Esse trabalho se propõe a demonstração que o atual procedimento fiscal para o lançamento de ofício carece de um realinhado com os valores constitucionais da democracia e eficiência através da introdução do direito ao contraditório antes da constituição do crédito tributário. Apesar da redemocratização do país e o reconhecimento e valorização do constitucionalismo como sistema jurídico, ainda se adota no Brasil um sistema inquisitório no procedimento de constituição dos créditos tributários pelo lançamento de ofício. O que significa a vedação ao contribuinte da iniciativa de manifestação para demonstrar a inocorrência dos fatos lhe imputados pela fiscalização. A sua participação durante o procedimento se caracteriza pela passividade, quando se limita ao atendimento das intimações para a apresentação das provas e esclarecimentos do interesse da administração tributária; portanto, o contribuinte não participa da formação do ato administrativo de lançamento tributário, apenas cumpre deveres legais. Assim, procuramos demonstrar que apesar da existência de um processo administrativo fiscal após o lançamento e a suspensão da cobrança, o crédito tributário constituído provoca efeitos jurídicos imediatos negativos aos contribuintes, o que justifica o contraditório durante o próprio procedimento de lançamento e não apenas durante o processo que se forma posteriormente. Também enfatiza-se o reconhecimento desse direito ao apontar a contradição entre a necessária colaboração do contribuinte para a revelação dos fatos geradores de efeitos tributários contra si mesmo e a adoção no Brasil de um sistema inquisitório tomado emprestado dos inquéritos policiais. / This lecture aims to demonstrate that the current tax procedure for the assessment needs of realignement with the constitutional values of democracy and efficiency through the recognizing the right to contest before the tax levying. Despite the democratization of the country and the recognizing and valuing of constitutionalism as a right legal system, we adopts in Brazil an inquisitorial system in the procedure of assessment. What means the prohibition for the taxpayer to prove for authority the taxable event does not happen. His participation during the procedure is characterized by passivity, restricted for anwering legal notices targeting to produce evidences against himself, everything according for interest of tax authority; therefore, the taxpayer does not participate in formation of the administrative act of tax assessment, only accomplish juridical duties. So, we will try to demonstrate that despite the existing of a tax administrative process after assessment and the suspension of the collection, the tax liability has negative immediate effect to taxpayers, which justify the contesting during the assessment procedure instead of only during the process filed later. The recognition of this right is emphasized by pointing out the contradiction between the necessary cooperation of the taxpayer for the revealing of the tax events against himself and the adoption in Brazil of an one-sided investigation system like a police inquiry.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/urn:repox.ist.utl.pt:UERJ:oai:www.bdtd.uerj.br:5577 |
Date | 22 August 2014 |
Creators | Julio Cesar Vieira Gomes |
Contributors | Sergio André Rocha Gomes da Silva, Ricardo Lodi Ribeiro, Roberto Quiroga Mosquera |
Publisher | Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Programa de Pós-Graduação em Direito, UERJ, BR |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf, application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ, instname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro, instacron:UERJ |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Page generated in 0.0027 seconds