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OBSTÁCULOS BUROCRÁTICOS NA IMPLANTAÇÃO DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA – ENFOQUE NO ESTADO DO PARANÁSilva, Gislaine do Rocio Rocha Simões da 22 December 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-12-22 / This is the Decade of Water, celebrated within 2005 and 1015. Time to rethink and redefine values, as it is not any secret that all environmental issues have been deeply discussed, a general agreement of determining that the urgency in having repairing measures in order to
avoid degradation and foment the Planet Natural Resources preservation requires the capacity of governments, companies and civil society, acting together and articulated. In 8th January 1997, it was implemented an integrated management systems of the Hydric resources fundamented in State Legislations and in the Law n.9.433. Through this Law, water became a public domain asset and a limited natural resource, having economic value, putting in evidence that all society, the government and the companies should understand it as a public asset, finite and of economic
value. Under these conceptions, this study is based on the proposition of this Law, which induces the State, civil society and companies to articulate and join in a
sustainable project regarding the use of water, considering economic, social, political and cultural aspects, done from local factors and its interaction and adequacy. Therefore, the aim of this study is to identify the obstacles which contribute to the difficulty of charging the use of water, as the Law 9.433/1997 states, under the State apparatus which promotes the public policies, seeking to answer to the question:
“Are the obstacles which impede the wide and effective implementation of charging for the use of water related to the system of formation and action methods of the
members of the River Basin Committees?”. To reach such purpose, it was necessary an interdisciplinary study of the natural sciences and cultural sciences, involving
Hidrology, Politics, Economics, Society, Law and History. It has been adopted as a theorical framework the Complexity Theory, which has as one of its great exponents Morin, having chosen the documental study, bibliographic research, being this study conducted by the deductive and analytic method and by the approach of qualitative research. Having the theorical and documental knowledge about the economic value
of water, it was investigated the effectiveness of Law n. 9.433/97, noticing how little it has been applied in Brazilian States. Only three out of the 26 existing in Brazil are making a charge, besides, the companies which would generate a higher value for the charging of use of water are those responsible for the Basic Sanitation. Being limited in the State of Paraná and delimiting the research at SANEPAR, it has been found out that the path to be walked is long for the effectiveness of the mentioned Law. The positioning of SANEPAR managers, linked to the slowness of decisions of the members of the River Basin Committees goes upon a burocratic and inefficient process. Such situation was analyzed regarding the conceptions of Max Weber about burocracy as Power tool, taking into account that the attachment between the Democratic State of Law and the environmental issue faces the obstacles created by burocracy in the mechanisms of participative action in the River Basin Committees. / Esta é a Década da Água, comemorada no período 2005 a 2015. Momento de repensar e redefinir valores, pois não é segredo que as questões ambientais estão sendo discutidas com veemência nos últimos tempos, um consenso geral de determinar que a urgência
de medidas reparadoras para evitar a degradação e fomentar a preservação dos recursos naturais do planeta requer a capacidade de governos, empresas e
sociedade civil organizada atuarem de forma articulada e integrada. Em 8 de janeiro de 1997 houve a implantação de um sistema integrado de gestão dos recursos hídricos fundamentada em legislações estaduais e na Lei n. 9.433. Por esta lei a água passou a ser um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado
de valor econômico, evidenciando que toda a sociedade, o governo e as empresas devem entendê-la como um bem público, finito e de valor econômico. Sob estas
concepções, este estudo está embasado na proposição desta lei que induz ao Estado, sociedade civil e empresas articularem-se e integrarem-se em um projeto
sustentável quanto ao uso da água considerando aspectos econômicos, sociais, políticos e culturais, elaborado a partir dos fatores locais e de sua interação e
adequação. Objetivou-se, então, com este estudo, identificar os obstáculos que contribuem para dificultar a cobrança pelo uso da água previsto na Lei 9.433/1997,
sob a luz do aparato estatal que promove as políticas públicas, buscando responder à problemática: “os obstáculos que impedem a ampla e efetiva implantação da cobrança pelo uso da água estão relacionados com o sistema de formação e métodos de ações dos membros dos Comitês da Bacia Hidrográfica?”. Para atingir
tal finalidade, foi necessário um estudo interdisciplinar das ciências naturais e ciências da cultura, envolvendo: hidrologia, política, economia, sociedade, direito e
história. Adotou-se como marco teórico a Teoria da Complexidade que tem como um dos seus grandes expoentes Edgar Morin, tendo-se optado pelo estudo documental, pesquisa bibliográfica, sendo, o estudo conduzido pelo método dedutivo e analítico pela abordagem da pesquisa qualitativa. De posse do conhecimento teórico e documental sobre o valor econômico da água, foi investigada a efetividade da Lei n.9.433/97, percebendo o quão pouco ela tem sido aplicada nos estados brasileiros. Somente 3 Estados dos 26 existentes no Brasil estão realizando esta cobrança,
além de que as empresas que gerariam maior valor pela cobrança do uso da água são aquelas responsáveis pelo saneamento básico. Detendo-se no Estado do Paraná e delimitando a pesquisa na SANEPAR, foi constatado ser longo o caminho a percorrer para a efetividade da mencionada lei. O posicionamento dos gestores da
SANEPAR aliados à morosidade das decisões dos integrantes do Comitê da Bacia Hidrográfica do Paraná vai de encontro a um processo burocrático e ineficaz. Tal
situação foi abordada segundo as concepções de Max Weber sobre burocracia como instrumento de poder, levando à conclusão que o vínculo entre Estado
Democrático de Direito e a questão ambiental depara-se com obstáculos criados pela burocracia nos mecanismos de atuação participativa nos comitês da bacia hidrográfica.
