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Uma leitura constitucional do direito processual penal frente à política criminal expansionista: a necessária implementação de um (verdadeiro) sistema acusatórioAndrade, Roberta Lofrano 03 April 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-04-03 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Em uma análise da sistemática processual penal brasileira percebe-se que, muito embora assim não admita grande parte da doutrina, continuamos inseridos em um modelo inquisitório. O Código de Processo Penal (de 1940) e o Projeto do novo admitem uma produção probatória nas mãos do magistrado, o que se constitui na própria essência de um sistema inquisitorial. Além disso, também lastreadas na busca da verdade, nosso processo admite a "livre apreciação da prova" e o "livre convencimento motivado", bem como a delação premiada, todos passíveis de crítica e em desacordo com o princípio acusatório. Diante disso, a necessidade de implementarmos um modelo verdadeiramente acusatório se mostra premente. Esse sistema possui toda uma construção histórica, a qual merece ser verificada no sentido de se apontar que a sua efetivação advém da própria evolução do processo penal. Além disso, a verificação da situação de uma política criminal expansionista também se apresenta importante, o que faz esse trabalho perpassar pela Sociedade do Risco, pela percepção de uma sensação social de insegurança, pela influência da mídia, pela globalização, pela "criminalização da pobreza" e pelo Direito Penal simbólico. Tudo isso faz perceber que a necessidade de urgência incrustada nessa política criminal expansionista também alcança o processo penal, o qual recebe demandas de celeridade e da busca por um resultado condenatório. Esses aspectos, por fim, maculam a possibilidade de um sistema acusatório e acabam por admitir um método inquisitório (afinal, torna-se conveniente um juiz que busque a prova de ofício). Esses vícios devem ser combatidos através de um processo penal constitucional, levando-se em conta a ruptura paradigmática operada pela Hermenêutica Jurídica. / In an analysis of the systematic Brazilian criminal procedure one realizes that, although much of doctrine does not admit that, we still keep inserted in an inquisitorial model. The Code of Criminal Procedure (from 1940) and the design of the new one admit a probatory production in the hands of the magistrate, which constitutes the very essence of an inquisitorial system. Besides, also grounded in the pursuit of truth, our process allows the "free evaluation of evidence" and "free conviction motivated" as well as plea bargaining, all liable to criticism and incompatible with the accusatory principle. Therefore, the need to implement a system truly accusatory shows itself pressing. This
system has an entire historic construction, which deserves to be checked in order to point out that its effectiveness stems from the own evolution of the criminal proceedings. Also, checking the situation of a criminal expansionist policy also appears important, what makes this work pervades the Risk Society, by the perception of a sense of social insecurity, the influence of media, globalization, the "crimes of the powerless" and by the symbolic Criminal Law. All this makes you realize that the need for urgency encrusted in this criminal expansionist policy also reaches the criminal process, which receives demands for celerity and search for a condemnatory result. These aspects ultimately
tarnish the possibility of an accusatory system and end up admitting an inquisitorial
method (after all, it is convenient to a judge who seeks the proof of office). These defects must be opposed through a constitutional criminal procedure, taking into account the paradigmatic rupture operated by Juridical Hermeneutics.
