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O uso do termo de consentimento informado como forma de verificação da responsabilidade civil por parte do cirurgião-dentista / Use of Informed Consent as a means of verification of Liability by the Surgeon-Dentist

Carraro, Eliane Aparecida Santos 08 December 2010 (has links)
Na história recente, o exercício da profissão de Cirurgião-Dentista tem sido alvo de inúmeras ações judiciais das mais diversificadas, impetradas por pacientes descontentes com os resultados obtidos em seus tratamentos odontológicos. Considerando os direitos inerentes à pessoa do paciente e a enorme preocupação da classe odontológica com relação às demandas judiciais originadas pela falta de informação adequada a seus pacientes, alguns aspectos importantes do Consentimento Informado bem como da própria responsabilidade civil odontológica estão abordados neste estudo, a fim de esclarecer e evitar as constantes demandas judiciais contra dentistas por falta de um termo de Consentimento Informado. A informação, seja verbal ou escrita, sobre um diagnóstico, procedimento terapêutico, ou tratamento odontológico aos pacientes ou familiares, e a forma como explicar de maneira compreensiva o que está sendo repassado é um grande conflito entre a classe odontológica nos dias atuais. O Consentimento Informado e o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido vem ser a forma, verbal e escrita de como o cirurgião-dentista informa o seu paciente ou representante, de modo límpido, os atos e etapas, relacionados ao diagnóstico e ao seu tratamento terapêutico, esclarecendo os riscos e benefícios, vantagens e desvantagens de forma que possa, autonomamente, escolher por realizar, ou não, o possível tratamento. O objetivo deste trabalho foi realizar o levantamento e análise das decisões recursais dos Tribunais de Justiça do sul do Brasil, utilizando a Internet. Dos 102 acórdãos avaliados 30 são do Tribunal de Justiça do Paraná, 17 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e 55 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em relação ao Consentimento Informado, Termo de Consentimento Livre e Esclarecido ou mesmo a prova da Informação, constatou-se que nos referidos acórdãos estes assuntos foram pouco citados, porém observou-se que quando mencionados serviram de subsídios consistentes para defesa do profissional. / In recent history, the profession of dental surgeon has been the target of numerous lawsuits from more diverse, filed by patients dissatisfied with the results obtained in their dental treatment. Considering the inherent rights of the patient and the dental class of great concern with respect to lawsuits stem from the lack of adequate information to their patients, some important aspects of informed consent as well as from civil liability in dentistry are addressed in this study in order to clarify and avoid the constant lawsuits against dentists by a lack of informed consent The information, whether oral or written, about a diagnosis, therapeutic procedure, or dental treatment to patients or relatives, and how to comprehensively explain what is being passed is a major conflict between the dental class nowadays. Informed Consent and the Term of Consent has to be the case, verbal and written like the dentist tells the patient or his representative, so clear, the actions and steps, related to diagnosis and therapeutic treatment, accounting the risks and benefits, advantages and disadvantages so that you can, independently, choose to perform, or not, the possible treatment. The aim of this study was to survey and analysis of appellate decisions of the Courts of Justice in southern Brazil, using the Internet. Of the 102 judgments are assessed 30 of the Court of Paraná, 17 of the Court of St. Catherine and 55 of the Court of Rio Grande do Sul. Regarding Informed Consent, Termination of Consent or even proof of Information it was found that the judgments were seldom mentioned these issues, but noted that when mentioned served as subsidies for consistent defense of the professional.
