[pt] A sociedade de risco simboliza o momento civilizatório atual, em que os
efeitos secundários não desejados de uma modernização exitosa (para os que com
ela se beneficiam, frise-se) se tornaram incontroláveis. Mais do que isso. Vive-se
atualmente em um mundo em metamorfose, no qual as certezas da sociedade
moderna estão sendo solapadas diante de eventos globais significativos (Beck,
2017), como as mudanças climáticas e a pandemia do Covid-19. Dessa forma, não
se pode prever, mesmo diante de todo o avanço do conhecimento técnico-científico,
qual será o impacto dessa crise humanitária avassaladora que atinge a todos e
ressalta a efemeridade do ser humano diante dos efeitos colaterais do mundo
moderno. Embora os riscos climáticos apresentem uma tendência globalizante e um
efeito equalizador, a distribuição de tais riscos costuma seguir a lógica da
vulnerabilidade local, ocorrendo de forma socialmente desigual e injusta. A
articulação da teoria do risco com o movimento da justiça ambiental e climática
possibilita questionar a iniquidade na distribuição de riscos ambientais, em especial
os climáticos, além de introduzir importantes ferramentas conceituais que
problematizam a privatização de bônus e a socialização de ônus decorrentes da
exploração de atividades poluentes. As instituições, como o Estado e o próprio
Direito, que deveriam regulamentar e controlar a sua produção e externalidade,
acabam produzindo uma espécie de normalização de riscos, de modo a legitimar os
conflitos resultantes de situações de injustiça socioambiental, fenômeno que Ulrich
Beck (1995) denomina de irresponsabilidade organizada. A insuficiência de
respostas domésticas à produção de riscos globais e a ausência de coercitividade do
direito internacional sinalizam o relevante papel que os Tribunais em todo o mundo
– apesar das limitações e contradições inerentes ao próprio Poder Judiciário
enquanto instituição estatal – estão sendo instados a atuar na governança climática,
decidindo ações em que se discutem lacunas legislativas e regulatórias,
descumprimento de metas de redução e compromissos climáticos, sob a releitura de direitos fundamentais no tratamento de conflitos climáticos, à luz do chamado
constitucionalismo climático. Utiliza-se o método indutivo e a metodologia de
pesquisa se baseia, além da análise da previsão normativa, na revisão bibliográfica
nacional e internacional e no estudo dos precedentes judiciais brasileiros e
estrangeiros de maior repercussão envolvendo matéria climática. Espera-se que a
análise articulada da teoria da sociedade de risco e do movimento da justiça
ambiental aliado à perspectiva climática forneça importantes subsídios teóricos para
a confirmação da hipótese levantada nesta tese, a saber: se (e como) a litigância
climática pode representar uma importante estratégia de promoção da justiça
climática para contribuir para a redução das desigualdades socioambientais
resultantes da produção e externalização injusta e desigual de riscos climáticos,
mediante aplicação de ferramentas já existentes no sistema jurídico pátrio voltadas
à prevenção e reparação de impactos e danos climáticos. / [en] The risk society symbolizes the current civilizational moment, in which the
unwanted side effects of successful modernization (for those who benefit from it, it
should be noted) have become uncontrollable. More than that. We currently live in
a world in metamorphosis, in which the certainties of modern society are being
undermined in the face of significant global events (Beck, 2017), such as climate
change and the Covid-19 pandemic. In this way, it is not possible to predict, even
in the face of all the advance of technical-scientific knowledge, what will be the
impact of this overwhelming humanitarian crisis that affects everyone and
highlights the ephemerality of the human being in the face of the side effects of the
modern world. Although climate risks have a globalizing trend and an equalizing
effect, the distribution of such risks usually follows the logic of local vulnerability,
occurring in a socially unequal and unfair way. The articulation of risk society
theory with the environmental and climate justice movement makes it possible to
question the inequity in the distribution of environmental risks, especially climatic
ones, in addition to introduce important conceptual tools that problematize the
privatization of bonds and the socialization of burdens resulting from the
exploitation of polluting activities. Institutions, such as the State and the legal
system, which should regulate and control the production and the externality of
these risks, end up producing a kind of risk normalization, in order to legitimize
conflicts resulting from situations of socio-environmental injustice, a phenomenon
that Ulrich Beck (1995) calls organized irresponsibility. The insufficiency of
domestic responses to the production of global risks and the lack of coerciveness of
international law signal the relevant role that Courts around the world - despite the
limitations and contradictions inherent to the Judiciary itself as a state institution -
are being urged to act in climate governance, deciding actions that discuss
legislative and regulatory gaps, non-compliance with reduction targets and climate commitments, under the reinterpretation of fundamental rights in the treatment of
climate conflicts, in the light of the so-called climate constitutionalism. The
inductive method is used and the research methodology is based, in addition to the
analysis of applied legislation, on the national and international bibliographic
review and on the study of Brazilian end foreign judicial precedents of greater
repercussion involving climate matters. It is expected that the articulated analysis
of the risk society theory and the environmental justice movement allied to the
climate perspective will provide important theoretical support to confirme the
hypothesis raised in this thesis, namely: if (and how) climate litigation can represent
a important strategy to promote climate justice to contribute to the reduction of
socio-environmental inequalities resulting from the unjust and unequal production
and externalization of climate risks, through the application of existing tools in the
national legal system aimed at preventing and repairing climate impacts and damages.
Identifer | oai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:61812 |
Date | 25 January 2023 |
Creators | DANIELA MARQUES DE CARVALHO DE OLIVEIRA |
Contributors | DANIELLE DE ANDRADE MOREIRA |
Publisher | MAXWELL |
Source Sets | PUC Rio |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | TEXTO |
Page generated in 0.0022 seconds