We have here a theoretical research that intends to question the concept of culpability, in other words, the idea of being able to act otherwise considering the
problem of free will. We argue that the concept of culpability is legitimized by a libertarian sense of free will in the common sense that has no empirical basis. Thus,
given the impossibility of proving the existence of free will, we affirm that the criminal law cannot justify punishment on desert. Despite the compatibilist appearance, the idea of being able to do otherwise is supported implicitly by a libertarian point of view. In other words, the judgment of disapproval is justified by an untenable notion of freedom. The idea is to demonstrate that the way people see free will is an illusion because the assumptions that sustain it are false. In support, we use arguments of
some philosophers and discoveries of neuroscience. From them, we demonstrated that the only way out of culpability is the normative presumption based on an a priori
concept of average man. Besides false free will, the culpability brings a sense of moral realism that cannot be sustained in the face of some discoveries of neuroscience. In the background, we showed the evolution of criminal law as a systematic construction and the role played by culpability in the criminal dogmatic system. With the denial of the normative concept, we analyzed the functionalism of Claus Roxin and Gunther Jakobs, and also the theory of utilitarianism by deterrence. / Trata-se de pesquisa teórica que procura questionar a ideia do poder agir de outro modo da culpabilidade a partir do problema do livre-arbítrio. Defendemos que a culpabilidade é legitimada por uma sensação libertista de livre-arbítrio no senso
comum que não tem fundamento empírico. Assim, diante da impossibilidade de comprovação da vontade livre, afirmamos que o Direito penal não pode fundamentar a pena no merecimento. Apesar da aparência compatibilista, o poder agir de outro
modo se baseia, implicitamente, no libertismo. Em outras palavras, o juízo de reprovação é justificado por uma noção insustentável de liberdade. A ideia é demonstrar que o modo como as pessoas enxergam o livre-arbítrio representa uma
ilusão, pois os pressupostos que o sustentam são falsos. Como fundamentação, utilizamos argumentos de alguns filósofos e descobertas da neurociência. A partir deles, demonstramos que a única saída para a culpabilidade é a presunção normativa com base em um conceito a priori de homem médio. Além do falso livrearbítrio, a culpabilidade traz uma noção de realismo moral que não pode ser sustentada diante de algumas descobertas da neurociência. Em segundo plano, demonstramos a evolução do Direito penal como construção sistemática e o papel ocupado pela culpabilidade no sistema da dogmática penal. Com a negação do conceito normativo, analisamos as propostas funcionalistas de Claus Roxin e Gunther Jakobs, e também a teoria do utilitarismo por dissuasão.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:ri.ufs.br:riufs/4350 |
Date | 26 February 2014 |
Creators | Varjão, Alan Jefferson Santos |
Contributors | Menezes, Carlos Alberto |
Publisher | Pós-Graduação em Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Repositório Institucional da UFS, instname:Universidade Federal de Sergipe, instacron:UFS |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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