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O uso do termo de consentimento informado como forma de verificação da responsabilidade civil por parte do cirurgião-dentista / Use of Informed Consent as a means of verification of Liability by the Surgeon-Dentist

Eliane Aparecida Santos Carraro 08 December 2010 (has links)
Na história recente, o exercício da profissão de Cirurgião-Dentista tem sido alvo de inúmeras ações judiciais das mais diversificadas, impetradas por pacientes descontentes com os resultados obtidos em seus tratamentos odontológicos. Considerando os direitos inerentes à pessoa do paciente e a enorme preocupação da classe odontológica com relação às demandas judiciais originadas pela falta de informação adequada a seus pacientes, alguns aspectos importantes do Consentimento Informado bem como da própria responsabilidade civil odontológica estão abordados neste estudo, a fim de esclarecer e evitar as constantes demandas judiciais contra dentistas por falta de um termo de Consentimento Informado. A informação, seja verbal ou escrita, sobre um diagnóstico, procedimento terapêutico, ou tratamento odontológico aos pacientes ou familiares, e a forma como explicar de maneira compreensiva o que está sendo repassado é um grande conflito entre a classe odontológica nos dias atuais. O Consentimento Informado e o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido vem ser a forma, verbal e escrita de como o cirurgião-dentista informa o seu paciente ou representante, de modo límpido, os atos e etapas, relacionados ao diagnóstico e ao seu tratamento terapêutico, esclarecendo os riscos e benefícios, vantagens e desvantagens de forma que possa, autonomamente, escolher por realizar, ou não, o possível tratamento. O objetivo deste trabalho foi realizar o levantamento e análise das decisões recursais dos Tribunais de Justiça do sul do Brasil, utilizando a Internet. Dos 102 acórdãos avaliados 30 são do Tribunal de Justiça do Paraná, 17 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e 55 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em relação ao Consentimento Informado, Termo de Consentimento Livre e Esclarecido ou mesmo a prova da Informação, constatou-se que nos referidos acórdãos estes assuntos foram pouco citados, porém observou-se que quando mencionados serviram de subsídios consistentes para defesa do profissional. / In recent history, the profession of dental surgeon has been the target of numerous lawsuits from more diverse, filed by patients dissatisfied with the results obtained in their dental treatment. Considering the inherent rights of the patient and the dental class of great concern with respect to lawsuits stem from the lack of adequate information to their patients, some important aspects of informed consent as well as from civil liability in dentistry are addressed in this study in order to clarify and avoid the constant lawsuits against dentists by a lack of informed consent The information, whether oral or written, about a diagnosis, therapeutic procedure, or dental treatment to patients or relatives, and how to comprehensively explain what is being passed is a major conflict between the dental class nowadays. Informed Consent and the Term of Consent has to be the case, verbal and written like the dentist tells the patient or his representative, so clear, the actions and steps, related to diagnosis and therapeutic treatment, accounting the risks and benefits, advantages and disadvantages so that you can, independently, choose to perform, or not, the possible treatment. The aim of this study was to survey and analysis of appellate decisions of the Courts of Justice in southern Brazil, using the Internet. Of the 102 judgments are assessed 30 of the Court of Paraná, 17 of the Court of St. Catherine and 55 of the Court of Rio Grande do Sul. Regarding Informed Consent, Termination of Consent or even proof of Information it was found that the judgments were seldom mentioned these issues, but noted that when mentioned served as subsidies for consistent defense of the professional.