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O contraditório no procedimento fiscal para o lançamento de ofício: legitimação democrática, transparência e eficiência administrativa / The legal due process in the procedure of assessment: democratic legitimacy, transparency and administrative efficiencyJulio Cesar Vieira Gomes 22 August 2014 (has links)
Esse trabalho se propõe a demonstração que o atual procedimento fiscal para o lançamento de ofício carece de um realinhado com os valores constitucionais da democracia e eficiência através da introdução do direito ao contraditório antes da constituição do crédito tributário. Apesar da redemocratização do país e o reconhecimento e valorização do constitucionalismo como sistema jurídico, ainda se adota no Brasil um sistema inquisitório no procedimento de constituição dos créditos tributários pelo lançamento de ofício. O que significa a vedação ao contribuinte da iniciativa de manifestação para demonstrar a inocorrência dos fatos lhe imputados pela fiscalização. A sua participação durante o procedimento se caracteriza pela passividade, quando se limita ao atendimento das intimações para a apresentação das provas e esclarecimentos do interesse da administração tributária; portanto, o contribuinte não participa da formação do ato administrativo de lançamento tributário, apenas cumpre deveres legais. Assim, procuramos demonstrar que apesar da existência de um processo administrativo fiscal após o lançamento e a suspensão da cobrança, o crédito tributário constituído provoca efeitos jurídicos imediatos negativos aos contribuintes, o que justifica o contraditório durante o próprio procedimento de lançamento e não apenas durante o processo que se forma posteriormente. Também enfatiza-se o reconhecimento desse direito ao apontar a contradição entre a necessária colaboração do contribuinte para a revelação dos fatos geradores de efeitos tributários contra si mesmo e a adoção no Brasil de um sistema inquisitório tomado emprestado dos inquéritos policiais. / This lecture aims to demonstrate that the current tax procedure for the assessment needs of realignement with the constitutional values of democracy and efficiency through the recognizing the right to contest before the tax levying. Despite the democratization of the country and the recognizing and valuing of constitutionalism as a right legal system, we adopts in Brazil an inquisitorial system in the procedure of assessment. What means the prohibition for the taxpayer to prove for authority the taxable event does not happen. His participation during the procedure is characterized by passivity, restricted for anwering legal notices targeting to produce evidences against himself, everything according for interest of tax authority; therefore, the taxpayer does not participate in formation of the administrative act of tax assessment, only accomplish juridical duties. So, we will try to demonstrate that despite the existing of a tax administrative process after assessment and the suspension of the collection, the tax liability has negative immediate effect to taxpayers, which justify the contesting during the assessment procedure instead of only during the process filed later. The recognition of this right is emphasized by pointing out the contradiction between the necessary cooperation of the taxpayer for the revealing of the tax events against himself and the adoption in Brazil of an one-sided investigation system like a police inquiry.
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O contraditório no procedimento fiscal para o lançamento de ofício: legitimação democrática, transparência e eficiência administrativa / The legal due process in the procedure of assessment: democratic legitimacy, transparency and administrative efficiencyJulio Cesar Vieira Gomes 22 August 2014 (has links)
Esse trabalho se propõe a demonstração que o atual procedimento fiscal para o lançamento de ofício carece de um realinhado com os valores constitucionais da democracia e eficiência através da introdução do direito ao contraditório antes da constituição do crédito tributário. Apesar da redemocratização do país e o reconhecimento e valorização do constitucionalismo como sistema jurídico, ainda se adota no Brasil um sistema inquisitório no procedimento de constituição dos créditos tributários pelo lançamento de ofício. O que significa a vedação ao contribuinte da iniciativa de manifestação para demonstrar a inocorrência dos fatos lhe imputados pela fiscalização. A sua participação durante o procedimento se caracteriza pela passividade, quando se limita ao atendimento das intimações para a apresentação das provas e esclarecimentos do interesse da administração tributária; portanto, o contribuinte não participa da formação do ato administrativo de lançamento tributário, apenas cumpre deveres legais. Assim, procuramos demonstrar que apesar da existência de um processo administrativo fiscal após o lançamento e a suspensão da cobrança, o crédito tributário constituído provoca efeitos jurídicos imediatos negativos aos contribuintes, o que justifica o contraditório durante o próprio procedimento de lançamento e não apenas durante o processo que se forma posteriormente. Também enfatiza-se o reconhecimento desse direito ao apontar a contradição entre a necessária colaboração do contribuinte para a revelação dos fatos geradores de efeitos tributários contra si mesmo e a adoção no Brasil de um sistema inquisitório tomado emprestado dos inquéritos policiais. / This lecture aims to demonstrate that the current tax procedure for the assessment needs of realignement with the constitutional values of democracy and efficiency through the recognizing the right to contest before the tax levying. Despite the democratization of the country and the recognizing and valuing of constitutionalism as a right legal system, we adopts in Brazil an inquisitorial system in the procedure of assessment. What means the prohibition for the taxpayer to prove for authority the taxable event does not happen. His participation during the procedure is characterized by passivity, restricted for anwering legal notices targeting to produce evidences against himself, everything according for interest of tax authority; therefore, the taxpayer does not participate in formation of the administrative act of tax assessment, only accomplish juridical duties. So, we will try to demonstrate that despite the existing of a tax administrative process after assessment and the suspension of the collection, the tax liability has negative immediate effect to taxpayers, which justify the contesting during the assessment procedure instead of only during the process filed later. The recognition of this right is emphasized by pointing out the contradiction between the necessary cooperation of the taxpayer for the revealing of the tax events against himself and the adoption in Brazil of an one-sided investigation system like a police inquiry.
