisão uma forma de assegurar pautas e de buscar direitos sociais. Assim, de maneira paradoxal, a pena de prisão assumiu o papel de síntese das demandas contraditórias que se apresentaram durante as disputas políticas nos anos 1980. Ao final, conclui-se que a prática contemporânea do sistema penal brasileiro está ligada à função atribuída à pena de prisão a partir da abertura política. O recurso a penas cada vez mais altas, o perene apelo a restrições processuais penais e a indiferença quanto à situação dos cárceres (agora concebidos como meros instrumentos de exclusão) refletem a lógica de colonização do sistema de justiça pelo aparato de segurança pública, característica constitutiva do antimodernismo penal no país. / The thesis presents a discussion about the transformation of criminal policy discourses on imprisonment in Brazil, from the 1984 criminal justice reform laws to the debates on the constitutional framework of the criminal justice system during the National Constituent Assembly, in 1988. Using concepts developed in the Anglo-Saxon criminology and the traditional justifications for criminal sanctions, the work analyses the legislative debates in order to verify if Brazilian overincarceration is part of the punitive turn wave which took place in the Western world in the late 20th century, or if its peculiarities should rather be explained by endogenous causes. It goes to illustrate how, in few years, Brazilian punitive turn departed from a welfare penal agenda to one essentially based on punitive sanctions. The hypothesis investigated along the work is that this phenomenon has direct links to the democratization process which attributed to the criminal justice system the role of solving complex social problems. Both conservatives, who discovered the electoral potential of penal populism, and new social movements, who relied on the symbolic nature of criminal law to support and organize civil rights demands, reinvigorated imprisonment. Paradoxically, prison became a synthesis of contradictory political forces and demands raised at the decline of military regime. The work concludes that contemporary practices of Brazilian criminal justice system are determined by the role assigned to imprisonment since democratization. Ever-higher prison sentences, limits on procedural rights for the accused and indifference towards inhumane prisons (now merely defined as a neutralization tool) reflects colonization of the criminal justice system by crime control apparatus, which is a constitutive feature of penal late modernism in Brazil.

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