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A utilização de um aplicativo para registro das informações de pacientes de odontologia sob a ótica do cirurgião-dentista

Tavares, Aglae Regina Pessoa Giansanti 05 December 2016 (has links)
Submitted by Nadir Basilio (nadirsb@uninove.br) on 2017-01-24T19:04:27Z No. of bitstreams: 1 Aglae Regina Pessoa Giansanti Tavares.pdf: 1881514 bytes, checksum: c8f72a5c531f6a42ee561b059cf17cc8 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-01-24T19:04:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Aglae Regina Pessoa Giansanti Tavares.pdf: 1881514 bytes, checksum: c8f72a5c531f6a42ee561b059cf17cc8 (MD5) Previous issue date: 2016-12-05 / The Dental Record collects all necessary documentation so that the dental surgeon can adequately perform his work, as well as its importance in eventual judicial demands and cases of human identification. Once it is a complex document, not all dental surgeons dare to carry out the correct recording and filing of this information. On the other hand, there is a number of apps on market directed to the health area for several purposes, among them professional support is highlighted. Therefore, the objective of this research was to show how the dental-surgeons perceived the technology of the mobile devices (smartphones or tablets) and how it would aid in their work routine by analyzing an application for the registry of information of patients Because it was still an unexplored topic, 10 dentists, using a semi-structured questionnaire, conducted an in-depth interview, with the objective of understanding how this type of technology could contribute, taking into account its possibilities and current limits. It was, therefore, a qualitative, exploratory and descriptive research; and they analyzed responses using the Content Analysis technique. The results showed that according to the view of dentists, this technology could be useful in archiving and storing information. The conclusion was that 90% of the dental-surgeons interviewed said that the application helps in clinical practice and 10% consider this technology still limited to this function. / O Prontuário Odontológico reúne toda a documentação necessária para que o cirurgião-dentista desempenhe de forma adequada o seu trabalho, além da sua importância em eventuais demandas judiciais e em casos de identificação humana. Por ser um documento complexo, nem todos os cirurgiões-dentistas se propõem a realizar o correto registro dessas informações. Por outro lado, nota-se um mercado de aplicativos direcionado à área da saúde para diversas finalidades, dentre elas o apoio profissional. Portanto, o objetivo desta pesquisa foi apresentar como os cirurgiões-dentistas perceberam a tecnologia dos dispositivos móveis (smartphones ou tablets) e como seria o seu auxílio na rotina de trabalho pela análise de um aplicativo para o registro de informações de pacientes Por se tratar ainda de um tema pouco explorado, para esta pesquisa foi realizada uma entrevista em profundidade com dez cirurgiões-dentistas, utilizando um questionário semiestruturado, com o objetivo de compreender como este tipo de tecnologia poderia contribuir, levando-se em conta suas possibilidades e limites atuais. Tratou-se, portanto, de uma pesquisa qualitativa, exploratória e descritiva; as respostas foram analisadas pela técnica de análise do conteúdo. Os resultados apontaram que, segundo a visão dos cirurgiões-dentistas, esta tecnologia pode ser útil no registro de informações. Concluiu-se, enfim, que 90% dos cirurgiões-dentistas entrevistados afirmaram que o aplicativo auxilia na prática clínica e 10% considera esta tecnologia ainda limitada para essa função.
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Levantamento das jurisprudências de processos de responsabilidade civil contra o cirurgião-dentista nos Tribunais do Brasil por meio da Internet / Survey on jurisprudences of civil liability lawsuits against dentists in Brazilian Courts via the Internet

Paula, Fernando Jorge de 05 March 2008 (has links)
O instituto jurídico da responsabilidade civil é um dos instrumentos previstos em lei, do qual qualquer paciente pode se valer para promover uma ação de reparação de danos contra o cirurgião-dentista, pelos prejuízos causados. Com o incremento do número de processos, aumenta proporcionalmente a importância do conhecimento das características dessas demandas, no intuito de estabelecer uma orientação fundamentada para que o profissional possa se resguardar e, na ocorrência de lides, encontrar-se municiado para produzir sua competente defesa. Ante tal fato, torna-se fundamental a verificação dos entendimentos dos Tribunais sobre a responsabilidade civil dos cirurgiões-dentistas, sendo que não existem pesquisas que se preocupam em analisar o tema em âmbito nacional. O objetivo deste trabalho foi realizar o levantamento das jurisprudências a respeito das ações de responsabilidade civil promovidas contra o cirurgião-dentista, utilizando a Internet, bem como apresentar o panorama e o entendimento dos principais temas perante os Tribunais do Brasil. Foram obtidos, quando possível, dados relativos à origem, à obrigação assumida, ao seu fundamento, ao agente, à inversão do ônus da prova e às especialidades mais demandadas. Para facilitar a comparação entre os vários entes da Federação, foi proposto um coeficiente de experiência