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As Manchas Autoritárias do Processo Penal Brasileiro: Quem (Bar)ganha com o Engodo Inquisitório?GOUVEIA FILHO, Eduardo Correia 03 May 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-05-03 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A presente dissertação tem como objetivo desvelar o grau de autoritarismo e inquisitorialidade presente nos institutos que envolvem a barganha, mais especificamente em três deles: a confissão como circunstância atenuante genérica da pena, a delação premiada e a transação penal. Efetuou-se um necessário olhar ao passado, dirigido ao sistema penal inquisitório, como forma de traçar quais características daquele sistema permanecem, ainda hoje, presentes no atual processo penal brasileiro. Por certo, a utilização dos institutos estudados demarcam importantes aproximações com este período histórico marcado por um alto grau de autoritarismo e desrespeito à dignidade da pessoa humana. Na segunda parte do trabalho, realizou-se um recorte histórico para demonstrar que o autoritarismo ínsito ao
processo penal brasileiro nasce no período do Brasil colônia, em que se admitia a prática da escravidão. A partir do exame de alguns documentos legais da época, como por exemplo: a constituição de 1824, o código criminal de 1830 e o código de processo criminal de 1832, percebe-se o grau de autoritarismo presente na legislação penal, o que por certo, gerou a sua naturalização por parte da sociedade brasileira, que admite, por exemplo, a presença de institutos que envolvem a barganha, notadamente violadores de direitos fundamentais e extremamente perversos com a figura do imputado. Na última parte, elegeu-se o garantismo como referencial teórico, pois é uma teoria democrática que obedece a critérios de racionalidade e que visa à contenção do poder punitivo, sendo, portanto, um freio ao descontrole punitivo experimentado no país, que fere, sob diversas formas, os mandamentos constitucionais da Carta Magna de 1988, posto que o único modelo de direito penal possível em um Estado democrático é o direito penal mínimo. / The present dissertation holds as objective to unveil the degree of authoritarianism and how inquisitorial it is within institutes that adopt bargaining, three in particular: confession as a generic mitigating circumstance to the sentence, plea bargain and penal transaction. A muchneeded look of the past was carried out, focusing on the inquisitorial penal system, so as to pinpoint which features of that system remain, to this day, present in the current Brazilian penal process. Certainly, the use of the researched institutes outlines relevant closeness to that historical period, marked by a high degree of authoritarianism and disregard towards human dignity. In the second part of the study, historical analysis was used to illustrate how the authoritarianism inherent to the Brazilian penal process was born during Brazil’s colonial period, when slavery was lawful. From the examination of certain legal documents from that time, as for instance: the constitution of 1824, the Criminal Code of 1830 and the Code of Criminal Process of 1832, authoritarianism is evident in criminal legislation, which certainly came to be accepted by the Brazilian citizenry, a society that allows, for instance, the presence of institutions that adopt bargaining, known for being violators of fundamental rights and extremely wicked towards the imputed party. In the study’s last part, garantism was selected as theoretical framework, for it consists of a democratic theory, which abides by criteria of rationality and which aims for the restraint of punitive power, being therefore a checks and balances on the punitive spree experimented with in the country, which breaches, in many ways, the constitutional commandments of the Carta Magna of 1988, given that the only model of criminal law feasible in a democratic state is that of minimum penal law.
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