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Água juridicamente sustentávelD'isep, Clarissa Ferreira Macedo 27 November 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-11-27 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Water is an element multiple functions, different manifestations and
plural titles which, added up to its current state of penury, make it a scare resource,
soon lacking economic value. The eminence of hydro-conflicts, due to the hydric
penury, has caused the uprising of the universal right to water, which has echoed into
the juridical nature of common patrimony of Mankind, reflecting its unitary character
testified in the hydrologic cycle. This patrimonialization of water declared by the Law
has revealed the embryonic manifestation of the juridical-economic value of water.
Hydric pollution leads to the application of the pollutant-payer, a negative
manifestation of the economic value of water, which has in the user-payer principle
and in the principle of sustainable developement, determined its management in a
sustainable, balanced, participative and integrated form. To make it possible it is
necessary to have premises, values and instruments. The economic value is a
fundament of the water policies both in France and in Brazil, being instrumented
into the charge for water taxes. The hydro-juridical-economic relation of this charge is
provided by juridical peculiarities which must be better put into effect by means of the
Law. The application of charges requires the observation of the fundamental right to
water and of the principles of the management of water in the price formation, which
must be done faithfully. The economic methodology is put into the service of this
formation which lends some of its instruments, in the aim of accomplishing the price
composition, through the ethical and solidary cooperation of its users and the
application of the principle of subsidiarity which has an important subject in the local
community and the Judiciary Power to fiscalize and punish its disobedience, thus
assuring the legality of the juridical application of the water charge taxes / A água é um elemento dotada de múltiplas funções, diferentes
manifestações e de titularidades plurais que, somadas ao seu atual estado de
penúria, a tornam um recurso escasso, logo provida de valor econômico. A
eminência de hidroconflitos, em face da penúria hídrica, ocasionou o surgimento do
direito universal à água, que ecoou na sua natureza jurídica de patrimônio comum,
refletindo o seu caráter unitário, constatado no ciclo hidrológico. Essa
patrimonialização da água, declarada por lei, revelou a manifestação embrionária do
seu valor jurídico-econômico. A poluição hídrica leva à aplicação do princípio do
poluidor-pagador, manifestação negativa do valor econômico da água, que tem, no
princípio do usuário-pagador e no princípio do desenvolvimento sustentável,
determinada a sua gestão de forma sustentável, equilibrada, participativa e integrada
e, para tanto, apresentam-se premissas, valores, instrumentos e mecanismos. O
valor econômico é fundamento da política das águas na França e no Brasil ,
instrumentalizada na cobrança da água. A relação hidrojurídico-econômica da
cobrança é provida de peculiaridades jurídicas, que devem ser efetivadas melhor
pelo direito. A aplicação da cobrança requer a observância do direito fundamental à
água e dos princípios da gestão das águas na formação do preço. A metodologia
econômica é colocada a serviço dessa formação, que empresta alguns de seus
instrumentos no fito de concretizar a composição do preço, por meio da cooperação
ética e solidária de seus usuários e da aplicação do princípio da subsidiariedade,
que tem, na coletividade local, um importante sujeito, e do Poder Público para
fiscalizar e punir o seu descumprimento, assegurando a legalidade da aplicação
jurídica da cobrança da água
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