processual que relaciona o número de processos e a quantidade de cirurgiões-dentistas. Foram levantadas 482 jurisprudências, sendo 1 no Supremo Tribunal Federal, 3 no Superior Tribunal de Justiça e 478 nos Tribunais Estaduais e Distrito Federal. Dessas 478, foi possível verificar uma tendência de aumento no número e na quantidade de Estados que tiveram experiências com processos judiciais. Em relação à origem, 18,6% foram consideradas como Contratual, enquanto 6% relacionavam-na como Extracontratual. Foram encontradas 10,6% como obrigação de resultado e, 4,1% como obrigação de meio. Como fundamento, 58,15% tiveram a Teoria Subjetiva, enquanto que 8,15% a Teoria Objetiva. A responsabilidade do agente foi observada como direta em 99,3% e, em 0,6%, como indireta. Houve o deferimento da inversão do ônus da prova em 2,7% dos casos. Em 48,3%, foi possível identificar as especialidades odontológicas, das quais as mais citadas foram: cirurgia (32,9%); prótese (26,4%); ortodontia (15,6%); implantodontia (13%); endodontia (6,5%), periodontia (2,6%); pediatria (1,7%); patologia (0,9%) e, por último, disfunção têmporo-mandibular e dor oro-facial (0,4%). Os Estados que apresentaram maior quantidade de processos foram: Rio de Janeiro, com 107; Minas Gerais, com 101; São Paulo, com 94; Rio Grande do Sul, com 75; o Distrito Federal, com 32. Quanto ao coeficiente de experiência processual, a cada 1.000 profissionais, no Brasil, 2,23 já tiveram experiência com processos. A Região mais exposta a processos foi a Região Sul, seguida das Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Norte e Nordeste. Em relação aos Estados e Distrito Federal, verificou-se que o Distrito Federal apresenta 6,22 profissionais processados civilmente a cada 1.000. No Rio Grande do Sul são 5,95; no Rio de Janeiro, 4,22; Minas Gerais, 3,82; Rondônia, 2,15; Paraná, 1,91; Mato Grosso do Sul, 1,81; Espírito Santo, 1,75; Santa Catarina, 1,36; São Paulo, 1,31; Bahia, 1,13; Goiás, 1,06; Tocantins, 0,89; Alagoas, 0,54; Rio Grande do Norte, 0,43; e, por último, no Estado de Pernambuco, 0,18. / The civil liability act is one of the resources provided by law, which can be used by any patient in order to bring a legal action for damages against dentists. With the increase in the number of cases, the necessity of a sound knowledge on the features of these lawsuits has proportionally augmented, so that the professionals may have a solid orientation to protect themselves, and in case of a legal process, be able to produce their competent defense. In view of this fact, the checking of the jurisprudences concerning dentists\' civil liability becomes of paramount importance, since in Brazil there are no studies analyzing this matter. The objective of this study has been to survey the jurisprudences of civil liability lawsuits against dentists, by using the Internet, as well as to present an outlook on jurisprudences related to the main topics in Brazilian Courts. When possible, data have been obtained regarding the origin, professional obligation, legal basis, defendant, inversion of the burden of proof, and more demanded dental specialties. In order to facilitate the comparison between the Brazilian states, a coefficient of procedural experience has been proposed. This coefficient correlates the number of legal processes and the quantity of dentists. 482 jurisprudences have been studied: 01, in the Federal Supreme Court; 03, in the Supreme Court of Justice, and 478, in the State Courts and the Federal District. From these 478, it has been possible to verify an increasing trend in the number and quantity of the states which have experienced lawsuits. As to the origin, 18.6% have been considered contractual, while 6%, extracontractual. 10.6% have been regarded as obligation de résultat (obligation of result), and 4.1%, as obligation de moyens (obligation of means). 58.15% have been legally based on the Subjective Theory, whereas 8.15%, on the Objective Theory. The liability of the defendant has been evaluated as direct in 99.3%, and indirect in 0.6%. The granting of the inversion of the burden of proof has occurred in 2.7% of the cases. It has been possible to identify the dental specialties in 48.3%, from which the most cited ones have been: dental surgery (32.9%), prosthodontics (26.4%), orthodontics (15.6%), implantology (13%), endodontics (6.5%), periodontics (2.6%), pediatrics (1.7%), pathology (0.9%), and finally, temporomandibular joint dysfunction and orofacial pain (0.4%). The states presenting the largest quantity of legal processes have been: Rio de Janeiro, with 107, Minas Gerais with 101, São Paulo with 94, Rio Grande do Sul with 75, the Federal District with 32. Concerning the coefficient of procedural experience, in Brazil, 2.23 professionals have already experienced lawsuits out of 1,000. The Southern Region has had more lawsuits, followed by the Central-Western, Southeastern, Northern, and Northeastern ones. In relation to the states and the Federal District, it has been noted that the Federal District have presented 6.22 professionals who have faced civil lawsuit out of 1,000; Rio Grande do Sul, 5.95; Rio de Janeiro, 4.22; Minas Gerais, 3.82; Rondônia, 2.15; Paraná, 1.91; Mato Gosso do Sul, 1.81; Espírito Santo, 1.75; Santa Catarina, 1.36; São Paulo, 1.31; Bahia, 1.13; Goiás, 1.06; Tocantins, 0.89; Alagoas, 0.54; Rio Grande do Norte, 0.43; and Pernambuco, 0,18.
