[pt] Não se tem dúvida sobre o sopro de renovação produzido ao direito pela
teoria dos direitos humanos. Contudo, há ainda um imenso deficit na
implementação global dos direitos humanos, que a aliança entre liberalismo,
democracia e direitos humanos não foi capaz de resolver. Assim, mostra-se
imperiosa a formulação de uma teoria crítica capaz de dar conta de tal déficit e de
questionar a afirmação de que o problema atual dos direitos humanos passa ao
largo das escolhas teóricas. O papel da crítica deve ser entendido não com a
pretensão de formulação de uma nova teoria dos direitos humanos nem tampouco
como uma tentativa de sua desqualificação, mas, antes, na perspectiva da
problematização, da desconstrução e da reformulação de alguns de seus conceitos
fundamentais. A proposta se apoia na ideia de que a resistência política e a
resistência epistemológica são complementares. Opta-se por Kant como ponto de
partida em razão do papel central de seu pensamento na modernidade e à sua
grande influência na formulação de conceitos basilares dos direitos humanos.
Identificado o DNA kantiano, pretende-se construir uma alternativa crítica a
partir do pensamento de Spinoza, que formula uma filosofia da imanência pura
que pensa o homem como um modo expressivo da potência de Deus e o direito
como potência. Três problemas principais atravessarão nossas reflexões: o da
centralidade do homem na natureza e as dificuldades inerentes ao conceito de
natureza humana; a diferença entre a moral kantiana do dever e a ética de Spinoza,
fundada no critério do útil; e a relação entre moral, direito e política. / [fr] Les droits de l homme ont produit un renouvellement du formalisme
juridique, il n y a pas de doute. Mais, de toute façon, il reste encore un énorme
déficit dans la mise en oeuvre globale des droits de l homme, qui l alliance entre le
libéralisme, la démocratie et les droits humains n a pas été en mesure de résoudre.
Ainsi, il est nécessaire d élaborer une théorie critique qui soit capable de faire face
à un tel déficit et de remettre en question l affirmation selon laquelle le problème
actuel de droits de l homme n a rien avec les choix théoriques. Le rôle de la
critique doit être compris non avec l intention de formuler une nouvelle théorie
des droits de l homme, ni comme une tentative de disqualification, mais plutôt
dans la perspective de questionnement, de déconstruction et de repenser certains
de ses concepts fondamentaux. En bref, notre proposition est fondée sur l idée que
la résistance politique et la résistance épistémologique sont complémentaires. Le
choix de Kant comme le pivot de la critique découle du rôle central de sa pensée
dans la modernité et de sa grande influence dans la formulation des concepts de
base des droits humains. Identifié l ADN kantien, nous avons l intention de
construire une alternative critique a partir de la pensée de Spinoza, qui formule
une philosophie de la pure immanence dans laquelle l homme est une expression
de la puissance de Dieu et le droit en tant que puissance. Trois grandes questions
traverseront nos réflexions: la centralité de l homme dans la nature et les
difficultés inhérentes à la notion de la nature humaine; la différence entre le
devoir moral de Kant et l éthique de Spinoza, fondée sur le critère de l utilité; et la
relation entre la morale, le droit et la politique.
Identifer | oai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:26770 |
Date | 06 July 2016 |
Creators | ROGÉRIO PACHECO ALVES |
Contributors | MAURICIO DE ALBUQUERQUE ROCHA, MAURICIO DE ALBUQUERQUE ROCHA, MAURICIO DE ALBUQUERQUE ROCHA |
Publisher | MAXWELL |
Source Sets | PUC Rio |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | TEXTO |
Page generated in 0.0021 seconds