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Levantamento das jurisprudências de processos de responsabilidade civil contra o cirurgião-dentista nos Tribunais do Brasil por meio da Internet / Survey on jurisprudences of civil liability lawsuits against dentists in Brazilian Courts via the Internet

Fernando Jorge de Paula 05 March 2008 (has links)
O instituto jurídico da responsabilidade civil é um dos instrumentos previstos em lei, do qual qualquer paciente pode se valer para promover uma ação de reparação de danos contra o cirurgião-dentista, pelos prejuízos causados. Com o incremento do número de processos, aumenta proporcionalmente a importância do conhecimento das características dessas demandas, no intuito de estabelecer uma orientação fundamentada para que o profissional possa se resguardar e, na ocorrência de lides, encontrar-se municiado para produzir sua competente defesa. Ante tal fato, torna-se fundamental a verificação dos entendimentos dos Tribunais sobre a responsabilidade civil dos cirurgiões-dentistas, sendo que não existem pesquisas que se preocupam em analisar o tema em âmbito nacional. O objetivo deste trabalho foi realizar o levantamento das jurisprudências a respeito das ações de responsabilidade civil promovidas contra o cirurgião-dentista, utilizando a Internet, bem como apresentar o panorama e o entendimento dos principais temas perante os Tribunais do Brasil. Foram obtidos, quando possível, dados relativos à origem, à obrigação assumida, ao seu fundamento, ao agente, à inversão do ônus da prova e às especialidades mais demandadas. Para facilitar a comparação entre os vários entes da Federação, foi proposto um coeficiente de experiência processual que relaciona o número de processos e a quantidade de cirurgiões-dentistas. Foram levantadas 482 jurisprudências, sendo 1 no Supremo Tribunal Federal, 3 no Superior Tribunal de Justiça e 478 nos Tribunais Estaduais e Distrito Federal. Dessas 478, foi possível verificar uma tendência de aumento no número e na quantidade de Estados que tiveram experiências com processos judiciais. Em relação à origem, 18,6% foram consideradas como Contratual, enquanto 6% relacionavam-na como Extracontratual. Foram encontradas 10,6% como obrigação de resultado e, 4,1% como obrigação de meio. Como fundamento, 58,15% tiveram a Teoria Subjetiva, enquanto que 8,15% a Teoria Objetiva. A responsabilidade do agente foi observada como direta em 99,3% e, em 0,6%, como indireta. Houve o deferimento da inversão do ônus da prova em 2,7% dos casos. Em 48,3%, foi possível identificar as especialidades odontológicas, das quais as mais citadas foram: cirurgia (32,9%); prótese (26,4%); ortodontia (15,6%); implantodontia (13%); endodontia (6,5%), periodontia (2,6%); pediatria (1,7%); patologia (0,9%) e, por último, disfunção têmporo-mandibular e dor oro-facial (0,4%). Os Estados que apresentaram maior quantidade de processos foram: Rio de Janeiro, com 107; Minas Gerais, com 101; São Paulo, com 94; Rio Grande do Sul, com 75; o Distrito Federal, com 32. Quanto ao coeficiente de experiência processual, a cada 1.000 profissionais, no Brasil, 2,23 já tiveram experiência com processos. A Região mais exposta a processos foi a Região Sul, seguida das Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Norte e Nordeste. Em relação aos Estados e Distrito Federal, verificou-se que o Distrito Federal apresenta 6,22 profissionais processados civilmente a cada 1.000. No Rio Grande do Sul são 5,95; no Rio de Janeiro, 4,22; Minas Gerais, 3,82; Rondônia, 2,15; Paraná, 1,91; Mato Grosso do Sul, 1,81; Espírito Santo, 1,75; Santa Catarina, 1,36; São Paulo, 1,31; Bahia, 1,13; Goiás, 1,06; Tocantins, 0,89; Alagoas, 0,54; Rio Grande do Norte, 0,43; e, por último, no Estado de Pernambuco, 0,18. / The civil liability act is one of the resources provided by law, which can be used by any patient in order to bring a legal action for damages against dentists. With the increase in the number of cases, the necessity of a sound knowledge on the features of these lawsuits has proportionally augmented, so that the professionals may have a solid orientation to protect themselves, and in case of a legal process, be able to produce their competent defense. In view of this fact, the checking of the jurisprudences concerning dentists\' civil liability becomes of paramount importance, since in Brazil there are no studies analyzing this matter. The objective of this study has been to survey the jurisprudences of civil liability lawsuits against dentists, by using the Internet, as well as to present an outlook on jurisprudences related to the main topics in Brazilian Courts. When possible, data have been obtained regarding the origin, professional obligation, legal basis, defendant, inversion of the burden of proof, and more demanded dental specialties. In order to facilitate the comparison between the Brazilian states, a coefficient of procedural experience has been proposed. This coefficient correlates the number of legal processes and the quantity of dentists. 482 jurisprudences have been studied: 01, in the Federal Supreme Court; 03, in the Supreme Court of Justice, and 478, in the State Courts and the Federal District. From these 478, it has been possible to verify an increasing trend in the number and quantity of the states which have experienced lawsuits. As to the origin, 18.6% have been considered contractual, while 6%, extracontractual. 10.6% have been regarded as obligation de résultat (obligation of result), and 4.1%, as obligation de moyens (obligation of means). 58.15% have been legally based on the Subjective Theory, whereas 8.15%, on the Objective Theory. The liability of the defendant has been evaluated as direct in 99.3%, and indirect in 0.6%. The granting of the inversion of the burden of proof has occurred in 2.7% of the cases. It has been possible to identify the dental specialties in 48.3%, from which the most cited ones have been: dental surgery (32.9%), prosthodontics (26.4%), orthodontics (15.6%), implantology (13%), endodontics (6.5%), periodontics (2.6%), pediatrics (1.7%), pathology (0.9%), and finally, temporomandibular joint dysfunction and orofacial pain (0.4%). The states presenting the largest quantity of legal processes have been: Rio de Janeiro, with 107, Minas Gerais with 101, São Paulo with 94, Rio Grande do Sul with 75, the Federal District with 32. Concerning the coefficient of procedural experience, in Brazil, 2.23 professionals have already experienced lawsuits out of 1,000. The Southern Region has had more lawsuits, followed by the Central-Western, Southeastern, Northern, and Northeastern ones. In relation to the states and the Federal District, it has been noted that the Federal District have presented 6.22 professionals who have faced civil lawsuit out of 1,000; Rio Grande do Sul, 5.95; Rio de Janeiro, 4.22; Minas Gerais, 3.82; Rondônia, 2.15; Paraná, 1.91; Mato Gosso do Sul, 1.81; Espírito Santo, 1.75; Santa Catarina, 1.36; São Paulo, 1.31; Bahia, 1.13; Goiás, 1.06; Tocantins, 0.89; Alagoas, 0.54; Rio Grande do Norte, 0.43; and Pernambuco, 0,18.

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